| 01/03/2025 - Sábado | |
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Sábado 01/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: Diego | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Acordo - 13 parcelas sendo: | |
| Agendamento: Acordo - 13 parcelas depositadas na conta do escritório, com repasse para o cliente sendo: 1ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 30/09/2024. 2ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/10/2024. 3ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 02/12/2024. 4ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/12/2024. 5ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/01/2025. 6ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 28/02/2025. 7ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 31/03/2025. Documento assinado eletronicamente por NATAN MATEUS FERREIRA, em 16/09/2024, às 16:37:47 - 3433352 8ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/04/2025. 9ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/05/2025. 10ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/06/2025. 11ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/07/2025. 12ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 01/09/2025. 13ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/09/2025 | |
| Cliente: LUIS MANUEL CARRION CEDENO X Claudia Maria Haracymiw | |
| Processo: 0000653-13.2024.5.09.0122 Pasta: 0 ID do processo: 3523 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006531320245090122 PARTE: CLAUDIA MARIA HARACYMIW - POLO Passivo PARTE: LUIS MANUEL CARRION CEDENO - POLO Ativo ADVOGADO: ANA CLAUDIA CERICATTO - OAB 31392/PR ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000653-13.2024.5.09.0122 RECLAMANTE: LUIS MANUEL CARRION CEDENO RECLAMADO: CLAUDIA MARIA HARACYMIW INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc59ff6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão da petição de id. eb6a546. Em 16/09/2024 PEDRO MONTEIRO CHAVES - Servidor DESPACHO Tendo em vista que o autor não estará na jurisdição do Juízo nesta data, conforme documentação juntada com o id. eb6a546, autorizo sua participação por videoconferência, sendo que, em caso de ausência ou impossibilidade de conexão, será considerada injustificada sua ausência, considerando que já houve problemas de conexão na audiência realizada no dia 01/08/2024 (id. 2bfcd10). Considerando que os procuradores da ré também tiveram a participação por videoconferência deferida no id. 59520a9, fica autorizada a participação das partes e procuradores por vídeo, observada a cominação acima para todos os participantes. Intimem-se. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 16 de setembro de 2024. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA MARIA HARACYMIW | |
| 02/03/2025 - Domingo | |
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Domingo 02/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Anne | |
| Destinatário(s): Jur - Davydson, Diego, Fin - Edileuza, Jur - Grazi, CT - Caio, JUR - Aline, Jur - Giovanna, CT - Luane, Jur - Priscila, Jur - Heloisa, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, Jur - Rayanne, CM - Laís, Jur - Jordana Boroni, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Lembrete | |
| Resumo: Alerta prescrição | |
| Agendamento: Alerta prescrição. | |
| Cliente: JANAINA TAMIRES BARRETO TRINDADE X LWART SOLUÇÕES AMBIENTAIS | |
| Processo: 0000528-81.2023.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 3097 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º - | |
| 03/03/2025 - Segunda-feira | |
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Segunda-feira 03/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: PAULO ROBERTO DA SILVA RAMOS X ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS LTDA | |
| Processo: 0000501-77.2024.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3520 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00005017720245060144 PARTE: ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS EIRELI - POLO Passivo PARTE: ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS EIRELI - POLO Ativo PARTE: PAULO ROBERTO DA SILVA RAMOS - POLO Passivo PARTE: PAULO ROBERTO DA SILVA RAMOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA - OAB 48422/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: EDUARDO PUGLIESI ROT 0000501-77.2024.5.06.0144 RECORRENTE: PAULO ROBERTO DA SILVA RAMOS E OUTROS (1) RECORRIDO: PAULO ROBERTO DA SILVA RAMOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS EIRELI [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 23 de janeiro de 2025. DULCE RANGEL MOREIRA DE BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS EIRELI | |
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Segunda-feira 03/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: COBRANÇA | |
| Agendamento: COBRANÇA - cobrar o pagamento que ficou acordado para ser pago hoje (verificar o valor, pois quer pagar em duas vezes as 03 parcelas que está em aberto). | |
| Cliente: LEONARDO FRANCISCO DA SILVA X HIPERMETAL – COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA | |
| Processo: 0000245-63.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3495 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Recife | |
| 04/03/2025 - Terça-feira | |
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Terça-feira 04/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: RONALD HENRIQUE SILVA DA PAIXÃO X PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 1002131-76.2024.5.02.0011 Pasta: 0 ID do processo: 3750 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 04/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: RAFAEL BONIFÁCIO DA SILVA X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000194-80.2025.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 4138 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 04/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Sentença | |
| Resumo: SENTENÇA | |
| Agendamento: SENTENÇA | |
| Cliente: FABRICIO SILVA DE MEDEIROS X IMPERIAL ASSISTENCIA TECNICA LTDA | |
| Processo: 0000600-49.2024.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 3603 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
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Terça-feira 04/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] THAMIRYS KARLA X PRIME SEAFOOD | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 3 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\THAMIRYS KARLA GOMES APOLINÁRIO | |
| Cliente: THAMIRYS KARLA GOMES APOLINÁRIO X PRIME SEAFOOD LTDA | |
| Processo: 0000261-68.2025.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4186 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 04/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] CÁSSIO AUGUSTO RODRIGUES X INSS | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Inicial disponível para revisão. Urgência: SIM. Complexidade: 3 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\C - PRODUÇÃO INICIAS - INSS\B - REVISÃO\CÁSSIO AUGUSTO RODRIGUES | |
| Cliente: CÁSSIO AUGUSTO RODRIGUES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0011123-71.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4181 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara Federal | |
| 05/03/2025 - Quarta-feira | |
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Quarta-feira 05/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INFORMAR PROVAS | |
| Agendamento: INFORMAR PROVAS | |
| Cliente: DOUGLAS FERREIRA DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0000176-96.2025.8.17.2218 Pasta: - ID do processo: 3853 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana PROCEDIMENTO COMUM CíVEL Despacho_Intimação_Intimação (Outros) Processo: 00001769620258172218 PARTE: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana Processo nº 0000176-96.2025.8.17.2218 AUTOR(A): DOUGLAS FERREIRA DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor da Decisão de ID 193233019, conforme segue transcrito abaixo: "Havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no prazo de 5 dias, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do NCPC)." GOIANA, 31 de janeiro de 2025. MANUELA LIRA CAVALCANTI DE OLIVEIRA Diretoria Regional da Zona da Mata | |
| 06/03/2025 - Quinta-feira | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ALLYSON MARCIO LEONDINO DE MENDONÇA X INGA DISTRIBUIDORA LTDA | |
| Processo: 0000442-39.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4116 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: ACORDO - Monitorar transferência | Reclamante: R$9.000,00 em 4x de R$2.250,00, pagamento via pix. RELACIONAMENTO: questionar se a cliente recebeu. | DCastro: R$2.700,00 em 4x de R$675,00, via depósito na conta ITAU. | |
| Cliente: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA X NILEIDE RODRIGUES MORORO | |
| Processo: 0000939-72.2024.5.06.0413 Pasta: - ID do processo: 3943 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: ROBSON DA ANUNCIAÇÃO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001772-08.2016.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1964 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00017720820165060143 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: ROBSON DA ANUNCIACAO - POLO Ativo PARTE: ROBSON DA ANUNCIACAO - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELÁDIO SCHOLZ JÚNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO 0001772-08.2016.5.06.0143 : ROBSON DA ANUNCIACAO E OUTROS (1) : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ROBSON DA ANUNCIACAO [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 20 de fevereiro de 2025. DULCE RANGEL MOREIRA DE BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DA ANUNCIACAO | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: LUCIANO CRISTOVÃO VICENTE X VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A | |
| Processo: 0000909-58.2016.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 1843 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00009095820165060141 PARTE: LUCIANO CRISTOVAO VICENTE - POLO Ativo PARTE: LUCIANO CRISTOVAO VICENTE - POLO Passivo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Passivo PARTE: VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A - POLO Ativo PARTE: VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNO CAVALCANTI REVOREDO - OAB 26709-D/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GABRIELA RODRIGUES DE CARVALHO - OAB 32941/PE ADVOGADO: GIRLAINE DE SOUZA OLIVEIRA - OAB 31128/PE ADVOGADO: IGOR MENEZES DOS SANTOS - OAB 38109/PE ADVOGADO: TARCISIO RODRIGUES DI SILVA SEGUNDO - OAB 24679/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO 0000909-58.2016.5.06.0141 : LUCIANO CRISTOVAO VICENTE E OUTROS (1) : LUCIANO CRISTOVAO VICENTE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LUCIANO CRISTOVAO VICENTE [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 20 de fevereiro de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO CRISTOVAO VICENTE | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: THAMIRYS KARLA GOMES APOLINÁRIO X PRIME SEAFOOD LTDA | |
| Processo: 0000261-68.2025.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4186 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: JULIANA KELLY DE OLIVEIRA LIMA X CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST | |
| Processo: 0000243-11.2025.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 4184 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR INICIAL - URGENTE | |
| Agendamento: CONFECCIONAR INICIAL - URGENTE | |
| Cliente: CÁSSIO AUGUSTO RODRIGUES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0011123-71.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4181 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara Federal | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: PREFERENCIA triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica - JUSTA CAUSA | |
| Cliente: RENATA TATIANE CHAGAS X HAPVIDA ASSISTENCIA S.A | |
| Processo: 0000312-70.2025.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 4207 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica | |
| Cliente: ALEXSANDRA PAULINA DA SILVA X BOMPREÇO SUPER NORDESTE LTDA - BIG BOMPREÇO | |
| Processo: 0000269-69.2025.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4208 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 14/04/2025 às 15:20 - Inicial por videoconferência - SALA - E | |
| Cliente: MILLENA LAÍS SANTANA ALMEIDA SILVA X Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP | |
| Processo: 0001353-82.2024.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3798 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013538220245060021 PARTE: INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP - POLO Passivo PARTE: MILLENA LAIS SANTANA ALMEIDA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: AIRTON GUIMARAES DE ARAUJO FILHO - OAB 62927/PE ADVOGADO: ALYSSON MATHEUS SILVA DE SANTANA - OAB 56326/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0001353-82.2024.5.06.0021 : MILLENA LAIS SANTANA ALMEIDA SILVA : INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: MILLENA LAIS SANTANA ALMEIDA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 14/04/2025 15:20. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 14/04/2025 15:20, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 \" GP \" GVP \" CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA E: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5214134355 ID: 521 413 4355 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do \"Juízo 100% digital\", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico \"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam\", informando-se a chave numérica abaixo.-SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001353-82.2024.5.06.0021RECLAMANTE: MILLENA LAIS SANTANA ALMEIDA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIPADVOGADO(S): AIRTON GUIMARAES DE ARAUJO FILHO, OAB: 62927 ALYSSON MATHEUS SILVA DE SANTANA, OAB: 56326-/JAIO RECIFE/PE, 27 de fevereiro de 2025. JOSE AILTON INACIO DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MILLENA LAIS SANTANA ALMEIDA SILVA | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial presencial: Dia 24/03/2025 às 10:20 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: IRAN SANTANA DO CARMO X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000132-59.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4167 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001325920255060173 PARTE: ASSOCIACAO GERAL DA RESERVA DO PAIVA - POLO Passivo PARTE: IRAN SANTANA DO CARMO - POLO Ativo PARTE: JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000132-59.2025.5.06.0173 : IRAN SANTANA DO CARMO : JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4506248 proferido nos autos. DESPACHO A parte autora ao distribuir a reclamação trabalhista optou pela sistemática do \"Juízo 100% digital\". O seu patrono forneceu os seus dados telefônicos e endereço eletrônico. No entanto, não há nos autos informação a respeito dos dados telefônicos e endereço eletrônico do reclamante. Pois bem. Dispõe o parágrafo único do art. 2º da Resolução 345/2020 do CNJ: Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Grifei. Por sua vez, dispõe o art. 3º A escolha pelo \"Juízo 100% Digital\" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. §1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho, em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação. Dispõe, ainda, o Ato TRT6 GP n.º 535/2021: Art.4º. A escolha pelo \"Juízo 100% Digital\" é facultativa e será exercida pelo(a) autor(a) no momento da distribuição da ação, podendo haver oposição da(s) parte(s) contrária(s). A oposição deverá ser deduzida em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação (\"caput\" do artigo 3º, combinado com a segunda parte, do §1º, do artigo 3º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ). Art.5º. No ato do ajuizamento da ação, optando-se pelo \"Juízo 100% Digital\", a parte e seu(sua) advogado(a) deverão fornecer endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, inciso V, do Código de Processo Civil (parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ). Destaquei. Analisando os autos eletrônicos, observo que o demandante não forneceu os instrumentos aptos à implantação do Juízo 100% digital, quais sejam: endereço eletrônico e telefone celular. Nesse diapasão, INDEFIRO a adoção do \"Juízo 100% digital\", por não preenchidos os pressupostos exigidos pelo art. 2º, par. único, da Resolução 345/2020 do CNJ e art.5º do Ato TRT6 GP n.º 535/2021. Promova a reautuação da presente reclamação trabalhista, para fins de retirada do \"Juízo 100% digital\". Fica, inclusive, ciente o reclamante que todas as audiências serão realizadas de forma PRESENCIAL. Intime-se o reclamante, por seu patrono. Notifiquem-se as demandadas. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 27 de fevereiro de 2025. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRAN SANTANA DO CARMO | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial presencial: Dia 02/04/2025 às 08:45 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: JOSE ESNEIDER VASQUEZ LOPEZ X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000787-11.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3977 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007871120245060191 PARTE: JOSE ESNEIDER VASQUEZ LOPEZ - POLO Ativo PARTE: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000787-11.2024.5.06.0191 : JOSE ESNEIDER VASQUEZ LOPEZ : LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4349392 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me a petição de id. a55c0e7. Defiro a emenda à inicial subjetiva requerida. Retifique-se a autuação para constar no polo passivo somente a empresa LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUCAO LTDA. CNPJ: 51.501.325/0001-99. Ato contínuo cite-a para ciência da audiência e para querendo apresente contestação no prazo legal. Fica designado o dia 02/04/2025 às 08:45h para se ter lugar a audiência inicial. Dê-se ciência a parte autora. Cumpra-se. /SOS. IPOJUCA/PE, 27 de fevereiro de 2025. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ESNEIDER VASQUEZ LOPEZ | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial presencial: Dia 02/04/2025 às 09:00 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: MAICOM PAZ SANTOS X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000788-93.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3980 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007889320245060191 PARTE: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - POLO Passivo PARTE: MAICOM PAZ SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000788-93.2024.5.06.0191 : MAICOM PAZ SANTOS : LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef82912 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me a petição de id. 9d7011b. Defiro a emenda à inicial subjetiva requerida. Retifique-se a autuação para constar no polo passivo somente a empresa LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUCAO LTDA. CNPJ: 51.501.325/0001-99. Ato contínuo cite-a para ciência da audiência e para querendo apresente contestação no prazo legal. Fica designado o dia 02/04/2025 às 09:00h para se ter lugar a audiência inicial. Dê-se ciência a parte autora. Cumpra-se. /SOS. IPOJUCA/PE, 27 de fevereiro de 2025. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAICOM PAZ SANTOS | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial presencial: Dia 02/04/2025 às 08:50 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: MICAEL ALESSANCO TALASCA AREND X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000789-78.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3978 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007897820245060191 PARTE: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - POLO Passivo PARTE: MICAEL ALESSANCO TALASCA AREND - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000789-78.2024.5.06.0191 : MICAEL ALESSANCO TALASCA AREND : LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ac17db proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me a petição de id. 303bd92. Defiro a emenda à inicial subjetiva requerida. Retifique-se a autuação para constar no polo passivo somente a empresa LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUCAO LTDA. CNPJ: 51.501.325/0001-99. Ato contínuo cite-a para ciência da audiência e para querendo apresente contestação no prazo legal. Fica designado o dia 02/04/2025 às 08:50h para se ter lugar a audiência inicial. Dê-se ciência a parte autora. Cumpra-se. /SOS. IPOJUCA/PE, 27 de fevereiro de 2025. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICAEL ALESSANCO TALASCA AREND | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial presencial: Dia 02/04/2025 às 08:40 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: WATILA DE SOUSA MOURA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000791-48.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3940 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007914820245060191 PARTE: HEVERTON RODRIGO CAUAS ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - POLO Passivo PARTE: WATILA DE SOUSA MOURA - POLO Ativo ADVOGADO: ARLINDO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB 49595/DF ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000791-48.2024.5.06.0191 : WATILA DE SOUSA MOURA : LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08519e proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me a petição de id. 268c085. Defiro a emenda à inicial subjetiva requerida. Retifique-se a autuação para constar no polo passivo somente a empresa LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUCAO LTDA. CNPJ: 51.501.325/0001-99. Ato contínuo cite-a para ciência da audiência e para querendo apresente contestação no prazo legal. Fica designado o dia 02/04/2025 às 08:40h para se ter lugar a audiência inicial. Intime-se o perito para reagendar a perícia, caso em que informada nova data e horário, intimem-se as partes. Dê-se ciência a parte autora. Cumpra-se. /SOS. IPOJUCA/PE, 27 de fevereiro de 2025. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica | |
| Cliente: FLAVIO DOS SANTOS BEZERRA X BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000329-33.2025.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 4209 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial presencial: Dia 03/04/2025 às 08:45 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: WAGNER LINHARES DE SOUZA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000839-07.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4054 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008390720245060191 PARTE: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - POLO Passivo PARTE: WAGNER LINHARES DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000839-07.2024.5.06.0191 : WAGNER LINHARES DE SOUZA : LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b98b5 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me a petição de id. 0d7cecb. Defiro a emenda à inicial subjetiva requerida. Retifique-se a autuação para constar no polo passivo somente a empresa LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUCAO LTDA. CNPJ: 51.501.325/0001-99. Ato contínuo cite-a para ciência da audiência e para querendo apresente contestação no prazo legal. Fica designado o dia 03/04/2025 às 08:45h para se ter lugar a audiência inicial. Dê-se ciência a parte autora. Cumpra-se. /SOS. IPOJUCA/PE, 27 de fevereiro de 2025. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER LINHARES DE SOUZA | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial presencial: Dia 02/04/2025 às 08:55 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: FELIPE FELIX DE OLIVEIRA LIMA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000786-26.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3979 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007862620245060191 PARTE: FELIPE FELIX DE OLIVEIRA LIMA - POLO Ativo PARTE: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000786-26.2024.5.06.0191 : FELIPE FELIX DE OLIVEIRA LIMA : LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b407e0e proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me a petição de id. c2d6b46. Defiro a emenda à inicial subjetiva requerida. Retifique-se a autuação para constar no polo passivo somente a empresa LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUCAO LTDA. CNPJ: 51.501.325/0001-99. Ato contínuo cite-a para ciência da audiência e para querendo apresente contestação no prazo legal. Fica designado o dia 02/04/2025 às 08:55h para se ter lugar a audiência inicial. Dê-se ciência a parte autora. Cumpra-se. /SOS. IPOJUCA/PE, 27 de fevereiro de 2025. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE FELIX DE OLIVEIRA LIMA | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial presencial: Dia 03/04/2025 às 08:40 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: ANTONIO EDIVAL DA SILVA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000833-97.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3986 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00008339720245060191 PARTE: ANTONIO EDIVAL DA SILVA - POLO Ativo PARTE: GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - POLO Passivo PARTE: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000833-97.2024.5.06.0191 : ANTONIO EDIVAL DA SILVA : LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a7a82 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me a petição de id. 0f2a121. Defiro a emenda à inicial subjetiva requerida. Retifique-se a autuação para constar no polo passivo a empresa LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUCAO LTDA. CNPJ: 51.501.325/0001-99 excluindo-se da lide LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA CNPJ: 11.067.300/0001-04. Ato contínuo cite-a para ciência da audiência e para querendo apresente contestação no prazo legal. Fica designado o dia 03/04/2025 às 08:40h para se ter lugar a audiência inicial. Dê-se ciência as demais partes. Cumpra-se. /SOS. IPOJUCA/PE, 27 de fevereiro de 2025. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO EDIVAL DA SILVA | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica | |
| Cliente: LEONARDO MOREIRA DA SILVA X AUTOLINE VEICULOS LTDA | |
| Processo: 0000396-68.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4210 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de Instrução presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de Instrução presencial: Dia 19/05/2025 às 13:30 - Instrução - Audência Sala Unica | |
| Cliente: BRUNA MARIA CONCEIÇÃO DE LIMA X ITALO IPHONE ASSISTENCIA TECNICA LTDA | |
| Processo: 0001026-25.2023.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3272 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010262520235060005 PARTE: BRUNA MARIA CONCEICAO DE LIMA - POLO Ativo PARTE: ITALO IPHONE ASSISTENCIA TECNICA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: THIAGO ALVIM MIRANDA DE OLIVEIRA - OAB 35096/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001026-25.2023.5.06.0005 : BRUNA MARIA CONCEICAO DE LIMA : ITALO IPHONE ASSISTENCIA TECNICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a252d44 proferido nos autos. DESPACHO Considerando os termos do Acórdão id 14dc7db, determino a designação de audiência para a reabertura de instrução processual, com a intimação pessoal das partes, por Oficial de Justiça, para prestarem depoimento pessoal, com a advertência inserta no art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil, e na Súmula 74, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, facultando às partes a produção de prova testemunhal. Fica designada a audiência de INSTRUÇÃO, de forma PRESENCIAL em 19/05/2025 às 13:30 horas. A audiência será realizada na SEDE DO TRT DA 6ª REGIÃO, com endereço na AVENIDA CAIS DO APOLO, 739, SOBRELOJA, BAIRRO DO RECIFE, RECIFE \" PE. No horário designado para instalação da audiência, recomenda-se que todos os participantes já estejam na antessala específica da 5ª Vara do Trabalho do Recife, no aguardo do pregão de abertura, UMA VEZ QUE NÃO HÁ PREGÃO NO SALÃO EXTERNO. Os participantes deverão portar documento de identificação com foto (Art.8o do ATO CONJUNTO TRT6 GP-GVP-CRT no 06/2020). Fica dispensado o uso de vestes talares, recomendando-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato. Cientes as partes que deverão apresentar suas testemunhas independentemente de intimação, as quais, obrigatoriamente, deverão se fazer presentes na sessão de instrução, sendo certo que, havendo interesse nas suas intimações, os advogados deverão observar as disposições contidas no art. 455 do CPC, ficando advertidos que, a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, implicará na presunção, caso elas não compareçam, de que houve a desistências das suas oitivas. Não serão aceitos pedidos de adiamento sob o argumento de que as testemunhas se negaram a prestar depoimento, caso a prova do real convite não seja apresentada, conforme previsto no mesmo art. 455 do CPC. Em caso de dúvidas deverá a parte entrar em contato com a Secretaria desta Unidade Judiciária preferencialmente por meio do balcão virtual ou pelo telefone: 81-99781-0197, no horário das 8h00 às 14h00. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo Exmo (a). Sr (a). Juiz (a) do Trabalho abaixo identificado (a). RECIFE/PE, 27 de fevereiro de 2025. MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITALO IPHONE ASSISTENCIA TECNICA LTDA | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de Instrução presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de Instrução presencial: Dia 04/09/2025 às 14:15 - Instrução - Sala Principal | |
| Cliente: DANIEL ÂNGELO FRANCISCO SILVA SOARES X BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0001258-97.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3974 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012589720245060006 PARTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: DANIEL ANGELO FRANCISCO SILVA SOARES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANO BAUER WIENKE - OAB 67897/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001258-97.2024.5.06.0006 : DANIEL ANGELO FRANCISCO SILVA SOARES : BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff0f5f proferido nos autos. DESPACHO Designa-se audiência de instrução para o dia 04.09.2025, às 14h15, devendo as partes e testemunhas comparecer, sob pena de confissão e preclusão, salientando-se que a aludida audiência será realizada presencialmente na sala de audiências da 6ª Vara do Trabalho, na AVENIDA CAIS DO APOLO, 739, SOBRELOJA, BAIRRO DO RECIFE, CEP 50.030-902. Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais deverão obrigatoriamente comparecer à sessão de instrução portando documento de identificação oficial, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC. Na impossibilidade de cumprimento do disposto no § 1º do artigo 455 do CPC, as partes deverão comunicar e demonstrar a necessidade de intimação judicial. O Juízo adverte as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º do CPC. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais, nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC. Acaso apresentado rol sem a devida justificativa, fica, desde já, indeferido o pleito de notificação das testemunhas e autorizada a Secretaria a desconsiderar a petição, sem necessidade de conclusão do feito para despacho. Partes cientes com a publicação do presente ato. RECIFE/PE, 26 de fevereiro de 2025. ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL ANGELO FRANCISCO SILVA SOARES | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA telepresencial | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA telepresencial: Dia 18/06/2025 às 13:30 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala Principal | |
| Cliente: RAVELLI CALIXTA DA SILVA X NASHE COMBUSTIVEIS LTDA | |
| Processo: 0000157-85.2025.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 4098 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001578520255060007 PARTE: NASHE COMBUSTIVEIS LTDA - POLO Passivo PARTE: RAVELLI CALIXTA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000157-85.2025.5.06.0007 : RAVELLI CALIXTA DA SILVA : NASHE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8184f proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. Processo com instrução designada para o dia 18/06/2025 às 13:30 horas Em observação ao Ato Conjunto TRT6 - GP - GVP - CRT - 10/2022, o qual interditou o Fórum Trabalhista Advogado José Barbosa de Araújo, ao Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 13/2024, que regulamenta o novo horário de funcionamento das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, bem como nos termos do Ofício Circular Conjunto TRT6-GP nr. 04/2022, determino: 1 - Dê-se ciência às partes e advogados de que a sessão supracitada será realizada na MODALIDADE TELEPRESENCIAL, devendo as partes e testemunhas participarem remotamente. 2 - Para participar virtualmente devem fazê-lo através da plataforma ZOOM. LINK: Audiência Una às 13h30 https://trt6-jus-br.zoom.us/j/86304611104 Para acessar pelo celular é preciso baixar o aplicativo ZOOM. Caso a parte não tenha o aplicativo instalado, poderá acessar a sala de audiência da forma a seguir: Clicar no endereço eletrônico enviado. Onde consta a pergunta: PROBLEMAS COM O CLIENTE ZOOM\" INGRESSE EM SEU NAVEGADOR, clicar, aqui, ou seja, em cima de INGRESSE EM SEU NAVEGADOR; Por seu nome; Clicar em NÃO SOU ROBÔ e Entrar. AS TESTEMUNHAS DEVERÃO ENTRAR NO LINK DA AUDIÊNCIA, uma vez que devem ser notificadas na forma do art. 455 do CPC, supletivo. 3 - A audiência tem por finalidade oitiva das partes, sob pena de confissão, e produção de prova oral. 4 - O não comparecimento das testemunhas , espontaneamente, e a não comprovação da carta convite, não motivarão o adiamento da audiência. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico \"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam\", informando-se a chave numérica abaixo. - SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000157-85.2025.5.06.0007 AUTOR: RAVELLI CALIXTA DA SILVA, CPF: 112.815.524-96 ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RÉU : NASHE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ: 70.090.972/0001-08 ADVOGADO(S): -/VSF RECIFE/PE, 27 de fevereiro de 2025. MATHEUS RIBEIRO REZENDE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAVELLI CALIXTA DA SILVA | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Una por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Una por videoconferência: Dia 25/06/2025 às 13:30 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala Principal | |
| Cliente: GERALDO DA SILVA PEREIRA X Condomínio do Edifício Bétula | |
| Processo: 0000176-91.2025.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 4143 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001769120255060007 PARTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BETULA - POLO Passivo PARTE: GERALDO DA SILVA PEREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000176-91.2025.5.06.0007 : GERALDO DA SILVA PEREIRA : CONDOMINIO DO EDIFICIO BETULA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e5b45f proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. Processo com instrução designada para o dia 25/06/2025 às 13:30 horas Em observação ao Ato Conjunto TRT6 - GP - GVP - CRT - 10/2022, o qual interditou o Fórum Trabalhista Advogado José Barbosa de Araújo, ao Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 13/2024, que regulamenta o novo horário de funcionamento das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, bem como nos termos do Ofício Circular Conjunto TRT6-GP nr. 04/2022, determino: 1 - Dê-se ciência às partes e advogados de que a sessão supracitada será realizada na MODALIDADE TELEPRESENCIAL, devendo as partes e testemunhas participarem remotamente. 2 - Para participar virtualmente devem fazê-lo através da plataforma ZOOM. LINK: Audiência Una às 13h30 https://trt6-jus-br.zoom.us/j/86304611104 Para acessar pelo celular é preciso baixar o aplicativo ZOOM. Caso a parte não tenha o aplicativo instalado, poderá acessar a sala de audiência da forma a seguir: Clicar no endereço eletrônico enviado. Onde consta a pergunta: PROBLEMAS COM O CLIENTE ZOOM\" INGRESSE EM SEU NAVEGADOR, clicar, aqui, ou seja, em cima de INGRESSE EM SEU NAVEGADOR; Por seu nome; Clicar em NÃO SOU ROBÔ e Entrar. AS TESTEMUNHAS DEVERÃO ENTRAR NO LINK DA AUDIÊNCIA, uma vez que devem ser notificadas na forma do art. 455 do CPC, supletivo. 3 - A audiência tem por finalidade oitiva das partes, sob pena de confissão, e produção de prova oral. 4 - O não comparecimento das testemunhas , espontaneamente, e a não comprovação da carta convite, não motivarão o adiamento da audiência. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico \"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam\", informando-se a chave numérica abaixo. - SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000176-91.2025.5.06.0007 AUTOR: GERALDO DA SILVA PEREIRA, CPF: 072.217.654-64 ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RÉU : CONDOMINIO DO EDIFICIO BETULA, CNPJ: 02.249.546/0001-06 ADVOGADO(S): -/VSF RECIFE/PE, 27 de fevereiro de 2025. MATHEUS RIBEIRO REZENDE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO DA SILVA PEREIRA | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de Conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. de Conciliação por videoconferência: Dia 21/03/2025 às 11:30 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - 3.SALA 3 (7,8,9,0) | |
| Cliente: NUARA PAULA LIMA MELO X RAIA DROGASIL S/A | |
| Processo: 0001047-31.2024.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 3752 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00010473120245060016 PARTE: NUARA PAULA LIMA MELO - POLO Ativo PARTE: RAIA DROGASIL S/A - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC RECIFE 0001047-31.2024.5.06.0016 : NUARA PAULA LIMA MELO : RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb8f44c proferido nos autos. DESPACHO Determino a inclusão do feito em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a qual realizar-se-á pelo modo telepresencial, por meio de ferramenta tecnológica de videoconferência que permita a interação entre todos os envolvidos e o registro do ato processual. As partes deverão ingressar na audiência designada por intermédio do seguinte link: Sala 3 https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5542587857\"omn=81628085600 ID da reunião: 554 258 7857 Data e hora da audiência no CEJUSC: 21/03/2025 11:30 Caso NÃO tenha interesse em participar da audiência de tentativa de conciliação, deverá a parte se manifestar, expressamente. Os interessados podem apresentar minuta de acordo conjunta por petição, que será analisado pelo Juízo para homologação. Expeçam-se as comunicações de praxe. Em não havendo conciliação, remetam-se os autos para o juízo de origem, para prosseguimento do feito. Cumpra-se. RECIFE/PE, 26 de fevereiro de 2025. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - NUARA PAULA LIMA MELO | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 23/04/2025 às 14:15 - Inicial por videoconferência - SALA - D | |
| Cliente: NIVEA MARIA DA SILVA SOUTO X MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000128-17.2025.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 4117 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001281720255060013 PARTE: MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: NIVEA MARIA DA SILVA SOUTO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000128-17.2025.5.06.0013 : NIVEA MARIA DA SILVA SOUTO : MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: NIVEA MARIA DA SILVA SOUTO - Inicial por videoconferência para o dia 23/04/2025 14:15. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 23/04/2025 14:15, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 \" GP \" GVP \" CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do \"Juízo 100% digital\", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico \"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam\", informando-se a chave numérica abaixo.-SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000128-17.2025.5.06.0013RECLAMANTE: NIVEA MARIA DA SILVA SOUTOADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(S): -/HCA RECIFE/PE, 27 de fevereiro de 2025. HIPOLITO CABRAL DE ANDRADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NIVEA MARIA DA SILVA SOUTO | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 23/04/2025 às 14:20 - Inicial por videoconferência - SALA - D | |
| Cliente: ELISAMA DA SILVA SALVADOR SANTOS X MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000138-31.2025.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 4111 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001383120255060023 PARTE: ELISAMA DA SILVA SALVADOR SANTOS - POLO Ativo PARTE: MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000138-31.2025.5.06.0023 : ELISAMA DA SILVA SALVADOR SANTOS : MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ELISAMA DA SILVA SALVADOR SANTOS - Inicial por videoconferência para o dia 23/04/2025 14:20. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 23/04/2025 14:20, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 \" GP \" GVP \" CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do \"Juízo 100% digital\", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico \"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam\", informando-se a chave numérica abaixo.-SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000138-31.2025.5.06.0023RECLAMANTE: ELISAMA DA SILVA SALVADOR SANTOSADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(S): -/HCA RECIFE/PE, 27 de fevereiro de 2025. HIPOLITO CABRAL DE ANDRADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELISAMA DA SILVA SALVADOR SANTOS | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 14/04/2025 às 14:15 - Inicial por videoconferência - SALA - E | |
| Cliente: ROSELENE SEVERINA DA SILVA LIMA X HOTELARIA ACCOR BRASIL SA | |
| Processo: 0000161-86.2025.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4157 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001618620255060019 PARTE: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A - POLO Passivo PARTE: ROSELENE SEVERINA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000161-86.2025.5.06.0019 : ROSELENE SEVERINA DA SILVA : HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ROSELENE SEVERINA DA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 14/04/2025 14:15. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 14/04/2025 14:15, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 \" GP \" GVP \" CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA E: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5214134355 ID: 521 413 4355 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do \"Juízo 100% digital\", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico \"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam\", informando-se a chave numérica abaixo.-SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000161-86.2025.5.06.0019RECLAMANTE: ROSELENE SEVERINA DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/AADVOGADO(S): -/JAIO RECIFE/PE, 26 de fevereiro de 2025. JOSE AILTON INACIO DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROSELENE SEVERINA DA SILVA | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 22/04/2025 às 14:20 - Inicial por videoconferência - SALA - B | |
| Cliente: FELIPE EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA X KJ COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA | |
| Processo: 0000134-45.2025.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 4122 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001344520255060006 PARTE: FELIPE EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: KJ COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000134-45.2025.5.06.0006 : FELIPE EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA : KJ COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: FELIPE EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA - Inicial por videoconferência para o dia 22/04/2025 14:20. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 22/04/2025 14:20, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 \" GP \" GVP \" CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA B: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3463171831 ID: 346 317 1831 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do \"Juízo 100% digital\", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico \"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam\", informando-se a chave numérica abaixo.-SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000134-45.2025.5.06.0006RECLAMANTE: FELIPE EDUARDO ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: KJ COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO E INFORMATICA LTDAADVOGADO(S): -/TBTM RECIFE/PE, 27 de fevereiro de 2025. TACIANA BRANDAO TORRES MONTEIRO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR AUTORIZAÇÃO DE AUD. HIBRÍDA PARA O AUTOR | |
| Agendamento: INFORMAR AUTORIZAÇÃO DE AUD. HIBRÍDA PARA O AUTOR: "Fica autorizada a participação do reclamante de forma híbrida, nos mesmos termos da ata de audiência" | |
| Cliente: RAFAEL DE SOUZA X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001743-71.2024.5.09.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3865 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00017437120245090020 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: IRMAS JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: RAFAEL DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: ANDRE RICARDO VIER BOTTI - OAB 30181/PR ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: NELTO LUIZ RENZETTI - OAB 15750/PR ADVOGADO: RENATA PEREIRA ZANARDI - OAB 33819/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ 0001743-71.2024.5.09.0020 : RAFAEL DE SOUZA : JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e9916 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. ROBERTO DONIZETTI ZACARIAS DESPACHO Fica autorizada a participação do reclamante de forma híbrida, nos mesmos termos da ata de audiência. Recomenda-se ao procurador que faça teste com o autor de conexão e manejo do aplicativo, anteriormente à audiência, para evitar atrasos e contratempos. Durante o ato, o autor deverá estar em ambiente fixo, fechado, preferencialmente com conexão de internet via cabo ou wi-fi, não podendo estar se locomovendo ou em veículos, ainda que estacionados, a fim de que não haja interferências e instabilidade na conexão, sob pena de não ser tomado seu depoimento. MARINGA/PR, 26 de fevereiro de 2025. TATIANE BOTURA SCARIOT LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE SOUZA | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica - ANALISAR AÇÃO COLETIVA A RESPEITO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO ( OS DEMAIS SÃO LINIKI, EDUARDO E CLEBER) | |
| Cliente: LEONILDO VALENTINO DA SILVA X PIRAMBU RESIDENCE SPE LTDA | |
| Processo: 0000287-29.2025.5.06.0281 Pasta: 0 ID do processo: 4211 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 08/04/2025 às 08:30 - Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala Inicial 4VT | |
| Cliente: IRLÂNDIA DE JESUS SILVA X BENEDITA FERREIRA | |
| Processo: 0016126-73.2025.5.16.0004 Pasta: - ID do processo: 4102 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de São Luís AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00161267320255160004 PARTE: ADALBERTO MELO FERREIRA - POLO Passivo PARTE: BENEDITA FERREIRA - POLO Passivo PARTE: IRLANDIA DE JESUS SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9474 - vt4slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: 0016126-73.2025.5.16.0004. AUTOR: IRLANDIA DE JESUS SILVA. RÉU: ADALBERTO MELO FERREIRA e outros (1). DESTINATÁRIO: IRLANDIA DE JESUS SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo \"DESTINATÁRIO\" notificada(s) para ciência da decisão de ID abe13b8. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo, os atos e documentos do processo poderão ser acessados por meio do mesmo site mencionado, digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 25020714191176000000023259729 Pugna pela tramitação no rito ordinário Manifestação 25020315020728100000023216750 9. CNPJ ENDEREÇO ADALBERTO Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25013009405666700000023188006 8. Anotações da cuidadora no local de trabalho Documento Diverso 25013009405639400000023188005 7. Comprovantes de Pagamento Documento Diverso 25013009405613800000023188004 6. Endereço da residência Documento Diverso 25013009405588100000023188003 5. CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25013009405568700000023188001 4. RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25013009405510000000023188000 3. Contrato de Honorários Atualizado.pdf Contrato 25013009405479200000023187999 2. Declaração de Hipossuficiencia.pdf Declaração de Hipossuficiência 25013009405111900000023187997 1. Procuração.pdf Procuração 25013009404804500000023187996 Petição Inicial Petição Inicial 25013009394411900000023187973 Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site #{linkConsultaProcessual} SAO LUIS/MA, 26 de fevereiro de 2025. CARLOS MAURO NUNES MUNIZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - IRLANDIA DE JESUS SILVA | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: Protocolar inicial | |
| Agendamento: Protocolar inicial | |
| Cliente: MARIA EDUARDA COSTA DE ALMEIDA CASTRO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0008125-33.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4147 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 30ª-º Vara Federal | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica - ANALISAR AÇÃO COLETIVA - PERIODO CURTO - (DEMAIS SÃO CLEBSON, LIMIKI E LEONILDO) | |
| Cliente: EDUARDO ANTONIO ANANIAS REINALDO X PIRAMBU RESIDENCE SPE LTDA | |
| Processo: 0000264-83.2025.5.06.0281 Pasta: 0 ID do processo: 4212 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica - ANALISAR SE A AÇÃO SERA individual ou coletiva, pois esse, diferente dos demais dessa mesma empresa, teve suas verbas paga em atraso. (demais meninos são Eduardo, Liniki e Leonildo) | |
| Cliente: CLEBSON CICERO FERREIRA PEREIRA X PIRAMBU RESIDENCE SPE LTDA | |
| Processo: 0000256-09.2025.5.06.0281 Pasta: 0 ID do processo: 4213 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica - AÇÃO COLETIVA | |
| Cliente: LINIK ROGERIO DOS SANTOS X PIRAMBU RESIDENCE SPE LTDA | |
| Processo: 0000265-68.2025.5.06.0281 Pasta: 0 ID do processo: 4214 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - VAI PRESCREVER EM AGOSTO | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - VAI PRESCREVER EM AGOSTO | |
| Cliente: LENILDO GOMES DA SILVA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000275-07.2025.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4215 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: LENILDO GOMES DA SILVA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000275-07.2025.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4215 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar redesignação da Aud. UNA | |
| Agendamento: Informar redesignação da Aud. UNA: Dia 10/04/2025 às 12:45 - Una (rito sumaríssimo) - Sala 1 - Juiz Titular | |
| Cliente: LETICIA GONÇALVES FRADE X CAMARA DO COMERCIO E INDUSTRIA BRASIL KOREA - CCIBK BRASIL | |
| Processo: 1002064-78.2024.5.02.0701 Pasta: 0 ID do processo: 3955 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: CINTHIA KELLY MARTINS DA SILVA X SOSERVI SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA | |
| Processo: 0000419-08.2025.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4218 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: CINTHIA KELLY MARTINS DA SILVA X SOSERVI SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA | |
| Processo: 0000419-08.2025.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4218 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: KIT ASSINADO | |
| Agendamento: KIT ASSINADO | |
| Cliente: RENATA TATIANE CHAGAS X HAPVIDA ASSISTENCIA S.A | |
| Processo: 0000312-70.2025.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 4207 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: CONTATO COM A PARTE | |
| Agendamento: CONTATO COM A PARTE Perguntar se a cliente já cancelou o contrato com o advogado anterior. | |
| Cliente: CINTHIA KELLY MARTINS DA SILVA X SOSERVI SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA | |
| Processo: 0000419-08.2025.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4218 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar TRCT | |
| Agendamento: Solicitar TRCT | |
| Cliente: MARIA DAS GRAÇAS GOMES X SOLSERV SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4150 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar TRCT legível | |
| Agendamento: Solicitar TRCT legível | |
| Cliente: THAMIRYS KARLA GOMES APOLINÁRIO X PRIME SEAFOOD LTDA | |
| Processo: 0000261-68.2025.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4186 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar TRCT | |
| Agendamento: Solicitar TRCT | |
| Cliente: MARIA TACIANA GOMES BOMFIM DA SILVA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000350-49.2025.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4001 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Réplica INSS | |
| Agendamento: Protocolo - Réplica INSS | |
| Cliente: ARTHUR VINÍCIUS DA SILVA LINS - MENOR - REPRE. AMANDA NEVES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0043842-43.2024.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 3871 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara Federal | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: [URGENTE] INFORMAR PERÍCIA TÉCNICA INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: [URGENTE] INFORMAR PERÍCIA TÉCNICA INSALUBRIDADE: no dia 10/03/2025 estarei realizando a às 13:00 horas, , no local Rua FILIPINAS, 24, PARQUE NOVOPERÍCIA TÉCNICA INSALUBRIDADE ORATÓRIO, SANTO ANDRÉ/SP. | |
| Cliente: JOHNSON APARECIDO PAULINO DA SILVA X FARK TECNOLOGIA LTDA | |
| Processo: 1001458-94.2024.5.02.0363 Pasta: 0 ID do processo: 3748 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Mauá AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 10014589420245020363 PARTE: FARK TECNOLOGIA LTDA - POLO Passivo PARTE: FERNANDO FELIPPE - POLO Ativo PARTE: JONHSON APARECIDO PAULINO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARCUS VINICIUS CASTELO BRANCO DA COSTA - OAB 372225/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ 1001458-94.2024.5.02.0363 : JONHSON APARECIDO PAULINO DA SILVA : FARK TECNOLOGIA LTDA Destinatário: FARK TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) quanto a indicação da data para realização da PERÍCIA: Fernando Felippe, na qualidade de Perito nomeado no processo em Epígrafe, informo que no dia 10/03/2025 às 13:00 horas, estarei realizando a PERÍCIA TÉCNICA INSALUBRIDADE, no local Rua FILIPINAS, 24, PARQUE NOVO ORATÓRIO, SANTO ANDRÉ/SP. As partes deverão ATENTAR-SE acerca dos documentos solicitados e/ou as instruções apresentadas pelo sr. perito. MAUA/SP, 27 de fevereiro de 2025. TACIANA ZAMBIANCO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FARK TECNOLOGIA LTDA | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Réplica | |
| Agendamento: Protocolo - Réplica | |
| Cliente: MARIA BETÂNIA MENDES X HOSPITAL NOSSA SENHORA DO Ó PAULISTA | |
| Processo: 0000945-82.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3618 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Paulista | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: FABIO EDVALDO DA SILVA X Nunes & Cavalcanti Construcoes LTDA | |
| Processo: 0001162-31.2024.5.06.0023 Pasta: - ID do processo: 3783 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 06/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: DESCUMPRIMENTO DO PARCELAMENTO | |
| Agendamento: DESCUMPRIMENTO DO PARCELAMENTO | |
| Cliente: RAFAEL NUNES DA SILVA X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0001362-36.2017.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 2117 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Recife | |
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Quinta-feira 06/03/2025 - 14:30/14:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: WALBER MENDONÇA X G DA SILVA COMERCIO – CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE BANANAS | |
| Processo: 0018011-59.2024.5.16.0004 Pasta: 0 ID do processo: 4051 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de São Luís AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00180115920245160004 PARTE: G. DA SILVA - COMERCIO - ME - POLO Passivo PARTE: WALBER MENDONCA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9474 - vt4slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATOrd 0018011-59.2024.5.16.0004. AUTOR: WALBER MENDONCA. RÉU: G. DA SILVA - COMERCIO - ME. DESTINATÁRIO: WALBER MENDONCA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para comparecer à audiência INAUGURAL que se realizará no dia 06/03/2025 14:30 horas, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho do Maranhão (CEJUSC-JTMA), POR VIDEOCONFERÊNCIA (telepresencial - áudio e vídeo) por meio da plataforma Zoom,conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo, os atos e documentos do processo poderão ser acessados por meio do mesmo site mencionado, digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo: DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**E-CARTACertidão25012320295013000000023151793Vídeo do assassino fugindoDocumento Diverso24122716202762400000023048619video (1)Documento Diverso241227162023601000000230486187. Laudo médico 2 - Sr Antonio LobatoExame Médico241227162016994000000230486156. RGCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)241227162016099000000230486145. CTPS Digital_Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)241227162015901000000230486134. Contrato de honoráriosContrato241227162015468000000230486123. Declaração de hipossuficiênciaDeclaração de Hipossuficiência241227162010766000000230486102. ProcuraçãoProcuração24122716200764000000023048608Petição InicialPetição Inicial24122716191589100000023048605 Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site #{linkConsultaProcessual} SAO LUIS/MA, 23 de janeiro de 2025. CARLOS MAURO NUNES MUNIZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WALBER MENDONCA | |
| 07/03/2025 - Sexta-feira | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: Razões Finais | |
| Agendamento: Razões Finais | |
| Cliente: EDSON ALVES DA SILVEIRA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0000649-87.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3682 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: ALEXANDRE COSTA DE ARAÚJO X Randstad Brasil Recursos Humanos LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001475-75.2024.5.06.0351 Pasta: 0 ID do processo: 4087 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Garanhuns AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00014757520245060351 PARTE: ALEXANDRE COSTA DE ARAUJO - POLO Ativo PARTE: RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. - POLO Passivo PARTE: TINTAS IQUINE LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001475-75.2024.5.06.0351 distribuído para Vara Única do Trabalho de Garanhuns na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: COBRANÇA | |
| Agendamento: COBRANÇA - 30% VALOR DA PENSÃO VITALICIA ( $424,80) PJ ITAU | |
| Cliente: ADELMO FERREIRA GUIMARÃES X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000459-33.2021.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2676 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: WILLIAN HENRIQUE DA SILVA X MAX CONSTRUCOES LTDA | |
| Processo: 0000602-16.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3612 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006021620245060015 PARTE: ALCA ENGENHARIA LTDA - POLO Ativo PARTE: ALCA ENGENHARIA LTDA - POLO Passivo PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: MAX CONSTRUCOES LTDA - POLO Passivo PARTE: MUNICIPIO DO RECIFE - POLO Passivo PARTE: WILLIAN HENRIQUE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO TEIXEIRA DE CASTRO CUNHA - OAB 18402/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000602-16.2024.5.06.0015 RECLAMANTE: WILLIAN HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: MAX CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b76ac proferido nos autos. INSPEÇÃO GERAL DA REGULARIDADE DOS SERVIÇOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT6 n.º 22/2024 Período de 07 a 10 de janeiro de 2025 VISTOS E EXAMINADOS EM INSPEÇÃO DESPACHO 1- O reclamante, por meio da petição de #id:fb19f94, requer a nulidade do laudo pericial e realização de novas diligências, pelas razões ali expostas. Assim, determino a intimação do senhor perito para prestar os esclarecimentos necessários, conforme requerido pelo reclamante, no prazo de dez dias. Nesse mesmo prazo, o expert deverá informar se o reclamante chegou a trabalhar com eletricidade, com o sistema energizado. 2- No mais, considerando as disposições do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT Nª 14/2024, que altera o Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT Nº 01/2023 e estabelece novas regras temporárias de funcionamento das 24 Varas do Recife, em face da interdição do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo e, considerando a necessidade de ajuste da pauta, DETERMINO a redesignação da audiência para encerramento da instrução, razões finais e renovação da proposta conciliatória, no formato TELEPRESENCIAL para o dia 12/03/2025 09:00. O acesso à sala virtual ocorrerá através do link a ser disponibilizado nos autos e que deve ser consultado pelas partes para ingresso na sala de audiências (ferramenta Zoom). Intimem-se as partes por intermédio de suas assistências jurídicas. RECIFE/PE, 14 de janeiro de 2025. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN HENRIQUE DA SILVA - MAX CONSTRUCOES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Sentença | |
| Resumo: SENTENÇA | |
| Agendamento: SENTENÇA - 06/03/2025 | |
| Cliente: MARCELL MEDEIROS VERAS X MEDEIROS & MEDEIROS DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA | |
| Processo: 0000647-36.2024.5.21.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3418 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência: banco INTER; Valor a ser rateado. | |
| Cliente: MARCELO CLEMENTINO DE SOUZA X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000366-30.2020.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 2392 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Recife | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: COBRANÇA FGTS/Seguro Desemprego | |
| Agendamento: COBRANÇA FGTS/Seguro Desemprego | |
| Cliente: ROGÉRIO SOARES CORRÊA X SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A | |
| Processo: 0012227-51.2024.5.15.0062 Pasta: 0 ID do processo: 3776 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Lins AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00122275120245150062 PARTE: ROGERIO SOARES CORREA - POLO Ativo PARTE: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS - OAB 136069/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS ATOrd 0012227-51.2024.5.15.0062 AUTOR: ROGERIO SOARES CORREA RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15aa76c proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Diante dos documentos juntados aos autos com a peça inicial, mormente o TRCT de IDbeaad3b e o extrato de FGTS que evidencia depósito da multa rescisória e saque (ID e72aed7), suficientes à comprovação inequívoca da dispensa sem justa causa, com fulcro no art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência pretendida, para autorizar a habilitação no programa de Seguro Desemprego. Por economia e celeridade processuais, dou à presente decisão, assinada eletronicamente, força de ALVARÁ JUDICIAL para: Habilitação Seguro Desemprego: O Sr. Delegado do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ou a quem suas vezes fizer, que à vista da presente decisão com força de Alvará, exarada nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Para tal fim, são informados os dados pertinentes: Reclamante/Favorecido: ROGÉRIO SOARES CORRÊA CPF n. 305.838.018-62 PIS n. 127.46384.15-0 - CTPS n. 47608/261 Admissão: 18/10/2022- Opção FGTS: 18/10/2022 - Dispensa: 20/07/2024 Advogado: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO OAB: PE28.800 Ré(u)/Empregador: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS CNPJ n. 61.186.888/0212-71 CUMPRA-SE sob as penas da lei. Inclua-se o feito na pauta de audiências, notificando-se as partes com as cautelas de praxe. LINS/SP, 14 de fevereiro de 2025. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta pdnmrIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SOARES CORREA - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: COBRANÇA - ALVARÁ SD | |
| Agendamento: COBRANÇA - ALVARÁ SD | |
| Cliente: GUSTAVO AUGUSTO PLACIDO DA SILVA X CHECK IN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS E SERVIÇOS COMBINADOS LTDA (Hospital Novo Nascer) | |
| Processo: 0000467-51.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3572 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00004675120245060161 PARTE: CHECK IN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS E SERVICOS COMBINADOS LTDA - POLO Passivo PARTE: CLINICA TERAPEUTICA NOVO NASCER LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: GUSTAVO AUGUSTO PLACIDO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO SOUZA DE MELO - OAB 46802/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA 0000467-51.2024.5.06.0161 : GUSTAVO AUGUSTO PLACIDO DA SILVA : CHECK IN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS E SERVICOS COMBINADOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Sr(a). GUSTAVO AUGUSTO PLACIDO DA SILVA, através de seu(sua) advogado(a) acima referido(a), para: COMPARECER A SECRETARIA DO JUÍZO PARA RECEBER SUA CTPS, SOB PENA DE DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. NA IMPOSSIBILIDADE O(A) PATRONO(PATRONESSE) DEVERÁ VIR AO JUÍZO PARA RECEBER O DOCUMENTO. Prazo: 5 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de SAO LOURENCO DA MATA/PE-PE, em 14/02/2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000467-51.2024.5.06.0161 RECLAMANTE: GUSTAVO AUGUSTO PLACIDO DA SILVA ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: CHECK IN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS E SERVICOS COMBINADOS LTDA, CLINICA TERAPEUTICA NOVO NASCER LTDA - ME ADVOGADO(S): RODRIGO SOUZA DE MELO, OAB: 46802 /ZSD SAO LOURENCO DA MATA/PE, 14 de fevereiro de 2025. ZILDO SOARES DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO AUGUSTO PLACIDO DA SILVA | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Sentença | |
| Resumo: SENTENÇA | |
| Agendamento: SENTENÇA - 28/02/2025 | |
| Cliente: WILSON JOSÉ DA SILVA X AGABIS E ALBERTO BAR LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001200-97.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3902 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Cliente: MIDIÃ CIBELY DE VALERIANO X S.M.R DA SILVA CONFECCOES E ACESSORIOS | |
| Processo: 0000660-65.2023.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 3174 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00006606520235060011 PARTE: MIDIA CIBELY DIAS AURELIANO - POLO Ativo PARTE: S.M.R DA SILVA CONFECCOES E ACESSORIOS - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HUGO ROGERIO BARROS DA SILVA - OAB 30321/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA 0000660-65.2023.5.06.0011 : MIDIA CIBELY DIAS AURELIANO : S.M.R DA SILVA CONFECCOES E ACESSORIOS INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) GILBERTO OLIVEIRA FREITAS, Juiz(íza) do Trabalho da Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Autor(a), MIDIA CIBELY DIAS AURELIANO, através de seu(sua) advogado(a), para: Que se for de seu interesse, apresente impugnação fundamentada aos cálculos da Contadoria (ID. fbd9ed4) com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Prazo: 8 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. /bvas /miop SAO LOURENCO DA MATA/PE, 19 de fevereiro de 2025. MERCIA ISRAEL DE OLIVEIRA PAVAO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MIDIA CIBELY DIAS AURELIANO | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - DOENÇA | |
| Agendamento: QUESITOS - DOENÇA; Dr(a)CAMILA AMARAL. | |
| Cliente: OSÉAS DE LIMA DOS SANTOS X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001413-71.2024.5.06.0145 Pasta: - ID do processo: 3764 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - Banco Inter; Aguardando rateio, valor aproximado: Hon. C. + Hon. S. = R$4.127,63 + R$1.375,88 = R$5.503,51 | |
| Cliente: KAROLLYNA MACIEL ALBUQUERQUE ARAUJO X DEPILAX OLINDA LTDA | |
| Processo: 0000803-72.2023.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3248 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º - | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ELIEGE FILO LAGOS X MADECENTER LTDA | |
| Processo: 0000732-76.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3636 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007327620245060024 PARTE: ELIEGE FILO LAGOS - POLO Ativo PARTE: MADECENTER LTDA - POLO Passivo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000732-76.2024.5.06.0024 : ELIEGE FILO LAGOS : MADECENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05736c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III " DO DISPOSITIVO: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decido: EXTINGUIR, com resolução do mérito, os títulos da parte autora, exigíveis e prescritíveis por via acionária, antes de 05/03/2019 eJulgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por ELIEGE FILO LAGOS em face de MADECENTER LTDA. para deferir os títulos de: Adicional de insalubridade e reflexos no aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%. A diferença do reflexo no aviso prévio e 13º salário também deverá repercutir no FGTS + 40%. Honorários periciais R$ 1.500,00 pelo réu. Custas, pelo reclamado, conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença como se nela estivesse transcrita. Caso haja, após o trânsito em julgado, o reconhecimento da existência de agentes insalubres, determino o encaminhamento da decisão para o Ministério da Economia, a fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização, nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT no. 03/2013 e do Ofício Circular TRT6-CRT n. 54/2020. Em virtude do número excessivo de embargos declaratórios interpostos fora dos parâmetros legais, estes estarão sujeitos às penas previstas em lei, inclusive por litigância de má-fé, esclarecendo-se que o juízo não está obrigado a fundamentar sua decisão acolhendo ou afastando um a um todos os argumentos aduzidos na inicial e defesa, ainda que a parte entenda que houve erro na apreciação da prova, tal matéria não pode ser solucionada em sede de embargos, devendo a parte socorrer-se da via recursal adequada. Ora, os embargos de declaração não são configuram meio apto para reanálise das provas e alegações em favor das partes. Atentem as partes, ainda, que consoante o art. 93, IX, da CF, ao Poder Judiciário incumbe prolatar decisões fundamentadas, o que não significa a necessidade do Juízo se manifestar expressamente sobre cada tese e antítese das partes e que não há se falar em prequestionamento no âmbito da 1ª instância (Súmula n. 297 do C. TST). Assim, eventual oferecimento de embargos de declaração reputados manifestamente protelatórios, atrairá a penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, no que ficam desde logo advertidas as partes litigantes. Intimem-se as partes. E, para constar foi lavrada a presente ata devidamente assinada na forma da lei NECY LAPENDA PESSOA DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIEGE FILO LAGOS - MADECENTER LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - Banco Inter; Valor rateado: R$23.947,29 | |
| Cliente: ERYVELTO CHYNATAW GARCIA GOMES DA LUZ X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000491-98.2022.5.06.0145 Pasta: - ID do processo: 2842 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: JOÃO PAULO SANTANA BEZERRA X NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A. | |
| Processo: 0000506-96.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3417 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00005069620245060145 PARTE: JOAO PAULO SANTANA BEZERRA - POLO Ativo PARTE: JOAO PAULO SANTANA BEZERRA - POLO Passivo PARTE: NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A. - POLO Passivo PARTE: NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A. - POLO Ativo PARTE: SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA - POLO Ativo PARTE: SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARIANA DIAS CAPOZOLI - OAB 316859/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO 0000506-96.2024.5.06.0145 : JOAO PAULO SANTANA BEZERRA E OUTROS (2) : NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOAO PAULO SANTANA BEZERRA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 20 de fevereiro de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO SANTANA BEZERRA | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: MAGNO DO NASCIMENTO SOUZA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000810-96.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4029 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Serra Talhada AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00008109620245060371 PARTE: MAGNO DO NASCIMENTO SOUZA - POLO Ativo PARTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI - OAB 24140/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA 0000810-96.2024.5.06.0371 : MAGNO DO NASCIMENTO SOUZA : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41654ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO DO NASCIMENTO SOUZA - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: CARLOS BARBOSA COSTA X CERVEJARIA PETROPOLIS S/A | |
| Processo: 0000735-88.2023.5.19.0061 Pasta: 0 ID do processo: 3286 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007358820235190061 PARTE: CARLOS BARBOSA COSTA - POLO Ativo PARTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - POLO Passivo PARTE: GILBERTO JOSE NASCIMENTO REIS DE SANTANA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO SANCHES CAMPOI - OAB 60284/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA 0000735-88.2023.5.19.0061 : CARLOS BARBOSA COSTA : CERVEJARIA PETROPOLIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a188ef4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III " DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, pelos motivos e nos exatos termos e limites contidos na fundamentação, que ficam fazendo parte integrante deste, decide o Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL: 1. Declarar a inconstitucionalidade do parágrafo quarto do art. 791-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, em face da flagrante violação às garantias fundamentais de assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, LXXIV) e do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), bem como aos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da igualdade (art. 5º, caput). 2. Rejeitar todas as preliminares. 3. Declarar a prescrição quinquenal incidente sobre as pretensões anteriores a 22/12/2018, as quais julgo extintas, com resolução do mérito, na forma do art. 7º, XXIX, da CRFB/1988 e do art. 487, II, do CPC/2015. 4. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante CARLOS BARBOSA COSTA para condenar a reclamada CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, em quarenta e oito (48) horas após o trânsito em julgado, ao pagamento/cumprimento das seguintes obrigações: 4.1. Diferenças de horas extraordinárias inadimplidas, com adicional de 50% e de 100%, conforme o caso, e diferenças de adicional noturno, conforme constarem nos controles de jornada constantes nos autos, bem como os reflexos em RSR, FGTS + 40%, férias + 1/3, 13º salários e aviso prévio, observando-se o período imprescrito e deduzindo-se, por óbvio, todas as horas extras adimplidas pela reclamada que constarem nos contracheques ou compensadas no banco de horas. 4.2. Pagamento das horas que invadiram o intervalo interjornadas de onze horas, acrescido do respectivo adicional de horas extras, por aplicação analógica do art. 71, § 4º, da CLT e S. 110 do TST. Inteligência da OJ 355 da SDI-1 do TST. 4.3. Indenização por danos morais no importe de R$10.000,00(dez mil reais). 4.4. Honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação em favor dos advogados do autor. Os honorários do perito que elaborou o laudo técnico para subsidiar a solução da controvérsia relativa ao adicional de insalubridade, ora arbitrados na importância de R$1.000,00(um mil reais), devem ser suportados pela União Federal, uma vez que o autor, embora sucumbente na pretensão da perícia, não é responsável por tal encargo, em face de ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 790-B, § 4º da CLT. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, conforme interpretação sistemática dos artigos 790, § 3º, da CLT, 14, § 1º, da Lei nº 5.584/70, do art. 1º da Lei nº 7.115/83 e do art. 99, § 3º, do CPC. Tudo em conformidade com os termos da fundamentação que a este dispositivo integram como se aqui estivessem transcritos. A correção monetária deverá observar, até que sobrevenha alteração legislativa, os mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, sendo o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento dos Embargos de Declaração nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, em 22/10/2021. Por força do artigo 832, § 3º, da CLT, autorizo os descontos fiscais e previdenciários (Súmula nº 368 do TST), devendo a reclamada efetuar os recolhimentos cabíveis e comprová-los nos autos, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial (art. 28 da Lei nº 8.212/91): XXXXX; horas extras e reflexos sobre RSR e 13º salário e RSR, adicional noturno e reflexos sobre 13º salário e RSR; excetuadas as demais de natureza indenizatória (art. 28, § 9º da Lei nº 8.212/91) deferidas neste decisum. Quantum debeatur a ser apurado em regular liquidação, por simples cálculos, observados os parâmetros indicados na fundamentação da sentença que passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem transcritos. Recolhimentos fiscais e previdenciários a cargo da reclamada, autorizando-se a dedução da quota parte da reclamante, nos termos da Súmula nº 368 do TST. O imposto de renda será calculado pelo regime de competência nos moldes do art. 12-A da Lei 7.713/88, instrução normativa da RFB (IN RFB nº 1.500/2014) e Consolidação dos Provimentos da CGJT. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios desvirtuados da sua finalidade, com intuito meramente procrastinatório ou com o escopo de rediscutir o mérito, ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor da causa, o que se faz com amparo no art. 1.026, § 2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), bem como da multa por litigância de má-fé. Custa pela reclamada no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada provisoriamente em R$ 50.000,00, importância atribuída à condenação para este fim, nos termos dos artigos 789, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - CARLOS BARBOSA COSTA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - ONBOARDING | |
| Cliente: UALLIF SET STEVENS X LM WIND POWER DO BRASIL S.A. | |
| Processo: 0000238-64.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4190 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO: PRAZISTA RESPONSAVEL PELA ANALISE DOS CALCULOS | |
| Cliente: LUIZ ADRIANO DA SILVA X T & A INDUSTRIA METALURGICA LTDA | |
| Processo: 0000780-66.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3608 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007806620245060143 PARTE: LUIZ ADRIANO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: T & A INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA. - POLO Passivo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GUSTAVO DA SILVA CHAGAS - OAB 27527/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000780-66.2024.5.06.0143 : LUIZ ADRIANO DA SILVA : T & A INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6078c6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por LUIZ ADRIANO DA SILVA em face de T & A INDÚSTRIA ELETROMETALÚRGICA LTDA. para condenar a reclamada a retificar a CTPS do reclamante, sob pena de astreintes, bem como a pagar-lhe, no prazo de 48 horas da efetiva citação para tanto: diferenças de férias proporcionais com 1/3; adicional de insalubridade e reflexos; diferenças de FGTS. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Honorários periciais fixados em R$ 1.500,00, a cargo da reclamada. Correção monetária, juros de mora e recolhimentos fiscais e previdenciários conforme fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 96,21 (noventa e seis reais e vinte e um centavos), calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 4.810,66 (quatro mil oitocentos e dez reais e sessenta e seis centavos), conforme planilha em anexo. Sentença líquida e antecipada. Intimem-se as partes e o perito. Dispensada a intimação da União, conforme Provimento TRT-CRT nº 09/2023. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - T & A INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA. - LUIZ ADRIANO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: RIVANILDO MELO DA SILVA X BAR NOVOS ARES LTDA | |
| Processo: 0000955-86.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3758 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00009558620245060102 PARTE: BAR NOVOS ARES LTDA - POLO Passivo PARTE: MARCELO AGABIS DA SILVA EVENTOS - POLO Passivo PARTE: RIVANILDO MELO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: THAIANA MARIA CORREA CAVALCANTI - OAB 33925/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0000955-86.2024.5.06.0102 : RIVANILDO MELO DA SILVA : BAR NOVOS ARES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82f47be proferida nos autos. DECISÃO Recebo o recurso ordinário de ID 3d48c9f, visto que adequado à impugnação da matéria, interposto tempestivamente por advogado habilitado (vide instrumento de procuração ID a97d688). Não comprovado o preparo em razão do pedido de Justiça Gratuita formulado nas razões recursais (inteligência do artigo 99, §7º do CPC).Recebo o recurso ordinário de ID eca7227, visto que adequado à impugnação da matéria, interposto tempestivamente por advogado habilitado (vide instrumento de procuração ID 4730f7f), sendo dispensado o preparo recursal face ao deferimento da Justiça Gratuita. NOTIFIQUEM-SE as partes recorridas para, no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentarem contrarrazões aos referidos recursos.Após o decurso do prazo ou da juntada das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRT para julgamento. OLINDA/PE, 21 de fevereiro de 2025. AIRAM CLEMENTE TORRES DE ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIVANILDO MELO DA SILVA - BAR NOVOS ARES LTDA - MARCELO AGABIS DA SILVA EVENTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: MARCOS FERNANDO TENÓRIO DE LIMA X BAR NOVOS ARES LTDA | |
| Processo: 0001036-35.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3763 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00010363520245060102 PARTE: BAR NOVOS ARES LTDA - POLO Passivo PARTE: MARCELO AGABIS DA SILVA EVENTOS - POLO Passivo PARTE: MARCOS FERNANDO TENORIO DE LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: THAIANA MARIA CORREA CAVALCANTI - OAB 33925/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0001036-35.2024.5.06.0102 : MARCOS FERNANDO TENORIO DE LIMA : BAR NOVOS ARES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b954e8 proferida nos autos. DECISÃO Recebo o recurso ordinário de ID f3fdd43, visto que adequado à impugnação da matéria, interposto tempestivamente por advogado habilitado (vide instrumento de procuração ID 15d229c). Não comprovado o preparo em razão do pedido de Justiça Gratuita formulado nas razões recursais (inteligência do artigo 99, §7º do CPC).Recebo o recurso ordinário de ID 67648f0, visto que adequado à impugnação da matéria, interposto tempestivamente por advogado habilitado (vide instrumento de procuração ID c851036), sendo dispensado o preparo recursal face ao deferimento da Justiça Gratuita.NOTIFIQUEM-SE as partes recorridas para, no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentarem contrarrazões aos referidos recursos.Após o decurso do prazo ou da juntada das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRT para julgamento. OLINDA/PE, 21 de fevereiro de 2025. AIRAM CLEMENTE TORRES DE ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS FERNANDO TENORIO DE LIMA - BAR NOVOS ARES LTDA - MARCELO AGABIS DA SILVA EVENTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: JACIANE MARTINS ALVES X Comercial Casa dos Frios LTDA | |
| Processo: 0000996-87.2023.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3294 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00009968720235060005 PARTE: COMERCIAL CASA DOS FRIOS LTDA - POLO Passivo PARTE: JACIANE MARTINS ALVES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO MEDEIROS LEAL - OAB 49720/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: EDMILSON ALVES DA SILVA 0000996-87.2023.5.06.0005 : JACIANE MARTINS ALVES : COMERCIAL CASA DOS FRIOS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JACIANE MARTINS ALVES [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. O pedido de indenização por danos morais (decorrentes de assédio moral) está calcado nas alegações de tratamento discriminatório e grosseiro por parte do superior hierárquico. Todavia, nem mesmo prova testemunhal a parte demandante produziu nos autos, a fim de confirmar aquilo que foi dito na petição inicial em torno do assédio moral. Também não houve prova documental que corroborasse o que foi dito na peça de ingresso, não sobressaindo, assim, nenhum indício de tratamento discriminatório ou qualquer outra forma de assédio por parte do superior hierárquico, que justifique a reparação por danos morais pretendida. Recurso Ordinário a que se nega provimento. RECIFE/PE, 21 de fevereiro de 2025. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JACIANE MARTINS ALVES | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: SUZANA TAVARES PONTES VIEIRA X ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. (PA PAULISTA) | |
| Processo: 0001431-98.2023.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 3318 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00014319820235060122 PARTE: SUZANA TAVARES PONTES VIEIRA - POLO Ativo PARTE: SUZANA TAVARES PONTES VIEIRA - POLO Passivo PARTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA - POLO Ativo ADVOGADO: ANDRE MENESCAL GUEDES - OAB 23931/CE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO 0001431-98.2023.5.06.0122 : SUZANA TAVARES PONTES VIEIRA E OUTROS (1) : ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 21 de fevereiro de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: ACORDO - Monitorar transferência | Reclamante: R$4.900,00 em 2x de R$2.450,00, a serem depositadas na conta da autora. | RELACIONAMENTO: verificar pagamento com a cliente. | Honorários: R$2.100,00 em 2x de R$1.050,00, a serem depositados no banco ITAU. | |
| Cliente: CARLA ANDREA GOMES MAGANO COUTINHO X CAFE TERRA DO REI LTDA | |
| Processo: 0100551-09.2024.5.01.0223 Pasta: 0 ID do processo: 3439 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: MARCELL MEDEIROS VERAS X MEDEIROS & MEDEIROS DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA | |
| Processo: 0000647-36.2024.5.21.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3418 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Natal AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006473620245210004 PARTE: MARCELL MEDEIROS VERAS - POLO Ativo PARTE: MEDEIROS & MEDEIROS DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA - POLO Passivo PARTE: NYARA BARBOSA E LOPES FALCONE PESSOA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO XAVIER ALVES - OAB 7535/RN PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0000647-36.2024.5.21.0004 : MARCELL MEDEIROS VERAS : MEDEIROS & MEDEIROS DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f351ac3 proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - RELATÓRIO Trazidos à mesa Embargos de Declaração de Id.5c76e63. Desnecessário o contraditório. É o relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO 1 - ADMISSIBILIDADE Tempestivos, aduzindo, em tese, matéria pertinente e subscritos por procurador habilitado, os embargos comportam julgamento de mérito. 2. MÉRITO A embargante alega omissão/ contradição deste Juízo quanto à análise do pedido de dedução de danos materiais, inclusos os lucros cessantes. Sem razão. Recomendo a leitura mais atenta do item DA DOENÇA PROFISSIONAL quando assinalei as razões pelas quais outorgava a indenização por dano material. Consta da sentença de Id 80a2d73: "É fato que o promovente sofreu uma perda na sua capacidade laborativa, estando parcialmente impossibilitada de exercer certas atividades, principalmente a de motorista. Neste sentido, é plenamente plausível o deferimento do pedido de indenização, porquanto evidenciada a perda parcial da capacidade laborativa do obreira para a atividade anteriormente desempenhada. Como é lição comezinha, a indenização advinda em face do acidente de trabalho que vitimou a trabalhadora pode ser alçada à categoria dos lucros cessantes, ou seja, por aquilo que poderia vir a ganhar com a força de seu trabalho. Destarte, evidenciado o dano material que lesionou a higidez física e a saúde do promovente, e considerando a possibilidade concreta de sua reabilitação mediante submissão a tratamento adequado, condeno a ré no pagamento do montante de R$ 20.000,00, correspondente à indenização por danos materiais, o que inclui os eventuais gastos com tratamento médico." Rejeito os Embargos para o ponto. Sigo. A planilha de Id. d22d13f bem atentou para os ditames da decisão de mérito conforme decisão do STF na ADC 58. Nada a reparar, nesse sentido. Ao mais, inexiste no julgado qualquer omissão, contradição ou obscuridade autorizadora da interposição de embargos declaratórios. Na verdade, manifesta a parte embargante seu inconformismo com a sentença, pretendendo ver o julgado alterado e devendo para tanto se valer do remédio jurídico cabível e apto à obtenção do fim colimado. O Juízo apreciou os elementos de prova constantes nos autos e firmou seu convencimento, inclusive motivando o mesmo. Os argumentos lançados pela embargante deveriam ser alegados em sede de recurso ordinário e não em embargos declaratórios. Neste sentido: "EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REFORMA DA DECISÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Os embargos declaratórios não se revelam o meio adequado à reforma da decisão embargada, porquanto se destinam apenas a sanear vícios de contradição, omissão ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade. (TRT-10 - RO: 00002237620195100003 DF, Data de Julgamento: 17/06/2020, Data de Publicação: 24/06/2020). " "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO. Em tendo havido clara manifestação do órgão julgador sobre a matéria objeto dos embargos de declaração, não há contradição a sanar. Em verdade, o que pretende o embargante é a reapreciação de seus argumentos, com vistas à reforma da decisão, utilizando-se, no entanto, da via processual inadequada. (TRT-5 - ED: 00011012720145050193 BA, Relator: LUIZ ROBERTO MATTOS, 1ª. TURMA, Data de Publicação: DJ 28/01/2020)." "EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REFORMA DE DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEVEM-SE OBSERVAR OS LINDES TRAÇADOS NO ART. 1022 DO CPC. VERIFICA-SE QUE O INTUITO DO EMBARGANTE É DE QUE SEJA REFORMADA A DECISÃO E NÃO DE VER SUPRIDA QUALQUER OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. NÃO SERVEM OS EMBARGOS PARA REFORMA DE DECISÃO. DESTARTE, COMPLETA RESTOU A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, NÃO HAVENDO CAUSA QUE ENSEJE APRECIAÇÃO POR VIA DE DECLARATÓRIOS. II. (TRT-19 - ED: 00017934120165190007 0001793-41.2016.5.19.0007, Relator: Luiz Carlos Monteiro Coutinho, Data de Publicação: 14/10/2020)." Além disso, conforme entendimento pacificado nos tribunais superiores, o Juízo não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Neste sentido ainda, a tese fixada em sede de repercussão geral no AI 791292. Com estes esclarecimentos, rejeito os embargos declaratórios interpostos, mantendo-se a sentença prolatada em seus exatos termos. CONCLUSÃO POSTO ISSO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por M. M. V. em face de MEDEIROS & MEDEIROS DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA., rejeitando-os, na íntegra, nos termos da Fundamentação. Apelo incidental não-suscetível de custas processuais. Intimem-se Nada mais. NATAL/RN, 24 de fevereiro de 2025. LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELL MEDEIROS VERAS - MEDEIROS & MEDEIROS DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: JOSIEL ALVES DE LEMOS X AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0001190-21.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3833 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00011902120245060145 PARTE: AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSIEL ALVES DE LEMOS - POLO Ativo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA DE OLIVEIRA - OAB 243404/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARIANA MEDEIROS NUNES - OAB 412529/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001190-21.2024.5.06.0145 : JOSIEL ALVES DE LEMOS : AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2ff545 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FLAVIA MUNIZ MARTINS CINTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSIEL ALVES DE LEMOS | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ANDERSON RODRIGUES DA SILVA X Central Revendedora e Distribuidora de Gas LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4188 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ROSINALDO SOUZA DE LIMA X BAR E RESTAURANTE DO CABECA LTDA | |
| Processo: 0000413-86.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4189 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: ANTÔNIO MENDONÇA LOBATO X G DA SILVA COMERCIO | |
| Processo: 0016952-05.2025.5.16.0003 Pasta: 0 ID do processo: 4166 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: UALLIF SET STEVENS X LM WIND POWER DO BRASIL S.A. | |
| Processo: 0000238-64.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4190 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: JOSUE DA SILVA LIMA X SAVIO JOIAS LTDA | |
| Processo: 0001668-47.2024.5.07.0033 Pasta: 0 ID do processo: 3834 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED TRT/RR | |
| Agendamento: ED TRT/RR | |
| Cliente: DANIELA RAMOS DE CARVALHO X VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA | |
| Processo: 0001118-91.2023.5.06.0008 Pasta: - ID do processo: 3411 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00011189120235060008 PARTE: ALBERTO PEREZ MACHADO FILHO - POLO Passivo PARTE: DANIELA RAMOS DE CARVALHO - POLO Passivo PARTE: RENATO UMMEN DE ALMEIDA TENORIO VILLAR - POLO Ativo PARTE: VOLTZ CO LLC - POLO Passivo PARTE: VOLTZ HOLDING LTDA - POLO Passivo PARTE: VOLTZ MOTORS DA AMAZONIA LTDA - POLO Passivo PARTE: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO - OAB 30286/PE ADVOGADO: MARLON MARQUES SIQUEIRA - OAB 45257/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES 0001118-91.2023.5.06.0008 : RENATO UMMEN DE ALMEIDA TENORIO VILLAR : DANIELA RAMOS DE CARVALHO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: RENATO UMMEN DE ALMEIDA TENORIO VILLAR [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO DO ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. RESPONSABILIDADE. GESTÃO CONTEMPORÂNEA AO CONTRATO DE TRABALHO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame 1. O agravante impugna a decisão de primeiro grau que acolheu a desconsideração da personalidade jurídica das empresas executadas, visando redirecionar a execução dos débitos trabalhistas contra si, na condição de administrador. Alega que a Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica deveria ser aplicada, o que impediria o redirecionamento sem comprovação de abuso de direito ou confusão patrimonial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso em análise, é válida a aplicação da Teoria Menor (objetiva) da desconsideração da personalidade jurídica, com base na insolvência da empresa, ou se seria necessário comprovar o abuso de direito ou confusão patrimonial, conforme exige a Teoria Maior (subjetiva). III. Razões de Decidir 3. A desconsideração da personalidade jurídica visa alcançar os bens particulares dos sócios quando a execução contra a pessoa jurídica for infrutífera. No âmbito trabalhista, a jurisprudência majoritária adota a Teoria Menor, que se baseia na insolvência da empresa ou na insuficiência de seus bens para garantir a execução, dispensando a comprovação de abuso de direito ou confusão patrimonial. 4. No caso concreto, restou demonstrado que as empresas executadas estão em processo de recuperação judicial, por corolário, não havendo bens suficientes para satisfazer o crédito trabalhista. A desconsideração da personalidade jurídica foi corretamente deferida, pois o agravante, apesar de afirmar que não é mais sócio, atuava como administrador na época do vínculo trabalhista, sendo sua responsabilidade caracterizada pela não quitação dos débitos. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo de petição desprovido. Mantida a sentença que acolheu o incidente de desconsideração e determinou o redirecionamento da execução para o administrador societário. Tese de julgamento: \"1. A desconsideração da personalidade jurídica no processo trabalhista aplica-se com base na Teoria Menor, bastando a insolvência da empresa e a insuficiência de seus bens para garantir o crédito trabalhista. 2. Não é necessário comprovar abuso de direito ou confusão patrimonial, conforme a Teoria Maior, para redirecionar a execução contra os bens pessoais dos sócios ou administradores.\" Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CLT, art. 855-A; Código de Defesa do Consumidor, art. 28; Código Civil, art. 50; Código Tributário Nacional, art. 135, III. Jurisprudência relevante citada: TST, Agravo de Petição: 10011219820185020401, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 21/06/2022; TRT 6, Processo: AP - 0000380-51.2015.5.06.0019, Red. Eneida Melo Correia de Araujo, 06/04/2022. RECIFE/PE, 26 de fevereiro de 2025. MARIA REGINA CAVALCANTI CABRAL FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO UMMEN DE ALMEIDA TENORIO VILLAR | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: GILSON DE MELO ALVES X CERVEJARIA PETRÓPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA - ITAIPAVA | |
| Processo: 0000453-04.2024.5.06.0182 Pasta: - ID do processo: 3407 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00004530420245060182 PARTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Ativo PARTE: GILSON DE MELO ALVES - POLO Ativo PARTE: GILSON DE MELO ALVES - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO SANCHES CAMPOI - OAB 60284/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO 0000453-04.2024.5.06.0182 : GILSON DE MELO ALVES E OUTROS (1) : GILSON DE MELO ALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: GILSON DE MELO ALVES [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 26 de fevereiro de 2025. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILSON DE MELO ALVES | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000575-08.2022.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 2871 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00005750820225060143 PARTE: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GERMANO COUTINHO DIAS NETO - OAB 46584/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS 0000575-08.2022.5.06.0143 : ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 26 de fevereiro de 2025. SELMA MARIA ALENCAR BENEVIDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: RAFAEL ANTONIO FARESIN X DCI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA | |
| Processo: 0001432-42.2024.5.12.0038 Pasta: 0 ID do processo: 3775 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014324220245120038 PARTE: BCI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE LUIZ GUINDANI - POLO Ativo PARTE: LUIZ GUILHERME TEIXEIRA DESESSARDS - POLO Ativo PARTE: RAFAEL ANTONIO FARESIN - POLO Ativo ADVOGADO: ANDRE RICARDO ANTUNES DA SILVA - OAB 47848/SC ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ 0001432-42.2024.5.12.0038 : RAFAEL ANTONIO FARESIN : BCI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cbde0c proferido nos autos. Intimem-se as partes do laudo pericial técnico, ID 65d5814 , com prazo de 5 dias. CHAPECO/SC, 26 de fevereiro de 2025. DEISI SENNA OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BCI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar nova data de audiência | |
| Agendamento: Informar nova data de audiência | |
| Cliente: GLEBSON GOMES DA SILVA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000739-49.2024.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3895 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: AJUSTAR RITO PROCESSUAL + PROTOCOLO | |
| Agendamento: AJUSTAR RITO PROCESSUAL + PROTOCOLO: Te mandei o e-mail informando | |
| Cliente: ANA CÁSSIA DA SILVA LEITE X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000124-82.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4101 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001248220255060173 PARTE: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: ANA CASSIA DA SILVA LEITE - POLO Ativo PARTE: MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000124-82.2025.5.06.0173 : ANA CASSIA DA SILVA LEITE : ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76d8584 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ex positis, decide a 3ª Vara do Trabalho do Cabo EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do parágrafo único do artigo 852-A da CLT e extingo o processo sem resolução do mérito consoante o disposto no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Custas processuais, no valor de R$ 748,93, sob encargo da Reclamante, considerando o valor da causa de R$ 37.446,44, de logo dispensadas, em razão da declaração de hipossuficiência sob ID a78d302 . Intime-se a parte autora, por seu patrono, para ciência da sentença. Após o trânsito em julgado, certifique-se e independentemente de nova conclusão, arquivem-se definitivamente os autos. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CASSIA DA SILVA LEITE | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar nova data de audiência | |
| Agendamento: Informar nova data de audiência | |
| Cliente: CHARLES SANTOS DAS NEVES X NEFROMAIS SOLUCOES MEDICAS LTDA | |
| Processo: 0001327-93.2024.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3777 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: GUSTAVO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA X MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. | |
| Processo: 0001645-04.2024.5.09.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3976 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: MARCOS ANTONIO DE LIMA X PUJANTE TRANSPORTE LTDA e Correios | |
| Processo: 0000022-32.2023.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 2652 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000223220235060011 PARTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - POLO Passivo PARTE: FELIPE QUEIROGA GADELHA - POLO Ativo PARTE: MARCOS ANTONIO DE LIMA - POLO Ativo PARTE: PUJANTE TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - OAB 142208/MG ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FELIPE MACHADO MENEZES - OAB 50788/DF ADVOGADO: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - OAB 39473/DF PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000022-32.2023.5.06.0011 : MARCOS ANTONIO DE LIMA : PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08ff492 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Frente a todo o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO: 1. Aplicar a Lei nº. 13.467/17 no que toca às regras processuais; 2. Determinar a intimação das partes através dos advogados indicados nos autos; 3. Conceder a gratuidade da Justiça à parte autora da ação; 4. Rejeitar as questões preliminares arguidas pela 2ª reclamada; 5. Extinguir, sem resolução do mérito o pleito de recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ao longo da relação entre as partes, na forma do art. 485, IV, do CPC; 6. Julgar improcedente a pretensão de MARCOS ANTONIO DE LIMA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; 7. Julgar PROCEDENTE EM PARTE a pretensão de MARCOS ANTONIO DE LIMA em face de PUJANTE TRANSPORTES LTDA, para condenar a reclamada a cumprir as obrigações de fazer e pagar à parte autora deferidas nesta sentença, nos exatos termos da Fundamentação, sob pena de execução. Quantum debeatur a apurar em liquidação por cálculos, com incidência de juros de mora e correção monetária, com base nos parâmetros e títulos definidos na Fundamentação supra. Custas processuais pela 1ª ré, sucumbente no objeto da ação em seu conjunto, na melhor interpretação do art. 789 da CLT, descabendo repartição proporcional, pois a condenação em qualquer título já implica no pagamento das custas exclusivamente pela parte ré, no montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor arbitrado à condenação, para fins de direito. Observe-se o disposto nesta sentença, ainda, a respeito dos recolhimentos legais, honorários periciais e honorários advocatícios. Tendo em vista o reconhecimento da presença de agentes insalubres no ambiente de trabalho, encaminhe-se cópia da presente sentença à Secretaria do Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, na forma da Recomendação Conjunta GP.CGJT n.o 03/2013 e Ofício Circular TRT6-CRT nº 54/2020 Tudo consoante a Fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PUJANTE TRANSPORTES LTDA | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO - Por Elisa | |
| Agendamento: FALAR PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO - Por Elisa | |
| Cliente: FABIO LIRA DE SOUZA X MOAS E FIGUEREDO TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000785-27.2023.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 3179 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 13ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007852720235060013 PARTE: FABIO LIRA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: MOAS E FIGUEREDO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNO BORGES PEREZ DE REZENDE - OAB 131755/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARIA DE FATIMA MORAES DE SANTANA - OAB 36153/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000785-27.2023.5.06.0013 : FABIO LIRA DE SOUZA : MOAS E FIGUEREDO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc0766 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1 - Reporto-me ao petitório de Id 0027986 e seus anexos. 2 - Diga a parte exequente sobre o preenchimento dos pressupostos do pedido de parcelamento do pagamento da dívida, nos termos do §1º do art. 916 do CPC do 2015, no prazo de 05 dias úteis. Advirto a parte reclamante que o seu silêncio será interpretado pelo Juízo como aquiescência tácita sobre o pedido. 3 - Mediante a publicação deste ato, ficam os litigantes formalmente intimados do seu teor, por intermédio do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), para todos os efeitos legais. 4 - Decorrido o lapso temporal acima sem manifestação, ou havendo esta antes de escoado o mencionado prazo, voltem conclusos. RECIFE/PE, 26 de fevereiro de 2025. JOSE ADELMY DA SILVA ACIOLI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LIRA DE SOUZA | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: LIQUIDAÇÃO | |
| Agendamento: LIQUIDAÇÃO | |
| Cliente: MÁRCIO WILLAN DA SILVA FREITAS X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000152-50.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4179 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: JAILSON ROCHA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000150-86.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4193 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Aditar Inicial | |
| Resumo: ADITAMENTO | |
| Agendamento: ADITAMENTO - Helô conforme conversado no discord vou colar aqui as obs de Bruno "Entrei em contato com o cliente para fazer recuperação, após sinalizar interesse em desistir do processo. - FGTS está atrasado desde dezembro (coloquei o extrato atualizado na pasta). O cliente está chateado porque a empresa vem cometendo várias irregularidades desde que ele deu entrada no processo, e que pode servir para uma possível inclusão de um pedido de rescisão indireta ao processo, já que ainda não há contestação nos autos: - O último pagamento que ele recebeu foi do mês de janeiro, em fevereiro não recebeu nenhum pagamento. - Saiu de férias no dia 17/01 e era para retornar no dia 07/02, mas após as férias, deram mais 12 dias de folga, era para retornar no dia 19, só que até agora não teve nenhum retorno. - A empresa cancelou a passagem para retornar após as folgas e informou que ia resolver tudo na justiça. - Entrou em contato com o RH para entender o que tinha acontecido e eles informaram que isso aconteceu porque ele entrou com uma rescisão indireta, mas não pedimos isso no processo, apenas horas extras e integração das comissões." | |
| Cliente: DOMINGOS FELIPE MOREIRA JUNIOR X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001749-95.2024.5.09.0661 Pasta: 0 ID do processo: 3931 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Ajustar e liquidar inicial | |
| Agendamento: Ajustar e liquidar inicial | |
| Cliente: GUSTAVO HENRIQUE ROCHA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000147-31.2025.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 4182 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: ADEILSON NEVES DA SILVA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000175-02.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4185 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA X RPC SERVICOS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000224-37.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4195 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: GUSTAVO PABLO DA SILVA LIMA X FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA | |
| Processo: 0000142-12.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4183 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: LUANA BARBOZA DA SILVA FELICIANO X DATAMETRICA TELEATENDIMENTO S/A | |
| Processo: 0000236-58.2025.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 4096 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: SOLICITAR EXTRATO FGTS. | |
| Agendamento: SOLICITAR EXTRATO FGTS, E POR GENTILEZA ADICIONAR A PASTA ADMILSON RESCISÃO INDIRETA. | |
| Cliente: ADMILSON MARTINS COSTA X BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 4202 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: SOLICITAR ASSINATURA DE NOVO CONTRATO DE HONORÁRIOS | |
| Agendamento: SOLICITAR ASSINATURA DE NOVO CONTRATO DE HONORÁRIOS | |
| Cliente: LEONARDO MUNIZ FRANÇA BARBOSA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 213340845 Pasta: - ID do processo: 3700 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: JULHO FELIPE DA SILVA X SEFE SERVICOS ESPECIAIS DE FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA | |
| Processo: 0000288-12.2025.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 4187 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: JACKSON SILVA DE ANDRADE X KALU CONSTRUCOES, TRASNPORTES E SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0010214-91.2025.5.03.0090 Pasta: 0 ID do processo: 3811 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO | |
| Agendamento: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO | |
| Cliente: ADMILSON MARTINS COSTA X BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 4202 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica | |
| Cliente: LUIZ HENRIQUE DA SILVA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000284-53.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4216 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica | |
| Cliente: FELIPE ERVESON DA SILVA MARQUES X BIMBO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000276-06.2025.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 4217 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Ajustar Inicial | |
| Resumo: Ajustar inicial | |
| Agendamento: Ajustar inicial | |
| Cliente: JHONATA KAEL ARAGAO DA SILVA X LAR E BRILHO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA | |
| Processo: 0000386-96.2025.5.13.0024 Pasta: 0 ID do processo: 4149 | |
| Comarca: Campina Grande Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Ajustar Inicial | |
| Resumo: Ajustar inicial | |
| Agendamento: Ajustar inicial | |
| Cliente: JULIANA CRISTINA GOMES FERREIRA X Goncalves & Tortola S/A | |
| Processo: 0000488-35.2025.5.09.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3869 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO | |
| Agendamento: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO | |
| Cliente: SERGIO PEREIRA DA SILVA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000202-76.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4199 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Ajustar Inicial | |
| Resumo: Ajustar inicial | |
| Agendamento: Ajustar inicial | |
| Cliente: SERGIO PEREIRA DA SILVA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000202-76.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4199 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: LENILDO GOMES DA SILVA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000275-07.2025.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4215 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO | |
| Agendamento: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO | |
| Cliente: JULIANA KELLY DE OLIVEIRA LIMA X CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST | |
| Processo: 0000243-11.2025.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 4184 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO | |
| Agendamento: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO | |
| Cliente: ALLYSON MARCIO LEONDINO DE MENDONÇA X INGA DISTRIBUIDORA LTDA | |
| Processo: 0000442-39.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4116 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: JULIANA KELLY DE OLIVEIRA LIMA X CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST | |
| Processo: 0000243-11.2025.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 4184 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: ADMILSON MARTINS COSTA X BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 4202 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Ajustar Inicial | |
| Resumo: Ajustar inicial | |
| Agendamento: Ajustar inicial | |
| Cliente: MARIA TACIANA GOMES BOMFIM DA SILVA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000350-49.2025.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4001 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: DIEGO CEZARIO DO NASCIMENTO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001780-82.2016.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1968 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: LEANDRO DA SILVA PEREIRA X RECIFE MOTORS LTDA (HONDA) | |
| Processo: 0000666-82.2017.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 2043 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Recife | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: GENERSON SALVADOR DE SOUZA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000370-73.2022.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2813 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA - ANALISAR SE DE FATO FOI PREMATURA A ELABORAÇÃO DA ISL | |
| Cliente: SIMONE ALVES DE ALMEIDA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000428-06.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 3713 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Serra Talhada AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004280620245060371 PARTE: GRAZIELA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - POLO Ativo PARTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - POLO Passivo PARTE: SIMONE ALVES DE ALMEIDA - POLO Ativo ADVOGADO: AMISTERLANE CICERA DE ARAUJO CAMPOS - OAB 18778/PB ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FELIPE DE MORAES ANDRADE - OAB 15337/PB ADVOGADO: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI - OAB 24140/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA 0000428-06.2024.5.06.0371 : SIMONE ALVES DE ALMEIDA : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6d122b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SUELLEN SAMPAIO DE ANDRADE COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: ELLY RODRIGUES DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001303-57.2017.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 2101 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACORDAO Processo: 00013035720175060003 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Ativo PARTE: ELLY RODRIGUES DA SILVA - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DR. ALEXANDRE CÉSAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DR. DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DR. EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: DR. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: DR. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO - OAB 29340/DF ADVOGADO: DRA. KÁTIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMDMA /FPF AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA - AMBEV S.A., REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO CONSISTENTE (DIALETICIDADE RECURSAL). NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que foi denegado seguimento ao recurso de revista, em razão de se constatar que a parte não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. A parte, por sua vez, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos do despacho denegatório de admissibilidade relacionados à ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. Constata-se, portanto, a inadmissibilidade do agravo de instrumento, uma vez que carece de argumentação consistente (dialeticidade recursal). Incide, assim, o óbice preconizado pela Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR - 1303-57.2017.5.06.0003, em que é Agravante AMBEV S.A. e são Agravadas ELLY RODRIGUES DA SILVA e HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA..A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6.ª Região denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela segunda executada - Ambev S.A.Inconformada, a segunda executada interpõe agravo de instrumento, sustentando que seu recurso de revista tinha condições de prosperar.Foi apresentada contraminuta ao agravo e contrarrazões ao recurso de revista. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, consoante o art. 95, § 2.º, II, do RITST.É o relatório.V O T O1 - CONHECIMENTOO recurso de revista da executada teve seu seguimento denegado em juízo primário de admissibilidade, aos seguintes fundamentos:DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROSDOS FERIADOS EM DOBRONão se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento dacontrovérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho.A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvovício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacadada tese adotada pela Turma. A jurisprudência predominante no Tribunal Superior doTrabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação dafolha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da partedispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido.No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes doTribunal Superior do Trabalho: RR-1000776-44.2018.5.02.0204, 4ª Turma, RelatorMinistro Guilherme Augusto Caputo Bastos, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021;Ag-AIRR-100382-54.2017.5.01.0421, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria HelenaMallmann, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021; Ag-RR-1001143-55.2017.5.02.0446, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte,acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021; AIRR-20468-67.2019.5.04.0782, 7ª Turma,Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021;Ag-AIRR-81700-93.2009.5.05.0009, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena daSilva, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021; RR-668-70.2014.5.09.0012, 6ª Turma,Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021;AIRR-1000369-42.2019.5.02.0062, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria daCosta, acórdão publicado no DEJT de 26/02/2021.Desse modo, é inviável o conhecimento do recurso de revistaporque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 daConsolidação das Leis do Trabalho.Nesse sentido:"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMRECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ENGENHEIRO.COMPLEMENTO DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. INCIDÊNCIA DEREAJUSTES SALARIAIS APENAS SOBRE O SALÁRIO BASE. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. O processamento do recurso derevista da reclamada esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, daCLT, na medida em que a ré não indica, em seu recurso de revista,o trecho do acórdão regional que consubstancia oprequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento nãoprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTADO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃOREGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.Hipótese em que o Tribunal Regional , analisando de formaminuciosa a matéria devolvida a exame, prestou a jurisdição a queestava obrigado mesmo que de forma contrária ao interesse daparte, não havendo falar em omissão no acórdão embargado.Agravo de instrumento não provido" (AIRR-1039-49.2019.5.10.0006, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide AlvesMiranda Arantes, DEJT 10/07/2023).CONCLUSÃOa) DENEGO SEGUIMENTOao Recurso de Revista. Dê-se ciência à.parte recorrente pelo prazo de oito diasb) Decorrido o prazo concedido, certifique-se o trânsitoin albisem julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se osautos à Vara de Origem.c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente denova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentarcontrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento, noprazo de 8 (oito) dias.d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se osautos ao Tribunal Superior do Trabalho. (vnm/mraf)RECIFE/PE, 05 de setembro de 2023.SERGIO TORRES TEIXEIRA Desembargador do Trabalho da 6ª RegiãoA executada - Ambev S.A., por sua vez, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos do despacho denegatório de admissibilidade relacionados à ausência de transcrição.Observa-se, portanto, que o agravo de instrumento é inadmissível, nos termos da Súmula 422, I, do TST, pois carece de argumentação consistente (dialeticidade recursal).Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento.ISTO POSTOACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.Brasília, 26 de fevereiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)DELAÍDE MIRANDA ARANTESMinistra Relatora | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: IGOR BANDEIRA DOS SANTOS X KOMBOOGIE BRASIL LOGISTICA LTDA - EPP | |
| Processo: 0000692-59.2021.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 2669 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 7ª Turma AGRAVO ACORDAO Processo: 00006925920215060005 PARTE: ABITRANS LOGISTICA LTDA - POLO Passivo PARTE: ACF ORGANIZACAO LOGISTICA LTDA - POLO Ativo PARTE: CLARINDO MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: IGOR BANDEIRA DOS SANTOS - POLO Passivo PARTE: KOMBOOGIE BRASIL LOGISTICA LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: TRC TERMINAL RETROPORTUÁRIO DE CONTAINERS & LOGÍSTICA LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DR. DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA AVELINO - OAB 19839/PE ADVOGADO: DR. DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DRA. ANDRÉA LUZIA CAVALCANTI DE ARRUDA COUTINHO - OAB 17498/PE ADVOGADO: DRA. DANIELA PINHEIRO RAMOS VASCONCELOS - OAB 19515/PE A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/vpm AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE PROVA DO CONVITE. ARTIGO 852-H, § 3º, DA CLT. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Saliente-se que a redação do § 3º do artigo 852-H da CLT, não excepciona a necessidade de comprovação de convite da testemunha para depor, quando esta reside em outra comarca, in verbis: "(...) § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.". Neste sentido, precedentes desta Corte em lides semelhantes, na quais se fez a análise da alegação de cerceamento de defesa, sob o enfoque do artigo 852-H, § 3º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 692-59.2021.5.06.0005, em que é Agravante(s) ACF ORGANIZACAO LOGISTICA LTDA e são Agravado(s)S ABITRANS LOGISTICA LTDA, CLARINDO MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, IGOR BANDEIRA DOS SANTOS, KOMBOOGIE BRASIL LOGISTICA LTDA - EPP e TRC TERMINAL RETROPORTUÁRIO DE CONTAINERS & LOGÍSTICA LTDA..Por meio de decisão monocrática (págs. 775/777), esta Relatoria negou seguimento ao agravo de instrumento da ré ACF ORGANIZAÇÃO LOGÍSTICA LTDA. Dessa decisão, a referida reclamada interpõe recurso de agravo (págs. 779/789) pretendendo sua reforma.É o relatório.V O T O1. CONHECIMENTOSatisfeitos os pressupostos de admissibilidade do agravo, dele CONHEÇO.2. MÉRITOA r. decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento está assim fundamentada:"(...) Trata-se de agravo (s) de instrumento interposto (s) contra o r. despacho por meio do qual a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho negou seguimento ao(s) recurso(s) de revista. Sustenta(m) que aludido despacho deve ser modificado para possibilitar o trânsito respectivo.Examinados. Decido.A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, com supedâneo no artigo 896, § 1º, da CLT, negou trânsito ao(s) recurso(s) de revista da(s) parte(s) agravante(s), que manifesta(m) o(s) presente(s) agravo(s) de instrumento, reiterando as razões de revista.No entanto, tais argumentos desservem para desconstituir o despacho agravado.Eis os termos do despacho agravado:PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSRecurso tempestivo (decisão publicada em 03/02/2023 - Id 7ddbcc7,42d2665; recurso apresentado em 15/02/2023 - Id 3228b03).Representação processual regular (Id f2a5213).Preparo satisfeito (Ids da7396a, cc6a1d6, fdbe7b5, a83d6ac 6adebff, 3f90cf8).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSA presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA (55241) / INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA Alegação(ões):- violação do(s) incisos II, XXXVI e LV do artigo 5º da Constituição Federal.- divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido (Id 9327978):"Na referida assentada, que se realizou em 26/07/2022, o juízo questionou se a 1º reclamada teria prova testemunhal a produzir, ao que o respectivo advogado respondeu existir o senhor DIEGO FILLIPH DIAS, residente na Avenida Central 2525, Icarai, Caucaia/CE, razão pela qual requereu a sua oitiva por carta precatória.O órgão condutor acertadamente indeferiu o requerimento, ao fundamento que o "art.852H, não faz ressalva ao local de residência da testemunha, sendo necessária a prova do convite para o deferimento da sua oitiva de forma presencial ou a distancia, o que não há nos autos." De fato, tratando-se de procedimento sumaríssimo, o art.852-H, § 3º, da CLT não deixa margem de dúvidas à interpretação.Não tendo a parte demonstrado o efetivo convite, não havia que se deferir a intimação então requerida."Não se vislumbra a propalada afronta direta e literal aos comandos da Constituição Federal acima indicados no que tange ao cerceamento ao direito de defesa. É certo que o princípio da inafastabilidade da jurisdição assegura a todos o direito de ação; porém, essa garantia independente do resultado, uma vez que o Estado-Juiz não se obriga a decidir em favor do autor ou do réu, cumprindo-lhe apenas aplicar o direito ao caso concreto.Além disso, é de se reconhecer que a recorrente teve assegurado o direito ao devido processo legal. Tal conclusão se extrai do simples fato de que logrou fazer chegar o seu inconformismo até esta Corte, algo somente possível quando exercitado de forma efetiva o direito constitucional.Por oportuno, registro que aresto oriundo de Turmas deste Tribunal não enseja o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho.CONCLUSÃODenego seguimento.Do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo(s) de instrumento, verifica-se que a(s) parte(s) agravante(s) não logra(m) êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada.Isso porque, após analisar as alegações recursais postas no(s) agravo(s) de instrumento, constata-se que não há violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República nem de lei federal, tampouco contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte, ou ainda demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica a impulsionar o processamento do(s) recurso(s) de revista. Logo, não preenchidos os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, previstos no art. 896 da CLT, em suas alíneas e parágrafos, inviável o processamento do(s) apelo(s).Dessa forma, o(s) recurso(s) de revista não prospera(m), nos termos do art. 896, § 7º, da CLT.Assim, com base no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, que preconiza o princípio da duração razoável do processo, inviável(is) o(s) presente(s) agravo(s) de instrumento.Diante do exposto, com base no artigo 932, III, c/c 1.011, I, do CPC de 2015 e 118, X, do RITST, NEGO SEGUIMENTO ao(s) agravo(s) de instrumento." (págs. 775/777).Ao exame. RITO SUMARÍSSIMO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE PROVA DO CONVITE. ARTIGO 852-H, § 3º, DA CLT. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A agravante insiste na arguição de nulidade processual por cerceamento de defesa, tendo em vista o indeferimento do pedido de expedição de carta precatória para ouvir testemunha da reclamada. Argumenta que "a hipótese dos autos não se trata de simples convite de testemunha para comparecer a assentada, e sim, a expedição de carta precatória para inquirir a testemunha da empresa que reside em outro estado. O convite de testemunha a que se refere o art. 852H trata de testemunhas que residam na comarca e que tenham condições de comparecerem no dia da audiência. No caso dos autos a testemunha da empresa reside no estado do Ceará e assim o requerimento da empresa foi de expedição de carta precatória para ouvida testemunha." (pág. 700). Indica ofensa ao artigo 5º, II, XXXI, e LV, da Constituição Federal. Transcreve jurisprudência. Eis o acórdão regional:"(...) Da nulidade do julgado, por cerceio de defesa, em face do indeferimento de pedido de expedição de Carta Precatória para inquirição de testemunha - arguição suscitada pela ACF ORGANIZACAO LOGISTICA LTDAA recorrente suscita a nulidade do julgado, por cerceio de defesa, em face do indeferimento de seu pedido de oitiva de testemunha por Carta Precatória, em assentada única realizada nestes autos.Não lhe assiste razão.Em despacho de fl. 365, o MM. Juízo "a quo", determinou a intimação das partes acerca da sessão de audiência una vindoura, fazendo especialmente se destacar, quanto à pretensão de oitiva de testemunhas, que:"Cientes as partes que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais, obrigatoriamente, deverão se fazer presentes na sessão de instrução, portando documentos de identificação oficial, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas, sendo certo que, havendo interesse nas suas intimações, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no art. 852-H da CLT, ficando advertidos que, a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, implicará na presunção, caso elas não compareçam, de que houve a desistências das suas oitivas."Pois bem.Na referida assentada, que se realizou em 26/07/2022, o juízo questionou se a 1º reclamada teria prova testemunhal a produzir, ao que o respectivo advogado respondeu existir o senhor DIEGO FILLIPH DIAS, residente na Avenida Central 2525, Icarai, Caucaia/CE, razão pela qual requereu a sua oitiva por carta precatória.O órgão condutor acertadamente indeferiu o requerimento, ao fundamento que o "art.852H, não faz ressalva ao local de residência da testemunha, sendo necessária a prova do convite para o deferimento da sua oitiva de forma presencial ou a distancia, o que não há nos autos."De fato, tratando-se de procedimento sumaríssimo, o art.852-H, § 3º, da CLT não deixa margem de dúvidas à interpretação.Não tendo a parte demonstrado o efetivo convite, não havia que se deferir a intimação então requerida.Rejeito." (págs. 649/650, grifos originais e postos). De início, saliente-se que o feito tramita sob o rito sumaríssimo, razão pela qual a admissão do recurso de revista está condicionada à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, de violação direta da Constituição Federal, nos termos do § 9º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 442 do TST.Pois bem.Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte.O art. 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, com vigência a partir de 11/11/2017, estabelece em seu § 1º, como indicadores de transcendência: I - econômica, o elevado valor da causa; II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado; IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.Por sua vez, este Tribunal Superior do Trabalho ao editar o seu Regimento Interno, dispôs expressamente sobre a transcendência nos artigos 246, 247, 248 e 249.Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, conforme se passa a expor:a) política: a decisão do Tribunal Regional não desrespeita a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; b) social: não aplicável, por se tratar de recurso da empresa-reclamada;c) jurídica: o tema ora em análise não é questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, pois já foi objeto de julgamento no âmbito desta Corte; d) econômica: o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00, pág. 679), não se revela desproporcional aos pedidos deferidos na instância ordinária e, por isso, não autoriza o trânsito do recurso pelo critério de transcendência econômica.Saliente-se que a redação do artigo 852-H, § 3º, da CLT, não excepciona a necessidade de comprovação de convite da testemunha para depor, quando esta reside em outra comarca, in verbis: "Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.(...)§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.".Vejam-se julgados desta Corte em lides semelhantes, na quais se fez a análise da alegação de cerceamento de defesa, sob o enfoque do artigo 852-H, § 3º, da CLT:"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE INTIMAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE CONVITE. ART. 852-H, § 3.º, DA CLT. INTERPRETAÇÃO COMBINADA COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 825 DA CLT. Demonstrada possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE INTIMAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE CONVITE. ART. 852-H, § 3.º, DA CLT. INTERPRETAÇÃO COMBINADA COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 825 DA CLT. A tese do Tribunal Regional no sentido de que a intimação da testemunha convidada que não comparece à audiência é tão somente faculdade dada ao juiz não se coaduna com a interpretação que se deve extrair do art. 852-H, § 3º, da CLT. Deve-se interpretá-lo em sintonia com o comando contido no parágrafo único do art. 825 da CLT, segundo o qual as testemunhas que, apesar de convidadas, não comparecerem à audiência serão intimadas, de ofício ou a requerimento da parte. O procedimento adotado na instância ordinária configura cerceamento do direito de defesa, assegurado a todos os litigantes pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal, porquanto, com a oitiva dessas testemunhas, a reclamante pretendia provar que exerceu função de fiscal de caixa, com desvio da função para a qual fora originalmente contratada. Recurso de revista conhecido e provido. (...)" (RR-1520-96.2011.5.15.0153, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 06/11/2015)."AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Dispõe o art. 852-H da CLT que "todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente". Estabelecem os §§ 2º e 3º do mesmo preceito que "as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação" e que "só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer". 2. Na hipótese em apreço (TST, Súmula 126), revela o Tribunal Regional que "não resta comprovado nos autos que a testemunha foi cientificada acerca da realização da audiência em comento". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-1000836-07.2019.5.02.0002, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 27/10/2023, destaquei)."AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. (...) 2. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO. OFENSA AO ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Restou consignado no v. acórdão regional que o Juízo de primeiro grau indeferiu a expedição de carta precatória, para oitiva de testemunhas da reclamada, porquanto a parte não demonstrou qualquer óbice para a não apresentação de testemunhas na audiência, tampouco comprovou justificativa para a sua inércia (artigo 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT). Nesse contexto, uma vez que a reclamada não se manifestou sobre a produção de provas no momento processual adequado, acarretando a preclusão da pretensão, não há falar em violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, porquanto não demonstrado o alegado cerceamento de defesa . Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-1068-35.2011.5.22.0107, 5ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 26/09/2014, destaquei)."AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.015/14. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DAS TESTEMUNHAS. PROVIMENTO. Agravo de instrumento provido por possível violação do art. 5º, LV, da CF. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DAS TESTEMUNHAS. INCIDÊNCIA DO ART. 852-H da CLT. No caso de processo submetido a rito sumaríssimo, o art. 852-H, § 3º, da CLT estabelece que: "Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva". A teor da exegese de tal dispositivo, faz-se necessário que a reclamada comprove que teria convidado a testemunha a comparecer em juízo para que se possa obter a condução coercitiva desta. In casu, consoante se extrai do acórdão regional, inexistiu tal comprovação, não havendo que se falar em cerceamento do direito de defesa ante o indeferimento do pedido de intimação de testemunha que não comparece à audiência. Recurso de revista não conhecido" (RR-10499-06.2015.5.03.0100, 6ª Turma, Redator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 03/03/2017)."AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. (...) CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO DE INTIMAÇÃO E ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. Uma vez que se observou o procedimento positivado no § 3º do artigo 852-H da CLT, não se há de falar em cerceamento de defesa. Ileso, portanto, o artigo 5º, LV, da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (...)" (AIRR-1437-48.2010.5.01.0301, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 20/03/2015)."AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NULIDADE PROCESSUAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - OITIVA DE TESTEMUNHA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Não se há de falar em cerceamento de defesa quando o Tribunal Regional indefere prova oral em virtude de não comprovação pela parte de efetiva convocação da testemunha, como preconiza o art. 852-H, § 3º , da CLT. Verifica-se, in casu , estrita observância da norma inserta no dispositivo legal citado. Ausente a violação do art. 5º, LV , da Constituição Federal. Agravo de instrumento desprovido" (AIRR-1333-27.2010.5.01.0343, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 28/11/2014)."RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. (...) 3. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA POR CARTA PRECATÓRIA. Não há falar em ofensa ao art. 5º, XXXV, XXXVI, LIV, LV, da CF na medida em que o Regional com base no que dispõem os §§2º e 3º do art. 852-H da CLT e art. 420, parágrafo único, II, do CPC asseverou que a reclamada não comprovou que a testemunha foi previamente convidada a comparecer em audiência, que o laudo pericial foi suficiente para esclarecer a presença de periculosidade sendo desnecessárias outras provas produzidas bem como que não foi convencionada a utilização dos laudos técnicos juntados pela reclamada. Recurso de revista não conhecido. (...) " (RR-220400-03.2012.5.17.0141, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 13/03/2015, destaquei).Pelo exposto, inviável o processamento do recurso de revista, por ausência de transcendência da causa. Nego provimento. ISTO POSTOACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, NEGAR PROVIMENTO ao agravo. Brasília, 26 de fevereiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)ALEXANDRE AGRA BELMONTEMinistro Relator OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 27/05/2025 às 11:30 - Inicial por videoconferência - Sala 2 - Auxiliar | |
| Cliente: ROGÉRIO SOARES CORRÊA X SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A | |
| Processo: 0012227-51.2024.5.15.0062 Pasta: 0 ID do processo: 3776 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Lins AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00122275120245150062 PARTE: ROGERIO SOARES CORREA - POLO Ativo PARTE: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800-D/PE ADVOGADO: VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS - OAB 136069/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS 0012227-51.2024.5.15.0062 : ROGERIO SOARES CORREA : SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daa05b8 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o Reclamante optou pela tramitação do feito no "Juízo 100% Digital", poderá a Reclamada manifestar-se quanto a essa opção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da presente notificação, nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução 345 de 09.10.20, com as alterações introduzidas pela Resolução 378/2021, do Conselho Nacional de Justiça. Designo audiência INICIAL/TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 27 de maio de 2025, às 11h30min, que será realizada na modalidade telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81177901035"pwd=N1dpNzhQQy9LU1I4STlidXNpS3RBZz09 Caso necessário, ID da reunião: 811 7790 1035 - Senha de acesso: 179162 3. Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I " Horário da audiência " Advogado(a) Recte/Recda " Nome II " Horário da audiência " Reclamante " Nome III " Horário da audiência " Reclamada " Nome IV " Horário da audiência " Preposto(a) " Nome Para renomeação é necessário o ingresso no zoom pela ID da sala e senha e não pelo acesso ao link que cai de forma automática sem possibilidade de alteração. Destaco às partes que não haverá o envio de link, por e-mail, devendo ser utilizado o acima informado. 4. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 5. Caso seja utilizado o celular, o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 6. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 7. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 8. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 9. os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos CINCO MINUTOS antes do horário designado e permanecer na SALA DE ESPERA aguardando ser encaminhado para a SALA PRINCIPAL. Deverá habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Destaca-se que atrasos podem ocorrer dependendo do transcorrer das audiências agendadas para aquela sessão. 10. Para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes, que deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos. 11. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 12. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 13. A participação das partes é obrigatória. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 14. A audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas. 15. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 16. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Intimem-se as partes, através de seus advogados. LINS/SP, 27 de fevereiro de 2025 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A - ROGERIO SOARES CORREA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$110,17 BANCO ITAÚ + CLIENTE R$257,08 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$110,17 BANCO ITAÚ + CLIENTE R$257,08 | |
| Cliente: MARIA ROSENIR DE OLIVEIRA VICTOR X FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA | |
| Processo: 0000727-41.2024.5.13.0030 Pasta: 0 ID do processo: 3474 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007274120245130030 PARTE: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - POLO Passivo PARTE: MARIA ROSENIR DE OLIVEIRA VICTOR - POLO Ativo ADVOGADO: CLAUDIO JERONIMO CARVALHO FERREIRA - OAB 29093/RS ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000727-41.2024.5.13.0030 : MARIA ROSENIR DE OLIVEIRA VICTOR : FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Fica o beneficiário (DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Obs.: Intimação gerada automaticamente. JOAO PESSOA/PB, 28 de fevereiro de 2025. LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ROSENIR DE OLIVEIRA VICTOR | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCS - Por Elisa | |
| Agendamento: JUNTAR DOCS - Por Elisa | |
| Cliente: FABIO EDVALDO DA SILVA X Nunes & Cavalcanti Construcoes LTDA | |
| Processo: 0001162-31.2024.5.06.0023 Pasta: - ID do processo: 3783 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCS - Por Elisa | |
| Agendamento: JUNTAR DOCS - Por Elisa | |
| Cliente: OSÉAS DE LIMA DOS SANTOS X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001413-71.2024.5.06.0145 Pasta: - ID do processo: 3764 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHA - Por Elisa | |
| Agendamento: APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHA - Por Elisa | |
| Cliente: OSÉAS DE LIMA DOS SANTOS X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001413-71.2024.5.06.0145 Pasta: - ID do processo: 3764 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: DISCORDAR DO PARCELAMENTO | |
| Agendamento: DISCORDAR DO PARCELAMENTO | |
| Cliente: FABIO LIRA DE SOUZA X MOAS E FIGUEREDO TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000785-27.2023.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 3179 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º - | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - Verificar se ja foi passando recente o andamento do processo para ele, caso não, enviar andamento digisac. | |
| Cliente: MARCIO BATISTA DO NASCIMENTO X TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA E OUTROS | |
| Processo: 0000345-52.2023.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3013 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - PASSAR ANDMAENTO PROCESSO | |
| Cliente: Ricardo Robson Pereira De Farias X CERVEJARIA PRETÓPOLIS DE PE LTDA | |
| Processo: 0000092-66.2022.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 2704 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: OSÉAS DE LIMA DOS SANTOS X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001413-71.2024.5.06.0145 Pasta: - ID do processo: 3764 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Réplica | |
| Agendamento: Protocolo - Réplica | |
| Cliente: EDUARDO FELIPE DE SOUZA BARROS X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001441-48.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 4044 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: REITERAR PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: REITERAR PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: WATILA DE SOUSA MOURA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000791-48.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3940 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: FABIO RODRIGUES DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000501-45.2022.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 2856 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: LEANDRO DA SILVA PEREIRA X RECIFE MOTORS LTDA (HONDA) | |
| Processo: 0000666-82.2017.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 2043 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Recife | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS | |
| Cliente: GENERSON SALVADOR DE SOUZA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000370-73.2022.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2813 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: NELSON TAVARES DE OLIVEIRA X Restaurante Casa do Gaucho LTDA | |
| Processo: 0000223-77.2025.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 4159 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 07/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - AI TST | |
| Agendamento: Protocolo - AI TST | |
| Cliente: EVERTON MIGUELL HERCULANO DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000312-53.2022.5.06.0182 Pasta: - ID do processo: 2805 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 07/03/2025 - 10:00/10:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001749-92.2024.5.09.0662 Pasta: 0 ID do processo: 3905 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00017499220245090662 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: ANTONIO JOSE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: IRMAS JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RENATA PEREIRA ZANARDI - OAB 33819/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001749-92.2024.5.09.0662 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE DA SILVA RECLAMADO: JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA E OUTROS (4) DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA - INTIMAÇÃO AUTOR Certifico que foi designada Audiência Inicial 07/03/2025 10:00. Destinatário: ANTONIO JOSE DA SILVA Fica Vossa Senhoria intimado(a) a comparecer no dia, hora e local acima mencionados para audiência Inaugural relativa ao processo ajuizado por Vossa Senhoria. Obs.: deverá Vossa Senhoria dar ciência à parte autora da audiência designada, ficando ciente de que a ausência do(a) autor(a) na referida audiência implicará na extinção do processo, sem exame de mérito e consequente arquivamento dos autos, na forma do art. 844 da CLT. MARINGA/PR, 10 de janeiro de 2025. PATRICIA MARLI VECCHI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE DA SILVA | |
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Sexta-feira 07/03/2025 - 13:00/13:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA INSALUBRIDADE | |
| Cliente: EDUARDO FELIPE DE SOUZA BARROS X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001441-48.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 4044 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014414820245060142 PARTE: CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: EDUARDO FELIPE DE SOUZA BARROS - POLO Ativo PARTE: FELIPE QUEIROGA GADELHA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA - OAB 17898/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001441-48.2024.5.06.0142 : EDUARDO FELIPE DE SOUZA BARROS : CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: EDUARDO FELIPE DE SOUZA BARROS Endereço desconhecido INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DA NOMEAÇÃO DE PERITO - #id:09ce4ff . JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de fevereiro de 2025. SERGIO SCHULER DA ROCHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FELIPE DE SOUZA BARROS | |
| 09/03/2025 - Domingo | |
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Domingo 09/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Anne | |
| Destinatário(s): Jur - Davydson, Diego, Fin - Edileuza, Jur - Grazi, CT - Caio, JUR - Aline, Jur - Giovanna, CT - Luane, Jur - Priscila, Jur - Heloisa, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, Andreza Costa, Jur - Rayanne, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Lembrete | |
| Resumo: Alerta prescrição | |
| Agendamento: Alerta prescrição | |
| Cliente: MARÍLIA GALDINO XAVIER X MEDEIROS PARTICIPACOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001108-53.2023.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3087 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| 10/03/2025 - Segunda-feira | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: Diego | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Lembrar o reclamante do pagamento da devolução do valor rece | |
| Agendamento: Lembrar o reclamante do pagamento da devolução do valor recebido a maior, e enviar o comprovante pra que seja juntado ao processo | |
| Cliente: ELIAS SILVA DE MELO X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000253-82.2022.5.06.0144 Pasta: - ID do processo: 3052 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA Notificação Processo: 00002538220225060144 PARTE: ELIAS SILVA DE MELO - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO CumPrSe 0000253-82.2022.5.06.0144 REQUERENTE: ELIAS SILVA DE MELO REQUERIDO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa9e47 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a especial situação destes autos, no qual o trabalhador tornou-se executado após haver recebido um valor a maior quando do recebimento de seu crédito, defiro, de logo, o pedido de parcelamento do débito, excepcionalmente, independentemente da manifestação da exequente (no caso, a empresa HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA). De logo, fica determinada a retenção do valor bloqueado através do SISBAJUD (do qual o trabalhador já se encontra inteiramente cônscio, ressalto), como sendo a entrada do valor do parcelamento ora deferido Devendo o trabalhador proceder aos depósitos das parcelas vincendas nos dias 10/10/2024, 10/11/2024, 10/12/2024, 10/01/2025, 10/02/2025 e 10/03/2025 (ou no primeiro dia útil seguinte, na hipótese de o dia de vencimento cair num sábado, num domingo ou feriado). O parcelamento é deferido nos moldes do art. 916 do CPC. Dê-se ciência. 1.Proceda a Secretaria ao encerramento da diligência ao SISBAJUD, RETENDO-SE, EM FAVOR DA EXECUÇÃO EM CURSO NESTES AUTOS, O VALOR JÁ PENHORADO (que servirá, repiso, como entrada do pedido de parcelamento do débito ora deferido). Certifique-se. 2.Desde já, fica autorizado o pagamento do depósito já bloqueado (via SISBAJUD) a quem de direito; assim como dos depósitos futuros, que venham a ser efetuados pelo trabalhador (executado), mediante prévio rateio da Contadoria. À Contadoria para os devidos fins. 3.Pague-se a quem de direito, observando-se as cautelas de praxe. 4.O executado deverá continuar depositando as prestações remanescentes e COMPROVAR nos autos os depósitos até o primeiro dia útil seguinte após a efetivação do depósito judicial, fim de possibilitar o rateio e a pronta liberação do crédito a quem de direito. 5.Com a comprovação dos próximos depósitos, liberem-se os valores, mediante rateio, independentemente de novo despacho, com abatimento do total da execução. *O trabalhador (executado) deverá ficar atento para o fato de que o eventual inadimplemento do parcelamento ora deferido operará o vencimento antecipado das parcelas vincendas; a aplicação da multa prevista § 5º no artigo 916 DO CPC e, consequentemente, dará início à execução dos valores devidos. 6.Encaminhe-se uma cópia deste despacho diretamente ao Sr. ELIAS SILVA DE MELO, via ECT. //mctco JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 17 de setembro de 2024. PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CM - Bruno Figueiroa | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: ACOMPANHAR | |
| Agendamento: ACOMPANHAR | |
| Cliente: JOAO HENRIQUE DE MEDEIROS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 3792 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: - | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: PAULA EDUARDA ANARIO BEZERRA CORREA X CRED CONSULTORIA LTDA. | |
| Processo: 0012649-53.2024.5.15.0053 Pasta: 0 ID do processo: 3962 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: CONTATO COM A PARTE | |
| Agendamento: CONTATO COM A PARTE Perguntar se podemos prosseguir com ação. | |
| Cliente: ALEXSANDRO SILVA LEITE X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 3925 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DOS CALCULOS DA RECLAMADA - POR CARIRY | |
| Agendamento: FALAR DOS CALCULOS DA RECLAMADA | |
| Cliente: CASSIO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000532-69.2023.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 2882 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005326920235060003 PARTE: CASSIO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HEBERT ROBERTO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSE VERISSIMO FERNANDES JUNIOR - POLO Ativo PARTE: LUPICINIO FARIAS TORRES - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000532-69.2023.5.06.0003 : CASSIO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38f221 proferido nos autos. DESPACHO Cumpra-se o item "2" do despacho de id.38eb89d, com a intimação da parte autora para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte adversa, em 15 dias. Após, v. conclusos. jss/ RECIFE/PE, 12 de fevereiro de 2025. MARIANA DE CARVALHO MILET Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASSIO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: ADMILSON MARTINS COSTA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 5007627-30.2023.8.13.0194 Pasta: - ID do processo: 3289 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCS | |
| Cliente: ALÍCIA RHISLY SILVA DOS SANTOS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0006496-37.2025.8.17.2001 Pasta: 0 ID do processo: 3968 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
| Publicação Jurídica: Lista de intimações disponibilizadas no PJe 1º grau Data da disponibilização das intimações listadas (dd/mm/aaaa): 17/02/2025 Total de registros: 10836 Relatório gerado em 18/02/2025 06:08:00 NPU Polo Ativo Polo Passivo Parte a qual se refere a intimação Advogado ao qual é dirigida a intimação OAB do advogado ao qual é dirigida a intimação Advogados cadastrados no polo ativo Advogado cadastrados no polo passivo Data e hora da disponibilização da Intimação no Painel 0006496-37.2025.8.17.2001 ALICIA RHISLY SILVA DOS SANTOS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - PE28800 17/02/2025 - 12:18 | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS - INSS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS - INSS | |
| Cliente: APARECIDA ALVES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1052305-42.2024.8.26.0053 Pasta: - ID do processo: 3506 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Fóruns Centrais Fórum Hely Lopes JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0063/2025 Processo 1052305-42.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Aparecida Alves - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito dos esclarecimentos do(a) PERITO(A) JUDICIAL. - ADV: DIEGO ARAÚJO DE CASTRO (OAB 45016/PE), DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO (OAB 28800/PE) | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTESTAÇÃO | |
| Agendamento: CONTESTAÇÃO | |
| Cliente: JOÃO JOSÉ DA SILVA X MARIA CRISTINA CISNEIROS NICEAS DE ALBUQUERQUE FERREIRA | |
| Processo: 0000138-53.2025.5.06.0145 Pasta: - ID do processo: 4170 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: DAIANA VELOSO DA SILVA X Tecnologia da Informática Comércios e Serviços LTDA | |
| Processo: 0000920-37.2023.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3173 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009203720235060143 PARTE: CLARO S.A. - POLO Passivo PARTE: DAIANA VELOSO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: TIM S A - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNA ANDRE BORGES DE AZEVEDO - OAB 44959/PE ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB 106094/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FLAVIA ELIANE SILVA DE LIMA CAVALCANTI - OAB 55395/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO - OAB 17266/PE ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA - OAB 232121/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000920-37.2023.5.06.0143 : DAIANA VELOSO DA SILVA : TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18437ad proferida nos autos. O reclamante e a reclamada, CLARO S.A., interpuseram Recurso Ordinário, através da peças de IDs 2c376ef e f56ae97, subscritos por advogados devidamente habilitados, consoante procurações de IDs c55264c e b3ecee0. Os apelos são tempestivos. As partes recorrentes foram sucumbentes na sentença de conhecimento, possuindo, assim, interesse recursal. Recolhimentos de custas (ID 8b052a4) e seguro garantia (ID 79d6aad) comprovados. Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, recebo os apelos em comento e DETERMINO: I - à notificação dos recorridos para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas, no prazo legal; II - com ou sem contrarrazões, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 20 de fevereiro de 2025. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA VELOSO DA SILVA - CLARO S.A. - TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - TIM S A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Cliente: RENATO DE OLIVEIRA SILVA X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000624-34.2020.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 2481 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 9ª Vara do Trabalho do Recife CUMPRIMENTO DE SENTENçA Notificação Processo: 00006243420205060009 PARTE: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: RENATO DE OLIVEIRA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS - OAB 23877/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000624-34.2020.5.06.0009 : RENATO DE OLIVEIRA SILVA : DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ae4d6 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se aqui de cálculos adequados à decisão proferida na instância superior (ID. d49d2d3), em face de parcial provimento a recurso da parte exequente. 1. COM A PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) reputam-se as partes notificadas dos cálculos adequados pela Contadoria do Juízo, com o prazo comum de 8 (oito) dias para manifestação, ficando alertadas de que não está ao alcance de qualquer das partes insurgir-se contra cálculos que integraram decisões anteriores, relativamente aos títulos para os quais não houve reforma. Eventual conduta desse modo seria enquadrada como litigância de má-fé e estaria sujeita às sanções cabíveis (arts. 80 e 81 do CPC/2015). Na ausência de interesse em impugnar, a parte devedora fica desde já notificada para recolher aos cofres públicos o saldo atualizado da dívida, a título de custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio. 2. Em sendo apresentada impugnação por qualquer uma das partes, à Contadoria para prestar informações, apenas no que disser respeito ao item objeto de adequação e voltem os autos conclusos para deliberação. O presente despacho segue assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho abaixo identificada. RECIFE/PE, 20 de fevereiro de 2025. RENATA LIMA RODRIGUES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - RENATO DE OLIVEIRA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar - cobrar valor de 30% do beneficio e passar a conta. | |
| Cliente: IDELBRANDO JURANDI DOS SANTOS X INSS - INST. NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL | |
| Processo: 0069957-17.2024.8.17.2001 Pasta: 0 ID do processo: 3385 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 0ª-º Vara Cível da Capital | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Verificar cumprimento do acordo | |
| Agendamento: Verificar cumprimento do acordo - obrigação de fazer: Anotação na CTPS Digital da autora, contendo as seguintes informações: DATA DE ADMISSÃO: 15/03/2023 - DATA DEMISSÃO: 08/04/2024 - FUNÇÃO: costureira - SALÁRIO: R$1.560,00 | |
| Cliente: TEREZINHA DOS SANTOS BOMFIM X M M GONCALVES LTDA | |
| Processo: 0000360-27.2024.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 3541 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Paulista | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA *OBS: Defiro à parte autora o prazo de 10 dias para manifestação sobre a documentação, Independentemente de notificação, devendo apontar, no mesmo prazo, por amostragem, eventuais diferenças que entenda devidas. | |
| Cliente: GILMAR DOS SANTOS INÁCIO X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001740-16.2024.5.09.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3996 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ESPECIFICAR MATÉRIA DE PROVA ORAL | |
| Agendamento: ESPECIFICAR MATÉRIA DE PROVA ORAL *OBS: Para fins de delimitação das provas e cooperação, que especifiquem justificadamente as matérias para prova oral (depoimento pessoal parte, oitiva de testemunhas), no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, com o julgamento antecipado da lide. | |
| Cliente: GILMAR DOS SANTOS INÁCIO X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001740-16.2024.5.09.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3996 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: ELIZANGÊLA FERREIRA DA SILVA X MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000696-45.2024.5.06.0182 Pasta: - ID do processo: 3721 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Igarassú | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: Atenção | |
| Agendamento: Atenção - Liguei para vara, o servidor Rogério informou que há um alvará já feito para o reclamante desde 12/02, pendente de assinatura do juiz. Pedi que ele reforçasse já que todos os outros foram emitidos, menos esse, pode ser que tenha passado batido. Vou ficar acompanhando, se até quinta não tiver nada, peticiono e despacho | |
| Cliente: FAGNER HUGO DE OLIVEIRA X LM WIND POWER DO BRASIL S/A | |
| Processo: 0000227-47.2016.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 1732 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º IPOJUCA | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: AT - Aryelle | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Acompanhar | |
| Agendamento: Cliente informou que ainda não conseguiu as documentação dos laudos médicos. | |
| Cliente: REGINALDO FRUTUOSO DE OLIVEIRA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 3005466-05.2025.8.06.0001 Pasta: - ID do processo: 4058 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, Jur - Heloisa, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLAR INICIAL NOVAMENTE | |
| Agendamento: PROTOCOLAR INICIAL NOVAMENTE - Helô/Grazi, lembram da aud no cejusc que estava online no despacho? O processo foi arquivado por não comparecimento das partes. Estou agendando para que seja avaliado o protocolo novamente. | |
| Cliente: DCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS X JAIRO HELENO TENORIO JUNIOR | |
| Processo: 0006553-55.2025.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 4061 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 0ª-º CEJUSC | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO - LIQUIDA | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO - LIQUIDA: CALCULOS ENVIADOS PARA CARIRY | |
| Cliente: VERINALDO CAVALCANTI COSTA JÚNIOR X BAR NOVOS ARES LTDA | |
| Processo: 0001199-15.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3767 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: LETÍCIA NATÁLIA PEREIRA DA SILVA X Via Sul Veiculos S/A | |
| Processo: 0001449-22.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 4000 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00014492220245060143 PARTE: LETICIA NATALIA PEREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: VIA SUL VEICULOS S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001449-22.2024.5.06.0143 : LETICIA NATALIA PEREIRA DA SILVA : VIA SUL VEICULOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ee8be9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por LETÍCIA NATALIA PEREIRA DA SILVA em face da VIA SUL VEÍCULOS S/A, decido: rejeitar a preliminar de inépcia da inicial;julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pleitos formulados na inicial para condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas da efetiva citação para tanto, indenização estabilitária. A reclamante deverá apresentar certidão de nascimento do(a) filho(a) para fins de liquidação. Concedo os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. Correção monetária, juros de mora e recolhimentos fiscais consoante fundamentação. Liquidação por artigos. Custas pela reclamada, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Sentença antecipada. Intimem-se. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIA SUL VEICULOS S/A - LETICIA NATALIA PEREIRA DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMRR+CMAI | |
| Agendamento: CMRR+CMAI | |
| Cliente: WILLAMS ALVES DE SOUZA X BBM LOGISTICA S.A (& outros) | |
| Processo: 0000057-88.2023.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3160 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: OJ de Análise de Recurso RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Notificação Processo: 00000578820235060173 PARTE: BBM LOGISTICA S.A. - POLO Passivo PARTE: BBM LOGISTICA S.A. - POLO Ativo PARTE: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. - POLO Passivo PARTE: WILLAMS ALVES DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: WILLAMS ALVES DE SOUZA - POLO Passivo ADVOGADO: CELIO PEREIRA OLIVEIRA NETO - OAB 27196/PR ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JACILENE MARIA DE ALBUQUERQUE - OAB 20478/PE ADVOGADO: SHIRLEI DE MEDEIROS GIMENES - OAB 11110/PE ADVOGADO: THIAGO OLIVEIRA PIRES DE MEDEIROS - OAB 32560/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CRISTINA DA SILVA 0000057-88.2023.5.06.0173 : WILLAMS ALVES DE SOUZA E OUTROS (1) : WILLAMS ALVES DE SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: WILLAMS ALVES DE SOUZA De ordem do Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar(em) ciência da interposição de agravo(s) de instrumento, bem como para, querendo, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao(s) agravo(s) e respectivo(s) recurso(s) de revista. RECIFE/PE, 25 de fevereiro de 2025. SERGIO VIANA DE MACEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILLAMS ALVES DE SOUZA | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMRR+CMAI | |
| Agendamento: CMRR+CMAI | |
| Cliente: IVANILDO JOSÉ DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0000218-97.2023.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 3016 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: OJ de Análise de Recurso RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Notificação Processo: 00002189720235060141 PARTE: IVANILDO JOSE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: IVANILDO JOSE DA SILVA - POLO Passivo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARIA CECILIA CAVALCANTI PINHEIRO RAMOS - OAB 52334/PE ADVOGADO: MARIA EDUARDA PETRY MARQUES RIBEIRO DE CARVALHO - OAB 62092/PE ADVOGADO: RICARDO DE PADUA SOARES DA MOTA - OAB 51025/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE ADVOGADO: THIAGO DA NOBREGA CANTINHO DE MELO - OAB 47784/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DIONE NUNES FURTADO DA SILVA 0000218-97.2023.5.06.0141 : IVANILDO JOSE DA SILVA E OUTROS (1) : NORSA REFRIGERANTES S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: NORSA REFRIGERANTES S.A De ordem do Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar(em) ciência da interposição de agravo(s) de instrumento, bem como para, querendo, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao(s) agravo(s) e respectivo(s) recurso(s) de revista. RECIFE/PE, 25 de fevereiro de 2025. FERNANDA UCHOA FERREIRA DA SILVA Servidor de GabineteIntimado(s) / Citado(s) - NORSA REFRIGERANTES S.A | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: KLEBER MARCOS DA SILVA DOS SANTOS X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000761-73.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4052 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ROL DE TESTEMUNHAS | |
| Agendamento: ROL DE TESTEMUNHAS - avaliar necessidade de intimação com o autor | |
| Cliente: KLEBER MARCOS DA SILVA DOS SANTOS X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000761-73.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4052 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMRR+CMAI | |
| Agendamento: CMRR+CMAI | |
| Cliente: ANTÔNIO ALESSANDRO ALMEIDA FERNANDES X CERVEJARIA PETROPOLIS S/A | |
| Processo: 0000878-16.2023.5.13.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3150 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Gabinete da Vice Presidência AGRAVO DE PETIçãO Notificação Processo: 00008781620235130006 PARTE: ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA FERNANDES - POLO Passivo PARTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO SANCHES CAMPOI - OAB 60284/SP TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: RITA LEITE BRITO ROLIM 0000878-16.2023.5.13.0006 : CERVEJARIA PETROPOLIS S/A : ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA FERNANDES NOTIFICAÇÃO Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram) interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias. JOAO PESSOA/PB, 26 de fevereiro de 2025. MOACIR JOSE DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA FERNANDES | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - ONBOARDING | |
| Cliente: RENATA TATIANE CHAGAS X HAPVIDA ASSISTENCIA S.A | |
| Processo: 0000312-70.2025.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 4207 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: GLEBSON GOMES DA SILVA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000739-49.2024.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3895 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA - É UM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, JA IMPUGNAMOS OS CALCULOS E APRESENTAMOS MANIFESTAÇÃO ART. 884, HOUVE ATUALIZAÇÃO DOS CALCULOS E FOMOS INTIMADOS PARA REQUERER O QUE É DE DIREITO, ANALISAR A EXECUÇÃO COMO UM TODO. | |
| Cliente: JANEVALDO ALVES TABOZA X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS | |
| Processo: 0001363-54.2024.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 4031 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA Notificação Processo: 00013635420245060142 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JANEVALDO ALVES TABOZA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001363-54.2024.5.06.0142 : JANEVALDO ALVES TABOZA : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b70f4 proferido nos autos. Requeiram as partes o que de direito. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 26 de fevereiro de 2025. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: DIEGO CEZARIO DO NASCIMENTO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001780-82.2016.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1968 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00017808220165060143 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: DIEGO CEZARIO DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001780-82.2016.5.06.0143 : DIEGO CEZARIO DO NASCIMENTO : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff0d780 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do pedido de id 128cf6e determino o início da execução em face da ré. Considerando o pedido da reclamada(id 8a7f4b1) dou a ré por citada e convolo em penhora o depósito recursal de id 4783046. Remetam-se os autos à Contadoria para atualização da dívida, deduzindo o valor atualizado do depósito recursal e fazendo o rateio para pagamento aos credores. Em seguida, intime-se a reclamada para comprovar o depósito judicial do saldo remanescente da execução, caso exista. Prazo:05 dias. Paralelamente, notifiquem-se o exequente e seu(ua) advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem seus dados bancários para possibilitar a transferência dos seus respectivos créditos. Caso não haja manifestação, diligencie a secretaria junto ao SISTEMA SISBAJUD, objetivando a consulta da existência de contas correntes ou poupança existentes e válidas junto às instituições financeiras; JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 27 de fevereiro de 2025. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA - ANALISAR SE É CASO DE MANTER A DISCUSSÃO SOBRE OS CALCULOS O PEDIR EXECUÇÃO | |
| Cliente: JAIR DA SILVA FERNANDES X ACENDER ENGENHARIA LTDA | |
| Processo: 0000551-97.2024.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 3524 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005519720245060146 PARTE: ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: JAIR DA SILVA FERNANDES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LECY JUNIOR DE ANDRADE ARAUJO - OAB 4295/AL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000551-97.2024.5.06.0146 : JAIR DA SILVA FERNANDES : ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcf39dc proferida nos autos. DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para análise da impugnação tempestivamente apresentada pelo reclamante às contas de liquidação elaboradas pela Contadoria. Insurge-se o trabalhador tão somente contra o método adotado pelo Setor de Cálculos para apuração dos juros de mora incidentes sobre as verbas, o qual consiste em primeiro deduzir a contribuição social devida pelo reclamante segurado para, só depois, fazer incidir os juros. Ao contrário, entende o reclamante que a sua cota previdenciária deve integrar a base de cálculo dos juros de mora. Correto o método utilizado pela Contadoria. Data venia de entendimento contrário, entendo que os juros de mora devidos devem mesmo ser apurados após a dedução da contribuição social relativa à cota do segurado empregado por ser incabível a sua incidência sobre parcela que o trabalhador nunca receberia. Como as contribuições previdenciárias devidas em razão da condenação pertencem à Previdência Social, fazer incidir os juros de mora sobre o montante bruto total devido ao reclamante implica majorar o seu crédito, caracterizando enriquecimento sem causa da parte. Proceder dessa forma, portanto, significa embutir, no valor líquido devido ao trabalhador, um acréscimo correspondente aos juros sobre parcela da qual ele não é titular. De mais a mais, não se pode olvidar que, sobre o valor das contribuições previdenciárias devidas, já há a incidência dos juros de mora previdenciários. Dessa forma, nego provimento à impugnação apresentada pelo reclamante e, em consequência, homologo as contas juntadas sob o Id. 784a930. No mais, uma vez que a parte demandada, única condenada ao pagamento do débito reclamado, teve deferida a sua recuperação judicial nos autos do processo n. 0718923-62.2024.8.02.0001, que tramita perante o MM. Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de Maceió (TJAL), e tendo em vista a incompetência desta Justiça Especializada para processar a execução dos créditos trabalhistas após o deferimento da recuperação judicial da empresa devedora, determino: Inicie-se a execução no sistema PJe;Após, conforme teor do que dispõem o § 2º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005, bem como o caput do art. 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, expeça-se a competente certidão para fins de habilitação dos créditos apurados, com exceção daqueles concernentes às custas e às contribuições previdenciárias, perante o administrador judicial da empresa em recuperação, intimando-se, em seguida, os credores para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. No tocante à ressalva acima, é sabido que a Lei n. 14.112/20 atualizou a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária, não havendo mais óbice quanto ao andamento da execução fiscal contra empresa em recuperação judicial ou em falência no juízo responsável pela execução fiscal de dívida tributária e não tributária. Assim, com a entrada em vigor do referido diploma legal, que alterou os dispositivos da Lei n. 11.101/2005, compete a esta Justiça Especializada executar os créditos previdenciários apurados, bem como as custas processuais devidas, mesmo estando a empresa executada em fase de recuperação judicial ou falência. Nesse sentido, dispõe o art. 6º, §§ 7º-B e 11, da Lei n. 11.101/2005. A esse respeito, veja-se a ementa abaixo transcrita no tocante à jurisprudência do C. TST: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA \" REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 \" COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PARÁGRAFOS 7º-B E 11 DO ARTIGO 6º DA LEI 11.101/05 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.112 DE 2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Compete à Justiça do Trabalho processar a execução dos créditos previdenciários decorrentes das sentenças que proferir devidos pela empresa sujeita à recuperação judicial ou ao processo falimentar, na esteira dos parágrafos 7º-B e 11 incluídos ao artigo 6º da lei 11.101/05 pela lei 14.112/20. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST - AIRR: 207638120175040101, Relator: Sérgio Pinto Martins, Data de Julgamento: 13/03/2024, 8ª Turma, Data de Publicação: 18/03/2024) Em razão do exposto, e uma vez cumpridas as determinações supra, intime-se a empresa demandada para que, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de execução, realize e comprove nos autos o recolhimento das parcelas concernentes às custas e às contribuições previdenciárias devidas. Cumprida a determinação, registrem-se, no PJe, os pagamentos das referidas parcelas e, não havendo outras pendências, façam-se conclusos para novas deliberações. Em caso de inércia da parte, por sua vez, tornem-se conclusos. Por oportuno, registro ser incabível a inclusão da devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) por determinação deste Juízo, tendo em vista que o C. STJ, em inúmeras decisões monocráticas em conflito de competência entre esta Justiça Especializada e a Justiça Comum (juízo da recuperação judicial), decidiu pela impossibilidade de inscrição da empresa em recuperação judicial no BNDT, uma vez que a inscrição, ou manutenção no referido cadastro, pode influenciar no processo de recuperação judicial. Assim, tal inclusão deve ser objeto de deliberação do juízo recuperacional, conforme decisão datada de 01/09/2021 no Conflito de Competência n. 180310 - SP (2021/0175645-0), decisão datada de 18/08/2021 no Conflito de Competência n. 180308 - SP (2021/0175695-4) e decisão datada de 12/08/2021 no Conflito de Competência n. 181522 \" SP (2021/0243221-0). Intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da presente decisão. TIM JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 27 de fevereiro de 2025. JOSIMAR MENDES DA SILVA OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIR DA SILVA FERNANDES | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/MS | |
| Agendamento: ED/MS | |
| Cliente: ELIZABETE GADELHA DA SILVA X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000099-73.2025.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4130 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 10ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000997320255060010 PARTE: AVDV ESTETICA LTDA - POLO Passivo PARTE: ELIZABETE GADELHA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000099-73.2025.5.06.0010 : ELIZABETE GADELHA DA SILVA : AVDV ESTETICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 517fd8e proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de ação trabalhista ajuizada por ELIZABETE GADELHA DA SILVA em face de AVDV ESTÉTICA LTDA., na qual a reclamante requer tutela antecipada para liberação do FGTS, concessão de seguro-desemprego e proibição de registro de justa causa pelo empregador, tudo enquanto a ação tramita. A autora sustenta seu pedido, equivocadamente, com base no artigo 311, inciso IV, do CPC, alegando tratar-se de tutela de evidência. Inicialmente, esclareço que o pedido de tutela antecipada, no caso em tela, não se enquadra no conceito de tutela de evidência prevista no artigo 311, inciso IV, do CPC. A referida tutela exige prova documental incontestável, que, sozinha, demonstre, sem qualquer dúvida razoável, o direito do autor e a necessidade da medida. No caso presente, apesar de haver indícios de irregularidades por parte da reclamada (atrasos salariais e falta de recolhimento do FGTS, conforme extrato anexado), os documentos apresentados \" extrato do FGTS e contracheques incompletos e inconsistentes \" não são suficientes para configurar a certeza do direito da reclamante à rescisão indireta do contrato. Para ilustrar a diferença entre a tutela de evidência e a tutela antecipada em geral, lembro que a primeira dispensa a demonstração do perigo de dano e exige apenas a prova documental robusta, eliminando qualquer dúvida razoável. Já a tutela antecipada comum, com base no artigo 300 do CPC, requer a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O presente caso, de fato, se enquadra neste último. Apesar dos indícios de irregularidades, é necessário aprofundar a análise da relação empregatícia, confrontando as informações dos contracheques com a jornada de trabalho, a função efetivamente desempenhada, a eventual natureza salarial dos \"prêmios\" pagos e outros elementos relevantes para comprovar a ocorrência de descumprimento contratual tão grave a ponto de ensejar a rescisão indireta. A simples alegação de atrasos, por si só, não configura tal gravidade. Ademais, os contracheques apresentados demonstram inconsistências (diferenças nos valores entre as páginas 2 e 3 e bases de cálculo zeradas para o FGTS e IRRF em determinados meses), levantando suspeitas sobre a completeza e a confiabilidade da prova documental. Essa falta de clareza nos documentos anexados dificulta a avaliação da probabilidade do direito alegado pela autora e, consequentemente, o deferimento da tutela antecipada. Também ressalto a importância da manifestação da parte contrária. Embora a reclamada tenha sido devidamente intimada e não tenha se manifestado, a ausência de defesa não substitui a necessidade de análise criteriosa da prova apresentada pela reclamante. Assim, diante da insuficiência de provas para demonstrar, com a clareza e a segurança necessárias, a probabilidade do direito da reclamante à rescisão indireta e o perigo de dano irreparável, o pedido de tutela antecipada é indefiro. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Prossiga-se conforme Despacho Id 73348dd: Após, o Juízo da 10ª Vara do Trabalho do Recife determina que sejam adotadas as seguintes providências: 1. Remetam-se os autos à Central de Audiências Iniciais do Recife, diante do teor do ATO CONJUNTO TRT6 - GP- CRT Nº 03/2024 (Para recebimento da resposta do réu, observância da regularidade de representação e concessão dos prazos para juntada de documentos e manifestações das partes respectivas); 2. Caso haja a devolução dos autos, em decorrência da manifestação das partes pela conciliação, o processo deverá ser remetido, eletronicamente, ao CEJUSC 1º Grau - Recife para inclusão na pauta de tentativa de conciliação; 3. Se um dos litigantes não comparecer à audiência realizada na Central, voltem os autos conclusos para novas determinações; 4. Devolvido o processo após apresentação da(s) defesa(s), a Secretaria deve incluir o feito em pauta para depoimento pessoal, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal; 5. Em se tratando de matéria que não necessite da produção de novas provas, devem, as partes, peticionar indicando tal circunstância. Nesse caso, voltem os autos conclusos para novo direcionamento. Intime-se. Cumpra-se. RECIFE/PE, 27 de fevereiro de 2025. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETE GADELHA DA SILVA | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: LEANDRO DA SILVA PEREIRA X RECIFE MOTORS LTDA (HONDA) | |
| Processo: 0000666-82.2017.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 2043 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006668220175060011 PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: LEANDRO DA SILVA PEREIRA - POLO Ativo PARTE: RECIFE MOTORS LTDA - POLO Passivo PARTE: RENATA LIMA WANDERLEY CAVALCANTI - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO CAVALCANTI DE MENDONCA FILHO - OAB 47777/PE ADVOGADO: GIOVANNA SOUZA CONSTANTINO OLIVEIRA - OAB 41124/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000666-82.2017.5.06.0011 : LEANDRO DA SILVA PEREIRA : RECIFE MOTORS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc35854 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Notifique-se o advogado do autor para informar seus dados bancários, prazo 05 dias. 2. Vindo aos autos a conta, excluam-se os alvarás de ID 13845d6 e ID f41664a e expeçam-se alvarás de transferência com os dados bancários informados, dando-se ciência. 3. Transcorrido o prazo supra sem informação dos dados bancários do advogado, consulte-se ao CCS. 4. Recolha-se em custas o valor ínfimo de ID e53a6c0, registrando-se o pagamento. 5. Zeradas as contas, ao arquivo, conforme sentença de extinção ID 5c81664 O presente despacho segue eletronicamente assinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 27 de fevereiro de 2025. GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RECIFE MOTORS LTDA | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: ALMIR RODRIGUES DA SILVA X SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA LTDA | |
| Processo: 0000248-82.2024.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3482 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 17ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002488220245060017 PARTE: ALMIR RODRIGUES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HEVERTON RODRIGO CAUAS ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA - POLO Passivo PARTE: SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNO DE PADUA BRANCO DA SILVA - OAB 28596/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: THAYRONE DANIEL DE OLIVEIRA - OAB 48351/PE ADVOGADO: WENDERSON GOLBERTO ARCANJO - OAB 46768/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000248-82.2024.5.06.0017 : ALMIR RODRIGUES DA SILVA : SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f481147 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DO PROCESSO 0000248-82-2024-5-06-0017 Vistos, etc. I - RELATÓRIO ALMIR RODRIGUES DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou reclamação trabalhista em face do SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA \" ME e SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA, alegando e postulando o exposto na petição inicial do Id. df11aa7. Juntou documentos. Deu à causa o valor de R$ 220.060,00. Após regularmente notificadas, as rés compareceram e recusaram conciliação. Houve apresentação da defesa no PJE, acompanhada de documentos. As partes se manifestaram sobre a documentação. Na audiência instrutória foi dispensado o depoimento das partes. As partes não produziram prova testemunhal. Em vista do pedido de insalubridade foi designada a perícia técnica. Perícia realizada e juntada aos autos em Id. ba3452c. O reclamante pediu vários esclarecimentos, que foram concedidos pelo perito. Nada mais foi requerido e encerrou-se a instrução. Razões finais remissivas pelas partes. Segunda tentativa de conciliação sem êxito. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Registro que a presente ação foi ajuizada sob a égide da Lei nº 13.467/2017. O artigo 790-B da CLT estabelece expressamente que a parte sucumbente no objeto da perícia arcará com o pagamento dos honorários periciais, mesmo que seja beneficiária da justiça gratuita. No mesmo sentido, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT, o beneficiário da justiça gratuita não fica automaticamente isento dos honorários advocatícios, devendo, no entanto, ser observada a condição suspensiva ditada no dispositivo, caso se afigure necessário. A norma do artigo 99 do CPC não dispensa comprovação para fins de gratuidade da justiça, apenas elucida que se presume verdadeira a declaração pronunciada por pessoa natural. Desta feita, sob a égide do digesto civil, para a pessoa natural, o ônus da prova para afastar a presunção relativa de veracidade é da parte adversa. Entretanto, na esfera Juslaboral a condição de miserabilidade jurídica possui parâmetro objetivo definido no artigo 790, § 3º, da CLT, não havendo qualquer mácula ao direito de acesso à justiça porque basta à parte autora comprovar tal situação. Ocorre que alguns dispositivos da Lei nº 13.467/2017 que tratam de assistência judiciária gratuita e honorários advocatícios sucumbenciais são objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5766 - cujo julgamento encontra-se suspenso no STF por pedido de vista, e nela o Ministro Relator apresentou as seguintes teses: \"Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), julgando parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, para assentar interpretação conforme a Constituição, consubstanciada nas seguintes teses: \"1. O direito à gratuidade de justiça pode ser regulado de forma a desincentivar a litigância abusiva, inclusive por meio da cobrança de custas e de honorários a seus beneficiários. 2. A cobrança de honorários sucumbenciais do hipossuficiente poderá incidir: (i) sobre verbas não alimentares, a exemplo de indenizações por danos morais, em sua integralidade; e (ii) sobre o percentual de até 30% do valor que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social, mesmo quando pertinente a verbas remuneratórias. 3. É legítima a cobrança de custas judiciais, em razão da ausência do reclamante à audiência, mediante prévia intimação pessoal para que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento, e após o voto do Ministro Edson Fachin, julgando integralmente procedente a ação, pediu vista antecipada dos autos o Ministro Luiz Fux. Ausentes o Ministro Dias Toffoli, neste julgamento, e o Ministro Celso de Mello, justificadamente. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 10.5.2018.\" Com tais fundamentos, não vislumbro mácula à Constituição Federal. Rejeito a arguição de inconstitucionalidade do artigo 790, § 4º, da CLT e do artigo 791-A, § 4º, da CLT, considerando que afastar a sua aplicação seria o mesmo que incentivar os pedidos aventureiros, circunstância que o legislador quis evitar. DA NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVA Nos termos da Súmula 427 do C. TST defiro o pedido de notificação exclusiva dos advogados da parte autora, conforme requerido desde a inicial. De igual forma, defiro a exclusividade de notificação ao réu, através de seu advogado, conforme requerido em sua contestação. Atenção da Secretaria. DA INÉPCIA DA INICIAL Não merece amparo a preliminar de inépcia levantada na defesa, uma vez que diante da simplicidade e informalidade que norteiam o processo do trabalho, não vislumbro a irregularidade alegada na exordial. Ainda registro que os pedidos estão devidamente fundamentados na causa de pedir, não promovendo prejuízos ao pleno exercício do direito de defesa. Preliminar rejeitada. DA PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Arguida pela reclamada em matéria de ordem pública, pronuncia-se a prescrição quinquenal (art. 7º, inc. XXIX, da Constituição Federal de 1988) das pretensões anteriores a 21/03/2019, extinguindo-se o feito com resolução de mérito (art. 487, inc. II, do CPC/2015), no particular. DO MÉRITO DO CONTRATO DE TRABALHO E DA RESCISÃO INDIRETA Declara o reclamante que labora para a reclamada desde 10/09/2012, na função de motorista, dirigindo uma Kombi na condução dos alunos. O contrato ainda está ativo, mas o reclamante busca a rescisão indireta devido às faltas cometidas pela demandada, a saber, atraso no pagamento dos salários e ausência de recolhimento do FGTS. Em resposta, a empresa reconhece data de início do vínculo do obreiro, bem como sua função de Motorista, a qual exerce até os dias atuais. Todavia aponta que a ausência de recolhimento do FGTS, bem como o não pagamento pontual dos salários não são considerados, por si só, motivos suficientemente graves para ensejar a rescisão indireta pleiteada, conforme jurisprudência indicada. Analiso. De acordo com a distribuição do ônus da prova prevista nos artigos 818 da CLT e 373 do CPC/2015 e os termos da Súmula 212 do TST, o ônus de provar os fatos ensejadores da justa causa cabe ao reclamado. De plano, destaco que o atraso no recolhimento do FGTS, por si só, não é motivo suficiente para a penalidade buscada. Porém, se somados a este fato as irregularidades e atrasos nos pagamentos dos salários, estará solidamente configurada a falta grave praticada pela ré. Atente-se que tais faltas cometidas não foram negadas pela demandada. Por outro lado, a reclamada junta em Id. 9831192, o TRCT, em que está apontada a demissão do reclamante, sem justa causa, no dia 25/03/2024, quatro dias após o ajuizamento da presente demanda. Como consequência, o pedido de rescisão indireta perde o objeto. Na manifestação em Id. 0adab4f, o reclamante impugna apenas o fato de o referido TRCT ter sido pago sem as repercussões de horas extras e insalubridade. Porém, remanesce a diferença dos depósitos do FGTS, além da multa rescisória de 40% sobre o FGTS. Parcialmente procedente, portanto. DEFIRO/ AUTORIZO a expedição de alvará para a habilitação do reclamante junto ao benefício do Seguro Desemprego, ficando a cargo do órgão competente a análise do preenchimento dos requisitos para sua concessão, bem como, a expedição de alvará para saque do saldo existente no FGTS. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O autor foi admitido na reclamada em 10/09/2012 para exercer a função de motorista de ônibus escolar, estando o contrato ativo até a presente data. Alega o autor que sempre laborou em ambiente insalubre, mas nunca percebeu o adicional correspondente, pelo que requer em grau máximo. Em defesa a reclamada alega que o ambiente de trabalho do autor sempre fora salubre e que a atividade desempenhada pelo autor não é considerada insalubre, conforme qualificado na NR-15. Com o intuito de prestar informações técnicas sobre o objeto do presente litígio, fora determinada a realização de perícia de insalubridade. Analisando o laudo pericial (Id. ba3452c) verifico que de forma precisa o Sr. Perito concluiu pela inexistência de labor em condições de insalubridade. O laudo pericial está fundamentado em dados colhidos pelo perito ao visitar o local de trabalho do autor, onde verifico uma descrição precisa do ambiente de trabalho, das atividades desenvolvidas pelo mesmo. Registro que a análise realizada pelo Sr. Perito do ambiente de labor do autor ocorrera de forma convincente e detalhada, descrevendo detalhadamente a metodologia e os dados que levaram a conclusão quanto á inexistência de ambiente insalubre. Ainda destaco que não consta nos autos prova documental suficiente para afastar a conclusão encontrada pelo laudo pericial. Portanto, acato a conclusão do laudo pericial e julgo IMPROCEDENTE o pedido de adicional de insalubridade, seguindo à sorte do mesmo também os seus reflexos e repercussões. Honorários periciais, pela reclamante, arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais), que deverão ser suportados pelo E. TRT6, vez que é o autor beneficiário da justiça gratuita e preenche os requisitos do art. 1º, da Resolução Administrativa TRT 02/2008. DAS FÉRIAS Alega o obreiro que a reclamada concedia férias ao autor, todavia sem realizar qualquer pagamento acerca das suas férias, desde o período aquisitivo 2017/2018 até o período aquisitivo 2021/2022, requerendo o seu pagamento em dobro. Aponta também para o não recebimento das férias simples do período aquisitivo de 2022/2023, todos eles com o devido acréscimo de 1/3. A reclamada nega tais fatos e esclarece que a reclamada efetuava regularmente o pagamento das férias concedidas, juntando aos autos os comprovantes dos pagamentos das férias correspondentes aos períodos mencionados pelo reclamante, atentando-se à prescrição quinquenal. Analiso. As férias do período aquisitivo 2022/2023, assim como as férias proporcionais, estão prevista no TRCT juntado em Id. 9831192. Quanto aos demais períodos, atentando-se ao corte prescricional de 21/03/2019, estão comprovados nos documentos Id. ed3ee10. O reclamante apenas impugnou o fato de o pagamento não ter sido realizado com as incidências das horas extras e do adicional de insalubridade. Desta forma, resta IMPROCEDENTE o pleito supra. DOS PEDIDOS VINCULADOS À JORNADA DE TRABALHO Alega o autor que a sua jornada iniciava às 05h30 e encerrava somente às 18h40, sendo que tinha três intervalos intrajornadas, de três horas cada, de segunda a sexta-feira, razão pela qual postula o reconhecimento do tempo à disposição e o consequente labor em sobrejornada. Segundo esclarece, laborava das 05h30 às 07h20, depois voltava às 10h30 até às 13h30, e por fim, das 16h30 às 18h40. A reclamada nega tal jornada, aduzindo que a sua real jornada era das 08h00 às 12h00 e das 14h às 18h00, de segunda a sexta-feira, não havendo que se falar em horas extras em face de intervalos acima das duas horas diárias. Desta forma, de acordo com a distribuição do ônus da prova prevista nos artigos 818 da CLT e 373 do CPC/2015, o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito cabe ao reclamante. Analiso. De fato, a regra contida no artigo 71 da CLT até possibilita a concessão de intervalo intrajornada superior ao limite máximo diário de duas horas, desde que respaldada em acordo em acordo individual escrito ou em norma coletiva, devidamente condicionado à efetiva delimitação do tempo de duração do referido intervalo. Em não havendo acordo individual ou norma coletiva que autorize a fruição de intervalo intrajornada superior ao período de duas horas diárias, o tempo excedente poderá ser considerado tempo à disposição e computado na jornada de trabalho para todos os fins, inclusive para apuração de horas extras, conforme Súmula 118, do TST. Entretanto com relação à jornada de trabalho: o reclamante aponta que trabalha desde as 05h30 e encerrava às 18h40, com três intervalos de três horas; já a demandada apontou que o reclamante laborava em jornada \"comercial\", das 08h00 às 18h00, com duas horas de intervalo intrajornada. Não houve a juntada de controles de jornada. Analisando a documentação juntada pela demandada em Id. 515a7ea, verifico que a empresa demandada foi cadastrada na Receita Federal do Brasil, como ME (microempresa) cujo quadro de funcionários vai de 09 a 19 empregados, além de ser enquadrada no regime tributário SIMPLES NACIONAL. Desta forma, a empresa encontra-se inserida na faculdade prevista no art. 74, § 2º, da CLT, a qual prevê que os estabelecimentos com até 20 funcionários estão dispensados de apresentação de cartões de ponto, competindo ao autor comprovar o trabalho extraordinário alegado, conforme a distribuição do ônus da prova. Não houve produção de prova oral. Diante de todo o exposto, é forçoso reconhecer que o autor não se desincumbiu do ônus que lhe competia, razão pela qual julgo IMPROCEDENTE o pleito de horas extras, seguindo a mesma sorte seus acessórios. DA DEDUÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS A fim de evitar enriquecimento ilícito por parte do autor, autoriza-se a dedução de valores acaso pagos e que esteja comprovado nos autos o pagamento efetuado a idêntico título das verbas deferidas. DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA Considerando que o Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária proferida na ADC 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, julgada parcialmente procedente, confirmou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária e conferiu interpretação conforme à Constituição Federal em relação ao art. 879, parágrafo 7º e ao art. 899, parágrafo4º da Consolidação das Leis Trabalhistas, na redação dada pela Lei nº 13.467/17. Em 23.10.21, por identificar erro material na decisão mencionada, em julgamento de embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal determinou que a correção pela taxa SELIC dos depósitos recursais e dívidas trabalhistas deveria ser a partir do ajuizamento e não desde a citação. Considerando ainda o julgamento do RE 1.269.353 ocorrido em 17/12/2021 pelo STF que reafirma a inconstitucionalidade da TR para correção monetária e fixa a tese para fins de repercussão geral (Tema 1191 - Aplicabilidade da Taxa Referencial - TR - como índice de correção monetária de créditos trabalhistas). No referido julgamento, ficou consagrado o entendimento de que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até solução legislativa diversa posterior, os mesmos índices de correção monetária e juros vigentes para as condenações cíveis em geral. A Lei 14.905 de 28 de junho de 2024 altera o Código Civil para dispor sobre atualização monetária e juros, passando a vigorar o art. 389 e 406, com as seguintes redações: Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.\"(NR) Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. § 1º - A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. A SBDI-1, do c. TST, ao julgar o E-ED-RR-713-03.20105.06.0029, decidiu por unanimidade, em 25/10/2024, pela aplicação do regramento de juros e correção monetária, previstos na Lei 14.905/24 aos processos trabalhistas. Considerando a vinculação às decisões jurisprudenciais (art. 489, VI, do CPC/15), passo a adotar tais critérios para definição da correção monetária e dos juros incidentes sobre a condenação: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item \"i\" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406; Com relação aos danos morais deverá ser aplicada a mesma regra, tendo em vista o reconhecimento da superação da Súmula 439 do c. TST, pela SBDI-1 quando do julgamento do o julgamento TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030, proferido em 20.06.2024, tendo como Ministro Relator Breno Medeiros. Em relação à verba honorária uma vez que é calculada de acordo com o valor da condenação, aplica-se apenas sobre o quantum corrigido. Os honorários periciais eventualmente arbitrados, estes devem ser corrigidos monetariamente conforme a Lei nº 6.899/81, não sofrendo incidência dos juros de mora. Por fim, as contribuições previdenciárias e fiscais, além das custas, não foram atingidas pelo julgamento da ADC 58. Nas reclamações trabalhistas envolvendo unicamente a Fazenda Pública, considerando que na liminar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes, ficou claro a sua não incidência, bem como o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 e art. 100, §2º da Carta Magna foram impugnados em ações próprias (ADI 4.357 r 4.425, bem como pelo RE 870947, com repercussão geral no Tema 810). No caso de condenação subsidiária, eventual redirecionamento da execução em face da Fazenda Pública não tem o condão de alterar as características originais da obrigação. Assim, deverá responder pelo débito integralmente, isto é, da mesma forma que a devedora principal o faria se adimplisse a obrigação. Observe-se também que, em consonância com a Súmula nº 4 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, acaso haja execução, os juros de mora, de responsabilidade da Executada, serão calculados até a data da efetiva disponibilidade do crédito. Em caso da empresa reclamada encontrar-se em Recuperação Judicial quando da liquidação deverá ser observado o disposto no art. 9º, inciso II da Lei 11.101/2005. DO PREQUESTIONAMENTO Registre-se que a fundamentação supra não viola quaisquer dispositivos legais, inclusive aqueles citados pelas partes, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial nº. 118 da SBDI-1 do C. TST e, ainda, para evitar questionamentos futuros, esclareço que os argumentos pertinentes ao deslinde da controvérsia foram devidamente apreciados, trilhando-se uma linha lógica de decisão, que, obviamente, excluiu aqueles em sentido contrário. Neste mesmo sentido, pronunciou-se a mais alta Corte Trabalhista do país, na Instrução Normativa nº 39, datada de 15.03.2016, ao declarar que: \"não ofende o art. 489, § 1º, inciso IV do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame haja ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante\". (artigo 15, inciso III). DA JUSTIÇA GRATUITA Considerando que na peça inicial o reclamante, através de seu advogado, manifestou seu estado de impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, DEFIRO o pleito benefício da justiça gratuita, estando preenchidos os requisitos do artigo 790, §3°, da Consolidação das Leis do Trabalho e do artigo 4°, § 1°, da Lei 1.060/50. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, decidiu no dia 20 de outubro de 2021, por maioria de votos, a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º da CLT, conforme decisão de julgamento abaixo transcrita que foi juntada na mesma data: \"Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vencidos, em parte, os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, 20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).\" Considerando a vinculação às decisões jurisprudenciais (art. 489, VI, do CPC/15) incabível a condenação em honorários sucumbenciais, eis que se concedeu à parte autora o benefício da justiça gratuita, pelas razões expostas em tópico próprio. Diante da parcial procedência dos pleitos formulados, arbitro honorários de sucumbência de (5%) do valor da condenação, a serem custeados pela reclamada. Para fixação do percentual acima foi observado o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e tempo despendido nas suas atribuições (art. 791-A, § 2º da CLT). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamatória trabalhista que ALMIR RODRIGUES DA SILVA move em desfavor de SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA \" ME, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, condenando a demandada a pagar ao autor, no prazo legal, o valor apurado em liquidação referente às verbas deferidas. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Incidem juros e correção monetária, conforme fundamentação supra. No tocante aos recolhimentos fiscais, deverá a reclamada efetuar os descontos pertinentes, na forma da lei, autorizada a dedução relativa ao autor, sob pena de remessa de ofícios aos órgãos competentes. A contribuição previdenciária será recolhida de acordo com a previsão legal, devendo incidir apenas sobre as verbas deferidas de natureza salarial. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor de R$ 6.000,00 atribuído à condenação. Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e 1.026, § 2º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que foi decidido. Ressalte-se que os embargos interpostos para fins de prequestionamento, ou suscitando o reexame da matéria probatória, ou dos aspectos já decididos, por serem manifestamente incabíveis, serão considerados não interpostos, sem interrupção do prazo para apresentação de outros recursos. Registro que estão abrangidos por esta disposição tanto a fundamentação quanto o dispositivo da sentença. Notifiquem-se as partes. Nada mais. Katharina Vila Nova de Carvalho Oliveira e Silva Juíza do Trabalho Substituta KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR RODRIGUES DA SILVA | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Ajustar Inicial | |
| Resumo: Ajustar inicial | |
| Agendamento: Ajustar inicial | |
| Cliente: MARIA DAS GRAÇAS GOMES X SOLSERV SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4150 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Ajustar Inicial | |
| Resumo: Ajustar inicial | |
| Agendamento: Ajustar inicial | |
| Cliente: BETE SAZAINE CARDOSO FARIAS X CONDOMINIO NAVEGANTES RESIDENCE HOTEL | |
| Processo: 0000429-97.2025.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 4133 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Ajustar Inicial | |
| Resumo: Ajustar inicial | |
| Agendamento: Ajustar inicial | |
| Cliente: RENATA CIBELE ALMEIDA DA SILVA X Hospital Santa Joana Recife | |
| Processo: 0000455-35.2025.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 4163 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: THAMIRYS KARLA GOMES APOLINÁRIO X PRIME SEAFOOD LTDA | |
| Processo: 0000261-68.2025.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4186 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Ajustar Inicial | |
| Resumo: Ajustar inicial | |
| Agendamento: Ajustar inicial | |
| Cliente: JULIANA VITÓRIA DA SILVA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000326-18.2025.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4073 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: MÁRIO JORGE GARRITANO X CHÁ COM NOZES PROPAGANDA LTDA | |
| Processo: 0100505-22.2025.5.01.0017 Pasta: 0 ID do processo: 4206 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar Rol de testemunhas | |
| Agendamento: Solicitar Rol de testemunhas: nome, end e cpf - conversar com ele e perguntar se há necessidade de intimação ou se eles irão espontaneamente. | |
| Cliente: OSÉAS DE LIMA DOS SANTOS X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001413-71.2024.5.06.0145 Pasta: - ID do processo: 3764 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: WALBER MENDONÇA X G DA SILVA COMERCIO – CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE BANANAS | |
| Processo: 0018011-59.2024.5.16.0004 Pasta: 0 ID do processo: 4051 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. inicial presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. inicial presencial: Dia 29/04/2025 às 08:20 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: RUBEM JOSE DO CARMO LIMA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000124-88.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4174 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00001248820255060171 PARTE: ASSOCIACAO GERAL DA RESERVA DO PAIVA - POLO Passivo PARTE: JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME - POLO Passivo PARTE: RUBEM JOSE DO CARMO LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000124-88.2025.5.06.0171 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Cabo na data 27/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25022800300131000000085098801"instancia=1 | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial presencial: Dia 15/04/2025 às 08:30 - Inicial (rito sumaríssimo) - Sala Principal | |
| Cliente: NAGEL JOSE DA SILVA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000123-06.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4178 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00001230620255060171 PARTE: ASSOCIACAO GERAL DA RESERVA DO PAIVA - POLO Passivo PARTE: JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME - POLO Passivo PARTE: NAGEL JOSE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000123-06.2025.5.06.0171 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Cabo na data 27/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25022800300131000000085098801"instancia=1 | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial presencial: Dia 27/03/2025 às 08:40 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: ELIAS NEVES DA SILVA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000126-55.2025.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 4155 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00001265520255060172 PARTE: ASSOCIACAO GERAL DA RESERVA DO PAIVA - POLO Passivo PARTE: ELIAS NEVES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000126-55.2025.5.06.0172 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Cabo na data 27/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25022800300131000000085098801"instancia=1 | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial presencial: Dia 24/03/2025 às 10:20 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: IRAN SANTANA DO CARMO X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000132-59.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4167 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00001325920255060173 PARTE: ASSOCIACAO GERAL DA RESERVA DO PAIVA - POLO Passivo PARTE: IRAN SANTANA DO CARMO - POLO Ativo PARTE: JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000132-59.2025.5.06.0173 distribuído para 3ª Vara do Trabalho do Cabo na data 27/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25022800300131000000085098801"instancia=1 | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. inicial por videoconferência: Dia 30/04/2025 às 09:30 - Inicial por videoconferência - Sala Principal | |
| Cliente: JOSELICE MARIA DE SENA X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000134-29.2025.5.06.0173 Pasta: - ID do processo: 4145 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00001342920255060173 PARTE: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: JOSELICE MARIA DE SENA - POLO Ativo PARTE: MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000134-29.2025.5.06.0173 distribuído para 3ª Vara do Trabalho do Cabo na data 27/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25022800300131000000085098801"instancia=1 | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de Instrução por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. de Instrução por videoconferência: Dia 08/05/2025 às 09:00 - Instrução por videoconferência - SALA 2025 PRINCIPAL | |
| Cliente: ENILSON DA SILVA AMARO X Unilever Brasil Industrial LTDA | |
| Processo: 0001121-75.2024.5.06.0181 Pasta: - ID do processo: 4064 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00011217520245060181 PARTE: ENILSON DA SILVA AMARO - POLO Ativo PARTE: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JANAINA MENDONCA BEZERRA - OAB 284430/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU 0001121-75.2024.5.06.0181 : ENILSON DA SILVA AMARO : UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7844a49 proferida nos autos. VISTOS. Determinei a conclusão, posto que os autos foram devolvidos pelo CEJUSC-PAULISTA sem que houvesse conciliação. Consignados no termo de audiência alguns requerimentos das partes, acerca dos quais passo a decidir e determinar: JUSTIÇA GRATUITA: O(A) MM(a). Juiz(a) defere à parte Autora, neste ato, o benefício da AJG.JUÍZO 100% DIGITAL: Postularam as partes a tramitação do processo através do Juízo 100% digital, consoante registro feito pelo CEJUSC-PAULISTA, com consignação dos dados para contato na forma da Resolução CNJ n.º 345/2020. Vai deferido o pleito. Cientes de que será mantida a publicação aos advogados através do diário eletrônico do Poder Judiciário (DJEN); e ainda, de que as audiências ocorrerão no formato telepresencial, com divulgação do link para acesso através da plataforma Zoom. Cientes, por fim, de que essa opção poderá ser objeto de retratação até a prolação da sentença, preservados os atos processuais já praticados. ATENÇÃO: Uma vez exercida a opção pela parte, indicados os dados para intimação de forma eletrônica, e fixado o rito 100% digital, é dever das partes e dos procuradores manterem atualizados nos autos os seus endereços eletrônicos, sob pena de se reputarem perfeitas as notificações enviadas para os endereços constantes nos autos, embora desatualizados, a teor do art. 77, V e VII, do CPC (Lei nº 13.105/2015), sendo reputada a ciência em 3 dias úteis após o envio (Lei 14.195/2021), vedada a emissão de intimações pessoais aos litigantes por outros meios, haja vista o escopo da Resolução n.º 345/2020 definido pelo próprio CNJ, qual seja: "a prática de todos os atos processuais por meio exclusivamente eletrônico." (https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/10/WEB_cartilha_Juizo_100porcento_digital_v3.pdf). JUNTADAS DE DOCUMENTOS E ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: Doravante, a juntada de prova complementar, nos casos em que deferido prazo a essa finalidade na audiência, deverá ser feita pela própria parte, assistida por seu patrono habilitado, inclusive quanto aos arquivos de mídia MP3 ou MP4 com uso direto da ferramenta "Anexar documentos" do painel dos advogados. Todos os arquivos na forma da Resolução CSJT nº. 185/2017 e do Ato nº. 89/2017 da Presidência do TRT6. No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar as normas coletivas que fundamentam seus pedidos, informar ao Juízo e fazer a devida comprovação da ocorrência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, nos termos dos arts. 197 a 201 do Código Civil e súmula 268 do TST, ficando ciente desde já que o silêncio implicará presunção de que tais causas não ocorreram. E ainda: efetuar a qualificação completa da parte Ré, caso ainda pendente, com indicação do nome, prenome, estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, o endereço eletrônico, a respectiva residência ou o domicílio, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 485, I, c/c 321). A parte ré deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos carta de preposição e/ou cópia dos atos constitutivos e respectivas alterações, sob pena de revelia e confissão. E ainda: juntar aos autos cartões de ponto, recibos de pagamento ou de qualquer outra natureza, comprovantes de depósito de FGTS, etc., sob as penas do art. 400 do CPC, observado o disposto na súmula n.º 338 do TST. Por fim, no mesmo prazo, deverão as partes indicar as testemunhas que precisarão ser ouvidas através de carta precatória, indicando seus endereços e CPFs. O silêncio implicará na presunção de que não têm interesse na oitiva de testemunhas fora desta jurisdição. No prazo já concedido para falar sobre documentos, poderá a parte autora, querendo, se pronunciar a respeito das preliminares e/ou prejudiciais de mérito levantadas na contestação (CPC, art. 10).TESTEMUNHAS: As partes devem observar o regramento do Art. 455 do CPC, inclusive quanto à manifestação de interesse na intimação das testemunhas. Cientes de que deverão trazê-las independentemente de intimação e munidas de seus documentos pessoais de identificação nacionalmente válidos, com foto. O adiamento somente será deferido se feita a prova do convite no prazo previsto no art. 455, § 1º do CPC.DA CONEXÃO: Requereram as partes em audiência inicial a conexão destes autos com o processo 000748-44.2024.5.06.0181. Analisando o processo conexo a este, indicado pelas partes, verifico que a sua instrução já foi encerrada e ele foi concluso para julgamento. Não é possível reunir um processo em andamento com um processo cuja instrução foi encerrada. A instrução processual encerra quando as partes não pretendem mais produzir provas ou quando já não há mais oportunidade para isso. Não há como deferir a conexão, ainda mais, quando as partes requereram a produção de provas nestes autos, inclusive, com ineresse em prova oral em audiência. A reunião de feitos por força de conexão não é absoluta. Em razão disso, indefiro o pedido.DEMAIS PRELIMINARES: as demais preliminares serão objeto de apreciação no momento oportuno, quando da prolação da sentença.PROSSEGUIMENTO - INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL - RITO JUÍZO 100% DIGITAL: DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 08/05/2025 09:00, quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo informado que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT. Deverão, ainda, comunicar possível mudança de endereço, sob pena de serem reputadas válidas as intimações feitas nos endereços constantes nos autos, nos termos do parágrafo único do art. 238 do CPC. Faculto, no entanto, às partes, eventuais testemunhas e advogados, o comparecimento físico ao fórum, em observância ao contido na Resolução CNJ n.º 354/2020 e nos Atos Conjuntos TRT-GP-GVP-CRT n.ºs 13/2020 e 18/2021. Por força do Art. 455 do Código de Ritos, cabe à parte interessada comunicar a suas testemunhas o dia, horário e endereço físico da audiência, bem como enviar-lhes o link para acesso à audiência por meio de videoconferência. A participação telepresencial de todos será viabilizada pelo aplicativo ZOOM (disponível para download nas lojas eletrônicas Google Play e Apple Store), na forma do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 54/2020, sendo acessível por computador, tablet ou smartphone. Os participantes à distância deverão, no dia designado para a audiência, acessar a sala de espera on-line dos pregões desta vara a partir de seu dispositivo (com o aplicativo ZOOM já instalado) através do link https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5410677888"pwd=eklZYjJXaUxubmRHNlhJZEdmeVM1Zz09 (senha: 837570). Caso o usuário opte por ingressar na sala de espera a partir de um navegador de internet (browser), deverá optar pelo uso do navegador GOOGLE CHROME para fins de visualização das instruções de ingresso no idioma local (português). Cumpre às partes e seus advogados(as) acessarem o respectivo link na data acima designada, bem como enviá-lo a suas testemunhas. Em caso de alteração do link acima mencionado, as partes serão comunicadas através de seus patronos.CONCILIAR É SEMPRE A MELHOR SOLUÇÃO. As partes poderão apresentar petição nos autos com as bases da conciliação para homologação pelo MM. Juiz.É dever das partes e dos procuradores manterem atualizados os seus endereços, sob pena de se reputarem perfeitas as notificações enviadas para os endereços constantes nos autos, embora desatualizados, a teor do art. 77, V e VII do CPC (Lei nº 13.105/2015).IMPORTANTE: A Justiça do Trabalho da 6ª Região não comunica atos processuais ou realiza citações e intimações através de números telefônicos não divulgados oficialmente no site do TRT6 (https://www.trt6.jus.br/portal/contato/fale-conosco) ou mediante uso de caixas de e-mails terminados com domínio que não seja "@trt6.jus.br". Não caia em golpes! Ao receber nossas comunicações, consulte o site acima e confirme o número de telefone ou e-mail de origem. Ciência às partes por seus patronos, e de forma pessoal nos casos que tais. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0001121-75.2024.5.06.0181 RECLAMANTE: ENILSON DA SILVA AMARO ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(S): JANAINA MENDONCA BEZERRA, OAB: 284430 /ETAB IGARASSU/PE, 28 de fevereiro de 2025. EVANDRO EULER DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA - ENILSON DA SILVA AMARO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial presencial: Dia 15/04/2025 às 08:25 - Inicial - Sala de Audiências 17a Vara | |
| Cliente: KARINE FERNANDA DUTRA DA SILVA X F J Farias da Silva LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001078-48.2024.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3782 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 17ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010784820245060017 PARTE: F J FARIAS DA SILVA COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA - POLO Passivo PARTE: KARINE FERNANDA DUTRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001078-48.2024.5.06.0017 : KARINE FERNANDA DUTRA DA SILVA : F J FARIAS DA SILVA COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7e60a proferido nos autos. DESPACHO Observo das certidões de ids. a7a0d9e e d36597d que não foi possível localizar a reclamada, razão pela qual determino: Verifique a Secretaria junto ao SNIPER / INFOJUD se o endereço indicado na inicial é o mesmo que consta do cadastro na Receita Federal, certificando. Em se tratando de endereço diverso, renove-se a intimação à reclamada via mandado, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço constante do cadastro da Receita Federal. Em sendo o mesmo endereço, obtenha-se através do convênio INFOJUD os dados do sócio responsável pela empresa, incluindo-o na autuação como terceiro interessado, adicionando lembrete nos autos. Após, notifique-se a reclamada através do sócio, via mandado, a ser cumprido por oficial de justiça. Atente a Secretaria para que da notificação do representante da reclamada deverá constar a informação de que a empresa está sendo notificada na pessoa de seu representante. Não obtendo êxito na notificação via mandado, deve a Secretaria intimar a parte ré via edital de local incerto e não sabido. AVR SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0001078-48.2024.5.06.0017 AUTOR: KARINE FERNANDA DUTRA DA SILVA, CPF: 143.836.984-09 ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RÉU : F J FARIAS DA SILVA COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA, CNPJ: 35.727.004/0001-50 ADVOGADO(S): RECIFE/PE, 28 de fevereiro de 2025. KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KARINE FERNANDA DUTRA DA SILVA | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] ROSINALDO SOUZA X BAR E RESTAURANT | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 5+ Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\ROSINALDO SOUZA DE LIMA Observações: Acrescentei o tópico do adicional noturno e do plus salarial. Essa é aquela inicial do cliente que foi dispensado por justa causa por abandono de emprego depois que a irmã dele faleceu. | |
| Cliente: ROSINALDO SOUZA DE LIMA X BAR E RESTAURANTE DO CABECA LTDA | |
| Processo: 0000413-86.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4189 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: UALLIF SET STEVENS X LM WIND POWER DO BRASIL S.A. | |
| Processo: 0000238-64.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4190 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Instrução por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Instrução por videoconferência: Dia 01/04/2025 às 09:30 - Instrução por videoconferência - Sala Principal | |
| Cliente: PATRICK ANDERSON DE OLIVEIRA AMARO X FATTO DISTRIBUIDORA LTDA | |
| Processo: 0000670-86.2024.5.12.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3628 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006708620245120018 PARTE: FATTO DISTRIBUIDORA LTDA - POLO Passivo PARTE: MARCELO MINIGUSSI - POLO Ativo PARTE: PATRICK ANDERSON DE OLIVEIRA AMARO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO RUEDIGER - OAB 40429/SC PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU 0000670-86.2024.5.12.0018 : PATRICK ANDERSON DE OLIVEIRA AMARO : FATTO DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d6ea18 proferido nos autos. Incluam-se os autos na pauta do dia 1º.04.2025, às 09h30min para audiência de INSTRUÇÃO, salientando que, nos termos da Portaria CR 01/2020, o ato ocorrerá exclusivamente por videoconferência, mediante utilização de ferramenta ZOOM, para acesso via computador, ou smartphone ou tablet. Nos termos da referida Portaria, as partes e procuradores serão intimados da data e horário do ato, bem como lhes será encaminhado o programa e link de acesso à audiência. Quanto ao ônus da prova deverão as partes observar o disposto nos artigos 818 da CLT e 373 do CPC. BLUMENAU/SC, 06 de março de 2025. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATTO DISTRIBUIDORA LTDA | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: ADRÊMIA RAFAELA DOS SANTOS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0023452-31.2025.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 4219 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara Cível | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: SOLICITAR LAUDOS MÉDICOS | |
| Agendamento: SOLICITAR LAUDOS MÉDICOS | |
| Cliente: ANTONIO TAVARES DOS SANTOS X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001307-81.2025.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 4071 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: Assinatura do novo contrato de honorários prev | |
| Agendamento: Assinatura do novo contrato de honorários prev | |
| Cliente: JANEVALDO ALVES TABOZA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 3893 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 577,16 BANCO INTER + CLIENTE R$ 537,64 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 577,16 BANCO INTER + CLIENTE R$ 537,64 | |
| Cliente: JEREMIAS BARROS DA SILVA X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0001375-17.2017.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 2120 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 12ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013751720175060012 PARTE: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - POLO Passivo PARTE: JEREMIAS BARROS DA SILVA - POLO Ativo PARTE: JOAO PAULO FERREIRA NETO - POLO Ativo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: SIND DAS EMP DE TRANSP DE PASSAG DO EST DE PERNAMBUCO - POLO Ativo ADVOGADO: ADRIANO SILVA HULAND - OAB 1195-A/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001375-17.2017.5.06.0012 : JEREMIAS BARROS DA SILVA : ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 01 de março de 2025. MARISIA ALEXANDRA DE OLIVEIRA BAHE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JEREMIAS BARROS DA SILVA | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Quesitos Doença | |
| Agendamento: Protocolo - Quesitos Doença | |
| Cliente: OSÉAS DE LIMA DOS SANTOS X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001413-71.2024.5.06.0145 Pasta: - ID do processo: 3764 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: LENILDO GOMES DA SILVA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000275-07.2025.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4215 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] ANTÔNIO MENDONÇA X G DA SILVA COME | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 5 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\ANTÔNIO MENDONÇA LOBATO Observações: Não coloquei as horas extras porquê a ficha informa que o de cujus trabalhava regime 12x36, ou seja, no máximo 4 dias por semana, contudo o horário dos dias de trabalho era das 4h às 13h (vezes quatro dias na semana), ou seja, o de cujus sequer trabalhava por 12h diárias, e também não ultrapassava as 44h semanais. Também não coloquei o DSR em dobro porquê, por mais que ele trabalhasse nos feriados, o regime dele era 12x36. | |
| Cliente: ANTÔNIO MENDONÇA LOBATO X G DA SILVA COMERCIO | |
| Processo: 0016952-05.2025.5.16.0003 Pasta: 0 ID do processo: 4166 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 7.606,70 BANCO INTER + CLIENTE R$ 11.366,25 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 7.606,70 BANCO INTER + CLIENTE R$ 11.366,25 | |
| Cliente: MARCELO CLEMENTINO DE SOUZA X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000366-30.2020.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 2392 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003663020205060007 PARTE: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: ISABELA DE ARAUJO ALVARES - POLO Ativo PARTE: MARCELO CLEMENTINO DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS - OAB 23877/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000366-30.2020.5.06.0007 : MARCELO CLEMENTINO DE SOUZA : DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARCELO CLEMENTINO DE SOUZA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. RECIFE/PE, 28 de fevereiro de 2025. MARCOS CHRISTIANO DE ARRUDA FALCAO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO CLEMENTINO DE SOUZA | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: DIEGO CEZARIO DO NASCIMENTO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001780-82.2016.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1968 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: PHABLO CLEYSON DUARTE DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0000677-63.2018.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 2222 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: ALONSO DE OLIVEIRA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000659-74.2023.5.06.0013 Pasta: - ID do processo: 3027 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Recife | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Ajustar Inicial | |
| Resumo: URGENTE | |
| Agendamento: URGENTE Enviar para o cliente o termo de renúncia. | |
| Cliente: CÁSSIO AUGUSTO RODRIGUES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0011123-71.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4181 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara Federal | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: CHAMAR O FEITO À ORDEM | |
| Agendamento: CHAMAR O FEITO À ORDEM | |
| Cliente: FAGNER HUGO DE OLIVEIRA X LM WIND POWER DO BRASIL S/A | |
| Processo: 0000227-47.2016.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 1732 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º IPOJUCA | |
|
Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: JAILSON ROCHA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000150-86.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4193 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO - CONFIRMAR HORARIO DA PERICIA | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - CONFIRMAR HORARIO DA PERICIA | |
| Cliente: CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEÃO X AUTOLIV DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000686-48.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3824 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: LENILDO GOMES DA SILVA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000275-07.2025.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4215 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: UALLIF SET STEVENS X LM WIND POWER DO BRASIL S.A. | |
| Processo: 0000238-64.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4190 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] NATANAEL ALVES DE CARVALHO X ALCANCE TERCEIRIZAC | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: horas extras, periculosidade, insalubridade, verbas rescisórias, multa do 477, seguro desemprego e plus salarial. Valor da causa: R$ 119.687,17 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\NATANAEL ALVES DE CARVALHO | |
| Cliente: NATANAEL ALVES DE CARVALHO X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000139-57.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4156 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - RR | |
| Agendamento: Protocolo - RR | |
| Cliente: JOÃO PAULO SANTANA BEZERRA X NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A. | |
| Processo: 0000506-96.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3417 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Ajustar Inicial | |
| Resumo: Ajustar e liquidar | |
| Agendamento: Ajustar e liquidar | |
| Cliente: LUIZ HENRIQUE DA SILVA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000284-53.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4216 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] MÁRCIO WILLAN DA SILVA FREITAS X ALCANCE TERCEIR | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: horas extras, periculosidade, insalubridade, verbas rescisórias, multa do 477, multa do 467 e seguro desemprego. Valor da causa: R$ 111.880,16 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\MÁRCIO WILLAN DA SILVA FREITAS | |
| Cliente: MÁRCIO WILLAN DA SILVA FREITAS X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000152-50.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4179 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Ajustar Inicial | |
| Resumo: Ajustar inicial | |
| Agendamento: Ajustar inicial | |
| Cliente: ALLYSON MARCIO LEONDINO DE MENDONÇA X INGA DISTRIBUIDORA LTDA | |
| Processo: 0000442-39.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4116 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: ESCLARECIMENTO - DATA DA PERÍCIA | |
| Agendamento: ESCLARECIMENTO - DATA DA PERÍCIA | |
| Cliente: CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEÃO X AUTOLIV DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000686-48.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3824 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO RT | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: LUANA BARBOZA DA SILVA FELICIANO X DATAMETRICA TELEATENDIMENTO S/A | |
| Processo: 0000236-58.2025.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 4096 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] GUSTAVO HENRIQUE ROCHA X ALCANCE TERCEIRIZACAO | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: verbas rescisórias, FGTS, insalubridade e seguro desemprego. Valor da causa: R$ 29.404,86 Caminho do arquivo:G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\GUSTAVO HENRIQUE ROCHA | |
| Cliente: GUSTAVO HENRIQUE ROCHA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000147-31.2025.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 4182 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] JACKSON SILVA DE ANDRADE X KALU CONSTRUCOES | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: juízo 100% digital, horas extras, intrajornada, adicional noturno, insalubridade e seguro desemprego. Valor da causa: R$ 166.250,00 Caminho do arquivo:G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\JACKSON SILVA DE ANDRADE | |
| Cliente: JACKSON SILVA DE ANDRADE X KALU CONSTRUCOES, TRASNPORTES E SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0010214-91.2025.5.03.0090 Pasta: 0 ID do processo: 3811 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 10/03/2025 - 08:45/08:45 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial - Telepresencial | |
| Agendamento: Aud. Inicial - Telepresencial | |
| Cliente: DOMINGOS FELIPE MOREIRA JUNIOR X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001749-95.2024.5.09.0661 Pasta: 0 ID do processo: 3931 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00017499520245090661 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: DOMINGOS FELIPE MOREIRA JUNIOR - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: IRMAS JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001749-95.2024.5.09.0661 distribuído para 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ na data 12/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/24121300300126700000140743885"instancia=1 | |
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Segunda-feira 10/03/2025 - 10:30/10:30 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: ROBSON FERREIRA X PARVISEG VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA | |
| Processo: 0011721-56.2024.5.15.0133 Pasta: 0 ID do processo: 3598 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 10/03/2025 - 13:00/13:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA TÉCNICA INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA TÉCNICA INSALUBRIDADE | |
| Cliente: JOHNSON APARECIDO PAULINO DA SILVA X FARK TECNOLOGIA LTDA | |
| Processo: 1001458-94.2024.5.02.0363 Pasta: 0 ID do processo: 3748 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Mauá AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 10014589420245020363 PARTE: FARK TECNOLOGIA LTDA - POLO Passivo PARTE: FERNANDO FELIPPE - POLO Ativo PARTE: JONHSON APARECIDO PAULINO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARCUS VINICIUS CASTELO BRANCO DA COSTA - OAB 372225/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ 1001458-94.2024.5.02.0363 : JONHSON APARECIDO PAULINO DA SILVA : FARK TECNOLOGIA LTDA Destinatário: FARK TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) quanto a indicação da data para realização da PERÍCIA: Fernando Felippe, na qualidade de Perito nomeado no processo em Epígrafe, informo que no dia 10/03/2025 às 13:00 horas, estarei realizando a PERÍCIA TÉCNICA INSALUBRIDADE, no local Rua FILIPINAS, 24, PARQUE NOVO ORATÓRIO, SANTO ANDRÉ/SP. As partes deverão ATENTAR-SE acerca dos documentos solicitados e/ou as instruções apresentadas pelo sr. perito. MAUA/SP, 27 de fevereiro de 2025. TACIANA ZAMBIANCO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FARK TECNOLOGIA LTDA | |
| 11/03/2025 - Terça-feira | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar acordo | |
| Agendamento: Monitorar acordo. Banco Itau; Honorários: R$1.500,00 - Pago em 5x de R$300,00. Atendimento: questionar se a empresa executou pagamento da parcela - 5x de R$1000,00. 1ª parcela, até 11/11/2024. 2ª parcela, até 09/12/2024. 3ª parcela, até 09/01/2025. 4ª parcela, até 10/02/2025. 5ª parcela, até 10/03/2025. | |
| Cliente: ANA CLAUDIA MUNIZ CAVALCANTI X SERVITIUM EIRELI | |
| Processo: 0000372-98.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 3189 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
|
Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: ACORDO HOMOLOGADO Reclamante: R$23.000,00 em 8x de R$2.875,00. Depósito na conta do cliente. Honorários: R$6.900,00 em 8x de R$862,50. Depósito na conta itau. Pagamentos: de 10/12/2024 a 10/07/2025 Atendimento: entrar em contato com a reclamante para verificar adimplência da reclamada. | |
| Cliente: ANTONIO MARCOS GOMES SILVA X J DE OLIVEIRA CHAVES | |
| Processo: 0001105-86.2023.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3337 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
|
Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: ACOMPANHAR | |
| Agendamento: ACOMPANHAR - Processo está para cumprimento do despacho id. 8ba1d0e, acompanhar. | |
| Cliente: ALUIZIO PEDRO DA SILVA X J A MENDES DA SILVA LOCADORA DE VEÍCULO - ME | |
| Processo: 0000405-83.2018.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 2187 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
|
Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: ACORDO - Monitorar transferência: Reclamante: R$5.000,00 em 2x de R$2.500,00 a serem depositadas diretamente na conta do cliente. | RELACIONAMENTO: verificar recebimento do valor. | Honorários: R$1.500,00 em 2x de R$750,00 a serem depositados no banco ITAU. | |
| Cliente: RODRIGO OLIVEIRA DA COSTA X JAQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES (& outros) | |
| Processo: 0000142-17.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 3422 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMENDAR INICIAL | |
| Agendamento: EMENDAR INICIAL | |
| Cliente: JOSE WEBTON MORAIS DE ALENCAR X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0010547-62.2023.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 2978 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital PROCEDIMENTO COMUM CíVEL Despacho Processo: 00105476220238172001 PARTE: JOSE WEBTON MORAIS DE ALENCAR - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des. Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810201 Processo nº 0010547-62.2023.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE WEBTON MORAIS DE ALENCAR RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc... Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, observando os seguintes pontos: 1. Comprovar que houve requerimento administrativo prévio perante o INSS para revisão do benefício, mediante juntada do protocolo de solicitação e eventual resposta da autarquia previdenciária. 2. Caso não tenha realizado o requerimento administrativo, deverá formulá-lo junto ao INSS e comprovar nos autos o seu protocolo. 3. Esclarece-se que a decisão proferida na Justiça do Trabalho constitui fato novo, que deve ser levado ao conhecimento da Administração Pública para que esta possa se manifestar previamente, nos termos do Tema 350 da Repercussão Geral do STF. A ausência dessa providência inviabiliza a análise judicial da revisão do benefício, salvo hipóteses de negativa expressa do INSS ou demora excessiva na resposta, circunstâncias não comprovadas nos autos. Cumpra-se. Recife, 14 de fevereiro de 2025. Maria Segunda Gomes de Lima Juíza de Direito jmch | |
|
Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: Diligência | |
| Agendamento: Diligência - Servidor Ardillis informou que ontem o Dr. Flavio entrgou as sentenças que estavam agendadas para o dia 03/02, pela ordem, supõe que até a próxima semana seja emitida. | |
| Cliente: MÁRCIA NICOLI BARROS DE BRITO X CONSULT CENTER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000446-52.2024.5.06.0104 Pasta: 0 ID do processo: 3499 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: VANEIDE MARIA SANTANA DA SILVA X ESPOSENDE LTDA | |
| Processo: 0001309-69.2024.5.06.0019 Pasta: - ID do processo: 3875 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: LEONARDO MUNIZ FRANÇA BARBOSA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001352-97.2024.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3681 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: ANA PAULA DA SILVA LIMA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0001358-95.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3859 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: FABIO HENRIQUE ALVES DE ARAUJO X BIMBO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001188-37.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 4011 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: ÉRICA FERREIRA DE OLIVEIRA X ATACADÃO S.A. (& outros) | |
| Processo: 0001360-95.2024.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 3872 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001304-88.2017.5.06.0020 Pasta: - ID do processo: 2099 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013048820175060020 PARTE: ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO - POLO Ativo PARTE: CLAUDINE SALES BESSA AGUIAR - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001304-88.2017.5.06.0020 : ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) PROCESSO Nº 0001304-88.2017.5.06.0020 - AUTOR: ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO RÉU : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA e outros (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, querendo, impugnar o laudo pericial contábil, no prazo de 08 (oito) dias, com indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 24 de fevereiro de 2025. SERGIO HENRIQUE LIMA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMRR+CMAI | |
| Agendamento: CMRR+CMAI | |
| Cliente: SIMONE DIAS DA SILVA MEDEIROS X VIA VAREJO S.A. | |
| Processo: 0000919-54.2023.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 3207 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: OJ de Análise de Recurso RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Notificação Processo: 00009195420235060013 PARTE: SIMONE DIAS DA SILVA DE MEDEIROS - POLO Ativo PARTE: VIA S.A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JULIANA ERBS - OAB 32783/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CRISTINA DA SILVA 0000919-54.2023.5.06.0013 : SIMONE DIAS DA SILVA DE MEDEIROS : VIA S.A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SIMONE DIAS DA SILVA DE MEDEIROS De ordem do Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar(em) ciência da interposição de agravo(s) de instrumento, bem como para, querendo, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao(s) agravo(s) e respectivo(s) recurso(s) de revista. RECIFE/PE, 24 de fevereiro de 2025. REGINA MARIA SILVA Servidor de GabineteIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DIAS DA SILVA DE MEDEIROS | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: ANTONIO MARCOS GOMES SILVA X J DE OLIVEIRA CHAVES | |
| Processo: 0001105-86.2023.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3337 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 10ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011058620235060010 PARTE: ANTONIO MARCOS GOMES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo PARTE: J DE OLIVEIRA CHAVES - AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA - POLO Passivo PARTE: JOSEMILSON DE OLIVEIRA CHAVES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOAO SYNVAL TAVARES DE CARVALHO - OAB 22238/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001105-86.2023.5.06.0010 : ANTONIO MARCOS GOMES DA SILVA : J DE OLIVEIRA CHAVES - AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c77391 proferido nos autos. DESPACHO Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sobrestamento do processo e início de contagem do prazo do art. 11-A da CLT. RECIFE/PE, 25 de fevereiro de 2025. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS GOMES DA SILVA | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: JOSIMEIRE FERREIRA COSTA AMENDOLA X Azevedomoreira Artigos Oticos Ltda | |
| Processo: 0000221-07.2025.5.05.0401 Pasta: 0 ID do processo: 4194 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: GILSON DE MELO ALVES X CERVEJARIA PETRÓPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA - ITAIPAVA | |
| Processo: 0000453-04.2024.5.06.0182 Pasta: - ID do processo: 3407 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00004530420245060182 PARTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Ativo PARTE: GILSON DE MELO ALVES - POLO Ativo PARTE: GILSON DE MELO ALVES - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO SANCHES CAMPOI - OAB 60284/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO 0000453-04.2024.5.06.0182 : GILSON DE MELO ALVES E OUTROS (1) : GILSON DE MELO ALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: GILSON DE MELO ALVES [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 26 de fevereiro de 2025. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILSON DE MELO ALVES | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000575-08.2022.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 2871 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00005750820225060143 PARTE: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GERMANO COUTINHO DIAS NETO - OAB 46584/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS 0000575-08.2022.5.06.0143 : ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 26 de fevereiro de 2025. SELMA MARIA ALENCAR BENEVIDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO - CALCULOS POR CARIRY | |
| Cliente: MANOEL FERREIRA DE SOUSA FILHO X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000891-25.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3738 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 22ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008912520245060022 PARTE: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: ESTADO DE PERNAMBUCO - POLO Passivo PARTE: MANOEL FERREIRA DE SOUSA FILHO - POLO Ativo ADVOGADO: DANIELLE SANTANA DOS SANTOS - OAB 35992/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: WILSON PINHO PIRES FILHO - OAB 45408/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000891-25.2024.5.06.0022 : MANOEL FERREIRA DE SOUSA FILHO : ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae4fc27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto e, considerando o mais que dos autos consta, decide o Juízo da 22ª Vara do Trabalho do Recife, nos termos da fundamentação supra, deferir a intimação exclusiva; deferir o benefício da justiça gratuita ao reclamante; declarar a prescrição quinquenal dos créditos exigíveis pela via acionária com data anterior a 26.08.2019, nos termos do art. 487, II, do CPC e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da ESTADO DE PERNAMBUCO, nos termos da fundamentação supra e julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação trabalhista nº 0000891-25.2024.5.06.0022, proposta por MANOEL FERREIRA DE SOUSA FILHO em face de ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para condenar esta a pagar ao reclamante, no prazo de 48hs contados do trânsito em julgado, observando-se o 880 da CLT, considerando ser líquida esta sentença, os seguintes títulos: - aviso prévio; - saldo de salário; - 13º salário proporcional; - férias + 1/3, simples e proporcional; - diária extra (conforme TRCT) - FGTS não depositado; - multa de 40% do FGTS; - multa do art. 477 da CLT; - multa do art. 467 da CLT; Em caso de recuperação judicial da Reclamada, observe-se a habilitação de créditos observará os arts. 3º, 6º, II, e 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 e o art. 80 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, perante o Juízo da Recuperação Judicial. Sentença proferida de forma líquida com os valores atualizados da condenação discriminados na planilha anexa, que integra este dispositivo, em estrita observância à fundamentação supra. As custas processuais, calculadas sobre o montante da condenação, encontram-se igualmente discriminadas na referida planilha. Honorários advocatícios pela parte reclamada, conforme fundamentação supra. Dispensa-se a intimação da União quando o valor da contribuição previdenciária devida for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos da Portaria MF nº 582, de 11 de dezembro de 2013, e da Portaria PGF nº 839, de 13 de dezembro de 2013, editadas pela Procuradoria-Geral Federal, por delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou de outras normas que venham a sucedê-las. Ficam as partes cientes de que embargos de declaração opostos com o intuito de rediscutir fatos, provas ou o mérito da decisão ensejarão a aplicação das sanções previstas no art. 1.026, § 2º, e arts. 80 e 81 do CPC, além da possível condenação por litigância de má-fé, por violação ao princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, CF). Intimem-se as partes. REGINA MAURA MACIEL LEMOS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: REQUERER PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEÃO X AUTOLIV DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000686-48.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3824 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: MARCOS ANTONIO DE LIMA X PUJANTE TRANSPORTE LTDA e Correios | |
| Processo: 0000022-32.2023.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 2652 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000223220235060011 PARTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - POLO Passivo PARTE: FELIPE QUEIROGA GADELHA - POLO Ativo PARTE: MARCOS ANTONIO DE LIMA - POLO Ativo PARTE: PUJANTE TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - OAB 142208/MG ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FELIPE MACHADO MENEZES - OAB 50788/DF ADVOGADO: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - OAB 39473/DF PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000022-32.2023.5.06.0011 : MARCOS ANTONIO DE LIMA : PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08ff492 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Frente a todo o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO: 1. Aplicar a Lei nº. 13.467/17 no que toca às regras processuais; 2. Determinar a intimação das partes através dos advogados indicados nos autos; 3. Conceder a gratuidade da Justiça à parte autora da ação; 4. Rejeitar as questões preliminares arguidas pela 2ª reclamada; 5. Extinguir, sem resolução do mérito o pleito de recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ao longo da relação entre as partes, na forma do art. 485, IV, do CPC; 6. Julgar improcedente a pretensão de MARCOS ANTONIO DE LIMA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; 7. Julgar PROCEDENTE EM PARTE a pretensão de MARCOS ANTONIO DE LIMA em face de PUJANTE TRANSPORTES LTDA, para condenar a reclamada a cumprir as obrigações de fazer e pagar à parte autora deferidas nesta sentença, nos exatos termos da Fundamentação, sob pena de execução. Quantum debeatur a apurar em liquidação por cálculos, com incidência de juros de mora e correção monetária, com base nos parâmetros e títulos definidos na Fundamentação supra. Custas processuais pela 1ª ré, sucumbente no objeto da ação em seu conjunto, na melhor interpretação do art. 789 da CLT, descabendo repartição proporcional, pois a condenação em qualquer título já implica no pagamento das custas exclusivamente pela parte ré, no montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor arbitrado à condenação, para fins de direito. Observe-se o disposto nesta sentença, ainda, a respeito dos recolhimentos legais, honorários periciais e honorários advocatícios. Tendo em vista o reconhecimento da presença de agentes insalubres no ambiente de trabalho, encaminhe-se cópia da presente sentença à Secretaria do Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, na forma da Recomendação Conjunta GP.CGJT n.o 03/2013 e Ofício Circular TRT6-CRT nº 54/2020 Tudo consoante a Fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PUJANTE TRANSPORTES LTDA | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK nas pastas analisadas | |
| Cliente: DJALMA CARLOS DA SILVA X VILLA CONSTRUÇÕES LTDA | |
| Processo: 0000953-23.2023.5.06.0015 Pasta: - ID do processo: 3266 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK nas pastas analisadas | |
| Cliente: DJALMA CARLOS DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0154420-57.2022.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 2946 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS ANALISADAS | |
| Cliente: PATRÍCIA MOREIRA SANTOS X AGAPE EMPREENDIMENTOS HOTELEIRO E TURISTICO LTDA | |
| Processo: 0000895-84.2023.5.05.0035 Pasta: 0 ID do processo: 3265 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001350-75.2024.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 4070 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: RENATO DE LIMA TRINDADE X SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | |
| Processo: 0001449-03.2024.5.06.0311 Pasta: 0 ID do processo: 4072 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: GUSTAVO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA X MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. | |
| Processo: 0001645-04.2024.5.09.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3976 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: IRAPUAN LAFAIETE VENTURA DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0090454-52.2024.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 3757 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara Cível | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: PAULA APARECIDA MIGUEL FERNANDES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1017339-12.2024.8.11.0040 Pasta: - ID do processo: 3910 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara Cível | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: ELIZANGÊLA FERREIRA DA SILVA X MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000696-45.2024.5.06.0182 Pasta: - ID do processo: 3721 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Igarassú | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: JOSUE DA SILVA LIMA X SAVIO JOIAS LTDA | |
| Processo: 0001668-47.2024.5.07.0033 Pasta: 0 ID do processo: 3834 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: RICARDO GOMES DE SOUSA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000398-64.2018.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 2182 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: JOSIELIO EVANGELISTA DE SOUSA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0054095-06.2024.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 3442 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: CARLOS ANDRÉ MARIZ X COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO | |
| Processo: 0000809-14.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4050 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: ALEXIA ANDRESSA FERREIRA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0159007-88.2023.8.17.2001 Pasta: 0 ID do processo: 3218 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Recife | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: WILLIAM FERREIRA DAS GRAÇAS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0011157-30.2023.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 2968 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: YANNE DE FREITAS X PROVIDER SOLUCOES TENOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0000771-33.2024.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3661 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Recife | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: LUCIANA RICARDO DO NASCIMENTO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0075184-85.2024.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 3653 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: JOÃO BATISTA FRAZÃO DOS SANTOS X TUPY S.A | |
| Processo: 0002053-63.2024.5.12.0030 Pasta: 0 ID do processo: 4062 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001399-98.2024.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 3919 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: AT - Aryelle | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Acompanhar | |
| Agendamento: Entrar em contato com a cliente para verificar se a carteira de trabalho foi atualizada. | |
| Cliente: CARLA ANDREA GOMES MAGANO COUTINHO X CAFE TERRA DO REI LTDA | |
| Processo: 0100551-09.2024.5.01.0223 Pasta: 0 ID do processo: 3439 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: MAURICIO DE DEUS DA SILVA X VILLA DOURO RESTAURANTE E CAFE LTDA - EPP (GALEÃO PANIFICADORA E DELIVERY LTDA) | |
| Processo: 1002113-56.2024.5.02.0431 Pasta: 0 ID do processo: 3961 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Santo André AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 10021135620245020431 PARTE: GALEAO PANIFICADORA E DELIVERY LTDA - POLO Passivo PARTE: MAURICIO DE DEUS DA SILVA - POLO Ativo PARTE: TATIANE PAULA DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOAO PAULO AGOSTINI TAVARES SOARES - OAB 288285/SP ADVOGADO: MARCELO DUARTE PALAGANO - OAB 417960/SP ADVOGADO: SAMIA CAMILA VASCONCELLOS GOMES - OAB 259487-D/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ 1002113-56.2024.5.02.0431 : MAURICIO DE DEUS DA SILVA : GALEAO PANIFICADORA E DELIVERY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451b9d7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. SILVIA OKIDA GENNARI Assistente de Secretaria DESPACHO Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. SANTO ANDRE/SP, 06 de março de 2025. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DE DEUS DA SILVA - GALEAO PANIFICADORA E DELIVERY LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001749-92.2024.5.09.0662 Pasta: 0 ID do processo: 3905 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DOCS | |
| Agendamento: FALAR DOCS | |
| Cliente: ALEXANDRE TADEU BONATO X Popov Transportes LTDA | |
| Processo: 0001079-33.2024.5.09.0863 Pasta: 0 ID do processo: 3770 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010793320245090863 PARTE: ALEXANDRE TADEU BONATO - POLO Ativo PARTE: POPOV TRANSPORTES EIRELI - POLO Passivo PARTE: SAMUEL DOMICIANO TEREZA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARCO AURELIO CAVALHEIRO MARCONDES - OAB 36522/PR PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA 0001079-33.2024.5.09.0863 : ALEXANDRE TADEU BONATO : POPOV TRANSPORTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3835d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em 07/03/2025. DANIELA ALIENDE PERIN Técnico Judiciário Vistos, etc. Intime-se o autor para, em 48 horas, manifestar-se sobre os documentos juntados pela ré com as razões finais de ID cd9de7f dos autos, sob pena de preclusão. Dê-se ciência à ré de que o valor probatório do depoimento da testemunha de indicação do autor, de nome JOÃO PEDRO BATISTA DIAS, bem como a necessidade de expedição de ofício à Polícia Federal para a apuração de crime de falso testemunho pelo mesmo serão analisados em sentença. LONDRINA/PR, 07 de março de 2025. MAURO VASNI PAROSKI Juiz Titular de Vara do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE TADEU BONATO - POPOV TRANSPORTES EIRELI OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: Alvará FGTS | |
| Agendamento: Alvará FGTS | |
| Cliente: RUBEM JOSE DO CARMO LIMA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000124-88.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4174 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: NELSON TAVARES DE OLIVEIRA X Restaurante Casa do Gaucho LTDA | |
| Processo: 0000223-77.2025.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 4159 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR MUDANÇA NA DATA DA PERICIA | |
| Agendamento: INFORMAR MUDANÇA NA DATA DA PERICIA - 9 DE MARÇO DE 2025, AS 10 HORAS, RODOVIA BR 101 NORTE, s/n , Km 13 AO 15 NOVA GOIANA - GOIANA - PE - GOIANA - PE | |
| Cliente: CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEÃO X AUTOLIV DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000686-48.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3824 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: MARIA EDUARDA COSTA DE ALMEIDA CASTRO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0008125-33.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4147 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 30ª-º Vara Federal | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Instrução por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Instrução por videoconferência: Dia 13/05/2025 às 10:20 - Instrução por videoconferência - SALA 2025 PRINCIPAL | |
| Cliente: RODRIGO JUNIO SILVA DA FONSECA X ATACADÃO S.A | |
| Processo: 0001118-23.2024.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 4010 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011182320245060181 PARTE: ATACADAO S.A. - POLO Passivo PARTE: RODRIGO JUNIO SILVA DA FONSECA - POLO Ativo ADVOGADO: ALAN CARLOS ORDAKOVSKI - OAB 30250/PR ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU 0001118-23.2024.5.06.0181 : RODRIGO JUNIO SILVA DA FONSECA : ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a073e4 proferida nos autos. VISTOS. Determinei a conclusão, posto que os autos foram devolvidos pelo CEJUSC-PAULISTA sem que houvesse conciliação. Consignados no termo de audiência alguns requerimentos das partes, acerca dos quais passo a decidir e determinar: JUSTIÇA GRATUITA: O(A) MM(a). Juiz(a) defere à parte Autora, neste ato, o benefício da AJG.JUÍZO 100% DIGITAL: Postularam as partes a tramitação do processo através do Juízo 100% digital, consoante registro feito pelo CEJUSC-PAULISTA, com consignação dos dados para contato na forma da Resolução CNJ n.º 345/2020. Vai deferido o pleito. Cientes de que será mantida a publicação aos advogados através do diário eletrônico do Poder Judiciário (DJEN); e ainda, de que as audiências ocorrerão no formato telepresencial, com divulgação do link para acesso através da plataforma Zoom. Cientes, por fim, de que essa opção poderá ser objeto de retratação até a prolação da sentença, preservados os atos processuais já praticados. ATENÇÃO: Uma vez exercida a opção pela parte, indicados os dados para intimação de forma eletrônica, e fixado o rito 100% digital, é dever das partes e dos procuradores manterem atualizados nos autos os seus endereços eletrônicos, sob pena de se reputarem perfeitas as notificações enviadas para os endereços constantes nos autos, embora desatualizados, a teor do art. 77, V e VII, do CPC (Lei nº 13.105/2015), sendo reputada a ciência em 3 dias úteis após o envio (Lei 14.195/2021), vedada a emissão de intimações pessoais aos litigantes por outros meios, haja vista o escopo da Resolução n.º 345/2020 definido pelo próprio CNJ, qual seja: "a prática de todos os atos processuais por meio exclusivamente eletrônico." (https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/10/WEB_cartilha_Juizo_100porcento_digital_v3.pdf). JUNTADAS DE DOCUMENTOS E ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: Doravante, a juntada de prova complementar, nos casos em que deferido prazo a essa finalidade na audiência, deverá ser feita pela própria parte, assistida por seu patrono habilitado, inclusive quanto aos arquivos de mídia MP3 ou MP4 com uso direto da ferramenta "Anexar documentos" do painel dos advogados. Todos os arquivos na forma da Resolução CSJT nº. 185/2017 e do Ato nº. 89/2017 da Presidência do TRT6. No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar as normas coletivas que fundamentam seus pedidos, informar ao Juízo e fazer a devida comprovação da ocorrência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, nos termos dos arts. 197 a 201 do Código Civil e súmula 268 do TST, ficando ciente desde já que o silêncio implicará presunção de que tais causas não ocorreram. E ainda: efetuar a qualificação completa da parte Ré, caso ainda pendente, com indicação do nome, prenome, estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, o endereço eletrônico, a respectiva residência ou o domicílio, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 485, I, c/c 321). A parte ré deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos carta de preposição e/ou cópia dos atos constitutivos e respectivas alterações, sob pena de revelia e confissão. E ainda: juntar aos autos cartões de ponto, recibos de pagamento ou de qualquer outra natureza, comprovantes de depósito de FGTS, etc., sob as penas do art. 400 do CPC, observado o disposto na súmula n.º 338 do TST. Por fim, no mesmo prazo, deverão as partes indicar as testemunhas que precisarão ser ouvidas através de carta precatória, indicando seus endereços e CPFs. O silêncio implicará na presunção de que não têm interesse na oitiva de testemunhas fora desta jurisdição. No prazo já concedido para falar sobre documentos, poderá a parte autora, querendo, se pronunciar a respeito das preliminares e/ou prejudiciais de mérito levantadas na contestação (CPC, art. 10).TESTEMUNHAS: As partes devem observar o regramento do Art. 455 do CPC, inclusive quanto à manifestação de interesse na intimação das testemunhas. Cientes de que deverão trazê-las independentemente de intimação e munidas de seus documentos pessoais de identificação nacionalmente válidos, com foto. O adiamento somente será deferido se feita a prova do convite no prazo previsto no art. 455, § 1º do CPC.PERÍCIA: O MM juiz verificou que a parte Autora pleiteou ADICIONAL DE INSLAUBRIDADE razão porque se impõe a realização de perícia, nos moldes do Art. 3º da Lei 5.584/70 c/c Arts. 464 a 480 do CPC. À secretaria para nomeação de perito(a) através de sorteio no PJe, consoante ofício circular CSJT.SG.SETIC N.º 11/2024, devendo proceder à intimação do mesmo para apresentar laudo e proposta de honorários em 15 dias, ciente de que somente poderá escusar-se do encargo por motivo fundado (CPC, art. 157, c/c art. 467). Deverá, ainda, a secretaria emitir certidão quanto ao envio da intimação ao(à) perito(a). O(a) perito(a) deverá indicar nos autos dia e hora de realização da visita técnica, com a devida antecedência, de modo a permitir a intimação das partes. As partes deverão indicar, no prazo ora concedido para fazer opção pelo rito do Juízo 100% digital, seus contatos para facilitação do trabalho do perito. Desnecessário peticionamento do(a) perito(a) indicando data da realização da visita técnica quando exitosa a ciência às partes através dos telefones já informados acima. Faculta este MM. Juiz às partes, no prazo que têm para falar sobre documentos, a indicação de assistentes técnicos e apresentação dos quesitos. Cientes de que apenas os assistentes técnicos nominados e identificados nos autos, de forma tempestiva, é que poderão participar da visita técnica e/ou exame designado pelo(a) perito(a), que por sua vez está autorizado(a) pelo Juízo a não conceder acesso ou acompanhamento por pessoas que não sejam partes neste processo, seus advogados ou assistentes técnicos indicados nos autos. A visualização dos quesitos da parte contrária pode ser feita por cada litigante mediante acesso direto ao PJE-JT após o prazo comum acima concedido, independentemente de intimação a esse fim, sendo vedado às partes a indicação de caráter sigiloso na petição apresentada em meio eletrônico para indicação de assistentes e quesitos. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo destinado às partes para falarem sobre o laudo. Do laudo pericial as partes poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias. Havendo pedido(s) de esclarecimentos feito(s) pela(s) parte(s), independentemente de novo despacho, intime-se o(a) perito(a) a que preste os esclarecimentos no prazo de 5 dias. E apresentados os esclarecimentos, dê-se ciência dos mesmos aos litigantes. Para o desempenho do seu mister, poderá o perito utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder das partes ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças. O perito deve restringir-se a responder, tecnicamente, apenas aos quesitos relacionados ao objeto da perícia. Deverá, ainda, responder aos quesitos, de forma a evitar a simples referência ao local da resposta (ex. vide item do laudo pericial).QUESITOS DO JUÍZO: Além dos quesitos formulados pelas partes, o(a) perito(a) deverá responder, primeiramente, aos seguintes quesitos: A descrição do local de trabalho e as atividades habitualmente desempenhadas pelo(a) Autor(a), no período contratual.O cumprimento e a fiscalização, pela parte Ré, das normas de segurança e higiene do trabalho.A possibilidade de aferir-se a existência de agentes físicos, químicos e/ou biológicos no ambiente de trabalho, prejudiciais à saúde" Em caso positivo, as medições qualitativas e o tempo de exposição a cada agente; se o enquadramento for qualitativo, a previsão legal e o tempo de exposição;A consideração dessas atividades como insalubres pela NR-15 e seus anexos. Em caso positivo, o grau e a indicação dos anexos da NR-15 considerados para a determinação da insalubridade.O fornecimento, manutenção e/ou trocas dos EPIs. Em caso positivo, a capacidade de neutralização/eliminação dos agentes agressivos.Existência de EPCs capazes de neutralizar e/ou eliminar os agentes agressivos no local de trabalho.O fornecimento adequado, pela empresa, por ocasião da extinção do contrato, do PPP (perfil profissiográfico previdenciário). Em caso positivo, a conformidade do PPP ao laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT). PROSSEGUIMENTO - INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL - RITO JUÍZO 100% DIGITAL: DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 13/05/2025 10:20, quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo informado que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT. Deverão, ainda, comunicar possível mudança de endereço, sob pena de serem reputadas válidas as intimações feitas nos endereços constantes nos autos, nos termos do parágrafo único do art. 238 do CPC. Faculto, no entanto, às partes, eventuais testemunhas e advogados, o comparecimento físico ao fórum, em observância ao contido na Resolução CNJ n.º 354/2020 e nos Atos Conjuntos TRT-GP-GVP-CRT n.ºs 13/2020 e 18/2021. Por força do Art. 455 do Código de Ritos, cabe à parte interessada comunicar a suas testemunhas o dia, horário e endereço físico da audiência, bem como enviar-lhes o link para acesso à audiência por meio de videoconferência. A participação telepresencial de todos será viabilizada pelo aplicativo ZOOM (disponível para download nas lojas eletrônicas Google Play e Apple Store), na forma do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 54/2020, sendo acessível por computador, tablet ou smartphone. Os participantes à distância deverão, no dia designado para a audiência, acessar a sala de espera on-line dos pregões desta vara a partir de seu dispositivo (com o aplicativo ZOOM já instalado) através do link https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5410677888"pwd=eklZYjJXaUxubmRHNlhJZEdmeVM1Zz09 (senha: 837570). Caso o usuário opte por ingressar na sala de espera a partir de um navegador de internet (browser), deverá optar pelo uso do navegador GOOGLE CHROME para fins de visualização das instruções de ingresso no idioma local (português). Cumpre às partes e seus advogados(as) acessarem o respectivo link na data acima designada, bem como enviá-lo a suas testemunhas. Em caso de alteração do link acima mencionado, as partes serão comunicadas através de seus patronos. DEPÓSITOS JUDICIAIS: a efetivação de depósito judicial, quando cabível, deverá se dar mediante o preenchimento da guia pelo(a) devedor(a) diretamente no site do PJe-TRT6, no link "https://pje.trt6.jus.br/sif/boleto/novo". Excetuam-se os casos legais de depósitos em conta vinculada de FGTS. CONCILIAR É SEMPRE A MELHOR SOLUÇÃO. As partes poderão apresentar petição nos autos com as bases da conciliação para homologação pelo MM. Juiz. É dever das partes e dos procuradores manterem atualizados os seus endereços, sob pena de se reputarem perfeitas as notificações enviadas para os endereços constantes nos autos, embora desatualizados, a teor do art. 77, V e VII do CPC (Lei nº 13.105/2015). IMPORTANTE: A Justiça do Trabalho da 6ª Região não comunica atos processuais ou realiza citações e intimações através de números telefônicos não divulgados oficialmente no site do TRT6 (https://www.trt6.jus.br/portal/contato/fale-conosco) ou mediante uso de caixas de e-mails terminados com domínio que não seja "@trt6.jus.br". Não caia em golpes! Ao receber nossas comunicações, consulte o site acima e confirme o número de telefone ou e-mail de origem. Ciência às partes por seus patronos, e de forma pessoal nos casos que tais. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0001118-23.2024.5.06.0181 RECLAMANTE: RODRIGO JUNIO SILVA DA FONSECA ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: ATACADAO S.A. ADVOGADO(S): ALAN CARLOS ORDAKOVSKI, OAB: 30250 /CBF IGARASSU/PE, 09 de março de 2025. EVANDRO EULER DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO JUNIO SILVA DA FONSECA - ATACADAO S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de instrução presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de instrução presencial: Dia 09/04/2025 às 10:30 - Instrução (rito sumaríssimo) - Sala 2ª VT IGARASSU | |
| Cliente: FABIO HENRIQUE ALVES DE ARAUJO X BIMBO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001188-37.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 4011 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00011883720245060182 PARTE: BIMBO DO BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: FABIO HENRIQUE ALVES DE ARAUJO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARCELO GOMES DA SILVA - OAB 137510/RJ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU 0001188-37.2024.5.06.0182 : FABIO HENRIQUE ALVES DE ARAUJO : BIMBO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa76e0c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP - CRT nº 05/2022 (artigo 7º), designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO INTEGRALMENTE PRESENCIAL " RITO SUMARÍSSIMO, a ser realizada no FÓRUM TRABALHISTA DE IGARASSU " PE, no dia e horário abaixo, com o comparecimento pessoal das partes, advogados e testemunhas: Assim, para interrogatório das partes, sob pena de confissão, na forma da SÚMULA 74 do TST e produção de toda prova testemunhal, designa-se o dia 09/04/2025, às 10:30 horas para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE MODO INTEGRALMENTE PRESENCIAL " RITO SUMARÍSSIMO. Intimem-se as partes. IGARASSU/PE-PE, 06 de março de 2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. IGARASSU/PE, 07 de março de 2025. GUILHERME DE MORAIS MENDONCA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO HENRIQUE ALVES DE ARAUJO - BIMBO DO BRASIL LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar redesignação da Aud. Inicial | |
| Agendamento: Informar redesignação da Aud. Inicial: Dia 05/06/2025 às 08:40 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: MANOEL FERNANDES ARAUJO FERREIRA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000753-36.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3937 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 2.221,30 BANCO ITAU + CLIENTE R$ 3.646,95 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 2.221,30 BANCO ITAU + CLIENTE R$ 3.646,95 | |
| Cliente: IANEZ VIEIRA DA SILVA X RODOTRIL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000451-94.2023.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 3040 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004519420235060141 PARTE: CICERO LOURENCO LOPES - POLO Ativo PARTE: IANEZ VIEIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: KATIA TATIANA DE ALBUQUERQUE LIMA - POLO Ativo PARTE: RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ORLANDO JOSE DA COSTA BORGES - OAB 217900/SP ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA - OAB 30180/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000451-94.2023.5.06.0141 : IANEZ VIEIRA DA SILVA : RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de março de 2025. MAURICIO ALEXANDRE TAVARES DE SOUZA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IANEZ VIEIRA DA SILVA | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Una por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Una por videoconferência: Dia 24/04/2025 às 09:00 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala Principal | |
| Cliente: CASSIANE DE ALBUQUERQUE SALVADOR X MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000119-31.2025.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 4108 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001193120255060021 PARTE: CASSIANE DE ALBUQUERQUE SALVADOR - POLO Ativo PARTE: MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000119-31.2025.5.06.0021 : CASSIANE DE ALBUQUERQUE SALVADOR : MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec1fd0a proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando que o Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT 18/2023 revogou os arts. 7º do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT 10/2022 e 11 do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 01/2023 e, em seu art. 1º, reportou-se à aplicação do art. 847 da CLT, designe-se AUDIÊNCIA UNA para o 24/04/2025 09:00, esclarecendo às partes que a referida sessão será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL. A AUDIÊNCIA UNA se destinará à tentativa de conciliação, à apresentação de defesa e à produção de todas as provas, conforme artigos 852-C, 852-E e 852-H. Na oportunidade, as partes poderão se manifestar sobre os documentos apresentados e serão colhidos os depoimentos pessoais e testemunhais. A sessão de audiência será realizada integralmente de forma TELEPRESENCIAL, disponibilizando o link Zoom abaixo para tal: (Entrar Zoom Reunião: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/85431609410) Os participantes estarão com documento de identificação com foto que contenha o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF. Fica dispensado o uso de vestes talares, recomendando-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato. Na juntada dos documentos deverá ser observado o disposto nos arts. 12 e 13 da Resolução Nº 185/17 CSJT, devendo se evitar a classificação genérica "documentos diversos", caso exista especificação própria, sob pena de indisponibilidade da documentação referida, consoante arts. 15 e 16 do dispositivo legal acima referido. Considerando que o Processo Judicial é Eletrônico, o protocolo de petições e documentos deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico e a juntada de mídias (imagens, sons e vídeos) mediante armazenamento no sistema Pje-Mídias (Portaria n. 61, de 31 de março de 2020, do CNJ), endereço eletrônico https://midias.pje.jus.br/, situação que deve ser informada no processo por meio da petição inicial ou de petição avulsa. Para acessar o PJe-Mídias é necessário o cadastramento prévio do advogado no sistema Escritório Digital do CNJ, pelo link: https://www.escritoriodigital.jus.br. 2. O(a) reclamante deverá comparecer à audiência designada, sob pena de arquivamento, conforme art. 844, caput, da CLT. 3. Proceda-se à citação da(s) reclamada(s) para apresentar sua defesa e comparecer à AUDIÊNCIA UNA, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria fática, nos termos do art. 844, caput, e art. 847, ambos da CLT. 4. Se a parte autora houver feito a escolha, na distribuição da ação, pelo Juízo 100% Digital, a parte ré poderá a ela se opor no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação inicial (Artigo 4º do Ato TRT6 GP Nº 535/2021 e Artigo 3º, caput e §1º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ). 5. Ficam as partes advertidas de que será de sua responsabilidade a condução das testemunhas, observando o que dispõe o art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT. 6. Caso as partes tenham interesse na realização da audiência na modalidade PRESENCIAL, deverão requerer, no prazo de 5 dias, para que seja antes da realização da data marcada para a assentada, na forma do disposto no art. 3º da Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022. 7. Optando as partes realizarem acordo, apresentarão a proposta ao Juízo para análise e, se for o caso, consequente homologação. Na minuta as partes deverão informar as respectivas contas para crédito dos valores ajustados, os termos da conciliação, valor, prazos, multa por inadimplência, dentre outras necessárias a efetivação da avença (Provimento TRT6-CRT no 01/2020). 8. Dê-se ciência à parte autora, por meio de sua assistência jurídica. 9. Cite-se a(s)(o) reclamada(o)(s) por e- carta. Em caso de dúvidas deverá a parte entrar em contato com a Secretaria desta Unidade Judiciária preferencialmente por meio do balcão virtual, no horário das 8h às 14h. Aguarde-se a audiência. Cumpra-se. RECIFE/PE, 07 de março de 2025. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASSIANE DE ALBUQUERQUE SALVADOR | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Conciliação em Conhecimento por videoconferênc | |
| Agendamento: Informar Aud. Conciliação em Conhecimento por videoconferência: Dia 18/03/2025 às 11:00 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - SALA 4 | |
| Cliente: JESSICA LIMA DE SOUZA X SWAT MOBILE TELECOM | |
| Processo: 0000807-03.2023.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3131 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 5º Núcleo de Justiça 4.0 - CEJUSC 2º Grau RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Notificação Processo: 00008070320235060008 PARTE: CLARO S.A. - POLO Ativo PARTE: JESSICA LIMA DE SOUZA - POLO Passivo PARTE: L F GOMES PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: L R G TELECOMUNICACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: LUC SOLUCOES EM TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: S.W.A.T. MOBILE LTDA - POLO Passivo PARTE: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: TIM CELULAR S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: AKELYNE PEREIRA MONTENEGRO DA SILVA - OAB 52582/PE ADVOGADO: BRUNA ANDRE BORGES DE AZEVEDO - OAB 44959/PE ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB 106094/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FLAVIA ELIANE SILVA DE LIMA CAVALCANTI - OAB 55395/PE ADVOGADO: JULIANE DE OLIVEIRA LIRA FREITAS - OAB 23091-D/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO - OAB 17266/PE ADVOGADO: NILTON SANTOS DA LUZ - OAB 64537/BA ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA - OAB 232121/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - CEJUSC 2º GRAU Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES 0000807-03.2023.5.06.0008 : CLARO S.A. : JESSICA LIMA DE SOUZA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c5d779 proferido nos autos. DESPACHO CAMPANHA "ELAS EM PAUTA" - SUA PARTICIPAÇÃO É SIGNIFICATIVA Audiência de Tentativa de Conciliação Telepresencial dia 18/03/2025 11:00 por videoconferência - 0000807-03.2023.5.06.0008 Considerando a 3ª edição da CAMPANHA "ELAS EM PAUTA", promovida por este Regional em homenagem às mulheres, que ocorrerá nos dias 17 e 18/03/2025, designo AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 18/03/2025 11:00, a ser realizada na SALA 04, por videoconferência por intermédio da plataforma do ZOOM. Caso NÃO TENHA INTERESSE EM PARTICIPAR da audiência de tentativa de conciliação, deverá a parte se manifestar, expressamente. O advogado da parte autora deverá informar ao seu constituinte o link de acesso, bem como a data e horário da audiência. A empresa reclamada poderá ser representada por preposto(a) e/ou advogado, devidamente habilitados nos autos. O acesso à audiência deverá ser realizado, usando o navegador Google Chrome: 1 - pelo site do TRT6 (www.trt6.jus.br), no Portal da Conciliação Trabalhista (lado inferior direito), escolhendo o CEJUSC 2º GRAU, e, em seguida, clicando na imagem da SALA 04; OU 2 - pelo link abaixo indicado (que direciona para a página do CEJUSC 2º grau): SALA 04 Link: https://www.trt6.jus.br/portal/centro-de-conciliacoes-do-2o-grau-cejusc-jt2o-grau Para acessar, clicar na imagem Sala 4 ID: 859 8776 5824 Intimem-se as partes, por meio de seus advogados. Notas: Na data e no horário previamente agendados, as partes e seus advogados devem ingressar na audiência telepresencial por meio dos caminhos acima indicados e aguardar a autorização do Conciliador para ingressar na sala. Quando solicitado, as partes deverão exibir seus respectivos documentos de identificação oficial com foto. Contatos do CEJUSC 2º Grau-TRT6: 1. Telefone: (81) 3225-3460; 2.WhatsApp:(81)98897-7016; 3.E-mail: cejusc.segundograu@trt6.jus.br 4. Balcão Virtual (no site do TRT6- www.trt6.jus.br, na aba Contatos) ***ONDE HÁ VONTADE, HÁ CHANCE DE DAR CERTO!!!*** ***CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE!!!*** RECIFE/PE, 08 de março de 2025. FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO Desembargador Coordenador do CEJUSC-JT 2º grauIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - JESSICA LIMA DE SOUZA - L F GOMES PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - TIM CELULAR S.A. - S.W.A.T. MOBILE LTDA - LUC SOLUCOES EM TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - L R G TELECOMUNICACOES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: NATANAEL ALVES DE CARVALHO X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000139-57.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4156 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: MÁRCIO WILLAN DA SILVA FREITAS X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000152-50.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4179 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: URGENTE TRIAGEM JURIDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURIDICA - Pelo. Processo foi arquivado por audiência do reclamante e ja tem certidão de arquivamento e dispensa de custas. PROTOCOLAR NOVAMENTE. | |
| Cliente: HERÁCLIO TAVARES DE MELO JÚNIOR X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000533-98.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3773 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO RT | |
| Cliente: GUSTAVO PABLO DA SILVA LIMA X FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA | |
| Processo: 0000142-12.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4183 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: ABRIR NOVO PROCESSO NO PROMAD | |
| Agendamento: ABRIR NOVO PROCESSO NO PROMAD | |
| Cliente: DAYLON IGOR DA SILVA BELTRÃO X FCAL COMERCIO DE PAPELARIA LTDA | |
| Processo: 0001376-25.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3994 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: MATHEUS AURÉLIO COMBER DOS SANTOS X FGV TECNOLOGIA EM SERVICOS DA INFORMACAO LTDA | |
| Processo: 0000240-62.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4127 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: ABRIR NOVO PROCESSO NO PROMAD | |
| Agendamento: ABRIR NOVO PROCESSO NO PROMAD | |
| Cliente: HERÁCLIO TAVARES DE MELO JÚNIOR X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000533-98.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3773 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: JULIANA KELLY DE OLIVEIRA LIMA X CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST | |
| Processo: 0000243-11.2025.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 4184 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: LENILDO GOMES DA SILVA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000275-07.2025.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4215 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Despacho | |
| Resumo: CONFIRMAR ALTERAÇÃO DA DATA DA PERÍCIA | |
| Agendamento: CONFIRMAR ALTERAÇÃO DA DATA DA PERÍCIA - Ver e-mail com as orientações. | |
| Cliente: DAYANY SUELLY ALMEIDA DA SILVA X IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LIMEIRA | |
| Processo: 0012293-27.2024.5.15.0128 Pasta: 0 ID do processo: 4009 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: SUBSTABELECIMENTO | |
| Agendamento: SUBSTABELECIMENTO | |
| Cliente: RHUAN ROBERTO SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0000327-55.2019.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 2284 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Recife | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: CLAUDIO JOSE BATISTA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000849-82.2016.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1838 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: CONFERÊNCIA DE ALVARÁ PELA PLANILHA | |
| Agendamento: CONFERÊNCIA DE ALVARÁ PELA PLANILHA | |
| Cliente: JEREMIAS BARROS DA SILVA X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0001375-17.2017.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 2120 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Recife | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Réplica | |
| Agendamento: Protocolo - Réplica | |
| Cliente: JOSUE DA SILVA LIMA X SAVIO JOIAS LTDA | |
| Processo: 0001668-47.2024.5.07.0033 Pasta: 0 ID do processo: 3834 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: GUSTAVO PABLO DA SILVA LIMA X FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA | |
| Processo: 0000142-12.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4183 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Juntar Docs | |
| Agendamento: Protocolo - Juntar Docs | |
| Cliente: ALÍCIA RHISLY SILVA DOS SANTOS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0006496-37.2025.8.17.2001 Pasta: 0 ID do processo: 3968 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: MATHEUS AURÉLIO COMBER DOS SANTOS X FGV TECNOLOGIA EM SERVICOS DA INFORMACAO LTDA | |
| Processo: 0000240-62.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4127 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Requerer Execução | |
| Agendamento: Protocolo - Requerer Execução | |
| Cliente: JAIR DA SILVA FERNANDES X ACENDER ENGENHARIA LTDA | |
| Processo: 0000551-97.2024.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 3524 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º - | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: [URGENTE] Informar alteração da perícia | |
| Agendamento: [URGENTE] Informar alteração da perícia | |
| Cliente: DAYANY SUELLY ALMEIDA DA SILVA X IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LIMEIRA | |
| Processo: 0012293-27.2024.5.15.0128 Pasta: 0 ID do processo: 4009 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: ROL DE TESTEMUNHAS | |
| Agendamento: ROL DE TESTEMUNHAS | |
| Cliente: OSÉAS DE LIMA DOS SANTOS X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001413-71.2024.5.06.0145 Pasta: - ID do processo: 3764 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Esclarecimentos | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Esclarecimentos | |
| Cliente: APARECIDA ALVES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1052305-42.2024.8.26.0053 Pasta: - ID do processo: 3506 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] DCASTRO X JAIRO HELENO TENORIO JUNIOR | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS Valor da causa: R$ 2.118,00 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\A - PRODUÇÃO DE INICIAIS - CÍVEL\JAIRO HELENO TENORIO JUNIOR | |
| Cliente: JAIRO HELENO TENORIO JUNIOR X MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA | |
| Processo: 0000390-71.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3571 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Recife | |
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Terça-feira 11/03/2025 - 09:00/09:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Cliente: ALYSON SILVA DOS SANTOS X BIMBO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001033-34.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 3645 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010333420245060182 PARTE: ALYSON SILVA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: BIMBO DO BRASIL LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARCELO GOMES DA SILVA - OAB 137510/RJ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0001033-34.2024.5.06.0182 RECLAMANTE: ALYSON SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: BIMBO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 479dfa1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP - CRT nº 05/2022 (artigo 7º), designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO INTEGRALMENTE PRESENCIAL " RITO ORDINÁRIO, a ser realizada no FÓRUM TRABALHISTA DE IGARASSU " PE, no dia e horário abaixo, com o comparecimento pessoal das partes, advogados e testemunhas: Assim, para interrogatório das partes, sob pena de confissão, na forma da SÚMULA 74 do TST e produção de toda prova testemunhal, designa-se o dia 11/03/2025, às 09:00 horas para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE MODO INTEGRALMENTE PRESENCIAL " RITO ORDINÁRIO. Intimem-se as partes. IGARASSU/PE-PE, 15 de dezembro de 2024. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. IGARASSU/PE, 15 de dezembro de 2024. GUILHERME DE MORAIS MENDONCA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALYSON SILVA DOS SANTOS - BIMBO DO BRASIL LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 11/03/2025 - 09:00/09:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA INSALUBRIDADE | |
| Cliente: EDUARDO HENRIQUE ARAUJO X RODOTRIL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000025-67.2023.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 2912 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000256720235060146 PARTE: EDUARDO HENRIQUE ARAUJO - POLO Ativo PARTE: HUGO DUARTE VILAR - POLO Ativo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - POLO Passivo PARTE: UNILEVER BRASIL LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDA FREZARIN - OAB 240809/SP ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA - OAB 30180/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000025-67.2023.5.06.0146 : EDUARDO HENRIQUE ARAUJO : RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef3e45 proferido nos autos. DESPACHO Em face do que preconiza o art. 474 do CPC, determino a intimação das partes para ciência do inteiro teor da manifestação pericial de Id. dfaf884, a fim de que tomem conhecimento da data, da hora e do local em que terão início os trabalhos do especialista. Deverá a primeira reclamada, ademais, disponibilizar, no dia e horário agendado da perícia, o veículo de placa PFC8A59, correspondente ao modelo Mercedes Benz/AX0R 1933 S " Modelo 2011, conforme determinado no despacho de ID dd88f13. PSM JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 03 de fevereiro de 2025. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNILEVER BRASIL LTDA. - RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - EDUARDO HENRIQUE ARAUJO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 11/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: AT - Aryelle | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: Diligência | |
| Agendamento: Verificar com a vara a modalidade da audiência. Porque na Ata de Id 884ecf6 - Fala que a audiência seria online para o autor. Mas no Despacho de Id 6ac17db - Fala que será presencial. Porém o cliente não poderá comparecer pois está morando em Balneário Camboriú, então precisa que a audiência seja online. | |
| Cliente: MICAEL ALESSANCO TALASCA AREND X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000789-78.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3978 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 11/03/2025 - 13:31/13:31 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIÊNCIA UNA | |
| Agendamento: AUDIÊNCIA UNA | |
| Cliente: MARIA BETÂNIA MENDES X HOSPITAL NOSSA SENHORA DO Ó PAULISTA | |
| Processo: 0000945-82.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3618 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Paulista | |
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Terça-feira 11/03/2025 - 13:38/13:38 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Razões Finais - Facultada presença | |
| Agendamento: Aud. de Razões Finais - Facultada presença | |
| Cliente: MARIA DAS NEVES FELIPE DA SILVA X CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST | |
| Processo: 0000458-81.2024.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 3549 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004588120245060002 PARTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST - POLO Passivo PARTE: MARIA DAS NEVES FELIPE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: SERGIO LUIZ ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo ADVOGADO: ANDRE LUIZ RODRIGUES BARROS - OAB 50585/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000458-81.2024.5.06.0002 RECLAMANTE: MARIA DAS NEVES FELIPE DA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d30b491 proferido nos autos. Considerando a apresentação de quesitos complementares, determino a intimação do perito para que preste os esclarecimentos em dez dias. E, diante da exiguidade de tempo até a próxima audiência, determino a redesignação da audiência de razões finais para 14/02/2025, às 8h35, de forma presencial, facultada a presença das partes. A apresentação de razões finais, em memoriais, será devidamente recepcionada até o horário marcado para a audiência. RECIFE/PE, 18 de dezembro de 2024. LEONARDO PESSOA BURGOS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST - MARIA DAS NEVES FELIPE DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 11/03/2025 - 13:40/13:40 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. UNA - Presencial | |
| Agendamento: Aud. UNA - Presencial | |
| Cliente: ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA X NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A | |
| Processo: 0000959-03.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3766 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009590320245060142 PARTE: ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000959-03.2024.5.06.0142 RECLAMANTE: ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72257e4 proferido nos autos. Designada a audiência. Dada a instabilidade da internet bem como a dificuldade de reprodução de áudio e vídeo dos aparelhos do Juízo e a complexidade da causa, a audiência deste processo - 11/03/2025 13:40 - será realizada no modo totalmente presencial. Mantidas as cominações legais. Dê-se ciências às partes. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 09 de dezembro de 2024. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. - ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 11/03/2025 - 15:15/15:15 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: JORDAN BELMIRO DA SILVA X Moendo Comércio e Construções LTDA | |
| Processo: 0001369-69.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4066 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 10ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00013696920245060010 PARTE: COMERCIAL DPF LTDA - POLO Passivo PARTE: JORDAN BELMIRO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: MOENDO COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001369-69.2024.5.06.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho do Recife na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Terça-feira 11/03/2025 - 15:37/15:37 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por Videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por Videoconferência | |
| Cliente: MARCOS ALBERIO FERNANDES DE BARROS X PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA | |
| Processo: 0012245-31.2024.5.15.0011 Pasta: 0 ID do processo: 3648 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Barretos AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00122453120245150011 PARTE: MARCOS ALBERIO FERNANDES DE BARROS - POLO Ativo PARTE: PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA - POLO Passivo PARTE: PRIMAR PLAZA HOTEL LTDA - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATOrd 0012245-31.2024.5.15.0011 AUTOR: MARCOS ALBERIO FERNANDES DE BARROS RÉU: PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb757bd proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. DESIGNO A AUDIÊNCIA para 11/03/2025 às 15:37 - Inicial por videoconferência (HORÁRIO DE BRASÍLIA), a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1) As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe. 2) Para ingresso ao ambiente virtual, basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/83983817344"pwd=WG1sYndtZmlnalg3SXNMUnhWNzBLQT09 2.a) Alternativamente, caso o participante queira acessar o ambiente virtual através do ID da Reunião (audiência), pelo seu celular (smartphone), ou pelo computador/notebook, depois de instalado o aplicativo (ZOOM), basta acessá-lo, escolher a opção ingressar em uma reunião, digitar o código que segue abaixo e escolher a opção "Ingressar": ID da reunião: 839 8381 7344 2.b) Após, digitar a senha abaixo que será solicitada: SENHA: 865767 2.c) Havendo dificuldades com a plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados por este tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 2.d) O ingresso à sala virtual, no entanto, exige o aguardo da autorização do secretário de audiência (anfitrião), ou do magistrado (co anfitrião), que poderá ocorrer após se encerrarem os trabalhos da audiência imediatamente anterior e que, dependendo das ocorrências, poderá ultrapassar o horário acima informado. 3) Não haverá cadastramento prévio, nem envio de convite aos advogados e partes, para o ingresso à sala virtual, cujas medidas de acesso devem ser adotadas independente de outras orientações. 4) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual pelo menos cinco minutos antes do horário designado, MANTENDO OS MICROFONES DESLIGADOS, sujeitando-se à inabilitação pelo secretário de audiência, ou magistrado, caso estejam interferindo na condução dos trabalhos. 5) A audiência será INICIAL. 6) Fica facultada a substituição da parte reclamada por preposto, que tenha conhecimento dos fatos, ainda que não seja empregado, além da assistência por advogado. 7) A ausência INJUSTIFICADA da parte reclamante implicará no ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista, com sua responsabilidade pelos encargos consequentes, inclusive as custas processuais e eventuais honorários sucumbenciais ao patrono da parte contrária, ainda que presente seu advogado. 8) O não comparecimento INJUSTIFICADO da parte reclamada à audiência acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, pela outra parte, nos termos do artigo 844 da CLT, da mesma forma que a ausência de defesa atrairá os efeitos processuais da revelia (CPC, art. 344 e seguintes), mesmo que presente o advogado que constituiu. 9) Equipara-se à ausência justificada a impossibilidade de acesso à sala virtual, por manifesta e evidente limitação de meios tecnológicos adequados ao aperfeiçoamento do ato, a ser avaliada pelo magistrado, apenas após a instalação da audiência e com base nas demais condições pessoais e profissionais dos envolvidos. 10) A defesa e os documentos a ela correlatos, bem como, em se tratando de personalidade jurídica, os instrumentos constitutivos (estatuto, ou contrato social) e/ou carta de preposição, devem ser anexados eletronicamente no sistema PJe, a ser acessado através de assinatura digital, impreterivelmente até o horário de instalação da audiência, nos termos da lei 11419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. 11) Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT, com eventual requerimento de prazo para a oportuna anexação de documentos. 12) Salvo em se tratando de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, RECOMENDA-SE NÃO UTILIZAR A OPÇÃO "SIGILO" QUANDO ANEXAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. 13) Caso infrutífera a tentativa de conciliação, já será, na oportunidade, recebida a defesa eventualmente ofertada, com a imediata fixação das medidas necessárias à produção da prova pericial e a futura colheita das provas orais. 14) Fica sob a exclusiva responsabilidade dos patronos comunicarem a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência aos clientes, assumindo os riscos das penas previstas nos itens "7" e "8" acima, no caso de sua ausência injustificada por inércia no repasse das referidas informações. 15) Ficam as partes e seus patronos cientes de que não estarão obrigados a se deslocarem, ou a se dirigirem a local específico para o evento, podendo permanecer em suas residências e a partir delas participarem da audiência designada. 16) Em caso de dificuldade ou indisponibilidade tecnológica, fica desde já autorizada a possibilidade de comparecimento da(s) parte(s) nas dependências do FÓRUM TRABALHISTA, localizado na Avenida Centenário da Abolição n. 1300, bairro América, Barretos/SP. Intime-se a parte reclamante pelo DEJT. Expeça-se NOTIFICAÇÃO INICIAL à reclamada. BARRETOS/SP, 18 de outubro de 2024 VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ALBERIO FERNANDES DE BARROS | |
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Terça-feira 11/03/2025 - 16:00/16:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. UNA presencial | |
| Agendamento: Aud. UNA presencial | |
| Cliente: RINALDO SALUSTIANO DA SILVA X ACENDER ENGENHARIA LTDA | |
| Processo: 0001057-57.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3760 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 22ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00010575720245060022 PARTE: ACENDER ENGENHARIA LTDA - POLO Passivo PARTE: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO - POLO Passivo PARTE: RINALDO SALUSTIANO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: BRUNO MOURY FERNANDES - OAB 18373/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001057-57.2024.5.06.0022 RECLAMANTE: RINALDO SALUSTIANO DA SILVA RECLAMADO: ACENDER ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Por meio da presente, fica V. S.ª intimado(a) de que a audiência UNA PRESENCIAL do presente processo foi alterada para a data e o horário vespertino abaixo, conforme Ato Conjunto TRT6 - GP - GVP - CRT n.º 14/2024 e será realizada na sala de audiências da 22ª Vara do Trabalho, situada na Sobreloja do Prédio Sede, no Cais do Apolo, 739, Bairro do Recife, Recife"PE. AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo): 11/03/2025 - 16:00 A ausência do reclamante implicará arquivamento do processo e à do reclamado implicará revelia com suas consequências, nos termos do art. 844 da CLT. RECIFE/PE, 30 de janeiro de 2025. DEBORA KARINA CALADO FERRAZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RINALDO SALUSTIANO DA SILVA - COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
| 12/03/2025 - Quarta-feira | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Despacho | |
| Resumo: despachar | |
| Agendamento: despachar - TUTELA REINTEGRAÇÃO | |
| Cliente: ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001350-75.2024.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 4070 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Parcelamento - Monitorar transferência | |
| Agendamento: Parcelamento - Monitorar transferência: banco INTER; Valor será pago parcelado, rateio dos 30% + 1ª e 2ª parcelas (contratuais e suc.): R$3.442,32 + R$1.147,44 + R$1.502,05 + R$500,68 + R$1.497,70 + R$499,24 | |
| Cliente: FILIPE FERREIRA DOS SANTOS X CYA VERDE LOGISTICA LTDA | |
| Processo: 0000495-67.2022.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 2786 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: ALONSO DE OLIVEIRA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000659-74.2023.5.06.0013 Pasta: - ID do processo: 3027 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Recife | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: ALBENITA GOMES DE SOUZA X JANE ALVES SANTA ROSA | |
| Processo: 0000046-55.2021.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 2602 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00000465520215060003 PARTE: ALBENITA GOMES DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: JANE ALVES SANTA ROSA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000046-55.2021.5.06.0003 : ALBENITA GOMES DE SOUZA : JANE ALVES SANTA ROSA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af4eeb proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido de consulta ao COMPROT, pois corresponde, tão somente, ao sistema de acompanhamento de processos e documentos físicos, no âmbito do Ministério da Fazenda, regulado pela Portaria MF n.º 276, de 31 de março de 2010, tendo sido substituído pelo SEI - Sistema Eletrônico de Informações pela Portaria SE n.º 1162, de 27 de dezembro de 2016. Não se trata, portanto, de ferramenta de investigação patrimonial. Dê-se ciência à autora. Com relação ao SIARCO e SINTEGRA, para além da falta de fundamentação, o TRT6 não possui convênio para que o Juízo acesse os citados sistemas. Intime-se a exequente a que indique meios viáveis de prosseguimento da execução, em quinze dias, pena início fluência da prescrição intercorrente. apg RECIFE/PE, 14 de fevereiro de 2025. MARIANA DE CARVALHO MILET Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALBENITA GOMES DE SOUZA | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Despacho | |
| Resumo: urgente despachar | |
| Agendamento: urgente despachar - ultima petição sobre alvará | |
| Cliente: SIMONE ALVES DE ALMEIDA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000428-06.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 3713 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: FAGNER DE ALCANTARA QUEIROZ X ALVOAR LACTEOS S/A | |
| Processo: 0001448-31.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3896 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ROL DE TESTEMUNHAS | |
| Agendamento: ROL DE TESTEMUNHAS *OBS: No prazo acima assinalado para juntada de documentos devem as partes apresentar o rol de testemunhas (com CPF, em razão do PJE), que serão intimadas, ficando cientes de que não será deferido o adiamento na hipótese do não comparecimento da testemunha que não esteja arrolada. Apresentado o rol, notifiquem-se as testemunhas para comparecimento à audiência abaixo designada, sob pena de multa e condução coercitiva. | |
| Cliente: FAGNER DE ALCANTARA QUEIROZ X ALVOAR LACTEOS S/A | |
| Processo: 0001448-31.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3896 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - insalubridade | |
| Agendamento: QUESITOS - insalubridade; Dra. NILMA FERREIRA SANTOS | |
| Cliente: FAGNER DE ALCANTARA QUEIROZ X ALVOAR LACTEOS S/A | |
| Processo: 0001448-31.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3896 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: FABIO EDVALDO DA SILVA X Nunes & Cavalcanti Construcoes LTDA | |
| Processo: 0001162-31.2024.5.06.0023 Pasta: - ID do processo: 3783 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS X TELEFONICA BRASIL S.A. | |
| Processo: 0001348-66.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 3928 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência; Banco Inter, Valor rateado: R$5.974,77, id. 4d4b59f | |
| Cliente: ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000018-78.2023.5.06.0145 Pasta: - ID do processo: 2938 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º - | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: FALAR DOCUMENTOS *OBS - Determino que a 1ª reclamada junte aos autos os 4 últimos contracheques da testemunha RENNAN DUARTE STEPONOVICIUS e que também junte o relatório dosúltimos 6 meses demonstrando utilização de folgas pelos funcionários. Determino para tanto o prazo até o dia 12/03/2025. Ato contínuo, faculto à reclamante e à 2ª reclamada o prazo até dia 17/03/2025 para manifestação, sob pena de preclusão. | |
| Cliente: ANA CLÁUDIA SEVERINO DE LIMA SANTOS X MINSAIT BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001082-15.2024.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3774 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: BEATRIZ DA SILVA SOUZA X PANIFICADORA E ROTISSERIA MONZA LTDA | |
| Processo: 0001836-45.2024.5.17.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3949 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - onboarding | |
| Cliente: FLAVIO DOS SANTOS BEZERRA X BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000329-33.2025.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 4209 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - DEVOLUÇÃO DE VALORES | |
| Cliente: CRISTIANO DE CARVALHO MELO X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000544-35.2015.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1119 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005443520155060142 PARTE: CRISTIANO DE CARVALHO MELO - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: ALBERTO JOSÉ SCHULER GOMES - OAB 17169/PE ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000544-35.2015.5.06.0142 : CRISTIANO DE CARVALHO MELO : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ae5a4 proferido nos autos. Examinados. Acolho integralmente o teor da certidão anexada aos autos, vide Id 4721325 - RATIFICA manifestação id. c9f1b5d. Intime-se a parte autora, via patrono, para devolução dos valores indicados pela contadoria do Juízo, no prazo de 05 dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 26 de fevereiro de 2025. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DE CARVALHO MELO | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: GENERSON SALVADOR DE SOUZA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000370-73.2022.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2813 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003707320225060144 PARTE: GENERSON SALVADOR DE SOUSA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: LEONARDO SILVA BARBOZA DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000370-73.2022.5.06.0144 : GENERSON SALVADOR DE SOUSA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO: GENERSON SALVADOR DE SOUSA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) para indicar dados bancários do autor e seu advogado, para fins recebimento de créditos, em atendimento ao parágrafo único, do art. 2º, do Ato Conjunto TRT6-GP-CRT 03/2020. Prazo: 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÕES: Se indicar conta poupança da CEF, informar a nova numeração já com operação 1288, visto que foram alteradas pela CEF (não existe mais a operação 013). O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). #{processoTrfHome.nomeJuizOrgaoJulgador}. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 26 de fevereiro de 2025. MICHELINE MARCULINO BISPO COSTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GENERSON SALVADOR DE SOUSA | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: PHABLO CLEYSON DUARTE DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0000677-63.2018.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 2222 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006776320185060145 PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Ativo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo PARTE: PHABLO CLEYSON DUARTE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GIOVANA GABRIELLE TRAJANO SANTOS - OAB 52328/PE ADVOGADO: ISADORA MARIA PINTO TIZEI - OAB 40169/PE ADVOGADO: PETERSON CAPUCHO PARPINELLI - OAB 18614/PE ADVOGADO: RICARDO DE PADUA SOARES DA MOTA - OAB 51025/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000677-63.2018.5.06.0145 : PHABLO CLEYSON DUARTE DA SILVA : NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef852d proferido nos autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão Processo: 0000677-63.2018.5.06.0145 RECLAMANTE: PHABLO CLEYSON DUARTE DA SILVA RECLAMADO: NORSA REFRIGERANTES S.A D E S P A C H O Notifique a parte autora para que apresente, em 05 dias, conta(s) bancaria(s) para fins de transferência de crédito. Após, pague-se conforme planilha de rateio, observando a(s) conta(s) informadas pelo(s) credor(es). Em 26 de fevereiro de 2025. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 26 de fevereiro de 2025. FLAVIA MUNIZ MARTINS CINTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PHABLO CLEYSON DUARTE DA SILVA | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ALMIR RODRIGUES DA SILVA X SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA LTDA | |
| Processo: 0000248-82.2024.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3482 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 17ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002488220245060017 PARTE: ALMIR RODRIGUES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HEVERTON RODRIGO CAUAS ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA - POLO Passivo PARTE: SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNO DE PADUA BRANCO DA SILVA - OAB 28596/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: THAYRONE DANIEL DE OLIVEIRA - OAB 48351/PE ADVOGADO: WENDERSON GOLBERTO ARCANJO - OAB 46768/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000248-82.2024.5.06.0017 : ALMIR RODRIGUES DA SILVA : SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f481147 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DO PROCESSO 0000248-82-2024-5-06-0017 Vistos, etc. I - RELATÓRIO ALMIR RODRIGUES DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou reclamação trabalhista em face do SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA \" ME e SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA, alegando e postulando o exposto na petição inicial do Id. df11aa7. Juntou documentos. Deu à causa o valor de R$ 220.060,00. Após regularmente notificadas, as rés compareceram e recusaram conciliação. Houve apresentação da defesa no PJE, acompanhada de documentos. As partes se manifestaram sobre a documentação. Na audiência instrutória foi dispensado o depoimento das partes. As partes não produziram prova testemunhal. Em vista do pedido de insalubridade foi designada a perícia técnica. Perícia realizada e juntada aos autos em Id. ba3452c. O reclamante pediu vários esclarecimentos, que foram concedidos pelo perito. Nada mais foi requerido e encerrou-se a instrução. Razões finais remissivas pelas partes. Segunda tentativa de conciliação sem êxito. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Registro que a presente ação foi ajuizada sob a égide da Lei nº 13.467/2017. O artigo 790-B da CLT estabelece expressamente que a parte sucumbente no objeto da perícia arcará com o pagamento dos honorários periciais, mesmo que seja beneficiária da justiça gratuita. No mesmo sentido, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT, o beneficiário da justiça gratuita não fica automaticamente isento dos honorários advocatícios, devendo, no entanto, ser observada a condição suspensiva ditada no dispositivo, caso se afigure necessário. A norma do artigo 99 do CPC não dispensa comprovação para fins de gratuidade da justiça, apenas elucida que se presume verdadeira a declaração pronunciada por pessoa natural. Desta feita, sob a égide do digesto civil, para a pessoa natural, o ônus da prova para afastar a presunção relativa de veracidade é da parte adversa. Entretanto, na esfera Juslaboral a condição de miserabilidade jurídica possui parâmetro objetivo definido no artigo 790, § 3º, da CLT, não havendo qualquer mácula ao direito de acesso à justiça porque basta à parte autora comprovar tal situação. Ocorre que alguns dispositivos da Lei nº 13.467/2017 que tratam de assistência judiciária gratuita e honorários advocatícios sucumbenciais são objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5766 - cujo julgamento encontra-se suspenso no STF por pedido de vista, e nela o Ministro Relator apresentou as seguintes teses: \"Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), julgando parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, para assentar interpretação conforme a Constituição, consubstanciada nas seguintes teses: \"1. O direito à gratuidade de justiça pode ser regulado de forma a desincentivar a litigância abusiva, inclusive por meio da cobrança de custas e de honorários a seus beneficiários. 2. A cobrança de honorários sucumbenciais do hipossuficiente poderá incidir: (i) sobre verbas não alimentares, a exemplo de indenizações por danos morais, em sua integralidade; e (ii) sobre o percentual de até 30% do valor que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social, mesmo quando pertinente a verbas remuneratórias. 3. É legítima a cobrança de custas judiciais, em razão da ausência do reclamante à audiência, mediante prévia intimação pessoal para que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento, e após o voto do Ministro Edson Fachin, julgando integralmente procedente a ação, pediu vista antecipada dos autos o Ministro Luiz Fux. Ausentes o Ministro Dias Toffoli, neste julgamento, e o Ministro Celso de Mello, justificadamente. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 10.5.2018.\" Com tais fundamentos, não vislumbro mácula à Constituição Federal. Rejeito a arguição de inconstitucionalidade do artigo 790, § 4º, da CLT e do artigo 791-A, § 4º, da CLT, considerando que afastar a sua aplicação seria o mesmo que incentivar os pedidos aventureiros, circunstância que o legislador quis evitar. DA NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVA Nos termos da Súmula 427 do C. TST defiro o pedido de notificação exclusiva dos advogados da parte autora, conforme requerido desde a inicial. De igual forma, defiro a exclusividade de notificação ao réu, através de seu advogado, conforme requerido em sua contestação. Atenção da Secretaria. DA INÉPCIA DA INICIAL Não merece amparo a preliminar de inépcia levantada na defesa, uma vez que diante da simplicidade e informalidade que norteiam o processo do trabalho, não vislumbro a irregularidade alegada na exordial. Ainda registro que os pedidos estão devidamente fundamentados na causa de pedir, não promovendo prejuízos ao pleno exercício do direito de defesa. Preliminar rejeitada. DA PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Arguida pela reclamada em matéria de ordem pública, pronuncia-se a prescrição quinquenal (art. 7º, inc. XXIX, da Constituição Federal de 1988) das pretensões anteriores a 21/03/2019, extinguindo-se o feito com resolução de mérito (art. 487, inc. II, do CPC/2015), no particular. DO MÉRITO DO CONTRATO DE TRABALHO E DA RESCISÃO INDIRETA Declara o reclamante que labora para a reclamada desde 10/09/2012, na função de motorista, dirigindo uma Kombi na condução dos alunos. O contrato ainda está ativo, mas o reclamante busca a rescisão indireta devido às faltas cometidas pela demandada, a saber, atraso no pagamento dos salários e ausência de recolhimento do FGTS. Em resposta, a empresa reconhece data de início do vínculo do obreiro, bem como sua função de Motorista, a qual exerce até os dias atuais. Todavia aponta que a ausência de recolhimento do FGTS, bem como o não pagamento pontual dos salários não são considerados, por si só, motivos suficientemente graves para ensejar a rescisão indireta pleiteada, conforme jurisprudência indicada. Analiso. De acordo com a distribuição do ônus da prova prevista nos artigos 818 da CLT e 373 do CPC/2015 e os termos da Súmula 212 do TST, o ônus de provar os fatos ensejadores da justa causa cabe ao reclamado. De plano, destaco que o atraso no recolhimento do FGTS, por si só, não é motivo suficiente para a penalidade buscada. Porém, se somados a este fato as irregularidades e atrasos nos pagamentos dos salários, estará solidamente configurada a falta grave praticada pela ré. Atente-se que tais faltas cometidas não foram negadas pela demandada. Por outro lado, a reclamada junta em Id. 9831192, o TRCT, em que está apontada a demissão do reclamante, sem justa causa, no dia 25/03/2024, quatro dias após o ajuizamento da presente demanda. Como consequência, o pedido de rescisão indireta perde o objeto. Na manifestação em Id. 0adab4f, o reclamante impugna apenas o fato de o referido TRCT ter sido pago sem as repercussões de horas extras e insalubridade. Porém, remanesce a diferença dos depósitos do FGTS, além da multa rescisória de 40% sobre o FGTS. Parcialmente procedente, portanto. DEFIRO/ AUTORIZO a expedição de alvará para a habilitação do reclamante junto ao benefício do Seguro Desemprego, ficando a cargo do órgão competente a análise do preenchimento dos requisitos para sua concessão, bem como, a expedição de alvará para saque do saldo existente no FGTS. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O autor foi admitido na reclamada em 10/09/2012 para exercer a função de motorista de ônibus escolar, estando o contrato ativo até a presente data. Alega o autor que sempre laborou em ambiente insalubre, mas nunca percebeu o adicional correspondente, pelo que requer em grau máximo. Em defesa a reclamada alega que o ambiente de trabalho do autor sempre fora salubre e que a atividade desempenhada pelo autor não é considerada insalubre, conforme qualificado na NR-15. Com o intuito de prestar informações técnicas sobre o objeto do presente litígio, fora determinada a realização de perícia de insalubridade. Analisando o laudo pericial (Id. ba3452c) verifico que de forma precisa o Sr. Perito concluiu pela inexistência de labor em condições de insalubridade. O laudo pericial está fundamentado em dados colhidos pelo perito ao visitar o local de trabalho do autor, onde verifico uma descrição precisa do ambiente de trabalho, das atividades desenvolvidas pelo mesmo. Registro que a análise realizada pelo Sr. Perito do ambiente de labor do autor ocorrera de forma convincente e detalhada, descrevendo detalhadamente a metodologia e os dados que levaram a conclusão quanto á inexistência de ambiente insalubre. Ainda destaco que não consta nos autos prova documental suficiente para afastar a conclusão encontrada pelo laudo pericial. Portanto, acato a conclusão do laudo pericial e julgo IMPROCEDENTE o pedido de adicional de insalubridade, seguindo à sorte do mesmo também os seus reflexos e repercussões. Honorários periciais, pela reclamante, arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais), que deverão ser suportados pelo E. TRT6, vez que é o autor beneficiário da justiça gratuita e preenche os requisitos do art. 1º, da Resolução Administrativa TRT 02/2008. DAS FÉRIAS Alega o obreiro que a reclamada concedia férias ao autor, todavia sem realizar qualquer pagamento acerca das suas férias, desde o período aquisitivo 2017/2018 até o período aquisitivo 2021/2022, requerendo o seu pagamento em dobro. Aponta também para o não recebimento das férias simples do período aquisitivo de 2022/2023, todos eles com o devido acréscimo de 1/3. A reclamada nega tais fatos e esclarece que a reclamada efetuava regularmente o pagamento das férias concedidas, juntando aos autos os comprovantes dos pagamentos das férias correspondentes aos períodos mencionados pelo reclamante, atentando-se à prescrição quinquenal. Analiso. As férias do período aquisitivo 2022/2023, assim como as férias proporcionais, estão prevista no TRCT juntado em Id. 9831192. Quanto aos demais períodos, atentando-se ao corte prescricional de 21/03/2019, estão comprovados nos documentos Id. ed3ee10. O reclamante apenas impugnou o fato de o pagamento não ter sido realizado com as incidências das horas extras e do adicional de insalubridade. Desta forma, resta IMPROCEDENTE o pleito supra. DOS PEDIDOS VINCULADOS À JORNADA DE TRABALHO Alega o autor que a sua jornada iniciava às 05h30 e encerrava somente às 18h40, sendo que tinha três intervalos intrajornadas, de três horas cada, de segunda a sexta-feira, razão pela qual postula o reconhecimento do tempo à disposição e o consequente labor em sobrejornada. Segundo esclarece, laborava das 05h30 às 07h20, depois voltava às 10h30 até às 13h30, e por fim, das 16h30 às 18h40. A reclamada nega tal jornada, aduzindo que a sua real jornada era das 08h00 às 12h00 e das 14h às 18h00, de segunda a sexta-feira, não havendo que se falar em horas extras em face de intervalos acima das duas horas diárias. Desta forma, de acordo com a distribuição do ônus da prova prevista nos artigos 818 da CLT e 373 do CPC/2015, o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito cabe ao reclamante. Analiso. De fato, a regra contida no artigo 71 da CLT até possibilita a concessão de intervalo intrajornada superior ao limite máximo diário de duas horas, desde que respaldada em acordo em acordo individual escrito ou em norma coletiva, devidamente condicionado à efetiva delimitação do tempo de duração do referido intervalo. Em não havendo acordo individual ou norma coletiva que autorize a fruição de intervalo intrajornada superior ao período de duas horas diárias, o tempo excedente poderá ser considerado tempo à disposição e computado na jornada de trabalho para todos os fins, inclusive para apuração de horas extras, conforme Súmula 118, do TST. Entretanto com relação à jornada de trabalho: o reclamante aponta que trabalha desde as 05h30 e encerrava às 18h40, com três intervalos de três horas; já a demandada apontou que o reclamante laborava em jornada \"comercial\", das 08h00 às 18h00, com duas horas de intervalo intrajornada. Não houve a juntada de controles de jornada. Analisando a documentação juntada pela demandada em Id. 515a7ea, verifico que a empresa demandada foi cadastrada na Receita Federal do Brasil, como ME (microempresa) cujo quadro de funcionários vai de 09 a 19 empregados, além de ser enquadrada no regime tributário SIMPLES NACIONAL. Desta forma, a empresa encontra-se inserida na faculdade prevista no art. 74, § 2º, da CLT, a qual prevê que os estabelecimentos com até 20 funcionários estão dispensados de apresentação de cartões de ponto, competindo ao autor comprovar o trabalho extraordinário alegado, conforme a distribuição do ônus da prova. Não houve produção de prova oral. Diante de todo o exposto, é forçoso reconhecer que o autor não se desincumbiu do ônus que lhe competia, razão pela qual julgo IMPROCEDENTE o pleito de horas extras, seguindo a mesma sorte seus acessórios. DA DEDUÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS A fim de evitar enriquecimento ilícito por parte do autor, autoriza-se a dedução de valores acaso pagos e que esteja comprovado nos autos o pagamento efetuado a idêntico título das verbas deferidas. DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA Considerando que o Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária proferida na ADC 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, julgada parcialmente procedente, confirmou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária e conferiu interpretação conforme à Constituição Federal em relação ao art. 879, parágrafo 7º e ao art. 899, parágrafo4º da Consolidação das Leis Trabalhistas, na redação dada pela Lei nº 13.467/17. Em 23.10.21, por identificar erro material na decisão mencionada, em julgamento de embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal determinou que a correção pela taxa SELIC dos depósitos recursais e dívidas trabalhistas deveria ser a partir do ajuizamento e não desde a citação. Considerando ainda o julgamento do RE 1.269.353 ocorrido em 17/12/2021 pelo STF que reafirma a inconstitucionalidade da TR para correção monetária e fixa a tese para fins de repercussão geral (Tema 1191 - Aplicabilidade da Taxa Referencial - TR - como índice de correção monetária de créditos trabalhistas). No referido julgamento, ficou consagrado o entendimento de que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até solução legislativa diversa posterior, os mesmos índices de correção monetária e juros vigentes para as condenações cíveis em geral. A Lei 14.905 de 28 de junho de 2024 altera o Código Civil para dispor sobre atualização monetária e juros, passando a vigorar o art. 389 e 406, com as seguintes redações: Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.\"(NR) Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. § 1º - A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. A SBDI-1, do c. TST, ao julgar o E-ED-RR-713-03.20105.06.0029, decidiu por unanimidade, em 25/10/2024, pela aplicação do regramento de juros e correção monetária, previstos na Lei 14.905/24 aos processos trabalhistas. Considerando a vinculação às decisões jurisprudenciais (art. 489, VI, do CPC/15), passo a adotar tais critérios para definição da correção monetária e dos juros incidentes sobre a condenação: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item \"i\" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406; Com relação aos danos morais deverá ser aplicada a mesma regra, tendo em vista o reconhecimento da superação da Súmula 439 do c. TST, pela SBDI-1 quando do julgamento do o julgamento TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030, proferido em 20.06.2024, tendo como Ministro Relator Breno Medeiros. Em relação à verba honorária uma vez que é calculada de acordo com o valor da condenação, aplica-se apenas sobre o quantum corrigido. Os honorários periciais eventualmente arbitrados, estes devem ser corrigidos monetariamente conforme a Lei nº 6.899/81, não sofrendo incidência dos juros de mora. Por fim, as contribuições previdenciárias e fiscais, além das custas, não foram atingidas pelo julgamento da ADC 58. Nas reclamações trabalhistas envolvendo unicamente a Fazenda Pública, considerando que na liminar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes, ficou claro a sua não incidência, bem como o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 e art. 100, §2º da Carta Magna foram impugnados em ações próprias (ADI 4.357 r 4.425, bem como pelo RE 870947, com repercussão geral no Tema 810). No caso de condenação subsidiária, eventual redirecionamento da execução em face da Fazenda Pública não tem o condão de alterar as características originais da obrigação. Assim, deverá responder pelo débito integralmente, isto é, da mesma forma que a devedora principal o faria se adimplisse a obrigação. Observe-se também que, em consonância com a Súmula nº 4 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, acaso haja execução, os juros de mora, de responsabilidade da Executada, serão calculados até a data da efetiva disponibilidade do crédito. Em caso da empresa reclamada encontrar-se em Recuperação Judicial quando da liquidação deverá ser observado o disposto no art. 9º, inciso II da Lei 11.101/2005. DO PREQUESTIONAMENTO Registre-se que a fundamentação supra não viola quaisquer dispositivos legais, inclusive aqueles citados pelas partes, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial nº. 118 da SBDI-1 do C. TST e, ainda, para evitar questionamentos futuros, esclareço que os argumentos pertinentes ao deslinde da controvérsia foram devidamente apreciados, trilhando-se uma linha lógica de decisão, que, obviamente, excluiu aqueles em sentido contrário. Neste mesmo sentido, pronunciou-se a mais alta Corte Trabalhista do país, na Instrução Normativa nº 39, datada de 15.03.2016, ao declarar que: \"não ofende o art. 489, § 1º, inciso IV do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame haja ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante\". (artigo 15, inciso III). DA JUSTIÇA GRATUITA Considerando que na peça inicial o reclamante, através de seu advogado, manifestou seu estado de impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, DEFIRO o pleito benefício da justiça gratuita, estando preenchidos os requisitos do artigo 790, §3°, da Consolidação das Leis do Trabalho e do artigo 4°, § 1°, da Lei 1.060/50. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, decidiu no dia 20 de outubro de 2021, por maioria de votos, a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º da CLT, conforme decisão de julgamento abaixo transcrita que foi juntada na mesma data: \"Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vencidos, em parte, os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, 20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).\" Considerando a vinculação às decisões jurisprudenciais (art. 489, VI, do CPC/15) incabível a condenação em honorários sucumbenciais, eis que se concedeu à parte autora o benefício da justiça gratuita, pelas razões expostas em tópico próprio. Diante da parcial procedência dos pleitos formulados, arbitro honorários de sucumbência de (5%) do valor da condenação, a serem custeados pela reclamada. Para fixação do percentual acima foi observado o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e tempo despendido nas suas atribuições (art. 791-A, § 2º da CLT). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamatória trabalhista que ALMIR RODRIGUES DA SILVA move em desfavor de SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA \" ME, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, condenando a demandada a pagar ao autor, no prazo legal, o valor apurado em liquidação referente às verbas deferidas. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Incidem juros e correção monetária, conforme fundamentação supra. No tocante aos recolhimentos fiscais, deverá a reclamada efetuar os descontos pertinentes, na forma da lei, autorizada a dedução relativa ao autor, sob pena de remessa de ofícios aos órgãos competentes. A contribuição previdenciária será recolhida de acordo com a previsão legal, devendo incidir apenas sobre as verbas deferidas de natureza salarial. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor de R$ 6.000,00 atribuído à condenação. Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e 1.026, § 2º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que foi decidido. Ressalte-se que os embargos interpostos para fins de prequestionamento, ou suscitando o reexame da matéria probatória, ou dos aspectos já decididos, por serem manifestamente incabíveis, serão considerados não interpostos, sem interrupção do prazo para apresentação de outros recursos. Registro que estão abrangidos por esta disposição tanto a fundamentação quanto o dispositivo da sentença. Notifiquem-se as partes. Nada mais. Katharina Vila Nova de Carvalho Oliveira e Silva Juíza do Trabalho Substituta KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR RODRIGUES DA SILVA | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED TRT/RR | |
| Agendamento: ED TRT/RR | |
| Cliente: MARCIO JOSÉ DA SILVA X MADECENTER LTDA | |
| Processo: 0001087-74.2023.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 3405 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00010877420235060007 PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo PARTE: MADECENTER LTDA - POLO Ativo PARTE: MARCIO JOSE DA SILVA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES 0001087-74.2023.5.06.0007 : MADECENTER LTDA : MARCIO JOSE DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MADECENTER LTDA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 27 de fevereiro de 2025. GILBERTO ALEXANDRE DE PAIVA FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MADECENTER LTDA | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: MÁRCIA RIBEIRO DA SILVA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000469-86.2020.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 2448 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 23ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00004698620205060023 PARTE: MARCIA RIBEIRO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: RODOVIARIA CAXANGA S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA - OAB 25501-D/PE ADVOGADO: WILSON SALES NOBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE LIMA 0000469-86.2020.5.06.0023 : MARCIA RIBEIRO DA SILVA : RODOVIARIA CAXANGA S.A. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: RODOVIARIA CAXANGA S.A. [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 27 de fevereiro de 2025. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODOVIARIA CAXANGA S.A. | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: VICTOR SANTOS ALVES X GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000835-24.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3785 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00008352420245060173 PARTE: AMCOR FLEXIBLES SUAPE LTDA - POLO Passivo PARTE: AMCOR FLEXIBLES SUAPE LTDA - POLO Ativo PARTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - POLO Passivo PARTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - POLO Ativo PARTE: VICTOR SANTOS ALVES - POLO Ativo PARTE: VICTOR SANTOS ALVES - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO ARAUJO DE CASTRO - OAB 45016/PE ADVOGADO: LUCIANO BENETTI TIMM - OAB 37400/RS ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB 1828/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: EDMILSON ALVES DA SILVA 0000835-24.2024.5.06.0173 : VICTOR SANTOS ALVES E OUTROS (2) : VICTOR SANTOS ALVES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AMCOR FLEXIBLES SUAPE LTDA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 27 de fevereiro de 2025. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMCOR FLEXIBLES SUAPE LTDA | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: ALEXSANDRA PAULINA DA SILVA X BOMPREÇO SUPER NORDESTE LTDA - BIG BOMPREÇO | |
| Processo: 0000269-69.2025.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4208 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: FLAVIO DOS SANTOS BEZERRA X BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000329-33.2025.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 4209 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO | |
| Agendamento: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO | |
| Cliente: LUIZ HENRIQUE DA SILVA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000284-53.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4216 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO ID.ca0cd32 | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO ID.ca0cd32 | |
| Cliente: ADAONILDO DOS SANTOS BORGES X FABIO MACHADO MEDEIROS | |
| Processo: 0001084-50.2023.5.08.0109 Pasta: 0 ID do processo: 3368 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010845020235080109 PARTE: ADAONILDO DOS SANTOS BORGES - POLO Ativo PARTE: DENISE SAMPAIO MENDES FREIRE - POLO Ativo PARTE: FABIO MACHADO MEDEIROS - POLO Passivo ADVOGADO: ALEX ALENCAR NEIVA - OAB 10529/PI ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: STEPHANIE LERNER DILL - OAB 86177/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM 0001084-50.2023.5.08.0109 : ADAONILDO DOS SANTOS BORGES : FABIO MACHADO MEDEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0cd32 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Vistos, etc. Considerando as manifestações das partes nos documentos de IDs 9220e36 e ddcc415, informo que, em relação ao pedido de expedição de carta precatória para a realização de perícia médica, esta já foi expedida, conforme documento de ID 5ab6c97. No entanto, a resposta do juízo destinatário foi infrutífera, informando que o ato deveria ser realizado por meio de consulta ao sistema (ID 479307e). Diante disso, foi realizada uma busca por profissionais no banco de dados, mas sem sucesso, conforme registrado na certidão de ID 14496f4. Assim, considerando a impossibilidade de realização da prova médica, as partes devem se manifestar no prazo de 5 dias sobre o exposto. Quanto ao requerimento do autor para a realização da perícia técnica e à informação da reclamada de que não há atividade semelhante na jurisdição, concedo ao autor o prazo de 5 dias para comprovar a existência de local onde a empresa desenvolva atividade semelhante à exercida pelo autor a fim de que este juízo delibere sobre a viabilidade da prova técnica. Notifique-se. SANTAREM/PA, 28 de fevereiro de 2025. FERNANDO MOREIRA BESSA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADAONILDO DOS SANTOS BORGES - FABIO MACHADO MEDEIROS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT | |
| Cliente: FELIPE ERVESON DA SILVA MARQUES X BIMBO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000276-06.2025.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 4217 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: ELLY RODRIGUES DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001303-57.2017.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 2101 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACORDAO Processo: 00013035720175060003 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Ativo PARTE: ELLY RODRIGUES DA SILVA - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DR. ALEXANDRE CÉSAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DR. DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DR. EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: DR. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: DR. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO - OAB 29340/DF ADVOGADO: DRA. KÁTIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMDMA /FPF AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA - AMBEV S.A., REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO CONSISTENTE (DIALETICIDADE RECURSAL). NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que foi denegado seguimento ao recurso de revista, em razão de se constatar que a parte não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. A parte, por sua vez, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos do despacho denegatório de admissibilidade relacionados à ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. Constata-se, portanto, a inadmissibilidade do agravo de instrumento, uma vez que carece de argumentação consistente (dialeticidade recursal). Incide, assim, o óbice preconizado pela Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR - 1303-57.2017.5.06.0003, em que é Agravante AMBEV S.A. e são Agravadas ELLY RODRIGUES DA SILVA e HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA..A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6.ª Região denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela segunda executada - Ambev S.A.Inconformada, a segunda executada interpõe agravo de instrumento, sustentando que seu recurso de revista tinha condições de prosperar.Foi apresentada contraminuta ao agravo e contrarrazões ao recurso de revista. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, consoante o art. 95, § 2.º, II, do RITST.É o relatório.V O T O1 - CONHECIMENTOO recurso de revista da executada teve seu seguimento denegado em juízo primário de admissibilidade, aos seguintes fundamentos:DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROSDOS FERIADOS EM DOBRONão se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento dacontrovérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho.A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvovício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacadada tese adotada pela Turma. A jurisprudência predominante no Tribunal Superior doTrabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação dafolha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da partedispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido.No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes doTribunal Superior do Trabalho: RR-1000776-44.2018.5.02.0204, 4ª Turma, RelatorMinistro Guilherme Augusto Caputo Bastos, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021;Ag-AIRR-100382-54.2017.5.01.0421, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria HelenaMallmann, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021; Ag-RR-1001143-55.2017.5.02.0446, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte,acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021; AIRR-20468-67.2019.5.04.0782, 7ª Turma,Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021;Ag-AIRR-81700-93.2009.5.05.0009, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena daSilva, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021; RR-668-70.2014.5.09.0012, 6ª Turma,Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021;AIRR-1000369-42.2019.5.02.0062, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria daCosta, acórdão publicado no DEJT de 26/02/2021.Desse modo, é inviável o conhecimento do recurso de revistaporque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 daConsolidação das Leis do Trabalho.Nesse sentido:\"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMRECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ENGENHEIRO.COMPLEMENTO DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. INCIDÊNCIA DEREAJUSTES SALARIAIS APENAS SOBRE O SALÁRIO BASE. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. O processamento do recurso derevista da reclamada esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, daCLT, na medida em que a ré não indica, em seu recurso de revista,o trecho do acórdão regional que consubstancia oprequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento nãoprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTADO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃOREGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.Hipótese em que o Tribunal Regional , analisando de formaminuciosa a matéria devolvida a exame, prestou a jurisdição a queestava obrigado mesmo que de forma contrária ao interesse daparte, não havendo falar em omissão no acórdão embargado.Agravo de instrumento não provido\" (AIRR-1039-49.2019.5.10.0006, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide AlvesMiranda Arantes, DEJT 10/07/2023).CONCLUSÃOa) DENEGO SEGUIMENTOao Recurso de Revista. Dê-se ciência à.parte recorrente pelo prazo de oito diasb) Decorrido o prazo concedido, certifique-se o trânsitoin albisem julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se osautos à Vara de Origem.c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente denova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentarcontrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento, noprazo de 8 (oito) dias.d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se osautos ao Tribunal Superior do Trabalho. (vnm/mraf)RECIFE/PE, 05 de setembro de 2023.SERGIO TORRES TEIXEIRA Desembargador do Trabalho da 6ª RegiãoA executada - Ambev S.A., por sua vez, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos do despacho denegatório de admissibilidade relacionados à ausência de transcrição.Observa-se, portanto, que o agravo de instrumento é inadmissível, nos termos da Súmula 422, I, do TST, pois carece de argumentação consistente (dialeticidade recursal).Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento.ISTO POSTOACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.Brasília, 26 de fevereiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)DELAÍDE MIRANDA ARANTESMinistra Relatora | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL - Por Elisa | |
| Agendamento: REQUERER PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: WALBER MENDONÇA X G DA SILVA COMERCIO – CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE BANANAS | |
| Processo: 0018011-59.2024.5.16.0004 Pasta: 0 ID do processo: 4051 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001749-92.2024.5.09.0662 Pasta: 0 ID do processo: 3905 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: DOMINGOS FELIPE MOREIRA JUNIOR X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001749-95.2024.5.09.0661 Pasta: 0 ID do processo: 3931 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: IMPUG. A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO | |
| Agendamento: IMPUG. A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO | |
| Cliente: MARCELO CLEMENTINO DE SOUZA X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000366-30.2020.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 2392 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Recife | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: GUSTAVO HENRIQUE ROCHA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000147-31.2025.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 4182 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Conciliação por videoconferência: Dia 02/04/2025 às 16:45 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - CEJUSC | |
| Cliente: RODRIGO DE ABREU X FRUTAS DA ESTACAO LTDA | |
| Processo: 0000750-04.2024.5.12.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3605 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC-JT/Florianópolis AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007500420245120001 PARTE: FRUTAS DA ESTACAO LTDA - POLO Passivo PARTE: RODRIGO ABREU - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/FLORIANÓPOLIS 0000750-04.2024.5.12.0001 : RODRIGO ABREU : FRUTAS DA ESTACAO LTDA CEJUSC-JT/Florianópolis AVENIDA JORNALISTA RUBENS DE ARRUDA RAMOS, 1588, CENTRO, FLORIANOPOLIS/SC - CEP: 88015-700 cejuscfln@trt12.jus.br Destinatário: RODRIGO ABREU CITAÇÃO INICIAL/ INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica Vossa Senhoria intimado(a) que foi designada audiência para tentativa de conciliação para a data e horário informados abaixo: Audiência: 02/04/2025 16:45 Essa audiência será feita pela plataforma ZOOM. O acesso se dará a partir do link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/7254248292. Caso seja necessário informar na plataforma ZOOM o ID da reunião, basta inserir no campo indicado o seguinte número: 7254248292 V. Sª deverá comparecer à audiência virtual, sob as penas do art. 844 da CLT, por ser considerada inaugural (art. 12º, § 4º da Portaria Conjunta n. 03/2018 do Foro Trabalhista de Florianópolis - SC). Comparecendo a parte ré, sendo inexitosa a conciliação, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da audiência, para apresentar defesa e eventuais documentos, eletronicamente, por meio do sistema PJe (§ 5.º do art. 12.º da Portaria Conjunta n. 03/2018 CEJUSC/JT do Foro Trabalhista de Florianópolis - SC). No mesmo prazo, deverá indicar a necessidade de produção de outras provas, especificando o objeto e o meio, sob pena de aplicação da previsão normativa contida no art. 355, I, do CPC. Após o decurso do prazo para a apresentação da defesa, terá a parte autora igual prazo para manifestação, independentemente de intimação, ocasião em que deverá apresentar as diferenças por amostragem que entende devidas, sob pena de se considerarem inexistentes (§ 6.º do art. 12.º da mesma Portaria) e, igualmente, manifestar se pretende a produção de outras provas, também com a indicação do objeto e meio. Fica V. Sª também intimado para manifestar, no prazo de cinco dias, interesse pela tramitação do processo pelo procedimento do "Juízo 100% Digital". Em caso positivo, deverá fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular. "É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, se tratar o(a) autor(a) ou réu(ré) de pessoa surda ou com deficiência auditiva, e se assim desejar, a fim de cumprir o parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018". OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: - As partes e seus advogados deverão fazer os testes necessários de áudio e vídeo com antecedência e, se preciso for, esclarecer eventuais dúvidas, devendo o advogado orientar a parte que representa quanto ao ingresso na sala de teleaudiências; - Ao entrar na sala de videoconferência, na plataforma ZOOM, optar por ingressar com áudio e com vídeo. Opção diversa poderá dificultar a participação em audiência; - É necessário que o aplicativo ZOOM esteja instalado tanto no celular ou no computador, pelo qual for acessar a audiência. Se o aplicativo não estiver instalado, a reunião não acontece, ainda que tenham o link de acesso; - O acesso à audiência deverá ser feito, preferencialmente, com 10 minutos de antecedência ao horário designado; Caso necessário o contato com o CEJUSC FLORIANÓPOLIS: telefone (48) 3216.4438, WhatsApp (business): (32) 9 9916-8169/ e-mail: cejuscfln@trt12.jus.br e balcão virtual (das 12h às 18h): meet.google.com/rtf-bben-pdo. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado. Em 10 de março de 2025. FLORIANOPOLIS/SC, 10 de março de 2025. FABIO BORGES DE ABREU ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ABREU | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: LUANA BARBOZA DA SILVA FELICIANO X DATAMETRICA TELEATENDIMENTO S/A | |
| Processo: 0000236-58.2025.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 4096 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar nova data da audiência | |
| Agendamento: Informar nova data da audiência: Dia 05/06/2025 às 08:45 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: CICERO ALEX DE SOUSA BARROS X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000834-82.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3842 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: NICOLE RODRIGUES DA ROSA X PADARIA PANEPAES LTDA | |
| Processo: 0020295-73.2025.5.04.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4220 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Onboarding | |
| Agendamento: Onboarding | |
| Cliente: NICOLE RODRIGUES DA ROSA X PADARIA PANEPAES LTDA | |
| Processo: 0020295-73.2025.5.04.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4220 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] ALEXSANDRA PAULINA X BOMPREÇO | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 3 Caminho do arquivo:G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\ALEXSANDRA PAULINA DA SILVA | |
| Cliente: ALEXSANDRA PAULINA DA SILVA X BOMPREÇO SUPER NORDESTE LTDA - BIG BOMPREÇO | |
| Processo: 0000269-69.2025.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4208 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Una por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Una por videoconferência: Dia 03/07/2025 às 16:00 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) | |
| Cliente: LUIZ ANDRÉ REIS X Pernambuco Brasil Bar e Restaurante LTDA | |
| Processo: 0000196-37.2025.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 4123 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 22ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001963720255060022 PARTE: LUIZ ANDRE REIS - POLO Ativo PARTE: MODIFOODS RESTURANTES LTDA - POLO Passivo PARTE: PERNAMBUCO BRASIL BAR E RESTAURANTE LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000196-37.2025.5.06.0022 : LUIZ ANDRE REIS : PERNAMBUCO BRASIL BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) CAIS DO APOLO, 739, SOBRELOJA, BAIRRO DO RECIFE, RECIFE/PE - CEP: 50030-230 DESTINATÁRIO(A): LUIZ ANDRE REIS Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 03/07/2025 - 16:00 Através da presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) para participar da audiência TELEPRESENCIAL, na data e hora acima especificados, referente ao processo em epígrafe, sob pena de revelia para o réu e arquivamento para o autor (art. 844, CLT). Os advogados, partes e testemunhas deverão colocar o horário da audiência antes de seus primeiros nomes ao adentrarem na sala de espera da videoconferência, para fins de facilitar a organização e celeridade do ato. As partes poderão apresentar até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo e 3 (três) testemunhas no rito ordinário, que deverão comparecer independentemente de intimação, conforme art. 825 da CLT. O acesso à sala virtual na qual será realizada a referida audiência deverá ser feito através do aplicativo ZOOM, via link: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/88176133500 Os participantes deverão se munir dos equipamentos necessários e compatíveis (internet, microfone, câmera, computador, celular, fone de ouvido) para a realização do ato, bem como seguirem as normas de decoro. Caso mude de endereço, favor comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. RECIFE/PE, 10 de março de 2025. DEBORA KARINA CALADO FERRAZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANDRE REIS | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar comprovante de residencia | |
| Agendamento: Solicitar comprovante de residencia ou documento que comprove que ele n mora mais em PE | |
| Cliente: MICAEL ALESSANCO TALASCA AREND X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000789-78.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3978 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 07/04/2025 às 08:15 - Inicial por videoconferência - Sala Principal | |
| Cliente: NELSON TAVARES DE OLIVEIRA X Restaurante Casa do Gaucho LTDA | |
| Processo: 0000223-77.2025.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 4159 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002237720255060003 PARTE: NELSON TAVARES DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: RESTAURANTE CASA DO GAUCHO LIMITADA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000223-77.2025.5.06.0003 : NELSON TAVARES DE OLIVEIRA : RESTAURANTE CASA DO GAUCHO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 768161f proferida nos autos. DECISÃO TUTELA DE URGÊNCIA Trata-se de ação trabalhista ajuizada por NELSON TAVARES DE OLIVEIRA, em face de RESTAURANTE CASA DO GAUCHO LIMITADA com pedido de tutela de urgência, nos seguintes termos: "4. Requer que seja providenciado por este Juízo, a baixa em sua CTPS de forma liminar, e que nesta conste a data do último dia de contrato, qual seja, dia 07/03/2025; 5. Pede-se ainda, em caráter cautelar, que seja determinado a devida notificação, inaudita altera pars, que este juízo determine desde logo que a reclamada seja impedida de registrar qualquer justa causa por abandono de emprego no contrato de trabalho da reclamante, haja vista de se tratar de matéria sub judice. 6. Requer, como pedido LIMINAR, em sede de tutela de evidência, que seja expedido alvará para concessão de seguro-desemprego e saque do FGTS." É consabido que para a concessão da medida requestada, faz-se necessário o atendimento aos requisitos legais, previstos no art. 300, do CPC, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo, consubstanciando o fumus boni iuris e o periculum in mora. No caso, estão ausentes os elementos que satisfaçam tais exigências, já que não é possível fazer a constatação, ao menos em sede de cognição sumária, dos fatos narrados pela parte autora, visto que não há prova do motivo da demissão. Ademais, a concessão de tutela de urgência relacionada a liberação dos depósitos do FGTS e expedição de alvará para habilitação no Seguro Desemprego, sem a oitiva da parte contrária, quando o pedido está embasado em rescisão indireta, demanda dilação probatória, circunstância que retira a liquidez e a certeza do direito à tutela de urgência pretendida. Diante da ausência dos requisitos legais, indefiro o pedido de tutela de urgência. Outrossim, considerando o ATO CONJUNTO TRT6 GP " GVP- CRT 18/2023, que ordenou a observância do artigo 847 da CLT, para fins de inclusão dos processos em pauta, determino: Designação de audiência inicial de forma telepresencial, fica reservado o dia 07/04/2025 08:15. Cite(m)-se a(s) ré(s), a comparecer à audiência para apresentação da defesa e toda a prova documental, pena de preclusão, devendo observar as diretrizes estabelecidas na Resolução 185/2017 do CSJT (ordem cronológica, posição vertical, identificação das peças). O acesso remoto à audiência deverá ser realizado através do link abaixo: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5452986595 ID da reunião: 545 298 6595 Cabe ao advogado repassar o link acima às partes e havendo limitações técnicas que inviabilizem o comparecimento de qualquer daqueles que devam se fazer presentes ao ato, comunicar referido fato ao Juízo para as providências pertinentes. Recomenda o Juízo que os participantes realizem testes de conexão, áudio e vídeo com antecedência, a fim de evitar qualquer contratempo quando da realização da audiência. A apresentação de arquivo audiovisual para instruir processo judicial eletrônico (PJe), previsto no § 4º do art. 14 da Resolução n. 185/2013 do CNJ, é feita no Portal Pje Mídias (Portaria n. 61, artigo 4º, de 31 de março de 2020, do CNJ), pelo endereço eletrônico https://midias.pje.jus.br/, com a identificação do endereço de internet (URL) para acesso ao arquivo audiovisual que deve ser informado no processo eletrônico por meio de petição. Provas documentais devem ser trazidas aos processos judiciais eletrônicos, em trâmite nesta Justiça do Trabalho, conforme as regras que dispõem sobre a padronização do uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico (Res. CSJT nº 185/2017), ou seja, sempre em arquivos eletrônicos próprios, podendo ser agrupadas se do mesmo tipo, com a classificação disponível no PJe ou mediante indicação como "documento diverso" quando for o caso. Como indica o art. 12, §5º desta resolução, outrossim, "sempre haverá o preenchimento do campo "descrição", identificando-se resumidamente a informação correspondente ao conteúdo dos documentos agrupados, além dos períodos a que se referem, vedando-se a descrição que não possibilite a correta identificação do conteúdo do arquivo". A juntada de prints de telas de conversa de aplicativo "Whatsapp", a exemplo de qualquer prova digital, isoladamente considerada, em regra e ao contrário do senso comum, não configura meio de convencimento eficaz, pois as capturas de tela, sem a apresentação da necessária cadeia de custódia ou produção de prova da integridade da comunicação, não têm a autenticidade confirmada. O não comparecimento da parte autora à audiência importará no arquivamento do feito e da parte demandada na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Havendo interesse na realização de acordo, as partes poderão apresentar a proposta ao Juízo para análise e, se for o caso, consequente homologação. Na minuta porventura apresentada, as partes deverão informar as respectivas contas para crédito dos valores ajustados, nos termos do Provimento TRT6-CRT nº 01/2020. Os participantes deverão portar documento de identificação com foto (Art.8º do ATO CONJUNTO TRT6 GP-GVP-CRT nº 06/2020). Fica dispensado o uso de vestes talares, recomendando-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato. Dê-se ciência à parte autora, por meio de sua assistência jurídica. Cite(m)-se a(s) ré(s) por e-carta. Em caso de inércia, o Juízo reputará a aceitação pela tramitação do feito na modalidade "Juízo 100% Digital" (Resolução 345/2020 do CNJ e Ato TRT GP 535/2021). O Juízo esclarece que todas as intimações serão feitas via DEJT. No mais, aguarde-se a audiência. Em caso de dúvidas deverá a parte entrar em contato com a Secretaria desta Unidade Judiciária por meio do celular 81.99781.2084 ou balcão virtual. MSP RECIFE/PE, 10 de março de 2025. ALINE PIMENTEL GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELSON TAVARES DE OLIVEIRA | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - Oii, Bom dia! Verifiquei na CTPS da cliente que somente a DATA DE ADMISSÃO: 15/03/2023 a FUNÇÃO: COSTUREIRA e o SALÁRIO: 1.561,00 estão corretos. A data de DEMISSÃO o Juiz declarou que fosse atualizado para 08/04/2024, porém está com a data 17/06/2024. | |
| Cliente: TEREZINHA DOS SANTOS BOMFIM X M M GONCALVES LTDA | |
| Processo: 0000360-27.2024.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 3541 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Paulista | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: REQUERER DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: REQUERER DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: JESSICA MAYARA BARBOSA NOGUEIRA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000603-97.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 3716 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] FLAVIO DOS SANTOS BEZERRA X BOMPRE | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 3 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\FLAVIO DOS SANTOS BEZERRA Observações: Não visualizei a necessidade de requerer a desconsideração do cargo de confiança visto que o controle da jornada de trabalho do reclamante foi realizado durante normalmente durante o contrato de trabalho. A necessidade está em requerer a invalidade dos espelhos de ponto. | |
| Cliente: FLAVIO DOS SANTOS BEZERRA X BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000329-33.2025.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 4209 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: CÁSSIO AUGUSTO RODRIGUES X INSS | |
| Agendamento: Pedir que o cliente assine o termo de renúncia que se encontra na pasta. G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\C - PRODUÇÃO INICIAS - INSS\B - REVISÃO\CÁSSIO AUGUSTO RODRIGUES | |
| Cliente: CÁSSIO AUGUSTO RODRIGUES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0011123-71.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4181 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara Federal | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar Informações - URGENTE | |
| Agendamento: Conforme já solicitado no Discord, o advogado da reclamada está alegando falso testemunho da testemunha do autor, porque ele afirmou, em audiência, que nunca recebeu comissão da reclamada, mas, a empresa juntou alguns comprovantes dessas comissões pagas a essa testemunha... então, preciso que seja analisado pra gente se manifestar. Basicamente, para a testemunha confirmar se recebia comissão ou não e, caso não tenha recebido, explicar do que se trata essas quantias com título de "comissões". Precisamos dessas informações até quinta-feira (13). | |
| Cliente: ALEXANDRE TADEU BONATO X Popov Transportes LTDA | |
| Processo: 0001079-33.2024.5.09.0863 Pasta: 0 ID do processo: 3770 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCS - Ver e-mail | |
| Cliente: SUELI STEFÂNIA ALVES DOS SANTOS X ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001408-24.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3890 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: JOSIMEIRE FERREIRA COSTA AMENDOLA X Azevedomoreira Artigos Oticos Ltda | |
| Processo: 0000221-07.2025.5.05.0401 Pasta: 0 ID do processo: 4194 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Emenda a Inicial | |
| Agendamento: Protocolo - Emenda a Inicial | |
| Cliente: JOSE WEBTON MORAIS DE ALENCAR X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0010547-62.2023.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 2978 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: WEVERTON PEDRO DA SILVA X REDE TREVO SUPERMERCADO LTDA | |
| Processo: 0000984-29.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4221 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA X NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A | |
| Processo: 0000959-03.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3766 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - RF | |
| Agendamento: Protocolo - RF | |
| Cliente: ELIZANGÊLA FERREIRA DA SILVA X MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000696-45.2024.5.06.0182 Pasta: - ID do processo: 3721 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Igarassú | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: ANA CLÁUDIA SEVERINO DE LIMA SANTOS X MINSAIT BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001082-15.2024.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3774 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: DESCUMPRIMENTO DO ACORDO | |
| Agendamento: DESCUMPRIMENTO DO ACORDO | |
| Cliente: TEREZINHA DOS SANTOS BOMFIM X M M GONCALVES LTDA | |
| Processo: 0000360-27.2024.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 3541 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Paulista | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: SUELI STEFÂNIA ALVES DOS SANTOS X ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001408-24.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3890 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: REQUERER PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: REQUERER PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: WALBER MENDONÇA X G DA SILVA COMERCIO – CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE BANANAS | |
| Processo: 0018011-59.2024.5.16.0004 Pasta: 0 ID do processo: 4051 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - ISL | |
| Agendamento: Protocolo - ISL | |
| Cliente: MARCELO CLEMENTINO DE SOUZA X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000366-30.2020.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 2392 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Recife | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Complementar Ficha | |
| Resumo: URGENTE Complementar ficha (histório médico e prev) | |
| Agendamento: Complementar ficha (histório médico e prev) + acesso ao meu inss + contrato de honorários previdenciário | |
| Cliente: JANEVALDO ALVES TABOZA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 3893 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: Protocolar inicial | |
| Agendamento: Protocolar inicial | |
| Cliente: HERÁCLIO TAVARES DE MELO JÚNIOR X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000149-04.2025.5.06.0171 Pasta: - ID do processo: 4223 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Docs | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Docs | |
| Cliente: ALEXANDRE TADEU BONATO X Popov Transportes LTDA | |
| Processo: 0001079-33.2024.5.09.0863 Pasta: 0 ID do processo: 3770 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: MATHEUS AURÉLIO COMBER DOS SANTOS X FGV TECNOLOGIA EM SERVICOS DA INFORMACAO LTDA | |
| Processo: 0000240-62.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4127 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - CMRR + CMAI | |
| Agendamento: Protocolo - CMRR + CMAI | |
| Cliente: WILLAMS ALVES DE SOUZA X BBM LOGISTICA S.A (& outros) | |
| Processo: 0000057-88.2023.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3160 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º CABO | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Juntar Docs | |
| Agendamento: Protocolo - Juntar Docs | |
| Cliente: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001399-98.2024.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 3919 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Juntar Docs | |
| Agendamento: Protocolo - Juntar Docs | |
| Cliente: JOÃO BATISTA FRAZÃO DOS SANTOS X TUPY S.A | |
| Processo: 0002053-63.2024.5.12.0030 Pasta: 0 ID do processo: 4062 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: JEIELE SOUZA DA COSTA AROEIRA X Orbenk Terceirizacao e Servicos Ltda (& outros) | |
| Processo: 0020267-03.2024.5.04.0523 Pasta: - ID do processo: 3607 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º - | |
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Quarta-feira 12/03/2025 - 09:00/09:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Razões Finais - Telepresencial | |
| Agendamento: Aud. de Razões Finais - Telepresencial: silente sobre a necessidade ou dispensa de presença. | |
| Cliente: WILLIAN HENRIQUE DA SILVA X MAX CONSTRUCOES LTDA | |
| Processo: 0000602-16.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3612 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006021620245060015 PARTE: ALCA ENGENHARIA LTDA - POLO Ativo PARTE: ALCA ENGENHARIA LTDA - POLO Passivo PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: MAX CONSTRUCOES LTDA - POLO Passivo PARTE: MUNICIPIO DO RECIFE - POLO Passivo PARTE: WILLIAN HENRIQUE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO TEIXEIRA DE CASTRO CUNHA - OAB 18402/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000602-16.2024.5.06.0015 RECLAMANTE: WILLIAN HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: MAX CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b76ac proferido nos autos. INSPEÇÃO GERAL DA REGULARIDADE DOS SERVIÇOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT6 n.º 22/2024 Período de 07 a 10 de janeiro de 2025 VISTOS E EXAMINADOS EM INSPEÇÃO DESPACHO 1- O reclamante, por meio da petição de #id:fb19f94, requer a nulidade do laudo pericial e realização de novas diligências, pelas razões ali expostas. Assim, determino a intimação do senhor perito para prestar os esclarecimentos necessários, conforme requerido pelo reclamante, no prazo de dez dias. Nesse mesmo prazo, o expert deverá informar se o reclamante chegou a trabalhar com eletricidade, com o sistema energizado. 2- No mais, considerando as disposições do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT Nª 14/2024, que altera o Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT Nº 01/2023 e estabelece novas regras temporárias de funcionamento das 24 Varas do Recife, em face da interdição do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo e, considerando a necessidade de ajuste da pauta, DETERMINO a redesignação da audiência para encerramento da instrução, razões finais e renovação da proposta conciliatória, no formato TELEPRESENCIAL para o dia 12/03/2025 09:00. O acesso à sala virtual ocorrerá através do link a ser disponibilizado nos autos e que deve ser consultado pelas partes para ingresso na sala de audiências (ferramenta Zoom). Intimem-se as partes por intermédio de suas assistências jurídicas. RECIFE/PE, 14 de janeiro de 2025. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN HENRIQUE DA SILVA - MAX CONSTRUCOES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 12/03/2025 - 09:00/09:00 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIENCIA INICIAL | |
| Agendamento: AUDIENCIA INICIAL - telepresencial | |
| Cliente: JOÃO BATISTA FAGUNDES X ROHDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000616-78.2024.5.14.0111 Pasta: 0 ID do processo: 3894 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 12/03/2025 - 09:30/09:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. UNA telepresencial | |
| Agendamento: Aud. UNA telepresencial | |
| Cliente: ALEXANDRE COSTA DE ARAÚJO X Randstad Brasil Recursos Humanos LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001475-75.2024.5.06.0351 Pasta: 0 ID do processo: 4087 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Garanhuns AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00014757520245060351 PARTE: ALEXANDRE COSTA DE ARAUJO - POLO Ativo PARTE: RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. - POLO Passivo PARTE: TINTAS IQUINE LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001475-75.2024.5.06.0351 distribuído para Vara Única do Trabalho de Garanhuns na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quarta-feira 12/03/2025 - 10:00/10:00 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO | |
| Agendamento: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - presencial | |
| Cliente: OSÉAS DE LIMA DOS SANTOS X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000547-82.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3759 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
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Quarta-feira 12/03/2025 - 10:00/10:00 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA INSS | |
| Agendamento: PERÍCIA INSS | |
| Cliente: GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA - MENOR DE IDADE X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0036862-80.2024.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 3807 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara Federal | |
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Quarta-feira 12/03/2025 - 11:00/11:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: JOSÉ WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS X Morais e Brehm Comércio e Transporte LTDA | |
| Processo: 0020851-62.2024.5.04.0461 Pasta: 0 ID do processo: 3918 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: VARA DO TRABALHO DE VACARIA AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00208516220245040461 PARTE: BRF S.A. - POLO Passivo PARTE: JOSE WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: MORAIS & BREHM COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: TATIANO DA FONSECA BARBOSA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA - OAB 53776/RS ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HENRIQUE JOSE DA ROCHA - OAB 36568/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VACARIA ATOrd 0020851-62.2024.5.04.0461 RECLAMANTE: JOSE WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS RECLAMADO: MORAIS & BREHM COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO (DEJT) DESTINATÁRIO JOSE WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS Pela presente, fica o destinatário notificado do despacho ID e57ccc8, no prazo de 10 dias. VACARIA/RS, 21 de fevereiro de 2025. FABIAN BOSCHI GOLIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS | |
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Quarta-feira 12/03/2025 - 13:30/13:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: GILCLECIO OLIVEIRA DA SILVA X CARAPATINGA INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA | |
| Processo: 0001237-38.2023.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3372 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012373820235060142 PARTE: CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: GILCLECIO OLIVEIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: LUIZA MARIA PEREIRA PINTO - POLO Ativo PARTE: VLADIMIR DE LACERDA PERSSON - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA - OAB 17898/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001237-38.2023.5.06.0142 : GILCLECIO OLIVEIRA DA SILVA : CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE CEP: 54315-570 Telefone: (81) 3341-1797 - Email: varajaboatao2@trt6.jus.br DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: GILCLECIO OLIVEIRA DA SILVA Endereço desconhecido INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DA Indicação de data e local de realização de diligência pericial - insalubridade - #id:886b490 . JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 23 de fevereiro de 2025. SERGIO SCHULER DA ROCHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILCLECIO OLIVEIRA DA SILVA | |
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Quarta-feira 12/03/2025 - 14:20/14:20 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: DAYANE VALESKA SANTOS SILVA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001368-42.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3964 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013684220245060024 PARTE: DAYANE VALESKA SANTOS SILVA - POLO Ativo PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001368-42.2024.5.06.0024 RECLAMANTE: DAYANE VALESKA SANTOS SILVA RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47e6a88 proferido nos autos. DESPACHO Vistos em inspeção. Reporto-me à certidão #id:f2ee850. Fica a parte ciente de que se houver pedido fundado em normas coletivas, se isso até hoje não ocorreu, deverá providenciar sua juntada até a data da audiência inicial, ciente de que sua inércia implicará a presunção de inexistência do direito invocado e a consequente improcedência dos pedidos daí decorrentes. Considerando que o ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.o, de 17/11/2023, que revogou o art. 7º do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT n. 1018/2023/2022 e o art. 11 do Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT n. 01/2023; considerando os termos do Ofício Circular Conjunto TRT6-GP n.04/2022, de 16/12/2022, que viabilizou a realização de audiências presenciais na sobreloja do edifício sede deste Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em esquema de rodízio semanal; e considerando os princípios de economia e celeridade processuais, bem como os termos do Ato TRT6-CRT n. 03/2024, de 19/02/2024, DETERMINO: 1.Encaminhem-se os autos à Central de Audiências Iniciais do Recife (para recebimento da resposta do réu, observância da regularidade de representação e concessão dos prazos para juntada de documentos e manifestações das partes respectivas, nos termos do art. 4º do ato), observando o marco inicial (a partir de 1º de março de 2024); 2.Em sendo o processo devolvido por manifestação das partes pela conciliação (art. 4º, §1º do referido ato), remetam-se os autos, eletronicamente, ao CEJUSC/Recife - 1º Grau, para audiência de tentativa de conciliação 3.Caso uma das partes não compareça à audiência realizada na Central, voltem os autos conclusos para novas determinações; 4.Devolvido o processo após apresentação da(s) defesa(s), deve a Secretaria incluir o feito em pauta para depoimento pessoal, nos termos da Súmula 74 do TST, e produção de prova oral. Em se tratando de matéria que prescinda da produção de novas provas, devem as partes peticionar indicando tal circunstância. Nesse caso, inclua a Secretaria o processo em pauta para audiência de encerramento da instrução e adução de razões finais. Cumpra-se. RECIFE/PE, 07 de janeiro de 2025. NECY LAPENDA PESSOA DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE VALESKA SANTOS SILVA | |
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Quarta-feira 12/03/2025 - 14:25/14:25 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001399-98.2024.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 3919 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013999820245060012 PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA - POLO Ativo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001399-98.2024.5.06.0012 RECLAMANTE: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA - Inicial por videoconferência para o dia 12/03/2025 14:25. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 12/03/2025 14:25, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA B: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3463171831 ID: 346 317 1831 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001399-98.2024.5.06.0012RECLAMANTE: LUCIELEN PEREIRA DE MACENAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALADVOGADO(S): /SMS RECIFE/PE, 15 de janeiro de 2025. SONIA MARIA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIELEN PEREIRA DE MACENA | |
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Quarta-feira 12/03/2025 - 14:30/14:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: RENATO SÉRGIO GOMES X BOMPREÇO SUPER NORDESTE LTDA - BIG BOMPREÇO | |
| Processo: 0000495-95.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3320 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004959520235060147 PARTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: CLÁUDIO CORREIA DE MELO FILHO - POLO Ativo PARTE: OTAVIO HENRIQUE VASCO DOS REIS E SILVA - POLO Ativo PARTE: RENATO SERGIO GOMES - POLO Ativo PARTE: SALOMAO NATHAN LEITE RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANO BAUER WIENKE - OAB 67897/RS ADVOGADO: MARIA MARTA DA SILVA - OAB 38285/PE ADVOGADO: TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID - OAB 46014/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000495-95.2023.5.06.0147 : RENATO SERGIO GOMES : BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ba4f2d proferido nos autos. DESPACHO Nada a deferir quanto ao requerimento de ID 063bb3a. Atente a parte autora para o conteúdo do despacho de ID 2f9319c. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 18 de fevereiro de 2025. ROGERIO FREYRE COSTA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - RENATO SERGIO GOMES OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 12/03/2025 - 14:35/14:35 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: JOÃO BATISTA FRAZÃO DOS SANTOS X TUPY S.A | |
| Processo: 0002053-63.2024.5.12.0030 Pasta: 0 ID do processo: 4062 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC-JT/Joinville AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00020536320245120030 PARTE: JOAO BATISTA FRAZAO DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: TUPY S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: OSMAR ZIMMERMANN JUNIOR - OAB 37948/SC PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/JOINVILLE ATSum 0002053-63.2024.5.12.0030 RECLAMANTE: JOAO BATISTA FRAZAO DOS SANTOS RECLAMADO: TUPY S/A email: cejuscjve@trt12.jus.br, Telefone:(48) 3216-4467 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT CARTA REGISTRADA / DOE Destinatário: JOAO BATISTA FRAZAO DOS SANTOS Endereço desconhecido Audiência: 12/03/2025 14:35 Link de Acesso à sala de audiências do CEJUSC: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/83745675096 ID da reunião: 837 4567 5096 Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada para a data e hora acima indicadas. A audiência será realizada por meio de videoconferência , utilizando-se a PLATAFORMA ZOOM, sendo vedado o acesso das partes e dos advogados à Unidade Judiciária. É aconselhável o acesso por meio de computador (neste caso, o Google Chrome deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download), porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM na Play Store e para iOS na App Store. A participação pessoal da parte autora é obrigatória, sob pena de arquivamento, conforme art. 844 da CLT, observada a exceção do §1º do mesmo art. 844 da CLT e a impossibilidade de participação derivada de questões de ordem técnica, prevista no §1º do art. 8º da Portaria CR nº 01/2020. A participação do advogado da parte autora é obrigatória. O procurador da parte autora fica responsável pela comunicação de seu cliente com todas as advertências legais. Não havendo conciliação, a parte ré que participou da audiência terá o prazo 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa e documentos, diretamente no sistema PJe e independentemente de nova audiência. A exceção de incompetência em razão do lugar, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias contados da citação/notificação, será processada na forma prevista no art. 800 e parágrafos da CLT. Antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, poderá a parte por petição ou enviando e-mail para a unidade, justificar a ausência. A justificativa da ausência deve ser relevante, podendo se relacionar inclusive a questões de ordem técnica, tais como dificuldade ou impossibilidade de utilização das ferramentas eletrônicas ou acesso à internet. Conforme parágrafo 6º do artigo 7º da Portaria SECOR nº 139 de 19/05/2022, nos processos recebidos nos CEJUSCs-JT, que ainda não tramitem pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", as partes serão intimadas sobre a conversão para tal procedimento, caso não haja oposição, no prazo de 5 dias previsto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR no 21/2021 do TRT12. JOINVILLE/SC, 24 de janeiro de 2025. ROSANE FERREIRA DE SOUZA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA FRAZAO DOS SANTOS | |
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Quarta-feira 12/03/2025 - 15:00/15:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inciail por videconferência | |
| Agendamento: Aud. Inciail por videconferência | |
| Cliente: EDILIENE GOMES MIRANDA DA SILVA X SERGIO LUIZ BORGES LTDA | |
| Processo: 0001344-68.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3876 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013446820245060006 PARTE: EDILIENE GOMES MIRANDA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: NORONHA NOSTRA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: POUSADA NASCER DO SOL LTDA - POLO Passivo PARTE: SERGIO LUIZ BORGES - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0001344-68.2024.5.06.0006 RECLAMANTE: EDILIENE GOMES MIRANDA DA SILVA RECLAMADO: SERGIO LUIZ BORGES - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: EDILIENE GOMES MIRANDA DA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 12/03/2025 15:00. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 12/03/2025 15:00, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA C: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3551287016 ID: 355 128 7016 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001344-68.2024.5.06.0006RECLAMANTE: EDILIENE GOMES MIRANDA DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: SERGIO LUIZ BORGES - ME, POUSADA NASCER DO SOL LTDA, NORONHA NOSTRA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(S): /JAIO RECIFE/PE, 15 de janeiro de 2025. JOSE AILTON INACIO DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDILIENE GOMES MIRANDA DA SILVA | |
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Quarta-feira 12/03/2025 - 15:30/15:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: KAREN FERREIRA DOS SANTOS X SIEG SOLUCOES INTELIGENTES LTDA | |
| Processo: 0001370-54.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4069 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 10ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013705420245060010 PARTE: KAREN FERREIRA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: SIEG SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001370-54.2024.5.06.0010 RECLAMANTE: KAREN FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SIEG SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8076dc2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos em inspeção. Pela ordem, fica o registro de que as partes indicadas na inicial estão cadastradas neste Pje. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho do Recife determina que sejam adotadas as seguintes providências: 1. Remetam-se os autos à Central de Audiências Iniciais do Recife, conforme disposto no Ato Conjunto TRT6 - GP- CRT Nº 03/2024 (para recebimento da resposta do réu, observância da regularidade de representação e concessão dos prazos para juntada de documentos e manifestações das partes); 2. Caso haja a devolução dos autos em decorrência da manifestação das partes pela conciliação, o processo deverá ser remetido, eletronicamente, ao CEJUSC 1º Grau - Recife para inclusão na pauta de tentativa de conciliação; 3. Se um dos litigantes não comparecer à audiência realizada na Central, voltem os autos conclusos para novas determinações; 4. Devolvido o processo após apresentação da(s) defesa(s), a Secretaria deve incluir o feito em pauta para depoimento pessoal, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal; 5. Em se tratando de matéria que não necessite da produção de novas provas, devem, as partes, peticionar indicando tal circunstância. Nesse caso, voltem os autos conclusos para novo direcionamento. Com a publicação deste despacho no DJEN, fica ciente, a parte Autora, por intermédio de seu(s) advogado(s) habilitado(s). RECIFE/PE-PE, 07 de janeiro de 2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 07 de janeiro de 2025. MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KAREN FERREIRA DOS SANTOS | |
| 13/03/2025 - Quinta-feira | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, Jur - Anne, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: LEMBRAR PAGAMENTO DO ACORDO | |
| Agendamento: LEMBRAR PAGAMENTO DO ACORDO | |
| Cliente: COMPLEXO EDUCACIONAL FERREIRA E SILVA NOBRE X ALBERTO FIALHO DE SOUZA | |
| Processo: 0000242-96.2020.5.06.0411 Pasta: 0 ID do processo: 3574 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Sentença | |
| Resumo: SENTENÇA | |
| Agendamento: SENTENÇA | |
| Cliente: VANDERSON DANTAS DA SILVA X CEAL SERVICOS DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000751-36.2024.5.06.0104 Pasta: 0 ID do processo: 3737 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: RUBÉN ELIEZER RUIZ BARROSO X JADIMO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0001974-76.2024.5.09.0965 Pasta: 0 ID do processo: 3855 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00019747620245090965 PARTE: JADIMO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA - POLO Passivo PARTE: RUBEN ELIEZER RUIZ BARROSO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001974-76.2024.5.09.0965 distribuído para 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300112400000141130736"instancia=1 | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMENDAR INICIAL | |
| Agendamento: EMENDAR INICIAL | |
| Cliente: EMANUEL EDUARDO ALVARINO BORBA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0162211-43.2023.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 2941 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara C | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital PROCEDIMENTO COMUM CíVEL Despacho_Intimação_Intimação (Outros) Processo: 01622114320238172001 PARTE: EMANUEL EDUARDO ALVARINO BORBA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0162211-43.2023.8.17.2001 AUTOR(A): EMANUEL EDUARDO ALVARINO BORBA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica a parte autora intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 187798122, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos etc. Intime-se novamente a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC/2015), corrigindo o valor da causa indicado em sua última petição e acostando o respectivo cálculo/razões demonstrativo(s), pois, como se sabe, aquele deve corresponder à pretensão econômica da demanda (art. 292, §§ 1° e 2°, do NCPC), ainda que estimado, incluindo, portanto, a soma das prestações vencidas e das prestações vincendas do principal benefício requerido, se houver umas e outras, logicamente, sendo as vencidas as compreendidas entre a DIB pretendida (data da cessação do B91 ou do B31 antes recebido, caso tenha havido, ou a data do requerimento administrativo indeferido, caso não tenha auferido estes benefícios antes) e a data da propositura da ação, e as vincendas as concernentes a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, serão iguais à soma das prestações. Portanto, as vencidas NÃO devem ter como termo final do cômputo a data da emenda da exordial, e sim a do ajuizamento da ação. Outrossim, observe-se a existência de prescrição quinquenal de prestações atrasadas, devendo serem excluídas do cálculo, portanto, as prescritas, considerando para tanto também a data do ajuizamento da ação, e não a da emenda da exordial. Deverá o(a) requerente aplicar a forma de cálculo do valor do benefício almejado consoante as disposições da Lei n° 8.213/1991 e/ou do Decreto n° 3.048/1999. Recife, 09 de novembro de 2024. Maria Segunda Gomes de Lima Juíza de Direito" RECIFE, 13 de fevereiro de 2025. JULIANA BRAZ DE OLIVEIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: FELIPE CAVALCANTE DE LIMA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000807-22.2022.5.06.0013 Pasta: - ID do processo: 2905 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 12ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008072220225060013 PARTE: FELIPE CAVALCANTE DE LIMA - POLO Ativo PARTE: FILIPE SALES FERREIRA MAIA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSE VERISSIMO FERNANDES JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO LUIS SHIROMOTO - OAB 221765/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000807-22.2022.5.06.0013 : FELIPE CAVALCANTE DE LIMA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba098fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta: 1 \" DEFIRO a tutela de urgência pleiteada (entrega de apólices de seguro) conforme fundamentação; 2 - REJEITO as preliminares de limitação de valores e a impugnação ao valor dado à causa, arguidas pela ré; 3 - julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação trabalhista ajuizada por felipe cavalcante de lima em face de hnk br industria de bebidas ltda., para condená-los solidariamente nas obrigações constantes da fundamentação supra, que integra este dispositivo para os seus legais efeitos. Quantum em liquidação. Sentença a ser cumprida no prazo legal do artigo 880, CLT, exceto as obrigações de fazer com prazo próprio estabelecido neste decisum. Atualização do crédito nos termos da fundamentação. Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação supra, sendo os juros de mora isentos de tributação. Custas processuais pela Ré, no importe de R$ 6.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 300.000,00, para efeitos legais. Intime-se a União, por intermédio da Procuradoria-Geral Federal, em obediência ao disposto no artigo 832, § 5°, da CLT. Notifiquem-se as partes, atentando a Secretaria para eventuais pedidos de intimação exclusiva. HUGO CAVALCANTI MELO FILHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: THIAGO RODRIGO RODRIGUES BEZERRA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001148-79.2016.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 1862 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º CABO | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO - CALCULOS POR CARIRY | |
| Cliente: AMANDA GUEDES DE ANDRADE X SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA LTDA | |
| Processo: 0001027-22.2024.5.06.0022 Pasta: - ID do processo: 3800 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 22ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010272220245060022 PARTE: AMANDA GUEDES DE ANDRADE - POLO Ativo PARTE: SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA - POLO Passivo PARTE: SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNO DE PADUA BRANCO DA SILVA - OAB 28596/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: THAYRONE DANIEL DE OLIVEIRA - OAB 48351/PE ADVOGADO: WENDERSON GOLBERTO ARCANJO - OAB 46768/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001027-22.2024.5.06.0022 : AMANDA GUEDES DE ANDRADE : SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 057693a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto e, considerando o mais que dos autos consta, decide o Juízo da 22ª Vara do Trabalho do Recife, nos termos da fundamentação supra, deferir a intimação exclusiva; deferir o benefício da justiça gratuita à reclamante; reconhecer a inépcia da petição inicial quanto ao pedido de intervalo intrajornada, diferença salarial e multa do art. 477 da CLT, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC; declarar a prescrição quinquenal dos créditos exigíveis pela via acionária com data anterior a 21.03.2019, nos termos do art. 487, II, do CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação trabalhista nº 0001027-22.2024.5.06.0022, proposta por AMANDA GUEDES DE ANDRADE em face de SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA - ME e SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, determinar que a 1ª reclamada proceda às anotações da CTPS da obreira, observando-se a multa prevista para o descumprimento da obrigação, nos termos da fundamentação supra e, ainda, condená-las, de forma solidária, a pagar à reclamante, no prazo de 48hs, observando-se o 880 da CLT, considerando ser líquida esta sentença, os seguintes títulos: - aviso prévio; - saldo de salário; - salários retidos de janeiro e fevereiro de 2024; - 13º salário proporcional; - férias + 1/3, dobra 2019/2020, simples 2023/2024 e proporcional; - FGTS não depositado e multa de 40% do FGTS. Transitada em julgado a decisão, a 1ª reclamada deverá depositar o FGTS, acrescido da multa de 40%, na conta vinculada da obreira, em 10 dias, nos termos dos arts. 26, parágrafo único, e 26-A da Lei nº 8.036/1990 (Lei nº 13.932/2019). Comprovado o depósito, expeça-se alvará de liberação. O inadimplemento implicará a conversão em indenização substitutiva, a ser apurada em liquidação. Atenção à Secretaria. - intervalo intrajornada à razão de 2 horas e 10min. por dia laborado; Sentença proferida de forma líquida com os valores atualizados da condenação discriminados na planilha anexa, que integra este dispositivo, em estrita observância à fundamentação supra. As custas processuais, calculadas sobre o montante da condenação, encontram-se igualmente discriminadas na referida planilha. Honorários advocatícios pela parte reclamada, conforme fundamentação supra. Dispensa-se a intimação da União quando o valor da contribuição previdenciária devida for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos da Portaria MF nº 582, de 11 de dezembro de 2013, e da Portaria PGF nº 839, de 13 de dezembro de 2013, editadas pela Procuradoria-Geral Federal, por delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou de outras normas que venham a sucedê-las. Ficam as partes cientes de que embargos de declaração opostos com o intuito de rediscutir fatos, provas ou o mérito da decisão ensejarão a aplicação das sanções previstas no art. 1.026, § 2º, e arts. 80 e 81 do CPC, além da possível condenação por litigância de má-fé, por violação ao princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, CF). Intimem-se as partes. REGINA MAURA MACIEL LEMOS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA - ME - SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMRR+CMAI | |
| Agendamento: CMRR+CMAI | |
| Cliente: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS | |
| Processo: 0000021-39.2023.5.06.0143 Pasta: - ID do processo: 2917 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º - | |
| Publicação Jurídica: OJ de Análise de Recurso RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Notificação Processo: 00000213920235060143 PARTE: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GERMANO COUTINHO DIAS NETO - OAB 46584/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MILTON GOUVEIA 0000021-39.2023.5.06.0143 : ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA De ordem do Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar(em) ciência da interposição de agravo(s) de instrumento, bem como para, querendo, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao(s) agravo(s) e respectivo(s) recurso(s) de revista. RECIFE/PE, 26 de fevereiro de 2025. ELISABETE CAVALCANTI PETER REGUEIRA Servidor de GabineteIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: CONTATO COM A PARTE | |
| Agendamento: CONTATO COM A PARTE - ONBOARDING | |
| Cliente: LUIZ HENRIQUE DA SILVA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000284-53.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4216 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - ONBOARDING | |
| Cliente: FELIPE ERVESON DA SILVA MARQUES X BIMBO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000276-06.2025.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 4217 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial Pesquisar processos contra a empregadora antes de iniciar a confecção. | |
| Cliente: RODRIGO WELTON SILVA DE CASTRO X TAYARA ANDREZA DA SILVA (& outros) | |
| Processo: 0000415-65.2025.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 4204 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial (atenção obs) | |
| Agendamento: Confeccionar inicial (atenção obs) Ação deve ser confeccionada e protocolada após o deferimento do B91, pois o cliente ainda está ativo. Conferir se ele teve o B91 nos últimos meses e, se não teve, analisar a possibilidade de uma ação de conversão de benefício. | |
| Cliente: CLEITON GUILHERME DIAS X PRIMA SOLE COMPONENTES PERNAMBUCO LTDA | |
| Processo: 0000352-77.2025.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 4196 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: EDUARDO SILVA DE FREITAS X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000259-37.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4200 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: PROPOSTA DE ACORDO + QUESITOS | |
| Agendamento: PROPOSTA DE ACORDO + QUESITOS | |
| Cliente: EDNALDO BARBOSA DE SANTANA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0005314-28.2022.8.17.2710 Pasta: 0 ID do processo: 2899 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Igarassú | |
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Publicação Jurídica: DADOS PROCESSO Processo: 0005314-28.2022.8.17.2710 Data Autuação: 23/08/2022 Juíz: Juiz de Direito Competência: ACIDENTES DE TRABALHO Assunto: Incapacidade Laborativa Permanente (6109) Inicio do Prazo: 18/02/2025 00:00 Final do Prazo: 19/03/2025 23:59 Tipo Documento: Despacho//Intimação//Intimação (Outros) (30200984) Meio Comunicação: Diário Eletrônico (14/02/2025 16:36) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Segredo de Justiça: NÃO LISTA PESQUISADA SISTEMA: Pendentes de ciência ou de resposta Comarca: Igarassu - Varas Tomou Ciência: O sistema registrou ciência em 18/02/2025 00:00 Partes: Autor: EDNALDO BARBOSA DE SANTANA (025.185.044-78) Advogado: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO (28800 PE) Advogado: Natália Cariry Campos (31855 PE) Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (29.979.036/0001-40) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) INTIMAÇÃO Data Postagem: 14/02/2025 16:36 Descrição: Despacho//Intimação//Intimação (Outros) (30200984) Parte Intimada: EDNALDO BARBOSA DE SANTANA Prazo: 15 dias Data limite para manifestação: 19/03/2025 23:59 Conteúdo Documento: Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu Processo nº 0005314-28.2022.8.17.2710AUTOR(A): EDNALDO BARBOSA DE SANTANA RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho/Decisão de ID 178281059, conforme transcrito abaixo: (...) 05. Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para, em quinze dias, se manifestar sobre a proposta, e, no mesmo prazo, conforme art. 465, § 1º, do CPC, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos. 06. Havendo arguição de impedimento ou suspeição ou oposição quanto à proposta de honorários periciais, façam-se conclusos. 07. Não havendo manifestação divergente das partes, confirmo a nomeação e arbitro os honorários conforme proposta do(a) perito(a) judicial ora nomeado(a), razão pela qual determino o seguinte. 08. Intime-se o INSS para, em quinze dias, realizar o depósito dos honorários periciais, conforme determina a Lei Federal nº 13.876/2019. Comprovado o depósito dos honorários periciais pelo INSS, cumpra-se o seguinte. 09. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para iniciar os trabalhos e, em cinco dias, comunicar nos autos a data e o local de realização da perícia (CPC, art. 474), não podendo ser em data superior a 60 (sessenta) dias, devendo a Diretoria de Processamento Remoto, em seguida, proceder com a intimação das partes para comparecimento com seus assistentes técnicos e os demais cumprimentos necessários aos trabalhos da perícia judicial. 10. De pronto, determino ao(à) perito(a) judicial que, quando da elaboração do laudo médico, responda aos quesitos eventualmente apresentados tempestivamente pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do Juízo. a. O periciando é portador de doença ou lesão? i. A doença ou lesão decorre de doença ocupacional (tecnopatia ou mesopatia) ou acidente de trabalho? ii. O periciando comprova estar realizando tratamento? b. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. c. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença? d. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? i. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar a data do agravamento ou progressão. e. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo quais exames foram apresentados pelo autor quando examinado e em quais exames baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim. f. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual? g. Caso a incapacidade seja parcial, informar se o periciando teve redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, se as atividades são realizadas com maior grau de dificuldade e que limitações enfrenta. h. Em caso de incapacidade parcial, informar que tipo de atividade o periciando está apto a exercer, indicando quais as limitações do periciando. i. A incapacidade de impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência? j. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando? k. Caso seja constatada incapacidade total, esta é temporária ou permanente? l. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o periciando se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? m. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? n. Em caso de incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, o periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa? Em caso positivo, a partir de qual data? o. Há incapacidade para os atos da vida civil? p. O periciando pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária? q. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade. r. Caso não haja incapacidade do ponto de vista desta especialidade médica, informar se o periciando apresenta outra moléstia incapacitante e se faz necessário a realização de perícia com outra especialidade. Qual? s. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite ancilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida-AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave? t. Em sendo o caso, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultaram sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? 11. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, bem como deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466). 12. Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (CPC, art. 473, § 3º). 13. Finalizados os trabalhos da perícia judicial, que não devem ultrapassar o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da ciência do perito para iniciar os trabalhos, concedo o prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 465, caput) para o(a) perito(a) acostar aos autos o respectivo laudo com todos os requisitos do art. 473 do CPC. 14. Com a juntada do laudo, intime-se as partes, para manifestação no prazo comum de quinze dias (CPC, art. 477, § 1º). 15. Em sendo alegada alguma divergência no citado laudo, intime-se o(a) perito(a) para esclarecimento em 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 2º). 16. Após a realização da perícia e decorrido o prazo de esclarecimentos acerca do laudo, em caso de depósito judicial, expeça-se alvará em favor do(a) Perito(a) Judicial, ou ofício para transferência do valor depositado para conta bancária de sua titularidade informada nos autos. 17. Não havendo impugnação ao laudo e sem mais esclarecimentos pelas partes, intime-as, através de seus advogados, para, em quinze dias, especificarem demais provas que pretendam produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. 18. Após, façam-se conclusos. Cumpra-se. Igarassu, datado e assinado eletronicamente. Fernanda Vieira Medeiros Juíza de Direito IGARASSU, 14 de fevereiro de 2025. WILDTON LIRA SARAIVA Diretoria Reg. da Zona da Mata Assinado eletronicamente por WILDTON LIRA SARAIVA14/02/2025 16:36:12 https://pje.cloud.tjpe.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 25021416361245300000190533927 |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: AT - Aryelle | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Acompanhar | |
| Agendamento: Confirmar se a audiência será online ou presencial. | |
| Cliente: MICAEL ALESSANCO TALASCA AREND X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000789-78.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3978 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: AT - Aryelle | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Acompanhar | |
| Agendamento: Confirmar se a audiência do cliente foi designada para telepresencial. | |
| Cliente: WATILA DE SOUSA MOURA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000791-48.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3940 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/MS | |
| Agendamento: ED/MS | |
| Cliente: ELIAS NEVES DA SILVA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000126-55.2025.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 4155 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00001265520255060172 PARTE: ASSOCIACAO GERAL DA RESERVA DO PAIVA - POLO Passivo PARTE: ELIAS NEVES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000126-55.2025.5.06.0172 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Cabo na data 27/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25022800300131000000085098801"instancia=1 | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: ARNALDO CARNEIRO DA SILVA JÚNIOR X IRMÃOS VICTOR LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA | |
| Processo: 0000878-95.2023.5.06.0172 Pasta: - ID do processo: 3354 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008789520235060172 PARTE: ARNALDO CARNEIRO DA SILVA JUNIOR - POLO Ativo PARTE: DIAS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: IRMAOS VICTOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEONARDO OTÁVIO PESSOA DE MELO FERNANDES - OAB 25603-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000878-95.2023.5.06.0172 : ARNALDO CARNEIRO DA SILVA JUNIOR : IRMAOS VICTOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfbfebb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando tudo o que nos autos consta, à Reclamação Trabalhista proposta por ARNALDO CARNEIRO DA SILVA JÚNIOR em face de IRMÃOS VICTOR LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA e DIAS LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA, resolvo rejeitar as preliminares e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos autorais, nos termos da fundamentação, extinguindo o presente processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), condenando as reclamadas, SOLIDARIAMENTE, a pagar, após o trânsito em julgado da ação (art. 880, da CLT), os seguintes títulos: - horas extras por sobrejornada, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e à 44ª hora semanal (de forma não cumulativa, mas o que for mais benéfico ao autor), com adicional convencional (que institui adicionais progressivos a depender da quantidade de horas extras laboradas no dia) e reflexos em aviso prévio indenizado, DSRs, 13° salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%, durante todo o contrato de trabalho do autor. Defiro a gratuidade judiciária à parte autor. Defiro a dedução das verbas pagas sob idêntico título dos ora deferidos, desde que constantes nos holerites presentes nos autos. Condeno as reclamadas a pagar, solidariamente, honorários advocatícios sucumbenciais em prol dos patronos da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor liquidado da condenação. Sobre as parcelas de natureza salarial, incidam contribuições previdenciárias e descontos fiscais, na forma da fundamentação. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Custas pelas reclamadas, solidariamente devidas, no importe de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Dispensada a intimação da União (Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023 e Provimento CRT N.º 09/2023). Intimem-se as partes. Observem-se os requerimentos de notificação exclusiva (Súmula 427 do C. TST). Publique-se. Cumpra-se. HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARNALDO CARNEIRO DA SILVA JUNIOR - IRMAOS VICTOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - DIAS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: CÁSSIA SOUZA DE LIMA X Tecnologia da Informática Comércios e Serviços LTDA | |
| Processo: 0000762-82.2023.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3169 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007628220235060142 PARTE: CASSIA SOUZA DE LIMA - POLO Ativo PARTE: CLARO S.A. - POLO Passivo PARTE: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: TIM S A - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNA ANDRE BORGES DE AZEVEDO - OAB 44959/PE ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB 106094/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FLAVIA ELIANE SILVA DE LIMA CAVALCANTI - OAB 55395/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO - OAB 17266/PE ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA - OAB 232121/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000762-82.2023.5.06.0142 : CASSIA SOUZA DE LIMA : TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d6228a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso e tudo mais o que consta dos autos, resolve o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes: 1) Rejeitar as preliminares arguidas e reputar prejudicada a de denunciação à lide; 2) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CASSIA SOUZA DE LIMA em face de TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA, TIM S A e CLARO S.A para: 2.1) Condenar exclusivamente a primeira reclamada na obrigação de fazer consubstanciada em proceder à retificação da data de admissão na CTPS digital da reclamante, a fim de constar o dia 04.06.2021, na função de coordenadora, salário inicial de R$ 2.000,00 e registrar a baixa com data de 03.08.2023, bem como ao fornecimento das guias para saque do FGTS depositado e para habilitação da reclamante no programa de seguro desemprego, cabendo ao Órgão Ministerial competente a análise do preenchimento dos demais requisitos legais. As determinações deverão ser cumpridas no prazo de 05 (cinco) dias (art. 29, CLT), respeitado o trânsito em julgado e após intimação específica para tanto, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.500,00, cada, em favor do(a) autor(a), com fundamento no art. 536, § 1º, do CPC. Não deve a Reclamada fazer qualquer alusão à presente reclamação trabalhista, sob pena de multa de R$ 3.000,00 reversível à reclamante (art. 29, §4º, CLT). Não sendo cumprida, deverá a Secretaria providenciar a respectiva anotação e a expedição dos alvarás de FGTS e seguro desemprego, sem prejuízo da cobrança das multas. Apenas em caso de comprovada impossibilidade de recebimento de seguro desemprego por culpa atribuível exclusivamente à reclamada, a obrigação de fazer se converterá em perdas e danos, com indenização substitutiva das parcelas de seguro desemprego, conforme se apurar em regular fase de liquidação. Exegese da Súmula 389 do C.TST. 2.2) Condenar as reclamadas, a segunda e a terceira subsidiariamente, na obrigação de pagar, após a homologação acerca da liquidação do julgado, os seguintes títulos, nos limites da petição inicial e nos termos da fundamentação: a) reflexos decorrentes da integração de comissões extra folha contábil durante todo o contrato, conforme extratos bancários, em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, RSR e depósitos de FGTS + 40%, principal e acessório; b) saldo de um dia de salário de junho; c) aviso prévio indenizado de 36 dias; d) 07/12 de 13º salário de 2021 e 07/12 de 13º salário de 2023; e) 07/12 de férias + 1/3 do período 04.06.2021/03.01.2022 e 05/12 de férias proporcionais + 1/3; f) depósitos de FGTS rescisório e diferenças faltantes ao longo do contrato, conforme extratos analíticos de ID 926d61f, bem como indenização de 40% sobre a integralidade, esta última exceto sobre a projeção do aviso prévio; g) multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor do salário básico; h) horas extras, sendo consideradas como tais as excedentes da 8ª diária ou da 44ª semanal, não acumuláveis, observando-se o adicional de 50% e repercussões em aviso prévio, RSR, 13º salários, férias com 1/3 e depósitos de FGTS + 40%, principal e acessório; i) indenização correspondente ao tempo efetivamente reduzido de intervalo intrajornada (35 minutos), nos dias fixados, observando-se o adicional legal de 50% e sem repercussões; j) honorários advocatícios de sucumbência de 10% sobre o valor da liquidação da sentença em favor do advogado obreiro; 3) Conceder à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora (art. 26, parágrafo único, da Lei n. 8.036/90). Comprovado o depósito pela reclamada ou tendo a Secretaria da Vara feito a transferência respectiva para a conta vinculada em regular cumprimento de sentença, deverá ser expedido alvará para o devido levantamento desses valores, observado o necessário trânsito em julgado desta decisão. Juros de mora, correção monetária e imposições fiscais e previdenciárias na forma dos parâmetros fixados nesta sentença. Liquidação por cálculos. Ficam cientes as partes do teor da presente decisão e de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação de multa de até 2% sobre o valor da causa, o que se faz com amparo no art. 1.026, §2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT). Custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado da condenação, para os devidos fins. Intimem-se as partes, por meio dos advogados exclusivos. Desnecessária a intimação da União, em razão do piso de atuação da Procuradoria Geral Federal (R$ 40.000,00), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Cumpra-se. Nada mais. [1] CASSAR, Vólia Bonfim. Direito do Trabalho; de acordo com a reforma trabalhista. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2020. Pág. 660. LYVIA AGRA DE MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - TIM S A - CASSIA SOUZA DE LIMA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: DIEGO CEZARIO DO NASCIMENTO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001780-82.2016.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1968 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00017808220165060143 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: DIEGO CEZARIO DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001780-82.2016.5.06.0143 : DIEGO CEZARIO DO NASCIMENTO : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DA DELIBERAÇÃO DO MM. JUIZ PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO. Vistos, etc. Diante do pedido de id 128cf6e determino o início da execução em face da ré. Considerando o pedido da reclamada(id 8a7f4b1) dou a ré por citada e convolo em penhora o depósito recursal de id 4783046. Remetam-se os autos à Contadoria para atualização da dívida, deduzindo o valor atualizado do depósito recursal e fazendo o rateio para pagamento aos credores. Em seguida, intime-se a reclamada para comprovar o depósito judicial do saldo remanescente da execução, caso exista. Prazo:05 dias. Paralelamente, notifiquem-se o exequente e seu(ua) advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem seus dados bancários para possibilitar a transferência dos seus respectivos créditos. Caso não haja manifestação, diligencie a secretaria junto ao SISTEMA SISBAJUD, objetivando a consulta da existência de contas correntes ou poupança existentes e válidas junto às instituições financeiras; Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 28 de fevereiro de 2025. ELIESILDO FRANCISCO BORGES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO CEZARIO DO NASCIMENTO - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO ID. d5f43e0 | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO ID. d5f43e0 | |
| Cliente: MAURICIO ALEXANDRE BARBOSA X COCO VERDE & BANANA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0001218-91.2021.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 2599 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012189120215060145 PARTE: BANCO BRADESCO AG. 1232 - POLO Ativo PARTE: COCO VERDE & BANANA DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: DAVYDSON CASTRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - POLO Ativo PARTE: LANNA PRISCILA DA SILVA LIMA - POLO Ativo PARTE: MAURICIO ALEXANDRE BARBOSA - POLO Ativo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DANIELLA PADILHA DE OLIVEIRA - OAB 42457/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GABRIEL AUGUSTO DE ANDRADE CAVALCANTE - OAB 49247/PE ADVOGADO: GLAYDSTONE DANIEL DE SOUZA - OAB 34574/PE ADVOGADO: PAULO VICTOR PASINI ALVES DE LIMA - OAB 45549/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001218-91.2021.5.06.0145 : MAURICIO ALEXANDRE BARBOSA : COCO VERDE & BANANA DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f43e0 proferido nos autos. Vista à parte adversa da petição retro. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 28 de fevereiro de 2025. GILVANILDO DE ARAUJO LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO ALEXANDRE BARBOSA | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: FABIO RODRIGUES DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000501-45.2022.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 2856 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005014520225060145 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: FABIO RODRIGUES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: ISABELA DE ARAUJO ALVARES - POLO Ativo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000501-45.2022.5.06.0145 : FABIO RODRIGUES DA SILVA : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed9956 proferido nos autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão Processo: 0000501-45.2022.5.06.0145 RECLAMANTE: FABIO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA e outros (1) D E S P A C H O Notifique a parte autora para que apresente, em 05 dias, conta(s) bancaria(s) para fins de transferência de crédito. Após, pague-se conforme planilha de rateio, observando a(s) conta(s) informadas pelo(s) credor(es). Em 03 de março de 2025. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 06 de março de 2025. FLAVIA MUNIZ MARTINS CINTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO RODRIGUES DA SILVA - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SENTENÇA LIQUIDA: CALCULOS POR CARIRY | |
| Cliente: WILSON JOSÉ DA SILVA X AGABIS E ALBERTO BAR LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001200-97.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3902 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012009720245060102 PARTE: BAR NOVOS ARES LTDA - POLO Passivo PARTE: MARCELO AGABIS DA SILVA EVENTOS - POLO Passivo PARTE: WILSON JOSE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0001200-97.2024.5.06.0102 : WILSON JOSE DA SILVA : BAR NOVOS ARES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23fd1f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Assim sendo, concedo ao autor o benefício da Justiça Gratuita e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamação ajuizada por WILSON JOSE DA SILVA em face de BAR NOVOS ARES LTDA e MARCELO AGABIS DA SILVA EVENTOS, para condená-las solidariamente ao pagamento do correspondente aos títulos deferidos, observados os critérios estabelecidos na fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Custas pela reclamada, na forma da planilha de cálculos que integra esta sentença. O reclamado procederá ao recolhimento das contribuições previdenciárias, e do imposto de renda acaso incidentes, conforme determinação da Súmula nº 368, II, do C. TST, ficando autorizada a reter as contribuições devidas pelo autor para fins de recolhimento, na forma da lei. Quanto aos juros e correção monetária, utilizem-se as balizas fixadas pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 e nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59. Para fins do artigo 832, parágrafo 3º da CLT, observe-se o artigo 28 da lei 8.212/91. Registre-se que não serão admitidos embargos de declaração para revisão de fatos e provas ou a própria decisão, sujeitando-se à previsão do art. 1.026, §2º, e artigos 80 e 81, do CPC/15, ressaltando-se, ainda, que essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual, previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, submetendo-se, o infrator, às penas legais. Ciente o reclamante (Súmula 197 do TST). Intimem-se as reclamadas. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da Lei. MARTHA CRISTINA DO NASCIMENTO CANTALICE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON JOSE DA SILVA | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA - ANALISAR SE O PROCESSO FOI IMPROCEDENTE CONFORME RELATA DESPACHO DE ID. c870b4e | |
| Cliente: ERIKA BARROS ALVES X TOYOLEX VEÍCULOS LTDA | |
| Processo: 0000257-65.2020.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 2381 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002576520205060023 PARTE: AUTO PARVI LTDA - POLO Passivo PARTE: ERIKA BARROS ALVES - POLO Ativo PARTE: TOYOLEX VEICULOS S.A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HENRIQUE BURIL WEBER - OAB 14900-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000257-65.2020.5.06.0023 : ERIKA BARROS ALVES : TOYOLEX VEICULOS S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (TOYOLEX VEICULOS S.A) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 01 de março de 2025. MARISIA ALEXANDRA DE OLIVEIRA BAHE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TOYOLEX VEICULOS S.A | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA - ANALISAR SE INSISTE NOS JUROS OU SE É MELHOR PEDIR A EXECUÇÃO | |
| Cliente: THIAGO JOSÉ SILVA DE ALMEIDA X KARNE E KEIJO | |
| Processo: 0000724-10.2021.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 2667 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007241020215060023 PARTE: KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: THIAGO JOSE SILVA DE ALMEIDA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000724-10.2021.5.06.0023 : THIAGO JOSE SILVA DE ALMEIDA : KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b706780 proferida nos autos. DECISÃO THIAGO JOSE SILVA DE ALMEIDA, nos autos qualificado, apresentou impugnação aos cálculos de liquidação ao #id:f25129f, requerendo a aplicação de juros de mora na fase pré-judicial. Conforme explicitado pela Contadoria, o crédito submetido à recuperação judicial apenas pode sofrer incidência de juros de mora e correção monetária até a data do pedido de recuperação judicial, conforme determina o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. Desta feita, corretos os cálculos elaborados, razão pela qual rejeito a impugnação neste ponto. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de #id:5080f67, uma vez que refletem os títulos deferidos no condeno. Dê-se ciência às partes da presente decisão e, nos termos do art. 878 da CLT, modificado pela Lei 13.467/2017, que prevê a execução deve ser promovida pelas partes, intime-se o autor requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. RECIFE/PE, 26 de fevereiro de 2025. MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - THIAGO JOSE SILVA DE ALMEIDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: ESPÓLIO - ROBERTO CARLOS DA SILVA SILVEIRA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000251-16.2023.5.06.0003 Pasta: - ID do processo: 3133 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Recife CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO Notificação Processo: 00002511620235060003 PARTE: ANDREA DE FRANCA BORBA - POLO Ativo PARTE: EDNA SOUZA DE CARVALHO - POLO Passivo PARTE: FELIPE SOUZA CARVALHO SILVEIRA - POLO Passivo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Ativo PARTE: ROBERTO CARLOS DA SILVA SILVEIRA - POLO Passivo PARTE: TALYTA SOUZA DE CARVALHO SILVEIRA - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000251-16.2023.5.06.0003 : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. : ROBERTO CARLOS DA SILVA SILVEIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fccfad7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, decido: Deferir a gratuidade da justiça aos consignados/autores; Rejeitar a impugnação ao valor da causa; Declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para autorizar o levantamento dos valores relativos ao FGTS em decorrência do falecimento do titular da conta. Acolher a prescrição quinquenal; Julgar IMPROCEDENTE a ação trabalhista autuada sob o número 0000693-38.2023.5.06.0146ajuizada por EDNA SOUZA DE CARVALHO; TALYTA SOUZA DE CARVALHO SILVEIRA; FELIPE SOUZA CARVALHO SILVEIRA em face de HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Julgar IMPROCEDENTE a ação trabalhista, autuada sob o número 0000367-78.2023.5.06.0146ajuizada por EDNA SOUZA DE CARVALHO; TALYTA SOUZA DE CARVALHO SILVEIRA; FELIPE SOUZA CARVALHO SILVEIRA em face de HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Julgar PROCEDENTE a ação de consignação em pagamento autuada sob o número 0000251-16.2023.5.06.0003ajuizada por HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, em face de EDNA SOUZA DE CARVALHO; TALYTA SOUZA DE CARVALHO SILVEIRA; FELIPE SOUZA CARVALHO SILVEIRA, isentando-a do pagamento das parcelas descritas no TRCT de fl. 8069936. Tudo em conformidade com o que restou disposto na fundamentação supra que, naquilo que o esclarece, integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito. Autorizo a liberação dos depósitos de Ids. d604ee5 e 1854192 aos autores/consignados da seguinte forma: EDNA SOUZA DE CARVALHO (50%) e o restante dividido em quotas iguais para os filhos TALYTA SOUZA DE CARVALHO SILVEIRA e FELIPE SOUZA CARVALHO SILVEIRA Os autores/consignados deverão indicar contas para transferência. Ao rateio pela contadoria, observando-se as retenções legais e contratuais. Em seguida, expeçam-se as ordens de transferência, independentemente do trânsito em julgado. Custas processuais pelos consignados no importe de R$191,75, calculadas sobre R$9.587,53, porém dispensadas na forma da lei. Honorários sucumbenciais pelos autores/consignados, observando-se a inexigibilidade. Honorários periciais pela União. Intimem-se as partes. ALINE PIMENTEL GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - ROBERTO CARLOS DA SILVA SILVEIRA - TALYTA SOUZA DE CARVALHO SILVEIRA - FELIPE SOUZA CARVALHO SILVEIRA - EDNA SOUZA DE CARVALHO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE | |
| Cliente: TATIELLY AGATA DOS SANTOS PEREIRA X UP TELECOMUNICAÇÕES/CLARO/TIM | |
| Processo: 0000795-98.2023.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3122 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007959820235060004 PARTE: CLARO S.A. - POLO Passivo PARTE: L F GOMES PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: L R G TELECOMUNICACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: LUC SOLUCOES EM TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: S.W.A.T. MOBILE LTDA - POLO Passivo PARTE: TATIELLY AGATA DOS SANTOS PEREIRA - POLO Ativo PARTE: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: TIM CELULAR S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: AKELYNE PEREIRA MONTENEGRO DA SILVA - OAB 52582/PE ADVOGADO: BRUNA ANDRE BORGES DE AZEVEDO - OAB 44959/PE ADVOGADO: CAMILA ASSIS COSTA DUARTE - OAB 42165/PE ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB 106094/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO - OAB 17266/PE ADVOGADO: NILTON SANTOS DA LUZ - OAB 64537/BA ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA - OAB 232121/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000795-98.2023.5.06.0004 : TATIELLY AGATA DOS SANTOS PEREIRA : TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6176723 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Vistos, etc. Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por LUC SOLUCOES EM TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, qualificada nos autos, sustentando e requerendo o exposto na petição id d6c2c01. O exequente manifestou-se através da petição id f71b550. Vieram os autos conclusos para apreciação. É o relatório. PASSO A DECIDIR. Argui a excipiente sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução. Extrai-se dos autos que a excipiente integra o polo passivo desde o seu nascedouro, tendo apresentado defesa, na qual suscitou, em preliminar, sua ilegitimidade passiva ad causam. Cito, por pertinente, que a arguição foi devidamente apreciada e refutada na sentença id 1aa4562, que reconheceu a existência de grupo econômico com condenação da excipiente pelos títulos deferidos. Friso que a excipiente não interpôs Recurso Ordinário em face da sentença prolatada, a qual, inclusive, já transitou em julgado. Neste cenário, não cabe mais nenhuma discussão acerca da responsabilidade de LUC SOLUCOES EM TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA pelos títulos deferidos na presente reclamação. Ante todo o exposto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita. Decisão de cunho interlocutório, irrecorrível, portanto, nos termos do artigo 893, § 1º do Diploma Consolidado. Intimem-se. RECIFE/PE, 28 de fevereiro de 2025. LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TATIELLY AGATA DOS SANTOS PEREIRA - LUC SOLUCOES EM TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DOCS | |
| Agendamento: FALAR DOCS | |
| Cliente: MICHAEL GIBSON DA PAZ LUCENA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000536-97.2023.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 3106 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005369720235060006 PARTE: H.B.I.D.B.L. - POLO Passivo PARTE: M.G.D.P.L. - POLO Ativo PARTE: T.S.O.D.A. - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO LUIS SHIROMOTO - OAB 221765/SP Tomar ciência do(a) Intimação de ID c224847.Intimado(s) / Citado(s) - M.G.D.P.L. | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: COMPROVAR PAGAMENTO | |
| Agendamento: COMPROVAR PAGAMENTO | |
| Cliente: CMA GRAFICA PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA X RICARDO PEREIRA DA SILVA | |
| Processo: 0000274-10.2024.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3727 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00002741020245060008 PARTE: CMA GRAFICA PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA - POLO Passivo PARTE: RICARDO PEREIRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DANIEL DIAS - OAB 37704-D/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RENATO NOGUEIRA DE SOUZA MENDES - OAB 37713/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000274-10.2024.5.06.0008 : RICARDO PEREIRA DA SILVA : CMA GRAFICA PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b76a7a proferido nos autos. Vistos. Verifico que o acordo foi integralmente cumprido, tendo havido atraso de apenas UM dia no pagamento última parcela por falha na operadora do banco #id:adcb17f. O cumprimento do acordo homologado em juízo deve obedecer às condições e prazos estabelecidos, sob pena de violação da coisa julgada. No entanto, afigura-se excessivo o valor da multa fixada. O entendimento de que a regra disposta no art. 413 do CC é aplicada ao Processo do Trabalho, encontra sedimento na Súmula nº 24 deste Regional, que teve como precedente a IUJ - Processo 0000333-37.2015.5.06.0000: "INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. Art. 413 CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO TRABALHO. Aplica-se o art. 413 do Código Civil ao Processo do Trabalho. A de redução equitativa da penalidade estabelecida pelas partes em acordo judicial, nas hipóteses de descumprimento parcial das obrigações ajustadas e/ou quando o valor da multa se revelar manifestamente excessivo acha-se de acordo com os princípios gerais do direito. Conclusão que se extrai da análise dos arts. 764, 846 e 850 da CLT, bem como dos arts. 408, 412 e 413 do Código Civil. Interpretação gramatical, teleológica e sistemática da ordem jurídica, levando em conta a natureza e a finalidade do negócio jurídico celebrado. A aplicação do preceito constitui um poder conferido ao juiz responsável pela condução do processo, quando estiver diante da hipótese de descumprimento apenas parcial da obrigação e/ou quando o valor da multa se revelar manifestamente excessivo, levando-se em conta a natureza e a finalidade do negócio. Assim agindo, guia-se pelos princípios da equidade, da boa-fé objetiva, da proporcionalidade e da razoabilidade. (IUJ - 0000333-37.2015.5.06.0000, Redatora: Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, Data de Julgamento: 11/12/2016, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DEJT 18/02/2016)". Nessa mesma linha, transcrevo jurisprudência: RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. Válido é o entendimento do Juízo a quo no sentido da redução da cláusula penal, fundamentando sua decisão no princípio da razoabilidade e proporcionalidade diante do pequeno atraso no pagamento da parcela e o explícito ânimo de cumprimento do acordo pela parte ré. Sentença que se mantém. (TRT-1 - Recurso Ordinário RO 00019882120135010431 RJ. Órgão Julgador: 8ª Turma. Publicação: 20/05/2015. Relator: Leonardo Pacheco). MULTA POR INADIMPLEMENTO DE ACORDO. QUITAÇÃO DE UMA PARCELA COM DEZ DIAS DE ATRASO. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A PENALIDADE E A INFRAÇÃO. REARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. Não se deve ignorar a boa-fé do devedor no cumprimento da obrigação, ainda que não tenha quitado a parcela devida em época própria. Assim, com supedâneo no art. 413 do Código Civil, é facultado ao juiz mitigar a onerosidade excessiva da penalidade, analisando as peculiaridades do caso concreto. Agravo de petição ao qual se dá parcial provimento. (TRT-2 - AGRAVO DE PETICAO AP 00022752120135020442 SP 00022752120135020442 A28. Órgão Julgador: 14ª Turma. Publicação: 23/01/2015. Relatora: Regina Duarte) ACORDO - MULTA POR INADIMPLÊNCIA - APLICAÇÃO PROPORCIONAL EM CASO DE MERO ATRASO - Quando a cláusula penal do acordo prevê multa em caso de inadimplência, ocorrendo atraso por poucos dias, é lícito ao Julgador reduzir proporcionalmente a pena prevista, nos termos do art. 413, do CPC. (TRT-3 - Inteiro Teor. AGRAVO DE PETIÇÃO: AP 717201113203009 0000717-15.2011.5.03.0132. Turma Recursal de Juiz de Fora. Redator: Luiz Antônio de Paula Iennaco. Data de Publicação: 24/02/2012. DEJT. Página 265) Esse também o entendimento aplicado por este Regional, em recentes julgados: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO. ATRASO NO PAGAMENTO. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 24 DESTE REGIONAL. I -O objetivo da multa estipulada no termo de acordo é evitar o inadimplemento ou a mora quanto ao pagamento dos valores acordados, sendo possível, no entanto, por força do artigo 413 do Código Civil, ser reduzida equitativamente pelo juiz, se a obrigação tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestadamente excessivo, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a teor da Súmula 24 deste Regional. II - Recurso provido em parte. (Processo: AP - 0001463-50.2015.5.06.0101, Redator: Sergio Torres Teixeira, Data de julgamento: 15/08/2017, Primeira Turma, Data da assinatura: 22/08/2017) AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO PARCIAL DE ACORDO JUDICIAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E DO NÃO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. POSSIBILIDADE. Com efeito, o acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente possui força de decisão irrecorrível, transitando em julgado na data da sua homologação judicial, a teor do disposto no parágrafo único do art. 831, da CLT e Súmula nº 100, do Colendo TST, formando, assim, coisa julgada material, só podendo ser rescindida mediante ação rescisória, nos termos da Súmula nº 259 também do TST, devendo ser cumprido no prazo e condições estabelecidas (CLT, art. 835). A irrecorribilidade de que trata o dispositivo celetário, contudo, não alcança a cláusula penal ajustada na avença, a qual deve ser reduzida pelo magistrado se não houver total inadimplemento da obrigação ou ela se mostrar excessiva. Nos termos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0000333-37.2015.5.06.0000, deste Tribunal, publicado em 18.02.2016, "A redução equitativa da penalidade estabelecida pelas partes em acordo judicial, nas hipóteses de descumprimento parcial das obrigações ajustadas e/ou quando o valor da multa se revelar manifestamente excessivo acha-se de acordo com os princípios gerais do direito. Conclusão que se extrai da análise dos arts. 764, 846 e 850 da CLT, bem como dos arts. 408, 412 e 413 do Código Civil Brasileiro (...)". Assim, ainda que a cláusula penal tenha sido homologada pelo magistrado, o respectivo valor, ou percentual, pode ser revisto, caso não esteja de acordo com sua finalidade, que é, justamente, compelir a parte ao cumprimento da obrigação. Agravo de Petição provido parcialmente. (Processo: Ag - 0000119-94.2016.5.06.0005, Redator: Antônio Wanderley Martins, Data de julgamento: 16/08/2017, Quarta Turma, Data da assinatura: 23/08/2017) AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. INTEMPESTIVIDADE DO PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA CLÁUSULA PENAL DISPOSTA NA TRANSAÇÃO. REDUÇÃO EQUITATIVA DA MULTA IMPOSTA. INCIDÊNCIA DO ART. 413, DO CCB. Conforme disposto no parágrafo único, do art. 831, da CLT, "no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível", de modo que as cláusulas pactuadas pelas partes encontram-se, assim, protegidas pelo manto da coisa julgada material (art. 5º, XXXVI, da CF/1988). O posicionamento jurisprudencial sedimentado na Súmula 259, do C. TST, estabelece que "só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT", pelo que a decisão agravada, por óbvio, não tem o condão de afastar a incidência da cláusula penal ajustada. De qualquer sorte, diante das circunstâncias do caso concreto, pondero que deve ser aplicado ao caso vertente o disposto no art. 413, do CCB, para fins de redução da cláusula penal acordada, sem que se configure ofensa à coisa julgada(art. 5º, XXXVI, da CF/1988). Inteligência da Súmula 24, desta Corte Regional. Agravo de petição obreiro parcialmente provido para determinar a incidência da cláusula penal convencionada, observando-se, porém, a redução equitativa da multa estabelecida no acordo judicial. (Processo: AP - 0000757-67.2016.5.06.0413, Redator: Gisane Barbosa de Araújo, Data de julgamento: 12/07/2017, Segunda Turma, Data da assinatura: 12/07/2017) Desta feita, com fulcro no art. 413 do CC, reduzo o valor da cláusula pena, considerando o caso concreto, para 1/30 do valor da parcela, a saber, R$17,50 para o reclamante e R$7,50 para o patrono do reclamante Intime-se a reclamada para, em 5 dias, comprovar o pagamento da cláusula penal acima estipulada, sob pena de execução. RECIFE/PE, 28 de fevereiro de 2025. SANDRA MARA FREITAS ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CMA GRAFICA PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA - RICARDO PEREIRA DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: JUSCIANA DA SILVA RIOS X BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. | |
| Processo: 1000866-72.2024.5.02.0291 Pasta: - ID do processo: 3694 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 10008667220245020291 PARTE: BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP - POLO Passivo PARTE: JUSCIANA DA SILVA RIOS - POLO Ativo PARTE: MARIO SERGIO BOVE - POLO Ativo ADVOGADO: ARTEMIA PEREIRA DA SILVA - OAB 108624-D/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: TATIANI DE CASSIA MOREIRA ROSA - OAB 389775/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA 1000866-72.2024.5.02.0291 : JUSCIANA DA SILVA RIOS : BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0fdbe7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III " DISPOSITIVO Na ação movida por JUSCIANA DA SILVA RIOS em face de BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos. Deferida a gratuidade da justiça à reclamante. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa. Contudo, como a autora é beneficiária da justiça gratuita, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade do seu débito, nos termos do art. 791-A, §4o, CLT. Custas pela reclamante no valor de R$1.678,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da causa (R$83.900,00). Isentas, uma vez que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita (art. 790-A, da CLT). Intimem-se as partes. Intime-se a União. Nada mais. JULIANA CAMPELO DE AMORIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP - JUSCIANA DA SILVA RIOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MEMORIAL TRT | |
| Agendamento: MEMORIAL TRT | |
| Cliente: NEW BUILDING LTDA X JOSÉ RAMOS DE SOUZA | |
| Processo: 0000560-51.2024.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 3809 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Paulista | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: Despachar - chamar o feito à ordem | |
| Agendamento: Despachar - chamar o feito à ordem | |
| Cliente: FAGNER HUGO DE OLIVEIRA X LM WIND POWER DO BRASIL S/A | |
| Processo: 0000227-47.2016.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 1732 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º IPOJUCA | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: Diligência | |
| Agendamento: Diligência | |
| Cliente: WILBERTO DA SILVEIRA CAVALCANTI X ACTION SERVICES SOLUÇÕES INDUSTRIAIS | |
| Processo: 0001440-74.2023.5.06.0182 Pasta: - ID do processo: 3353 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCS - Por Elisa | |
| Agendamento: JUNTAR DOCS - Por Elisa | |
| Cliente: ÁLVARO BARBOSA DA SILVA X Maqtral de Pernambuco LTDA | |
| Processo: 0000975-39.2024.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3708 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência: Dia 05/02/2026 às 09:10 - Instrução por videoconferência | |
| Cliente: MARCOS ALBERIO FERNANDES DE BARROS X PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA | |
| Processo: 0012245-31.2024.5.15.0011 Pasta: 0 ID do processo: 3648 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - URGENTE - CLIENTE QUER SAIR DA EMPRESA | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - URGENTE - CLIENTE QUER SAIR DA EMPRESA, POIS PASSOU EM UM CONCURSO E FOI CHAMADO. (ANTES DE PROTOCOLAR, ENTRAR EM CONTATO COM ELE, POIS AINDA ESTÁ ATIVO) | |
| Cliente: ANDERSON ROCHA GAMA X E. PASCOAL COMERCIO, SERVICOS E ASSISTENCIA TECNICA EM MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA (& outros) | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4222 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding - URGENTE | |
| Agendamento: Enviar Onboarding - URGENTE | |
| Cliente: ANDERSON ROCHA GAMA X E. PASCOAL COMERCIO, SERVICOS E ASSISTENCIA TECNICA EM MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA (& outros) | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4222 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial presencial: Dia 07/05/2025 às 08:15 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: NATANAEL ALVES DE CARVALHO X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000139-57.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4156 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00001395720255060171 PARTE: ASSOCIACAO GERAL DA RESERVA DO PAIVA - POLO Passivo PARTE: JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME - POLO Passivo PARTE: NATANAEL ALVES DE CARVALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000139-57.2025.5.06.0171 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Cabo na data 10/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25031100301317100000085260303"instancia=1 | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial presencial [PARA ESSE MÊS] | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial presencial: Dia 26/03/2025 às 09:35 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: MÁRCIO WILLAN DA SILVA FREITAS X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000152-50.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4179 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00001525020255060173 PARTE: ASSOCIACAO GERAL DA RESERVA DO PAIVA - POLO Passivo PARTE: JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME - POLO Passivo PARTE: MARCIO WILLAN DA SILVA FREITAS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000152-50.2025.5.06.0173 distribuído para 3ª Vara do Trabalho do Cabo na data 10/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25031100301317100000085260303"instancia=1 | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. inicial presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. inicial presencial: Dia 02/04/2025 às 09:45 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: IRAN SANTANA DO CARMO X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000132-59.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4167 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001325920255060173 PARTE: ASSOCIACAO GERAL DA RESERVA DO PAIVA - POLO Passivo PARTE: IRAN SANTANA DO CARMO - POLO Ativo PARTE: JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000132-59.2025.5.06.0173 : IRAN SANTANA DO CARMO : JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1ddcf proferido nos autos. DESPACHO Em obediência ao que preconiza o artigo 841 da CLT, resolvo designar nova data para audiência inicial, nos moldes do Rito Ordinário, para tentativa de conciliação, recebimento da defesa, fixação de alçada, concessão de prazo para juntada de documentos e fixação também de prazo para manifestação acerca dos respectivos documentos. Fica, desde já, designado o dia 02/04/2025 às 9h45. Intime-se o autor, por seu patrono, para ciência da nova data da audiência INICIAL, nos moldes do Rito Ordinário, com a advertência do artigo 844 da CLT. Notifiquem-se os Réus. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 11 de março de 2025. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRAN SANTANA DO CARMO | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: IMPUG. A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO | |
| Agendamento: IMPUG. A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO - concordamos com os calculos em 35K, o perito acolheu a impugnação da Ré e foi para 13K, no despacho confirma que os depositos garantem a execução, analisar se cabe ISL. | |
| Cliente: SILMAR CORREIA DE MELO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000056-49.2016.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 1683 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000564920165060141 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: LANNA PRISCILA DA SILVA LIMA - POLO Ativo PARTE: SILMAR CORREIA DE MELO - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GIRLAINE DE SOUZA OLIVEIRA - OAB 31128/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: ISABELA DE ARAUJO COSTA - OAB 39284/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: LIVIA CAROLINA GONCALVES ALVES DE LIMA - OAB 34129/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP ADVOGADO: RAFAELA CARVALHO BATISTA DA SILVA - OAB 20689/BA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000056-49.2016.5.06.0141 : SILMAR CORREIA DE MELO : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20709ea proferido nos autos. DESPACHO Pela certidão de id.b07af3a, a Contadoria deu razão ao alegado pela reclamada na manifestação de Id. b783350, tendo corrigido o erro apontado, ocasião em que anexou a planilha de Id.08159b9 com os cálculos ajustados, informando ainda que os valores depositados nos autos cobrem a execução, e ainda existe saldo sobejo. Diante disso, por este ato, dou ciência às partes dos cálculos ajustados à coisa julgada (vide planilha de Id.08159b9). Em paralelo, determino: 1-Retornem os autos à Contadoria, para levantamento dos valores disponíveis e elaboração de planilha de rateio e pagamento em favor dos credores, informando o saldo sobejo. 2-Em seguida, expeçam-se os competentes alvarás de pagamento/transferência a quem de direito, com as cautelas de estilo; 3-Uma vez confirmado o saque/transferência dos correspondentes valores em favor de seus respectivos beneficiários, certifiquem-se todas as pendências. 4-Caso a única pendência seja a existência de saldo sobejo pertencente à parte ré: 4.1) o numerário deve ser transferido para aqueles outros processos tramitando neste juízo em fase de execução não satisfeita contra a mesma executada, pela ordem os processos de tramitação prioritária; processos em que o saldo disponível quita integralmente a execução e/ou processos mais antigos; 4.2) Uma vez confirmada a transferência do numerário sobejo em favor do(s) processo(s) beneficiário(s), sem mais pendências, façam-se os autos conclusos para proferir sentença de extinção da execução, o que se faz necessário para arquivamento deste feito em definitivo. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a).(5) JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 11 de março de 2025. EVELLYNE FERRAZ CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILMAR CORREIA DE MELO - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 6.015,36 BANCO INTER + CLIENTE R$ 10.026,42 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 6.015,36 BANCO INTER + CLIENTE R$ 10.026,42 | |
| Cliente: ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000018-78.2023.5.06.0145 Pasta: - ID do processo: 2938 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000187820235060145 PARTE: ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: GRAZIELA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000018-78.2023.5.06.0145 : ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc81759 proferido nos autos. Intime-se a devedora, para pagar o débito remanescente, em 48h, sob pena de bloqueio de crédito. Não havendo pagamento, bloqueie-se crédito, via SISBAJUD. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 11 de março de 2025. GILVANILDO DE ARAUJO LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: InformarAud. Conciliação por videoconferência [NESSE MÊS] | |
| Agendamento: InformarAud. Conciliação por videoconferência [NESSE MÊS]: Dia 27/03/2025 às 10:50 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - CEJUSC JAB - HíBRIDA | |
| Cliente: RAFAEL BONIFÁCIO DA SILVA X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000194-80.2025.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 4138 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Jaboatão dos Guararapes AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001948020255060147 PARTE: CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: RAFAEL BONIFACIO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES 0000194-80.2025.5.06.0147 : RAFAEL BONIFACIO DA SILVA : CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6c4462 proferido nos autos. MENOS CONFLITOS, MAIS RECOMEÇOS !!! CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE !!! A conciliação é a forma mais adequada, rápida, menos desgastante, menos onerosa para resolver o conflito!!! A decisão de conciliar é sua !!! DESPACHO Vistos etc. Considerando que a composição amigável é a forma mais harmoniosa, simples e rápida de solucionar um conflito. Fica designada audiência de conciliação para o dia 27/03/2025 10:50 no processo 0000194-80.2025.5.06.0147, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS - CEJUSC DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, localizado na Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão - Jaboatão dos Guararapes - PE, 1º ANDAR DESTE FÓRUM, sem prejuízo das audiências (INICIAL ou UNA ou de INSTRUÇÃO) e determinações já designadas nos autos pela Vara de origem, caso não haja êxito na conciliação. Poderá o interessado comparecer presencialmente ou participar remotamente, acessando a sala D (audiência virtual) por meio do link abaixo (links exclusivos para audiência de conciliação no Cejusc): a) https://trt6-jus-br.zoom.us/j/84485499686"pwd=MjRCZ216cU16eUphSkFyMDh6dnJMdz09 ; ou b) podendo acessar pelo ID: 844 8549 9686 e Senha de acesso: 12345 Caberá aos patronos dos interessados orientar seus clientes acerca do acesso e participação na audiência. Intime-se os interessados. Segue minuta de acordo - clique no link, é só imprimir, preencher sem rasuras, colher as assinaturas e protocolizar. Link da Minuta: http://tiny.cc/Minuta-ACORDO-Cejusc-Jab Contatos do CEJUSC Jaboatão dos Guararapes: WhatsApp: 81-98773.4980 e-mail: cejuscjaboatao@trt6.jus.br Balcão Virtual - https://meet.google.com/gsd-xphy-zrm JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 11 de março de 2025. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BONIFACIO DA SILVA | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: ADRÊMIA RAFAELA DOS SANTOS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0023452-31.2025.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 4219 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara Cível | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: MATHEUS AURÉLIO COMBER DOS SANTOS X FGV TECNOLOGIA EM SERVICOS DA INFORMACAO LTDA | |
| Processo: 0000240-62.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4127 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: JULIANA KELLY DE OLIVEIRA LIMA X CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST | |
| Processo: 0000243-11.2025.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 4184 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] RODRIGO WELTON X TAIARA ANDREZA | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 4 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\RODRIGO WELTON SILVA DE CASTRO Observações: Não coloquei o reconhecimento de vínculo como pejotização porquê o reclamante informou na ficha que apenas usou o MEI em poucos meses do seu contrato. Olhei outros processos, aproveitei o tópico do grupo econômico. Em alguns processos foi feito acordo. | |
| Cliente: RODRIGO WELTON SILVA DE CASTRO X TAYARA ANDREZA DA SILVA (& outros) | |
| Processo: 0000415-65.2025.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 4204 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: FELIPE ERVESON DA SILVA MARQUES X BIMBO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000276-06.2025.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 4217 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: EDUARDO SILVA DE FREITAS X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000259-37.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4200 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] RENATA TATIANE CHAGAS X HAPVIDA | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 3 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\RENATA TATIANE CHAGAS | |
| Cliente: RENATA TATIANE CHAGAS X HAPVIDA ASSISTENCIA S.A | |
| Processo: 0000312-70.2025.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 4207 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CHAMAR O FEITO A ORDEM + DESPACHO [URGENTE!!] | |
| Agendamento: CHAMAR O FEITO A ORDEM + DESPACHO [URGENTE!!] - Ver e-mail | |
| Cliente: SUELI STEFÂNIA ALVES DOS SANTOS X ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001408-24.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3890 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: [PRAZO EM HORA] MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: [PRAZO EM HORA] MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: JOÃO WAGNER FERREIRA MATOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 1002140-21.2024.5.02.0049 Pasta: - ID do processo: 3966 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 49ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 49ª Vara do Trabalho de São Paulo AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 10021402120245020049 PARTE: JOAO WAGNER FERREIRA MATOS - POLO Ativo PARTE: MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: NORSA CSC REFRIGERANTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DULCE PEREIRA SANTOS - OAB 468053/SP ADVOGADO: SYLVIA SEBASTIANA DUARTE GUIDORIZE - OAB 435934/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002140-21.2024.5.02.0049 : JOAO WAGNER FERREIRA MATOS : MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e6f817 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA DA SILVA VALENTE DESPACHO Vistos Id. 38471f6 - Manifeste-se a autoria, em 48 horas. SAO PAULO/SP, 12 de março de 2025. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME - JOAO WAGNER FERREIRA MATOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: CLAUDIO JOSE BATISTA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000849-82.2016.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1838 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - Banco INTER; Valor rateado: R$8.505,36, ID. b832e35 | |
| Cliente: CLAUDIO JOSE BATISTA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000849-82.2016.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1838 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar documentos | |
| Agendamento: Solicitar documentos - questionar se o cliente tem novos laudos, exames ou outras provas que possam ser úteis ao processo. Obs: quando enviar no email, colocar no assunto "[AGENDAMENTO]" e não NA PASTA para facilitar identificação | |
| Cliente: ÁLVARO BARBOSA DA SILVA X Maqtral de Pernambuco LTDA | |
| Processo: 0000975-39.2024.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3708 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Réplica | |
| Agendamento: Protocolo - Réplica | |
| Cliente: ANA PAULA DA SILVA LIMA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0001358-95.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3859 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 13/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Réplica | |
| Agendamento: Protocolo - Réplica | |
| Cliente: CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS X TELEFONICA BRASIL S.A. | |
| Processo: 0001348-66.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 3928 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 13/03/2025 - 08:25/08:25 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO | |
| Agendamento: AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO - facultada presença das partes | |
| Cliente: ELIZANGÊLA FERREIRA DA SILVA X MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000696-45.2024.5.06.0182 Pasta: - ID do processo: 3721 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Igarassú | |
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Quinta-feira 13/03/2025 - 08:30/08:30 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIENCIA INICIAL | |
| Agendamento: AUDIENCIA INICIAL - por videoconferência | |
| Cliente: CRISTIANA CAVALCANTE DE ASSIS SANTOS X T F ALMEIDA LTDA | |
| Processo: 0017825-39.2024.5.16.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3717 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 13/03/2025 - 09:00/09:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Cliente: DÉBORA BYANCA OLIVEIRA PAULINO X PROVIDER SOLUCOES TENOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0000694-09.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3606 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 10ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006940920245060010 PARTE: DEBORA BYANCA OLIVEIRA PAULINO - POLO Ativo PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA - OAB 8375/PE ADVOGADO: JOSE ELIAS SILVA - OAB 56829/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000694-09.2024.5.06.0010 RECLAMANTE: DEBORA BYANCA OLIVEIRA PAULINO RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a299c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O Juízo designa audiência presencial de INSTRUÇÃO para o dia 13/03/2025 10:00, para depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal. As testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, segundo diretriz do art. 825 da CLT. Considerando a suspensão, por prazo indeterminado, das atividades presenciais no Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, a assentada será realizada no seguinte endereço: Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife-PE, CEP: 50030-902. Ficam cientes, as partes, por intermédio de seu(s) Advogado(s), com a publicação deste despacho no DJEN. A ciência do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL se dará via sistema. RECIFE/PE, 08 de outubro de 2024. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico \"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam\", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 08 de outubro de 2024. MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA BYANCA OLIVEIRA PAULINO | |
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Quinta-feira 13/03/2025 - 09:07/09:07 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de conciliação - Presencial ou telepresencial | |
| Agendamento: Aud. de conciliação - Presencial ou telepresencial | |
| Cliente: FLÁVIO BELMIRO DA SILVA X J.E.D ENTULHOS LTDA | |
| Processo: 0000562-32.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3596 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005623220245060145 PARTE: FLAVIO BELMIRO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: J.E.D. ENTULHOS LTDA - POLO Passivo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MUNIQUE FERNANDA NEVES BARBOZA - OAB 33020/PE ADVOGADO: NOELMA SANTOS COSTA - OAB 33202/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000562-32.2024.5.06.0145 : FLAVIO BELMIRO DA SILVA : J.E.D. ENTULHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2fb97d proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação do Perito, decido: 1 - Designo a audiência presencial de justificação para a data abaixo: 13/03/2025 às 09:07. 2 - As partes deverão comparecer à audiência. 3 - Notifiquem-se as partes. As partes, a qualquer tempo, poderão informar se têm interesse em conciliar e/ou apresentar proposta de conciliação nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 14 de fevereiro de 2025. GILVANILDO DE ARAUJO LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO BELMIRO DA SILVA - J.E.D. ENTULHOS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 13/03/2025 - 13:25/13:25 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud de Razões Finais por videoconferência | |
| Agendamento: Aud de Razões Finais por videoconferência: Intimação silente quanto a necessidade ou não de compareceimento das partes. | |
| Cliente: EDSON ALVES DA SILVEIRA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0000649-87.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3682 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00006498720245060015 PARTE: EDSON ALVES DA SILVEIRA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: MARCELLO RODRIGO CAVALCANTE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000649-87.2024.5.06.0015 RECLAMANTE: EDSON ALVES DA SILVEIRA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f613198 proferido nos autos. DESPACHO 1- Considerando as disposições do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT Nª 14/2024, que altera o Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT Nº 01/2023 e estabelece novas regras temporárias de funcionamento das 24 Varas do Recife, em face da interdição do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo;, DETERMINO a redesignação da audiência para encerramento da instrução, razões finais e renovação da proposta conciliatória, no formato TELEPRESENCIAL para o dia 13/03/2025 13:25 O acesso à sala virtual ocorrerá através do link a ser disponibilizado nos autos e que deve ser consultado pelas partes para ingresso na sala de audiências (ferramenta Zoom). Intimem-se as partes por intermédio de suas assistências jurídicas. 2- Tendo em vista a apresentação de laudo pericial pelo expert (#id:6ec9932), intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. RECIFE/PE, 14 de janeiro de 2025. MARIA ODETE FREIRE DE ARAUJO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - EDSON ALVES DA SILVEIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 13/03/2025 - 13:45/13:45 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: ISMAEL DA SILVA SERAFIM X LOQUIPE LOC EQUIP E MÃO DE OBRA LTDA | |
| Processo: 0001330-78.2024.5.06.0008 Pasta: - ID do processo: 3691 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013307820245060008 PARTE: ISMAEL DA SILVA SERAFIM - POLO Ativo PARTE: LOQUIPE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E MAO DE OBRA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001330-78.2024.5.06.0008 RECLAMANTE: ISMAEL DA SILVA SERAFIM RECLAMADO: LOQUIPE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E MAO DE OBRA LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ISMAEL DA SILVA SERAFIM - Inicial por videoconferência para o dia 13/03/2025 13:45. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 13/03/2025 13:45, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001330-78.2024.5.06.0008RECLAMANTE: ISMAEL DA SILVA SERAFIMADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: LOQUIPE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E MAO DE OBRA LTDAADVOGADO(S): /SMS RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. SONIA MARIA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ISMAEL DA SILVA SERAFIM | |
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Quinta-feira 13/03/2025 - 13:55/13:55 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: MIRIAN JOSÉ DA SILVA X SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE | |
| Processo: 0001372-21.2024.5.06.0011 Pasta: - ID do processo: 3951 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013722120245060011 PARTE: MIRIAN JOSE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0001372-21.2024.5.06.0011 RECLAMANTE: MIRIAN JOSE DA SILVA RECLAMADO: SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: MIRIAN JOSE DA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 13/03/2025 13:55. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 13/03/2025 13:55, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA B: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3463171831 ID: 346 317 1831 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001372-21.2024.5.06.0011RECLAMANTE: MIRIAN JOSE DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PEADVOGADO(S): /JAIO RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. JOSE AILTON INACIO DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAN JOSE DA SILVA | |
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Quinta-feira 13/03/2025 - 14:00/14:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: KAREN NATHALLYA VIANA GONÇALVES X Ludpam 18 Comercio de Sobremesa LTDA | |
| Processo: 0001371-36.2024.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4035 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013713620245060011 PARTE: KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVES - POLO Ativo PARTE: LUDPAM 18 COMERCIO DE SOBREMESA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001371-36.2024.5.06.0011 RECLAMANTE: KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVES RECLAMADO: LUDPAM 18 COMERCIO DE SOBREMESA LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVES - Inicial por videoconferência para o dia 13/03/2025 14:00. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 13/03/2025 14:00, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001371-36.2024.5.06.0011RECLAMANTE: KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVESADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: LUDPAM 18 COMERCIO DE SOBREMESA LTDAADVOGADO(S): /SMS RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. SONIA MARIA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVES | |
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Quinta-feira 13/03/2025 - 14:00/14:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. inicial por videoconferência | |
| Cliente: MARIA GABRIELA DA COSTA OLIVEIRA X Tercerizacao Tres Irmas LTDA | |
| Processo: 0001380-28.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3973 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013802820245060001 PARTE: MARIA GABRIELA DA COSTA OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: SOCIEDADE COMERCIAL CAVALCANTI E FILHO LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: TERCERIZACAO TRES IRMAS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001380-28.2024.5.06.0001 RECLAMANTE: MARIA GABRIELA DA COSTA OLIVEIRA RECLAMADO: TERCERIZACAO TRES IRMAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: MARIA GABRIELA DA COSTA OLIVEIRA - Inicial por videoconferência para o dia 13/03/2025 14:00. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 13/03/2025 14:00, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA C: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3551287016 ID: 355 128 7016 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001380-28.2024.5.06.0001RECLAMANTE: MARIA GABRIELA DA COSTA OLIVEIRAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: TERCERIZACAO TRES IRMAS LTDA, SOCIEDADE COMERCIAL CAVALCANTI E FILHO LTDA - MEADVOGADO(S): /SJD RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. SEVERINO JOSE DUARTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GABRIELA DA COSTA OLIVEIRA | |
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Quinta-feira 13/03/2025 - 14:50/14:50 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: DANIELE FERREIRA SANTOS X M. ROSA DE LIMA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001326-41.2024.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 4053 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013264120245060008 PARTE: DANIELE FERREIRA SANTOS - POLO Ativo PARTE: L F GOMES PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: L R G TELECOMUNICACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: LUC SOLUCOES EM TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: M. ROSA DE LIMA LTDA - POLO Passivo PARTE: S.W.A.T. MOBILE LTDA - POLO Passivo PARTE: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0001326-41.2024.5.06.0008 RECLAMANTE: DANIELE FERREIRA SANTOS RECLAMADO: M. ROSA DE LIMA LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: DANIELE FERREIRA SANTOS - Inicial por videoconferência para o dia 13/03/2025 14:50. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 13/03/2025 14:50, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001326-41.2024.5.06.0008RECLAMANTE: DANIELE FERREIRA SANTOSADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: M. ROSA DE LIMA LTDA, TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA, S.W.A.T. MOBILE LTDA, L R G TELECOMUNICACOES LTDA, L F GOMES PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, LUC SOLUCOES EM TECNOLOGIA E SERVICOS LTDAADVOGADO(S): /SMS RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. SONIA MARIA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE FERREIRA SANTOS | |
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Quinta-feira 13/03/2025 - 15:20/15:20 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: VALDIR SANTANA DE MOURA X FB NETO MERCADINHO LTDA | |
| Processo: 0001372-24.2024.5.06.0010 Pasta: - ID do processo: 3885 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013722420245060010 PARTE: FB NETO MERCADINHO EIRELI - POLO Passivo PARTE: VALDIR SANTANA DE MOURA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001372-24.2024.5.06.0010 RECLAMANTE: VALDIR SANTANA DE MOURA RECLAMADO: FB NETO MERCADINHO EIRELI DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: VALDIR SANTANA DE MOURA - Inicial por videoconferência para o dia 13/03/2025 15:20. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 13/03/2025 15:20, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA E: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5214134355 ID: 521 413 4355 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001372-24.2024.5.06.0010RECLAMANTE: VALDIR SANTANA DE MOURAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: FB NETO MERCADINHO EIRELIADVOGADO(S): /JAIO RECIFE/PE, 16 de janeiro de 2025. JOSE AILTON INACIO DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALDIR SANTANA DE MOURA | |
| 14/03/2025 - Sexta-feira | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Anne | |
| Destinatário(s): Jur - Davydson, Diego, Fin - Edileuza, Jur - Grazi, CT - Caio, JUR - Aline, Jur - Giovanna, CT - Luane, Jur - Priscila, Jur - Heloisa, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, Andreza Costa, Jur - Rayanne, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Lembrete | |
| Resumo: Alerta prescrição | |
| Agendamento: Alerta prescrição | |
| Cliente: ROGÉRIO SILVINO DE ANDRADE X CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE | |
| Processo: 0000343-34.2023.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3082 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º - | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: COMPROMISSO | |
| Agendamento: COMPROMISSO - verificar com Cleison pagamento pendente | |
| Cliente: CLEISON ALEXANDRE DA SILVA X INSS - INST. NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL | |
| Processo: 0025495-72.2024.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 2881 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar - Verificar com autor para pedir o beneficio previdenciário novamente e verificar se ja encerrou o seguro desemprego | |
| Cliente: AILTON AMARO DE SOUZA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 653691766 Pasta: 0 ID do processo: 3945 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: ACOMPANHAR | |
| Agendamento: ACOMPANHAR - DEAPCHO E NOVO ALVARA DE SEGURO DESEMPREGO | |
| Cliente: SUELI STEFÂNIA ALVES DOS SANTOS X ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001408-24.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3890 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: COMPROMISSO | |
| Agendamento: COMPROMISSO - cobrar o pagamento que ficou acordado para ser pago hoje (verificar o valor, pois quer pagar em duas vezes as 03 parcelas que está em aberto). | |
| Cliente: LEONARDO FRANCISCO DA SILVA X HIPERMETAL – COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA | |
| Processo: 0000245-63.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3495 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Recife | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT Analisar se tem horas extras (horário do sábado). Protocolar no dia 20/03/2025. | |
| Cliente: DIEGO WESLEY PAIVA MACEDO X JHM Comercial Peças LTDA | |
| Processo: 0000298-83.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4154 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar andamento da triagem e falar com cliente (mãe dele). Depois abro onboarding | |
| Cliente: CELSO MARINHO VIEIRA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1518715811 Pasta: 0 ID do processo: 4175 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: JAMESSON DE LIMA PEREIRA X MODIFOODS RESTURANTES LTDA | |
| Processo: 0000357-78.2024.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3486 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003577820245060023 PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo PARTE: JAMESSON DE LIMA PEREIRA - POLO Ativo PARTE: MODIFOODS RESTURANTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA - OAB 30183/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000357-78.2024.5.06.0023 : JAMESSON DE LIMA PEREIRA : MODIFOODS RESTURANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c14e06 proferido nos autos. DESPACHO Notifiquem-se as partes para tomarem ciência dos esclarecimentos prestados pelo perito através da petição de #id:3a6872b, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no art.477, §1º, do CPC. RECIFE/PE, 18 de fevereiro de 2025. JULIANA LYRA BARBOSA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MODIFOODS RESTURANTES LTDA - JAMESSON DE LIMA PEREIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Anne, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: DEPOSITAR 2 PARCELA DA EXECUÇÃO: DIA 17/03 | |
| Agendamento: DEPOSITAR 2 PARCELA DA EXECUÇÃO: DIA 17/03 | |
| Cliente: MARTINS COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL - EDUARDO JORGE PAZ MARTINS X EDUARDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA | |
| Processo: 0000186-77.2023.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 3073 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RESP/AGRAVO INTERNO | |
| Agendamento: RESP/AGRAVO INTERNO | |
| Cliente: KLEITON FERREIRA DE MELO X | |
| Processo: 0811901-13.2024.4.05.0000 Pasta: - ID do processo: 3897 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência; Banco INTER, Valor rateado: R$13.569,91, ID.086872e | |
| Cliente: JOSÉ RICARDO ALVES DAS CHAGAS X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000987-40.2016.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 1849 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: KLEBER MARCOS DA SILVA DOS SANTOS X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000761-73.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4052 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - ONBOARDING | |
| Cliente: ALEXSANDRA PAULINA DA SILVA X BOMPREÇO SUPER NORDESTE LTDA - BIG BOMPREÇO | |
| Processo: 0000269-69.2025.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4208 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: GUSTAVO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA X MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. | |
| Processo: 0001645-04.2024.5.09.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3976 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: LUCINALDO ABDIAS DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000356-95.2022.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 2706 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003569520225060142 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: LUCINALDO ABDIAS DA SILVA - POLO Ativo PARTE: LUIZA MARIA PEREIRA PINTO - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000356-95.2022.5.06.0142 : LUCINALDO ABDIAS DA SILVA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f282542 proferida nos autos. Examinados. Não se detecta mediante aferição dos elementos integrantes do cálculo, em confronto vis-a-vis com o conteúdo da sentença que decidiu o processo de conhecimento, excesso, erro, ou omissão na conta de liquidação constante da Planilha de Cálculos(Cálculo) - b045563. HOMOLOGO os cálculos, de modo que declaro líquida a condenação no importe de R$ 6.269,61. O montante devido será atualizado até a data do efetivo pagamento, contando-se juros de mora, na forma da lei. Intimem-se os litigantes, para ciência e manifestação, nos termos do Art. 879, §2º, CLT. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 26 de fevereiro de 2025. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: ANA PAULA QUEIROZ X Lojas Comfort M Montezuma LTDA | |
| Processo: 0000500-91.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3568 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005009120245060015 PARTE: ANA PAULA QUEIROZ - POLO Ativo PARTE: M MONTEZUMA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO CESAR SOUSA ARAGAO - OAB 14750/CE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000500-91.2024.5.06.0015 : ANA PAULA QUEIROZ : M MONTEZUMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69f44ff proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. 1. Verifica o Juízo que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (ID 9f867e1): a) tempestivo o recurso (ciência da decisão em 12/02/2025- ID 6e80335 e apresentado em 19/02/2025); b) regular a representação processual (procuração/substabelecimento - ID c507008); c) não há recolhimento do preparo recursal, uma vez que o recurso ordinário em epígrafe foi apresentado pelo reclamante. 1.2. Ainda, verifica o Juízo que também estão presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID 4481c26). a) tempestivo o recurso (ciência da decisão em 12/02/2025 - ID 6e80335 e apresentado em 24/02/2025); b) regular a representação processual (procuração/substabelecimento - ID 4e5c599 ); c) preparo (custas processuais - ID 2a3fada; depósito recursal - ID 602050b). 2. Diante da presença dos requisitos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes. Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal de 08 (oito) dias. 3. Após o decurso do prazo a que se refere o item \"2\", com ou sem manifestação do(s) recorrido(s), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região para apreciação. Antes, porém, certifique-se nos autos acerca da não apresentação de contrarrazões ao apelo, se for o caso. A presente decisão foi assinada eletronicamente pelo(a) magistrado(a) abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 26 de fevereiro de 2025. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M MONTEZUMA LTDA | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: ADRIANO MARIANO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000589-53.2020.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 2472 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 16ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005895320205060016 PARTE: ADRIANO MARIANO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000589-53.2020.5.06.0016 : ADRIANO MARIANO DA SILVA : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e31d98b proferida nos autos. DECISÃO Recurso ordinário - Reclamante: ADRIANO MARIANO DA SILVA É tempestivo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (Id 5477e8b) e foi subscrito por procurador(a) devidamente habilitado(a) nos autos, pelo que resta regular a representação processual da parte (Id 5e6b7c0). Custas indevidas. Depósito recursal inexigível. Sendo assim, recebo-o e determino a imediata notificação do(a) reclamado(a) para, querendo, oferecer razões de contrariedade no prazo legal. Recurso ordinário - Reclamado(a): COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV É tempestivo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a) (Id 33e2109) e foi subscrito por procurador(a) devidamente habilitado(a) nos autos, pelo que resta regular a representação processual da parte (Id 5cbdb28 e anexos). Custas recolhidas (Ids e93f778 / cb45fe4) . Apólice de Seguro Garantia (Ids f7099c7 / 972874b / d37c1d9 / 4cbe9b6) . Sendo assim, recebo-o e determino a imediata notificação da parte reclamante para, querendo, oferecer razões de contrariedade no prazo legal. Recurso ordinário - Reclamado(a): HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA É tempestivo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a) (Id a24c295) e foi subscrito por procurador(a) devidamente habilitado(a) nos autos, pelo que resta regular a representação processual da parte (Id f7a9731 e anexos). Custas recolhidas (Id 86e13a3). Apólice de Seguro Garantia (Ids 4b88b54 / 6a33cd7 / 7904138 / 7f2e0ba). Sendo assim, recebo-o e determino a imediata notificação da parte reclamante para, querendo, oferecer razões de contrariedade no prazo legal. Transcorrido o prazo para manifestação das partes, remetam-se os autos ao Egrégio TRT 6, com as cautelas de praxe. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 26 de fevereiro de 2025. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO MARIANO DA SILVA | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA X Drogafonte Ltda | |
| Processo: 0000846-55.2023.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3187 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00008465520235060022 PARTE: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA - POLO Ativo PARTE: DROGAFONTE LTDA - POLO Passivo PARTE: TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: KELMA CARVALHO DE FARIA - OAB 1053/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES 0000846-55.2023.5.06.0022 : CARLOS ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA : TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 27 de fevereiro de 2025. GILBERTO ALEXANDRE DE PAIVA FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: MÁRCIA RIBEIRO DA SILVA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000469-86.2020.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 2448 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 23ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00004698620205060023 PARTE: MARCIA RIBEIRO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: RODOVIARIA CAXANGA S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA - OAB 25501-D/PE ADVOGADO: WILSON SALES NOBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE LIMA 0000469-86.2020.5.06.0023 : MARCIA RIBEIRO DA SILVA : RODOVIARIA CAXANGA S.A. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: RODOVIARIA CAXANGA S.A. [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 27 de fevereiro de 2025. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODOVIARIA CAXANGA S.A. | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - ONBOARDING | |
| Cliente: LEONARDO MOREIRA DA SILVA X AUTOLINE VEICULOS LTDA | |
| Processo: 0000396-68.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4210 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: VICTOR SANTOS ALVES X GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000835-24.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3785 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00008352420245060173 PARTE: AMCOR FLEXIBLES SUAPE LTDA - POLO Passivo PARTE: AMCOR FLEXIBLES SUAPE LTDA - POLO Ativo PARTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - POLO Passivo PARTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - POLO Ativo PARTE: VICTOR SANTOS ALVES - POLO Ativo PARTE: VICTOR SANTOS ALVES - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO ARAUJO DE CASTRO - OAB 45016/PE ADVOGADO: LUCIANO BENETTI TIMM - OAB 37400/RS ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB 1828/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: EDMILSON ALVES DA SILVA 0000835-24.2024.5.06.0173 : VICTOR SANTOS ALVES E OUTROS (2) : VICTOR SANTOS ALVES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AMCOR FLEXIBLES SUAPE LTDA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 27 de fevereiro de 2025. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMCOR FLEXIBLES SUAPE LTDA | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: JOSELICE MARIA DE SENA X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000134-29.2025.5.06.0173 Pasta: - ID do processo: 4145 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001342920255060173 PARTE: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: JOSELICE MARIA DE SENA - POLO Ativo PARTE: MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - POLO Passivo ADVOGADO: DANIELLE SANTANA DOS SANTOS - OAB 35992/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: WILSON PINHO PIRES FILHO - OAB 45408/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000134-29.2025.5.06.0173 : JOSELICE MARIA DE SENA : ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b133f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ex positis, decide a 3ª Vara do Trabalho do Cabo EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do parágrafo único do artigo 852-A da CLT e extingo o processo sem resolução do mérito consoante o disposto no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Custas processuais, no valor de R$ 374,08, considerando o valor da causa de R$ 18.704,00, a cargo da parte autora, de logo dispensadas, em razão da declaração de hipossuficiência sob ID f76d285. Intime-se a parte autora, por seu patrono, para ciência da sentença. Retire-se o processo de pauta de audiência. Após o trânsito em julgado, certifique-se e independentemente de nova conclusão, arquivem-se definitivamente os autos. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - JOSELICE MARIA DE SENA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA - ANALISAR SE É O CASO DE CONTINUAR COM A IMPUGNAÇÃO OU REQUERER A EXECUÇÃO. | |
| Cliente: BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA X LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000368-45.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3464 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO ID. 1a073e4 | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO ID. 1a073e4 | |
| Cliente: RODRIGO JUNIO SILVA DA FONSECA X ATACADÃO S.A | |
| Processo: 0001118-23.2024.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 4010 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011182320245060181 PARTE: ATACADAO S.A. - POLO Passivo PARTE: RODRIGO JUNIO SILVA DA FONSECA - POLO Ativo ADVOGADO: ALAN CARLOS ORDAKOVSKI - OAB 30250/PR ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU 0001118-23.2024.5.06.0181 : RODRIGO JUNIO SILVA DA FONSECA : ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a073e4 proferida nos autos. VISTOS. Determinei a conclusão, posto que os autos foram devolvidos pelo CEJUSC-PAULISTA sem que houvesse conciliação. Consignados no termo de audiência alguns requerimentos das partes, acerca dos quais passo a decidir e determinar: JUSTIÇA GRATUITA: O(A) MM(a). Juiz(a) defere à parte Autora, neste ato, o benefício da AJG.JUÍZO 100% DIGITAL: Postularam as partes a tramitação do processo através do Juízo 100% digital, consoante registro feito pelo CEJUSC-PAULISTA, com consignação dos dados para contato na forma da Resolução CNJ n.º 345/2020. Vai deferido o pleito. Cientes de que será mantida a publicação aos advogados através do diário eletrônico do Poder Judiciário (DJEN); e ainda, de que as audiências ocorrerão no formato telepresencial, com divulgação do link para acesso através da plataforma Zoom. Cientes, por fim, de que essa opção poderá ser objeto de retratação até a prolação da sentença, preservados os atos processuais já praticados. ATENÇÃO: Uma vez exercida a opção pela parte, indicados os dados para intimação de forma eletrônica, e fixado o rito 100% digital, é dever das partes e dos procuradores manterem atualizados nos autos os seus endereços eletrônicos, sob pena de se reputarem perfeitas as notificações enviadas para os endereços constantes nos autos, embora desatualizados, a teor do art. 77, V e VII, do CPC (Lei nº 13.105/2015), sendo reputada a ciência em 3 dias úteis após o envio (Lei 14.195/2021), vedada a emissão de intimações pessoais aos litigantes por outros meios, haja vista o escopo da Resolução n.º 345/2020 definido pelo próprio CNJ, qual seja: "a prática de todos os atos processuais por meio exclusivamente eletrônico." (https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/10/WEB_cartilha_Juizo_100porcento_digital_v3.pdf). JUNTADAS DE DOCUMENTOS E ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: Doravante, a juntada de prova complementar, nos casos em que deferido prazo a essa finalidade na audiência, deverá ser feita pela própria parte, assistida por seu patrono habilitado, inclusive quanto aos arquivos de mídia MP3 ou MP4 com uso direto da ferramenta "Anexar documentos" do painel dos advogados. Todos os arquivos na forma da Resolução CSJT nº. 185/2017 e do Ato nº. 89/2017 da Presidência do TRT6. No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar as normas coletivas que fundamentam seus pedidos, informar ao Juízo e fazer a devida comprovação da ocorrência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, nos termos dos arts. 197 a 201 do Código Civil e súmula 268 do TST, ficando ciente desde já que o silêncio implicará presunção de que tais causas não ocorreram. E ainda: efetuar a qualificação completa da parte Ré, caso ainda pendente, com indicação do nome, prenome, estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, o endereço eletrônico, a respectiva residência ou o domicílio, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 485, I, c/c 321). A parte ré deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos carta de preposição e/ou cópia dos atos constitutivos e respectivas alterações, sob pena de revelia e confissão. E ainda: juntar aos autos cartões de ponto, recibos de pagamento ou de qualquer outra natureza, comprovantes de depósito de FGTS, etc., sob as penas do art. 400 do CPC, observado o disposto na súmula n.º 338 do TST. Por fim, no mesmo prazo, deverão as partes indicar as testemunhas que precisarão ser ouvidas através de carta precatória, indicando seus endereços e CPFs. O silêncio implicará na presunção de que não têm interesse na oitiva de testemunhas fora desta jurisdição. No prazo já concedido para falar sobre documentos, poderá a parte autora, querendo, se pronunciar a respeito das preliminares e/ou prejudiciais de mérito levantadas na contestação (CPC, art. 10).TESTEMUNHAS: As partes devem observar o regramento do Art. 455 do CPC, inclusive quanto à manifestação de interesse na intimação das testemunhas. Cientes de que deverão trazê-las independentemente de intimação e munidas de seus documentos pessoais de identificação nacionalmente válidos, com foto. O adiamento somente será deferido se feita a prova do convite no prazo previsto no art. 455, § 1º do CPC.PERÍCIA: O MM juiz verificou que a parte Autora pleiteou ADICIONAL DE INSLAUBRIDADE razão porque se impõe a realização de perícia, nos moldes do Art. 3º da Lei 5.584/70 c/c Arts. 464 a 480 do CPC. À secretaria para nomeação de perito(a) através de sorteio no PJe, consoante ofício circular CSJT.SG.SETIC N.º 11/2024, devendo proceder à intimação do mesmo para apresentar laudo e proposta de honorários em 15 dias, ciente de que somente poderá escusar-se do encargo por motivo fundado (CPC, art. 157, c/c art. 467). Deverá, ainda, a secretaria emitir certidão quanto ao envio da intimação ao(à) perito(a). O(a) perito(a) deverá indicar nos autos dia e hora de realização da visita técnica, com a devida antecedência, de modo a permitir a intimação das partes. As partes deverão indicar, no prazo ora concedido para fazer opção pelo rito do Juízo 100% digital, seus contatos para facilitação do trabalho do perito. Desnecessário peticionamento do(a) perito(a) indicando data da realização da visita técnica quando exitosa a ciência às partes através dos telefones já informados acima. Faculta este MM. Juiz às partes, no prazo que têm para falar sobre documentos, a indicação de assistentes técnicos e apresentação dos quesitos. Cientes de que apenas os assistentes técnicos nominados e identificados nos autos, de forma tempestiva, é que poderão participar da visita técnica e/ou exame designado pelo(a) perito(a), que por sua vez está autorizado(a) pelo Juízo a não conceder acesso ou acompanhamento por pessoas que não sejam partes neste processo, seus advogados ou assistentes técnicos indicados nos autos. A visualização dos quesitos da parte contrária pode ser feita por cada litigante mediante acesso direto ao PJE-JT após o prazo comum acima concedido, independentemente de intimação a esse fim, sendo vedado às partes a indicação de caráter sigiloso na petição apresentada em meio eletrônico para indicação de assistentes e quesitos. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo destinado às partes para falarem sobre o laudo. Do laudo pericial as partes poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias. Havendo pedido(s) de esclarecimentos feito(s) pela(s) parte(s), independentemente de novo despacho, intime-se o(a) perito(a) a que preste os esclarecimentos no prazo de 5 dias. E apresentados os esclarecimentos, dê-se ciência dos mesmos aos litigantes. Para o desempenho do seu mister, poderá o perito utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder das partes ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças. O perito deve restringir-se a responder, tecnicamente, apenas aos quesitos relacionados ao objeto da perícia. Deverá, ainda, responder aos quesitos, de forma a evitar a simples referência ao local da resposta (ex. vide item do laudo pericial).QUESITOS DO JUÍZO: Além dos quesitos formulados pelas partes, o(a) perito(a) deverá responder, primeiramente, aos seguintes quesitos: A descrição do local de trabalho e as atividades habitualmente desempenhadas pelo(a) Autor(a), no período contratual.O cumprimento e a fiscalização, pela parte Ré, das normas de segurança e higiene do trabalho.A possibilidade de aferir-se a existência de agentes físicos, químicos e/ou biológicos no ambiente de trabalho, prejudiciais à saúde" Em caso positivo, as medições qualitativas e o tempo de exposição a cada agente; se o enquadramento for qualitativo, a previsão legal e o tempo de exposição;A consideração dessas atividades como insalubres pela NR-15 e seus anexos. Em caso positivo, o grau e a indicação dos anexos da NR-15 considerados para a determinação da insalubridade.O fornecimento, manutenção e/ou trocas dos EPIs. Em caso positivo, a capacidade de neutralização/eliminação dos agentes agressivos.Existência de EPCs capazes de neutralizar e/ou eliminar os agentes agressivos no local de trabalho.O fornecimento adequado, pela empresa, por ocasião da extinção do contrato, do PPP (perfil profissiográfico previdenciário). Em caso positivo, a conformidade do PPP ao laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT). PROSSEGUIMENTO - INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL - RITO JUÍZO 100% DIGITAL: DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 13/05/2025 10:20, quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo informado que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT. Deverão, ainda, comunicar possível mudança de endereço, sob pena de serem reputadas válidas as intimações feitas nos endereços constantes nos autos, nos termos do parágrafo único do art. 238 do CPC. Faculto, no entanto, às partes, eventuais testemunhas e advogados, o comparecimento físico ao fórum, em observância ao contido na Resolução CNJ n.º 354/2020 e nos Atos Conjuntos TRT-GP-GVP-CRT n.ºs 13/2020 e 18/2021. Por força do Art. 455 do Código de Ritos, cabe à parte interessada comunicar a suas testemunhas o dia, horário e endereço físico da audiência, bem como enviar-lhes o link para acesso à audiência por meio de videoconferência. A participação telepresencial de todos será viabilizada pelo aplicativo ZOOM (disponível para download nas lojas eletrônicas Google Play e Apple Store), na forma do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 54/2020, sendo acessível por computador, tablet ou smartphone. Os participantes à distância deverão, no dia designado para a audiência, acessar a sala de espera on-line dos pregões desta vara a partir de seu dispositivo (com o aplicativo ZOOM já instalado) através do link https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5410677888"pwd=eklZYjJXaUxubmRHNlhJZEdmeVM1Zz09 (senha: 837570). Caso o usuário opte por ingressar na sala de espera a partir de um navegador de internet (browser), deverá optar pelo uso do navegador GOOGLE CHROME para fins de visualização das instruções de ingresso no idioma local (português). Cumpre às partes e seus advogados(as) acessarem o respectivo link na data acima designada, bem como enviá-lo a suas testemunhas. Em caso de alteração do link acima mencionado, as partes serão comunicadas através de seus patronos. DEPÓSITOS JUDICIAIS: a efetivação de depósito judicial, quando cabível, deverá se dar mediante o preenchimento da guia pelo(a) devedor(a) diretamente no site do PJe-TRT6, no link "https://pje.trt6.jus.br/sif/boleto/novo". Excetuam-se os casos legais de depósitos em conta vinculada de FGTS. CONCILIAR É SEMPRE A MELHOR SOLUÇÃO. As partes poderão apresentar petição nos autos com as bases da conciliação para homologação pelo MM. Juiz. É dever das partes e dos procuradores manterem atualizados os seus endereços, sob pena de se reputarem perfeitas as notificações enviadas para os endereços constantes nos autos, embora desatualizados, a teor do art. 77, V e VII do CPC (Lei nº 13.105/2015). IMPORTANTE: A Justiça do Trabalho da 6ª Região não comunica atos processuais ou realiza citações e intimações através de números telefônicos não divulgados oficialmente no site do TRT6 (https://www.trt6.jus.br/portal/contato/fale-conosco) ou mediante uso de caixas de e-mails terminados com domínio que não seja "@trt6.jus.br". Não caia em golpes! Ao receber nossas comunicações, consulte o site acima e confirme o número de telefone ou e-mail de origem. Ciência às partes por seus patronos, e de forma pessoal nos casos que tais. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0001118-23.2024.5.06.0181 RECLAMANTE: RODRIGO JUNIO SILVA DA FONSECA ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: ATACADAO S.A. ADVOGADO(S): ALAN CARLOS ORDAKOVSKI, OAB: 30250 /CBF IGARASSU/PE, 09 de março de 2025. EVANDRO EULER DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO JUNIO SILVA DA FONSECA - ATACADAO S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED - SENTENÇA LIQUIDA | |
| Agendamento: ED - SENTENÇA LIQUIDA: CARIRY RESPONSAVEL PELOS CALCULOS | |
| Cliente: JOÃO PAULO DA SILVA X BOMPREÇO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE | |
| Processo: 0000763-33.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3625 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007633320245060142 PARTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: JOAO PAULO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: WAGNER YUKITO KOHATSU - OAB 198602/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000763-33.2024.5.06.0142 : JOAO PAULO DA SILVA : BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE CEP: 54315-570 Telefone: (81) 3341-1797 - Email: varajaboatao2@trt6.jus.br DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: JOAO PAULO DA SILVA Endereço desconhecido INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA (#id:8f6dfd2) E DA PLANILHA (#id:0e67316). Prazo de 8 dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 07 de março de 2025. JOAO ALFREDO ALEIXO DE MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DA SILVA | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: CLAUDIO JOSE BATISTA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000849-82.2016.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1838 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008498220165060142 PARTE: CLAUDIO JOSE BATISTA - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000849-82.2016.5.06.0142 : CLAUDIO JOSE BATISTA : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: CLAUDIO JOSE BATISTA - INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria intimada para informar os dados bancários atualizados da parte autora e de seu/sua advogado(a) habilitado(a) nos autos para fins de expedição de alvará. Prazo: 5 dias. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000849-82.2016.5.06.0142 RECLAMANTE: CLAUDIO JOSE BATISTA ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV ADVOGADO(S): ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA, OAB: 14090 EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO, OAB: 29900 HELADIO SCHOLZ JUNIOR, OAB: 17383 KATIA DE MELO BACELAR CHAVES, OAB: 16481 GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO, OAB: 19382 RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB: 211648 /JAAM JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 07 de março de 2025. JOAO ALFREDO ALEIXO DE MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO JOSE BATISTA | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: DÁRIO JOSÉ SANTOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001578-25.2016.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 1961 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00015782520165060008 PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: DARIO JOSE SANTOS - POLO Ativo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PETERSON CAPUCHO PARPINELLI - OAB 18614/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001578-25.2016.5.06.0008 : DARIO JOSE SANTOS : NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dae403 proferido nos autos. Vistos. Intimem-se reclamante e patrono para indicarem conta para transferência de valores. Ao setor de cálculos para rateio. Pague-se a quem de direito. RECIFE/PE, 07 de março de 2025. SANDRA MARA FREITAS ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DARIO JOSE SANTOS | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ANALISAR SE A SENTENÇA DO IDPJ TA OK | |
| Cliente: DANIELLE CRISTINA VIEIRA DA SILVA X BURGUER GRIL GOUMET REFEIÇÕES LTDA | |
| Processo: 0000473-92.2023.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3048 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004739220235060161 PARTE: ALEXANDRE CORREIA MARQUES - POLO Passivo PARTE: DANIELLE CRISTINA VIEIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: M R FERREIRA DE MELO EIRELI - POLO Passivo PARTE: RODRIGO DO VALE DE AGUIAR - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA 0000473-92.2023.5.06.0161 : DANIELLE CRISTINA VIEIRA DA SILVA : M R FERREIRA DE MELO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbbd502 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DESCONSIDERO A PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada para que a execução movida por DANIELLE CRISTINA VIEIRA DA SILVA, seja direcionada ao atual titular da executada, Alexandre Correia Marques - CPF nº 123.883.434-53. Dê-se ciência aos interessados do teor desta decisão. Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se. Em seguida, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. ANDREA CLAUDIA DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE CRISTINA VIEIRA DA SILVA | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: RENATA TATIANE CHAGAS X HAPVIDA ASSISTENCIA S.A | |
| Processo: 0000312-70.2025.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 4207 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: JAMERSON BATISTA DE MELO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000518-37.2015.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1109 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Turma EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL Despacho Processo: 00005183720155060142 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. - POLO Passivo PARTE: JAMERSON BATISTA DE MELO - POLO Ativo ADVOGADO: DR. ALEXANDRE CÉSAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DR. DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DR. RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 856/RN ADVOGADO: DRA. KÁTIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE Embargante:JAMERSON BATISTA DE MELOAdvogado: Dr. DAVYDSON ARAÚJO DE CASTROEmbargada: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA.Advogado: Dr. ALEXANDRE CÉSAR OLIVEIRA DE LIMAAdvogada: Dra. KÁTIA DE MELO BACELAR CHAVESEmbargada: AMBEV S.A.Advogado: Dr. RAFAEL SGANZERLA DURANDIGM/msD E C I S Ã OA Reclamada HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. requereu a substituição dos depósitos recursais efetuados por ocasião da interposição do recurso ordinário, do recurso de revista e do agravo de instrumento por seguro garantia e pleiteou a expedição de alvará de levantamento dos valores depositados. Juntou apólice e certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP.Intimado, o Reclamante pugnou pelo indeferimento da substituição pleiteada pela Reclamada, por entender que: a) o valor da apólice não contempla a soma dos depósitos recursais, acrescida de 30%; b) os valores a serem considerados para a substituição dos depósitos recursais devem ser os tetos atualizados para cada recurso; e c) não foi apresentada a certidão de registro das apólices na SUSEP (págs. 1.950-1.952).Preliminarmente, cumpre destacar que a SBDI-1 do TST, ao julgar o ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037 (Rel. Min. Kátia Magalhães Arruda, julgado em 22/06/23) firmou tese, da qual guardo ressalva de entendimento, de que a alteração legislativa que permitiu a substituição dos depósitos recursais por seguro garantia se aplica apenas aos recursos interpostos contra decisões posteriores à sua vigência, sendo que, na hipótese, apenas os depósitos efetuados por ocasião do recurso de revista e do agravo de instrumento atendem aos ditames legais e jurisprudenciais. Indefiro, portanto, a substituição do depósito recursal efetuado na interposição do recurso ordinário, porquanto a sentença foi proferida em 25/01/17, data anterior, portanto, à Lei 13.467/17.No entanto, por ora, também não será possível deferir a substituição do depósito recursal efetuado no momento da interposição do agravo de instrumento, na medida em que, se somado ao valor do depósito realizado na interposição do recurso de revista, o montante não atende à exigência do art. 3º, II, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/19, já que não atinge o valor da condenação, acrescido de, no mínimo 30%, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177/91 e pela IN 3 do TST.De outra parte, a SBDI-1 firmou entendimento de que a indicação do número de registro na SUSEP no frontispício da apólice juntada no momento da interposição do recurso é suficiente para os fins do Ato Conjunto TST.CGJT 1/19 (Ag-Emb-RRAg-887-56.2020.5.14.0005, Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 19/12/24).Assim, revela-se possível apenas a pretendida substituição do depósito recursal efetuado por ocasião da interposição do recurso de revista, como requer a Reclamada.Nesses termos, por economia e celeridade processual, confiro força de ALVARÁ JUDICIAL à presente decisão e determino à Caixa Econômica Federal a liberação da importância vinculada ao processo ED-ARR-518-37.2015.5.06.0142, em que figuram como partes JAMERSON BATISTA DE MELO, HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. e AMBEV S.A., em favor de HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA., no valor de R$ 18.378,00 (dezoito mil, trezentos e setenta e oito reais), acrescidos de juros e correção monetária, se houver, referente ao depósito recursal efetuado na data de 22/02/18 (pág. 1.785), TRANSFERINDO-O à conta bancária indicada expressamente pela parte requerente: Banco BMP Money Plus, Agência 0001-8, Conta 0305094-5, CNPJ 03.965.584/0001-28, de titularidade da Horizonte Express Transportes Ltda. Esta decisão valerá como ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da parte interessada e apresentado à instituição bancária competente para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de valores, nos termos aqui deferidos. Cabe à Reclamada o acompanhamento do levantamento e posterior transferência dos valores através dos meios bancários disponíveis.Cumpra-se.Publique-se.Após, voltem-me os autos conclusos.Brasília, 27 de fevereiro de 2025.Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Relator | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Publicação Jurídica: 4ª Turma RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO Despacho Processo: 00000703020165060142 PARTE: AIRTON TRAVASSOS DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. - POLO Ativo ADVOGADO: DR. ALEXANDRE CÉSAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DR. DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DR. KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: DR. RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 856/RN Agravante, Agravado e Recorrente:AIRTON TRAVASSOS DOS SANTOSAdvogado: Dr. DAVYDSON ARAÚJO DE CASTROAgravante, Agravada e Recorrida: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA.Advogado: Dr. ALEXANDRE CÉSAR OLIVEIRA DE LIMAAdvogada: Dra. KATIA DE MELO BACELAR CHAVESAgravada e Recorrida: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEVAdvogado: Dr. RAFAEL SGANZERLA DURANDIGM/msD E C I S Ã OA Reclamada HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. requereu a substituição dos depósitos recursais efetuados por ocasião da interposição do recurso ordinário, do recurso de revista e do agravo de instrumento por seguro garantia e pleiteou a expedição de alvará de levantamento dos valores depositados. Juntou apólices e certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP.Intimado, o Reclamante pugnou pelo indeferimento da substituição pleiteada pela Reclamada, por entender que: a) o valor das apólices não contempla a soma dos depósitos recursais, acrescida de 30%; b) os valores a serem considerados para a substituição dos depósitos recursais devem ser os tetos atualizados para cada recurso; e c) não foi apresentada a certidão de registro das apólices na SUSEP (págs. 2.535-2.537).Preliminarmente, cumpre destacar que a SBDI-1 do TST, ao julgar o ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037 (Rel. Min. Kátia Magalhães Arruda, julgado em 22/06/23) firmou tese, da qual guardo ressalva de entendimento, de que a alteração legislativa que permitiu a substituição dos depósitos recursais por seguro garantia se aplica apenas aos recursos interpostos contra decisões posteriores à sua vigência, sendo que, na hipótese, apenas os depósitos efetuados por ocasião do recurso de revista e do agravo de instrumento atendem aos ditames legais e jurisprudenciais. Indefiro, portanto, a substituição do depósito recursal efetuado na interposição do recurso ordinário, porquanto a sentença foi proferida em 26/08/17, data anterior, portanto, à Lei 13.467/17.De outra parte, a SBDI-1 firmou entendimento de que a indicação do número de registro na SUSEP no frontispício da apólice juntada no momento da interposição do recurso é suficiente para os fins do Ato Conjunto TST.CGJT 1/19 (Ag-Emb-RRAg-887-56.2020.5.14.0005, Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 19/12/24).Assim, passo à análise da pretendida substituição dos depósitos recursais efetuados por ocasião da interposição do recurso de revista e do agravo de instrumento, como requer a Reclamada.Nesses termos, por economia e celeridade processual, confiro força de ALVARÁ JUDICIAL à presente decisão e determino à Caixa Econômica Federal a liberação da importância vinculada ao processo ARR-70-30.2016.5.06.0142, em que figuram como partes AIRTON TRAVASSOS DOS SANTOS, HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. e COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV, em favor de HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA., no valor de R$ 19.828,00 (dezenove mil, oitocentos e vinte e oito reais), acrescidos de juros e correção monetária, se houver, referente aos depósitos recursais efetuados nas datas de 23/04/18 (pág. 2.427) e 12/11/18 (pág. 2.452), TRANSFERINDO-O à conta bancária indicada expressamente pela parte requerente: Banco BMP Money Plus, Agência 0001-8, Conta 0305094-5, CNPJ 03.965.584/0001-28, de titularidade da Horizonte Express Transportes Ltda. Esta decisão valerá como ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da parte interessada e apresentado à instituição bancária competente para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de valores, nos termos aqui deferidos. Cabe à Reclamada o acompanhamento do levantamento e posterior transferência dos valores através dos meios bancários disponíveis.Cumpra-se.Publique-se.Após, voltem-me os autos conclusos.Brasília, 27 de fevereiro de 2025.Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Relator | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL - Por Elisa | |
| Agendamento: REQUERER PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL - Por Elisa | |
| Cliente: MICAEL ALESSANCO TALASCA AREND X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000789-78.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3978 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: WEVERTON PEDRO DA SILVA X REDE TREVO SUPERMERCADO LTDA | |
| Processo: 0000984-29.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4221 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - confirmar se cliente recebeu o acordo e colocar informações aqui no promad | |
| Cliente: JOCILENE FERREIRA DOS SANTOS LIMA X IRMAOS MATTAR & CIA LTDA | |
| Processo: 0001512-91.2024.5.17.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3981 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS - Por Elisa | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS - Por Elisa | |
| Cliente: JORDAN BELMIRO DA SILVA X Moendo Comércio e Construções LTDA | |
| Processo: 0001369-69.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4066 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: WEVERTON PEDRO DA SILVA X REDE TREVO SUPERMERCADO LTDA | |
| Processo: 0000984-29.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4221 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: ANDERSON ROCHA GAMA X E. PASCOAL COMERCIO, SERVICOS E ASSISTENCIA TECNICA EM MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA (& outros) | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4222 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: PETICIONAR DESCUMPRIMENTO | |
| Agendamento: PETICIONAR DESCUMPRIMENTO | |
| Cliente: ADRIANO JOSÉ DE LIMA X STEEL HAND COMERCIO E SERVIÇOS | |
| Processo: 0000412-96.2023.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 3069 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º - | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: PETICIONAR DESCUMPRIMENTO | |
| Agendamento: PETICIONAR DESCUMPRIMENTO | |
| Cliente: RAFAEL NUNES DA SILVA X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0001362-36.2017.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 2117 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Recife | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - URGENTE - VAI PRESCREVER DIA 16/03 | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - URGENTE - VAI PRESCREVER DIA 16/03 | |
| Cliente: RAPHAELA NATALIA CAMARA DA SILVA X ADVANCED - COMERCIO E CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDA | |
| Processo: 0000333-40.2025.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4225 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding - URGENTE | |
| Agendamento: Enviar Onboarding - URGENTE | |
| Cliente: RAPHAELA NATALIA CAMARA DA SILVA X ADVANCED - COMERCIO E CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDA | |
| Processo: 0000333-40.2025.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4225 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: [FF HOJE!!] RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: [FF HOJE!!] RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: ALEXANDRE COSTA DE ARAÚJO X Randstad Brasil Recursos Humanos LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001475-75.2024.5.06.0351 Pasta: 0 ID do processo: 4087 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: LUCIMARA APARECIDA SALES X GADMINISTRADORA E GESTAO DE CARTAO DE BENEFICIO SAO ESPEDITO LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4226 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: LUCIMARA APARECIDA SALES X GADMINISTRADORA E GESTAO DE CARTAO DE BENEFICIO SAO ESPEDITO LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4226 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: REBEKA SEABRA RIBEIRO X Porteira Prime Cozinha Industrial LTDA | |
| Processo: 0000426-24.2025.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 4227 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: REBEKA SEABRA RIBEIRO X Porteira Prime Cozinha Industrial LTDA | |
| Processo: 0000426-24.2025.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 4227 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial presencial: Dia 07/05/2025 às 08:20 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: GUSTAVO PABLO DA SILVA LIMA X FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA | |
| Processo: 0000142-12.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4183 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00001421220255060171 PARTE: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA - POLO Passivo PARTE: GUSTAVO PABLO DA SILVA LIMA - POLO Ativo PARTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000142-12.2025.5.06.0171 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Cabo na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300091500000085306656"instancia=1 | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001399-98.2024.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 3919 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA presencial: Dia 03/04/2025 às 09:05 - Una (rito sumaríssimo) - Sala Principal | |
| Cliente: GUSTAVO HENRIQUE ROCHA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000147-31.2025.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 4182 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00001473120255060172 PARTE: ASSOCIACAO GERAL DA RESERVA DO PAIVA - POLO Passivo PARTE: GUSTAVO HENRIQUE ROCHA - POLO Ativo PARTE: JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000147-31.2025.5.06.0172 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Cabo na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300091500000085306656"instancia=1 | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: BRUNA THALIA ALVES DA SILVA X UNIESTER UNIDADE DE ESTERILIZACAO LTDA | |
| Processo: 0000343-78.2025.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 4228 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: BRUNA THALIA ALVES DA SILVA X UNIESTER UNIDADE DE ESTERILIZACAO LTDA | |
| Processo: 0000343-78.2025.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 4228 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: DAVILLA CRISTINY FELIX SANTOS X Distribuidora de Bebidas Cervejou LTDA | |
| Processo: 0001576-08.2025.5.22.0101 Pasta: 0 ID do processo: 4229 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: DAVILLA CRISTINY FELIX SANTOS X Distribuidora de Bebidas Cervejou LTDA | |
| Processo: 0001576-08.2025.5.22.0101 Pasta: 0 ID do processo: 4229 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - realizar cobrança | |
| Cliente: KAUAN MECIAS RODRIGUES DA SILVA - (Menor de Idade) X INSS - INST. NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL | |
| Processo: 1655706302 Pasta: 0 ID do processo: 3285 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] WEVERTON PEDRO X REDE TREVO | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 1 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\WEVERTON PEDRO DA SILVA | |
| Cliente: WEVERTON PEDRO DA SILVA X REDE TREVO SUPERMERCADO LTDA | |
| Processo: 0000984-29.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4221 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0011672-81.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4230 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 29ª-º Vara Federal | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding - Já é cliente | |
| Agendamento: Enviar Onboarding - Já é cliente | |
| Cliente: ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0011672-81.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4230 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 29ª-º Vara Federal | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: DEBORA RODRIGUES DO NASCIMENTO X SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA | |
| Processo: 0000269-48.2025.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 4231 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: DEBORA RODRIGUES DO NASCIMENTO X SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA | |
| Processo: 0000269-48.2025.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 4231 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA INSALUBRIDADE: 28/03/2025 14h00min | |
| Cliente: ELCIMIRO JOSÉ DE AMÂNCIO DA SILVA FILHO X CORPORATION REFORMAS E SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000680-36.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3315 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00006803620235060147 PARTE: CORPORATION REFORMAS & SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: ELCIMIRO JOSE AMANCIO DA SILVA FILHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000680-36.2023.5.06.0147 : ELCIMIRO JOSE AMANCIO DA SILVA FILHO : CORPORATION REFORMAS & SERVICOS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital ELCIMIRO JOSE AMANCIO DA SILVA FILHO, através de seu(s) advogado(s) acima referido(s), para CIÊNCIA DO LOCAL E DATA INDICADOS PELO "EXPERT" PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de JABOATAO DOS GUARARAPES/PE-PE, em 12/03/2025. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 12 de março de 2025. RENATO MACIEL ALVES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELCIMIRO JOSE AMANCIO DA SILVA FILHO | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Conciliação por videoconferência: Dia 02/04/2025 às 08:30 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - SALA 1ª VT IGARASSU - SALA 3 e 4 | |
| Cliente: EDMILSON MONTEIRO DE ALMEIDA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000152-26.2025.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 4091 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001522620255060181 PARTE: ARMAZEM JENIPAPO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: EDMILSON MONTEIRO DE ALMEIDA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC PAULISTA 0000152-26.2025.5.06.0181 : EDMILSON MONTEIRO DE ALMEIDA : ARMAZEM JENIPAPO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1daf9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Recebo o presente feito, de logo determinando a designação de audiência (videoconferência) para tentativa de conciliação e recebimento de defesa, com a imediata notificação das partes, por intermédio dos seus advogados ou pessoalmente, acaso sem assistência jurídica nos autos, por meio da plataforma ZOOM, para o dia 02/04/2025 08:30, acessível pelo link abaixo informado, podendo ser utilizado tablet, celular, computador pessoal usando o navegador Google Chrome. É facultado à parte comparecer ao CEJUSC presencialmente, em caso de impossibilidade de acesso virtual à audiência de conciliação. Se possível, os advogados e partes deverão informar telefone para viabilizar a celeridade de contato, caso seja necessário. Acessar a SALA 4, por meio do link abaixo informado. https://trt6-jus-br.zoom.us/j/85252129219 ID da reunião: 852 5212 9219 Contatos do CEJUSC de Paulista: Telefone: (81)99965-1090 (whatsapp) E-mail: cejuscpaulista@trt6.jus.br Ressalto que o ATO CSJT.GP.SG Nº 141/2020, ao disciplinar a respeito da estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas " CEJUSC-JT da Justiça do Trabalho, dispõe em seu art. 10, §4º, que "o magistrado supervisor não deverá se pronunciar sobre questão jurídica que envolve a disputa", de modo que, inexitosa a tentativa de composição, deverá ser recebida a defesa e consignados os prazos e requerimentos das partes, devendo, a posteriori, o feito retornar ao Juízo de origem, mediante despacho, a quem caberá analisar e decidir nos autos. Ressalte-se que não haverá produção de prova testemunhal na assentada designada, ficando a cargo do juízo originário tal providência, caso entenda necessário. O pagamento das verbas rescisórias incontroversas deverá ocorrer até a data e o horário designados para a audiência inicial, sob pena de aplicação da multa do art. 467 da CLT. A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada em peça separada, com seleção do tipo "Exceção de incompetência", sob pena de não ser observado o procedimento estabelecido no art. 800 da CLT. OS PRAZOS PROCESSUAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMPUGNAÇÕES DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Ficam cientes as partes de que podem, a qualquer momento, apresentar proposta conciliatória, sugerindo as condições e o prazo para cumprimento. Intimem-se o(a) autor(a) acerca da audiência designada no CEJUSC de Paulista. Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) a audiência designada, assim como para apresentar defesa e documentos de forma eletrônica, consoante Resolução n. 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência (art. 22, caput), mediante o uso de certificado digital por advogado habilitado, sob as penas legais. Em caso de não comparecimento do autor à audiência acima designada, os autos serão arquivados. PAULISTA/PE, 12 de março de 2025. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON MONTEIRO DE ALMEIDA | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar mudança no horario da aud. de instrução presencial | |
| Agendamento: Informar mudança no horario da aud. de instrução presencial: Dia 22/04/2025 às 09:15 - Instrução - Audiências - Sala 3 (Caso seja PRESENCIAL) | |
| Cliente: CASSIO JOAQUIM DA SILVA X QUASAR SEGURANCA E TELECOMUNICACOES LTDA | |
| Processo: 0000424-82.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3399 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 10ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004248220245060010 PARTE: CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ BEZERRA - POLO Passivo PARTE: CASSIO JOAQUIM DA SILVA - POLO Ativo PARTE: KRONNOS GARANTIA LTDA - POLO Passivo PARTE: QUASAR SEGURANCA E TELECOMUNICACOES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOAO PAULO LYRA PESSOA DE MELLO - OAB 58972/PE ADVOGADO: LUIZ CLERY BORGES DA COSTA NETO - OAB 58984/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000424-82.2024.5.06.0010 : CASSIO JOAQUIM DA SILVA : QUASAR SEGURANCA E TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bbef50 proferido nos autos. DESPACHO Determinei a conclusão. Considerando o ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT Nº 14/2024 e tendo em vista a necessidade do Juízo de ajustar o horário da assentada, a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL deste feito fica designada para 22/04/2025 09:15, para depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal. As testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, segundo diretriz do art. 825 da CLT. A audiência será realizada no seguinte endereço: Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife-PE, CEP: 50030-902. Ficam cientes, as partes, por intermédio de seu(s) Advogado(s), com a publicação deste despacho no DJEN. RECIFE/PE, 12 de março de 2025. MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASSIO JOAQUIM DA SILVA - QUASAR SEGURANCA E TELECOMUNICACOES LTDA - KRONNOS GARANTIA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: JACKSON SILVA DE ANDRADE X KALU CONSTRUCOES, TRASNPORTES E SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0010214-91.2025.5.03.0090 Pasta: 0 ID do processo: 3811 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL | |
| Agendamento: INFORMAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL: Dia 11/06/2025 às 11:15 | |
| Cliente: JOSÉ HENRIQUE MOURA DE SÁ X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001337-25.2024.5.06.0023 Pasta: - ID do processo: 3455 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013372520245060023 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSE HENRIQUE MOURA DE SA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001337-25.2024.5.06.0023 : JOSE HENRIQUE MOURA DE SA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b65ec proferido nos autos. DESPACHO Considerando o requerimento das partes, determina esse Juízo a designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NO FORMATO PRESENCIAL para o dia 11/06/2025 11:15, devendo as partes comparecerem na Sala de Audiências da 23a Vara do Recife, localizada no Cais do Apolo, 739, Recife -PE, para depoimento, sob pena de confissão, e produção de prova oral, mantidas as demais cominações eventualmente fixadas. Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC. O Juízo adverte as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas não compareceram, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º do CPC. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais, nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC. Aguarde-se a audiência. RECIFE/PE, 12 de março de 2025. MARIA ODETE FREIRE DE ARAUJO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - JOSE HENRIQUE MOURA DE SA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 8.589,44 BANCO INTER + CLIENTE R$ 14.352,11 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 8.589,44 BANCO INTER + CLIENTE R$ 14.352,11 | |
| Cliente: FILIPE FERREIRA DOS SANTOS X CYA VERDE LOGISTICA LTDA | |
| Processo: 0000495-67.2022.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 2786 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004956720225060006 PARTE: ALEX DE ARAUJO ALVARES - POLO Ativo PARTE: CYA VERDE LOGISTICA LTDA - POLO Passivo PARTE: FILIPE FERREIRA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: PAULO GILBERTO CORDEIRO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANO CEZAR VERNALHA GUIMARAES - OAB 40919/PR PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000495-67.2022.5.06.0006 : FILIPE FERREIRA DOS SANTOS : CYA VERDE LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 12 de março de 2025. ANTONIO DANIEL SILVA DE CASTRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE FERREIRA DOS SANTOS - FILIPE FERREIRA DOS SANTOS - FILIPE FERREIRA DOS SANTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Análise de declínio | |
| Resumo: ANÁLISE DE DECLÍNIO | |
| Agendamento: ANÁLISE DE DECLÍNIO | |
| Cliente: LUCIMARA APARECIDA SALES X GADMINISTRADORA E GESTAO DE CARTAO DE BENEFICIO SAO ESPEDITO LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4226 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Requerer Execução | |
| Agendamento: Protocolo - Requerer Execução | |
| Cliente: THIAGO JOSÉ SILVA DE ALMEIDA X KARNE E KEIJO | |
| Processo: 0000724-10.2021.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 2667 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: DEVOLUÇÃO DE VALORES | |
| Agendamento: DEVOLUÇÃO DE VALORES - Prezados, Fomos notificados de que o cliente precisará devolver valores referentes a um processo em que houve recebimento a maior. Diante disso, solicitamos à contadoria da vara o rateio dos valores, a fim de delimitar a quantia que cada pessoa deve restituir. O rateio foi realizado e os valores foram definidos da seguinte forma: Sendo assim, é necessário entrar em contato com o cliente para informá-lo sobre a situação e orientá-lo quanto à devolução. | |
| Cliente: CRISTIANO DE CARVALHO MELO X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000544-35.2015.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1119 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar resposta digisac sobre quantos meses foi deferido o inss para realizar cobrança. | |
| Cliente: JOSUE DA SILVA LIMA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1135012696 Pasta: - ID do processo: 3841 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Quesitos Inss | |
| Agendamento: Protocolo - Quesitos Inss | |
| Cliente: EDNALDO BARBOSA DE SANTANA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0005314-28.2022.8.17.2710 Pasta: 0 ID do processo: 2899 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Igarassú | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] ADRÊMIA RAFAELA DOS SANTOS X INSS | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Inicial disponível para revisão. Urgência: não. Complexidade: 3 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\C - PRODUÇÃO INICIAS - INSS\B - REVISÃO\ADRÊMIA RAFAELA DOS SANTOS Observações: A documentação dessa cliente é muito fraca, não tem um laudo decente, e o que mais se aproxima de um laudo não tem data nem CID. Falei com Laís pra ver se ela consegue mais alguma coisa. Mas apenas com o que temos fica difícil. | |
| Cliente: ADRÊMIA RAFAELA DOS SANTOS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0023452-31.2025.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 4219 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara Cível | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: Analisar possibilidade de ação de PLR | |
| Agendamento: Analisar possibilidade de ação de PLR | |
| Cliente: MAURICIO DE DEUS DA SILVA X VILLA DOURO RESTAURANTE E CAFE LTDA - EPP (GALEÃO PANIFICADORA E DELIVERY LTDA) | |
| Processo: 1002113-56.2024.5.02.0431 Pasta: 0 ID do processo: 3961 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: Protocolar inicial | |
| Agendamento: Protocolar inicial \A - Time (2025)\Processos e Clientes\AA - TRABALHISTA\PROCESSOS 2024\DAYLON IGOR DA SILVA BELTRÃO\DOCS JUNTAR | |
| Cliente: DAYLON IGOR DA SILVA BELTRÃO X FCAL COMERCIO DE PAPELARIA LTDA | |
| Processo: 0000264-84.2025.5.06.0022 Pasta: - ID do processo: 4224 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] CLEITON GUILHERME X PRIMA SOLE | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 4 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\CLEITON GUILHERME DIAS Observações: O cliente nunca gozou do auxílio doença acidentário B91, apenas do comum B31. A CAT que o cliente tem não está assinada por médico do trabalho, mas podemos analisar a viabilidade de pedirmos a conversão do benefício judicialmente. | |
| Cliente: CLEITON GUILHERME DIAS X PRIMA SOLE COMPONENTES PERNAMBUCO LTDA | |
| Processo: 0000352-77.2025.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 4196 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: APLICAÇÃO DA MULTA POR ATRASO | |
| Agendamento: APLICAÇÃO DA MULTA POR ATRASO | |
| Cliente: RAFAEL NUNES DA SILVA X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0001362-36.2017.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 2117 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Recife | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: DESCUMPRIMENTO DO ACORDO | |
| Agendamento: DESCUMPRIMENTO DO ACORDO | |
| Cliente: ADRIANO JOSÉ DE LIMA X STEEL HAND COMERCIO E SERVIÇOS | |
| Processo: 0000412-96.2023.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 3069 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º - | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Réplica | |
| Agendamento: Protocolo - Réplica | |
| Cliente: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001749-92.2024.5.09.0662 Pasta: 0 ID do processo: 3905 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - ED | |
| Agendamento: Protocolo - ED | |
| Cliente: JOSELICE MARIA DE SENA X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000134-29.2025.5.06.0173 Pasta: - ID do processo: 4145 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 14/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] JULIANA CRISTINA GOMES X GONCALVES & TORTOLA | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, FGTS não depositado, insalubridade e seguro desemprego. Valor da causa: R$ 98.600,00. Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\JULIANA CRISTINA GOMES FERREIRA | |
| Cliente: JULIANA CRISTINA GOMES FERREIRA X Goncalves & Tortola S/A | |
| Processo: 0000488-35.2025.5.09.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3869 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 14/03/2025 - 09:45/09:45 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO | |
| Agendamento: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - presencial | |
| Cliente: EDVALDO CLAUDINO SILVA DO NASCIMENTO X A.m Agile Servicos Administrativos LTDA | |
| Processo: 0000774-53.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3632 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Sexta-feira 14/03/2025 - 10:05/10:05 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial - Presencial | |
| Agendamento: Aud. Inicial - Presencial | |
| Cliente: EDVALDO DOS SANTOS X HCP Locações e Serviços de Saúde LTDA | |
| Processo: 0001234-89.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3795 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00012348920245060161 PARTE: EDVALDO DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: HCP LOCACOES EIRELI - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001234-89.2024.5.06.0161 distribuído para Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata na data 26/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24122700300080900000083488395"instancia=1 | |
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Sexta-feira 14/03/2025 - 10:10/10:10 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial - Presencial | |
| Agendamento: Aud. Inicial - Presencial | |
| Cliente: IVONEIDE SEVERINA DA SILVA X CAMARAGIBE DROGAS LTDA – Farmácia Diariamente | |
| Processo: 0001235-74.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3878 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00012357420245060161 PARTE: FARMACIA DIARIAMENTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: IVONEIDE SEVERINA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001235-74.2024.5.06.0161 distribuído para Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata na data 26/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24122700300080900000083488395"instancia=1 | |
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Sexta-feira 14/03/2025 - 10:20/10:20 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial - Presencial | |
| Agendamento: Aud. Inicial - Presencial | |
| Cliente: SIDNEY CAVALCANTE DOS SANTOS X HCP Locações e Serviços de Saúde LTDA | |
| Processo: 0001237-44.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3794 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00012374420245060161 PARTE: HCP LOCACOES EIRELI - EPP - POLO Passivo PARTE: SIDNEY CAVALCANTE DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001237-44.2024.5.06.0161 distribuído para Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata na data 27/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24122800300080000000083494683"instancia=1 | |
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Sexta-feira 14/03/2025 - 10:30/10:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial Presencial | |
| Agendamento: Aud. Inicial Presencial | |
| Cliente: ADILSON EUFLAUSINO DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001467-49.2024.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 4008 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00014674920245060141 PARTE: ADILSON EUFLAUSINO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001467-49.2024.5.06.0141 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão na data 28/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24122900300093500000083496508"instancia=1 | |
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Sexta-feira 14/03/2025 - 10:30/10:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. de conciliação por videoconferência | |
| Cliente: ADERSON MATHEUS FERREIRA DE LIMA X MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001186-67.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 3993 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00011866720245060182 PARTE: ADERSON MATHEUS FERREIRA DE LIMA - POLO Ativo PARTE: MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC PAULISTA 0001186-67.2024.5.06.0182 : ADERSON MATHEUS FERREIRA DE LIMA : MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e0bf35 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Recebo o presente feito, de logo determinando a designação de audiência (videoconferência) para tentativa de conciliação e recebimento de defesa, com a imediata notificação das partes, por intermédio dos seus advogados ou pessoalmente, acaso sem assistência jurídica nos autos, por meio da plataforma ZOOM, para o dia 14/03/2025 10:30, acessível pelo link abaixo informado, podendo ser utilizado tablet, celular, computador pessoal usando o navegador Google Chrome. É facultado à parte comparecer ao CEJUSC presencialmente, em caso de impossibilidade de acesso virtual à audiência de conciliação. Se possível, os advogados e partes deverão informar telefone para viabilizar a celeridade de contato, caso seja necessário. Acessar a SALA 4, por meio do link abaixo informado. https://trt6-jus-br.zoom.us/j/85252129219 ID da reunião: 852 5212 9219 Contatos do CEJUSC de Paulista: Telefone: (81)99965-1090 (whatsapp) E-mail: cejuscpaulista@trt6.jus.br Ressalto que o ATO CSJT.GP.SG Nº 141/2020, ao disciplinar a respeito da estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas " CEJUSC-JT da Justiça do Trabalho, dispõe em seu art. 10, §4º, que "o magistrado supervisor não deverá se pronunciar sobre questão jurídica que envolve a disputa", de modo que, inexitosa a tentativa de composição, deverá ser recebida a defesa e consignados os prazos e requerimentos das partes, devendo, a posteriori, o feito retornar ao Juízo de origem, mediante despacho, a quem caberá analisar e decidir nos autos. Ressalte-se que não haverá produção de prova testemunhal na assentada designada, ficando a cargo do juízo originário tal providência, caso entenda necessário. O pagamento das verbas rescisórias incontroversas deverá ocorrer até a data e o horário designados para a audiência inicial, sob pena de aplicação da multa do art. 467 da CLT. A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada em peça separada, com seleção do tipo "Exceção de incompetência", sob pena de não ser observado o procedimento estabelecido no art. 800 da CLT. OS PRAZOS PROCESSUAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMPUGNAÇÕES DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Ficam cientes as partes de que podem, a qualquer momento, apresentar proposta conciliatória, sugerindo as condições e o prazo para cumprimento. Intimem-se o(a) autor(a) acerca da audiência designada no CEJUSC de Paulista. Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) a audiência designada, assim como para apresentar defesa e documentos de forma eletrônica, consoante Resolução n. 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência (art. 22, caput), mediante o uso de certificado digital por advogado habilitado, sob as penas legais. Ausente o(a) autor(a), arquivem-se os autos. PAULISTA/PE, 05 de fevereiro de 2025. MARIA CONSOLATA REGO BATISTA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ADERSON MATHEUS FERREIRA DE LIMA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 14/03/2025 - 10:35/10:35 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videconferência | |
| Cliente: SHARON SALVETTI DE ARAUJO X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001307-50.2024.5.06.0003 Pasta: - ID do processo: 3862 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013075020245060003 PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo PARTE: SHARON SALVETTI DE ARAUJO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001307-50.2024.5.06.0003 RECLAMANTE: SHARON SALVETTI DE ARAUJO RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: SHARON SALVETTI DE ARAUJO - Inicial por videoconferência para o dia 14/03/2025 10:35. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 14/03/2025 10:35, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001307-50.2024.5.06.0003RECLAMANTE: SHARON SALVETTI DE ARAUJOADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALADVOGADO(S): /HCA RECIFE/PE, 25 de janeiro de 2025. HIPOLITO CABRAL DE ANDRADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SHARON SALVETTI DE ARAUJO | |
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Sexta-feira 14/03/2025 - 11:00/11:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA - DOENÇA | |
| Agendamento: PERÍCIA - DOENÇA | |
| Cliente: ERIC EMANUEL SANTOS SILVA X JAPARATINGA RESORT LTDA | |
| Processo: 0000229-90.2024.5.19.0057 Pasta: 0 ID do processo: 3437 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Porto Calvo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002299020245190057 PARTE: ERIC EMANUEL SANTOS SILVA - POLO Ativo PARTE: FRANCISCO LEITE CARTAXO NETO - POLO Ativo PARTE: JAPARATINGA RESORT LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA - OAB 7312/AL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO CALVO ATOrd 0000229-90.2024.5.19.0057 AUTOR: ERIC EMANUEL SANTOS SILVA RÉU: JAPARATINGA RESORT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0028548 proferido nos autos. Vistos etc. Intimem-se as partes acerca do agendamento da perícia, como também sobre a documentação solicitada pelo perito (ID be83d05). Após, aguardem-se a realização da perícia e atos subsequentes. PORTO CALVO/AL, 12 de fevereiro de 2025. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERIC EMANUEL SANTOS SILVA - JAPARATINGA RESORT LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 14/03/2025 - 11:15/11:15 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Aud. Inicial presencial | |
| Cliente: VAGNER VITOR FARIAS X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001470-04.2024.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 3828 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00014700420245060141 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: VAGNER VITOR FARIAS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001470-04.2024.5.06.0141 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Sexta-feira 14/03/2025 - 14:15/14:15 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: IVANIA RIBEIRO DA SILVA X AUTOBOX CONSERVAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA | |
| Processo: 0001311-81.2024.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3119 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013118120245060005 PARTE: AUTO BOX ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - POLO Passivo PARTE: AUTO EMBELEZAMENTO AUTOMOTIVO LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: AUTOBOX SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: CAUTOBOX CONSERVACAO AUTOMOTIVA EIRELI - POLO Passivo PARTE: ECOPREMIUM SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - POLO Passivo PARTE: IVANIA RIBEIRO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MONICA WANDERLEY DE SOUSA CUNHA - OAB 37981/CE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001311-81.2024.5.06.0005 RECLAMANTE: IVANIA RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: AUTOBOX SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP E OUTROS (4) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: IVANIA RIBEIRO DA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 14/03/2025 14:15. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 14/03/2025 14:15, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA E: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5214134355 ID: 521 413 4355 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001311-81.2024.5.06.0005RECLAMANTE: IVANIA RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: AUTOBOX SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP, CAUTOBOX CONSERVACAO AUTOMOTIVA EIRELI, ECOPREMIUM SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, AUTO EMBELEZAMENTO AUTOMOTIVO LTDA - ME, AUTO BOX ESTETICA AUTOMOTIVA LTDAADVOGADO(S): MONICA WANDERLEY DE SOUSA CUNHA, OAB: 37981 /JAIO RECIFE/PE, 24 de janeiro de 2025. JOSE AILTON INACIO DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IVANIA RIBEIRO DA SILVA | |
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Sexta-feira 14/03/2025 - 15:05/15:05 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: MILLENA LAÍS SANTANA ALMEIDA SILVA X Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico | |
| Processo: 0001403-62.2024.5.06.0004 Pasta: - ID do processo: 3799 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00014036220245060004 PARTE: MILLENA LAIS SANTANA ALMEIDA SILVA - POLO Ativo PARTE: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0001403-62.2024.5.06.0004 RECLAMANTE: MILLENA LAIS SANTANA ALMEIDA SILVA RECLAMADO: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: MILLENA LAIS SANTANA ALMEIDA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 14/03/2025 15:05. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 14/03/2025 15:05, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA E: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5214134355 ID: 521 413 4355 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001403-62.2024.5.06.0004RECLAMANTE: MILLENA LAIS SANTANA ALMEIDA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(S): /JAIO RECIFE/PE, 24 de janeiro de 2025. JOSE AILTON INACIO DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MILLENA LAIS SANTANA ALMEIDA SILVA | |
| 17/03/2025 - Segunda-feira | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: diligencia | |
| Agendamento: diligencia - resposta se bloqueio foi positivo para dar andamento | |
| Cliente: MAGNA MARCELA DA SILVA OLIVEIRA X EXCLUSIVA | |
| Processo: 0000232-90.2020.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 2379 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º CABO | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: DILIGENCIA | |
| Agendamento: DILIGENCIA - impulsionar execução | |
| Cliente: EVERTON PEDRO DA SILVA X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0001346-73.2017.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 2118 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Recife | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: MONITORAR ACORDO - 5º PARCELA | |
| Agendamento: MONITORAR ACORDO - 5º PARCELA: 5ª parcela: R$ 17.067,37, : R$ 9.9414,90 na conta do autorsendo e R$ 7.652,47 na conta do(a) advogado(a), conforme contas informadas abaixo, até o dia 14/03/2025. | |
| Cliente: RAFAEL NUNES DA SILVA X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0001362-36.2017.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 2117 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013623620175060006 PARTE: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - POLO Passivo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: RAFAEL NUNES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo ADVOGADO: ADRIANO SILVA HULAND - OAB 1195/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO ARAUJO DE CASTRO - OAB 45016/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001362-36.2017.5.06.0006 RECLAMANTE: RAFAEL NUNES DA SILVA RECLAMADO: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860565c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. DA DISCORDÂNCIA DO AUTOR COM O PEDIDO DE PARCELAMENTO (ID 9bb97b8): Embora o autor discorde do pedido de parcelamento requerido pela parte ré, o defiro, pois a anuência da parte autora não é óbice ao acolhimento da pretensão, uma vez que os requisitos legais foram preenchidos, com o depósito de 30%. Nesse sentido, transcrevo os seguintes precedentes do TRT da 6ª: "AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PEDIDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ARTIGO 916 DO CPC. POSSIBILIDADE. Preenchidos os requisitos do artigo 916 do CPC e desde que a medida promova maior efetividade e eficiência na satisfação do crédito trabalhista, é possível o parcelamento do débito nos moldes do referido dispositivo. Apelo improvido." (AP-0000957-75.2019.5.06.0411, Redator: Virginia Malta Canavarro, Data de julgamento: 14/07/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 14/07/2022). "AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO TRABALHISTA. ARTIGO 916 DO CPC. REQUISITOS LEGAIS INOBSERVADOS. O regramento contido no §1º do artigo 916 do Código de Rito não condiciona o deferimento do parcelamento à concordância do exequente, mas estabelece que este seja intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos estabelecidos no referido dispositivo legal, quais sejam, o depósito de 30% (trinta por cento) correspondente ao valor do crédito do exequente, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios, o que não restou observado pela executada, uma vez que o depósito efetivado é inferior a 30% (trinta por cento) do importe executado. Nada a modificar na decisão que indeferiu o pedido de parcelamento, uma vez que ancorada no artigo 916 do Código de Rito, via supletiva e subsidiária do processo trabalhista. Agravo de petição improvido." (AP-0001213-09.2020.5.06.0144, Redator: Valdir José Silva de Carvalho, Data de julgamento: 09/06/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 10/06/2022). DO PEDIDO DE PARCELAMENTO Defiro o parcelamento da execução, requerido pelo(a) executado (a), nos moldes do art. 916 e §§ 1º, 3º e 5º do CPC, consoante recomendado no enunciado n. 39, aprovado pela Anamatra na Jornada Nacional sobre execução. Ficam suspensos os atos executivos em desfavor da reclamada (art. 916, § 3 do CPC). Conforme planilha apurada pelo perito contábil no id nº 5407253, fica intimada a executada para proceder ao pagamento das demais parcelas, da seguinte forma: 1ª parcela: R$ 17.067,39, sendo: R$ 11.947,16 na conta do autor e R$ 5.120,21 na conta do(a) advogado(a), conforme contas informadas abaixo, até o dia 14/11/2024. 2ª parcela: R$ 17.067,39, sendo: R$ 11.947,16 na conta do autor e R$ 5.120,21 na conta do(a) advogado(a), conforme contas informadas abaixo, até o dia 14/12/2024. 3ª parcela: R$ 17.067,39, sendo: R$ 11.947,16 na conta do autor e R$ 5.120,21 na conta do(a) advogado(a), conforme contas informadas abaixo, até o dia 14/01/2025. 4ª parcela: R$ 17.067,39, sendo: R$ 11.947,16 na conta do autor e R$ 5.120,21 na conta do(a) advogado(a), conforme contas informadas abaixo, até o dia 14/02/2025. 5ª parcela: R$ 17.067,37, sendo: R$ 9.9414,90 na conta do autor e R$ 7.652,47 na conta do(a) advogado(a), conforme contas informadas abaixo, até o dia 14/03/2025. 6ª parcela: R$ 17.067,37, sendo: R$ 2.939,15 na conta do(a) advogado(a), R$ 2.400,67 a título de INSS - EMPREGADO, R$ 8.898,86 a título de INSS - PATRONAL, R$ 72,82 a título de Imposto de Renda e R$ 2.755,87 a título de custas processuais. OBSERVAÇÕES: 1) Fica ciente a reclamada de que após o pagamento da 6ª. Parcela será apurada a diferença a ser paga em razão da correção monetária e dos juros de 1% ao mês previstos no caput do Art. 916, do CPC. 2) Dados bancários do(a) autor(a): NOME: RAFAEL NUNES DA SILVA CPF: 114.184.364-10 BANCO: CEF (104) AGÊNCIA: 1294 OPERAÇÃO: 1288 CONTA DE POUPANÇA: 000866469657-6 3) Dados bancários do(a) advogado(a) do(a) autor(a): NOME: De Castro & Advogados Associados CNPJ: 24.671.623/0001-54 BANCO: ITAÚ AGÊNCIA: 7227 CONTA CORRENTE: 99071-5 6) Em caso de inadimplemento de quaisquer das parcelas, deverá o autor informar ao juízo, ficando, de logo, determinada a remessa dos autos ao perito para atualização do débito, apurando-se a multa de 10% prevista no § 5º, II do art. 916 do CPC e dê-se prosseguimento à execução. Libere(m)-se, de imediato, o(s) valor(es) já depositado(s), conforme rateio de id nº 5407253, ficando autorizada a Secretaria a proceder ao pagamento das parcelas vincendas, na medida em que forem sendo comprovados os seus depósitos, conforme rateio já mencionado. Após a data do pagamento da 6ª parcela, encaminhem-se os autos ao perito para apuração dos juros e correção monetária previstos no caput do Art. 916, do CPC, e atualização da contribuição previdenciária (se houver), deduzindo-se os valores pagos ao longo deste parcelamento. Elaborada a conta, intime-se o(a) executado(a) para pagar o saldo remanescente em 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução, nos termos já dispostos por este MM. Juízo. A opção pelo parcelamento de que trata o art. 916 do CPC importa renúncia ao direito de opor embargos. CIENTES as partes. RECIFE/PE, 30 de outubro de 2024. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL NUNES DA SILVA | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: SUELI STEFÂNIA ALVES DOS SANTOS X ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001408-24.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3890 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00014082420245060121 PARTE: ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: SUELI STEFANIA SANTOS DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATSum 0001408-24.2024.5.06.0121 RECLAMANTE: SUELI STEFANIA SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 869f5d3 proferido nos autos. Despacho: Vistos etc Promova-se a alteração no nome da autora, conforme #id:3b6dd6c. Designo audiência UNA para este processo no dia 20/03/2025, às 10h. A parte autora fica ciente com esta publicação. Notifique-se a parte reclamada. A ausência dos litigantes será com as consequências previstas no art. 844 da CLT. PAULISTA/PE, 21 de dezembro de 2024. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELI STEFANIA SANTOS DE SOUZA | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: JOCILENE FERREIRA DOS SANTOS LIMA X IRMAOS MATTAR & CIA LTDA | |
| Processo: 0001512-91.2024.5.17.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3981 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de São Mateus AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00015129120245170191 PARTE: IRMAOS MATTAR & CIA LTDA - POLO Passivo PARTE: JOCILENE FERREIRA DOS SANTOS LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001512-91.2024.5.17.0191 distribuído para Vara do Trabalho de São Mateus na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt17.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300092000000037439230"instancia=1 | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: ACORDO - Monitorar transferência | RECLAMANTE: R$6.000,00 em 6x de R$1.000,00, via depósito na conta do autor. RELACIONAMENTO: verificar se autor recebeu o valor na data devida. DCASTRO: R$1.800,00 em 6x de R$300,00, via depósito na conta do escritório - ITAU. | |
| Cliente: FLÁVIO LUIZ CARDOSO DE LUCENA X W. P. ALEXANDRE JUNIOR CURSOS E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL W. P. ALEXANDRE JUNIOR CURSOS E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL | |
| Processo: 0000779-64.2024.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 3710 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Igarassu | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica - HELO, FAZ UMA TRIAGEM PARA O PEDIDO DE PLR desse cliente | |
| Cliente: FAGNER DE ALCANTARA QUEIROZ X ALVOAR LACTEOS S/A | |
| Processo: 0001448-31.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3896 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: FYAMA MARIA QUEIROZ SOARES X Claro S.a. | |
| Processo: 1002029-12.2024.5.02.0704 Pasta: 0 ID do processo: 3912 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 10020291220245020704 PARTE: CLARO S.A. - POLO Passivo PARTE: FYAMA MARIA QUEIROZ SOARES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RENATA PEREIRA ZANARDI - OAB 33819/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002029-12.2024.5.02.0704 RECLAMANTE: FYAMA MARIA QUEIROZ SOARES RECLAMADO: CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb6fbb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA BARBOSA BARRETO DESPACHO Vistos. A parte formula requerimento para tramitação do feito pelo \"Juízo 100% Digital\". Pois bem. A RESOLUÇÃO GP/CR Nº 03/2020, foi instituída por este Regional, para a formulação de um Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais, com a abertura das unidades judiciárias após a tomada de medidas para enfrentamento da Covid-19. Nos moldes da referida resolução, as etapas previam a ampliação da retomada segura, com retorno de ate 100% ao regime presencial. Aliado a tal fato, a resolução prevê a prioridade para a modalidade presencial, nos termos do art. 6º, VI, c, 1. Pelo exposto e considerando-se ainda que a adoção do \"Juízo 100% Digital\" é facultativa, indefiro o pedido e mantenho a audiência na modalidade presencial. Ciência ao(à) reclamante. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 30 de janeiro de 2025. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FYAMA MARIA QUEIROZ SOARES | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL - Por Elisa | |
| Agendamento: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL: Dia 01/04/2025 às 11:20 - Instrução - SALA AUDIÊNCIAS 3ª VT DE MAUÁ | |
| Cliente: JOHNSON APARECIDO PAULINO DA SILVA X FARK TECNOLOGIA LTDA | |
| Processo: 1001458-94.2024.5.02.0363 Pasta: 0 ID do processo: 3748 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Mauá AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 10014589420245020363 PARTE: FARK TECNOLOGIA LTDA - POLO Passivo PARTE: FERNANDO FELIPPE - POLO Ativo PARTE: JONHSON APARECIDO PAULINO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARCUS VINICIUS CASTELO BRANCO DA COSTA - OAB 372225/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1001458-94.2024.5.02.0363 RECLAMANTE: JONHSON APARECIDO PAULINO DA SILVA RECLAMADO: FARK TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6910fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. -id a3cc3d7; MAUA/SP, data abaixo. ELIZABETH APARECIDA SEMENSATO GUELFI DESPACHO Vistos etc. Conforme se afere na réplica no id a3cc3d7, a parte autora insiste na realização da perícia ambiental, sustentando que no desempenho de suas atividades entrava em contato habitual com substâncias químicas, bem como realizava serviços de solda. Dessa forma, converto o julgamento em diligência, para fins de determinar a realização de perícia técnica para verificação de eventual insalubridade no local de trabalho na forma postulada na inicial, nomeando, para o encargo, o perito judicial Fernando Felipe, que deverá apresentar o laudo pericial em trinta dias. Dessa forma, apenas para controle, designa-se audiência de INSTRUÇÃO para o dia 01/04/2024. Int. MAUA/SP, 04 de fevereiro de 2025. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JONHSON APARECIDO PAULINO DA SILVA - FARK TECNOLOGIA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AGRAVO DE INSTRUMENTO | |
| Agendamento: ED/AGRAVO DE INSTRUMENTO | |
| Cliente: ALÍCIA RHISLY SILVA DOS SANTOS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0006496-37.2025.8.17.2001 Pasta: 0 ID do processo: 3968 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
| Publicação Jurídica: Lista de intimações disponibilizadas no PJe 1º grau Data da disponibilização das intimações listadas (dd/mm/aaaa): 17/02/2025 Total de registros: 10836 Relatório gerado em 18/02/2025 06:08:00 NPU Polo Ativo Polo Passivo Parte a qual se refere a intimação Advogado ao qual é dirigida a intimação OAB do advogado ao qual é dirigida a intimação Advogados cadastrados no polo ativo Advogado cadastrados no polo passivo Data e hora da disponibilização da Intimação no Painel 0006496-37.2025.8.17.2001 ALICIA RHISLY SILVA DOS SANTOS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - PE28800 17/02/2025 - 12:18 | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Sentença | |
| Resumo: SENTENÇA | |
| Agendamento: SENTENÇA - 14/03/2025 | |
| Cliente: ALEXANDRE TADEU BONATO X Popov Transportes LTDA | |
| Processo: 0001079-33.2024.5.09.0863 Pasta: 0 ID do processo: 3770 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Verificar cumprimento do acordo | |
| Agendamento: Verificar cumprimento do acordo - Obrigação de fazer: até 14/03/2025 a reclamada deverá promover o envio do TRCT, Guia de SD e realizar a anotação na CTPS da autora (constar como data de admissão 05/11/2022 e como data de demissão 20/11/2023) | |
| Cliente: CARLA ANDREA GOMES MAGANO COUTINHO X CAFE TERRA DO REI LTDA | |
| Processo: 0100551-09.2024.5.01.0223 Pasta: 0 ID do processo: 3439 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS INSS | |
| Agendamento: QUESITOS INSS | |
| Cliente: RENATO DA SILVA ASSIS NEGREIROS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 8013974-63.2024.8.05.0146 Pasta: - ID do processo: 3789 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: CLODOALDO SOARES CAVALCANTI X ERIVAN SOUTO DA SILVA CONSTRUTORA | |
| Processo: 0000373-09.2022.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 2837 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003730920225060021 PARTE: CLODOALDO SOARES CAVALCANTI - POLO Ativo PARTE: ERIVAN SOUTO DA SILVA CONSTRUTORA - POLO Passivo PARTE: GALT CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RENATA LUCENA LIRA - OAB 19650/PB PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000373-09.2022.5.06.0021 : CLODOALDO SOARES CAVALCANTI : ERIVAN SOUTO DA SILVA CONSTRUTORA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcb3d25 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da planilha de ID N 24ec521 intime-se a parte autora para indicar meios hábeis ao prosseguimento da execução devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Registra-se, outrossim, que a reiteração de atos executórios já realizados pelo Juízo e malsucedidos não serão considerados como atos viáveis a tal fim. RECIFE/PE, 24 de fevereiro de 2025. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLODOALDO SOARES CAVALCANTI | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: ACOMPANHAR | |
| Agendamento: ACOMPANHAR | |
| Cliente: ABRAÃO MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA X FN MATTAR COMERCIO DE TECIDOS E VARIEDADES LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 4055 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INFORMAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: INFORMAR ENDEREÇO | |
| Cliente: IRLÂNDIA DE JESUS SILVA X BENEDITA FERREIRA | |
| Processo: 0016126-73.2025.5.16.0004 Pasta: - ID do processo: 4102 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de São Luís AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00161267320255160004 PARTE: ADALBERTO MELO FERREIRA - POLO Passivo PARTE: BENEDITA FERREIRA - POLO Passivo PARTE: IRLANDIA DE JESUS SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9474 - vt4slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: 0016126-73.2025.5.16.0004. AUTOR: IRLANDIA DE JESUS SILVA. RÉU: ADALBERTO MELO FERREIRA e outros (1). DESTINATÁRIO: IRLANDIA DE JESUS SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo \"DESTINATÁRIO\" notificada(s) para ciência da decisão de ID abe13b8. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo, os atos e documentos do processo poderão ser acessados por meio do mesmo site mencionado, digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 25020714191176000000023259729 Pugna pela tramitação no rito ordinário Manifestação 25020315020728100000023216750 9. CNPJ ENDEREÇO ADALBERTO Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25013009405666700000023188006 8. Anotações da cuidadora no local de trabalho Documento Diverso 25013009405639400000023188005 7. Comprovantes de Pagamento Documento Diverso 25013009405613800000023188004 6. Endereço da residência Documento Diverso 25013009405588100000023188003 5. CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25013009405568700000023188001 4. RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25013009405510000000023188000 3. Contrato de Honorários Atualizado.pdf Contrato 25013009405479200000023187999 2. Declaração de Hipossuficiencia.pdf Declaração de Hipossuficiência 25013009405111900000023187997 1. Procuração.pdf Procuração 25013009404804500000023187996 Petição Inicial Petição Inicial 25013009394411900000023187973 Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site #{linkConsultaProcessual} SAO LUIS/MA, 26 de fevereiro de 2025. CARLOS MAURO NUNES MUNIZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - IRLANDIA DE JESUS SILVA | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - onboarding | |
| Cliente: CLEBSON CICERO FERREIRA PEREIRA X PIRAMBU RESIDENCE SPE LTDA | |
| Processo: 0000256-09.2025.5.06.0281 Pasta: 0 ID do processo: 4213 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ARNALDO CARNEIRO DA SILVA JÚNIOR X IRMÃOS VICTOR LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA | |
| Processo: 0000878-95.2023.5.06.0172 Pasta: - ID do processo: 3354 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008789520235060172 PARTE: ARNALDO CARNEIRO DA SILVA JUNIOR - POLO Ativo PARTE: DIAS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: IRMAOS VICTOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEONARDO OTÁVIO PESSOA DE MELO FERNANDES - OAB 25603-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000878-95.2023.5.06.0172 : ARNALDO CARNEIRO DA SILVA JUNIOR : IRMAOS VICTOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfbfebb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando tudo o que nos autos consta, à Reclamação Trabalhista proposta por ARNALDO CARNEIRO DA SILVA JÚNIOR em face de IRMÃOS VICTOR LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA e DIAS LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA, resolvo rejeitar as preliminares e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos autorais, nos termos da fundamentação, extinguindo o presente processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), condenando as reclamadas, SOLIDARIAMENTE, a pagar, após o trânsito em julgado da ação (art. 880, da CLT), os seguintes títulos: - horas extras por sobrejornada, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e à 44ª hora semanal (de forma não cumulativa, mas o que for mais benéfico ao autor), com adicional convencional (que institui adicionais progressivos a depender da quantidade de horas extras laboradas no dia) e reflexos em aviso prévio indenizado, DSRs, 13° salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%, durante todo o contrato de trabalho do autor. Defiro a gratuidade judiciária à parte autor. Defiro a dedução das verbas pagas sob idêntico título dos ora deferidos, desde que constantes nos holerites presentes nos autos. Condeno as reclamadas a pagar, solidariamente, honorários advocatícios sucumbenciais em prol dos patronos da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor liquidado da condenação. Sobre as parcelas de natureza salarial, incidam contribuições previdenciárias e descontos fiscais, na forma da fundamentação. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Custas pelas reclamadas, solidariamente devidas, no importe de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Dispensada a intimação da União (Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023 e Provimento CRT N.º 09/2023). Intimem-se as partes. Observem-se os requerimentos de notificação exclusiva (Súmula 427 do C. TST). Publique-se. Cumpra-se. HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARNALDO CARNEIRO DA SILVA JUNIOR - IRMAOS VICTOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - DIAS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: MATHEUS WILLAMYS DE AQUINO ALVES X ATACADÃO S.A | |
| Processo: 0000477-35.2024.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 3477 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Igarassú | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00004773520245060181 PARTE: ATACADAO S.A. - POLO Passivo PARTE: DIEGO CAVALCANTI PERRELLI - POLO Ativo PARTE: MATHEUS WILLAMYS DE AQUINO ALVES - POLO Ativo ADVOGADO: ALAN CARLOS ORDAKOVSKI - OAB 30250/PR ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU 0000477-35.2024.5.06.0181 : MATHEUS WILLAMYS DE AQUINO ALVES : ATACADAO S.A. EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Igarassu-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital MATHEUS WILLAMYS DE AQUINO ALVES, através de seu(s) advogado(s) acima referido(s), para SE MANIFESTAR(EM) SOBRE OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. Prazo preclusivo: 8 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de IGARASSU/PE-PE, em 28/02/2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000477-35.2024.5.06.0181 RECLAMANTE: MATHEUS WILLAMYS DE AQUINO ALVES ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: ATACADAO S.A. ADVOGADO(S): ALAN CARLOS ORDAKOVSKI, OAB: 30250 /HMF IGARASSU/PE, 28 de fevereiro de 2025. HANFFERSON MENDONCA FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS WILLAMYS DE AQUINO ALVES | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: CÁSSIA SOUZA DE LIMA X Tecnologia da Informática Comércios e Serviços LTDA | |
| Processo: 0000762-82.2023.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3169 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007628220235060142 PARTE: CASSIA SOUZA DE LIMA - POLO Ativo PARTE: CLARO S.A. - POLO Passivo PARTE: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: TIM S A - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNA ANDRE BORGES DE AZEVEDO - OAB 44959/PE ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB 106094/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FLAVIA ELIANE SILVA DE LIMA CAVALCANTI - OAB 55395/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO - OAB 17266/PE ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA - OAB 232121/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000762-82.2023.5.06.0142 : CASSIA SOUZA DE LIMA : TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d6228a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso e tudo mais o que consta dos autos, resolve o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes: 1) Rejeitar as preliminares arguidas e reputar prejudicada a de denunciação à lide; 2) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CASSIA SOUZA DE LIMA em face de TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA, TIM S A e CLARO S.A para: 2.1) Condenar exclusivamente a primeira reclamada na obrigação de fazer consubstanciada em proceder à retificação da data de admissão na CTPS digital da reclamante, a fim de constar o dia 04.06.2021, na função de coordenadora, salário inicial de R$ 2.000,00 e registrar a baixa com data de 03.08.2023, bem como ao fornecimento das guias para saque do FGTS depositado e para habilitação da reclamante no programa de seguro desemprego, cabendo ao Órgão Ministerial competente a análise do preenchimento dos demais requisitos legais. As determinações deverão ser cumpridas no prazo de 05 (cinco) dias (art. 29, CLT), respeitado o trânsito em julgado e após intimação específica para tanto, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.500,00, cada, em favor do(a) autor(a), com fundamento no art. 536, § 1º, do CPC. Não deve a Reclamada fazer qualquer alusão à presente reclamação trabalhista, sob pena de multa de R$ 3.000,00 reversível à reclamante (art. 29, §4º, CLT). Não sendo cumprida, deverá a Secretaria providenciar a respectiva anotação e a expedição dos alvarás de FGTS e seguro desemprego, sem prejuízo da cobrança das multas. Apenas em caso de comprovada impossibilidade de recebimento de seguro desemprego por culpa atribuível exclusivamente à reclamada, a obrigação de fazer se converterá em perdas e danos, com indenização substitutiva das parcelas de seguro desemprego, conforme se apurar em regular fase de liquidação. Exegese da Súmula 389 do C.TST. 2.2) Condenar as reclamadas, a segunda e a terceira subsidiariamente, na obrigação de pagar, após a homologação acerca da liquidação do julgado, os seguintes títulos, nos limites da petição inicial e nos termos da fundamentação: a) reflexos decorrentes da integração de comissões extra folha contábil durante todo o contrato, conforme extratos bancários, em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, RSR e depósitos de FGTS + 40%, principal e acessório; b) saldo de um dia de salário de junho; c) aviso prévio indenizado de 36 dias; d) 07/12 de 13º salário de 2021 e 07/12 de 13º salário de 2023; e) 07/12 de férias + 1/3 do período 04.06.2021/03.01.2022 e 05/12 de férias proporcionais + 1/3; f) depósitos de FGTS rescisório e diferenças faltantes ao longo do contrato, conforme extratos analíticos de ID 926d61f, bem como indenização de 40% sobre a integralidade, esta última exceto sobre a projeção do aviso prévio; g) multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor do salário básico; h) horas extras, sendo consideradas como tais as excedentes da 8ª diária ou da 44ª semanal, não acumuláveis, observando-se o adicional de 50% e repercussões em aviso prévio, RSR, 13º salários, férias com 1/3 e depósitos de FGTS + 40%, principal e acessório; i) indenização correspondente ao tempo efetivamente reduzido de intervalo intrajornada (35 minutos), nos dias fixados, observando-se o adicional legal de 50% e sem repercussões; j) honorários advocatícios de sucumbência de 10% sobre o valor da liquidação da sentença em favor do advogado obreiro; 3) Conceder à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora (art. 26, parágrafo único, da Lei n. 8.036/90). Comprovado o depósito pela reclamada ou tendo a Secretaria da Vara feito a transferência respectiva para a conta vinculada em regular cumprimento de sentença, deverá ser expedido alvará para o devido levantamento desses valores, observado o necessário trânsito em julgado desta decisão. Juros de mora, correção monetária e imposições fiscais e previdenciárias na forma dos parâmetros fixados nesta sentença. Liquidação por cálculos. Ficam cientes as partes do teor da presente decisão e de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação de multa de até 2% sobre o valor da causa, o que se faz com amparo no art. 1.026, §2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT). Custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado da condenação, para os devidos fins. Intimem-se as partes, por meio dos advogados exclusivos. Desnecessária a intimação da União, em razão do piso de atuação da Procuradoria Geral Federal (R$ 40.000,00), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Cumpra-se. Nada mais. [1] CASSAR, Vólia Bonfim. Direito do Trabalho; de acordo com a reforma trabalhista. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2020. Pág. 660. LYVIA AGRA DE MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - TIM S A - CASSIA SOUZA DE LIMA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: POLIANA BATISTA DA SILVA SOUZA X LOJAS RIACHUELO SA | |
| Processo: 0000779-84.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3640 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007798420245060142 PARTE: LOJAS RIACHUELO SA - POLO Passivo PARTE: POLIANA BATISTA DA SILVA SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR - OAB 2738/RN PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000779-84.2024.5.06.0142 : POLIANA BATISTA DA SILVA SOUZA : LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c91d0da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POLIANA BATISTA DA SILVA SOUZA - LOJAS RIACHUELO SA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: WILSON ADOLPHO DA SILVA X EXPRESSO VERA CRUZ LTDA | |
| Processo: 0000963-37.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3803 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009633720245060143 PARTE: EXPRESSO VERA CRUZ LTDA - POLO Passivo PARTE: WILSON ADOLPHO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JORGE TASSO DE SOUZA FILHO - OAB 20746-D/PE ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA - OAB 25501-D/PE ADVOGADO: QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA SILVA - OAB 30003/PE ADVOGADO: RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO - OAB 14177/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000963-37.2024.5.06.0143 : WILSON ADOLPHO DA SILVA : EXPRESSO VERA CRUZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15814ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO N.º 0000963-37.2024.5.06.0143 EXPRESSO VERA CRUZ LTDA EMBARGANTE WILSON ADOLPHO DA SILVA EMBARGADO Ausentes as partes. Instalada a audiência, o Sr. Juiz passou a proferir a Decisão que segue. 1. RELATÓRIO A Ré opôs Embargos de Declaração alegando que houve contradição e omissão na sentença. Foi dispensada a manifestação da parte embargada. 2.FUNDAMENTAÇÃO A Ré aduz que há contradição na sentença embargada sob o seguinte argumento "incialmente reconhece o critério convencionado pelas partes em convenção coletiva, a saber: a partir da 44ª semanal, mas, no item seguinte, contraditoriamente defere outro critério que é controvertido com o primeiro estabelecido na CCT, qual seja: de adotar na apuração o critério mais vantajoso ao trabalhador, se 8ª diária ou 44ª semanal." Aduz omissão, já que "não observou o constante nas convenções coletivas de trabalho, o que torna o julgado omisso em relação a aplicação das diretrizes contidas na norma coletiva, no tocante a regularidade na redução do intervalo intrajornada para 30 minutos" Analiso. Inicialmente, transcrevo o trecho da sentença embargada que foi impugnado: "As partes juntaram as mesmas normas coletivas, precisamente as CCTs 2019/2020 (fl. 124), 2021/2022 (fl. 364) e 2022/2023 (fl. 375) que preveem compensação semanal, labor de 7h20 por dia, bem como horas extras a partir da 44ª hora semanal, além do adicional de 70% para as 2 primeiras horas e de 100% para as demais. Válida, pois, a compensação semanal no período em que as CCTs estão vigentes, já que não juntada a norma coletiva ou individual prevendo a compensação semanal no restante do período. As CCTs 2020/2021 e 2023/2024 não foram juntadas. (...) Diante da prova oral colhida e da análise dos próprios controles de ponto, que são britânicos, sem variação de minutos, tenho que inservíveis como meio de prova, já que não contemplam a jornada efetivamente realizada pelo Autor. Assim, observando o ônus de prova e os termos da exordial, reconheço que o Autor laborava na escala 5x1, dos quais em 2 dias ficava das 05h às 13h20, com 20min de intervalo, e nos outros 3 dias, das 03h30 às 14h, com 20min de intervalo. Passo à análise dos pedidos. DAS HORAS EXTRAS Defiro o pagamento: (a) das horas extras após a 44ª semanal, com o adicional de 70% (setenta por cento) para as duas primeiras horas extras, e de 100% para as subsequentes, no período de vigência das CCTs 2019/2020, 2021/2022 e 2022/2023; (b) das horas extras realizadas após a 8ª hora diária ou 44ª semanal, o que for mais beneficio ao obreiro, com os adicionais habituais, devendo ser observado neste caso a Súmula nº 85, III, do TST, no período compreendido entre 01.07.2020 a 30.06.2021 e a partir de 01.07.2023. DO INTERVALO INTRAJORNADA Defiro o pedido do intervalo intrajornada com o adicional de 50% sobre o período suprimido, com natureza indenizatória, nos termos do art. 71, § 4º da CLT." " grifei. Infere-se do trecho da sentença que não foram apresentadas as CCTs de todo o período em análise, bem como que, apenas no período sem norma coletiva foram deferidas as horas extras após a 8ª hora diária ou a 44ª hora semanal (o mais benéfico ao Autor), não havendo, pois, qualquer contradição. No período com CCT vigente, o deferimento de horas extras foi apenas após a 44ª hora semanal (item "a"). Sobre o intervalo intrajornada, evidente que não há omissão. Foi reconhecido o intervalo de 20min e deferida a diferença do período não gozado como extra, sem qualquer ressalva, ou seja, levando em consideração, obviamente, que o autor deveria ter gozado de 01h de intervalo. Cabe esclarecer que a única CCT vigente que indica redução do intervalo foi a de 2019/2020, na cláusula 4ª, item 4, nos seguintes termos: "A empresa, levando em conta o seu sistema de operação, desde que com a concordância dos empregados, poderá elastecer ou reduzir a duração do intervalo intraturno dos motoristas e cobradores para o limite mínimo de 30 minutos ou para o limite máximo de 4 horas contínuas, sem que o tempo de duração desse intervalo venha a integrar a jornada diária de trabalho, nem mesmo a título de tempo à disposição do empregador" (fl. 133). Apesar disso, não foi juntado aos autos a mencionada concordância do autor, razão pela qual não há que se falar em redução do intervalo intrajornada. No mais, as CCTs 2021/2022 e 2023 dispões nas cláusulas 26ªs, itens 3 (fls. 370 e 380): "3) Serão considerados como tempo de intervalo, não se computando na jornada diária de trabalho, nem mesmo a título de tempo à disposição do empregador, os períodos em que os motoristas e cobradores estiverem nos pontos terminais e iniciais destinados ao embarque e desembarque de passageiros, conhecidos como tempo de bandeira, limitada essa concessão fracionada a trinta minutos diários, passando, a partir daí, esse tempo a ser considerado como à disposição do empregador", dispositivo que não coincide com intervalo intrajornada, sobretudo no presente caso em que a jornada foi integralmente arbitrada. Além disso, nos demais períodos não há CCT. Assim, tenho que não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, pretendendo, na verdade, a embargante a reanálise da matéria da forma que entende devida, o que é vedado em sede de embargos de declaração. Embargos, pois, rejeitados. 3.CONCLUSÃO Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, resolve a 3ª Vara de Jaboatão dos Guararapes " PE conhecer dos Embargos Declaratórios opostos por EXPRESSO VERA CRUZ LTDA em face de WILSON ADOLPHO DA SILVA para REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO VERA CRUZ LTDA - WILSON ADOLPHO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO - SENTENÇA LIQUIDA: CALCULOS POR CARIRY | |
| Cliente: WILSON JOSÉ DA SILVA X AGABIS E ALBERTO BAR LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001200-97.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3902 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012009720245060102 PARTE: BAR NOVOS ARES LTDA - POLO Passivo PARTE: MARCELO AGABIS DA SILVA EVENTOS - POLO Passivo PARTE: WILSON JOSE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0001200-97.2024.5.06.0102 : WILSON JOSE DA SILVA : BAR NOVOS ARES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23fd1f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Assim sendo, concedo ao autor o benefício da Justiça Gratuita e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamação ajuizada por WILSON JOSE DA SILVA em face de BAR NOVOS ARES LTDA e MARCELO AGABIS DA SILVA EVENTOS, para condená-las solidariamente ao pagamento do correspondente aos títulos deferidos, observados os critérios estabelecidos na fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Custas pela reclamada, na forma da planilha de cálculos que integra esta sentença. O reclamado procederá ao recolhimento das contribuições previdenciárias, e do imposto de renda acaso incidentes, conforme determinação da Súmula nº 368, II, do C. TST, ficando autorizada a reter as contribuições devidas pelo autor para fins de recolhimento, na forma da lei. Quanto aos juros e correção monetária, utilizem-se as balizas fixadas pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 e nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59. Para fins do artigo 832, parágrafo 3º da CLT, observe-se o artigo 28 da lei 8.212/91. Registre-se que não serão admitidos embargos de declaração para revisão de fatos e provas ou a própria decisão, sujeitando-se à previsão do art. 1.026, §2º, e artigos 80 e 81, do CPC/15, ressaltando-se, ainda, que essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual, previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, submetendo-se, o infrator, às penas legais. Ciente o reclamante (Súmula 197 do TST). Intimem-se as reclamadas. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da Lei. MARTHA CRISTINA DO NASCIMENTO CANTALICE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON JOSE DA SILVA | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ESPÓLIO - ROBERTO CARLOS DA SILVA SILVEIRA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000251-16.2023.5.06.0003 Pasta: - ID do processo: 3133 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Recife CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO Notificação Processo: 00002511620235060003 PARTE: ANDREA DE FRANCA BORBA - POLO Ativo PARTE: EDNA SOUZA DE CARVALHO - POLO Passivo PARTE: FELIPE SOUZA CARVALHO SILVEIRA - POLO Passivo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Ativo PARTE: ROBERTO CARLOS DA SILVA SILVEIRA - POLO Passivo PARTE: TALYTA SOUZA DE CARVALHO SILVEIRA - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000251-16.2023.5.06.0003 : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. : ROBERTO CARLOS DA SILVA SILVEIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fccfad7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, decido: Deferir a gratuidade da justiça aos consignados/autores; Rejeitar a impugnação ao valor da causa; Declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para autorizar o levantamento dos valores relativos ao FGTS em decorrência do falecimento do titular da conta. Acolher a prescrição quinquenal; Julgar IMPROCEDENTE a ação trabalhista autuada sob o número 0000693-38.2023.5.06.0146ajuizada por EDNA SOUZA DE CARVALHO; TALYTA SOUZA DE CARVALHO SILVEIRA; FELIPE SOUZA CARVALHO SILVEIRA em face de HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Julgar IMPROCEDENTE a ação trabalhista, autuada sob o número 0000367-78.2023.5.06.0146ajuizada por EDNA SOUZA DE CARVALHO; TALYTA SOUZA DE CARVALHO SILVEIRA; FELIPE SOUZA CARVALHO SILVEIRA em face de HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Julgar PROCEDENTE a ação de consignação em pagamento autuada sob o número 0000251-16.2023.5.06.0003ajuizada por HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, em face de EDNA SOUZA DE CARVALHO; TALYTA SOUZA DE CARVALHO SILVEIRA; FELIPE SOUZA CARVALHO SILVEIRA, isentando-a do pagamento das parcelas descritas no TRCT de fl. 8069936. Tudo em conformidade com o que restou disposto na fundamentação supra que, naquilo que o esclarece, integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito. Autorizo a liberação dos depósitos de Ids. d604ee5 e 1854192 aos autores/consignados da seguinte forma: EDNA SOUZA DE CARVALHO (50%) e o restante dividido em quotas iguais para os filhos TALYTA SOUZA DE CARVALHO SILVEIRA e FELIPE SOUZA CARVALHO SILVEIRA Os autores/consignados deverão indicar contas para transferência. Ao rateio pela contadoria, observando-se as retenções legais e contratuais. Em seguida, expeçam-se as ordens de transferência, independentemente do trânsito em julgado. Custas processuais pelos consignados no importe de R$191,75, calculadas sobre R$9.587,53, porém dispensadas na forma da lei. Honorários sucumbenciais pelos autores/consignados, observando-se a inexigibilidade. Honorários periciais pela União. Intimem-se as partes. ALINE PIMENTEL GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - ROBERTO CARLOS DA SILVA SILVEIRA - TALYTA SOUZA DE CARVALHO SILVEIRA - FELIPE SOUZA CARVALHO SILVEIRA - EDNA SOUZA DE CARVALHO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: JUSCIANA DA SILVA RIOS X BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. | |
| Processo: 1000866-72.2024.5.02.0291 Pasta: - ID do processo: 3694 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 10008667220245020291 PARTE: BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP - POLO Passivo PARTE: JUSCIANA DA SILVA RIOS - POLO Ativo PARTE: MARIO SERGIO BOVE - POLO Ativo ADVOGADO: ARTEMIA PEREIRA DA SILVA - OAB 108624-D/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: TATIANI DE CASSIA MOREIRA ROSA - OAB 389775/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA 1000866-72.2024.5.02.0291 : JUSCIANA DA SILVA RIOS : BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0fdbe7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III " DISPOSITIVO Na ação movida por JUSCIANA DA SILVA RIOS em face de BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos. Deferida a gratuidade da justiça à reclamante. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa. Contudo, como a autora é beneficiária da justiça gratuita, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade do seu débito, nos termos do art. 791-A, §4o, CLT. Custas pela reclamante no valor de R$1.678,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da causa (R$83.900,00). Isentas, uma vez que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita (art. 790-A, da CLT). Intimem-se as partes. Intime-se a União. Nada mais. JULIANA CAMPELO DE AMORIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP - JUSCIANA DA SILVA RIOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA X WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000449-90.2024.5.10.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3460 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004499020245100008 PARTE: BRENDA KELLEN DE ALMEIDA OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - POLO Passivo PARTE: THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANO BAUER WIENKE - OAB 67897/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 8ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF ATSum 0000449-90.2024.5.10.0008 RECLAMANTE: THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA RECLAMADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06d4fb proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Apresentado o laudo pericial de id. ca9db2a, abro vista às partes por 8 dias. Intimem-se. 2. Manifestada a concordância das partes para com o laudo ou porventura decorrido \"in albis\", aguarde-se a realização da audiência designada (29/04/2025 08:50). 3. Contudo, havendo impugnação, façam os autos conclusos. BRASILIA/DF, 06 de março de 2025. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CM - Bruno Figueiroa | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Acompanhar | |
| Agendamento: Acompanhar | |
| Cliente: ANTONIO TAVARES DOS SANTOS X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001307-81.2025.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 4071 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA INSS | |
| Agendamento: RÉPLICA INSS | |
| Cliente: LEONARDO ELIAS DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0002289-79.2025.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 3050 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 30ª-º Vara Federal | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: WATILA DE SOUSA MOURA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000791-48.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3940 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007914820245060191 PARTE: HEVERTON RODRIGO CAUAS ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - POLO Passivo PARTE: WATILA DE SOUSA MOURA - POLO Ativo ADVOGADO: ARLINDO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB 49595/DF ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000791-48.2024.5.06.0191 : WATILA DE SOUSA MOURA : LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3f54ed proferido nos autos. DESPACHO Indique o Reclamante o endereço completo onde desempenhava suas atividades para fins de marcação de perícia no prazo de 05 dias. Com a informação, vista ao perito para agendamento do exame. No mais, cumpra a secretaria o inteiro teor do despacho de id. e08519e. IPOJUCA/PE, 10 de março de 2025. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WATILA DE SOUSA MOURA | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001396-44.2024.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 4046 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA Notificação Processo: 00013964420245060142 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001396-44.2024.5.06.0142 : JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 020f7ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA - ANALISAR O PROCESSO COMO UM TODO E VER SE HÁ O QUE NOS MANIFESTAR PARA AGILITAR O PROCESSO, JÁ FAZ UM TEMPO QUE NÃO HÁ MOVIMENTAÇÃO NOSSA. | |
| Cliente: DANILO JOSÉ DA SILVA MOTA X ACENDER ENGENHARIA LTDA | |
| Processo: 0000034-04.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3432 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Edital Processo: 00000340420245060143 PARTE: ABDON MARQUES NETTO - POLO Passivo PARTE: ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO LOPES LIMA - POLO Passivo PARTE: DANILO JOSE DA SILVA MOTA - POLO Ativo PARTE: DERALDO LOPES CAMERINO JUNIOR - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LECY JUNIOR DE ANDRADE ARAUJO - OAB 4295/AL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000034-04.2024.5.06.0143 : DANILO JOSE DA SILVA MOTA : ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) CITADO(s) CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO LOPES LIMA, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, qualificado(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, ação 0000034-04.2024.5.06.0143 - , proposta por DANILO JOSE DA SILVA MOTA, CPF: 083.677.714-00 em face de ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 05.913.401/0001-56; ABDON MARQUES NETTO, CPF: 020.678.474-06; DERALDO LOPES CAMERINO JUNIOR, CPF: 939.417.494-04; CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO LOPES LIMA, CPF: 032.551.764-92, PARA CIÊNCIA DO(A) DELIBERAÇÃO DO MM. JUÍZO PROFERIDO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, CUJO TEOR SEGUE ABAIXO TRANSCRITO: Vistos, etc. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica das sociedades permite seja desconsiderada a personalidade jurídica destas, para atingir a responsabilidade dos sócios, visando impedir a consumação de fraudes e abusos de direito cometidos através da sociedade. Aliás, aplicável, por analogia, a disposição contida no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica sempre que esta constituir obstáculo ao ressarcimento de prejuízos. Ademais, o art. 50 do Código Civil, também aplicável por força do parágrafo único do art. 8º da CLT, dispõe que "em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica." Com efeito, não solvendo a empresa com seus débitos trabalhistas, resta evidente que os sócios violaram o contrato social e a lei, respondendo, desta forma, com seus bens particulares pela dívida trabalhista, por força do disposto no art. 28 da Lei nº 8.078/90 e art. 50 do Código Civil. Por fim, considerando que os sócios da reclamada, embora devidamente intimados, mantiveram-se silentes; considerando, ainda, os motivos já delineados, DECRETO a desconsideração da personalidade jurídica da parte demandada ACENDER ENGENHARIA LTDA, consoante dispõe o Art. 855-A, da CLT c/c 136, do Novo NCPC. Desta forma, DETERMINO: Cite(m)-se o(s) sócio(s), Abdon Marques Neto - CPF 020.678.474-06 (POR CPN), Deraldo Lopes Camerino Júnior - CPF 939.417.494-04 (POR CPN) e Carlos Henrique Figueiredo Lopes Lima - CPF 032.551.764-92 (POR EDITAL), para que pague(m) ou nomeie(m) bens próprios para garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 10 de março de 2025. ELIESILDO FRANCISCO BORGES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO LOPES LIMA | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: MÁRCIA NICOLI BARROS DE BRITO X CONSULT CENTER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000446-52.2024.5.06.0104 Pasta: 0 ID do processo: 3499 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004465220245060104 PARTE: CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP - POLO Passivo PARTE: MARCIA NICOLI BARROS DE BRITO MUNIZ - POLO Ativo ADVOGADO: BRENO LINS DE AGUIAR - OAB 27702/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0000446-52.2024.5.06.0104 : MARCIA NICOLI BARROS DE BRITO MUNIZ : CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a609a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Olinda: Acolher a PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, no tocante aos direitos prescritíveis e exigíveis anteriormente a 21/05/2019, para DECRETAR A EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO de tal parte da postulação. Julgar IMPROCEDENTE a postulação remanescente de MARCIA NICOLI BARROS DE BRITO MUNIZ em face da CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP. Tudo conforme Fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 3.767,69 (três mil, setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos), calculadas sobre R$ 188.384,81 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos), valor atribuído à causa na exordial, mas com isenção, diante dos benefícios da Justiça gratuita. Honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) em favor dos advogados da reclamada, nos moldes fixados na Fundamentação, ficando com a exigibilidade suspensa, conforme art. 791-A, § 4º, da CLT. Intimem-se as partes. Olinda, 04/03/2025 _______________________________________ FÁBIO JOSÉ RIBEIRO DANTAS FURTADO Juiz do Trabalho FABIO JOSE RIBEIRO DANTAS FURTADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA NICOLI BARROS DE BRITO MUNIZ - CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ANALISAR SE TA TUDO OK COM O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE IDPJ | |
| Cliente: BENEDITO JOSÉ DA SILVA X KARLA SANTOS RAMOS ME | |
| Processo: 0000083-97.2017.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 2013 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000839720175060011 PARTE: 3º CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE RECIFE - POLO Ativo PARTE: BENEDITO JOSE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: KARLA SANTOS RAMOS - POLO Passivo PARTE: KARLA SANTOS RAMOS - ME - POLO Passivo PARTE: NOANA MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FABIO SANTOS RAMOS - OAB 22166/PE ADVOGADO: LEIZENERY EVELLYN DE SOUZA LINS - OAB 35558/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000083-97.2017.5.06.0011 : BENEDITO JOSE DA SILVA : KARLA SANTOS RAMOS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 273cf29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANA CAROLINA BULHOES CALHEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOANA MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - KARLA SANTOS RAMOS - ME - BENEDITO JOSE DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: MARIA DA CONCEIÇÃO SEVERINA DA SILVA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000125-69.2023.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 2932 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001256920235060001 PARTE: ALEXANDRE JOSE PEDROSO DE ANDRADE - POLO Ativo PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: MARIA DA CONCEICAO SEVERINA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: SIND DAS EMP DE TRANSP DE PASSAG DO EST DE PERNAMBUCO - POLO Passivo PARTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS URBANOS DE PASSAGEIROS DO RECIFE E REGIOES METROPOLITANA DA MATA SUL E NORTE DE PERNAMBUCO - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DANIELA SIQUEIRA VALADARES - OAB 21290/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000125-69.2023.5.06.0001 : MARIA DA CONCEICAO SEVERINA DA SILVA : CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf722ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO preliminarmente, declarar prescritos os créditos anteriores a 23.02.18, EXTINGUINDO-SE-OS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e no mérito, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE para condenar a Reclamada CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA., após o trânsito em julgado da sentença, a pagar à Reclamante MARIA DA CONCEIÇÃO SEVERINA DA SILVA as seguintes verbas de natureza indenizatória: repercussão das horas extras nas férias mais 1/3 e no FGTS mais 40%, além dos títulos a seguir enumerados, os quais têm natureza salarial: horas extras e sua repercussão no aviso prévio, 13º salários e no repouso semanal remunerado, tudo de acordo com a fundamentação, a qual faz parte deste dispositivo como se nele estivesse transcrito, em um quantum a ser apurado em liquidação por cálculos, acres-cidos dos acessórios legais. Após o após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao Setor de Cálculo. Honorários advocatícios e periciais de acordo com a fundamentação. Custas de R$ 4.015,00, pela Reclamada, calculadas sobre o valor da causa (R$200.750,00). Contribuição previdenciária e imposto de renda, na forma da fundamentação. As notificações às partes deverão ser dirigidas aos advogados indicados na exordial e na contestação, conforme fundamentação. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO SEVERINA DA SILVA - CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS URBANOS DE PASSAGEIROS DO RECIFE E REGIOES METROPOLITANA DA MATA SUL E NORTE DE PERNAMBUCO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/MS | |
| Agendamento: ED/MS | |
| Cliente: NELSON TAVARES DE OLIVEIRA X Restaurante Casa do Gaucho LTDA | |
| Processo: 0000223-77.2025.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 4159 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002237720255060003 PARTE: NELSON TAVARES DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: RESTAURANTE CASA DO GAUCHO LIMITADA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000223-77.2025.5.06.0003 : NELSON TAVARES DE OLIVEIRA : RESTAURANTE CASA DO GAUCHO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 768161f proferida nos autos. DECISÃO TUTELA DE URGÊNCIA Trata-se de ação trabalhista ajuizada por NELSON TAVARES DE OLIVEIRA, em face de RESTAURANTE CASA DO GAUCHO LIMITADA com pedido de tutela de urgência, nos seguintes termos: "4. Requer que seja providenciado por este Juízo, a baixa em sua CTPS de forma liminar, e que nesta conste a data do último dia de contrato, qual seja, dia 07/03/2025; 5. Pede-se ainda, em caráter cautelar, que seja determinado a devida notificação, inaudita altera pars, que este juízo determine desde logo que a reclamada seja impedida de registrar qualquer justa causa por abandono de emprego no contrato de trabalho da reclamante, haja vista de se tratar de matéria sub judice. 6. Requer, como pedido LIMINAR, em sede de tutela de evidência, que seja expedido alvará para concessão de seguro-desemprego e saque do FGTS." É consabido que para a concessão da medida requestada, faz-se necessário o atendimento aos requisitos legais, previstos no art. 300, do CPC, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo, consubstanciando o fumus boni iuris e o periculum in mora. No caso, estão ausentes os elementos que satisfaçam tais exigências, já que não é possível fazer a constatação, ao menos em sede de cognição sumária, dos fatos narrados pela parte autora, visto que não há prova do motivo da demissão. Ademais, a concessão de tutela de urgência relacionada a liberação dos depósitos do FGTS e expedição de alvará para habilitação no Seguro Desemprego, sem a oitiva da parte contrária, quando o pedido está embasado em rescisão indireta, demanda dilação probatória, circunstância que retira a liquidez e a certeza do direito à tutela de urgência pretendida. Diante da ausência dos requisitos legais, indefiro o pedido de tutela de urgência. Outrossim, considerando o ATO CONJUNTO TRT6 GP " GVP- CRT 18/2023, que ordenou a observância do artigo 847 da CLT, para fins de inclusão dos processos em pauta, determino: Designação de audiência inicial de forma telepresencial, fica reservado o dia 07/04/2025 08:15. Cite(m)-se a(s) ré(s), a comparecer à audiência para apresentação da defesa e toda a prova documental, pena de preclusão, devendo observar as diretrizes estabelecidas na Resolução 185/2017 do CSJT (ordem cronológica, posição vertical, identificação das peças). O acesso remoto à audiência deverá ser realizado através do link abaixo: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5452986595 ID da reunião: 545 298 6595 Cabe ao advogado repassar o link acima às partes e havendo limitações técnicas que inviabilizem o comparecimento de qualquer daqueles que devam se fazer presentes ao ato, comunicar referido fato ao Juízo para as providências pertinentes. Recomenda o Juízo que os participantes realizem testes de conexão, áudio e vídeo com antecedência, a fim de evitar qualquer contratempo quando da realização da audiência. A apresentação de arquivo audiovisual para instruir processo judicial eletrônico (PJe), previsto no § 4º do art. 14 da Resolução n. 185/2013 do CNJ, é feita no Portal Pje Mídias (Portaria n. 61, artigo 4º, de 31 de março de 2020, do CNJ), pelo endereço eletrônico https://midias.pje.jus.br/, com a identificação do endereço de internet (URL) para acesso ao arquivo audiovisual que deve ser informado no processo eletrônico por meio de petição. Provas documentais devem ser trazidas aos processos judiciais eletrônicos, em trâmite nesta Justiça do Trabalho, conforme as regras que dispõem sobre a padronização do uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico (Res. CSJT nº 185/2017), ou seja, sempre em arquivos eletrônicos próprios, podendo ser agrupadas se do mesmo tipo, com a classificação disponível no PJe ou mediante indicação como "documento diverso" quando for o caso. Como indica o art. 12, §5º desta resolução, outrossim, "sempre haverá o preenchimento do campo "descrição", identificando-se resumidamente a informação correspondente ao conteúdo dos documentos agrupados, além dos períodos a que se referem, vedando-se a descrição que não possibilite a correta identificação do conteúdo do arquivo". A juntada de prints de telas de conversa de aplicativo "Whatsapp", a exemplo de qualquer prova digital, isoladamente considerada, em regra e ao contrário do senso comum, não configura meio de convencimento eficaz, pois as capturas de tela, sem a apresentação da necessária cadeia de custódia ou produção de prova da integridade da comunicação, não têm a autenticidade confirmada. O não comparecimento da parte autora à audiência importará no arquivamento do feito e da parte demandada na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Havendo interesse na realização de acordo, as partes poderão apresentar a proposta ao Juízo para análise e, se for o caso, consequente homologação. Na minuta porventura apresentada, as partes deverão informar as respectivas contas para crédito dos valores ajustados, nos termos do Provimento TRT6-CRT nº 01/2020. Os participantes deverão portar documento de identificação com foto (Art.8º do ATO CONJUNTO TRT6 GP-GVP-CRT nº 06/2020). Fica dispensado o uso de vestes talares, recomendando-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato. Dê-se ciência à parte autora, por meio de sua assistência jurídica. Cite(m)-se a(s) ré(s) por e-carta. Em caso de inércia, o Juízo reputará a aceitação pela tramitação do feito na modalidade "Juízo 100% Digital" (Resolução 345/2020 do CNJ e Ato TRT GP 535/2021). O Juízo esclarece que todas as intimações serão feitas via DEJT. No mais, aguarde-se a audiência. Em caso de dúvidas deverá a parte entrar em contato com a Secretaria desta Unidade Judiciária por meio do celular 81.99781.2084 ou balcão virtual. MSP RECIFE/PE, 10 de março de 2025. ALINE PIMENTEL GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELSON TAVARES DE OLIVEIRA | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AP | |
| Agendamento: ED/AP - A MEU VER O PROCESSO AINDA NÃO FOI GARANTIDO PARA ISL, MAS A EMPRESA APRESENTOU EE SEM DEPOSITO, VERIFICAR SE É ISSO MESMO QUANDO ANALISAR O ED/AP | |
| Cliente: CAIO RADAMÉS QUEIROZ DUPLAT X GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001018-39.2023.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3235 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010183920235060008 PARTE: CAIO RADAMES QUEIROZ DUPLAT - POLO Ativo PARTE: GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: AMANDA DE OLIVEIRA SIMOES CAVALCANTE - OAB 513746/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DULCE PEREIRA SANTOS - OAB 468053/SP ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN - OAB 53588/RJ ADVOGADO: STEFANI CAROLINE SILVA - OAB 474623/SP ADVOGADO: SYLVIA SEBASTIANA DUARTE GUIDORIZE - OAB 435934/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001018-39.2023.5.06.0008 : CAIO RADAMES QUEIROZ DUPLAT : GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f54b97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SANDRA MARA FREITAS ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - CAIO RADAMES QUEIROZ DUPLAT OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: DAYENNE MYRELE DA SILVA SOUZA X BURGUER GRIL GOUMET REFEIÇÕES LTDA | |
| Processo: 0000514-59.2023.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3078 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005145920235060161 PARTE: ALEXANDRE CORREIA MARQUES - POLO Ativo PARTE: DAYENNE MYRELE DA SILVA SOUZA - POLO Ativo PARTE: M R FERREIRA DE MELO EIRELI - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARIA TERESA MAGALHAES MONTEIRO - OAB 55606/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA 0000514-59.2023.5.06.0161 : DAYENNE MYRELE DA SILVA SOUZA : M R FERREIRA DE MELO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 200b174 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, DESCONSIDERO A PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa reclamada M R FERREIRA DE MELO EIRELI, para que a execução prossiga em face do sócio ALEXANDRE CORREIA MARQUES, nos moldes da fundamentação supra. Dê-se ciência ao sócio do teor desta decisão. Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se. Retifique-se a autuação. Intime-se o requerente para requerer o que for de direito. ANDREA CLAUDIA DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYENNE MYRELE DA SILVA SOUZA - M R FERREIRA DE MELO EIRELI OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: SEVERINO RAMOS DA SILVA JUNIOR X TARASIO ESCOBAR VIEIRA | |
| Processo: 0000748-07.2024.5.06.0161 Pasta: - ID do processo: 3690 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007480720245060161 PARTE: LEONARDO SILVA BARBOZA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: SEVERINO RAMOS DA SILVA JUNIOR - POLO Ativo PARTE: TARASIO ESCOBAR VIEIRA JUNIOR EIRELI - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HERIK DUARTE CARNEIRO - OAB 40155/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA 0000748-07.2024.5.06.0161 : SEVERINO RAMOS DA SILVA JUNIOR : TARASIO ESCOBAR VIEIRA JUNIOR EIRELI - EPP EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a), ANDREA CLAUDIA DE SOUZ, Juiz(íza) do Trabalho da Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital SEVERINO RAMOS DA SILVA JUNIOR, através de seu(s) advogado(s) acima referido(s), para TOMAR CIÊNCIA DOS ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL. Prazo: 5 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de SAO LOURENCO DA MATA/PE-PE, em 10/03/2025. SAO LOURENCO DA MATA/PE, 10 de março de 2025. JOSE MARCOS FERREIRA DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO RAMOS DA SILVA JUNIOR | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: JOÃO BATISTA FAGUNDES X ROHDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000616-78.2024.5.14.0111 Pasta: 0 ID do processo: 3894 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS INSALUBRIDADE - Por Elisa | |
| Agendamento: QUESITOS - INSALUBRIDADE; Dr. Roger Jaruzo - Por Elisa | |
| Cliente: JOÃO BATISTA FAGUNDES X ROHDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000616-78.2024.5.14.0111 Pasta: 0 ID do processo: 3894 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR PROVA EMPRESTADA | |
| Agendamento: FALAR PROVA EMPRESTADA | |
| Cliente: OSÉAS DE LIMA DOS SANTOS X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000547-82.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3759 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: OSÉAS DE LIMA DOS SANTOS X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000547-82.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3759 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001399-98.2024.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 3919 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR CONTRATO ASSINADO - Por Elisa | |
| Agendamento: JUNTAR CONTRATO ASSINADO - Por Elisa | |
| Cliente: JACKSON SILVA DE ANDRADE X KALU CONSTRUCOES, TRASNPORTES E SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0010214-91.2025.5.03.0090 Pasta: 0 ID do processo: 3811 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: [FF HOJE!!] RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: [FF HOJE!!] RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: DÉBORA BYANCA OLIVEIRA PAULINO X PROVIDER SOLUCOES TENOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0000694-09.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3606 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Recife | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: BRUNA THALIA ALVES DA SILVA X UNIESTER UNIDADE DE ESTERILIZACAO LTDA | |
| Processo: 0000343-78.2025.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 4228 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - RESCISÃO INDIRETA | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - RESCISÃO INDIRETA | |
| Cliente: SYMITON GUILHERME LINS CARDOSO X HOSPITAL DO TRICENTENARIO | |
| Processo: 0000318-07.2025.5.06.0101 Pasta: 0 ID do processo: 4232 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding - URGENTE | |
| Agendamento: Enviar Onboarding - URGENTE | |
| Cliente: SYMITON GUILHERME LINS CARDOSO X HOSPITAL DO TRICENTENARIO | |
| Processo: 0000318-07.2025.5.06.0101 Pasta: 0 ID do processo: 4232 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR AUD. UNA PRESENCIAL | |
| Agendamento: INFORMAR AUD. UNA PRESENCIAL: Dia 05/06/2025 às 09:30 - Una (rito sumaríssimo) - SALA 5 (Caso seja PRESENCIAL) | |
| Cliente: LUANA BARBOZA DA SILVA FELICIANO X DATAMETRICA TELEATENDIMENTO S/A | |
| Processo: 0000236-58.2025.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 4096 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 9ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00002365820255060009 PARTE: BANCO DO BRASIL SA - POLO Passivo PARTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - POLO Passivo PARTE: DATAMETRICA TELEATENDIMENTO S/A - POLO Passivo PARTE: LUANA BARBOZA DA SILVA FELICIANO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000236-58.2025.5.06.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho do Recife na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300091500000085306656"instancia=1 | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 04/04/2025 às 15:05 - Inicial por videoconferência - SALA - B | |
| Cliente: ELIZABETE GADELHA DA SILVA X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000099-73.2025.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4130 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000997320255060010 PARTE: AVDV ESTETICA LTDA - POLO Passivo PARTE: ELIZABETE GADELHA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000099-73.2025.5.06.0010 : ELIZABETE GADELHA DA SILVA : AVDV ESTETICA LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ELIZABETE GADELHA DA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 04/04/2025 15:05. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 04/04/2025 15:05, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA B: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3463171831 ID: 346 317 1831 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000099-73.2025.5.06.0010RECLAMANTE: ELIZABETE GADELHA DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: AVDV ESTETICA LTDAADVOGADO(S): /TBTM RECIFE/PE, 12 de março de 2025. TACIANA BRANDAO TORRES MONTEIRO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETE GADELHA DA SILVA | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 04/04/2025 às 15:10 - Inicial por videoconferência - SALA - B | |
| Cliente: TELMA DA SILVA ARAUJO X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000104-83.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4119 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001048320255060014 PARTE: AVDV ESTETICA LTDA - POLO Passivo PARTE: TELMA DA SILVA ARAUJO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000104-83.2025.5.06.0014 : TELMA DA SILVA ARAUJO : AVDV ESTETICA LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: TELMA DA SILVA ARAUJO - Inicial por videoconferência para o dia 04/04/2025 15:10. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 04/04/2025 15:10, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA B: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3463171831 ID: 346 317 1831 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000104-83.2025.5.06.0014RECLAMANTE: TELMA DA SILVA ARAUJOADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: AVDV ESTETICA LTDAADVOGADO(S): /TBTM RECIFE/PE, 12 de março de 2025. TACIANA BRANDAO TORRES MONTEIRO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - TELMA DA SILVA ARAUJO | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 04/04/2025 às 15:15 - Inicial por videoconferência - SALA - B | |
| Cliente: MARIA EDUARDA MARINHO DA SILVA X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000142-92.2025.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4148 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001429220255060015 PARTE: AVDV ESTETICA LTDA - POLO Passivo PARTE: FAST PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: G FAST INVESTIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: GOP BRASIL PARTICIPACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: MARIA EDUARDA MARINHO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: ONE FRANCHISING LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000142-92.2025.5.06.0015 : MARIA EDUARDA MARINHO DA SILVA : AVDV ESTETICA LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: MARIA EDUARDA MARINHO DA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 04/04/2025 15:15. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 04/04/2025 15:15, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA B: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3463171831 ID: 346 317 1831 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000142-92.2025.5.06.0015RECLAMANTE: MARIA EDUARDA MARINHO DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: AVDV ESTETICA LTDA, GOP BRASIL PARTICIPACOES LTDA, G FAST INVESTIMENTOS LTDA, FAST PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA, ONE FRANCHISING LTDA.ADVOGADO(S): /TBTM RECIFE/PE, 12 de março de 2025. TACIANA BRANDAO TORRES MONTEIRO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA MARINHO DA SILVA | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERICIA | |
| Agendamento: INFORMAR PERICIA: PERÍCIA - INSALUBRIDADE: Data: 16/05/2025 Hora: 09:30 Local: Fórum Hylo Gurgel, Rua Gildelito Ferraz, n 100, Jequiezinho cep 45208 905 - Jequié-Ba | |
| Cliente: OSIAS RODRIGUES DOS SANTOS X VIX LOGISTICA S/A | |
| Processo: 0000741-36.2024.5.05.0551 Pasta: 0 ID do processo: 3676 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: SYMITON GUILHERME LINS CARDOSO X HOSPITAL DO TRICENTENARIO | |
| Processo: 0000318-07.2025.5.06.0101 Pasta: 0 ID do processo: 4232 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: TELMA FELIX DE MEDEIROS NASCIMENTO X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000424-06.2025.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4233 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: TELMA FELIX DE MEDEIROS NASCIMENTO X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000424-06.2025.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4233 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: [FF HOJE!!] INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: [FF HOJE!!] INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: DANIELE FERREIRA SANTOS X M. ROSA DE LIMA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001326-41.2024.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 4053 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: DANIELE FERREIRA SANTOS X M. ROSA DE LIMA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001326-41.2024.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 4053 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - OBS de David: O advogado da LUCK SOLUÇÕES informou em audiência que a empresa foi inserida erroneamente no processo, insinuando que esta foi confundida com outra. Informou que juntou aos autos o contrato social e outras informações da empresa correta. Temos que analisar para, se for o caso, pedirmos a substituição processual." | |
| Cliente: DANIELE FERREIRA SANTOS X M. ROSA DE LIMA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001326-41.2024.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 4053 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Bruno Figueiroa | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Onboarding Empresa | |
| Resumo: Lançar prazos e apresentar defesa | |
| Agendamento: Lançar prazos e apresentar defesa | |
| Cliente: JOÃO ANDERSON ARAÚJO NUNES X BIANCA CLEONICE PEREIRA DE ARAUJO | |
| Processo: 0012282-77.2024.5.03.0145 Pasta: 0 ID do processo: 4234 | |
| Comarca: Montes Claros Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL - por elisa | |
| Agendamento: REQUERER PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL - verificar necessidade | |
| Cliente: GLEBSON GOMES DA SILVA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000739-49.2024.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3895 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCS - Por Elisa | |
| Agendamento: JUNTAR DOCS - Por Elisa | |
| Cliente: EDILIENE GOMES MIRANDA DA SILVA X SERGIO LUIZ BORGES LTDA | |
| Processo: 0001344-68.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3876 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCS | |
| Cliente: DAYANE VALESKA SANTOS SILVA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001368-42.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3964 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR DA PERÍCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA | |
| Agendamento: INFORMAR DA PERÍCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Data da entrevista virtual: 22/04/2025 às 13h45min Local da entrevista virtual: meet.google.com/peh-pszu-gaq | |
| Cliente: DENISE SILVA DE OLIVEIRA X UNIMED DE TUBARAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REG | |
| Processo: 0001216-72.2024.5.12.0041 Pasta: 0 ID do processo: 3832 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA - INSALUBRIDADE: dia 21/03/2025 às14h30,na AVENIDA DA RECUPERAÇÃO 6135, GUABIRABA | |
| Cliente: MÁRCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001042-82.2024.5.06.0024 Pasta: - ID do processo: 3882 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Recife | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: COBRANÇA DOS HONORARIOS | |
| Agendamento: COBRANÇA DOS HONORARIOS | |
| Cliente: JOÃO LUCCA ROCHA - (Menor de Idade) X INSS - INST. NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL | |
| Processo: 714.513.655-5 Pasta: 0 ID do processo: 3371 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar documentos | |
| Agendamento: Solicitar documentos - questionar o reclamante se ele tem novos exames, laudos ou quaisquer outros documentos que possam ser juntados ao processo. Enviar email com assunto [AGENDAMENTO] | |
| Cliente: JORDAN BELMIRO DA SILVA X Moendo Comércio e Construções LTDA | |
| Processo: 0001369-69.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4066 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] DEBORA RODRIGUES X SOLL - SERVICOS | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 2 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\DEBORA RODRIGUES DO NASCIMENTO | |
| Cliente: DEBORA RODRIGUES DO NASCIMENTO X SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA | |
| Processo: 0000269-48.2025.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 4231 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: URGENTE - triagem juridica | |
| Agendamento: URGENTE - triagem juridica - Helô, tem umas informações aqui de 2024 que cliente realizou pagamento para darnos entrada na ação ou requerimento e depois não há mais informações. Analisar se foi feito algum requerimento administrativo, caso não, verificar vai ser feita ou se será encaminhada para confecção de ação judicial. . | |
| Cliente: LENILDO GOMES DE OLIVEIRA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1914303670 Pasta: - ID do processo: 3478 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: DÁRIO JOSÉ SANTOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001578-25.2016.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 1961 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: PEDIR DESISTÊNCIA | |
| Agendamento: PEDIR DESISTÊNCIA | |
| Cliente: SIDEVALDO LIMA DA COSTA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000771-54.2024.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3959 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] BRUNA THALIA X UNIESTER UNIDADE | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 3 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\BRUNA THALIA ALVES DA SILVA | |
| Cliente: BRUNA THALIA ALVES DA SILVA X UNIESTER UNIDADE DE ESTERILIZACAO LTDA | |
| Processo: 0000343-78.2025.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 4228 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Requerer Execução | |
| Agendamento: Protocolo - Requerer Execução | |
| Cliente: BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA X LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000368-45.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3464 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: DIEGO WESLEY PAIVA MACEDO X JHM Comercial Peças LTDA | |
| Processo: 0000298-83.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4154 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: URGENTE - triagem juridica | |
| Agendamento: URGENTE - triagem jurídica - Helo, prioridade ao protocolo, ação idêntica a de Renata. Temos que protocolar antes que o sindicato entre com essa ação também. | |
| Cliente: DEISE PORCINA SILVA DE ANDRADE X HAPVIDA ASSISTENCIA S.A | |
| Processo: 0000336-07.2025.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4235 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - TRAB + PREV | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - TRAB + PREV | |
| Cliente: TATIANA FERREIRA DE MORAES X AN AUTO PECAS LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4236 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
|
Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - AGUARDAR CONCESSÃO DO B-31 | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - AGUARDAR CONCESSÃO DO B-31 | |
| Cliente: TATIANA FERREIRA DE MORAES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0818177-88.2025.8.19.0004 Pasta: - ID do processo: 4237 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 8ª-º Vara Cível | |
|
Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: PAULO EDERSON FAGUNDES DOS SANTOS X IMPERIO COMERCIO DE GAS LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4239 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
|
Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding - URGENTE | |
| Agendamento: Enviar Onboarding - URGENTE | |
| Cliente: PAULO EDERSON FAGUNDES DOS SANTOS X IMPERIO COMERCIO DE GAS LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4239 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
|
Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: Protocolar inicial | |
| Agendamento: Protocolar inicial | |
| Cliente: ADRÊMIA RAFAELA DOS SANTOS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0023452-31.2025.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 4219 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara Cível | |
|
Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: DEBORA RODRIGUES DO NASCIMENTO X SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA | |
| Processo: 0000269-48.2025.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 4231 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar documentos | |
| Agendamento: Solicitar documentos: verificar se a reclamante tem mais algum documentos que possa ser anexado aos autos que colaboram com a lide. | |
| Cliente: IVANIA RIBEIRO DA SILVA X AUTOBOX CONSERVAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA | |
| Processo: 0001311-81.2024.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3119 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: WEVERTON PEDRO DA SILVA X REDE TREVO SUPERMERCADO LTDA | |
| Processo: 0000984-29.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4221 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: EDUARDO SILVA DE FREITAS X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000259-37.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4200 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - RR | |
| Agendamento: Protocolo - RR | |
| Cliente: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA X Drogafonte Ltda | |
| Processo: 0000846-55.2023.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3187 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º - | |
|
Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: MICAEL ALESSANCO TALASCA AREND X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000789-78.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3978 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial (protocolo dia 20/03) | |
| Agendamento: Liquidar inicial (protocolo dia 20/03) | |
| Cliente: DIEGO WESLEY PAIVA MACEDO X JHM Comercial Peças LTDA | |
| Processo: 0000298-83.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4154 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: ANDERSON ROCHA GAMA X E. PASCOAL COMERCIO, SERVICOS E ASSISTENCIA TECNICA EM MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA (& outros) | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4222 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
|
Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: ALEXSANDRA PAULINA DA SILVA X BOMPREÇO SUPER NORDESTE LTDA - BIG BOMPREÇO | |
| Processo: 0000269-69.2025.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4208 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: REQUERER PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: REQUERER PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: JOHNSON APARECIDO PAULINO DA SILVA X FARK TECNOLOGIA LTDA | |
| Processo: 1001458-94.2024.5.02.0363 Pasta: 0 ID do processo: 3748 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: GLEBSON GOMES DA SILVA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000739-49.2024.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3895 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Pedido de Reconsideração de Decisão | |
| Agendamento: Protocolo - Pedido de Reconsideração de Decisão | |
| Cliente: ALÍCIA RHISLY SILVA DOS SANTOS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0006496-37.2025.8.17.2001 Pasta: 0 ID do processo: 3968 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] THAMIRYS KARLA GOMES APOLINÁRIO X PRIME SEAFOOD | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: indenização substitutiva do período de estabilidade. Valor da causa: R$ 20.922,60. Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\THAMIRYS KARLA GOMES APOLINÁRIO | |
| Cliente: THAMIRYS KARLA GOMES APOLINÁRIO X PRIME SEAFOOD LTDA | |
| Processo: 0000261-68.2025.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4186 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] DEBORA RODRIGUES X SOLL - SERVIÇOS e outros | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: insalubridade e FGTS não depositado. Valor da causa: R$ 49.500,00 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\DEBORA RODRIGUES DO NASCIMENTO | |
| Cliente: DEBORA RODRIGUES DO NASCIMENTO X SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA | |
| Processo: 0000269-48.2025.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 4231 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 17/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] ALEXSANDRA PAULINA DA SILVA X BOMPREÇO | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: horas extras, intrajornada, insalubridade, intervalo de rec. térmica e seguro desemprego. Valor da causa: R$ 189.100,00 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\ALEXSANDRA PAULINA DA SILVA | |
| Cliente: ALEXSANDRA PAULINA DA SILVA X BOMPREÇO SUPER NORDESTE LTDA - BIG BOMPREÇO | |
| Processo: 0000269-69.2025.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4208 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 17/03/2025 - 10:15/10:15 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO | |
| Agendamento: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - presencial | |
| Cliente: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO X HIPERMETAL – COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA | |
| Processo: 0000861-47.2024.5.06.0003 Pasta: - ID do processo: 3781 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
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Segunda-feira 17/03/2025 - 14:45/14:45 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução Presencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução Presencial | |
| Cliente: RUBENALVA MARQUES DA SILVA X BOMPREÇO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE | |
| Processo: 0000764-50.2024.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 3670 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007645020245060002 PARTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: RUBENALVA MARQUES DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANO BAUER WIENKE - OAB 67897/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000764-50.2024.5.06.0002 RECLAMANTE: RUBENALVA MARQUES DA SILVA RECLAMADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA DESTINATÁRIO DEJT: RUBENALVA MARQUES DA SILVA INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Ciência da certidão que trata das informações de acesso à audiência PRESENCIAL do tipo " Instrução " que ocorrerá no dia 12/03/2025 10:10h, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho do Recife/PE (Prédio Sede do TRT6, localizado na Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife-PE, CEP 50.030-902), para que as partes, os advogados e as testemunhas compareçam, sob pena de confissão quanto à matéria fática. A modalidade de realização da audiência, consoante Resolução CNJ 354 e ATO CONJUNTO TRT6-GP-GVP-CRT n. 10/2022, encontra-se sob a prerrogativa exclusiva do Juízo, considerando a excepcionalidade da medida, decorrente da interdição do Fórum Trabalhista do Recife. Destaque-se que a administração do E. TRT6 definiu alternância semanal para a utilização da precária estrutura física que foi disponibilizada, o que inviabiliza a designação de audiências sem que se tenha por norte a tentativa da rápida solução dos conflitos. ATENTEM AS PARTES QUE NÃO SERÁ PERMITIDO A TRANSMUTAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL PARA O FORMATO TELEPRESENCIAL OU MISTO SEM QUE HAJA PROVA INEQUÍVOCA NOS AUTOS DA IMPOSSIBILIDADE DA PARTE OU DA TESTEMUNHA COMPARECER EM JUÍZO. OBSERVE-SE, AINDA, QUE, O REQUERIMENTO PARA TANTO DEVERÁ SER INSTRUÍDO COM ATESTADO DE SAÚDE DA PARTE OU TESTEMUNHA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO LIMINAR. Registre-se que a gestão da pauta de audiência não pertence às partes exclusivamente, pelo que serve a toda coletividade dos jurisdicionados que, em se processando o acatamento de pedidos de adiamento ou alteração de formato, sem fundamento razoável, será prejudicada. É neste sentido, aliás, que dispõe a norma aplicável ao caso (Resolução n. 354 do CNJ), que, em seu artigo 5°, §2°, diz claramente que o deferimento de participação em audiência por videoconferência depende de juízo de conveniência do Magistrado ou da Magistrada. Ficam as partes cientes de que devem trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais deverão, obrigatoriamente, comparecer à sessão de instrução portando documento de identificação oficial, sob pena de não serem ouvidas. Caso haja interesse na intimação de testemunhas, as partes devem apresentar o rol, como todos os dados necessários, no prazo preclusivo de cinco dias. Adverte-se, conforme art. 455, §2º e §3º, do CPC, que a inércia ou a manifestação de que as testemunhas comparecerão independentemente de comunicação do Juízo implicará presunção de que houve desistência da oitiva, caso as testemunhas não compareçam. O adiamento da audiência, nesse último caso, apenas ocorrerá caso haja comprovação do convite, que deverá ser acostado aos autos processuais com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, conforme art. 455, §1º, do CPC. RECIFE/PE, 23 de outubro de 2024. JULIANA CARLA ARAUJO VIEIRA DE FREITAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RUBENALVA MARQUES DA SILVA | |
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Segunda-feira 17/03/2025 - 15:10/15:10 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud de conciliação no TST | |
| Agendamento: Aud de conciliação no TST: - Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM); - Data e horário: 17/03/2025 às 15h10 (horário de Brasília); - Link: https://bit.ly/CejuscTST | |
| Cliente: GIRLAN LIMA DA SILVA X FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001451-63.2017.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 2108 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º GOIANA | |
| Publicação Jurídica: Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos Despacho Processo Nº RR-0001451-63.2017.5.06.0231 Complemento Processo Eletrônico Relator Relator do processo não cadastrado Recorrente GIRLAN LIMA DA SILVA Advogado Dr. DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO(OAB: 28800/PE) Recorrido FCA - FIAT CRHYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. Advogada Dra. ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA BARROS(OAB: 113793- D/SP) Intimado(s)/Citado(s): - FCA - FIAT CRHYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. - GIRLAN LIMA DA SILVA O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma unidade composta por equipe especializada em métodos adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado para recebê-los, sendo essencial a presença de todos. Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber: - Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e horário: 17/03/2025 às 15h10 (horário de Brasília);- Link: https://bit.ly/CejuscTST Desde já deve ser observado o seguinte: Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência, necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente será homologado com a procuração/substabelecimento com poderes respectivos para tanto; As partes deverão manifestar no processo justificando eventual impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna; É imprescindível a presença dos advogados para a homologação do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se as partes e publique-se. Brasília, 22 de janeiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST | |
| 18/03/2025 - Terça-feira | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferencia - valores de acordo | |
| Agendamento: Monitorar transferência - valores de acordo; Atendimento - verificar se o reclamante recebeu apóx.: R$577,59; Financeiro - valor aprox.: R$334,44, banco ITAU. | |
| Cliente: NATANAEL JOSÉ SILVA DO NASCIMENTO X CENTRO DE LITERATURA CRISTÃ | |
| Processo: 0000042-67.2021.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 2526 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: Conta informada: banco itaú; Valor da parcela: R$600,00 Atendimento: verificar se a reclamante recebeu sua parcela: R$2.000,00 Datas: 1ª parcela, até 14/11/2024. 2ª parcela, até 16/12/2024. 3ª parcela, até 15/01/2025. 4ª parcela, até 17/02/2025. 5ª parcela, até 17/03/2025. 6ª parcela, até 15/04/2025. 7ª parcela, até 15/05/2025. 8ª parcela, até 16/06/2025. 9ª parcela, até 15/07/2025. 10ª parcela, até 15/08/2025 | |
| Cliente: STEFFANY MARJORIE GOMES DE LIMA X JOÃO MARQUES DE FRANÇA SOBRINHO E FILHO LTDA | |
| Processo: 0000746-38.2023.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 3123 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º - | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Anne, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, Jur - Marília | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: LEMBRAR PAGAMENTO DO ACORDO | |
| Agendamento: LEMBRAR PAGAMENTO DO ACORDO 1/6 Nosso cliente pagará: Ao reclamante: R$6.000,00 líquido em 6x de R$1.000,00. Através de depósitos em conta do autor. Ao advogado do reclamante: R$1.800,00 em 6x de R$300,00. Através de depósitos em conta do autor. Ambos os pagamentos serãos nas datas: 02/01/2025, 03/02/2025, 03/03/2025, 02/04/2025, 02/05/2025 e 02/06/2025. | |
| Cliente: AG CAMINHOES LTDA X Newton Monteiro Silva Filho | |
| Processo: 0000370-43.2024.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 3601 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Sentença | |
| Resumo: SENTENÇA | |
| Agendamento: SENTENÇA - 17/03/25 | |
| Cliente: JERÔNIMO VIEIRA DA SILVA X FP CONSTRUTORA LTDA | |
| Processo: 0001107-05.2023.5.19.0007 Pasta: 0 ID do processo: 3196 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: JOÃO WICTOR ARANTES DE MATOS X ATACADÃO S.A. | |
| Processo: 0001162-39.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 3930 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Cliente: JOSÉ ANTONIO FRANCISCO X TRANSPIRITINGA LLV EQUIPAMENTOS LTDA/GRUPO PETRÓPOLIS | |
| Processo: 0000026-44.2023.5.06.0181 Pasta: - ID do processo: 2877 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00000264420235060181 PARTE: JOSE ANTONIO FRANCISCO - POLO Ativo PARTE: JOSE RENATO CRESPO DE ALVARENGA - POLO Ativo PARTE: SEBASTIAO CESAR LIMA BREDERODES - POLO Ativo PARTE: TRANSPIRATININGA LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO - OAB 162813/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU 0000026-44.2023.5.06.0181 : JOSE ANTONIO FRANCISCO : TRANSPIRATININGA LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Igarassu-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital JOSE ANTONIO FRANCISCO, através de seu(s) advogado(s) acima referido(s), para SE MANIFESTAR(EM) SOBRE OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. Prazo preclusivo: 8 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de IGARASSU/PE-PE, em 01/03/2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000026-44.2023.5.06.0181 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO FRANCISCO ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: TRANSPIRATININGA LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. ADVOGADO(S): RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO, OAB: 162813 /SLSF IGARASSU/PE, 01 de março de 2025. SERGIO LUIZ DOS SANTOS FILHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO FRANCISCO | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Cliente: NATANAEL PAULO DE SANTANA JUNIOR X APG TRANSPORTES LOGISTICA E REP. LTDA | |
| Processo: 0000345-91.2021.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 2600 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003459120215060145 PARTE: A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA - POLO Passivo PARTE: NATANAEL PAULO DE SANTANA JUNIOR - POLO Ativo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo PARTE: VALDIRENE ANDRADE CINTRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOELMA PAES RODRIGUES - OAB 26281/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000345-91.2021.5.06.0145 : NATANAEL PAULO DE SANTANA JUNIOR : A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f78148 proferido nos autos. Vistas às partes dos cálculos periciais, pelo prazo de 8 dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 28 de fevereiro de 2025. GILVANILDO DE ARAUJO LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATANAEL PAULO DE SANTANA JUNIOR - A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ALLAN BRUNO GUEDES DA SILVA X F PEREIRA ROCHA LTDA | |
| Processo: 0001142-62.2023.5.19.0007 Pasta: 0 ID do processo: 3262 | |
| Comarca: TRT Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Maceió AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011426220235190007 PARTE: ALLAN BRUNO GUEDES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: F PEREIRA ROCHA EIRELI - POLO Passivo PARTE: JOAO LUIZ DOS REIS CAETANO SIMON - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GUILHERME MENDES DE ALBUQUERQUE ALVES - OAB 11080/AL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ 0001142-62.2023.5.19.0007 : ALLAN BRUNO GUEDES DA SILVA : F PEREIRA ROCHA EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): ALLAN BRUNO GUEDES DA SILVA Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s) "Destinatário(s)" acerca do(a) despacho/decisão/sentença #id:412461e MACEIO/AL, 07 de março de 2025. ARNOBIO JOSE REIS DE ARAUJO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALLAN BRUNO GUEDES DA SILVA | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO X SMARTLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000744-34.2024.5.06.0172 Pasta: - ID do processo: 3965 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007443420245060172 PARTE: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: SMARTLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: THIAGO FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI - OAB 23179/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000744-34.2024.5.06.0172 : FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO : SMARTLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e14a8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo reclamante FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para, sanando a omissão verificada, fazer constar no dispositivo da sentença que os reflexos das horas extras, do intervalo interjornada suprimido e dos domingos e feriados laborados também incidirão sobre o 13º salário, mantendo-se intactos os demais termos da decisão embargada. Intimem-se as partes. BRUNO ANTONIO ACIOLY CALHEIROS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO - SMARTLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: JOSELICE MARIA DE SENA X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000134-29.2025.5.06.0173 Pasta: - ID do processo: 4145 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001342920255060173 PARTE: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: JOSELICE MARIA DE SENA - POLO Ativo PARTE: MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - POLO Passivo ADVOGADO: DANIELLE SANTANA DOS SANTOS - OAB 35992/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: WILSON PINHO PIRES FILHO - OAB 45408/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000134-29.2025.5.06.0173 : JOSELICE MARIA DE SENA : ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b133f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ex positis, decide a 3ª Vara do Trabalho do Cabo EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do parágrafo único do artigo 852-A da CLT e extingo o processo sem resolução do mérito consoante o disposto no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Custas processuais, no valor de R$ 374,08, considerando o valor da causa de R$ 18.704,00, a cargo da parte autora, de logo dispensadas, em razão da declaração de hipossuficiência sob ID f76d285. Intime-se a parte autora, por seu patrono, para ciência da sentença. Retire-se o processo de pauta de audiência. Após o trânsito em julgado, certifique-se e independentemente de nova conclusão, arquivem-se definitivamente os autos. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - JOSELICE MARIA DE SENA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RO - SENTENÇA LIQUIDA | |
| Agendamento: RO - SENTENÇA LIQUIDA: CARIRY RESPONSAVEL PELOS CALCULOS | |
| Cliente: JOÃO PAULO DA SILVA X BOMPREÇO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE | |
| Processo: 0000763-33.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3625 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007633320245060142 PARTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: JOAO PAULO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: WAGNER YUKITO KOHATSU - OAB 198602/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000763-33.2024.5.06.0142 : JOAO PAULO DA SILVA : BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE CEP: 54315-570 Telefone: (81) 3341-1797 - Email: varajaboatao2@trt6.jus.br DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: JOAO PAULO DA SILVA Endereço desconhecido INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA (#id:8f6dfd2) E DA PLANILHA (#id:0e67316). Prazo de 8 dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 07 de março de 2025. JOAO ALFREDO ALEIXO DE MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DA SILVA | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: SUSANE MARIA BARBOSA X Dona Rosa Comercio de Alimentos LTDA | |
| Processo: 0000772-35.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3697 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007723520245060161 PARTE: DONA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: SUSANE MARIA BARBOSA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MANOEL LUCIANO SILVA DE LIMA - OAB 14344-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA 0000772-35.2024.5.06.0161 : SUSANE MARIA BARBOSA : DONA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acfa7c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido julgar IMPROCEDENTES estes embargos, à luz da fundamentação supra integrante deste decisum. Intimem-se as partes. ANDREA CLAUDIA DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUSANE MARIA BARBOSA - DONA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: JOÃO VICTOR SANTANA DOS SANTOS X LTL SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA | |
| Processo: 0001078-04.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3813 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010780420245060161 PARTE: JOAO VICTOR SANTANA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: L.T.L. SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: CARLOS DONATONI NETTO - OAB 134059/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA 0001078-04.2024.5.06.0161 : JOAO VICTOR SANTANA DOS SANTOS : L.T.L. SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b50f0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido: deferir à parte autora a gratuidade da justiça;julgar IMPROCEDENTE a postulação de ""JOAO VICTOR SANTANA DOS SANTOS em face de L.T.L. SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA; Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas pelo autor, no valor de R$ 2.356,80, porém dispensadas face o deferimento da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. São Lourenço da Mata, 11 de março de 2025. Andréa Cláudia de Souza Juíza Titular ANDREA CLAUDIA DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR SANTANA DOS SANTOS - L.T.L. SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: NICOLE RODRIGUES DA ROSA X PADARIA PANEPAES LTDA | |
| Processo: 0020295-73.2025.5.04.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4220 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: DAVILLA CRISTINY FELIX SANTOS X Distribuidora de Bebidas Cervejou LTDA | |
| Processo: 0001576-08.2025.5.22.0101 Pasta: 0 ID do processo: 4229 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS - Por Elisa | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS - Por Elisa | |
| Cliente: ISMAEL DA SILVA SERAFIM X LOQUIPE LOC EQUIP E MÃO DE OBRA LTDA | |
| Processo: 0001330-78.2024.5.06.0008 Pasta: - ID do processo: 3691 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: MIRIAN JOSÉ DA SILVA X SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE | |
| Processo: 0001372-21.2024.5.06.0011 Pasta: - ID do processo: 3951 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS - Por Elisa | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS - Por Elisa | |
| Cliente: KAREN NATHALLYA VIANA GONÇALVES X Ludpam 18 Comercio de Sobremesa LTDA | |
| Processo: 0001371-36.2024.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4035 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS - Por Elisa | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS - Por Elisa | |
| Cliente: MARIA GABRIELA DA COSTA OLIVEIRA X Tercerizacao Tres Irmas LTDA | |
| Processo: 0001380-28.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3973 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS - Por Elisa | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS - Por Elisa | |
| Cliente: VALDIR SANTANA DE MOURA X FB NETO MERCADINHO LTDA | |
| Processo: 0001372-24.2024.5.06.0010 Pasta: - ID do processo: 3885 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica | |
| Cliente: EMILLY FRANCIELLY DE CASTRO ALMEIDA X AÇO BOMPRECO COMERCIAL LTDA | |
| Processo: 0000435-17.2025.5.19.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4238 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: EDVALDO DOS SANTOS X HCP Locações e Serviços de Saúde LTDA | |
| Processo: 0001234-89.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3795 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: SIDNEY CAVALCANTE DOS SANTOS X HCP Locações e Serviços de Saúde LTDA | |
| Processo: 0001237-44.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3794 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: ADILSON EUFLAUSINO DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001467-49.2024.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 4008 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial presencial: Dia 08/05/2025 às 08:25 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: HERÁCLIO TAVARES DE MELO JÚNIOR X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000149-04.2025.5.06.0171 Pasta: - ID do processo: 4223 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00001490420255060171 PARTE: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: HERACLIO TAVARES DE MELO JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000149-04.2025.5.06.0171 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Cabo na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300089400000085354270"instancia=1 | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar documentos | |
| Agendamento: Solicitar documentos: JUNTAR DOCUMENTOS; Cópia dos exames e relatórios médicos que comprovem as doenças alegadas; CAT emitida, se for o caso; Comprovações de tratamentos clínicos ou cirúrgicos; Documentos de reabilitação ou mudança de função expedida pelo INSS e pela Empresa; Comprovantes da concessão de benefício previdenciário (quando for o caso); Cópia integral da CTPS (anteriores e atual) e outros documentos que sirvam de provas para resolução da lide. | |
| Cliente: VAGNER VITOR FARIAS X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001470-04.2024.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 3828 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: VAGNER VITOR FARIAS X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001470-04.2024.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 3828 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial presencial: Dia 07/05/2025 às 08:20 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: GUSTAVO PABLO DA SILVA LIMA X FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA | |
| Processo: 0000142-12.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4183 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001421220255060171 PARTE: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA - POLO Passivo PARTE: GUSTAVO PABLO DA SILVA LIMA - POLO Ativo PARTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000142-12.2025.5.06.0171 : GUSTAVO PABLO DA SILVA LIMA : FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 543f375 proferida nos autos. DECISÃO: jbpr Vistos, etc. 1. A despeito de ter sido selecionada pela parte autora, quando do ajuizamento do presente feito, opção pela tramitação do presente feito em Juízo 100% Digital, não restou atendido o disposto no parágrafo único do artigo 2° da Resolução n° 345/2020 do CNJ (fornecimento de endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, da parte autora e de seu advogado). Assim, retifica-se de logo a autuação para retirada da marcação da opção "Juízo 100% Digital". 2. Postula o demandante, liminarmente, que Juízo proceda à baixa em sua CTPS de para que conste como data de término do vínculo contratual o dia 11.03.2025. Persegue a tutela antecipada da lide com fundamento no seu pedido de reconhecimento da rescisão indireta, para liberação de seu FGTS e habilitação no Seguro Desemprego, ambos por alvará judicial. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. A antecipação dos efeitos da tutela encontra-se estabelecida no art. 300 do CPC, conforme adequação aos requisitos formais ali determinados. Estes requisitos se baseiam na necessidade da existência de probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A tutela antecipada requerida pelo reclamante não encontra guarida na legislação pertinente, uma vez que se consubstancia em um pedido condicionado à decisão de mérito relativamente à rescisão indireta, o que faz necessário a formação do contraditório e dilação probatória. Destarte, não comprovada a probabilidade do direito, condição sine qua non para deferimento da tutela de urgência, resta indeferida a tutela antecipada, ao menos nesse momento processual. Diante do exposto, não concedo o pedido de antecipação de tutela. 3. Compulsando os autos com vagar, observo que não houve discriminação dos valores de cada pedido, de forma individualizada, em desatendimento ao artigo 840, §1°, da CLT. Cumpre aclarar, de logo, que o valor das repercussões do título principal em outras verbas deve ser individualizado, não podendo haver indicação de um valor global para o título principal e seus acessórios, vários títulos principais ou mesmo um valor global referente aos acessórios de títulos diversos. Pertinente também esclarecer que não se está a exigir a apresentação de cálculos, mas apenas a indicação do valor de cada pedido, tal como exigido pelo artigo citado, sendo certo que não se confundem o título principal com seus acessórios e cada um destes representam um pedido individualizado. Cada acessório deve também ser individualizado, porquanto cada um dos reflexos pretendidos trata-se de um pedido e todos serão analisados individualmente, sendo passível de improcedência, inclusive, ainda que procedente o título principal. Necessária, pois, a emenda da inicial para individualizar o pedido constante na alínea "d" do item 9 do rol de pedidos, e cada um dos pedidos presentes na alínea "e" do item 12 do rol de pedidos. 4. Noto também que o valor atribuído à causa não se coaduna com o somatório dos títulos pleiteados, devendo a inicial ser ajustada no particular. 5. Assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para: - emendar a inicial quanto à matéria/pedidos acima mencionados, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito quanto à matéria/pedidos correlatos, na forma dos artigos 840, §§1° e 3° da CLT e 485, I, c/c 330, §1°, do CPC; -retificar o valor da causa, nos moldes dos artigos 319, V c/c 292, VI, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do parágrafo único artigo 321 do CPC. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 13 de março de 2025. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO PABLO DA SILVA LIMA | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial presencial: Dia 08/05/2025 às 08:35 - Inicial (rito sumaríssimo) - Sala Principal | |
| Cliente: JAILSON ROCHA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000150-86.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4193 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00001508620255060171 PARTE: ASSOCIACAO GERAL DA RESERVA DO PAIVA - POLO Passivo PARTE: JAILSON ROCHA - POLO Ativo PARTE: JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000150-86.2025.5.06.0171 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Cabo na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300089400000085354270"instancia=1 | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS [FF AMANHÃ] - por Elisa | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS [FF AMANHÃ] - por Elisa | |
| Cliente: IVANIA RIBEIRO DA SILVA X AUTOBOX CONSERVAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA | |
| Processo: 0001311-81.2024.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3119 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR SOBRE O DEPOSITO DA CTPS NA VARA | |
| Agendamento: INFORMAR SOBRE O DEPOSITO DA CTPS NA VARA: "Notifique-se a parte autora para depositar, no prazo de 8 dias, sua CTPS à Secretaria da Vara." | |
| Cliente: LEONARDO VINICIUS CALADO AURELIANO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000461-22.2015.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 1058 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004612220155060141 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: LEONARDO VINICIUS CALADO AURELIANO - POLO Ativo ADVOGADO: ALDENOR SOUSA DE OLIVEIRA - OAB 12394/PE ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: FELIPE DE ALCANTARA SILVA ESTIMA - OAB 42207/PE ADVOGADO: NATALIA NOVAES FERRAZ SULTANUM - OAB 29564/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000461-22.2015.5.06.0141 : LEONARDO VINICIUS CALADO AURELIANO : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a76ef proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do presente feito e a sentença proferida de forma ilíquida, determino: Notifique-se a parte autora para depositar, no prazo de 8 dias, sua CTPS à Secretaria da Vara.Apresentada CTPS, notifique-se a empresa AMBEV S/A, para cumprimento da obrigação de fazer, Sentença ( id - 5a8ef66) para efetuar a anotação do contrato de trabalho do reclamante, no prazo de 05 dias, fazendo constar os dados especificados na fundamentação supra, sob pena de suportar multa pelo descumprimento de obrigação de fazer, equivalente a R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso, limitada a R$ 1.500,00 e sem prejuízo de que não cumprida a obrigação em trinta dias, tal anotação seja efetuada na Secretaria do Juízo.Após, sigam os autos à contadoria para liquidação do julgado, observando eventuais depósitos recursais/judiciais existentes nos autos e a aplicação da Res. 180 de 2012 do TST (dedução dos valores), bem como observar a aplicação da decisão do STF nas ADC"s 58 e 59 e ADIS 5867 e 6021, e as alterações promovidas pela Lei n.º 14.905/2024, quando cabível.Apresentada a planilha de cálculos de liquidação pela Contadoria, notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 8(oito) dias, apresentarem impugnações fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância (art. 879, §2º da CLT).Observe-se o valor das contribuições previdenciárias indicado, conforme Portaria PGF nº. 839/2013, intimando-se a União, se necessário, no prazo preclusivo de 10(dez) dias, se manifestar sobre a conta de liquidação relativamente às contribuições devidas. (INSS superior a R$1.000.000,00 reais).Caso apresentadas impugnações, ao Setor de cálculos para falar sobre as ponderações das partes, retificando o cálculo, caso entenda necessário.Retificado os cálculos, as partes devem ser novamente notificadas para, no prazo comum e preclusivo de 8(oito) dias, apresentarem impugnações fundamentadas ao novo cálculo apresentado, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância (art. 879, §2º da CLT).Caso não apresentadas impugnações aos cálculos de liquidação, ou não havendo retificação na conta apresentada, voltem os autos conclusos para homologação da conta. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 13 de março de 2025. SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - LEONARDO VINICIUS CALADO AURELIANO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA MÉDICA | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA MÉDICA: 28/03 as 15h. Na Loja paradigma, do Shopping Guararapes, na Av Barreto de FEIRA, Menezes, 800 - Lj 05- Piedade- Jaboatão dos Guararapes | |
| Cliente: RENATO SÉRGIO GOMES X BOMPREÇO SUPER NORDESTE LTDA - BIG BOMPREÇO | |
| Processo: 0000495-95.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3320 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00004959520235060147 PARTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: CLÁUDIO CORREIA DE MELO FILHO - POLO Ativo PARTE: OTAVIO HENRIQUE VASCO DOS REIS E SILVA - POLO Ativo PARTE: RENATO SERGIO GOMES - POLO Ativo PARTE: SALOMAO NATHAN LEITE RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANO BAUER WIENKE - OAB 67897/RS ADVOGADO: MARIA MARTA DA SILVA - OAB 38285/PE ADVOGADO: TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID - OAB 46014/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000495-95.2023.5.06.0147 : RENATO SERGIO GOMES : BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital RENATO SERGIO GOMES, através de seu(s) advogado(s) acima referido(s), para CIÊNCIA DO LOCAL E DATA INDICADOS PELO "EXPERT" PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de JABOATAO DOS GUARARAPES/PE-PE, em 13/03/2025. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 13 de março de 2025. RENATO MACIEL ALVES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO SERGIO GOMES | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA presencial: Dia 10/07/2025 às 09:30 - Una (rito sumaríssimo) - Sala Principal | |
| Cliente: ERICK FERREIRA DOS SANTOS X ECOLIMP SISTEMAS DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000741-47.2024.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3639 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007414720245060021 PARTE: ADMA CRISTINA MORAIS DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: DAVITA TRATAMENTO RENAL PARTICIPACOES LTDA. - POLO Passivo PARTE: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. - POLO Passivo PARTE: ERICK FERREIRA DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DOUGLAS GUIMARAES PAIXAO - OAB 228596/RJ ADVOGADO: RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX - OAB 106383/MG PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000741-47.2024.5.06.0021 : ERICK FERREIRA DOS SANTOS : ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77da779 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando que o Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT 18/2023 revogou os arts. 7º do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT 10/2022 e 11 do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 01/2023 e, em seu art. 1º, reportou-se à aplicação do art. 847 da CLT, designe-se AUDIÊNCIA UNA para o 10/07/2025 09:30, esclarecendo às partes que a referida sessão será realizada na modalidade PRESENCIAL. A AUDIÊNCIA UNA se destinará à tentativa de conciliação, à apresentação de defesa e à produção de todas as provas, conforme artigos 852-C, 852-E e 852-H. Na oportunidade, as partes poderão se manifestar sobre os documentos apresentados e serão colhidos os depoimentos pessoais e testemunhais. A sessão de audiência será realizada integralmente de forma PRESENCIAL. Não haverá disponibilização de link. Na sessão as partes, testemunhas e advogados comparecerão à sala de audiências provisória da 21a VT do Recife, localizada na sobreloja do edifício sede do TRT6 (Avenida Cais do Apolo, no 739, bairro do Recife " PE " CEP 50030-902). Para o acesso do público externo (partes, testemunhas, advogados) dar-se-á pela entrada lateral do edifício sede. Observe-se que poderá haver passagem pelo raio X. Os participantes estarão com documento de identificação com foto que contenha o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF. Fica dispensado o uso de vestes talares, recomendando-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato. Na juntada dos documentos deverá ser observado o disposto nos arts. 12 e 13 da Resolução Nº 185/17 CSJT, devendo se evitar a classificação genérica "documentos diversos", caso exista especificação própria, sob pena de indisponibilidade da documentação referida, consoante arts. 15 e 16 do dispositivo legal acima referido. Considerando que o Processo Judicial é Eletrônico, o protocolo de petições e documentos deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico e a juntada de mídias (imagens, sons e vídeos) mediante armazenamento no sistema Pje-Mídias (Portaria n. 61, de 31 de março de 2020, do CNJ), endereço eletrônico https://midias.pje.jus.br/, situação que deve ser informada no processo por meio da petição inicial ou de petição avulsa. Para acessar o PJe-Mídias é necessário o cadastramento prévio do advogado no sistema Escritório Digital do CNJ, pelo link: https://www.escritoriodigital.jus.br. 2. O(a) reclamante deverá comparecer à audiência designada, sob pena de arquivamento, conforme art. 844, caput, da CLT. 3. Proceda-se à citação da(s) reclamada(s) para apresentar sua defesa e comparecer à AUDIÊNCIA UNA, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria fática, nos termos do art. 844, caput, e art. 847, ambos da CLT. 4. Se a parte autora houver feito a escolha, na distribuição da ação, pelo Juízo 100% Digital, a parte ré poderá a ela se opor no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação inicial (Artigo 4º do Ato TRT6 GP Nº 535/2021 e Artigo 3º, caput e §1º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ). 5. Ficam as partes advertidas de que será de sua responsabilidade a condução das testemunhas, observando o que dispõe o art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT. 6. Optando as partes realizarem acordo, apresentarão a proposta ao Juízo para análise e, se for o caso, consequente homologação. Na minuta as partes deverão informar as respectivas contas para crédito dos valores ajustados, os termos da conciliação, valor, prazos, multa por inadimplência, dentre outras necessárias a efetivação da avença (Provimento TRT6-CRT no 01/2020). DA PERÍCIA DE INSALUBRIDADE Refiro-me à petição da parte autora, em que requer a designação de perito. O MM juiz verificou que a parte Autora pleiteou ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE, e embora tenha sido advertido quanto ao princípio da sucumbência, ratificou os termos da inicial, razão porque se impõe a realização de perícia, nos moldes do Art. 3º da Lei 5.584/70 c/c Arts. 464 a 480 do CPC. Deferida prova pericial. DETERMINO: A nomeação do(a) perito(a) ADMA CRISTINA MORAIS DO NASCIMENTO, devendo a secretaria proceder à intimação do mesmo para apresentar laudo em 30 dias, ciente de que somente poderá escusar-se do encargo por motivo fundado (CPC, art. 157, c/c art. 467). O perito deverá informar ao Juízo, mediante petição que deve ser inserida eletronicamente no PJE-JT e com antecedência necessária, para que intimem-se as partes informando a data, a hora e o local da realização da perícia, na forma do art. 474 do CPC. Adverte este MM. Juiz, desde já ao(à) Sr(a). Perito(a), que o acesso aos autos eletrônicos, donde constarão as determinações do Juízo, os quesitos das partes e a indicação de assistentes técnicos - somente será possível mediante a utilização de certificado digital para cadastro e acesso ao PJe-JT - devendo que todas as solicitações e peticionamentos serem realizados nesse sistema, nos termos do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6. Os documentos devem ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: laudo pericial, planilha anexa ao laudo, registro fotográfico por data, etc.), respeitado o limite de 10 MB (dez megabytes) para cada arquivo digital de documentos enviado. Adverte este Juízo, ainda, ao(à) Sr.(a) Perito(a), que o sistema E-DOC (TST) NÃO DEVE SER UTILIZADO para inserção de informações no PJE-JT, consoante regulamentação expressa da Lei 11.419/06 e Resolução CSJT 136/2014. Faculta este Juízo às partes, no prazo comum de 5 dias, a indicação de assistentes técnicos e apresentação dos quesitos. A visualização dos quesitos da parte contrária poderá ser feita por cada litigante mediante acesso direto ao PJE-JT, após o prazo comum acima concedido, independentemente, de intimação a esse fim, sendo vedado às partes a indicação de caráter sigiloso na petição apresentada em meio eletrônico para indicação de assistentes e quesitos. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum que as partes terão para falar sobre o laudo (5 dias). Do laudo pericial as partes poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias. Havendo pedido(s) de esclarecimentos feito(s) pela(s) parte(s), independentemente de novo despacho, intima-se o(a) perito(a) para que preste-os no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentados os esclarecimentos, dê-se ciência dos mesmos aos litigantes. Para o desempenho do seu mister, poderá o perito utilizar-se de todos os meios necessários: ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder das partes ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças. O perito deve restringir-se a responder, tecnicamente, apenas aos quesitos relacionados ao objeto da perícia e responder aos quesitos de forma a evitar a simples referência ao local da resposta (ex. vide item do laudo pericial). Além dos quesitos formulados pelas partes, o(a) perito(a) deverá responder, primeiramente, aos seguintes quesitos: 1 - A descrição do local de trabalho e as atividades habitualmente desempenhadas pelo(a) Autor(a), no período contratual. 2 - O cumprimento e a fiscalização, pela parte Ré, das normas de segurança e higiene do trabalho. 3 - A possibilidade de aferir-se a existência de agentes físicos, químicos e/ou biológicos no ambiente de trabalho, prejudiciais à saúde. 3.1 - Em caso positivo, as medições qualitativas e o tempo de exposição a cada agente; se o enquadramento for qualitativo, a previsão legal e o tempo de exposição; 4 - A consideração dessas atividades como insalubres pela NR-15 e seus anexos. 4.1 - Em caso positivo, o grau e a indicação dos anexos da NR-15 considerados para a determinação da insalubridade. 5 - O fornecimento, manutenção e/ou trocas dos EPIs. 5.1 - Em caso positivo, a capacidade de neutralização/eliminação dos agentes agressivos. 6 - Existência de EPCs capazes de neutralizar e/ou eliminar os agentes agressivos no local de trabalho. 7 - O fornecimento adequado pela empresa, por ocasião da extinção do contrato, do PPP (perfil profissiográfico previdenciário). 7.1 - Em caso positivo, a conformidade do PPP ao laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT). 8 - Se o trabalho envolvia atividades e operações perigosas com explosivos ou era executado em área de risco de armazenamento de explosivos. 9 - Se o trabalho envolvia atividades e operações perigosas com inflamáveis ou era executado em área de risco em razão de inflamáveis. 10 - Se o trabalho envolvia atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou era executado em área de risco em razão de radiações ionizantes. 11 - Se o trabalho envolvia atividades e operações perigosas com energia elétrica ou era executado em área de risco em razão de eletricidade. 12 - Se existia ou existe risco acentuado capaz de resultar em incapacitação, invalidez permanente ou morte. 13 - Se a exposição ao risco ou perigo era contínua ou habitual e intermitente 14 - Se a parte Ré adota ou adotava medidas de proteção que eliminem o risco ou perigo, nos casos em que possível essa eliminação. A produção da prova pericial, referente à insalubridade, deverá consistir, ainda: inspeção do local de trabalho, avaliação das condições de trabalho e dos eventuais agentes agressivos, físicos, químicos e/ou biológicos mencionados na NR 15 da Portaria nº. 3214/78. Mencionar os processos de medição, aparelhagem utilizada, anexando-se, se possível, fotografias do local. A produção da prova pericial, referente à periculosidade, deverá consistir, ainda: inspeção do local de trabalho, avaliação qualitativa e quantitativa das eventuais condições perigosas ou de risco acentuado, de acordo com os critérios estabelecidos pela NR-16 (Portaria MTE nº. 3.214/78) e seus anexos, na Portaria n.º 518/2003 e no Decreto n.º 93.412/86, mencionando-se os processos de medição, aparelhagem utilizada e anexando-se, se possível, fotografias do local vistoriado. Dê-se ciência deste despacho às partes e ao(à) perito(a). Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000741-47.2024.5.06.0021RECLAMANTE: ERICK FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA., DAVITA TRATAMENTO RENAL PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(S): #{processo.partes.poloPassivo.advogados.nomesEOAB.linha RECIFE/PE, 13 de março de 2025. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK FERREIRA DOS SANTOS - ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. - DAVITA TRATAMENTO RENAL PARTICIPACOES LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: ARIVERTO MONTEIRO BARBOSA JUNIOR X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001426-38.2022.5.06.0146 Pasta: - ID do processo: 2861 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Informar aud. Una por videoconferência | |
| Agendamento: Informar aud. Una por videoconferência: Dia 17/06/2025 às 15:30 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Pauta Ímpar | |
| Cliente: JULIANA KELLY DE OLIVEIRA LIMA X CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST | |
| Processo: 0000243-11.2025.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 4184 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 22ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00002431120255060022 PARTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST - POLO Passivo PARTE: JULIANA KELLY DE OLIVEIRA LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000243-11.2025.5.06.0022 distribuído para 22ª Vara do Trabalho do Recife na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300089400000085354270"instancia=1 | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de instrução presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de instrução presencial: Dia 10/06/2025 às 10:30 - Instrução - Audiências - SALA 12 (Caso seja PRESENCIAL) | |
| Cliente: FABIO EDVALDO DA SILVA X Nunes & Cavalcanti Construcoes LTDA | |
| Processo: 0001162-31.2024.5.06.0023 Pasta: - ID do processo: 3783 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011623120245060023 PARTE: FABIO EDVALDO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: GUSMAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - POLO Passivo PARTE: NUNES & CAVALCANTI CONSTRUCOES LTDA - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA - OAB 30180/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001162-31.2024.5.06.0023 : FABIO EDVALDO DA SILVA : NUNES & CAVALCANTI CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b7f200 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o requerimento das partes, determina esse Juízo a designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NO FORMATO PRESENCIAL para o dia 10/06/2025 10:30, devendo as partes comparecerem na Sala de Audiências da 23a Vara do Recife, localizada no Cais do Apolo, 739, Recife -PE, para depoimento, sob pena de confissão, e produção de prova oral, mantidas as demais cominações eventualmente fixadas. Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC. O Juízo adverte as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas não compareceram, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º do CPC. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais, nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC. Aguarde-se a audiência. RECIFE/PE, 13 de março de 2025. MARIA ODETE FREIRE DE ARAUJO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NUNES & CAVALCANTI CONSTRUCOES LTDA - EPP - FABIO EDVALDO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 8.505,36 BANCO INTER + CLIENTE R$ 19.864,36 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 8.505,36 BANCO INTER + CLIENTE R$ 19.864,36 | |
| Cliente: CLAUDIO JOSE BATISTA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000849-82.2016.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1838 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008498220165060142 PARTE: CLAUDIO JOSE BATISTA - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000849-82.2016.5.06.0142 : CLAUDIO JOSE BATISTA : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: CLAUDIO JOSE BATISTA - INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria intimada para informar os dados bancários atualizados da parte autora e de seu/sua advogado(a) habilitado(a) nos autos para fins de expedição de alvará. Prazo: 5 dias. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000849-82.2016.5.06.0142 RECLAMANTE: CLAUDIO JOSE BATISTA ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV ADVOGADO(S): ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA, OAB: 14090 EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO, OAB: 29900 HELADIO SCHOLZ JUNIOR, OAB: 17383 KATIA DE MELO BACELAR CHAVES, OAB: 16481 GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO, OAB: 19382 RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB: 211648 /VHP JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 13 de março de 2025. VIRGINIA DE HOLANDA PORTELA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO JOSE BATISTA | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar documentos | |
| Agendamento: Solicitar documentos - verificar se o cliente tem mais algum documento que possa ser anexado aos autos | |
| Cliente: EDILIENE GOMES MIRANDA DA SILVA X SERGIO LUIZ BORGES LTDA | |
| Processo: 0001344-68.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3876 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: HABILITAÇÃO + JUNTADA DE PROCURAÇÃO - POR ELISA | |
| Agendamento: HABILITAÇÃO + JUNTADA DE PROCURAÇÃO - POR ELISA | |
| Cliente: JOÃO ANDERSON ARAÚJO NUNES X BIANCA CLEONICE PEREIRA DE ARAUJO | |
| Processo: 0012282-77.2024.5.03.0145 Pasta: 0 ID do processo: 4234 | |
| Comarca: Montes Claros Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: SYMITON GUILHERME LINS CARDOSO X HOSPITAL DO TRICENTENARIO | |
| Processo: 0000318-07.2025.5.06.0101 Pasta: 0 ID do processo: 4232 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONFERÊNCIA DE ALVARÁ | |
| Agendamento: CONFERÊNCIA DE ALVARÁ | |
| Cliente: FILIPE FERREIRA DOS SANTOS X CYA VERDE LOGISTICA LTDA | |
| Processo: 0000495-67.2022.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 2786 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: UALLIF SET STEVENS X LM WIND POWER DO BRASIL S.A. | |
| Processo: 0000238-64.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4190 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Pedido de Desistência | |
| Agendamento: Protocolo - Pedido de Desistência | |
| Cliente: SIDEVALDO LIMA DA COSTA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000771-54.2024.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3959 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: RAFAEL WAGNER ARAUJO DOS SANTOS X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000618-48.2021.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 2702 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar | |
| Agendamento: Liquidar | |
| Cliente: ANDERSON ROCHA GAMA X E. PASCOAL COMERCIO, SERVICOS E ASSISTENCIA TECNICA EM MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA (& outros) | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4222 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CM - Laís | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar declínio | |
| Agendamento: Informar declínio | |
| Cliente: LUCIMARA APARECIDA SALES X GADMINISTRADORA E GESTAO DE CARTAO DE BENEFICIO SAO ESPEDITO LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4226 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: FLAVIO DOS SANTOS BEZERRA X BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000329-33.2025.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 4209 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Orientar acerca do benefício previdenciário | |
| Agendamento: Orientar acerca do benefício previdenciário | |
| Cliente: CARLOS ANDRÉ MARIZ X COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 4191 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar contracheques | |
| Agendamento: Solicitar contracheques | |
| Cliente: LEONARDO MOREIRA DA SILVA X AUTOLINE VEICULOS LTDA | |
| Processo: 0000396-68.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4210 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Emenda a Inicial | |
| Agendamento: Protocolo - Emenda a Inicial | |
| Cliente: EMANUEL EDUARDO ALVARINO BORBA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0162211-43.2023.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 2941 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara C | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Quesitos | |
| Agendamento: Protocolo - Quesitos | |
| Cliente: RENATO DA SILVA ASSIS NEGREIROS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 8013974-63.2024.8.05.0146 Pasta: - ID do processo: 3789 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] DAVILLA CRISTINY X DISTRIBUIDORA | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 3 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\DAVILLA CRISTINY FELIX SANTOS Observações: Não coloquei nada referente ao seguro desemprego porquê a cliente informou que nunca recebeu seguro desemprego, e o período do contrato foi muito curto. | |
| Cliente: DAVILLA CRISTINY FELIX SANTOS X Distribuidora de Bebidas Cervejou LTDA | |
| Processo: 0001576-08.2025.5.22.0101 Pasta: 0 ID do processo: 4229 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: JOÃO BATISTA FAGUNDES X ROHDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000616-78.2024.5.14.0111 Pasta: 0 ID do processo: 3894 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: ABRIR NOVO PROCESSO NO PROMAD | |
| Agendamento: ABRIR NOVO PROCESSO NO PROMAD | |
| Cliente: JUAREZ DA SILVA BARROS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1300584523 Pasta: - ID do processo: 2971 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: TELMA FELIX DE MEDEIROS NASCIMENTO X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000424-06.2025.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4233 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: Abrir novo processo no promad | |
| Agendamento: Abrir novo processo no promad | |
| Cliente: DOMINGOS FELIPE MOREIRA JUNIOR X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001749-95.2024.5.09.0661 Pasta: 0 ID do processo: 3931 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 18/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Requerimento administrativo | |
| Agendamento: Requerimento administrativo | |
| Cliente: JUAREZ DA SILVA BARROS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1645795948 Pasta: - ID do processo: 4241 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 18/03/2025 - 09:10/09:10 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. UNA hibrída | |
| Agendamento: Aud. UNA hibrída | |
| Cliente: RUBÉN ELIEZER RUIZ BARROSO X JADIMO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0001974-76.2024.5.09.0965 Pasta: 0 ID do processo: 3855 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00019747620245090965 PARTE: JADIMO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA - POLO Passivo PARTE: RUBEN ELIEZER RUIZ BARROSO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001974-76.2024.5.09.0965 distribuído para 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300112400000141130736"instancia=1 | |
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Terça-feira 18/03/2025 - 09:30/09:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: ISAIAS PEDRO DE SANTANA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001239-08.2023.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 3327 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012390820235060142 PARTE: CAMILA DO AMARAL COSTA VILA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: ISAIAS PEDRO DE SANTANA - POLO Ativo PARTE: LUIZA MARIA PEREIRA PINTO - POLO Ativo PARTE: VLADIMIR DE LACERDA PERSSON - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001239-08.2023.5.06.0142 : ISAIAS PEDRO DE SANTANA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE CEP: 54315-570 Telefone: (81) 3341-1797 - Email: varajaboatao2@trt6.jus.br DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ISAIAS PEDRO DE SANTANA Endereço desconhecido INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DA Indicação de data e local de realização de diligência pericial - insalubridade - #id:686456f . JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 23 de fevereiro de 2025. SERGIO SCHULER DA ROCHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ISAIAS PEDRO DE SANTANA | |
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Terça-feira 18/03/2025 - 09:50/09:50 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO | |
| Agendamento: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - presencial | |
| Cliente: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA X Espetus e Galetus Grill LTDA | |
| Processo: 0000976-08.2024.5.06.0411 Pasta: - ID do processo: 3908 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 18/03/2025 - 10:15/10:15 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO | |
| Agendamento: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - por videoconferência | |
| Cliente: FRANCIVAN DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA X MATEUS SUPERMERCADOS S.A | |
| Processo: 0017330-05.2023.5.16.0011 Pasta: 0 ID do processo: 3341 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 18/03/2025 - 11:00/11:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Conciliação em Conhecimento por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Conciliação em Conhecimento por videoconferência | |
| Cliente: JESSICA LIMA DE SOUZA X SWAT MOBILE TELECOM | |
| Processo: 0000807-03.2023.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3131 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 5º Núcleo de Justiça 4.0 - CEJUSC 2º Grau RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Notificação Processo: 00008070320235060008 PARTE: CLARO S.A. - POLO Ativo PARTE: JESSICA LIMA DE SOUZA - POLO Passivo PARTE: L F GOMES PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: L R G TELECOMUNICACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: LUC SOLUCOES EM TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: S.W.A.T. MOBILE LTDA - POLO Passivo PARTE: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: TIM CELULAR S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: AKELYNE PEREIRA MONTENEGRO DA SILVA - OAB 52582/PE ADVOGADO: BRUNA ANDRE BORGES DE AZEVEDO - OAB 44959/PE ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB 106094/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FLAVIA ELIANE SILVA DE LIMA CAVALCANTI - OAB 55395/PE ADVOGADO: JULIANE DE OLIVEIRA LIRA FREITAS - OAB 23091-D/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO - OAB 17266/PE ADVOGADO: NILTON SANTOS DA LUZ - OAB 64537/BA ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA - OAB 232121/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - CEJUSC 2º GRAU Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES 0000807-03.2023.5.06.0008 : CLARO S.A. : JESSICA LIMA DE SOUZA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c5d779 proferido nos autos. DESPACHO CAMPANHA "ELAS EM PAUTA" - SUA PARTICIPAÇÃO É SIGNIFICATIVA Audiência de Tentativa de Conciliação Telepresencial dia 18/03/2025 11:00 por videoconferência - 0000807-03.2023.5.06.0008 Considerando a 3ª edição da CAMPANHA "ELAS EM PAUTA", promovida por este Regional em homenagem às mulheres, que ocorrerá nos dias 17 e 18/03/2025, designo AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 18/03/2025 11:00, a ser realizada na SALA 04, por videoconferência por intermédio da plataforma do ZOOM. Caso NÃO TENHA INTERESSE EM PARTICIPAR da audiência de tentativa de conciliação, deverá a parte se manifestar, expressamente. O advogado da parte autora deverá informar ao seu constituinte o link de acesso, bem como a data e horário da audiência. A empresa reclamada poderá ser representada por preposto(a) e/ou advogado, devidamente habilitados nos autos. O acesso à audiência deverá ser realizado, usando o navegador Google Chrome: 1 - pelo site do TRT6 (www.trt6.jus.br), no Portal da Conciliação Trabalhista (lado inferior direito), escolhendo o CEJUSC 2º GRAU, e, em seguida, clicando na imagem da SALA 04; OU 2 - pelo link abaixo indicado (que direciona para a página do CEJUSC 2º grau): SALA 04 Link: https://www.trt6.jus.br/portal/centro-de-conciliacoes-do-2o-grau-cejusc-jt2o-grau Para acessar, clicar na imagem Sala 4 ID: 859 8776 5824 Intimem-se as partes, por meio de seus advogados. Notas: Na data e no horário previamente agendados, as partes e seus advogados devem ingressar na audiência telepresencial por meio dos caminhos acima indicados e aguardar a autorização do Conciliador para ingressar na sala. Quando solicitado, as partes deverão exibir seus respectivos documentos de identificação oficial com foto. Contatos do CEJUSC 2º Grau-TRT6: 1. Telefone: (81) 3225-3460; 2.WhatsApp:(81)98897-7016; 3.E-mail: cejusc.segundograu@trt6.jus.br 4. Balcão Virtual (no site do TRT6- www.trt6.jus.br, na aba Contatos) ***ONDE HÁ VONTADE, HÁ CHANCE DE DAR CERTO!!!*** ***CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE!!!*** RECIFE/PE, 08 de março de 2025. FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO Desembargador Coordenador do CEJUSC-JT 2º grauIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - JESSICA LIMA DE SOUZA - L F GOMES PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - TIM CELULAR S.A. - S.W.A.T. MOBILE LTDA - LUC SOLUCOES EM TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - L R G TELECOMUNICACOES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 18/03/2025 - 12:00/12:00 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIENCIA INICIAL | |
| Agendamento: AUDIENCIA INICIAL - por videconferência | |
| Cliente: LAYNA SUELLEN DOS SANTOS PEREIRA X T F ALMEIDA LTDA | |
| Processo: 0017982-52.2024.5.16.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3991 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 18/03/2025 - 12:00/12:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: FABIANA GONÇALVES DE MORAES X INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ | |
| Processo: 0001175-78.2024.5.06.0104 Pasta: 0 ID do processo: 3861 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011757820245060104 PARTE: FABIANA GONCALVES DE MORAES - POLO Ativo PARTE: INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ - POLO Passivo ADVOGADO: ARELI COELHO PEDROSA - OAB 25058/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOANA FLAVIA DE MELO CAVALCANTE - OAB 29941/PE ADVOGADO: MARIZA MAIA FERREIRA TAVARES - OAB 14962/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC OLINDA 0001175-78.2024.5.06.0104 : FABIANA GONCALVES DE MORAES : INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8736d2e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a remessa dos autos pela Vara de origem, designo audiência Inicial no formato telepresencial para o dia 18/03/2025 às 12:00, a ser realizada por intermédio da plataforma/aplicativo Zoom, cujo acesso deverá ser realizado conforme instruções abaixo: CEJUSC Olinda/sala A Entrar na reunião Zoom pelo link: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/87201759510"pwd=R0FtelI5VjJheWJNSW56UnlrNGsydz09 ou ID da reunião: 872 0175 9510 Senha de acesso: 737865 Ficando, desde já, autorizada a partes e advogados(as) a possibilidade de participação da audiência presencialmente neste Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC, localizado na PE-015, Km 4 - 8 - Tabajara, Olinda - PE, piso térreo deste Fórum, no dia e horário acima indicados. O não comparecimento da parte reclamante/autora à audiência inicial acima referida poderá acarretar o arquivamento da ação (Art. 844, caput, CLT). Deverá a parte reclamante/autora estar presente na audiência inicial, independentemente do comparecimento de seus advogados. O não comparecimento da parte reclamada/ré à audiência acima referida poderá acarretar o julgamento da ação à sua revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844, caput, CLT). Deverá a parte reclamada/ré estar presente na audiência, independentemente do comparecimento de seus advogados, sendo-lhe facultada fazer-se substituir pelo gerente ou preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações lhe obrigarão. Conforme o Art. 9º do Ato TRT-GP de N.º 306/2017, a defesa da parte reclamada/ré e os documentos que a acompanham deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral. Optando a parte reclamada/ré por exercer a própria defesa, sem assistência de advogado, poderá formulá-la oralmente no prazo de 20 (vinte) minutos ou apresentá-la por escrito, nos termos do Art. 847 da CLT, devidamente acompanhada da prova documental a ser produzida. O interrogatório das partes e oitiva das testemunhas não serão realizados nessa mesma sessão, por força do disposto no Art. 8º do Ato TRT-GP de N.º 306/2017. Os advogados e seus constituintes devem INFORMAR NOS AUTOS SEUS E-MAILs E NÚMEROS DE WHATSAPP ATUALIZADOS. Contatos do CEJUSC-JT Olinda: Telefone: 81 3429-0381 WhatsApp: 81-98773.4983 e-mail: cejuscolinda@trt6.jus.br Balcão Virtual - https://meet.google.com/opc-sstr-xfi Consulta da pauta pelo link: https://pje.trt6.jus.br/consultaprocessual/pautas Notifiquem-se as partes. Retornem os autos à Vara de origem para as notificações necessárias, bem como para aguardar a audiência deste CEJUSC. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). OLINDA/PE, 10 de fevereiro de 2025. ANA CRISTINA DA SILVA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA GONCALVES DE MORAES - INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 18/03/2025 - 14:25/14:25 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: ESPÓLIO - ROBERTO CARLOS DA SILVA SILVEIRA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001431-70.2024.5.06.0023 Pasta: - ID do processo: 3667 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014317020245060023 PARTE: EDNA SOUZA DE CARVALHO - POLO Ativo PARTE: FELIPE SOUZA CARVALHO SILVEIRA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: TALYTA SOUZA DE CARVALHO SILVEIRA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001431-70.2024.5.06.0023 RECLAMANTE: EDNA SOUZA DE CARVALHO E OUTROS (2) RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: EDNA SOUZA DE CARVALHO - Inicial por videoconferência para o dia 18/03/2025 14:25. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 18/03/2025 14:25, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001431-70.2024.5.06.0023RECLAMANTE: EDNA SOUZA DE CARVALHO, TALYTA SOUZA DE CARVALHO SILVEIRA, FELIPE SOUZA CARVALHO SILVEIRAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.ADVOGADO(S): CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB: 18855 /SMS RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. SONIA MARIA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDNA SOUZA DE CARVALHO | |
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Terça-feira 18/03/2025 - 14:50/14:50 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. inicial por videoconferência | |
| Cliente: ADALBERTO ADELINO DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001381-53.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3779 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013815320245060020 PARTE: ADALBERTO ADELINO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001381-53.2024.5.06.0020 RECLAMANTE: ADALBERTO ADELINO DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ADALBERTO ADELINO DA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 18/03/2025 14:50. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 18/03/2025 14:50, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001381-53.2024.5.06.0020RECLAMANTE: ADALBERTO ADELINO DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.ADVOGADO(S): CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB: 18855 /SMS RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. SONIA MARIA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO ADELINO DA SILVA | |
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Terça-feira 18/03/2025 - 14:55/14:55 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: JOSUÉ BASTOS DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001362-62.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3498 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013626220245060015 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSUE BASTOS DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001362-62.2024.5.06.0015 RECLAMANTE: JOSUE BASTOS DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: JOSUE BASTOS DA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 18/03/2025 14:55. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 18/03/2025 14:55, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001362-62.2024.5.06.0015RECLAMANTE: JOSUE BASTOS DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.ADVOGADO(S): /SMS RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. SONIA MARIA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE BASTOS DA SILVA | |
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Terça-feira 18/03/2025 - 15:00/15:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: ANTONIO BARBOSA DA SILVA X Franca Representação em Revestimento LTDA | |
| Processo: 0001351-60.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 4032 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013516020245060006 PARTE: ANTONIO BARBOSA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: FRANCA REPRESENTACAO EM REVESTIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: REFINARE REVESTIMENTOS COMERCIO LTDA - POLO Passivo PARTE: REFORMA RAPIDA COMERCIO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001351-60.2024.5.06.0006 RECLAMANTE: ANTONIO BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: FRANCA REPRESENTACAO EM REVESTIMENTOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ANTONIO BARBOSA DA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 18/03/2025 15:00. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 18/03/2025 15:00, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA C: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3551287016 ID: 355 128 7016 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001351-60.2024.5.06.0006RECLAMANTE: ANTONIO BARBOSA DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: FRANCA REPRESENTACAO EM REVESTIMENTOS LTDA, REFORMA RAPIDA COMERCIO LTDA, REFINARE REVESTIMENTOS COMERCIO LTDAADVOGADO(S): /HCA RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. HIPOLITO CABRAL DE ANDRADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO BARBOSA DA SILVA | |
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Terça-feira 18/03/2025 - 15:10/15:10 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: NEY EUGÊNIO DE LIMA X HOSPITAL DO TRICENTENARIO | |
| Processo: 0001400-50.2024.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3797 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014005020245060023 PARTE: HOSPITAL DO TRICENTENARIO - POLO Passivo PARTE: NEY EUGENIO DE LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001400-50.2024.5.06.0023 RECLAMANTE: NEY EUGENIO DE LIMA RECLAMADO: HOSPITAL DO TRICENTENARIO DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: NEY EUGENIO DE LIMA - Inicial por videoconferência para o dia 18/03/2025 15:10. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 18/03/2025 15:10, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001400-50.2024.5.06.0023RECLAMANTE: NEY EUGENIO DE LIMAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: HOSPITAL DO TRICENTENARIOADVOGADO(S): /SMS RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. SONIA MARIA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NEY EUGENIO DE LIMA | |
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Terça-feira 18/03/2025 - 15:25/15:25 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: VINÍCIUS GUSTAVO PERRELLA LIMA X JOHNY BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001366-72.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3786 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013667220245060024 PARTE: BORN COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - POLO Passivo PARTE: JOHNY BEBIDAS LTDA - POLO Passivo PARTE: VINICIUS GUSTAVO PERRELLA LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001366-72.2024.5.06.0024 RECLAMANTE: VINICIUS GUSTAVO PERRELLA LIMA RECLAMADO: BORN COMERCIO DE BEBIDAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: VINICIUS GUSTAVO PERRELLA LIMA - Inicial por videoconferência para o dia 18/03/2025 15:25. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 18/03/2025 15:25, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA B: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3463171831 ID: 346 317 1831 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001366-72.2024.5.06.0024RECLAMANTE: VINICIUS GUSTAVO PERRELLA LIMAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: BORN COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, JOHNY BEBIDAS LTDAADVOGADO(S): /TBTM RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. TACIANA BRANDAO TORRES MONTEIRO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS GUSTAVO PERRELLA LIMA | |
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Terça-feira 18/03/2025 - 15:35/15:35 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: LENIVALDO LEITE DA SILVA X BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A | |
| Processo: 0001406-66.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4018 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
| 19/03/2025 - Quarta-feira | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: MONITORAR TRANSFERENCIA | |
| Agendamento: MONITORAR TRANSFERENCIA - 4/4 PARCELA 30% DOS HONORÁRIOS DO SEGURO DESEMPREGO - PJ ITAÚ | |
| Cliente: DAMIÃO JUNIOR MARQUES DA LUZ X KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA | |
| Processo: 0000789-82.2019.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 2313 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REPLICA | |
| Agendamento: REPLICA | |
| Cliente: ARIELE GONZAGA LOPES X SUPERMERCADO BERNARDAO LTDA | |
| Processo: 0010181-34.2025.5.03.0080 Pasta: - ID do processo: 4129 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Patrocínio AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00101813420255030080 PARTE: ARIELE GONZAGA LOPES - POLO Ativo PARTE: SUPERMERCADO BERNARDAO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0010181-34.2025.5.03.0080 distribuído para Vara do Trabalho de Patrocínio na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300903900000211609585\"instancia=1 | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO - Doença | |
| Agendamento: FALAR LAUDO - Doença | |
| Cliente: BRUNO ALEXANDRE DOS SANTOS X ULTRA SOM SERVIÇOS MEDICOS S.A | |
| Processo: 0001066-56.2023.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3134 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010665620235060021 PARTE: BRUNO ALEXANDRE DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: PRISCILA PEDROSA SOARES - POLO Ativo PARTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001066-56.2023.5.06.0021 : BRUNO ALEXANDRE DOS SANTOS : ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7717522 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a entrega o parecer técnico, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo comum e preclusivo de 15 dias. As partes serão intimadas dos atos em sequência. RECIFE/PE, 25 de fevereiro de 2025. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: CINTHIA KELLY MARTINS DA SILVA X SOSERVI SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA | |
| Processo: 0000419-08.2025.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4218 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Análise de declínio | |
| Resumo: ANÁLISE DE DECLÍNIO | |
| Agendamento: ANÁLISE DE DECLÍNIO | |
| Cliente: ANA LUCIA AVILA LAPOUBLE X BRUNSKER TECNOLOGIA LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4090 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: OSIAS RODRIGUES DOS SANTOS X VIX LOGISTICA S/A | |
| Processo: 0000741-36.2024.5.05.0551 Pasta: 0 ID do processo: 3676 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Jequié AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007413620245050551 PARTE: FILIPE HENRIQUE DA SILVA CAVALCANTE - POLO Ativo PARTE: GABRIEL BATISTA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: OSIAS RODRIGUES DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: VIX LOGISTICA S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARCELO SENA SANTOS - OAB 30007/BA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ 0000741-36.2024.5.05.0551 : OSIAS RODRIGUES DOS SANTOS : VIX LOGISTICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db83fc6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Dê-se vista às partes dos esclarecimentos apresentados pelo(a) perito(a), pelo prazo de 10 (dez) dias. Notifiquem-se. Cumpra-se. JEQUIE/BA, 06 de março de 2025. MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSIAS RODRIGUES DOS SANTOS - VIX LOGISTICA S/A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Requerimento adm de benefício | |
| Agendamento: Requerimento adm de benefício | |
| Cliente: JANEVALDO ALVES TABOZA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 3893 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: DOMINGOS FELIPE MOREIRA JUNIOR X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001749-95.2024.5.09.0661 Pasta: 0 ID do processo: 3931 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: RONALDO DOS SANTOS X BRACELL SP CELULOSE LTDA | |
| Processo: 0010610-20.2024.5.15.0074 Pasta: 0 ID do processo: 3664 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00106102020245150074 PARTE: BRACELL SP CELULOSE LTDA - POLO Passivo PARTE: DANIEL RIBEIRO PENTEADO - POLO Ativo PARTE: RONALDO DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800-D/PE ADVOGADO: NUBIA MARQUES BRAGA DE DEUS - OAB 18609-B/MS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA 0010610-20.2024.5.15.0074 : RONALDO DOS SANTOS : BRACELL SP CELULOSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71f6163 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. Conclusão Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para sanar as omissões apontadas e retificar a sentença, determinando a incidência do FGTS + 40% sobre as verbas reflexas deferidas e a aplicação dos juros previstos no art. 39 da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento até o ajuizamento da ação. Intimem-se. ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRACELL SP CELULOSE LTDA - RONALDO DOS SANTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: WELLINGTON GUILHERME JUSTINO X FMM PERNAMBUCO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000400-70.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3584 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º GOIANA | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004007020245060231 PARTE: FMM PERNAMBUCO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. - POLO Passivo PARTE: HEVERTON RODRIGO CAUAS ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: WELLINGTON GUILHERME JUSTINO - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXIS MACHADO PASSOS - OAB 52364/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA 0000400-70.2024.5.06.0231 : WELLINGTON GUILHERME JUSTINO : FMM PERNAMBUCO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2d999c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO 1. RELATÓRIO Embargos declaratórios opostos pelo autor em face da sentença de id. 11508e2, pelas razões de fato e de direito expostas em sua respectiva peça (id. dcd4e6c). O embargado não se manifestou sobre os embargos. 2. FUNDAMENTAÇÃO Representação regular. Tempestivo o apelo. Conheço, portanto, os embargos. No mérito, o embargante alega que há contradição entre a condenação fixada na sentença e os cálculos que a integram quanto à apuração do reflexo do adicional noturno no FGTS mais 40% e do Seguro-desemprego. Parcial razão lhe assiste. De fato, as contas em referência não observaram o comando sentencial relativo à contabilização do reflexo do adicional noturno no FGTS mais 40%, o que foi reconhecido pela Contadoria na manifestação de id. 3fd6ec3. Cálculos retificados, conforme planilha de id. 0554a6a. O valor da condenação e, consequentemente, das custas processuais, foram alterados. No que se refere ao Seguro-desemprego, inexiste o vício propalado, porquanto a pretensão em comento foi indeferida (item 2.8 da sentença). 3. CONCLUSÃO Por tais fundamentos, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos, nos termos da fundamentação supra, que integra esta decisão, como se nela transcrita. WALMAR SOARES CHAVES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON GUILHERME JUSTINO - FMM PERNAMBUCO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Agendamento: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Cliente: JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001396-44.2024.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 4046 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA Notificação Processo: 00013964420245060142 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001396-44.2024.5.06.0142 : JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 020f7ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: MÁRCIA NICOLI BARROS DE BRITO X CONSULT CENTER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000446-52.2024.5.06.0104 Pasta: 0 ID do processo: 3499 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004465220245060104 PARTE: CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP - POLO Passivo PARTE: MARCIA NICOLI BARROS DE BRITO MUNIZ - POLO Ativo ADVOGADO: BRENO LINS DE AGUIAR - OAB 27702/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0000446-52.2024.5.06.0104 : MARCIA NICOLI BARROS DE BRITO MUNIZ : CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a609a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Olinda: Acolher a PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, no tocante aos direitos prescritíveis e exigíveis anteriormente a 21/05/2019, para DECRETAR A EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO de tal parte da postulação. Julgar IMPROCEDENTE a postulação remanescente de MARCIA NICOLI BARROS DE BRITO MUNIZ em face da CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP. Tudo conforme Fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 3.767,69 (três mil, setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos), calculadas sobre R$ 188.384,81 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos), valor atribuído à causa na exordial, mas com isenção, diante dos benefícios da Justiça gratuita. Honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) em favor dos advogados da reclamada, nos moldes fixados na Fundamentação, ficando com a exigibilidade suspensa, conforme art. 791-A, § 4º, da CLT. Intimem-se as partes. Olinda, 04/03/2025 _______________________________________ FÁBIO JOSÉ RIBEIRO DANTAS FURTADO Juiz do Trabalho FABIO JOSE RIBEIRO DANTAS FURTADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA NICOLI BARROS DE BRITO MUNIZ - CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: MARIA DA CONCEIÇÃO SEVERINA DA SILVA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000125-69.2023.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 2932 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001256920235060001 PARTE: ALEXANDRE JOSE PEDROSO DE ANDRADE - POLO Ativo PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: MARIA DA CONCEICAO SEVERINA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: SIND DAS EMP DE TRANSP DE PASSAG DO EST DE PERNAMBUCO - POLO Passivo PARTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS URBANOS DE PASSAGEIROS DO RECIFE E REGIOES METROPOLITANA DA MATA SUL E NORTE DE PERNAMBUCO - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DANIELA SIQUEIRA VALADARES - OAB 21290/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000125-69.2023.5.06.0001 : MARIA DA CONCEICAO SEVERINA DA SILVA : CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf722ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO preliminarmente, declarar prescritos os créditos anteriores a 23.02.18, EXTINGUINDO-SE-OS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e no mérito, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE para condenar a Reclamada CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA., após o trânsito em julgado da sentença, a pagar à Reclamante MARIA DA CONCEIÇÃO SEVERINA DA SILVA as seguintes verbas de natureza indenizatória: repercussão das horas extras nas férias mais 1/3 e no FGTS mais 40%, além dos títulos a seguir enumerados, os quais têm natureza salarial: horas extras e sua repercussão no aviso prévio, 13º salários e no repouso semanal remunerado, tudo de acordo com a fundamentação, a qual faz parte deste dispositivo como se nele estivesse transcrito, em um quantum a ser apurado em liquidação por cálculos, acres-cidos dos acessórios legais. Após o após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao Setor de Cálculo. Honorários advocatícios e periciais de acordo com a fundamentação. Custas de R$ 4.015,00, pela Reclamada, calculadas sobre o valor da causa (R$200.750,00). Contribuição previdenciária e imposto de renda, na forma da fundamentação. As notificações às partes deverão ser dirigidas aos advogados indicados na exordial e na contestação, conforme fundamentação. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO SEVERINA DA SILVA - CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS URBANOS DE PASSAGEIROS DO RECIFE E REGIOES METROPOLITANA DA MATA SUL E NORTE DE PERNAMBUCO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo - verificar pertinência c grazi | |
| Cliente: HERÁCLIO TAVARES DE MELO JÚNIOR X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000149-04.2025.5.06.0171 Pasta: - ID do processo: 4223 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: JAILSON ROCHA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000150-86.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4193 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - FALAR COM ANNE/HELÔ SOBRE A PROPOSTA DE ACORDO OFERECIDA, SE HOUVER A ACEITAÇÃO CONCLUIR E MANDAR COMO NAF OS DEMAIS PRAZOS | |
| Cliente: ROSELI DA SILVA WODNOW X NOELI SOUZA DA SILVA | |
| Processo: 0021245-67.2024.5.04.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3987 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00212456720245040009 PARTE: NOELI SOUZA DA SILVA - POLO Passivo PARTE: ROSELI DA SILVA WODNOW - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EUNICE DE ARAUJO GOMES - OAB 84434/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE 0021245-67.2024.5.04.0009 : ROSELI DA SILVA WODNOW : NOELI SOUZA DA SILVA NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: ROSELI DA SILVA WODNOW Fica V. Sa. notificado que terá o prazo de 15 dias para falar sobre a(s) defesa(s) e os documentos que a(s) acompanham. Deverá, também, em petição autônoma, 1) informar se aceita a proposta formulada pela parte adversa ou formular sua proposta conciliatória; 2) informar, sob pena de preclusão, se tem provas a produzir em audiência e, caso tenha, sua pertinência e finalidade; 3) informar, se pertinente, o endereço do local onde o empregado trabalhava para a designação de perícia técnica, assim como o ponto de encontro. PORTO ALEGRE/RS, 12 de março de 2025. PAULA HELOISA DA SILVA FREITAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROSELI DA SILVA WODNOW | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: JOHNSON APARECIDO PAULINO DA SILVA X FARK TECNOLOGIA LTDA | |
| Processo: 1001458-94.2024.5.02.0363 Pasta: 0 ID do processo: 3748 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Mauá AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 10014589420245020363 PARTE: FARK TECNOLOGIA LTDA - POLO Passivo PARTE: FERNANDO FELIPPE - POLO Ativo PARTE: JONHSON APARECIDO PAULINO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARCUS VINICIUS CASTELO BRANCO DA COSTA - OAB 372225/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ 1001458-94.2024.5.02.0363 : JONHSON APARECIDO PAULINO DA SILVA : FARK TECNOLOGIA LTDA DESTINATÁRIO: JONHSON APARECIDO PAULINO DA SILVA INTIMAÇÃO - PJe Fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o LAUDO PERICIAL APRESENTADO (Id 169b940), no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Eventual impugnação deverá ser apresentada na forma de quesitos complementares/suplementares. MAUA/SP, 12 de março de 2025. ROSALIA DE CARVALHO VIANA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JONHSON APARECIDO PAULINO DA SILVA | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA - A EXECUÇÃO JA FOI GARANTIDA ANTERIOMENTE, FOI PRO TRIBUNAL E RETORNOU. ANALISAR SE HOUVE MODIFICAÇÃO NO VALOR A PONTO DE TER QUE GARANTIR A EXECUÇÃO NOVAMENTE DO SALDO RESTANTE. CASO NÃO, APRESENTAR ISL | |
| Cliente: IANEZ VIEIRA DA SILVA X CONCORDIA LOGISTICA S.A. | |
| Processo: 0000098-71.2017.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 2008 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000987120175060171 PARTE: CONCORDIA LOGISTICA S.A. - POLO Passivo PARTE: FERNANDA CAVALCANTE CORDEIRO - POLO Ativo PARTE: IANEZ VIEIRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDO MELO CARNEIRO - OAB 42088/PR ADVOGADO: OSVALDO JOSE DE OLIVEIRA RIBEIRO - OAB 38663/RJ ADVOGADO: PAULO JORGE RIBEIRO DA SILVA - OAB 99132/RJ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000098-71.2017.5.06.0171 : IANEZ VIEIRA DA SILVA : CONCORDIA LOGISTICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2500a87 proferida nos autos. DECISÃO jbpr Trata-se de impugnações aos esclarecimentos periciais prestados pela expert, após esta ter sido intimada para adequar os cálculos em conformidade com o quanto decidido em sede de agravo de petição, transitado em julgado. A parte executada, por meio da petição de ID. 6e9266c se limitou a discordar da posição da perita contábil e apresentou planilha de cálculo. A parte exequente, por meio da petição de ID. 083ed6, aduz que a contadora não procedeu aos ajustes conforme julgamento parcialmente procedente da impugnação à sentença de liquidação em seu favor. Instada a se manifestar, a perita contábil prestou esclarecimentos sob ID. 3458f81. Analisa-se. No que diz respeito à impugnação da empresa executada, não há indicação de equívocos, não havendo que se falar em qualquer retificação. Quanto à irresignação da parte exequente, a perita acertadamente esclareceu que, após o acórdão proferido em sede de Agravo de Petição, a situação voltou a ser considerada como antes, ou seja, válida a planilha de cálculo homologada inicialmente por meio da decisão de ID.74b017f (planilha ID.29e8a45). Isso porque, apesar de a sentença de impugnação à liquidação ter sido parcialmente favorável à parte executada, em sede de recurso, houve a modificação de tal decisão, voltando ao status quo ante. Sendo assim, rejeito as impugnações apresentadas pela executada e pelo exequente. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 12 de março de 2025. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IANEZ VIEIRA DA SILVA - CONCORDIA LOGISTICA S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: [FF HOJE!!]JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: [FF HOJE!!]JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: KAREN FERREIRA DOS SANTOS X SIEG SOLUCOES INTELIGENTES LTDA | |
| Processo: 0001370-54.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4069 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - O CLIENTE FOI NA VARA COM O ADV DA EMPRESA E MAIFESTOU INTERESSE EM FAZER ACORDO, FALAR COM HELÔ ANTES. | |
| Cliente: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO X SMARTLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000744-34.2024.5.06.0172 Pasta: - ID do processo: 3965 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007443420245060172 PARTE: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: SMARTLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: THIAGO FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI - OAB 23179/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000744-34.2024.5.06.0172 : FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO : SMARTLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f251b7 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se vistas ao patrono do reclamante acerca da certidão de id 498ded3 para que se manifeste em 3 dias. /mpn CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 12 de março de 2025. BRUNO ANTONIO ACIOLY CALHEIROS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO X NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000884-65.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3851 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008846520245060173 PARTE: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO - POLO Ativo PARTE: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: PAULO JOSE PEREIRA DA CUNHA JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO - OAB 17215/PE ADVOGADO: MARCIO MENDES DE OLIVEIRA - OAB 16725/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000884-65.2024.5.06.0173 : LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO : NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d86aca5 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se os litigantes, por seus patronos, para ciência dos esclarecimentos ao laudo pericial, conforme manifestação do Sr. Perito sob ID fa4ba36. Sem prejuízo, aguarde-se a audiência de instrução já designada para o dia 31/03/2025 às 11h55. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 12 de março de 2025. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO - NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ANALISE DOS CALCULOS PELO PRAZISTA | |
| Cliente: WILBERTO DA SILVEIRA CAVALCANTI X ACTION SERVICES SOLUÇÕES INDUSTRIAIS | |
| Processo: 0001440-74.2023.5.06.0182 Pasta: - ID do processo: 3353 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00014407420235060182 PARTE: ACTION SERVICES SOLUCOES INDUSTRIAIS ELETRICA LTDA - POLO Passivo PARTE: SYLMAR MARCEL BATISTA GONCALVES - POLO Ativo PARTE: WILBERTO DA SILVEIRA CAVALCANTI - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI - OAB 177399/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU 0001440-74.2023.5.06.0182 : WILBERTO DA SILVEIRA CAVALCANTI : ACTION SERVICES SOLUCOES INDUSTRIAIS ELETRICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c5f1b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide-se: 1. Acolher o pleito de Justiça gratuita exposto pelo autor e rejeitar as preliminares suscitadas; 2. No mérito, rejeitar a prejudicial de prescrição quinquenal, e no mais, julgar PROCEDENTE, em parte o pedido proposto na presente ação trabalhista, conforme parâmetros e diretrizes supra dispostos. Tudo no prazo legal. A fundamentação passa a integrar a presente conclusão, como se nesta estivesse transcrita. Nos termos da fundamentação supra determina-se a expedição de cópia da presente sentença ao Ministério do Trabalho e Emprego, em conformidade com a Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º 03/2013 e Ofício Circular TRT6-CRT n.º 54/2020. Honorários advocatícios com exigibilidade suspensa. Sentença líquida. Custas conforme planilha de cálculos em anexo. Juros e correção monetária a ser apurada "ex-vi legis". Considera-se que os Juros de Mora devem ser apurados desde o ajuizamento da presente ação de maneira simples, e, realçando-se que estes não são integrantes da base de cálculo do imposto de renda, consoante jurisprudência dominante e plasmado na OJ nº 400 da SDI-I do TST. Observe-se que a Correção Monetária deve ser aplicada a partir do valor base de quantificação. O imposto de renda pessoa física (IRPF) incidente sobre rendimentos recebidos, em razão do preceito da capacidade contributiva, consoante disposto na Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010. Observem-se as regras definidas na IN/RFB competente. O cálculo de recolhimento ou dedução tributária deverá ser efetuado sobre o débito discriminado, competência a competência, porquanto haver imposição legal determinando recolhimentos fiscais e previdenciários. Destarte, com base na legislação incidente e do Provimento 001/96(D.J.U. 10.12.96) da Corregedoria da Justiça do Trabalho, determina este Juízo, que o empregador, quando assim necessário, promova o cálculo e recolhimento do Imposto de Renda nos termos acima, em prazo estipulado por este juízo (15 dias), após o trânsito em julgado da presente ação e a partir do instante no qual se verificar a disponibilidade dos rendimentos decorrentes da condenação. Caso assim não proceda a empresa/ré, determinará o juízo o devido acertamento dos valores e recolhimento e instituição financeira cabível. De outro modo, é sabido que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento de quantias equivalentes a parcelas integrantes do salário contribuição advindas de sentença condenatória ou de conciliação. Noutro dizer, a incidência das contribuições (recolhimentos previdenciários) sobre o objeto da condenação dá-se nos moldes do art. 28, §9ª da Lei 8212/91; pelo método da exclusão. Tudo isto com base no art. 832, §3º da CLT(Lei 10035/2000), consubstanciado no art. 114 da Carta Política (EC 20) que estipula a obrigatoriedade do julgador fornecer a natureza jurídica das parcelas da condenação e o percentual de responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária, conforme moldes dos arts. 20 e 22 da Lei 8212/91. Por fim, é força ressaltar, seguindo a mesma linha de raciocínio acerca da questão tributária, que o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação de serviços e não pagamento de salários " art. 22, I e 28, I da Lei mencionada logo acima. Observe-se para efeito de cálculo de contribuições ao INSS e a delimitação da correspondente responsabilidade, legislação específica quanto ao tema. Outrossim, no caso concreto, há que se proceder os recolhimentos previdenciários sobre a condenação de horas extras, além de repercussões no décimo terceiro. Atualiza-se o quanto devido com base em índices constantes em tabela fornecida pela Contadoria do TRT- 6ª Região, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação. Intimem-se as partes. E, para constar, foi lavrada a presente Ata que vai devidamente assinada na forma da lei. GUILHERME DE MORAIS MENDONCA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILBERTO DA SILVEIRA CAVALCANTI - ACTION SERVICES SOLUCOES INDUSTRIAIS ELETRICA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VERIFICAR SE O DEFERIMENTO DA IDPJ ESTA DE ACORDO COM O QUE PEDIMOS | |
| Cliente: ANDERSON MATIAS X FUTURA GROUP SERVICOS CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA E OUTROS (& outros) | |
| Processo: 0000341-23.2015.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 1078 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º IPOJUCA | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003412320155060191 PARTE: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - POLO Passivo PARTE: ANDERSON MATIAS - POLO Ativo PARTE: CONSORCIO EBE-ALUSA - POLO Passivo PARTE: EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S A - POLO Passivo PARTE: FUTURA GROUP SERVICOS CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - POLO Ativo ADVOGADO: ALEX FIRMINO DOS SANTOS - OAB 46135/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDO VIEIRA DE ARAUJO NETO - OAB 39242/PE ADVOGADO: LUCIANA ARDUIN FONSECA - OAB 143634/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000341-23.2015.5.06.0191 : ANDERSON MATIAS : FUTURA GROUP SERVICOS CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead2253 proferido nos autos. DESPACHO No âmbito da Justiça do Trabalho, a despersonalização da pessoa jurídica tem por objetivo garantir a satisfação do crédito do trabalhador nas hipóteses em que foram esgotados todos os meios executivos contra a pessoa jurídica, que não possui patrimônio suficiente ou cujos bens não foram encontrados. Por sua vez, o Código de Processo Civil de 2015 passou a disciplinar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos arts. 133 a 137, prevendo expressamente que a desconsideração pode ocorrer em qualquer fase processual, como se demonstra, verbis: "Art. 134 O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. (...)" (Grifou-se) No sentido da aplicação do incidente em referência ao processo trabalhista, dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 855-A: Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 2o A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Desse modo, considerando os princípios da celeridade e da concentração dos atos processuais norteadores do processo trabalhista e o resultado negativo das medidas constritivas e da constatação da inexistência de outros bens passíveis de constrição, determino a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da demandada FUTURA GROUP SERVICOS CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA., devendo ser adotadas as seguintes providências: - Sejam realizadas as anotações devidas (art. 134, §1º, do CPC); - A suspensão do processo (art. 134, §3º, do CPC combinado com o art. 855-A, § 2º da CLT); - A citação dos sócios da FUTURA GROUP SERVICOS CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA. constantes no id. 96563a4 para se manifestarem sobre este incidente, podendo apresentar bens da sociedade a fim de a execução não ser voltada para seus patrimônios pessoais e podendo, ainda, requerer as provas que compreenderem cabíveis à hipótese, no prazo de 15 (quinze) dias. À atenção da Secretaria a fim de proceder à pesquisa dos endereços atualizados dos sócios da reclamada por meio das ferramentas existentes neste Juízo. - Transcorrido o prazo supra aduzido, com ou sem manifestação dos referidos sócios, voltem os autos conclusos para resolução do incidente e demais determinações. Cumpra-se. /SOS. IPOJUCA/PE, 12 de março de 2025. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUTURA GROUP SERVICOS CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA - ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S A - CONSORCIO EBE-ALUSA - ANDERSON MATIAS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA - CHAMAMOS O FEITO A ORDEM A SENTENÇA DEU CIENCIA DO COMPROVANTE, ANALISAR SE HÁ MATERIA AINDA PARA MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: FAGNER HUGO DE OLIVEIRA X LM WIND POWER DO BRASIL S/A | |
| Processo: 0000227-47.2016.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 1732 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º IPOJUCA | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002274720165060192 PARTE: ALEXANDRE NICOLAU MADI - POLO Ativo PARTE: FAGNER HUGO DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: LM WIND POWER DO BRASIL S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNO MOURY FERNANDES - OAB 18373/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTINI ECHENIQUE - OAB 249651/SP ADVOGADO: NATÁLIA FERNANDES DO RÊGO - OAB 27930/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000227-47.2016.5.06.0192 : FAGNER HUGO DE OLIVEIRA : LM WIND POWER DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f6b3ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAGNER HUGO DE OLIVEIRA - LM WIND POWER DO BRASIL S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMED | |
| Agendamento: CMED | |
| Cliente: JOSIEL ALVES DE LEMOS X AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0001190-21.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3833 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00011902120245060145 PARTE: AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSIEL ALVES DE LEMOS - POLO Ativo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA DE OLIVEIRA - OAB 243404/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARIANA MEDEIROS NUNES - OAB 412529/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001190-21.2024.5.06.0145 : JOSIEL ALVES DE LEMOS : AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7327eb proferido nos autos. DESPACHO 1.Notifiquem-se as partes para manifestação aos embargos declaratórios opostos pela parte adversa, em 5 dias. 2.Após, concluso para julgamentos dos embargos declaratórios. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 12 de março de 2025. FLAVIA MUNIZ MARTINS CINTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA - JOSIEL ALVES DE LEMOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: ARIVERTO MONTEIRO BARBOSA JUNIOR X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001426-38.2022.5.06.0146 Pasta: - ID do processo: 2861 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014263820225060146 PARTE: ARIVERTO MONTEIRO BARBOSA JUNIOR - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: KATIA TATIANA DE ALBUQUERQUE LIMA - POLO Ativo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GERMANO COUTINHO DIAS NETO - OAB 46584/PE ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE CHIANCA WANDERLEY - OAB 23139/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001426-38.2022.5.06.0146 : ARIVERTO MONTEIRO BARBOSA JUNIOR : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) Ato Ordinatório (Provimento TRT6 - CRT n. 02/2013 e Portaria n. 01/2022 da 6ª VT de Jaboatão) Por meio da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A), por intermédio do(a) seu(ua) advogado(a), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça nos autos seus dados bancários, bem assim os do(a) seu(ua) advogado(a), a fim de que os créditos existentes em seus favores sejam depositados diretamente em suas contas. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). JOSIMAR MENDES DA SILVA OLIVEIRA. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 12 de março de 2025. LETICIA AOUN HRAIZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ARIVERTO MONTEIRO BARBOSA JUNIOR | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ANALISE DOS CALCULOS PELO PRAZISTA | |
| Cliente: JOSAFÁ BARBOSA DA SILVA X Ruplast Industria e Comércio ltda | |
| Processo: 0001382-45.2024.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3866 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013824520245060147 PARTE: JOSAFA BARBOSA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: RUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO ARAUJO DE CASTRO - OAB 45016/PE ADVOGADO: JORGE TASSO DE SOUZA FILHO - OAB 20746-D/PE ADVOGADO: LAZARO FREDERICO CAVALCANTI VEIGA - OAB 29490/PE ADVOGADO: QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA SILVA - OAB 30003/PE ADVOGADO: RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO - OAB 14177/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001382-45.2024.5.06.0147 : JOSAFA BARBOSA DA SILVA : RUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15a9362 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROGERIO FREYRE COSTA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - JOSAFA BARBOSA DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: RAQUEL DINIZ SALES CAVALCANTI X HOSPITAL DO TRICENTENARIO | |
| Processo: 0000518-42.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 3641 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005184220245060103 PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: HOSPITAL DO TRICENTENARIO - POLO Passivo PARTE: RAQUEL DINIZ SALES CAVALCANTE - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANA DA FONSECA LIMA BRASILEIRO - OAB 23628/PE ADVOGADO: NATHALY SATURNINO DE BARROS - OAB 38324/PE ADVOGADO: THIAGO JOSE DE OLIVEIRA SILVA - OAB 46752/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0000518-42.2024.5.06.0103 : RAQUEL DINIZ SALES CAVALCANTE : HOSPITAL DO TRICENTENARIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b31a1e2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ficam intimadas as partes para apresentação de razões finais, no prazo de 05 dias. Após, façam os autos conclusos para julgamento. OLINDA/PE, 11 de março de 2025. ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DINIZ SALES CAVALCANTE - HOSPITAL DO TRICENTENARIO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VERIFICAR SE O DEFERIMENTO DA IDPJ ESTA DE ACORDO COM O QUE PEDIMOS | |
| Cliente: ANTONIO MARCOS GOMES SILVA X J DE OLIVEIRA CHAVES | |
| Processo: 0001105-86.2023.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3337 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 10ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011058620235060010 PARTE: ANTONIO MARCOS GOMES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo PARTE: J DE OLIVEIRA CHAVES - AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA - POLO Passivo PARTE: JOSEMILSON DE OLIVEIRA CHAVES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOAO SYNVAL TAVARES DE CARVALHO - OAB 22238/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001105-86.2023.5.06.0010 : ANTONIO MARCOS GOMES DA SILVA : J DE OLIVEIRA CHAVES - AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ababf8c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Reporto-me à petição de ID 04c189f. De acordo com a doutrina e a jurisprudência trabalhista, o patrimônio de uma empresa individual, desde que não constituída na forma da Lei nº 12.441/2011 (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada " EIRELI), confunde-se com o de seu titular, formando um único conjunto de bens e direitos. Inexistindo, portanto, distinção entre a pessoa física e a jurídica, o empresário individual responde de forma ilimitada com o seu patrimônio pessoal por todas as dívidas assumidas pela pessoa jurídica, sendo possível, nesses casos, processar a execução simultaneamente contra ambas, sem necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Sobre o assunto, transcrevo os seguintes arestos: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL. EMPRESA INDIVIDUAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA TITULAR PESSOA FÍSICA. Tratando-se de empresário individual, consoante contrato social anexado pela própria ré, o patrimônio da pessoal natural se confunde com o da empresa executada, respondendo aquela pessoalmente e sem limitação, não havendo que falar em necessidade da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica empresarial.(TRT da 6ª Região; Processo: 0001071-36.2017.5.06.0006; Data de assinatura: 08-08-2023; Órgão Julgador: OJ de Análise de Recurso - Terceira Turma; Relator(a): RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA) EMPRESA INDIVIDUAL. DESNECESSIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. OCORRÊNCIA. Em se tratando de empresas individuais não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica para que a penhora recaia sobre bem de seu titular, uma vez que o patrimônio da empresa e do empresário individual se confunde, respondendo os bens de ambos pelas dívidas trabalhistas. Agravo de Petição a que se nega provimento, no aspecto. (TRT6; Processo: 0000369-04.2019.5.06.0012; Data de assinatura: 03-08-2023; Órgão Julgador: Desembargadora Solange Moura de Andrade - Segunda Turma; Relator(a): SOLANGE MOURA DE ANDRADE) AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA INDIVIDUAL. IDENTIDADE PATRIMONIAL. RESPONSABILIDADE ILIMITADA DO TITULAR. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. I - Na hipótese de execução movida em face de empresa individual, não constituída na forma de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI (Lei nº 12.441/2011), o seu patrimônio se confunde com o patrimônio pessoal do titular, que responde de forma ilimitada por todas as obrigações do negócio. II - Sendo assim, ante a identidade patrimonial, torna-se desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Agravo improvido.(TRT da 6ª Região; Processo: 0000174-83.2019.5.06.0411; Data de assinatura: 14-07-2020; Órgão Julgador: Desembargadora Solange Moura de Andrade - Segunda Turma; Relator(a): SOLANGE MOURA DE ANDRADE) Sendo assim, considerando que a executada é uma empresa individual, determino o redirecionamento direto da execução contra o Sr. JOSEMILSON DE OLIVEIRA CHAVES - CPF: 248.240.464-91 (R MELU, 43, PRADO, RECIFE/PE, CEP 50630-500), titular da empresa, sendo desnecessária, in casu, a instauração de um IDPJ. Expeça-se citação para que ele pague ou garanta o juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora de numerário e/ou bens pertencentes ao seu patrimônio pessoal. Decorrido o prazo em branco, proceda-se ao bloqueio de créditos via Sisbajud em contas e/ou aplicações financeiras de titularidade do sócio, observando o limite da dívida. Não logrando êxito, consulte-se o Renajud. RECIFE/PE-PE, 12 de março de 2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 12 de março de 2025. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J DE OLIVEIRA CHAVES - AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA - ANTONIO MARCOS GOMES DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: ROGÉRIO SEVERINO DA SILVA X KARLA SANTOS RAMOS - ME | |
| Processo: 0001587-72.2016.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 1977 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 12ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00015877220165060012 PARTE: KARLA SANTOS RAMOS - POLO Passivo PARTE: KARLA SANTOS RAMOS - ME - POLO Passivo PARTE: ROGERIO SEVERINO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEIZENERY EVELLYN DE SOUZA LINS - OAB 35558/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001587-72.2016.5.06.0012 : ROGERIO SEVERINO DA SILVA : KARLA SANTOS RAMOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5b2105 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência à parte exequente, em 05 dias, da certidão de ID db21a38. RECIFE/PE, 12 de março de 2025. JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SEVERINO DA SILVA | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: DAMIÃO JUNIOR MARQUES DA LUZ X KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA | |
| Processo: 0000789-82.2019.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 2313 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007898220195060020 PARTE: BENTO SA BARRETO DE MIRANDA - POLO Passivo PARTE: DAMIAO JUNIOR MARQUES DA LUZ - POLO Ativo PARTE: FELIPE QUEIROGA GADELHA - POLO Ativo PARTE: INACIO AMERICO DE MIRANDA JUNIOR - POLO Passivo PARTE: KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: MARCOS AZEVEDO PESTER GOMES - POLO Ativo PARTE: OTAVIO BARRETO DE MIRANDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA - OAB 25501-D/PE ADVOGADO: WILSON SALES NÓBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000789-82.2019.5.06.0020 : DAMIAO JUNIOR MARQUES DA LUZ : KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 111971b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Vistos, etc. I " RELATÓRIO: DAMIÃO JUNIOR MARQUES DA LUZ, parte reclamante, devidamente qualificada, apresentou IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, nos termos da petição de Id b4da975. Dispensado o preparo, tendo sido garantido o contraditório, foram protocolados os autos para julgamento. II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO: O exequente impugna as contas periciais em pontos que já serviram de objeto da impugnação aos cálculos de Id nº dc6191b, já decidida por meio da sentença de id nº - b3899cc. Deste modo, quanto à matéria respectiva, remeto a presente decisão aos termos da sentença de Id nº 5ca762a, cujos fundamentos são aqui reiterados, como razões de decidir. No mais, quanto aos demais pontos da impugnação, considerando que se trata de matéria de cálculo e que o tema não foi arguido ao tempo da impugnação, há manifesta preclusão, conforme arestos transcritos abaixo: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS QUANDO DA INTIMAÇÃO. Compulsando os autos, verifica-se que intimadas as partes acerca dos cálculos elaborados pelo Perito, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, a agravante/executada manteve-se inerte. Em sendo assim, operou-se a preclusão do direito de discutir as matérias ventiladas em sede de embargos à execução, em respeito à segurança jurídica, à celeridade processual e à efetividade das decisões. Agravo de petição improvido (Processo: Ag - 0145500-77.2009.5.06.0006, Redator: Larry da Silva Oliveira Filho, Data de julgamento: 07/04/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 08/04/2022) (TRT-6 - AGV: 01455007720095060006, Data de Julgamento: 07/04/2022, Terceira Turma, Data de Publicação: 08/04/2022). AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA. CONCESSÃO DE PRAZO DO ART. 879, § 2º, CLT. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO PARCIAL. Concedido prazo para que as partes falem acerca da conta liquidatória homologada, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, § 2º, CLT, não poderá a parte ré apresentar irresignações inovatórias quanto àquela conta por ocasião dos Embargos à Execução, pois preclusas parte das matérias neles inseridas. Agravo de Petição desprovido no ponto. (Processo: AP - 0000282-44.2016.5.06.0015, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 06/10/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 07/10/2021) (TRT-6 - AP: 00002824420165060015, Data de Julgamento: 06/10/2021, Primeira Turma, Data de Publicação: 07/10/2021). Rejeita-se. III - CONCLUSÃO: Ante o exposto e, considerando o mais que dos autos consta, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamante DAMIÃO JUNIOR MARQUES DA LUZ, tudo de acordo com os fundamentos supra, que integram este dispositivo para todos os fins. Dê-se ciência. Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberações. CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAMIAO JUNIOR MARQUES DA LUZ - BENTO SA BARRETO DE MIRANDA - INACIO AMERICO DE MIRANDA JUNIOR - OTAVIO BARRETO DE MIRANDA - KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: FÁBIO BARBOSA SILVA X SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | |
| Processo: 0001107-68.2023.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 3414 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011076820235060006 PARTE: FABIO BARBOSA SILVA - POLO Ativo PARTE: SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO ALCANTARA LOPES - OAB 296735/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001107-68.2023.5.06.0006 : FABIO BARBOSA SILVA : SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d5eaa7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvo: - REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial quanto à ausência de indicação de valor dos pedidos de indenização suplementar e indenização substitutiva; - ACOLHER a preliminar de inépcia da inicial por ausência de pedido quanto aos honorários contratuais, extinguindo eventual pretensão a esse título sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC; - DECLARAR a prescrição das pretensões relativas a créditos trabalhistas vencidos anteriormente a 28/12/2018; - DEFERIR o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita; - JULGAR IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por FÁBIO BARBOSA SILVA em face de SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, conforme fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins. CONDENO o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da reclamada, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 791-A, caput e §2º, da CLT, que ficarão sob a condição suspensiva de que trata o § 4º do art. 791-A da CLT, cabendo aos titulares da verba honorária demonstrar o desaparecimento da situação de pobreza jurídica. CUSTAS pelo reclamante, no importe de R$ 2.838,00, calculadas sobre o valor atualizado da causa (R$ 141.900,00), das quais fica isento. Notifiquem-se as partes. PAULA GABRIELA ANDRADE CAVALCANTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO BARBOSA SILVA - SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: CONTATO COM A PARTE | |
| Agendamento: CONTATO COM A PARTE - VERIFICAR NO PJE DATA DA AUDIENCIA E CONFIRMAR CO RECLAMANTE NOVA DATA | |
| Cliente: IRAN SANTANA DO CARMO X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000132-59.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4167 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: CLAUDIO AUGUSTO FARIAS LIMA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000791-76.2016.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1811 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 5ª Turma RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO ACORDAO Processo: 00007917620165060143 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Ativo PARTE: CLAUDIO AUGUSTO FARIAS LIMA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. - POLO Ativo ADVOGADO: DR. ALEXANDRE CÉSAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DR. DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DR. RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 856/RN A C Ó R D Ã O5ª TurmaGMMAR/tas I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE E DA HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. (ANÁLISE CONJUNTA EM RAZÃO DA IDENTIDADE DA MATÉRIA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TRANSPORTE DE VALORES. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Segundo iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte Superior, configura ato ilícito a exigência de prestação de serviços de transporte de numerário expressivo, por empregado sem habilitação específica para o exercício habitual da função, pela exposição a risco acentuado de roubo a trabalhador sem preparo técnico específico, nos termos do art. 10, § 4º, da Lei nº 7.102/1983. 2. Com efeito, o dano moral é presumido ("in re ipsa") e decorre da exposição ao risco da integridade física e psicológica do trabalhador. 3. No caso, registrada no acórdão regional a premissa de que "a reclamada impunha que o reclamante tinha que fazer entregas de bens e receber valores monetários em troca de tais produtos", inalterável a conclusão pela efetiva configuração de dano moral. 4. Logo, constatada a compatibilidade do acórdão recorrido com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, irreparável a decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento (da Horizonte Express) conhecido e desprovido. 2. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF). 3. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional que a indenização por dano moral foi reduzida para o valor de R$10.000,00, considerando apenas a exposição potencial ao perigo, diante do fato concreto de que "o reclamante não foi vítima direta de assaltos". 4. Logo, na medida em que o montante arbitrado respeitou os limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do "quantum" indenizatório. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos. II - RECURSO DE REVISTA DA AMBEV S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG RG, fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE nº 791.932/DF RG e da ADC nº 26. 3. No caso, o acórdão regional manteve a declaração de nulidade da terceirização, com a consequente condenação solidária da Ambev S.A., sob o único fundamento de que a prestação de serviços envolvia atividade-fim da contratante. 4. Nesse contexto, inexiste elemento fático que implique distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual não é possível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilização solidária da empresa tomadora de serviços ou qualquer outro vínculo que tenha como suporte jurídico a ilicitude da terceirização. Recurso de revista conhecido e provido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista com Agravo nº TST-ARR - 791-76.2016.5.06.0143, em que é Agravada e Recorrente AMBEV S.A. e são Agravantes, Agravados e Recorridos CLAUDIO AUGUSTO FARIAS LIMA e HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA.O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região deu provimento parcial aos recursos ordinários das reclamadas para reduzir o valor da indenização por dano moral para R$ 10.000,00.Inconformados, todos interpuseram recursos de revista.O Tribunal Regional denegou seguimento aos apelos do reclamante e da Horizonte Express Transportes Ltda., mas admitiu o apelo da Ambev S.A.Inconformados, o reclamante e a Horizonte Express Transportes Ltda. interpõem agravos de instrumento.Contraminutado e contrarrazoado por todos.Dispensada a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho, conforme dicção do art. 95 do Regimento Interno do TST.É o relatório.V O T OI - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. E DO RECLAMANTE (ANÁLISE CONJUNTA EM RAZÃO DA IDENTIDADE DA MATÉRIA)ADMISSIBILIDADEPresentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.MÉRITOTRANSPORTE DE VALORES. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA (RECURSO DA HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA.)O Tribunal Regional manteve a condenação das reclamadas ao pagamento de indenização por dano moral, em razão do transporte irregular de valores, na esteira dos seguintes fundamentos, transcrito pela Horizonte Express Transportes Ltda. em recurso de revista (art. 896, § 1º-A, da CLT):"Em princípio há de se firmar que o reclamante trabalhou na entrega de bebidas e que a reclamada é pessoa jurídica ligada a tal atividade. Também, é inegável que a reclamada impunha que o reclamante tinha que fazer entregas de bens e receber valores monetários em troca de tais produtos. O que se há de perguntar é se existe a real necessidade de que alguém, numa sociedade violenta como a nossa, seja obrigada a entregar bebidas em grande quantidade e receber o dinheiro relativo a tais entregas ou se o pagamento poderia ser realizado por outros meios, boleto bancário por exemplo. Creio que não se afigura razoável a metodologia utilizada pela reclamada e, saliento, à guisa de contribuir para o debate que o caso aqui é completamente diferente do caso de cobradores e motoristas de coletivos onde o serviço é remunerado no momento do pagamento.(...) Ora, mesmo que a empresa oferecesse alguma escolta, a ilicitude continuaria presente, uma vez que para o transporte de valores, a lei exige pessoal especializado, com treinamento adequado, com aprovação em curso de formação de vigilante, para o desempenho da referida atividade, o que não condiz com a hipótese em análise.Nesse passo, o transporte de valores exige habilitação profissional, de acordo com a disposição contida na Lei nº. 7.102/83, conforme transcrição a seguir: Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados: I - por empresa especializada contratada; ou II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça.Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação.Art. 4º O transporte de numerário em montante superior a vinte mil Ufir, para suprimento ou recolhimento do movimento diário dos estabelecimentos financeiros, será obrigatoriamente efetuado em veículo especial da própria instituição ou de empresa especializada.Art. 5º O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes.Com efeito, foge às atribuições do entregador, que não é contratado como segurança, com todas as condicionantes que a lei exige, fazer o transporte de valores, que exige profissionais especializados a fim de resguardar não só o patrimônio da empresa, mas a própria integridade física dos que operam nessa função. Pratica ato ilícito a ré ao submeter o reclamante esse tipo de tarefa, além de suas responsabilidades e de alto grau de risco, o que, por certo, causa abalos psicológicos em face do temor que se instalava diante da possibilidade de assaltos, e a exposição à situação que podia desaguar em risco real de morte ou debilidade física permanente.Dessa forma, nego provimento ao recurso das reclamadas quanto a este aspecto."O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, quanto ao tema, pelos seguintes fundamentos:Relativamente ao dano moral, o entendimento do órgão fracionário está em consonância com o art. Com a recente e iterativa interpretação dada à matéria pela SBDI-1 dessa mesma Corte Superior. É o que se extrai do seguinte precedente: (...)Assim, incabível a revista no ponto.Inconformada, aduz a Horizonte Express Transportes Ltda que "demonstrou a ora agravante, a ofensa aos artigos 818 da CLT, além dos artigos 186 e 944 do Código Civil, no que tange ao deferimento da indenização por danos morais pelo pretenso dano de natureza moral sofrido pelo recorrido, mesmo diante da manifesta inexistência de provas neste sentido, além da divergência com decisões proferidas por outros Tribunais do Trabalho Pátrios, quando do julgamento de casos análogos".Ao exame.De plano, não verifico a existência de transcendência da matéria apta a provocar o conhecimento da revista.Isso porque, segundo iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte Superior, configura ato ilícito a exigência de prestação de serviços de transporte de numerário expressivo, por empregado sem habilitação específica para o exercício habitual da função, pela exposição a risco acentuado de roubo a trabalhador sem preparo técnico específico, nos termos do art. 10, § 4º, da Lei nº 7.102/1983. Com efeito, o dano moral é presumido ("in re ipsa") e decorre da exposição ao risco da integridade física e psicológica do trabalhador.No caso, registrada no acórdão regional a premissa de que "a reclamada impunha que o reclamante tinha que fazer entregas de bens e receber valores monetários em troca de tais produtos", inalterável a conclusão pela efetiva configuração de dano moral.Logo, constatada a compatibilidade do acórdão recorrido com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, irreparável a decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista.Nego provimento ao agravo de instrumento.DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA (RECURSO DE AMBOS)O Tribunal Regional proveu parcialmente o recurso ordinário das reclamadas para reduzir o valor arbitrado à indenização por dano moral, conforme trecho transcrito por ambos os recorrentes (art. 896, § 1º-A, da CLT):"Quanto ao valor arbitrado a título de dano moral, saliento que não existem fórmulas ou critérios matemáticos para a fixação dessa indenização dada a ausência de elementos objetivos no aspecto que permitam melhor traduzir essa reparação. Entendo que esta deve ser proporcional ao dano causado e à capacidade econômica do ofensor e do ofendido, sob pena de não punir corretamente a prática da ofensa, tampouco pode ser mais vantajosa - do ponto de vista financeiro - à ocorrência do dano, ficando sobre o poder discricionário do Juiz.Considerando essas balizas, ainda, em consonância com a jurisprudência deste Egrégio e, considerando que o reclamante não foi vítima direta de assaltos, nego provimento ao apelo obreiro e dou parcial provimento aos recursos das reclamadas para minorar para R$ 10.000,00 (dez mil reais) o valor da indenização por dano à moral pelo transporte de valores."O Tribunal Regional denegou seguimento aos recursos de revista das partes, quanto ao tema, pelos seguintes fundamentos:Destaco que, diversamente do que quer fazer crer o recorrente, a reavaliação dos critérios de arbitramento da indenização por danos morais é matéria que demanda revolvimento dos elementos probatórios dos autos. Consoante jurisprudência pacificada do TST, a sua análise em sede de Recurso de Revista somente poderá ser feita em casos em que seja grosseira a afronta à proporcionalidade: (...) Assim, incabível o processamento da Revista também nos termos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST.As partes requerem a alteração do valor arbitrado a título de dano moral (o reclamante pretende sua majoração, por irrisória; a reclamada, sua redução, por excessiva). Aduzem configurada violação do art. 5º, V e X, da CF, art. 7º, XXII, da CF, art. 3º, II e 10º, II e § 4º, da Lei nº 7.102/1983.Ao exame.A matéria não ostenta transcendência, em nenhuma de suas vertentes.A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF). Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional que a indenização por dano moral foi reduzida para o valor de R$10.000,00, considerando apenas a exposição potencial ao perigo, diante do fato concreto de que "o reclamante não foi vítima direta de assaltos".Logo, na medida em que o montante arbitrado respeitou os limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do "quantum" indenizatório.Nego provimento ao agravo de instrumento.II - RECURSO DE REVISTA DE AMBEV S.A.Tempestivo o apelo, regular a representação e efetuado o preparo, presentes os pressupostos genéricos de admissibilidade do apelo.1 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA1.1 - CONHECIMENTOO Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário da Ambev S.A., pelos seguintes fundamentos, transcritos em razões recursais (art. 896, § 1º-A, da CLT):"[...] A AMBEV não se conforma com a sua responsabilização solidária ao pagamento dos títulos deferidos. Afirma que a hipótese em epígrafe configura terceirização de atividade meio e, portanto, lícita, pois o transporte dos produtos produzidos ou comercializados pela AMBEV constitui atividade econômica de natureza intermediária e não finalística.[...] Extrai-se dos autos que o reclamante foi contratado pela HORIZONTE para prestar serviços em favor da AMBEV, tendo exercido as funções de ajudante, manobrista e motorista no transporte de mercadorias de mercadorias desta última.Ora, nesse tipo de ajuste, cabe perquirir se a atuação do obreiro insere-se na essência da dinâmica produtiva da tomadora dos serviços, caracterizando como atividade fim para se ter uma terceirização ilegal.Com efeito, tenho que a sentença de primeiro grau não merece reforma, posto que, dos elementos dos autos, resta evidente que os serviços prestados pelo obreiro representavam atividades essenciais, destinadas a atingir a finalidade social da empresa tomadora, portanto, enquadravam-se na esfera da atividade fim da AMBEV.[...] Assim, tendo a AMBEV como atividade principal a produção e o comércio de bebidas em geral, o transporte torna-se indispensável para a distribuição de seus produtos e, nesse sentido, insere-se no núcleo de sua dinâmica empresarial.Saliente-se que se pode verificar, através do Estatuto Social da AMBEV, que o seu objeto social não se restringe à produção e ao comércio de bebidas, envolve, inclusive, a contratação de venda e/ou distribuição de seus produtos e de suas controladas, conforme se observa no art. 3º de seu contrato social, abaixo transcrito: "Artigo 3º - É objeto da Companhia, diretamente ou através da participação em outras sociedades: a) a produção e o comércio de cervejas, concentrados, refrigerantes, e demais bebidas, bem como alimentos em geral, incluindo composto líquido para consumo, preparado líquido aromatizado, guaraná em pó ou bastão: (...); m) contratar a venda e/ou distribuição de seus produtos e/ou de suas controladas diretamente ou através de terceiros, utilizar o transporte necessário à distribuição de seus produtos, subprodutos e acessórios, e adotar qualquer sistema ou orientação que, a juízo do Conselho de Administração, conduza aos fins colimados." (fls. 349/350) Logo, em sendo constatado que a terceirização é ilícita, como ocorreu no caso em comento, será formado o vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços, conforme Súmula nº. 331, I, do C. TST, in verbis: [...] Enfim, concluo que as demandas, efetivamente, promoveram a terceirização ilícita da atividade fim da AMBEV com o objetivo de burlar a aplicação da legislação trabalhista, incidindo na hipótese do art. 9º da CLT, que estabelece que o ajuste entre empregadores com o intuito de impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos da Consolidação são nulos de pleno direito.Mantenho, portanto, a sentença quanto à condenação solidária das reclamadas. Nego provimento ao apelo neste aspecto". (Grifos nossos).A Ambev S.A. aduz que o acórdão regional contrariou o teor da Súmula 331, III e IV, do TST, além de violar os arts. 730 a 736 do Código Civil, art. 9º da CLT e art. 170 da CF.Aprecia-se.O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG, com repercussão geral (Tema 725), na sessão plenária de 30.8.2018, fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, as seguintes teses:"1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: I) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e II) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993." (ADPF nº 324)."É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante." (RE nº 958.252/MG).Dito de outro modo, balizada a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, e mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Entendeu-se que os postulados da livre iniciativa (art. 170, caput) e da livre concorrência (art. 170, IV), expressamente assentados na Constituição Federal, asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade.As mesmas ratio e tese foram aplicadas, posteriormente, aos setores de telecomunicações e energia elétrica, nos julgamentos do ARE nº 791.932/DF, com repercussão geral (Tema 739), em 11.10.2018, e da ADC nº 26, em 22.8.2019, respectivamente. Nesse sentido, os seguintes precedentes da SBDI-1 desta Corte:"RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324 e o Recurso Extraordinário nº 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 2. A tese de repercussão geral aprovada no recurso extraordinário foi a de que 'é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante'. 3. Como se observa, nos moldes do entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal, é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, razão pela qual a liberdade de contratar é conciliável com a terceirização, mormente diante da ausência de legislação que impeça as empresas de contratarem mão de obra, bem como da inexistência de dispositivo legal que defina o que é atividade fim e/ou atividade meio. 4. Logo, e em face dos princípios constitucionais da livre iniciativa (CF, art. 170) e da livre concorrência (CF, art. 170, IV), tem-se por lícita qualquer forma de terceirização, sobretudo porque essa aquece o mercado de trabalho e gera maior produtividade. 5 . Entretanto, não obstante a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sejam elas meio ou fim, por certo que, na hipótese de descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, a empresa tomadora dos serviços será responsabilizada de forma subsidiária pelo pagamento da remuneração e das demais verbas trabalhistas devidas, sendo certo, ainda, que a conclusão do Supremo Tribunal Federal de licitude da terceirização não impede que eventuais abusos decorrentes da referida terceirização sejam apreciados e decididos pelo Poder Judiciário, de modo a garantir os direitos trabalhistas dos trabalhadores terceirizados, pois o remate da licitude da terceirização não pode resultar na precarização das relações de trabalho, tampouco na desproteção do trabalhador. 6. In casu, não se divisa na decisão regional, consoante transcrito no acórdão turmário, nenhum elemento fático que pudesse alicerçar a configuração de distinguishing entre a hipótese dos presentes autos e a tese fixada pelo STF em sede de repercussão geral. Recurso de embargos conhecido e provido." (E-ED-RR-638-98.2014.5.06.0018, Ac. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, in DEJT 17.12.2021)."AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. 'CALL CENTER'. ATIVIDADE-FIM DE EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES TOMADORA DOS SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. I. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao tema da terceirização, cujo deslinde se deu em 30/08/2018, com o julgamento do RE nº 958.252, de que resultou a fixação da seguinte tese jurídica: 'é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante'. Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF nº 324, a Suprema Corte firmou tese de caráter vinculante de que '1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: I) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e II) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993'. A partir de então, esse entendimento passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula nº 331 do TST à luz desses precedentes. Levando-se em conta que as divergências jurisprudenciais trazidas estão superadas pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, inviável o processamento do recurso, ante o óbice previsto no § 2º do artigo 894 da CLT. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-E-Ag-ARR-7224-09.2012.5.12.0034, Ac. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, in DEJT 17.12.2021)."[...] TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA Nº 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA Nº 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO (OVERRULING) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SDI-1 DO TST. O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema nº 725 de repercussão geral, assim definido: '1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993'. Já a tese fixada no Tema nº 383 de Repercussão Geral afasta, inclusive, a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação salarial com os empregados da tomadora: 'A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas'. Impõe-se reconhecer, portanto, a improcedência dos pedidos calcados na pretensa isonomia. O novo contexto jurídico surgido com a edição das teses acima referidas torna inaplicável a Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1 do TST, pelo fenômeno da superação ou overruling. Nesse cenário, a Egrégia Turma, ao não conhecer do recurso de revista do autor quanto ao pleito de isonomia salarial, decidiu em harmonia com o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal e nesta Corte Superior. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido." (Ag-E-ED-Ag-ARR-10816-02.2013.5.18.0053, Ac. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, in DEJT 10.12.2021).No caso, o acórdão regional manteve a declaração de nulidade da terceirização, com a consequente condenação solidária da Ambev S.A., sob o único fundamento de que a prestação de serviços envolvia atividade-fim da contratante.Nesse contexto, inexiste elemento fático que implique distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual não é possível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilização solidária da empresa tomadora de serviços ou qualquer outro vínculo que tenha como suporte jurídico a ilicitude da terceirização. Por tudo quanto dito, o Tribunal Regional, ao manter o reconhecimento da ilicitude da terceirização de atividade-fim, contrariou o entendimento do STF acerca do tema. Transcendência política reconhecida.Conheço do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 331, IV, do TST.1.2 - MÉRITOConfigurada contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, dou provimento ao recurso de revista para reconhecer a licitude da terceirização e, consequentemente, afastar a condenação solidária da Ambev S.A., mantida a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços pelo adimplemento das parcelas trabalhistas remanescentes.ISTO POSTOACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: a) conhecer dos agravos de instrumento do reclamante e da Horizonte Express Transportes Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento. b) conhecer do recurso de revista da Ambev S.A. por contrariedade à Súmula 331, IV, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a licitude da terceirização e, consequentemente, afastar a condenação solidária da Ambev S.A., mantida a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços pelo adimplemento das parcelas trabalhistas remanescentes. Custas inalteradas.Brasília, 12 de março de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)MORGANA DE ALMEIDA RICHAMinistra Relatora | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: DEBORA RODRIGUES DO NASCIMENTO X SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA | |
| Processo: 0000269-48.2025.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 4231 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - onboarding | |
| Cliente: EMILLY FRANCIELLY DE CASTRO ALMEIDA X AÇO BOMPRECO COMERCIAL LTDA | |
| Processo: 0000435-17.2025.5.19.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4238 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: EDVALDO DOS SANTOS X HCP Locações e Serviços de Saúde LTDA | |
| Processo: 0001234-89.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3795 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: ADILSON EUFLAUSINO DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001467-49.2024.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 4008 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: SHARON SALVETTI DE ARAUJO X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001307-50.2024.5.06.0003 Pasta: - ID do processo: 3862 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: MILLENA LAÍS SANTANA ALMEIDA SILVA X Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico | |
| Processo: 0001403-62.2024.5.06.0004 Pasta: - ID do processo: 3799 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - analisar teor do acordo | |
| Cliente: EDVALDO CLAUDINO SILVA DO NASCIMENTO X A.m Agile Servicos Administrativos LTDA | |
| Processo: 0000774-53.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3632 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar redesignação da Aud. UNA Presencial | |
| Agendamento: Informar redesignação da Aud. UNA Presencial: Dia 23/04/2025 às 09:10 - Una (rito sumaríssimo) | |
| Cliente: JOÃO WAGNER FERREIRA MATOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 1002140-21.2024.5.02.0049 Pasta: - ID do processo: 3966 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 49ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar nova data de audiência | |
| Agendamento: Informar nova data de audiência | |
| Cliente: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO X HIPERMETAL – COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA | |
| Processo: 0000861-47.2024.5.06.0003 Pasta: - ID do processo: 3781 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Una por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Una por videoconferência: Dia 07/05/2025 às 15:00 - Una por videoconferência - A Sala Principal | |
| Cliente: JACKSON SILVA DE ANDRADE X KALU CONSTRUCOES, TRASNPORTES E SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0010214-91.2025.5.03.0090 Pasta: 0 ID do processo: 3811 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Guanhães AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00102149120255030090 PARTE: JACKSON SILVA DE ANDRADE - POLO Ativo PARTE: KALU CONSTRUCOES, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0010214-91.2025.5.03.0090 distribuído para Vara do Trabalho de Guanhães na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300147100000212833797"instancia=1 | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo - verificar c Grazi | |
| Cliente: DAYLON IGOR DA SILVA BELTRÃO X FCAL COMERCIO DE PAPELARIA LTDA | |
| Processo: 0000264-84.2025.5.06.0022 Pasta: - ID do processo: 4224 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: LENILDO GOMES DA SILVA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000275-07.2025.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4215 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de conciliação híbrida | |
| Agendamento: Informar Aud. de conciliação híbrida: Dia 01/04/2025 às 09:10 - Conciliação em Conhecimento - CEJUSC JAB - HíBRIDA | |
| Cliente: AILTON JÚLIO DE MELO X MMJ SUPPORT LTDA | |
| Processo: 0001443-18.2024.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 4086 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Jaboatão dos Guararapes AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014431820245060142 PARTE: AILTON JULIO DE MELO - POLO Ativo PARTE: MMJ SUPPORT LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PATRICIA QUARENTEI DOMINGUES DA SILVA - OAB 265015/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES 0001443-18.2024.5.06.0142 : AILTON JULIO DE MELO : MMJ SUPPORT LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a3297 proferido nos autos. MENOS CONFLITOS, MAIS RECOMEÇOS !!! CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE !!! A conciliação é a forma mais adequada, rápida, menos desgastante, menos onerosa para resolver o conflito!!! A decisão de conciliar é sua !!! DESPACHO Vistos etc. Considerando que a composição amigável é a forma mais harmoniosa, simples e rápida de solucionar um conflito. Fica designada audiência de conciliação para o dia 01/04/2025 09:10 no processo 0001443-18.2024.5.06.0142, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS - CEJUSC DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, localizado na Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão - Jaboatão dos Guararapes - PE, 1º ANDAR DESTE FÓRUM, sem prejuízo das audiências (INICIAL ou UNA ou de INSTRUÇÃO) e determinações já designadas nos autos pela Vara de origem, caso não haja êxito na conciliação. Poderá o interessado comparecer presencialmente ou participar remotamente, acessando a sala F (audiência virtual) por meio do link abaixo (links exclusivos para audiência de conciliação no Cejusc): a) https://trt6-jus-br.zoom.us/j/86413684731"pwd=b0tLYk9NWnl4MysvY09lbkt6QnF4dz09 OU b) Acessando também pelo ID: 864 1368 4731 e Senha de acesso: 1234 Caberá aos patronos dos interessados orientar seus clientes acerca do acesso e participação na audiência. Intime-se os interessados. Segue minuta de acordo - clique no link, é só imprimir, preencher sem rasuras, colher as assinaturas e protocolizar. Link da Minuta: http://tiny.cc/Minuta-ACORDO-Cejusc-Jab Contatos do CEJUSC Jaboatão dos Guararapes: WhatsApp: 81-98773.4980 e-mail: cejuscjaboatao@trt6.jus.br Balcão Virtual - https://meet.google.com/gsd-xphy-zrm JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 16 de março de 2025. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - AILTON JULIO DE MELO - MMJ SUPPORT LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: ADRÊMIA RAFAELA DOS SANTOS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0023452-31.2025.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 4219 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara Cível | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: THAMIRYS KARLA GOMES APOLINÁRIO X PRIME SEAFOOD LTDA | |
| Processo: 0000261-68.2025.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4186 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA - NÃO HOUVE O AGENDAMENTO DO FALAR CALCULO E NENHUMA DAS PARTES SE MANIFESTOU, AGORA OS CALCULOS FORAM HOMOLOGADOS E A RE INTIMADA PARA PAGAR, ACREDITO QUE NÃO TENHA MAIS O QUE SER FEITO, PORÉM, POR SEGURANÇA AGENDEI ANALISE. | |
| Cliente: ADEVALDO JOSE DOS SANTOS X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0001116-79.2018.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 2257 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011167920185060014 PARTE: ADENICIO MARTINS SOUSA - POLO Ativo PARTE: ADEVALDO JOSE DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - POLO Passivo PARTE: CHRISTOVAM DE CARVALHO ALVARENGA JUNIOR - POLO Ativo PARTE: LEBOM ALIMENTOS S/A - POLO Passivo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo ADVOGADO: ADRIANO SILVA HULAND - OAB 1195-A/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001116-79.2018.5.06.0014 : ADEVALDO JOSE DOS SANTOS : ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 746684d proferido nos autos. DESPACHO Intime(m)-se a(o)(s) executada(o)(s) ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A, através de advogado(a), para PAGAR OU GARANTIR o saldo apurado na planilha de #id:978518f, sob pena de execução forçada. Prazo: 05 diasDecorrido o prazo sem pagamento da dívida, proceda à pesquisa junto ao SISBAJUD, RENAJUD e, se for o caso, INFOJUD.Em caso de insucesso nas consultas acima determinadas, inclua(m)-se o(s) executado(s) no rol de devedores (SERASAJUD e BNDT), e v. os autos conclusos devidamente certificados. /EHAM RECIFE/PE, 13 de março de 2025. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - LEBOM ALIMENTOS S/A - ADEVALDO JOSE DOS SANTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar mudança no horario da aud. de instrução | |
| Agendamento: Informar mudança no horario da aud. de instrução: Dia 01/04/2025 às 14:00 - Instrução - Sala Principal | |
| Cliente: GABRIELA MENDES DA SILVA X MÁRCIA ALVES DE MELO | |
| Processo: 0000658-37.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 3703 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 19ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00006583720245060019 PARTE: GABRIELA MENDES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: MARCIA ALVES DE MELO - POLO Passivo PARTE: OTILIA GLAUCE ALVES DE MELO - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE MEDEIROS - OAB 20305-D/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000658-37.2024.5.06.0019 : GABRIELA MENDES DA SILVA : MARCIA ALVES DE MELO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: GABRIELA MENDES DA SILVA Davydson Araújo de Castro, OAB/PE: 28800 DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 01/04/2025 14:00 INTIMAÇÃO Através da presente, INTIMA-SE o(a) AUTOR(A) , por meio de seus(uas) advogados(as) acima referidos(as), para tomar ciência de que em razão do Ato Conjunto TRT6 14/2024, que instituiu que a partir de 03 de fevereiro de 2025 as VTs da capital pernambucana vão realizar as audiências nos turnos da manhã (entre 8h e 13h) e da tarde (entre 13h e 18h), estando a 19ª Vara do Trabalho atuando no período da tarde , venho informar que a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL designada para o dia 01/04/25 às 08:50 horas, SERÁ REALIZADA ÀS 14:00 HORAS, sobretudo para interrogatório das partes, sob pena de confissão, na forma da SÚMULA 74 do TST e produção de toda prova testemunhal, e será realizada no endereço da 19ª VT do Recife, no edifício sede do TRT6 , localizado na Av. Cais do Apolo, 739, na sobreloja, Bairro do Recife Antigo. Recife-PE. CEP: 50030-902, sendo as partes notificadas por seus advogados pelo DEJT. Deverá(ão) o(a)(s) advogado(a)(s) dar ciência às respectivas partes acerca da data e hora da audiência designada, bem como de seus efeitos. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a). RECIFE/PE, 16 de março de 2025. SAMUEL DOURADO GUERRA SOBRINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA MENDES DA SILVA | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Anne, CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Onboarding Empresa | |
| Resumo: Onboarding empresa | |
| Agendamento: Onboarding empresa - grupo criado e arquivo na pasta: A - Time (2025)\Processos e Clientes\AA - TRABALHISTA\PROCESSOS 2025\JOÃO ANDERSON ARAUJO NUNES | |
| Cliente: JOÃO ANDERSON ARAÚJO NUNES X BIANCA CLEONICE PEREIRA DE ARAUJO | |
| Processo: 0012282-77.2024.5.03.0145 Pasta: 0 ID do processo: 4234 | |
| Comarca: Montes Claros Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de Instrução presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de Instrução presencial: Dia 15/04/2025 às 08:30 - Instrução - Audiências- SALA 4 (caso seja PRESENCIAL) | |
| Cliente: ISMAEL DA SILVA SERAFIM X LOQUIPE LOC EQUIP E MÃO DE OBRA LTDA | |
| Processo: 0001330-78.2024.5.06.0008 Pasta: - ID do processo: 3691 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013307820245060008 PARTE: ISMAEL DA SILVA SERAFIM - POLO Ativo PARTE: LOQUIPE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E MAO DE OBRA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: OSMAR HENRIQUE FERREIRA E SILVA DE AZEVEDO UMBELINO - OAB 33203/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001330-78.2024.5.06.0008 : ISMAEL DA SILVA SERAFIM : LOQUIPE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e9c90b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Determino a designação da audiência PRESENCIAL nos autos em epígrafe conforme discriminação abaixo: Instrução: 15/04/2025 08:30, que será realizada no prédio sede do TRT-6, localizado à Avenida Cais do Apolo, 739, sobreloja, SALA 04, Bairro do Recife, Recife, CEP: 50.030-902. Intimem-se as partes. RECIFE/PE, 14 de março de 2025. SANDRA MARA FREITAS ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LOQUIPE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E MAO DE OBRA LTDA - ISMAEL DA SILVA SERAFIM OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Redesignação da Aud. de instrução | |
| Agendamento: Redesignação da Aud. de instrução: Dia 31/07/2025 às 14:10 - Instrução por videoconferência | |
| Cliente: FERNANDO DELFINO DOS REIS X CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPEIS E TECIDOS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0012849-17.2023.5.15.0111 Pasta: 0 ID do processo: 3277 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 27,12 BANCO ITAÚ + CLIENTE R$ 47,30 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 27,12 BANCO ITAÚ + CLIENTE R$ 47,30 | |
| Cliente: JARDY ROSA DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000687-50.2017.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 2041 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006875020175060143 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: DAVYDSON CASTRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JARDY ROSA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: JOSE FERNANDO DE ANDRADE - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000687-50.2017.5.06.0143 : JARDY ROSA DA SILVA : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JARDY ROSA DA SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 14 de março de 2025. LUCI ANDRADE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JARDY ROSA DA SILVA | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] CÁSSIO AUGUSTO RODRIGUES X INSS | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: ação de concessão de auxílio doença comum. Valor da causa: R$ 19.734,00 Caminho do arquivo:G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\C - PRODUÇÃO INICIAS - INSS\A - PROTOCOLO\CÁSSIO AUGUSTO RODRIGUES | |
| Cliente: CÁSSIO AUGUSTO RODRIGUES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0011123-71.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4181 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara Federal | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLAR INICIAL | |
| Cliente: ADEILSON NEVES DA SILVA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000175-02.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4185 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] JULHO FELIPE DA SILVA X SEFE SERVICOS ESPECIAIS | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: horas extras, interjornada e insalubridade. Valor da causa: R$ 10.890,00 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\JULHO FELIPE DA SILVA (SEFE) | |
| Cliente: JULHO FELIPE DA SILVA X SEFE SERVICOS ESPECIAIS DE FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA | |
| Processo: 0000288-12.2025.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 4187 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: SANDRO RODRIGUES DA SILVA X Franca Representação em Revestimento LTDA | |
| Processo: 0000276-40.2025.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 4192 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: EMILLY FRANCIELLY DE CASTRO ALMEIDA X AÇO BOMPRECO COMERCIAL LTDA | |
| Processo: 0000435-17.2025.5.19.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4238 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - Trabalho + Prev | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - Trabalho + Prev | |
| Cliente: GABRIEL VITOR DE PAULA X LOJAS RIACHUELO SA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4244 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding - URGENTE | |
| Agendamento: Enviar Onboarding - URGENTE | |
| Cliente: GABRIEL VITOR DE PAULA X LOJAS RIACHUELO SA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4244 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - URGENTE | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - URGENTE - Dar entrada no requerimento do INSS - B-91 | |
| Cliente: GABRIEL VITOR DE PAULA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 4245 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding - URGENTE | |
| Agendamento: Enviar Onboarding - URGENTE | |
| Cliente: GABRIEL VITOR DE PAULA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 4245 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica | |
| Cliente: RAFAEL DE ANDRADE LINS X PRIME FOZ INCORPORACOES SPE S/A | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4242 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA INSALUBRIDADE: Detalhes da Perícia 📅 Data: 27 de março de 2025 (quinta-feira) 🕔 Horário: 15:00h 📍 Local: Edf. Sede do Detran/DF, situado no SAM Lote A, Bloco B, Asa Norte, Brasília-DF. | |
| Cliente: DAYRA CAROLINE DO NASCIMENTO COSTA X ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000987-35.2024.5.10.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3740 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - URGENTE - RESCISÃO INDIRETA | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - URGENTE - RESCISÃO INDIRETA | |
| Cliente: JAMERSON DOS SANTOS DUARTE X CARLOS ANTONIO BOULITREAU JUNIOR | |
| Processo: 0000389-94.2025.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 4246 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding - URGENTE | |
| Agendamento: Enviar Onboarding - URGENTE | |
| Cliente: JAMERSON DOS SANTOS DUARTE X CARLOS ANTONIO BOULITREAU JUNIOR | |
| Processo: 0000389-94.2025.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 4246 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: NICOLE RODRIGUES DA ROSA X PADARIA PANEPAES LTDA | |
| Processo: 0020295-73.2025.5.04.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4220 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar SD + | |
| Agendamento: Enviar SD - ata de audiência: FICA AUTORIZADO O MINISTÉRIO DO TRABALHO, pelo presente termo, a promover, no processo em epígrafe, a habilitação do(a) BENEFICIÁRIO(A) qualificado(a) no parágrafo acima, para percepção do SEGURO DESEMPREGO, SEM A NECESSIDADE, NO CASO CONCRETO, DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. DESDE QUE PREENCHIDO OS REQUISITOS LEGAIS + Verificar se a CTPS da autora está com ela ou com a vara, se com ela, pedir que doposite na secretaria para que a empresa faça as anotações devidas. | |
| Cliente: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA X Espetus e Galetus Grill LTDA | |
| Processo: 0000976-08.2024.5.06.0411 Pasta: - ID do processo: 3908 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - RO | |
| Agendamento: Protocolo - RO | |
| Cliente: ESPÓLIO - ROBERTO CARLOS DA SILVA SILVEIRA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000251-16.2023.5.06.0003 Pasta: - ID do processo: 3133 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: DOMINGOS FELIPE MOREIRA JUNIOR X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000380-32.2025.5.09.0661 Pasta: - ID do processo: 4243 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Rayanne | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [FF HOJE] - REVISÃO PARA NAF | |
| Agendamento: [FF HOJE] - REVISÃO PARA NAF, vide email | |
| Cliente: EDILIENE GOMES MIRANDA DA SILVA X SERGIO LUIZ BORGES LTDA | |
| Processo: 0001344-68.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3876 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar Documentação | |
| Agendamento: Solicitar a cliente: comprovante de residência em nome da autora, no formato de conta de consumo, contrato de aluguel em vigor ou correspondência originária de instituições financeiras públicas ou privadas, em nome do autor ou, em caso de comprovante em nome de terceiro, com declaração de residência e documento de identificação (RG) do declarante; | |
| Cliente: LUANA DA SILVA PINTO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0005111-10.2024.8.16.0193 Pasta: - ID do processo: 3695 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Marília | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: VALDIR SANTANA DE MOURA X FB NETO MERCADINHO LTDA | |
| Processo: 0001372-24.2024.5.06.0010 Pasta: - ID do processo: 3885 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Análise de declínio | |
| Resumo: ANÁLISE DE DECLÍNIO | |
| Agendamento: ANÁLISE DE DECLÍNIO | |
| Cliente: RAFAEL DE ANDRADE LINS X PRIME FOZ INCORPORACOES SPE S/A | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4242 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: SIDNEY CAVALCANTE DOS SANTOS X HCP Locações e Serviços de Saúde LTDA | |
| Processo: 0001237-44.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3794 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: WEDSON FERNANDO JOSÉ DA SILVA X JEPAC CONSTRUCOES LTDA | |
| Processo: 0000211-78.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3421 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Rayanne | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [FF HOJE] - REVISÃO PARA NAF | |
| Agendamento: [FF HOJE] - REVISÃO PARA NAF | |
| Cliente: KAREN FERREIRA DOS SANTOS X SIEG SOLUCOES INTELIGENTES LTDA | |
| Processo: 0001370-54.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4069 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Revisão Roteiro de Audiencia | |
| Resumo: Revisão de Roteiro de Audiencia | |
| Agendamento: Revisão de Roteiro de Audiencia | |
| Cliente: RENATO SÉRGIO GOMES X BOMPREÇO SUPER NORDESTE LTDA - BIG BOMPREÇO | |
| Processo: 0000495-95.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3320 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º - | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: grupo econômico, responsabilidade subsidiária, verbas rescisórias, horas extras e seguro desemprego. Valor da causa: R$ 37.363,48 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA | |
| Cliente: JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA X RPC SERVICOS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000224-37.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4195 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: JAMERSON DOS SANTOS DUARTE X CARLOS ANTONIO BOULITREAU JUNIOR | |
| Processo: 0000389-94.2025.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 4246 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Juntar Documentos | |
| Agendamento: Protocolo - Juntar Documentos | |
| Cliente: KAREN FERREIRA DOS SANTOS X SIEG SOLUCOES INTELIGENTES LTDA | |
| Processo: 0001370-54.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4069 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: DÁRIO JOSÉ SANTOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001578-25.2016.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 1961 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: ARIVERTO MONTEIRO BARBOSA JUNIOR X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001426-38.2022.5.06.0146 Pasta: - ID do processo: 2861 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: ABRIR NOVO PROCESSO NO PROMAD | |
| Agendamento: ABRIR NOVO PROCESSO NO PROMAD | |
| Cliente: FAGNER DE ALCANTARA QUEIROZ X ALVOAR LACTEOS S/A | |
| Processo: 0001448-31.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3896 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] DOMINGOS FELIPE X JALOTO | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 2 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\DOMINGOS FELIPE MOREIRA JUNIOR | |
| Cliente: DOMINGOS FELIPE MOREIRA JUNIOR X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000380-32.2025.5.09.0661 Pasta: - ID do processo: 4243 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: Protocolar inicial | |
| Agendamento: Protocolar inicial | |
| Cliente: DOMINGOS FELIPE MOREIRA JUNIOR X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000380-32.2025.5.09.0661 Pasta: - ID do processo: 4243 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 19/03/2025 - 08:05/08:05 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Aud. Inicial presencial | |
| Cliente: JOSELITO PEREIRA DE LIMA X FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTADORA | |
| Processo: 0001244-36.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3881 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00012443620245060161 PARTE: FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSELITO PEREIRA DE LIMA - POLO Ativo PARTE: MARINA DE LIMA MENDONCA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001244-36.2024.5.06.0161 distribuído para Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quarta-feira 19/03/2025 - 09:00/09:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: 09:00 - | |
| Agendamento: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Cliente: EDIVAN DE OLIVEIRA SALES X PAULISTA NORTH WAY LOC. LTDA | |
| Processo: 0001222-98.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3791 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012229820245060121 PARTE: EDIVAN DE OLIVEIRA SALES - POLO Ativo PARTE: PAULISTA NORTH WAY SERVICOS E LOCACAO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MATHEUS SOUZA LIRA DA SILVA - OAB 53034/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0001222-98.2024.5.06.0121 RECLAMANTE: EDIVAN DE OLIVEIRA SALES RECLAMADO: PAULISTA NORTH WAY SERVICOS E LOCACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6afe99c proferido nos autos. DESPACHO: Vistos etc. Designo a audiência de instrução deste processo para o dia 19/03/2025, às 09h. Relativamente às testemunhas, as partes devem observar a regra do art. 455 do CPC. Os litigantes ficam intimados com esta publicação. PAULISTA/PE, 20 de dezembro de 2024. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULISTA NORTH WAY SERVICOS E LOCACAO LTDA - EDIVAN DE OLIVEIRA SALES OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 19/03/2025 - 09:15/09:15 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Cliente: GABRIEL FRANCELINO DA SILVA X FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. | |
| Processo: 0000588-63.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3780 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005886320245060231 PARTE: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - POLO Passivo PARTE: GABRIEL FRANCELINO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA BARROS - OAB 113793/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATSum 0000588-63.2024.5.06.0231 RECLAMANTE: GABRIEL FRANCELINO DA SILVA RECLAMADO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2aea3a proferido nos autos. DESPACHO 1. Designa-se audiência de instrução - rito sumaríssimo, de modo presencial, para a data e horário abaixo especificados. Instrução (rito sumaríssimo): 19/03/2025 09:15 2. Intimem-se as partes, preferencialmente através do DEJT, para ciência do presente despacho e da data e horário da sessão designada. Não tendo algumas das partes Advogado habilitado nos autos, expeça-se notificação postal, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso. GOIANA/PE, 29 de novembro de 2024. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - GABRIEL FRANCELINO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 19/03/2025 - 09:20/09:20 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO | |
| Agendamento: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - por videoconferência, para oitiva da testemunha da parte autora, Sr. Anderson. | |
| Cliente: WILLAMES JOSÉ DE LIMA X OPR LOGISTICA PONTUAL LTDA | |
| Processo: 0000772-88.2024.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 3580 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
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Quarta-feira 19/03/2025 - 13:10/13:10 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial - Videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial - Videoconferência | |
| Cliente: ANDERSON RICARDO BENEDICTO X TRANSPORTES VIZZOTTO LTDA | |
| Processo: 0002455-16.2024.5.12.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3854 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00024551620245120008 PARTE: ANDERSON RICARDO BENEDICTO - POLO Ativo PARTE: TRANSPORTES VIZZOTTO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0002455-16.2024.5.12.0008 distribuído para VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300088900000070321554"instancia=1 | |
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Quarta-feira 19/03/2025 - 13:45/13:45 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: DENNYS PEREIRA DE SOUZA X J JUSTO SEGURANÇA LTDA | |
| Processo: 0001373-24.2024.5.06.0005 Pasta: - ID do processo: 4014 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013732420245060005 PARTE: DENNYS PEREIRA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: J JUSTO SEGURANCA LTDA - POLO Passivo PARTE: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO - OAB 17215/PE ADVOGADO: MARCIO MENDES DE OLIVEIRA - OAB 16725/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001373-24.2024.5.06.0005 RECLAMANTE: DENNYS PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: J JUSTO SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: DENNYS PEREIRA DE SOUZA - Inicial por videoconferência para o dia 19/03/2025 13:45. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 19/03/2025 13:45, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001373-24.2024.5.06.0005RECLAMANTE: DENNYS PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: J JUSTO SEGURANCA LTDA, NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(S): EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO, OAB: 17215 MARCIO MENDES DE OLIVEIRA, OAB: 16725 /SMS RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. SONIA MARIA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DENNYS PEREIRA DE SOUZA | |
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Quarta-feira 19/03/2025 - 14:00/14:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: IVANILDO DARIO DE SOUZA FILHO X JB INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001373-94.2024.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4074 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013739420245060014 PARTE: IVANILDO DARIO DE SOUZA FILHO - POLO Ativo PARTE: JB INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0001373-94.2024.5.06.0014 RECLAMANTE: IVANILDO DARIO DE SOUZA FILHO RECLAMADO: JB INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: IVANILDO DARIO DE SOUZA FILHO - Inicial por videoconferência para o dia 19/03/2025 14:00. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 19/03/2025 14:00, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001373-94.2024.5.06.0014RECLAMANTE: IVANILDO DARIO DE SOUZA FILHOADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: JB INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(S): /SMS RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. SONIA MARIA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - IVANILDO DARIO DE SOUZA FILHO | |
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Quarta-feira 19/03/2025 - 14:10/14:10 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: RAQUEL MARIA DE LIMA SILVA X JOÃO CARLOS RESENDE RODRIGUES | |
| Processo: 0001360-80.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4003 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013608020245060019 PARTE: ALCIMARA CRISTINA DA SILVA MELO - POLO Passivo PARTE: JOAO CARLOS RESENDE RODRIGUES - POLO Passivo PARTE: RAQUEL MARIA DE LIMA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0001360-80.2024.5.06.0019 RECLAMANTE: RAQUEL MARIA DE LIMA SILVA RECLAMADO: JOAO CARLOS RESENDE RODRIGUES E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: RAQUEL MARIA DE LIMA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 19/03/2025 14:10. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 19/03/2025 14:10, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001360-80.2024.5.06.0019RECLAMANTE: RAQUEL MARIA DE LIMA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: JOAO CARLOS RESENDE RODRIGUES, ALCIMARA CRISTINA DA SILVA MELOADVOGADO(S): /SMS RECIFE/PE, 17 de janeiro de 2025. SONIA MARIA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL MARIA DE LIMA SILVA | |
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Quarta-feira 19/03/2025 - 15:05/15:05 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência: Dia 19/03/2025 às 15:05 - Inicial por videoconferência - SALA - B | |
| Cliente: PRISCILA HELEN DUDA X Pousada Vila Sal Noronha LTDA | |
| Processo: 0001381-13.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 4040 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013811320245060001 PARTE: POUSADA VILA SAL NORONHA LTDA - POLO Passivo PARTE: PRISCILA HELEN DUDA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0001381-13.2024.5.06.0001 RECLAMANTE: PRISCILA HELEN DUDA RECLAMADO: POUSADA VILA SAL NORONHA LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: PRISCILA HELEN DUDA - Inicial por videoconferência para o dia 19/03/2025 15:05. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 19/03/2025 15:05, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA B: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3463171831 ID: 346 317 1831 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001381-13.2024.5.06.0001RECLAMANTE: PRISCILA HELEN DUDAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: POUSADA VILA SAL NORONHA LTDAADVOGADO(S): /TBTM RECIFE/PE, 20 de janeiro de 2025. TACIANA BRANDAO TORRES MONTEIRO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA HELEN DUDA | |
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Quarta-feira 19/03/2025 - 15:25/15:25 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: MARINA FAUSTINO DO NASCIMENTO X Xj Comercio de Eletronicos LTDA | |
| Processo: 0001371-94.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3975 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013719420245060024 PARTE: MARINA FAUSTINO DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: TIAN MING COMERCIO DE ELETRONICOS - POLO Passivo PARTE: XJ COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0001371-94.2024.5.06.0024 RECLAMANTE: MARINA FAUSTINO DO NASCIMENTO RECLAMADO: XJ COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: MARINA FAUSTINO DO NASCIMENTO - Inicial por videoconferência para o dia 19/03/2025 15:25. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 19/03/2025 15:25, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA B: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3463171831 ID: 346 317 1831 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001371-94.2024.5.06.0024RECLAMANTE: MARINA FAUSTINO DO NASCIMENTOADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: XJ COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, TIAN MING COMERCIO DE ELETRONICOSADVOGADO(S): /TBTM RECIFE/PE, 20 de janeiro de 2025. TACIANA BRANDAO TORRES MONTEIRO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARINA FAUSTINO DO NASCIMENTO | |
| 20/03/2025 - Quinta-feira | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: JOSIGLAYCE SANTOS DE LIMA SOUSA X SUPERMERCADO FELIX CIA LTDA | |
| Processo: 0001147-22.2024.5.06.0101 Pasta: 0 ID do processo: 3960 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00011472220245060101 PARTE: JOSIGLAYCE SANTOS DE LIMA SOUSA - POLO Ativo PARTE: SUPERMERCADO FELIX & CIA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001147-22.2024.5.06.0101 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Olinda na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Sentença | |
| Resumo: SENTENÇA | |
| Agendamento: SENTENÇA - 19/03/2025. | |
| Cliente: LUIZ ADRIANO DA SILVA X T & A INDUSTRIA METALURGICA LTDA | |
| Processo: 0000780-66.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3608 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: SENTENÇA | |
| Agendamento: SENTENÇA - 21/03/2025, | |
| Cliente: JUSCIANA DA SILVA RIOS X BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. | |
| Processo: 1000866-72.2024.5.02.0291 Pasta: - ID do processo: 3694 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: EMERSON PEREIRA MATOS X Armazem Mateus S.a. | |
| Processo: 0000120-48.2025.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 4142 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00001204820255060172 PARTE: ARMAZEM MATEUS S.A. - POLO Passivo PARTE: EMERSON PEREIRA MATOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000120-48.2025.5.06.0172 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Cabo na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300091300000085005143\"instancia=1 | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Cliente: MIKÉSIA JULIANA DE SOUZA X POLIMIX CONCRETO LTDA | |
| Processo: 0001234-83.2023.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3326 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012348320235060142 PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: MIKESIA JULIANA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: POLIMIX CONCRETO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO - OAB 15657/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EMANUEL ROBERTSON TENORIO BANDEIRA JUNIOR - OAB 28251/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001234-83.2023.5.06.0142 : MIKESIA JULIANA DE SOUZA : POLIMIX CONCRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c5059 proferido nos autos. Examinados. Não se detecta mediante aferição dos elementos integrantes do cálculo, em confronto vis-a-vis com o conteúdo da sentença que decidiu o processo de conhecimento, excesso, erro, ou omissão na conta de liquidação elaborada pela Sr. Perita Contábil, vide Id 4eeaf92 - Cálculos Periciais ARBITRO o valor relativo aos honorários periciais contábeis em R$ 2.500,00, a ser incluído na conta de liquidação. HOMOLOGO os cálculos, de modo que declaro líquida a condenação no importe de R$ 15.026,14 (com inclusão dos honorários periciais). Intimem-se os litigantes, para ciência e manifestação, nos termos do Art. 879, §2º, CLT. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 10 de março de 2025. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MIKESIA JULIANA DE SOUZA - POLIMIX CONCRETO LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: JORDAN BELMIRO DA SILVA X Moendo Comércio e Construções LTDA | |
| Processo: 0001369-69.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4066 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000097-51.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3152 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000975120235060147 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000097-51.2023.5.06.0147 : RICARDO ALEXANDRE DA SILVA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Sr(a). RICARDO ALEXANDRE DA SILVA, através de seu(sua) advogado(a) acima referido(a), para se manifestarem acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria desta Vara, sob pena de preclusão, nos termos do parágrafo 2º do art. 879 da CLT Prazo: 8 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de JABOATAO DOS GUARARAPES/PE-PE, em 18/07/2024. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 11 de março de 2025. JOSIEL RODRIGUES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALEXANDRE DA SILVA | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: JOÃO VICTOR SANTANA DOS SANTOS X LTL SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA | |
| Processo: 0001078-04.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3813 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010780420245060161 PARTE: JOAO VICTOR SANTANA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: L.T.L. SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: CARLOS DONATONI NETTO - OAB 134059/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA 0001078-04.2024.5.06.0161 : JOAO VICTOR SANTANA DOS SANTOS : L.T.L. SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b50f0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido: deferir à parte autora a gratuidade da justiça;julgar IMPROCEDENTE a postulação de ""JOAO VICTOR SANTANA DOS SANTOS em face de L.T.L. SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA; Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas pelo autor, no valor de R$ 2.356,80, porém dispensadas face o deferimento da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. São Lourenço da Mata, 11 de março de 2025. Andréa Cláudia de Souza Juíza Titular ANDREA CLAUDIA DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR SANTANA DOS SANTOS - L.T.L. SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/MS | |
| Agendamento: ED/MS | |
| Cliente: GUSTAVO PABLO DA SILVA LIMA X FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA | |
| Processo: 0000142-12.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4183 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001421220255060171 PARTE: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA - POLO Passivo PARTE: GUSTAVO PABLO DA SILVA LIMA - POLO Ativo PARTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000142-12.2025.5.06.0171 : GUSTAVO PABLO DA SILVA LIMA : FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 543f375 proferida nos autos. DECISÃO: jbpr Vistos, etc. 1. A despeito de ter sido selecionada pela parte autora, quando do ajuizamento do presente feito, opção pela tramitação do presente feito em Juízo 100% Digital, não restou atendido o disposto no parágrafo único do artigo 2° da Resolução n° 345/2020 do CNJ (fornecimento de endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, da parte autora e de seu advogado). Assim, retifica-se de logo a autuação para retirada da marcação da opção "Juízo 100% Digital". 2. Postula o demandante, liminarmente, que Juízo proceda à baixa em sua CTPS de para que conste como data de término do vínculo contratual o dia 11.03.2025. Persegue a tutela antecipada da lide com fundamento no seu pedido de reconhecimento da rescisão indireta, para liberação de seu FGTS e habilitação no Seguro Desemprego, ambos por alvará judicial. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. A antecipação dos efeitos da tutela encontra-se estabelecida no art. 300 do CPC, conforme adequação aos requisitos formais ali determinados. Estes requisitos se baseiam na necessidade da existência de probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A tutela antecipada requerida pelo reclamante não encontra guarida na legislação pertinente, uma vez que se consubstancia em um pedido condicionado à decisão de mérito relativamente à rescisão indireta, o que faz necessário a formação do contraditório e dilação probatória. Destarte, não comprovada a probabilidade do direito, condição sine qua non para deferimento da tutela de urgência, resta indeferida a tutela antecipada, ao menos nesse momento processual. Diante do exposto, não concedo o pedido de antecipação de tutela. 3. Compulsando os autos com vagar, observo que não houve discriminação dos valores de cada pedido, de forma individualizada, em desatendimento ao artigo 840, §1°, da CLT. Cumpre aclarar, de logo, que o valor das repercussões do título principal em outras verbas deve ser individualizado, não podendo haver indicação de um valor global para o título principal e seus acessórios, vários títulos principais ou mesmo um valor global referente aos acessórios de títulos diversos. Pertinente também esclarecer que não se está a exigir a apresentação de cálculos, mas apenas a indicação do valor de cada pedido, tal como exigido pelo artigo citado, sendo certo que não se confundem o título principal com seus acessórios e cada um destes representam um pedido individualizado. Cada acessório deve também ser individualizado, porquanto cada um dos reflexos pretendidos trata-se de um pedido e todos serão analisados individualmente, sendo passível de improcedência, inclusive, ainda que procedente o título principal. Necessária, pois, a emenda da inicial para individualizar o pedido constante na alínea "d" do item 9 do rol de pedidos, e cada um dos pedidos presentes na alínea "e" do item 12 do rol de pedidos. 4. Noto também que o valor atribuído à causa não se coaduna com o somatório dos títulos pleiteados, devendo a inicial ser ajustada no particular. 5. Assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para: - emendar a inicial quanto à matéria/pedidos acima mencionados, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito quanto à matéria/pedidos correlatos, na forma dos artigos 840, §§1° e 3° da CLT e 485, I, c/c 330, §1°, do CPC; -retificar o valor da causa, nos moldes dos artigos 319, V c/c 292, VI, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do parágrafo único artigo 321 do CPC. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 13 de março de 2025. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO PABLO DA SILVA LIMA | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: FÁBIO JOSÉ BARBOSA MACIEL X BARATEIRO SUPERMERCADO LTDA | |
| Processo: 0001207-75.2023.5.06.0312 Pasta: 0 ID do processo: 3386 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º - | |
| Publicação Jurídica: SC Caruaru - PPB AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00012077520235060312 PARTE: FABIO JOSE BARBOSA MACIEL - POLO Ativo PARTE: VALDIANA VALERIA DE SOUSA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: ANDREY STEPHANO SILVA DE ARRUDA - OAB 29694/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB 0001207-75.2023.5.06.0312 : FABIO JOSE BARBOSA MACIEL : VALDIANA VALERIA DE SOUSA - ME NOTIFICAÇÃO FABIO JOSE BARBOSA MACIEL Endereço desconhecido Fica V. Sa. notificada para tomar ciência e devidas providências acerca da certidão (Id 7b0fe54 - SNIPER) dos autos. Prazo: 5 dias CARUARU/PE, 13 de março de 2025. EURICO BARCELOS DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO JOSE BARBOSA MACIEL | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ISL + CMEE | |
| Agendamento: ISL + CMEE | |
| Cliente: JANEVALDO ALVES TABOZA X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS | |
| Processo: 0001363-54.2024.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 4031 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA Notificação Processo: 00013635420245060142 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JANEVALDO ALVES TABOZA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001363-54.2024.5.06.0142 : JANEVALDO ALVES TABOZA : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62bb960 proferido nos autos. Fale o embargado, bem como o Setor de Cálculos, em 05 dias, quanto ao teor da peça: Embargos à Execução - #id:baf4c9a . JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 13 de março de 2025. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANEVALDO ALVES TABOZA | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: REBECA VIEIRA DOS SANTOS X ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A (HapVida) | |
| Processo: 0000428-31.2024.5.06.0104 Pasta: - ID do processo: 3546 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00004283120245060104 PARTE: REBECA VIEIRA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA 0000428-31.2024.5.06.0104 : REBECA VIEIRA DOS SANTOS : ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: REBECA VIEIRA DOS SANTOS [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 13 de março de 2025. DULCE RANGEL MOREIRA DE BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REBECA VIEIRA DOS SANTOS | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: BENJAMIN NERES SILVA X BOMPREÇO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE | |
| Processo: 0000504-85.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3666 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º IPOJUCA | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00005048520245060191 PARTE: BENJAMIN NERES SILVA - POLO Ativo PARTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANO BAUER WIENKE - OAB 67897/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA 0000504-85.2024.5.06.0191 : BENJAMIN NERES SILVA : BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: BENJAMIN NERES SILVA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 13 de março de 2025. DULCE RANGEL MOREIRA DE BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BENJAMIN NERES SILVA | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: CARLA ALECSANDRA LINS DO NASCIMENTO X ADLIM TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000663-16.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3704 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006631620245060001 PARTE: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: CARLA ALECSANDRA LINS DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: MARCELLO RODRIGO CAVALCANTE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DANIELLE SANTANA DOS SANTOS - OAB 35992/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: WILSON PINHO PIRES FILHO - OAB 45408/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000663-16.2024.5.06.0001 : CARLA ALECSANDRA LINS DO NASCIMENTO : ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7937e47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação para condenar a Reclamada ADLIM TERCEIRIZAÇÃO SERVIÇOS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, após o trânsito em julgado da sentença, a pagar à Reclamante CARLA ALECSANDRA LINS DO NASCIMENTO as seguintes verbas de natureza indenizatória: indenização do intervalo intrajornada, férias proporcionais mais 1/3 e diferença de FGTS mais 40%, além dos títulos a seguir enumerados, os quais têm natureza salarial: saldo de salário, aviso prévio e 13º salário, tudo de acordo com a fundamentação, a qual faz parte deste dispositivo como se nele estivesse transcrito, em um quantum a ser apurado em liquidação por cálculos, acres-cidos dos acessórios legais. Após o após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao Setor de Cálculo, liberando-se o seguro desemprego por Alvará. Honorários advocatícios de acordo com a fundamentação. Custas de R$ 1.807,00, pela Reclamada, calculadas sobre o valor da causa (R$ 90.350,00). Contribuição previdenciária e imposto de renda, na forma da fundamentação. As notificações às partes deverão ser dirigidas aos advogados indicados na exordial e na contestação, conforme fundamentação. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CARLA ALECSANDRA LINS DO NASCIMENTO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: RAFAEL WAGNER ARAUJO DOS SANTOS X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000618-48.2021.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 2702 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006184820215060023 PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: RAFAEL WAGNER ARAUJO DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000618-48.2021.5.06.0023 : RAFAEL WAGNER ARAUJO DOS SANTOS : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5434434 proferida nos autos. DECISÃO Homologo os cálculos de #id:a15a25a, devidamente retificados, conforme o acórdão regional.Desta feita, considerando que o feito encontra-se garantido pelo depósito judicial de #id:063475d, e observando que a ré não se opôs aos cálculos retificados, pague-se a quem de direito, observando as cautelas e retenções legais. Intimem-se a parte autora, seu patrono e o perito para que indiquem conta para transferência.Sem a indicação das contas, diligencie a Secretaria no sentido de localizar, via eletrônica, eventuais contas correntes por ele mantidas em instituições bancárias. Obtendo êxito, transfira-se o crédito para a conta indicada, desde que esteja ativa. Sem êxito, voltem os autos conclusos.Após, proceda-se aos devidos lançamentos no PJE, registrando os pagamentos e recolhimentos efetuados.Exclua-se a executada do BNDT, se necessário.Devidamente cumpridos os itens supra, voltem os autos conclusos para extinção da execução. . RECIFE/PE, 13 de março de 2025. MARIA ODETE FREIRE DE ARAUJO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - RAFAEL WAGNER ARAUJO DOS SANTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTESTAÇÃO | |
| Agendamento: CONTESTAÇÃO | |
| Cliente: JOÃO ANDERSON ARAÚJO NUNES X BIANCA CLEONICE PEREIRA DE ARAUJO | |
| Processo: 0012282-77.2024.5.03.0145 Pasta: 0 ID do processo: 4234 | |
| Comarca: Montes Claros Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar aud. conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Informar aud. conciliação por videoconferência | |
| Cliente: JOÃO ANDERSON ARAÚJO NUNES X BIANCA CLEONICE PEREIRA DE ARAUJO | |
| Processo: 0012282-77.2024.5.03.0145 Pasta: 0 ID do processo: 4234 | |
| Comarca: Montes Claros Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: VERIFICAR A QUITAÇÃO DO ACORDO | |
| Agendamento: VERIFICAR A QUITAÇÃO DO ACORDO - ELISA, PELO QUE VERIFIQUEI NÃO RECEBEMOS OS HORARIOS, VER COM O FINANCEIRO E COM O ATENDIMENTO SE O ACORDO FOI CUMPRIDO, E CASO NÃO TENHA SIDO PETICIONAR. | |
| Cliente: FELIPE RIBEIRO DA SILVA X EMPRESA PEDROSA LTDA | |
| Processo: 0001092-51.2023.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3268 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 22ª-º Recife | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: DEISE PORCINA SILVA DE ANDRADE X HAPVIDA ASSISTENCIA S.A | |
| Processo: 0000336-07.2025.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4235 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência: 26/08/2025 às 11:00 | |
| Cliente: FRANCIVAN DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA X MATEUS SUPERMERCADOS S.A | |
| Processo: 0017330-05.2023.5.16.0011 Pasta: 0 ID do processo: 3341 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] FLAVIO DOS SANTOS BEZERRA X BOMPREÇO | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: horas extras, intrajornada, insalubridade, intervalo de recuperação térmica e seguro desemprego. Valor da causa: R$ 353.500,00 Caminho do arquivo:G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\FLAVIO DOS SANTOS BEZERRA | |
| Cliente: FLAVIO DOS SANTOS BEZERRA X BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000329-33.2025.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 4209 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de Instrução por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. de Instrução por videoconferência: Dia 27/05/2025 às 13:40 - Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala Principal | |
| Cliente: DHÉBORA GUILHERME DA SILVA X A. Angeloni & Cia. LTDA | |
| Processo: 0001049-75.2024.5.12.0002 Pasta: 0 ID do processo: 3837 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00010497520245120002 PARTE: A. ANGELONI & CIA. LTDA - POLO Passivo PARTE: DHEBORA GUILHERME DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALBERT ZILLI DOS SANTOS - OAB 13379/SC ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU 0001049-75.2024.5.12.0002 : DHEBORA GUILHERME DA SILVA : A. ANGELONI & CIA. LTDA 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU SC 1vara_bnu@trt12.jus.br - 48 3216 4471 INTIMAÇÃO Destinatário: A. ANGELONI & CIA. LTDA Fica V. Sa. intimado que foi designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por videoconferência para o dia abaixo indicado. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - ATRAVÉS DO APLICATIVO ZOOM: 27/05/2025 13:40 LINK DE ACESSO - sala de espera: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82067775011 O acesso à sala de audiência será autorizada pela Juíza. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Nos termos do art. 3º, caput e §§ 2º e 3º da Portaria CR 01/2020, para acesso à audiência a parte deverá utilizar da ferramenta de videoconferência ZOOM para acesso via computador, telefone celular ou tablet. Obs. O início da audiência por videoconferência poderá atrasar, em decorrência de eventual atraso nas audiências anteriores, devendo a parte acessar a sala e aguardar o início. Quanto à realização da audiência supra deverão ser observados os artigos 5º, 6º e 7º da Portaria CR n. 01 de maio de 2020. Para participação nas audiências telepresenciais segue o link da corregedoria regional de passo a passo: https://portal.trt12.jus.br/noticias/confira-orientacoes-da-corregedoria-regional. Ficam cientes as partes, desde logo, que é responsabilidade da parte a intimação e ciência de suas testemunhas acerca da data e forma de realização da audiência, nos termos do § 4º do art. 8º da Portaria CR 1/2020. Havendo motivo justificado para a intimação da testemunha pelo Juízo, deverá a parte informar com brevidade, solicitando a sua intimação, que se dará conforme o § 6º do art. 8º da Portaria CR 1/2020. Vossa Senhoria deverá comparecer à audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT). Ficam as partes cientes ainda de que, nos termos da Portaria CR 1/2020, as audiências realizadas pelo modo virtual e telepresencial possuem valor jurídico equivalente ao das audiências realizadas de modo presencial e a não participação injustificada equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. Recomenda-se expressamente às partes, advogados e testemunhas que INSTALEM o aplicativo Zoom com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação do aplicativo. Todavia, será possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, por meio de um navegador (Chrome, Firefox, Safari, etc.), devendo o usuário, para tanto, "clicar" na opção "Join from Your Browser" (Ingresse em seu navegador) após o acesso ao endereço eletrônico suprainformado, utilizando-se da opção "INGRESSAR COM VÍDEO" e da opção "DADOS DE REDE WI-FI OU MÓVEL". Como sugestão, seguem os links de tutoriais para teste do som e vídeo do Zoom: https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/201362283-Como-testar-o-%C3%A1udio-do-computador-ou-dispositivo"mobile_site=true e para celulares https://youtu.be/Cx74b9-B8TEi O aplicativo Zoom está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares, bem como no endereço eletrônico https://zoom.us/download para microcomputadores. O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom Cloud Meeting, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store. Com base na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 21/202, que implanta o "Juízo 100% Digital", digam as partes se concordam com sua utilização, valendo seu silêncio como concordância. Em 17 de março de 2025. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada pela autenticação de documentos na página http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código numérico abaixo impresso. BLUMENAU/SC, 17 de março de 2025. MARCOS DEININGER Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - A. ANGELONI & CIA. LTDA | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: COMPARCER NA SECRETARIA DO JUÍZO PARA RECEBER SUA CTPS | |
| Agendamento: COMPARCER NA SECRETARIA DO JUÍZO PARA RECEBER SUA CTPS | |
| Cliente: RAFAEL BONIFÁCIO DA SILVA X LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA | |
| Processo: 0000034-38.2023.5.06.0143 Pasta: - ID do processo: 2888 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000343820235060143 PARTE: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. - POLO Passivo PARTE: FERNANDA CAVALCANTE CORDEIRO - POLO Ativo PARTE: LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. - POLO Passivo PARTE: RAFAEL BONIFACIO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CLEBER VENDITTI DA SILVA - OAB 256863/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JAIR TAVARES DA SILVA - OAB 46688/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000034-38.2023.5.06.0143 : RAFAEL BONIFACIO DA SILVA : LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO (Atendimento ao público das 8 às 14 horas.) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz (íza) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho do Cabo -PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) INTIMADO(s) AUTOR, RAFAEL BONIFACIO DA SILVA, qualificado(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, PARA COMPARCER NA SECRETARIA DO JUÍZO PARA RECEBER SUA CTPS. PRAZO: 05 DIAS. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para pronunciamento nos autos eletrônicos, deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, em sistema de autoatendimento, acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.Firefox a partir da versão 10.2 ou superior mozilla.org/pt-BR/ firefox/fx/").Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de3 MB (três megabytes) para cada arquivo digital de documentos. A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso de certificado digital por patrono habilitado. Adverte-se que é totalmente vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho. A presente intimação segue assinada eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a). CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 17 de março de 2025. OTONIEL JOSE DO NASCIMENTO FILHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BONIFACIO DA SILVA | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 10/04/2025 às 15:00 - Inicial por videoconferência - Sala Audiências 3 - Audiências online | |
| Cliente: TAMIRES NAYARA ALVES DA SILVA X F R SUPERMERCADO LTDA | |
| Processo: 0000226-75.2025.5.06.0312 Pasta: 0 ID do processo: 4118 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Caruaru AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Edital Processo: 00002267520255060312 PARTE: F R SUPERMERCADO LTDA - POLO Passivo PARTE: TAMIRES NAYARA ALVES DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC CARUARU 0000226-75.2025.5.06.0312 : TAMIRES NAYARA ALVES DA SILVA : F R SUPERMERCADO LTDA EDITAL - AUDIÊNCIA INICIAL ONLINE Conforme despacho inicial retro, fica a parte intimada da designação de AUDIÊNCIA INICIAL e tentativa de conciliação cujos dados seguem abaixo. Ademais, adverte-se que a ausência das partes à referida audiência implicará arquivamento quanto ao(s) autor(es) e revelia com a consequente confissão quanto à matéria de fato com relação ao(s) réu(s), conforme art. art. 844 da CLT. Data e Horário: 10/04/2025 15:00 Abaixo, instruções de acesso para a AUDIÊNCIA ONLINE, devendo as partes acessarem o link abaixo para terem acesso à SALA 3 - 100% DIGITAL: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/4477448074"pwd=V1lacXJmMDRNSEx1NERVaW5DRW5Edz09&omn=87309234638 Ademais, caso esteja acessando diretamente através da plataforma ZOOM, utilizar os dados de acesso abaixo: SALA 3 - 100% DIGITAL ID da reunião: 447 744 8074 Senha de acesso: 8074 Em caso de impossibilidade ou falta de acesso a recursos digitais, é facultada a presença da parte de modo presencial nas instalações do CEJUSC CARUARU para participação da audiência, no Endereço: Avenida Agamenon Magalhães, 814, térreo - CEJUSC (Justiça do trabalho). 10/04/2025 15:00 CARUARU/PE, 17 de março de 2025. CLEONICE DA PAZ FERREIRA CHAVES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES NAYARA ALVES DA SILVA | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 08/04/2025 às 14:00 - Inicial por videoconferência - Sala Audiências 3 - Audiências online | |
| Cliente: EZEQUIEL ANTÔNIO RODRIGUES X ENERGY ENGENHARIA LTDA | |
| Processo: 0000281-26.2025.5.06.0312 Pasta: 0 ID do processo: 4160 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Caruaru AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Edital Processo: 00002812620255060312 PARTE: ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA - POLO Passivo PARTE: EZEQUIEL ANTONIO RODRIGUES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC CARUARU 0000281-26.2025.5.06.0312 : EZEQUIEL ANTONIO RODRIGUES : ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA EDITAL - AUDIÊNCIA INICIAL ONLINE Conforme despacho inicial retro, fica a parte intimada da designação de AUDIÊNCIA INICIAL e tentativa de conciliação cujos dados seguem abaixo. Ademais, adverte-se que a ausência das partes à referida audiência implicará arquivamento quanto ao(s) autor(es) e revelia com a consequente confissão quanto à matéria de fato com relação ao(s) réu(s), conforme art. art. 844 da CLT. Data e Horário: 08/04/2025 14:00 Abaixo, instruções de acesso para a AUDIÊNCIA ONLINE, devendo as partes acessarem o link abaixo para terem acesso à SALA 3 - 100% DIGITAL: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/4477448074"pwd=V1lacXJmMDRNSEx1NERVaW5DRW5Edz09&omn=87309234638 Ademais, caso esteja acessando diretamente através da plataforma ZOOM, utilizar os dados de acesso abaixo: SALA 3 - 100% DIGITAL ID da reunião: 447 744 8074 Senha de acesso: 8074 Em caso de impossibilidade ou falta de acesso a recursos digitais, é facultada a presença da parte de modo presencial nas instalações do CEJUSC CARUARU para participação da audiência, no Endereço: Avenida Agamenon Magalhães, 814, térreo - CEJUSC (Justiça do trabalho). 08/04/2025 14:00 CARUARU/PE, 17 de março de 2025. CLEONICE DA PAZ FERREIRA CHAVES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL ANTONIO RODRIGUES | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Requerimento administrativo B91 | |
| Agendamento: Requerimento administrativo B91 | |
| Cliente: GABRIEL VITOR DE PAULA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 4245 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA DOENÇA | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA DOENÇA: Data: 11/04/2025 Horário: 11h Local: Estrada da Batalha, 1280, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE | |
| Cliente: DJALMA CARLOS DA SILVA X VILLA CONSTRUÇÕES LTDA | |
| Processo: 0000953-23.2023.5.06.0015 Pasta: - ID do processo: 3266 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009532320235060015 PARTE: ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO - POLO Ativo PARTE: DJALMA CARLOS DA SILVA - POLO Ativo PARTE: VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNA MARIA AMORIM DE AQUINO - OAB 35656/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE ADVOGADO: THIAGO DA NOBREGA CANTINHO DE MELO - OAB 47784/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000953-23.2023.5.06.0015 : DJALMA CARLOS DA SILVA : VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08cd23 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes acerca da data, local e horário de realização da perícia , devendo observar todas as orientações e requerimentos contidos na petição de #id:34fed81 Data: 13/04/2025 Horário: 11h Local: Estrada da Batalha, 1280, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE. RECIFE/PE, 17 de março de 2025. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA - DJALMA CARLOS DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: CONFIRMAR COM A VARA A DATA DA PERICIA | |
| Agendamento: CONFIRMAR COM A VARA A DATA DA PERICIA: NA MANIFESTAÇÃO DE ID. 34fed81 ESTA DIFERENTE DO DESPACHO DE ID. e08cd23 | |
| Cliente: DJALMA CARLOS DA SILVA X VILLA CONSTRUÇÕES LTDA | |
| Processo: 0000953-23.2023.5.06.0015 Pasta: - ID do processo: 3266 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009532320235060015 PARTE: ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO - POLO Ativo PARTE: DJALMA CARLOS DA SILVA - POLO Ativo PARTE: VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNA MARIA AMORIM DE AQUINO - OAB 35656/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE ADVOGADO: THIAGO DA NOBREGA CANTINHO DE MELO - OAB 47784/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000953-23.2023.5.06.0015 : DJALMA CARLOS DA SILVA : VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08cd23 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes acerca da data, local e horário de realização da perícia , devendo observar todas as orientações e requerimentos contidos na petição de #id:34fed81 Data: 13/04/2025 Horário: 11h Local: Estrada da Batalha, 1280, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE. RECIFE/PE, 17 de março de 2025. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA - DJALMA CARLOS DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de instrução presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de instrução presencial: Dia 08/05/2025 às 14:15 - Instrução - Sala principal - 24a VT Recife | |
| Cliente: DAYANE VALESKA SANTOS SILVA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001368-42.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3964 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013684220245060024 PARTE: DAYANE VALESKA SANTOS SILVA - POLO Ativo PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA - OAB 8375/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001368-42.2024.5.06.0024 : DAYANE VALESKA SANTOS SILVA : PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064b7e1 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à ata #id:63b4dc0 e retorno dos autos da Central de Audiências Iniciais. As partes declararam que pretendem produzir prova oral em audiência. Pois bem. Considerando o disposto no ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT No 14/2024 que pôs fim ao rodízio das Varas, de forma que as audiências poderão ser realizadas de forma presencial em todas as semanas, cabendo a esta vara o turno da tarde, determino a realização da audiência no formato PRESENCIAL para o dia 08/05/2025, às 14h15min. Local: Av. Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife, Recife-PE, sobreloja. A ausência injustificada da parte implicará a pena de confissão quanto à matéria de fato (Súmula 74 do C.TST). As testemunhas, estas no máximo de 3 (três), comparecerão independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deverá ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão, observados os termos do artigo 455 do CPC. Ficam as partes cientes, por meio das respectivas assessorias jurídicas. RECIFE/PE, 17 de março de 2025. NECY LAPENDA PESSOA DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - DAYANE VALESKA SANTOS SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 25/04/2025 às 14:55 - Inicial por videoconferência - SALA - D | |
| Cliente: JÚLIO CÉSAR PEREIRA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000216-37.2025.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4059 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00002163720255060019 PARTE: JULIO CESAR PEREIRA - POLO Ativo PARTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI - OAB 24140/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000216-37.2025.5.06.0019 : JULIO CESAR PEREIRA : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: JULIO CESAR PEREIRA - Inicial por videoconferência para o dia 25/04/2025 14:55. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 25/04/2025 14:55, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000216-37.2025.5.06.0019RECLAMANTE: JULIO CESAR PEREIRAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/AADVOGADO(S): RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI, OAB: 24140 /HCA RECIFE/PE, 17 de março de 2025. HIPOLITO CABRAL DE ANDRADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR PEREIRA | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: JULIANA CRISTINA GOMES FERREIRA X Goncalves & Tortola S/A | |
| Processo: 0000488-35.2025.5.09.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3869 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] CINTHIA KELLY X SOSERVI e outros | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 4 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\CINTHIA KELLY MARTINS DA SILVA | |
| Cliente: CINTHIA KELLY MARTINS DA SILVA X SOSERVI SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA | |
| Processo: 0000419-08.2025.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4218 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: DEBORA RODRIGUES DO NASCIMENTO X SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA | |
| Processo: 0000269-48.2025.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 4231 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: ALEXSANDRA PAULINA DA SILVA X BOMPREÇO SUPER NORDESTE LTDA - BIG BOMPREÇO | |
| Processo: 0000269-69.2025.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4208 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMENDAR INICIAL | |
| Agendamento: EMENDAR INICIAL - "Lu, podes colocar prazo para emendar inicial para retificação da data da demissão que consta na CTPS da autora, pois a empresa deu baixa na CTPS com a data que ela ainda estava afastada pelo B31. A AÇÃO TEM PEDIDO DE RI. " | |
| Cliente: EDRIANA ANGÉLICA DA SILVA CLEMENTINO X LUIZA MUNGUBA RIBEIRO LTDA | |
| Processo: 0000049-17.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3958 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: EMILLY FRANCIELLY DE CASTRO ALMEIDA X AÇO BOMPRECO COMERCIAL LTDA | |
| Processo: 0000435-17.2025.5.19.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4238 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - ED | |
| Agendamento: Protocolo - ED | |
| Cliente: WILBERTO DA SILVEIRA CAVALCANTI X ACTION SERVICES SOLUÇÕES INDUSTRIAIS | |
| Processo: 0001440-74.2023.5.06.0182 Pasta: - ID do processo: 3353 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: VER SE FOMOS INTIMADOS DO NOVO PRAZO DE REPLICA | |
| Agendamento: VER SE FOMOS INTIMADOS DO NOVO PRAZO DE REPLICA | |
| Cliente: GUSTAVO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA X MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. | |
| Processo: 0001645-04.2024.5.09.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3976 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Réplica | |
| Agendamento: Protocolo - Réplica | |
| Cliente: JOÃO WICTOR ARANTES DE MATOS X ATACADÃO S.A. | |
| Processo: 0001162-39.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 3930 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: SEVERINO DO RAMO NASCIMENTO X RA CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP | |
| Processo: 0000618-33.2025.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4247 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding - URGENTE | |
| Agendamento: Enviar Onboarding - URGENTE | |
| Cliente: SEVERINO DO RAMO NASCIMENTO X RA CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP | |
| Processo: 0000618-33.2025.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4247 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Bruno Figueiroa | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Onboarding Empresa | |
| Resumo: Enviar onboarding empresa | |
| Agendamento: Enviar onboarding empresa | |
| Cliente: SÁ IRMÃOS & CIA LTDA X EDIVAN GILVAN DA SILVA SANTOS | |
| Processo: 0000126-70.2025.5.13.0007 Pasta: 0 ID do processo: 4248 | |
| Comarca: Campina Grande Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA X LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000368-45.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3464 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: [URGENTE] Soliictar documento | |
| Agendamento: [URGENTE] Soliictar documento: comprovante das parcelas do SD | |
| Cliente: ISMAEL DA SILVA SERAFIM X LOQUIPE LOC EQUIP E MÃO DE OBRA LTDA | |
| Processo: 0001330-78.2024.5.06.0008 Pasta: - ID do processo: 3691 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [FF HOJE] - REVISÃO PARA NAF | |
| Agendamento: [FF HOJE] - REVISÃO PARA NAF | |
| Cliente: MARIA GABRIELA DA COSTA OLIVEIRA X Tercerizacao Tres Irmas LTDA | |
| Processo: 0001380-28.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3973 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Laudo Médico | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Laudo Médico | |
| Cliente: BRUNO ALEXANDRE DOS SANTOS X ULTRA SOM SERVIÇOS MEDICOS S.A | |
| Processo: 0001066-56.2023.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3134 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: SEVERINO DO RAMO NASCIMENTO X RA CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP | |
| Processo: 0000618-33.2025.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4247 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] DEISE PORCINA SILVA X HAPVIDA | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 2 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\DEISE PORCINA SILVA DE ANDRADE | |
| Cliente: DEISE PORCINA SILVA DE ANDRADE X HAPVIDA ASSISTENCIA S.A | |
| Processo: 0000336-07.2025.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4235 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
|
Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: MATHEUS CARNEIRO DOS SANTOS X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000373-32.2025.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4249 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: ROSÂNGELA LÚCIA DA SILVA X Atelier Ana Amelia Amorim LTDA | |
| Processo: 0000414-83.2025.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4251 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: IANEZ VIEIRA DA SILVA X CONCORDIA LOGISTICA S.A. | |
| Processo: 0000098-71.2017.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 2008 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Rayanne | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [FF HOJE] - REVISÃO JUNTAR DOCS | |
| Agendamento: [FF HOJE] - REVISÃO JUNTAR DOCS | |
| Cliente: ISMAEL DA SILVA SERAFIM X LOQUIPE LOC EQUIP E MÃO DE OBRA LTDA | |
| Processo: 0001330-78.2024.5.06.0008 Pasta: - ID do processo: 3691 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR ROL DE TESTEMUNHA | |
| Agendamento: INDICAR ROL DE TESTEMUNHA | |
| Cliente: JOSIGLAYCE SANTOS DE LIMA SOUSA X SUPERMERCADO FELIX CIA LTDA | |
| Processo: 0001147-22.2024.5.06.0101 Pasta: 0 ID do processo: 3960 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - RO | |
| Agendamento: Protocolo - RO | |
| Cliente: SUSANE MARIA BARBOSA X Dona Rosa Comercio de Alimentos LTDA | |
| Processo: 0000772-35.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3697 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Juntar Documentos | |
| Agendamento: Protocolo - | |
| Cliente: ISMAEL DA SILVA SERAFIM X LOQUIPE LOC EQUIP E MÃO DE OBRA LTDA | |
| Processo: 0001330-78.2024.5.06.0008 Pasta: - ID do processo: 3691 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] ALEX MATHEUS X LAR E BRILHO INDUST | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 3 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\ALEX MATHEUS MACEDO DE MELO | |
| Cliente: ALEX MATHEUS MACEDO DE MELO X LAR E BRILHO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA | |
| Processo: 0000333-21.2025.5.13.0023 Pasta: 0 ID do processo: 4144 | |
| Comarca: Campina Grande Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] JOSINALDO LEONIDAS X CERVEJARIA | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 4 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\JOSINALDO LEONIDAS BATISTA DE OLIVEIRA Observações: Não visualizei nenhum motivo para requerer a invalidade dos espelhos de ponto. O cliente recebeu o seguro desemprego no teto. Esse é o cliente que dirigia o caminhão Bob esponja, pedi a insalubridade. | |
| Cliente: JOSINALDO LEONIDAS BATISTA DE OLIVEIRA X CERVEJARIA E GRUPO PETRÓPOLIS | |
| Processo: 0000262-22.2025.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 4250 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 20/03/2025 - 08:45/08:45 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução presencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução presencial | |
| Cliente: SANDRA CRISTINA DE LUNA X RI HAPPY BRINQUEDOS S.A. | |
| Processo: 0000832-10.2023.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3175 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 10ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008321020235060010 PARTE: RI HAPPY BRINQUEDOS S.A - POLO Passivo PARTE: SANDRA CRISTINA DE LUNA - POLO Ativo ADVOGADO: ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA MARRECO - OAB 76507/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO ARAUJO DE CASTRO - OAB 45016/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000832-10.2023.5.06.0010 : SANDRA CRISTINA DE LUNA : RI HAPPY BRINQUEDOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ee823 proferido nos autos. DESPACHO Determinei a conclusão. Considerando o ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT Nº 14/2024, que estabelece, dentre outras providências, que as audiências das 24 Varas do Trabalho do Recife deverão ser exclusivamente designadas na modalidade presencial, exceto quando se tratar de feito em trâmite pelo Juízo 100% digital, fica convertida a audiência de INSTRUÇÃO deste processo para PRESENCIAL, a ser realizada no dia 20/03/2025 08:45. A audiência será para depoimento da segunda testemunha da parte autora e das duas testemunhas da reclamada. As testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, segundo diretriz do art. 825 da CLT. A audiência será realizada no seguinte endereço: Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife-PE, CEP: 50030-902. Ficam cientes, as partes, por intermédio de seu(s) Advogado(s), com a publicação deste despacho no DJEN. Via postal, dê-se ciência aos litigantes. RECIFE/PE, 10 de fevereiro de 2025. MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RI HAPPY BRINQUEDOS S.A - SANDRA CRISTINA DE LUNA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 20/03/2025 - 09:00/09:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. UNA - Presencial | |
| Agendamento: Aud. UNA - Presencial | |
| Cliente: JOCILENE FERREIRA DOS SANTOS LIMA X IRMAOS MATTAR & CIA LTDA | |
| Processo: 0001512-91.2024.5.17.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3981 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de São Mateus AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00015129120245170191 PARTE: IRMAOS MATTAR & CIA LTDA - POLO Passivo PARTE: JOCILENE FERREIRA DOS SANTOS LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001512-91.2024.5.17.0191 distribuído para Vara do Trabalho de São Mateus na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt17.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300092000000037439230"instancia=1 | |
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Quinta-feira 20/03/2025 - 09:40/09:40 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. UNA Presencial | |
| Agendamento: Aud. UNA Presencial | |
| Cliente: FYAMA MARIA QUEIROZ SOARES X Claro S.a. | |
| Processo: 1002029-12.2024.5.02.0704 Pasta: 0 ID do processo: 3912 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 10020291220245020704 PARTE: CLARO S.A. - POLO Passivo PARTE: FYAMA MARIA QUEIROZ SOARES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RENATA PEREIRA ZANARDI - OAB 33819/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002029-12.2024.5.02.0704 RECLAMANTE: FYAMA MARIA QUEIROZ SOARES RECLAMADO: CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb6fbb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA BARBOSA BARRETO DESPACHO Vistos. A parte formula requerimento para tramitação do feito pelo \"Juízo 100% Digital\". Pois bem. A RESOLUÇÃO GP/CR Nº 03/2020, foi instituída por este Regional, para a formulação de um Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais, com a abertura das unidades judiciárias após a tomada de medidas para enfrentamento da Covid-19. Nos moldes da referida resolução, as etapas previam a ampliação da retomada segura, com retorno de ate 100% ao regime presencial. Aliado a tal fato, a resolução prevê a prioridade para a modalidade presencial, nos termos do art. 6º, VI, c, 1. Pelo exposto e considerando-se ainda que a adoção do \"Juízo 100% Digital\" é facultativa, indefiro o pedido e mantenho a audiência na modalidade presencial. Ciência ao(à) reclamante. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 30 de janeiro de 2025. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FYAMA MARIA QUEIROZ SOARES | |
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Quinta-feira 20/03/2025 - 10:00/10:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. UNA - Presencial | |
| Agendamento: Aud. UNA - Presencial | |
| Cliente: SUELI STEFÂNIA ALVES DOS SANTOS X ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001408-24.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3890 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00014082420245060121 PARTE: ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: SUELI STEFANIA SANTOS DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATSum 0001408-24.2024.5.06.0121 RECLAMANTE: SUELI STEFANIA SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 869f5d3 proferido nos autos. Despacho: Vistos etc Promova-se a alteração no nome da autora, conforme #id:3b6dd6c. Designo audiência UNA para este processo no dia 20/03/2025, às 10h. A parte autora fica ciente com esta publicação. Notifique-se a parte reclamada. A ausência dos litigantes será com as consequências previstas no art. 844 da CLT. PAULISTA/PE, 21 de dezembro de 2024. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELI STEFANIA SANTOS DE SOUZA | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: Diligência | |
| Agendamento: Diligência - NOMEAÇÃO DA PERICIA MÉDICA. Pois a liminar só será analisada após pericia. Agilizar | |
| Cliente: TAMIRIS LOURDES DE SANTANA FARIAS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0095315-81.2024.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 3644 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Despacho | |
| Resumo: SE INFORMAR SOBRE A PERÍCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA | |
| Agendamento: SE INFORMAR SOBRE A PERÍCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA - O despacho aponta que primeiro há uma entrevista por videoconferência, e após a vistoria em 25/04/2025, no entanto, não houve qualquer marcação de horario. Entender com a vara como funciona esse tipo de pericia nesse tribunal | |
| Cliente: DENISE SILVA DE OLIVEIRA X UNIMED DE TUBARAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REG | |
| Processo: 0001216-72.2024.5.12.0041 Pasta: 0 ID do processo: 3832 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 20/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: AT - Aryelle | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Despacho | |
| Resumo: Despacho | |
| Agendamento: Despachar liminar de seguro desemprego. | |
| Cliente: JOANA CAROLINA SOARES DE SOUZA X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000139-82.2025.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 4151 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 20/03/2025 - 13:45/13:45 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: EDSON ALVES DA SILVEIRA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001353-03.2024.5.06.0015 Pasta: - ID do processo: 3683 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013530320245060015 PARTE: EDSON ALVES DA SILVEIRA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001353-03.2024.5.06.0015 RECLAMANTE: EDSON ALVES DA SILVEIRA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: EDSON ALVES DA SILVEIRA - Inicial por videoconferência para o dia 20/03/2025 13:45. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 20/03/2025 13:45, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA E: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5214134355 ID: 521 413 4355 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001353-03.2024.5.06.0015RECLAMANTE: EDSON ALVES DA SILVEIRAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.ADVOGADO(S): CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB: 18855 /JAIO RECIFE/PE, 23 de janeiro de 2025. JOSE AILTON INACIO DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON ALVES DA SILVEIRA | |
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Quinta-feira 20/03/2025 - 13:50/13:50 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001350-75.2024.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 4070 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013507520245060006 PARTE: ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001350-75.2024.5.06.0006 RECLAMANTE: ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS - Inicial por videoconferência para o dia 20/03/2025 13:50. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 20/03/2025 13:50, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA E: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5214134355 ID: 521 413 4355 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001350-75.2024.5.06.0006RECLAMANTE: ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOSADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.ADVOGADO(S): CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB: 18855 /JAIO RECIFE/PE, 23 de janeiro de 2025. JOSE AILTON INACIO DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS | |
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Quinta-feira 20/03/2025 - 13:55/13:55 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGO X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001361-77.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3929 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013617720245060015 PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGO - POLO Ativo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001361-77.2024.5.06.0015 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGO RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGO - Inicial por videoconferência para o dia 20/03/2025 13:55. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 20/03/2025 13:55, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA B: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3463171831 ID: 346 317 1831 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001361-77.2024.5.06.0015RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGOADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALADVOGADO(S): /TBTM RECIFE/PE, 23 de janeiro de 2025. TACIANA BRANDAO TORRES MONTEIRO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGO | |
| 21/03/2025 - Sexta-feira | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar execução parcelada - 5 parcela | |
| Agendamento: Monitorar execução parcelada - 5 parcela | |
| Cliente: WILLIAMS FRANCISCO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000289-86.2018.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 2173 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002898620185060008 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: WILLIAMS FRANCISCO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000289-86.2018.5.06.0008 RECLAMANTE: WILLIAMS FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c6cc1f proferido nos autos. Vistos. 1- A reclamada fez requerimento quanto ao parcelamento da dívida em seis vezes, nos moldes do artigo 916 do CPC. 2- Para tanto, fez depósito equivalente à de 30% do valor da execução. 3- Considerando a intenção da reclamada na solução da lide, defiro o parcelamento do restante da dívida em 6 vezes mensais. 4- O saldo exequendo será atualizado pela taxa Selic até a data do deferimento do parcelamento, com abatimento do depósito dos 30%. A partir desta data, correção monetária pelo ICPA-E e juros de 1% ao mês, em conformidade com o artigo acima mencionado. 5- Havendo quebra do parcelamento, a execução voltará a ser atualizada pela taxa Selic, nos moldes da decisão do STF nas ADC"s 58 e 59 e ADI"s 5867 e 6021. 6- Suspendam-se todos os atos executórios destes autos até o adimplemento total da dívida. 7- Pague-se a quem de direito (ID2178084). Notifiquem-se os credores para que forneçam os dados bancários para transferência de créditos, no prazo de 5 dias. 8- Notifique-se a reclamada do teor deste despacho e dos valores das parcelas, sendo advertido que os pagamentos deverão ser comprovados nos autos até o dia 20 de cada mês e na última parcela a mesma deverá depositar o saldo atualizado da dívida. As parcelas vincendas devem ser depositadas na conta judicial ID dc32d36 . RECIFE/PE, 18 de outubro de 2024. EDUARDO HENRIQUE BRENNAND DORNELAS CAMARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAMS FRANCISCO DA SILVA | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: 2 PARCELA DA EXECUÇÃO | |
| Agendamento: 2 PARCELA DA EXECUÇÃO | |
| Cliente: CLECIO ALVES DE BARROS X OPN ORGANIZACAO PROFISSIONAL DO NORDESTE LTDA - ME | |
| Processo: 0000011-45.2023.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 2875 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000114520235060191 PARTE: CAROLINA PEREIRA VIEIRA HERSZON MEIRA - POLO Ativo PARTE: CLECIO ALVES DE BARROS - POLO Ativo PARTE: OPN ORGANIZACAO PROFISSIONAL DO NORDESTE LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: SEARA ALIMENTOS LTDA - POLO Ativo PARTE: TAIS MAGALHAES ALVES - POLO Ativo ADVOGADO: CAMILA BUARQUE SALES - OAB 38651/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NATÁLIA CARIRY CAMPOS - OAB 31855/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000011-45.2023.5.06.0191 RECLAMANTE: CLECIO ALVES DE BARROS RECLAMADO: OPN ORGANIZACAO PROFISSIONAL DO NORDESTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff5e2ba proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido de parcelamento do saldo da execução formulado com base nos termos do Art. 916 do CPC requerido pela executada OPN ORGANIZACAO PROFISSIONAL DO NORDESTE LTDA - ME ao id. d2295ab. Irresigna-se o exequente contra o referido pleito do parcelamento da dívida ao id. eb81c23, se limitando a sustentar que o referido instituto não se aplica ao processo do trabalho. Analiso. Decido. O parcelamento pretendido pela reclamada encontra-se previsto no art. 916 do CPC/2015, que assim dispõe: "No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 1o O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias. § 2o Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento. § 3o Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos. § 4o Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora. § 5o O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. § 6o A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos § 7o O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença." Com o advento do novo CPC, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Resolução nº 203, de 15 de março de 2016, que define quais as normas daquele Diploma são aplicáveis ou inaplicáveis ao Processo do Trabalho, dispondo, no inciso XXI, do art. 3º, que o art. 916 é compatível com a execução trabalhista. Destarte, o parcelamento de débito previsto no artigo 916 do novo Código de Processo Civil pode ser aplicado às execuções trabalhistas quando se verificar, em cada caso concreto, que essa medida garantirá maior efetividade à tutela jurisdicional, não havendo óbice à sua aplicabilidade no cumprimento de sentença. Sobre o assunto, transcrevo os arestos seguintes: PARCELAMENTO DE DÍVIDA. DEVIDO - O art. 916 do CPC é compatível com o Processo do Trabalho, consoante o disposto no art. 3º, XXI, da IN nº 39/2016 do TST. Embora haja divergências quanto à aplicabilidade do parcelamento de dívida no cumprimento de sentença, em razão do disposto no § 7º do art. 916 do CPC, a jurisprudência trabalhista entende que o referido artigo pode ser aplicado ao processo do trabalho quando se verificar, no caso concreto, que a medida possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional. Agravo de petição conhecido e não provido. (TRT-16 00163915920225160011, Relator: ILKA ESDRA SILVA ARAUJO, Data de Publicação: 26/06/2023)(grifei) Parcelamento do crédito trabalhista. CPC, 916. Cabimento. Não há óbice ao parcelamento do débito em execução de título judicial, nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil, cuja aplicação é plenamente cabível ao Processo do Trabalho, conforme inciso XXI do art. 3º da Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Petição a que se dá provimento. (TRT-2 00012594120125020030 SP, Relator: EDUARDO DE AZEVEDO SILVA, 11ª Turma - Cadeira 4, Data de Publicação: 07/06/2021)(grifei) AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. DISCORDÂNCIA DO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916 DO CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM. DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE. Conforme estabelecido no art. 3º, XXI, da IN. 39/2016 do c. TST, o art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em face da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade com as normas e princípios norteadores do Direito do Trabalho. A questão controversa é que o § 7º do art. 916 do CPC é claro ao estabelecer que "o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença". Ora, praticamente todas as execuções processadas pela Justiça do Trabalho são decorrentes de títulos executivos judiciais, ou seja, acordos e sentenças transitadas em julgado. Desse modo, se o TST, por meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às execuções trabalhistas o parcelamento do crédito exequendo, na forma prevista pelo art. 916 do CPC/2015, nenhum sentido faz a vedação isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo legal, já que quase inexistem nesta Justiça Especializada execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais. Nesse diapasão, o desejo de rapidez e eficiência da execução trabalhista encontra sintonia na aplicação flexibilizada do art. 916 do CPC/2015, na exata dicção do estabelecido pelo TST na Instrução Normativa 39/2016, de sorte a resultar a compreensão de que, amparado no princípio constitucional da razoável duração do processo, o pleito de parcelamento da dívida pode ser deferido pelo juízo, independentemente da anuência do credor, tendo em vista que os benefícios resultantes são mais favoráveis à rápida satisfação da execução que a prática delongada dos atos executórios rotineiros em busca do pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de petição da parte executada conhecido e provido. (TRT-7 - AP: 00003876920175070011 CE, Relator: EMMANUEL TEOFILO FURTADO, Seção Especializada II, Data de Publicação: 23/07/2021)(grifei) PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916, DO CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO TRABALHO. CABIMENTO. É cabível a aplicação subsidiária ao processo do trabalho do procedimento de parcelamento da execução previsto no art. 916, do CPC, seja pelo permissivo geral contido no art. 769, da CLT, seja por permissivo específico previsto no art. 3o , inciso XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016, do E. TST, e também porque a regra homenageia os princípios da celeridade processual, tempo de duração razoável do processo e cooperação processual. Recurso ao qual se nega provimento. (TRT-1 - AP: 01015958420175010069 RJ, Relator: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, Data de Julgamento: 03/11/2021, Sétima Turma, Data de Publicação: 20/11/2021)(grifei) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRABALHISTA - ARTIGO 916 DO CPC - POSSIBILIDADE - É compatível com os preceitos que regem o processo do trabalho o parcelamento de dívida trabalhista descrita no art. 916 do CPC, cujo escopo é garantir a efetiva entrega do provimento jurisdicional, com o adimplemento da obrigação contemplada no título judicial, ainda que em prestações sucessivas, desde que precedida de depósito voluntário de 30% do valor da execução atualizado, anuência do titular do crédito, mas sempre sujeita à discricionariedade do magistrado, pautado em análise tópica sobre a utilidade e efetividade da satisfação do credor trabalhista.(TRT-15 - AP: 00001122720115150135 0000112-27.2011.5.15.0135, Relator: EDISON DOS SANTOS PELEGRINI, 10ª Câmara, Data de Publicação: 28/03/2019) (grifei) Segundo o art. 916 do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho, é possível concluir que ao parcelamento da dívida em execução possa se opor o credor. E a teor do disposto no § 1º, o exequente deve ser intimado para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos apresentados no caput, de modo que a autorização do parcelamento não está condicionada, de forma absoluta, à sua aceitação, cabendo ao Juiz analisar o pedido, no caso concreto, buscando sempre atender aos princípios da celeridade e efetividade processual, afastando meros caprichos. A Jurisprudência Pátria também tem entendido que o parcelamento do débito trabalhista é possível em sede de cumprimento de sentença. A Jurisprudência pátria também tem entendido que o parcelamento do débito trabalhista é possível sem a anuência do exequente. Confira-se: AGRAVO DE PETIÇÃO. ART. 916 DO CPC. PARCELAMENTO DO CRÉDITO. ACEITAÇÃO DO CREDOR. DESNECESSIDADE. Atendidos os requisitos previstos no art. 916, caput, do CPC, é possível o deferimento do parcelamento do crédito exequendo, não estando a análise do magistrado condicionada à aceitação do credor. Destarte, correta a decisão que deferiu o pedido da executada quanto ao parcelamento. Agravo de Petição a que se nega provimento. (Processo: AP - 0001390-62.2016.5.06.0192, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 09/03/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 10/03/2022) (TRT-6 - AP: 00013906220165060192, Data de Julgamento: 09/03/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: 10/03/2022) AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRABALHISTA. ARTIGO 916 DO CPC. 1. Entende-se pela possibilidade de aplicação do parcelamento do artigo 916 do CPC na execução trabalhista fundada em título judicial quando demonstrado o preenchimento dos pressupostos previstos no caput desse dispositivo. 2. O exequente somente pode se opor ao parcelamento quando não preenchidos tais requisitos, cabendo ao Magistrado analisar o pedido, independentemente da anuência do credor. Precedentes. Agravo de petição provido. (Processo: AP - 0000756-61.2020.5.06.0019, Redator: Ana Claudia Petruccelli de Lima, Data de julgamento: 16/09/2021, Quarta Turma, Data da assinatura: 16/09/2021) (TRT-6 - AP: 00007566120205060019, Data de Julgamento: 16/09/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: 16/09/2021) (destaques acrescidos) PARCELAMENTO DO DÉBITO. ART. 916 DO CPC. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CREDOR. GARANTIA DOS PRINCÍPIOS DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA AO DEVEDOR E DEVIDO PROCESSO LEGAL. O art. 916 do CPC contempla previsão de parcelamento do débito pelo executado e estipula que o credor será instado a se manifestar apenas acerca do preenchimento dos pressupostos previstos para a adoção da medida, não se exigindo a sua anuência como condição para deferimento do pedido de parcelamento. Nesse contexto, diante do teor do art. 805 do CPC e considerando que a devedora preencheu os requisitos estabelecidos no referido preceptivo legal, impõe-se dar provimento ao seu recurso para deferir o parcelamento vindicado, a fim de resguardar o devido processo legal. Recurso da executada ao qual se dá provimento. (TRT-23 - RO: 00003366020165230007, Relator: MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES, 2ª Turma-PJe, Data de Publicação: 27/05/2019) AGRAVO DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS. PARCELAMENTO DA DÍVIDA SEM A CONCORDÂNCIA DO CREDOR. ARTIGO 916 DO CPC/2015. Caso concreto em que as executadas requereram o parcelamento da dívida, não tendo havido a concordância do credor. Já realizado o depósito inicial de 30%, e mais cinco das seis parcelas remanescentes, deve ser autorizado o parcelamento da dívida. Dado provimento ao agravo de petição das executadas. (TRT-4 - AP: 00001636820115040030, Data de Julgamento: 25/04/2017, Seção Especializada Em Execução) (destaques acrescidos) AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO EXEQUENDO. ART. 745-A DO CPC (ART. 916 DO NCPC).O parcelamento do débito prestigia os princípios da economia e celeridade processual e representa a possibilidade do executado, para garantir a sua subsistência, quitar seu débito de forma parcelada, ainda que sem anuência do credor, pois não há redução do seu crédito e o dispositivo não faz nenhuma menção em necessidade de concordância do exequente. Trata-se de ato discricionário do juiz da execução, amparado na livre direção do processo. Agravo de petição a que se dá parcial provimento (TRT-2 - AP: 00108000620045020313 SP 00108000620045020313 A20, Relator: MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS, Data de Julgamento: 20/01/2015, 3ª TURMA, Data de Publicação: 27/01/2015) (destaque acrescido) AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. DISCORDÂNCIA DO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916 DO CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM. DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE. Conforme estabelecido no art. 3º, XXI, da IN. 39/2016 do c. TST, o art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em face da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade com as normas e princípios norteadores do Direito do Trabalho. A questão controversa é que o § 7º do art. 916 do CPC é claro ao estabelecer que "o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença". Ora, praticamente todas as execuções processadas pela Justiça do Trabalho são decorrentes de títulos executivos judiciais, ou seja, acordos e sentenças transitadas em julgado. Desse modo, se o TST, por meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às execuções trabalhistas o parcelamento do crédito exequendo, na forma prevista pelo art. 916 do CPC/2015, nenhum sentido faz a vedação isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo legal, já que quase inexistem nesta Justiça Especializada execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais. Nesse diapasão, o desejo de rapidez e eficiência da execução trabalhista encontra sintonia na aplicação flexibilizada do art. 916 do CPC/2015, na exata dicção do estabelecido pelo TST na Instrução Normativa 39/2016, de sorte a resultar a compreensão de que, amparado no princípio constitucional da razoável duração do processo, o pleito de parcelamento da dívida pode ser deferido pelo juízo, independentemente da anuência do credor, tendo em vista que os benefícios resultantes são mais favoráveis à rápida satisfação da execução que a prática delongada dos atos executórios rotineiros em busca do pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de petição da parte executada conhecido e provido (TRT-7 - AP: 00003876920175070011 CE, Relator: EMMANUEL TEOFILO FURTADO, Seção Especializada II, Data de Publicação: 23/07/2021) Pois bem. No caso em apreço, a executada foi citada para pagamento da dívida (ID. 9f0bd6c ), e dentro do prazo para embargos, requereu o parcelamento do crédito do exequente em até seis parcelas, comprovando, inclusive, o pagamento de 30% do valor da condenação (ID. cb1afdb), não havendo razão para indeferimento do pedido, haja vista o atendimento de todos os requisitos que a Lei exige. Portanto nos caso dos autos revela-se que o parcelamento do débito é mais viável para satisfação da execução do que o bloqueio de crédito via SISBAJUD/TEIMOSINHA. Destarte, o parcelamento pleiteado pela executada encontra-se amparada por Lei, cabendo, assim, o seu deferimento por parte deste juízo. Entendimento contrário implicaria ofensa ao princípio da celeridade e da máxima efetividade dos atos processuais. Ante o exposto DEFIRO o parcelamento requerido pela executada (id. d2295ab) nos termos do Art. 916 do CPC nos termos em que fora requerido. Ante o exposto, determino: Encaminhem-se os autos à contadoria para deduzir e ratear os depósitos efetuados observando-se as retenções e deduções legais cabíveis. Intime-se o exequente para indicação de dados bancários. Ato contínuo, independentemente de novo despacho, pague-se a quem de direito, observadas as cautelas de praxe. Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, advertindo-se, à reclamada, que as demais parcelas, no total de 06 (seis), deverão ser pontualmente depositadas com acréscimo de correção monetária e juros de 1% a.m., conforme previsão legal, sendo a primeira parcela em 30 dias após a ciência deste despacho. Advirta-se, ainda, que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, nos exatos termos do §6º do art. 916 do NCPC. Na medida em que forem sendo comprovados os depósitos, encaminhem-se os autos à contadoria para dedução e rateio, haja vista o princípio da celeridade. Ato contínuo, pague-se a quem de direito, com as cautelas legais. /SOS IPOJUCA/PE, 19 de dezembro de 2024. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLECIO ALVES DE BARROS - OPN ORGANIZACAO PROFISSIONAL DO NORDESTE LTDA - ME OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: COBRANÇA | |
| Agendamento: COBRANÇA - entrar em contato por ligação para cliente. está em aberto 03 parcela do seguro desemprego, só realizou o pagamento de uma em OUT/2024. PENDENTES DEMAIS. CASO NÃO TENHA RETORNO DA LIGAÇÃO, ENVIAR E-MAIL PARA ANALISAR AÇÃO JUDICIAL DE COBRANÇA | |
| Cliente: LEONARDO FRANCISCO DA SILVA X HIPERMETAL – COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA | |
| Processo: 0000245-63.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3495 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Recife | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: COMPROMISSO | |
| Agendamento: COMPROMISSO - ENTRAR EM CONTATO PARA SABER SE CONSEGIU TESTEMUNHA PARA DARMOS ENTRADA NA RESCISÃO INDIRETA (FICOU DE CONSEGUIR UM LAUDO TAMBÉM SOBRE CAUSA DA PERDA DO BB). | |
| Cliente: VIVIANE MARIA DE LIMA X DOMINOS PIZZARIA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4128 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: OSÉAS DE LIMA DOS SANTOS X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001413-71.2024.5.06.0145 Pasta: - ID do processo: 3764 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: ALEXANDRE DO NASCIMENTO BARBOSA X CENTRO DE LITERATURA CRISTÃ | |
| Processo: 0000933-61.2020.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 2512 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009336120205060007 PARTE: ALEXANDRE DO NASCIMENTO BARBOSA - POLO Ativo PARTE: CENTRO DE LITERATURA CRISTA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FABIANNA CAMELO DE SENA ARNAUD - OAB 19495/PE ADVOGADO: MAIKON FRANCISCO DA SILVA SANTOS - OAB 44647/PE ADVOGADO: POLYANNE FRANCO SANTOS - OAB 28053/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000933-61.2020.5.06.0007 : ALEXANDRE DO NASCIMENTO BARBOSA : CENTRO DE LITERATURA CRISTA INTIMAÇÃO Fica o(a) exequente ciente dos documentos juntados aos autos, de forma sigilosa, apenas acessível aos patronos das partes, referentes a pesquisa por meio do convênio SNIPER, para requer o que entender de direito no prazo de 30 dias, quanto ao impulsionamento dos atos executórios, evitando indicação de meios já determinados ex officio sem sucesso, salvo com justificativa à renovação, e/ou medidas claramente infrutíferas, no prazo de 30 dias, advertindo-a, nesta oportunidade, dos termos do parágrafo 1º do art. 11- A, da CLT. Decorrido o período concedido acima, sem qualquer requerimento, fica o feito sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos contados da notificação, após o que voltem conclusos. Fica(m), ainda, devidamente cientificado(s) das cominações legais previstas no §1º do art 153 do Código Penal. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000933-61.2020.5.06.0007 AUTOR: ALEXANDRE DO NASCIMENTO BARBOSA, CPF: 064.471.624-09 ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RÉU : CENTRO DE LITERATURA CRISTA, CNPJ: 92.807.916/0001-76 ADVOGADO(S): FABIANNA CAMELO DE SENA ARNAUD, OAB: 019495 MAIKON FRANCISCO DA SILVA SANTOS, OAB: 44647 POLYANNE FRANCO SANTOS, OAB: 28053 /CPLBM RECIFE/PE, 21 de fevereiro de 2025. CAMILA PEREIRA LIMA BARRETO DE MIRANDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DO NASCIMENTO BARBOSA | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: ISMAEL LOPES DA SILVA X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001406-85.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3926 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Parcelamento - Monitorar transferência 3/6 | |
| Agendamento: Parcelamento - Monitorar transferência: 3ª parcela: R$ 5.802,22, sendo: R$ 3.629,84 na conta do autor, R$2.172,38 na conta do(a) advogado(a), conforme contas informadas abaixo, até o dia 20/03/2025 | |
| Cliente: FILIPE FERREIRA DOS SANTOS X CYA VERDE LOGISTICA LTDA | |
| Processo: 0000495-67.2022.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 2786 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMENDAR INICIAL | |
| Agendamento: EMENDAR INICIAL | |
| Cliente: LUANA DA SILVA PINTO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0005111-10.2024.8.16.0193 Pasta: - ID do processo: 3695 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: CARLOS EDUARDO DA SILVA X HORIZONTE/AMBEV | |
| Processo: 0000221-22.2024.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 3451 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00002212220245060172 PARTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GERMANO COUTINHO DIAS NETO - OAB 46584/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000221-22.2024.5.06.0172 : CARLOS EDUARDO DA SILVA : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77ee8b4 proferida nos autos. GABMO DECISÃO Admito o Recurso Adesivo interposto pela primeira reclamada (v. ID 8c100dd), eis que tempestivo (o início do prazo se deu em 24/02/2025 e o recurso foi interposto em 10/03/2025). O advogado está devidamente habilitado (procuração no ID 954a99b). A primeira ré, HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA., comprovou o preparo (seguro garantia judicial e custas) nos IDs fa5b6de/61e9fb7/f88050e/83391ec e 8978361. No mais, está presente o interesse de recorrer, tendo em vista a sucumbência imposta prim reclamada, sendo certo que se trata do recurso adequado para discussão da sentença. À contrariedade. Com as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem elas, remetam-se os autos ao Tribunal. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 11 de março de 2025. BRUNO ANTONIO ACIOLY CALHEIROS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DA SILVA - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Cliente: GILCÉLIO FERREIRA DA SILVA X BAUKO EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO E ARM S.A | |
| Processo: 0000344-28.2018.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 2180 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003442820185060011 PARTE: BAUKO EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTACAO E ARMAZENAGEM S.A. - POLO Passivo PARTE: GILCELIO FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CAIO CESAR EGYDIO E SILVA - OAB 332557/SP ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUIS AUGUSTO EGYDIO CANEDO - OAB 196833/SP ADVOGADO: NATALIA NOVAES FERRAZ SULTANUM - OAB 29564/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000344-28.2018.5.06.0011 : GILCELIO FERREIRA DA SILVA : BAUKO EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTACAO E ARMAZENAGEM S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: GILCELIO FERREIRA DA SILVA Através do presente expediente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) TOMAR CIÊNCIA DO(A) ATO/DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA DE ID. N.º 9c70a4f, ITEM 3, ( Cálculos - ID- 5abf9f3) ,PROFERIDO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. Prazo: 8 dias. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 11 de março de 2025. MARIA DO SOCORRO LIMA PRADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILCELIO FERREIRA DA SILVA | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ANTONIO PEREIRA DE MELO RAMOS X CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000568-47.2024.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 3517 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 13ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005684720245060013 PARTE: ANTONIO PEREIRA DE MELO RAMOS - POLO Ativo PARTE: CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ANDERSON CLAYTON DE LIMA MEDEIROS - OAB 26095-D/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ERON RAMOS TOMAZ DA SILVA - OAB 27770/PE ADVOGADO: MARTA VEREDA BARBOSA BARROS VITAL - OAB 54457/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000568-47.2024.5.06.0013 : ANTONIO PEREIRA DE MELO RAMOS : CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aeeec1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE ADELMY DA SILVA ACIOLI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PEREIRA DE MELO RAMOS - CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVICOS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: EDILIENE GOMES MIRANDA DA SILVA X SERGIO LUIZ BORGES LTDA | |
| Processo: 0001344-68.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3876 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO - ANALISE DOS CALCULOS PELO PRAZISTA | |
| Cliente: WILBERTO DA SILVEIRA CAVALCANTI X ACTION SERVICES SOLUÇÕES INDUSTRIAIS | |
| Processo: 0001440-74.2023.5.06.0182 Pasta: - ID do processo: 3353 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00014407420235060182 PARTE: ACTION SERVICES SOLUCOES INDUSTRIAIS ELETRICA LTDA - POLO Passivo PARTE: SYLMAR MARCEL BATISTA GONCALVES - POLO Ativo PARTE: WILBERTO DA SILVEIRA CAVALCANTI - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI - OAB 177399/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU 0001440-74.2023.5.06.0182 : WILBERTO DA SILVEIRA CAVALCANTI : ACTION SERVICES SOLUCOES INDUSTRIAIS ELETRICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c5f1b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide-se: 1. Acolher o pleito de Justiça gratuita exposto pelo autor e rejeitar as preliminares suscitadas; 2. No mérito, rejeitar a prejudicial de prescrição quinquenal, e no mais, julgar PROCEDENTE, em parte o pedido proposto na presente ação trabalhista, conforme parâmetros e diretrizes supra dispostos. Tudo no prazo legal. A fundamentação passa a integrar a presente conclusão, como se nesta estivesse transcrita. Nos termos da fundamentação supra determina-se a expedição de cópia da presente sentença ao Ministério do Trabalho e Emprego, em conformidade com a Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º 03/2013 e Ofício Circular TRT6-CRT n.º 54/2020. Honorários advocatícios com exigibilidade suspensa. Sentença líquida. Custas conforme planilha de cálculos em anexo. Juros e correção monetária a ser apurada "ex-vi legis". Considera-se que os Juros de Mora devem ser apurados desde o ajuizamento da presente ação de maneira simples, e, realçando-se que estes não são integrantes da base de cálculo do imposto de renda, consoante jurisprudência dominante e plasmado na OJ nº 400 da SDI-I do TST. Observe-se que a Correção Monetária deve ser aplicada a partir do valor base de quantificação. O imposto de renda pessoa física (IRPF) incidente sobre rendimentos recebidos, em razão do preceito da capacidade contributiva, consoante disposto na Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010. Observem-se as regras definidas na IN/RFB competente. O cálculo de recolhimento ou dedução tributária deverá ser efetuado sobre o débito discriminado, competência a competência, porquanto haver imposição legal determinando recolhimentos fiscais e previdenciários. Destarte, com base na legislação incidente e do Provimento 001/96(D.J.U. 10.12.96) da Corregedoria da Justiça do Trabalho, determina este Juízo, que o empregador, quando assim necessário, promova o cálculo e recolhimento do Imposto de Renda nos termos acima, em prazo estipulado por este juízo (15 dias), após o trânsito em julgado da presente ação e a partir do instante no qual se verificar a disponibilidade dos rendimentos decorrentes da condenação. Caso assim não proceda a empresa/ré, determinará o juízo o devido acertamento dos valores e recolhimento e instituição financeira cabível. De outro modo, é sabido que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento de quantias equivalentes a parcelas integrantes do salário contribuição advindas de sentença condenatória ou de conciliação. Noutro dizer, a incidência das contribuições (recolhimentos previdenciários) sobre o objeto da condenação dá-se nos moldes do art. 28, §9ª da Lei 8212/91; pelo método da exclusão. Tudo isto com base no art. 832, §3º da CLT(Lei 10035/2000), consubstanciado no art. 114 da Carta Política (EC 20) que estipula a obrigatoriedade do julgador fornecer a natureza jurídica das parcelas da condenação e o percentual de responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária, conforme moldes dos arts. 20 e 22 da Lei 8212/91. Por fim, é força ressaltar, seguindo a mesma linha de raciocínio acerca da questão tributária, que o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação de serviços e não pagamento de salários " art. 22, I e 28, I da Lei mencionada logo acima. Observe-se para efeito de cálculo de contribuições ao INSS e a delimitação da correspondente responsabilidade, legislação específica quanto ao tema. Outrossim, no caso concreto, há que se proceder os recolhimentos previdenciários sobre a condenação de horas extras, além de repercussões no décimo terceiro. Atualiza-se o quanto devido com base em índices constantes em tabela fornecida pela Contadoria do TRT- 6ª Região, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação. Intimem-se as partes. E, para constar, foi lavrada a presente Ata que vai devidamente assinada na forma da lei. GUILHERME DE MORAIS MENDONCA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILBERTO DA SILVEIRA CAVALCANTI - ACTION SERVICES SOLUCOES INDUSTRIAIS ELETRICA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: JOSÉ ROBERTO DA SILVA JÚNIOR X HNK BRASIL | |
| Processo: 0000303-68.2023.5.06.0146 Pasta: - ID do processo: 3043 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003036820235060146 PARTE: H.B.I.D.B.L. - POLO Passivo PARTE: J.R.D.S.J. - POLO Ativo PARTE: M.A.O.S.V. - POLO Ativo PARTE: T.M.D.C. - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO LUIS SHIROMOTO - OAB 221765/SP Tomar ciência do(a) Intimação de ID d590f79.Intimado(s) / Citado(s) - H.B.I.D.B.L. - J.R.D.S.J. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO - ANALISE DOS CALCULOS PELO PRAZISTA | |
| Cliente: JOSAFÁ BARBOSA DA SILVA X Ruplast Industria e Comércio ltda | |
| Processo: 0001382-45.2024.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3866 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013824520245060147 PARTE: JOSAFA BARBOSA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: RUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO ARAUJO DE CASTRO - OAB 45016/PE ADVOGADO: JORGE TASSO DE SOUZA FILHO - OAB 20746-D/PE ADVOGADO: LAZARO FREDERICO CAVALCANTI VEIGA - OAB 29490/PE ADVOGADO: QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA SILVA - OAB 30003/PE ADVOGADO: RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO - OAB 14177/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001382-45.2024.5.06.0147 : JOSAFA BARBOSA DA SILVA : RUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15a9362 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROGERIO FREYRE COSTA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - JOSAFA BARBOSA DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: ANA MARCELLY FERREIRA CORDEIRO X FUNDAÇAO MANOEL DA SILVA ALMEIDA | |
| Processo: 0000330-67.2024.5.06.0291 Pasta: - ID do processo: 3530 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Palmares AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003306720245060291 PARTE: ANA MARCELLY FERREIRA CORDEIRO - POLO Ativo PARTE: FUNDACAO MANOEL DA SILVA ALMEIDA - POLO Passivo PARTE: MARCO AURELIO DE LYRA CABRAL - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIOGO ROSSITER PEREIRA DE ARAUJO - OAB 34520/PE ADVOGADO: IZABELLA VITORINO ALVES MAIA - OAB 22220/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PALMARES 0000330-67.2024.5.06.0291 : ANA MARCELLY FERREIRA CORDEIRO : FUNDACAO MANOEL DA SILVA ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ba63fb proferida nos autos. Analiso a admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO da reclamada, de Id. 1d7b9a8 (06/03/2025): Pressupostos subjetivos de legitimidade, capacidade e interesse presentes. Recurso tempestivo " visto que as partes foram notificadas da decisão em 19/02/2025, tendo o prazo findado em 07/03/2025 e o protocolo do recurso ocorrido em 06/03/2025 ", representação regular, tendo sido comprovada a condição de entidade filantrópica (Id 57e5c15 / 293e849 / c13e4d0) da reclamada, o que a dispensa da apresentação de depósito recursal, nos termos do art. 899, §10º, e comprovado o pagamento das custas processuais (Id. e7f9b19). ADMITO o Recurso Ordinário interposto. Notifique-se o(a) reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário, no prazo de 8 (oito) dias. Após, com ou sem resposta, certifique-se e remetam-se os autos ao E. TRT da 6.ª Região, com as cautelas de praxe. PALMARES/PE, 12 de março de 2025. MARIA JOSE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARCELLY FERREIRA CORDEIRO | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: EDSON PAULA FERREIRA X GERDAU AÇOS LONGOS S.A. | |
| Processo: 0001269-09.2023.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3236 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Paulista | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012690920235060121 PARTE: CASSIA REGINA CHAVES RAMOS TELES - POLO Ativo PARTE: EDSON PAULA FERREIRA - POLO Ativo PARTE: FERNANDA GASPARINI GARCIA - POLO Ativo PARTE: GERDAU ACOS LONGOS S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JULIANA ERBS - OAB 32783/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA 0001269-09.2023.5.06.0121 : EDSON PAULA FERREIRA : GERDAU ACOS LONGOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 744daa7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos recursos e, no mérito, ACOLHO, EM PARTE, os embargos declaratórios opostos pelo reclamante, EDSON PAULA FERREIRA, e pela reclamada, GERDAU ACOS LONGOS S.A. Sem custas. Registre-se. Notifiquem-se as partes. RODRIGO SAMICO CARNEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON PAULA FERREIRA - GERDAU ACOS LONGOS S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: Ajustar valor da causa - 08h às 12h | |
| Agendamento: Ajustar valor da causa | |
| Cliente: DCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS X JAIRO HELENO TENORIO JUNIOR | |
| Processo: 0022193-98.2025.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 4198 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara Cível da Capital | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Agendamento: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Cliente: DAMIÃO JUNIOR MARQUES DA LUZ X KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA | |
| Processo: 0000789-82.2019.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 2313 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007898220195060020 PARTE: BENTO SA BARRETO DE MIRANDA - POLO Passivo PARTE: DAMIAO JUNIOR MARQUES DA LUZ - POLO Ativo PARTE: FELIPE QUEIROGA GADELHA - POLO Ativo PARTE: INACIO AMERICO DE MIRANDA JUNIOR - POLO Passivo PARTE: KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: MARCOS AZEVEDO PESTER GOMES - POLO Ativo PARTE: OTAVIO BARRETO DE MIRANDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA - OAB 25501-D/PE ADVOGADO: WILSON SALES NÓBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000789-82.2019.5.06.0020 : DAMIAO JUNIOR MARQUES DA LUZ : KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 111971b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Vistos, etc. I " RELATÓRIO: DAMIÃO JUNIOR MARQUES DA LUZ, parte reclamante, devidamente qualificada, apresentou IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, nos termos da petição de Id b4da975. Dispensado o preparo, tendo sido garantido o contraditório, foram protocolados os autos para julgamento. II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO: O exequente impugna as contas periciais em pontos que já serviram de objeto da impugnação aos cálculos de Id nº dc6191b, já decidida por meio da sentença de id nº - b3899cc. Deste modo, quanto à matéria respectiva, remeto a presente decisão aos termos da sentença de Id nº 5ca762a, cujos fundamentos são aqui reiterados, como razões de decidir. No mais, quanto aos demais pontos da impugnação, considerando que se trata de matéria de cálculo e que o tema não foi arguido ao tempo da impugnação, há manifesta preclusão, conforme arestos transcritos abaixo: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS QUANDO DA INTIMAÇÃO. Compulsando os autos, verifica-se que intimadas as partes acerca dos cálculos elaborados pelo Perito, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, a agravante/executada manteve-se inerte. Em sendo assim, operou-se a preclusão do direito de discutir as matérias ventiladas em sede de embargos à execução, em respeito à segurança jurídica, à celeridade processual e à efetividade das decisões. Agravo de petição improvido (Processo: Ag - 0145500-77.2009.5.06.0006, Redator: Larry da Silva Oliveira Filho, Data de julgamento: 07/04/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 08/04/2022) (TRT-6 - AGV: 01455007720095060006, Data de Julgamento: 07/04/2022, Terceira Turma, Data de Publicação: 08/04/2022). AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA. CONCESSÃO DE PRAZO DO ART. 879, § 2º, CLT. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO PARCIAL. Concedido prazo para que as partes falem acerca da conta liquidatória homologada, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, § 2º, CLT, não poderá a parte ré apresentar irresignações inovatórias quanto àquela conta por ocasião dos Embargos à Execução, pois preclusas parte das matérias neles inseridas. Agravo de Petição desprovido no ponto. (Processo: AP - 0000282-44.2016.5.06.0015, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 06/10/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 07/10/2021) (TRT-6 - AP: 00002824420165060015, Data de Julgamento: 06/10/2021, Primeira Turma, Data de Publicação: 07/10/2021). Rejeita-se. III - CONCLUSÃO: Ante o exposto e, considerando o mais que dos autos consta, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamante DAMIÃO JUNIOR MARQUES DA LUZ, tudo de acordo com os fundamentos supra, que integram este dispositivo para todos os fins. Dê-se ciência. Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberações. CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAMIAO JUNIOR MARQUES DA LUZ - BENTO SA BARRETO DE MIRANDA - INACIO AMERICO DE MIRANDA JUNIOR - OTAVIO BARRETO DE MIRANDA - KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: FÁBIO BARBOSA SILVA X SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | |
| Processo: 0001107-68.2023.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 3414 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011076820235060006 PARTE: FABIO BARBOSA SILVA - POLO Ativo PARTE: SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO ALCANTARA LOPES - OAB 296735/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001107-68.2023.5.06.0006 : FABIO BARBOSA SILVA : SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d5eaa7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvo: - REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial quanto à ausência de indicação de valor dos pedidos de indenização suplementar e indenização substitutiva; - ACOLHER a preliminar de inépcia da inicial por ausência de pedido quanto aos honorários contratuais, extinguindo eventual pretensão a esse título sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC; - DECLARAR a prescrição das pretensões relativas a créditos trabalhistas vencidos anteriormente a 28/12/2018; - DEFERIR o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita; - JULGAR IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por FÁBIO BARBOSA SILVA em face de SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, conforme fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins. CONDENO o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da reclamada, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 791-A, caput e §2º, da CLT, que ficarão sob a condição suspensiva de que trata o § 4º do art. 791-A da CLT, cabendo aos titulares da verba honorária demonstrar o desaparecimento da situação de pobreza jurídica. CUSTAS pelo reclamante, no importe de R$ 2.838,00, calculadas sobre o valor atualizado da causa (R$ 141.900,00), das quais fica isento. Notifiquem-se as partes. PAULA GABRIELA ANDRADE CAVALCANTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO BARBOSA SILVA - SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: LUIZ VICENTE DE LIRA FERREIRA X GERDAU AÇOS LONGOS S.A | |
| Processo: 0000711-88.2023.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 3149 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007118820235060007 PARTE: GERDAU ACOS LONGOS S.A. - POLO Passivo PARTE: LUIZ VICENTE DE LIRA FERREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JULIANA ERBS - OAB 32783/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000711-88.2023.5.06.0007 : LUIZ VICENTE DE LIRA FERREIRA : GERDAU ACOS LONGOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9c7a9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. 1. Relatório: LUIZ VICENTE DE LIRA FERREIRA e GERDAU AÇOS LONGOS S.A., nos autos qualificados, apresentaram embargos de declaração em face da sentença de mérito de id 501a904, com base nos argumentos das petições de ids c68e54ef e 76fd77a. O reclamante alega que houve omissão em relação ao pedido de plano de saúde vitalício. Por sua vez, a reclamada defende que houve omissão em relação à aplicação do redutor no cálculo da pensão vitalícia. PASSO A DECIDIR. 2. Fundamentos: Conheço os embargos opostos por ambas as partes, eis que atendidos os pressupostos legais quanto à tempestividade e à regularidade de representação. Passo a apreciar o mérito. 2.1. EMBARGOS DO RECLAMANTE. Conheço os embargos opostos, eis que atendidos os pressupostos legais quanto à tempestividade e à regularidade de representação. Passo a apreciar o mérito. Com efeito, os embargos declaratórios correspondem a um remédio processual posto à disposição dos litigantes para sanar eventuais obscuridades, contradições e omissões do provimento jurisdicional (art. 1.022 do NCPC), o que não é a hipótese. Na hipótese, houve manifestação expressa na sentença impugnada sobre o entendimento deste Juízo quanto à ausência de comprovação nos autos da necessidade efetiva de gastos com saúde vinculados à redução da incapacidade laboral reconhecida pela prova pericial médica. Se a parte não concorda com a sentença, entendendo ter havido erro de julgamento, que interponha o recurso apto a reapreciar a matéria, revolvendo o conjunto probatório produzido nos autos, vez que este Juízo já encerrou sua prestação jurisdicional, no ponto. Portanto, inexistindo enquadramento nas hipóteses legais cabíveis para oposição do presente apelo, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração, eis que estes não são o meio processual idôneo para produzir o efeito modificativo desejado. 2.2. EMBARGOS DA RECLAMADA. Com efeito, os embargos declaratórios correspondem a um remédio processual posto à disposição dos litigantes para sanar eventuais obscuridades, contradições e omissões do provimento jurisdicional (art. 1.022 do NCPC), o que não é a hipótese. No caso, este Juízo proferiu decisão sobre os pedidos que entendeu realizados na inicial, restando devidamente fundamentada a decisão, observando o princípio da persuasão racional e os parâmetros fixados no artigo 93, IX, da CF/88 c/c artigo 371, do CPC. Com efeito, resta claro que na sentença de mérito foram estabelecidos os parâmetros dos cálculos da pensão mensal vitalícia, arbitrando o valor por razoabilidade, com base na extensão dos danos informados no laudo pericial médico, no percentual de 12% do valor da sua última remuneração, inclusive estipulando valor presente das parcelas vincendas, por meio de fator redutor, como previsto no item 4 dos parâmetros estipulados para cálculo da pensão mensal vitalícia. Portanto, inexistindo enquadramento nas hipóteses legais cabíveis para oposição do presente apelo, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração, eis que estes não são o meio processual idôneo para produzir o efeito modificativo desejado. 3. Dispositivo: ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos por ambas as partes e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios apresentados por LUIZ VICENTE DE LIRA FERREIRA e GERDAU AÇOS LONGOS S.A., consoante fundamentação acima, parte integrante do presente decisum. Intimem-se as partes, observando-se eventuais pedidos de notificação exclusiva de advogados constituídos nos autos. Nada mais. PEDRO LEO BARGETZI FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ VICENTE DE LIRA FERREIRA - GERDAU ACOS LONGOS S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: TATIANA FERREIRA DE MORAES X AN AUTO PECAS LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4236 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: TATIANA FERREIRA DE MORAES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0818177-88.2025.8.19.0004 Pasta: - ID do processo: 4237 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 8ª-º Vara Cível | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: MARCOS ANTONIO GOMES MAGNO JUNIOR X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001435-50.2015.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 1438 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Turma RECURSO DE REVISTA Despacho Processo: 00014355020155060144 PARTE: BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS S.A. - POLO Passivo PARTE: MARCOS ANTÔNIO GOMES MAGNO JÚNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: DR. ALBERTO JOSÉ SCHULER GOMES - OAB 17169/PE ADVOGADO: DR. DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DRA. CARLA ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE RECORRENTE: MARCOS ANTÔNIO GOMES MAGNO JÚNIORADVOGADO: DR. DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRORECORRIDA: BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS S.A.ADVOGADO: DR. ALBERTO JOSÉ SCHULER GOMESADVOGADA: DRA. CARLA ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRAMCP/lr/pbD E C I S Ã OTrata-se de Recurso de Revista do Reclamante, recebido tão somente sobre o tópico "indenização por danos morais - transporte de valores".Não houve a interposição de Agravo de Instrumento no tópico não recebido pela decisão de admissibilidade.É o breve relatório. Decido.O Tribunal Regional deu provimento ao Recurso Ordinário da Reclamada, para excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais, nos seguintes termos:Da indenização por dano moral decorrente de transporte de valores. Do quantum reparatório.A reclamada insurge-se contra a condenação ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de indenização por dano moral, por transporte e guarda de valores. Caso mantido o condeno, pugna pela redução do quantum reparatório. Acrescenta que deverá incidir juros e correção monetária a partir do trânsito em julgado, todavia, caso assim não se entenda, que seja considerado como sendo a data da prolação da decisão. No mais, requer a aplicação da Súmula 439 do TST. O autor, por seu turno, pugna pela majoração do referido importe reparatório.A sentença hostilizada assim restou vazada (ID ce1d9f7):"A prova testemunhal emprestada, indicada pela parte autora, confirmou que as equipes de entrega recebiam vultosos valores dos clientes, em espécie, a exemplo daqueles indicados nos documentos de pgs. 816/881. Irrelevante que tais documentos não se refiram especificamente ao demandante, mas refletem a rotina das equipes de entrega, como um todo.Há farta prova documental comprovando os elevados valores recebidos dos clientes, em espécie, e que eram transportados dentro do veículo, sendo certo que a reclamada sabia, de antemão, a forma de pagamento dos clientes (dinheiro/cheque/boleto).Colho às fls. 535/536, no depoimento prestado pela testemunha DIEGO FLAVIO SANTOS SILVA, no Proc. nº 0000754-14.2014.5.06.0145, "que as equipes de rota ao final do dia portam R$8.000,00, R$10.000,00/R$15.000,00 e as equipes de adega portam R$15.000,00/R$20.000,00/R$55.000,00/R$70.000,00; que uma equipe de rota pode trazer até R$20.000,00;"A existência de uma empresa que fazia a escolta, acionada pelo fiscal de rota, a pedido do motorista, tal como relatado por essa testemunha, é deveras frágil e inconsistente. Sequer o nome da empresa que faria essa escolta, a testemunha soube informar.Evidente que motoristas e ajudantes de entrega estavam igualmente expostos ao mesmo risco de assalto e violência, ao longo do cumprimento da rota de entregas, transitando com valores consideráveis dentro do cofre do caminhão, sem qualquer aparato de segurança.Sobrelevo que não veio aos autos o alegado contrato com empresa especializada para transportar valores (Lei 7.102/83), a partir do recebimento desses valores das mãos dos clientes. Tampouco há indício de treinamento da equipe de entregas quanto ao recebimento e transporte de valores no veículo.Portanto, tenho que a atividade do autor o expunha a um risco mais elevado que os demais trabalhadores.O cofre existente no veículo, não inibe a ação dos meliantes, cada vez mais ousados e aparelhados, como é cediço. Basta ver o número de registros de assaltos trazidos aos autos.Os documentos de fls. 816/881, denominados de "Relatório de Entregas e Recebimentos" comprovam os elevados valores recebidos dos clientes, nas entregas, os quais giram em torno de R$20.000,00/R$30.000,00/R$50.000,00, ou mais, o que torna induvidoso o risco acentuado das equipes de entrega de sofrer assalto ou grave ameaça à sua integridade física, máxime considerando os altos índices de violência urbana registrados na região metropolitana, onde eram feitas as entregas.Diante desse contexto fático-probatório, tenho que o reclamante, juntamente com os demais membros integrantes da equipe de entrega, trabalhava em veículo da reclamada, transportando valores vultosos recebidos dos clientes, sem treinamento para tal, e sem escolta armada capaz de minimizar o risco potencial dessa atividade, expostos à própria sorte. O agir da parte ré, portanto, impôs ao autor violência psicológica, ferindo seu patrimônio moral.Ainda que se considere que o recebimento e transporte de valores no veículo integrava o feixe de atribuições inerentes ao cargo do autor, nos moldes do parágrafo único do art. 456 da CLT, isso não eliminava o risco dessa atividade, sendo patente a negligência empresarial expondo indevidamente a integridade física e psicológica do demandante.Ressalto ser irrelevante o reclamante não ter provado ter sofrido assalto ou outro tipo de ação violenta durante as entregas, ao longo do pacto, pois a simples exposição a esse risco, como na hipótese, já configura ilícito, eis que desatendidas as normas mínimas de segurança para esse tipo de atividade. A empresa, assim, lucrava, economizando medidas de segurança e proteção à vida de seus empregados envolvidos nas entregas, expondo-os desnecessariamente ao risco de violência ou assalto.Registro que a parte ré possui meios simples e seguros de evitar esse risco desnecessário à vida e à integridade física e psicológica ao qual era exposta a equipe de entregas, sem a necessária habilitação para essa tarefa. Bastaria não aceitar pagamentos em dinheiro (em espécie ou em cheque) ou ainda contratar serviços especializados de vigilância patrimonial e de transporte de valores e segurança privada que atuem no momento das entregas a serem pagas em espécie ou cheque, independente de solicitação da equipe de entregas, na forma prevista no art. 10, §4º da Lei 7.102/83.Feita tal análise, considero que a parte ré praticou ato ilícito ensejador de dano moral ao autor, configurado pela negligência empresarial em adotar medidas para diminuir ou eliminar os riscos decorrentes da prática de transportar valores em espécie no interior do caminhão (ainda que em cofres).Presente, portanto, o nexo de causalidade entre a conduta da parte ré e o dano, devendo o autor ser ressarcido pelo dano moral experimentado.A indenização postulada e ora deferida, tem caráter reparador, como penalidade, e também é medida pedagógica. Considerando a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, conduta da empresa, a natureza da lesão e a capacidade econômica das partes, considero razoável arbitrar tal indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)."Todavia, entendo que o decisum hostilizado comporta reparos, neste particular.O direito à indenização por dano moral pressupõe a comprovação da conduta culposa do empregador, do dano ao empregado e do nexo causal entre o ato do empregador e o prejuízo sofrido.Ademais, a lesão moral não decorre de qualquer dissabor enfrentado pelo trabalhador. Para a sua caracterização deve estar provado que o ato ilícito ensejou graves transtornos ao indivíduo, causando-lhe sofrimento considerável, não se podendo admitir que contrariedades ou aborrecimentos de menor gravidade ensejem dano à dignidade humana, sob pena de tornar o instituto algo despropositado e banal.Neste caso, não se extrai dos autos qualquer dano emocional que tenha sido efetivamente suportado pela parte autora.É que o autor, laborando na função de entregador, não se expõe a potencial situação de risco, caso, por exemplo, dos bancários e dos cobradores de ônibus.TRANSPORTE DE VALORES. MOTORISTA DE CAMINHÃO. EXPOSIÇÃO A SITUAÇÃO DE RISCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O dano moral sofrido pelo empregado, passível de indenização, é aquele ofensivo de sua esfera extrapatrimonial, de seus direitos personalíssimos, ou seja, aqueles inerentes à intimidade, vida privada, honra, imagem, dignidade, entre outros. No caso vertente, não ficou cabalmente demonstrada nenhuma ofensa a esses direitos. Com efeito, é incontroverso nos autos que o reclamante entregava as mercadorias, recebia os valores correspondentes em cheque ou espécie, que deveriam ser guardados no cofre boca de lobo existente nos caminhões. Entretanto, não logrou êxito o obreiro em comprovar algum dano na sua esfera psicológica, algum desequilíbrio emocional, angústia, medo, ônus processual que lhe cabia, posto que constitutivo do seu direito, a teor do que estabelece o artigo 333, inciso I, do CPC. Dessa forma, ausente o dano, requisito essencial para configuração da responsabilidade civil, inviável a indenização por danos morais. Recurso de revista não conhecido. (...) (RR 83300-91.2010.5.16.0015, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta; Data de julgamento: 16/5/2012; 2ª Turma; Publicação: DEJT 25/5/2012.)Entendo, ainda, que meros temores não configuram, por si só, dano moral passível de indenização pelo empregador. Não há se falar, portanto, em condenação de indenização por dano moral decorrente de risco por transporte de valores.Diante das razões postas, dou provimento ao recurso da reclamada para excluir da condenação a indenização por danos morais em epígrafe, restando prejudicada a análise do recurso obreiro no tocante à majoração pretendida, bem como os pleitos alternativos formulados pela parte ré. (fls. 2.144/2.147 - destaquei)O Reclamante sustenta que tem direito à reparação por danos morais, por transportar indevidamente valores em dinheiro. Alega que "o transporte de valores deverá ser executado por empresa especializada contratada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, aprovado ainda em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça, cujo descumprimento atrai a condenação à indenização pleiteada" (fl. 2.203). Pleiteia que a indenização seja fixada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Indica ofensa aos artigos 1º, III e IV, 5º, V e X, 7º, XXII, e 170, caput, da Constituição; 186, 187 e 927 do Código Civil; 3º, I e II, 10, II e § 4º, da Lei nº 7.102/1983. Colaciona arestos.O Tribunal Regional entendeu que, não obstante o conjunto probatório dos autos - devidamente registrado na sentença reproduzida - tenha confirmado as alegações do Reclamante, o transporte de valores não configuraria, por si, dano moral e excluiu da condenação a indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Segundo a jurisprudência consolidada nesta Corte, mesmo não se tratando de empregado bancário submetido a desvio de função, o respeito à garantia de redução dos riscos inerentes ao trabalho, assegurada no art. 7º, XXII, da Constituição da República, no âmbito da prestação do serviço de transporte de valores, observando-se a disciplina específica do artigo 10, § 4º, da Lei nº 7.102/1983, impõe o reconhecimento da ilicitude da conduta da empresa, que atribui essa atividade a empregado sem o devido treinamento, sendo cabível impor a condenação ao pagamento da indenização por dano moral. Ainda, o transporte de valores em veículos da empresa evidencia o risco potencial a que estava submetido o empregado responsável pela guarda do dinheiro recebido pelas vendas, sem o necessário treinamento para a função, não tendo relevância, para esse fim, a discussão em torno do montante do numerário existente no cofre. Nesse sentido, cito julgados desta Corte:RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO NÃO HABILITADO. ENTREGADOR DE BEBIDAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a conduta do empregador, ao exigir do empregado o desempenho da atividade de transporte de valores, para a qual não fora habilitado, configura ato ilícito e, portanto, enseja o pagamento de indenização por danos morais em razão da exposição potencial do trabalhador à situação de risco. Ressalva de entendimento deste Relator. II. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo Código de Processo Civil de 2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do art. 896-A da CLT estabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores " entre outros" . III. Nesse contexto, ao concluir que o transporte de valores realizado pelo Reclamante, empregado de empresa distribuidora de bebidas, não habilitado para tal atividade, não configura dano moral, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior e violou o art. 5º, X, da CF/88. Demonstrada transcendência política da causa e violação do art. 5º, X, da CF/88. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 5º, X, da CF/88, e a que se dá provimento. (RR-584-69.2019.5.06.0144, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 31/7/2020 - destaquei)RECURSO DE EMBARGOS - INTERPOSIÇÃO SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - TRANSPORTE DE VALORES - EMPRESA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS - EMPREGADO NÃO HABILITADO 1. Esta Corte firmou o entendimento de ser ilícita a conduta da empresa que expõe o empregado a risco acentuado, decorrente da guarda do dinheiro recebido pelas vendas, e atribui a atividade de transporte de valores a motorista entregador sem a habilitação técnico-profissional para o desempenho habitual dessa atividade. Configurado o dano moral, a indenização é devida inclusive por empresas de setor econômico diverso do financeiro, à luz da previsão expressa no artigo 10, § 4º, da Lei nº 7.102/1983, bem como em respeito à garantia do artigo 7º, XXII, da Constituição da República. 2. Estando o acórdão embargado em sintonia com esse entendimento, inviável o conhecimento dos Embargos (art. 894, II, e § 2º, da CLT). Embargos não conhecidos. (E-ED-ARR-849-08.2012.5.09.0088, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 11/12/2020 - destaquei)I - AGRAVO DANO MORAL. MOTORISTA. TRANSPORTE DE VALORES. PROVIMENTO Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, no tópico, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DANO MORAL. MOTORISTA. TRANSPORTE DE VALORES. PROVIMENTO Em vista de possível ofensa ao artigo 5º, X, da Constituição Federal, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DANO MORAL. MOTORISTA. TRANSPORTE DE VALORES. PROVIMENTO A atual jurisprudência desta colenda Corte Superior inclina-se no sentido de que faz jus ao pagamento de compensação por dano moral, independentemente de prova do referido dano, o empregado que no exercício de outra função, realizou transporte de valores, atividade típica de pessoal especializado em vigilância, de modo inadequado e sem segurança, uma vez que estava indevidamente exposto a situação de risco. Precedentes. Ressalva de entendimento contrário do Relator. Na espécie , restou incontroverso que o reclamante, ao exercer a atividade de motorista, procedeu ao transporte de valores arrecadados na entrega de mercadorias. O Tribunal Regional, ao não reconhecer o ato ilícito da empresa contratante de exigir do empregado o desempenho de atividade de transporte de valores para a qual não fora habilitado, julgando, assim, indevido o direito à reparação por dano moral, contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior e violou o artigo 5º, X, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Ag-AIRR-10751-52.2021.5.03.0147, 8ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 18/12/2023 - destaquei)RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. AJUDANTE DE ENTREGAS. EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO PARA FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. II. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência política, pois, no caso vertente, a questão apresentada reflete, desse modo, potencial contrariedade à iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, ao excluir a condenação a indenização por dano moral decorrente do transporte de valores sem que houvesse qualificação para a função. III. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que dá ensejo a indenização por danos morais a conduta do empregador de atribuir a empregado não submetido a treinamento específico o desempenho da atividade de transporte de numerário, em razão da exposição indevida do empregado a situação de risco. IV. No caso dos autos, extrai-se do acórdão que a parte reclamante, no exercício da atividade de ajudante de entregas, recebia e transportava valores sem qualquer tipo de treinamento ou proteção profissional, situação que o expunha a risco à integridade física e psicológica. Assim, ao excluir a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com a atual jurisprudencial desta Corte Superior. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (RR-1438-11.2015.5.06.0142, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 15/12/2023 - destaquei)RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSPORTE DE VALORES - AJUDANTE DE CAMINHÃO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO. 1. O reclamante foi contratado como ajudante de caminhão de entrega de mercadorias, mas também realizava o transporte de valores. 2. De acordo com a jurisprudência do TST, essa prática empresarial configura desvio de função por se atribuir ao trabalhador o desempenho de atividade arriscada para a qual não se qualificou nem foi treinado ou preparado, transferindo-se um risco acentuado ao cotidiano das suas atividades laborais, acarretando estresse emocional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (RR-10752-37.2021.5.03.0147, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 20/10/2023)Dessa maneira, ao indeferir no caso o pedido de indenização por danos morais, o Eg. Tribunal Regional incorreu em violação ao artigo 5º, X, da Constituição, e contrariou a jurisprudência consolidada deste Eg. Tribunal Superior, fazendo-se necessário reconhecer a transcendência política da matéria.Em observância aos princípios constitucionais da celeridade e da economia processuais (art. 5º, LXXVIII) e à teoria da causa madura (art. 1.013, § 3º, do CPC), passo ao arbitramento do valor da indenização por danos morais e ao exame do pedido formulado no Recurso Ordinário da Reclamada, quanto à incidência de juros e correção monetária no tocante ao pleito indenizatório, que restou prejudicado com o provimento dado pelo Eg. TRT, no sentido de excluir a indenização da condenação.No tocante ao quantum indenizatório fixado em sentença (R$ 5.000,00), pelos fatos delineados nos autos, depreende-se que a instância ordinária pautou-se no princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte Superior.Por oportuno, ressalte-se que este Eg. Tribunal, em casos análogos, manteve a condenação ao pagamento de indenização semelhante:DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. TRANSPORTE DE VALORES POR TRABALHADOR NÃO HABILITADO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - SBDI, ente uniformizador da jurisprudência "interna corporis" deste Tribunal Superior, relativamente ao "quantum" fixado pelas instâncias ordinárias para reparação de dano extrapatrimonial, consolidou o entendimento de que a revisão do valor somente é possível quando exorbitante ou insignificante, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica neste caso. 2. O Tribunal Regional manteve a condenação à reparação de dano extrapatrimonial em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual, considerados os julgados mais recentes do TST (Súmula nº 126 do TST), e não havendo elemento fático que justifique solução diversa, deve ser mantido. Agravo a que se nega provimento (...). (RR-514-93.2021.5.07.0034, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, DEJT 11/2/2025 - destaquei)(...) TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE A JUSTIFICAR A INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL DO C. TST NA TARIFAÇÃO. CONDENAÇÃO EM VALOR ÍNFIMO OU EXORBITANTE NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Consabido que a lei não estabelece parâmetros objetivos para a quantificação do valor da indenização por danos extrapatrimoniais, deve o Juízo, no exercício do poder discricionário, ao analisar o caso concreto, ficar atento à proporcionalidade e à razoabilidade. A doutrina e a jurisprudência têm se pautado em determinados critérios para a mensuração do montante indenizatório, a saber, a intensidade da culpa e do dano e as condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor. Nessa linha, a tarifação do valor não deve ser tão alta que resulte em enriquecimento sem causa, nem inexpressiva a ponto de não mitigar a dor da vítima ou desestimular o causador da ofensa na reiteração da conduta lesiva. Sucede que, em certos casos, os valores arbitrados pelas instâncias ordinárias têm se revelado ora excessivamente módicos ora extremamente elevados, justificando a excepcional intervenção do Tribunal Superior do Trabalho no controle do montante indenizatório. Na vertente hipótese, a Corte Regional aludiu à condição econômica das partes, ao grau de culpa do empregador e à gravidade da ofensa, para manter a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reputando-o por razoável. Não se infere, portanto, a necessidade de intervenção excepcional desta col. Sétima Turma na tarifação do quantum indenizatório. Ileso o art. 944 do Código Civil. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular (...). (ARR-124-80.2016.5.06.0017, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 18/10/2024 - destaquei)(...) C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO NÃO HABILITADO. EXPOSIÇÃO INDEVIDA A SITUAÇÃO DE RISCO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte firmou-se no sentido de considerar devido o pagamento de compensação por dano moral ao empregado que desempenhe transporte de valores na situação de esta função não configurar a atribuição para a qual foi contratado, diante da exposição indevida a situação de risco. Essa é a hipótese dos autos, em que a Reclamada trata-se de empresa de outro setor econômico (distribuidora de mercadorias), que não o de segurança e transporte de valores, e o empregado realiza de forma habitual essa atividade, sem a necessária habilitação técnico-profissional. II. No caso, o Tribunal Regional entendeu que " a situação do empregado que recebe numerário pela venda e entrega de bebidas, produtos alimentícios e congêneres é bastante distinta da do empregado bancário, o qual carrega altos montantes de uma agência a outra." III. Decisão regional em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Ressalva de entendimento do Relator. IV. Demonstrada transcendência política da causa e violação do art. 5º, X, da Constituição Federal. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VI. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, e a que se dá provimento (...). (RRAg-10847-74.2018.5.15.0103, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 19/12/2022 - destaquei)Em prosseguimento, no tocante ao pedido do Recurso Ordinário da Ré, que restara prejudicado com o julgamento do acórdão regional, registro que a parte havia pugnado pela incidência de "juros e correção monetária a partir do trânsito em julgado, todavia, caso assim não se entenda, seja considerado sendo a data da prolação da decisão, ato processual por meio do qual o Julgador determina a existência do dano moral. No mais, requer-se a aplicação da Súmula 439 do Colendo TST" (fl. 1.739).Na sentença, ficou assim determinado: Especificamente em relação à indenização por danos morais deferida nesta sentença, o valor desse título somente deve ser atualizado a partir do arbitramento do valor, ou seja, da publicação da sentença, consoante Súmula 362, do C. STJ. Havendo recurso que altere esse valor, passará a valer a data do acórdão. Incidem sobre tais indenizações juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento, até a completa e efetiva quitação da dívida. A correção monetária dessa indenização será calculada em conformidade com a lei 6.899/81 e alterações. (fl. 1.702)Esta C. Turma, à luz jurisprudência do E. STF firmada em controle abstrato de constitucionalidade - (ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, Relator Ministro Gilmar, Plenário, DJe de 7/4/2021) e ratificação em Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE 1.269.352, Relator Ministro Luiz Fux, DJ nº 36 do dia 23/2/2022) -, firmou o entendimento de que deve incidir apenas a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, tendo em vista a disciplina do art. 883 da CLT. Confira-se:AGRAVO DO EXEQUENTE EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. (...) II) INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS - TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58 - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC NA FASE PROCESSUAL - TERMO A QUO - EXPRESSA PREVISÃO DO MARCO INICIAL DOS JUROS DE MORA NO ART. 883 DA CLT - DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - DESPROVIMENTO. 1. Em relação aos questionamentos alusivos à aplicação da Taxa Selic no tocante à condenação imposta a título de danos materiais e morais, deve igualmente ser mantida a decisão agravada que expressamente determinou que, quanto à condenação indenizatória dos danos morais e materiais deve incidir apenas a Taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, de acordo com a Súmula 439 do TST. 2. Quanto ao marco inicial de incidência da Taxa Selic na hipótese de condenações indenizatórias, em face da responsabilidade civil ou extracontratual do empregador, de plano, é mister destacar que, como não se trata de descumprimento de obrigações previamente acordadas, não há de se falar em fase pré-processual de juros e de correção monetária. 3. Ademais, para a fase processual, a tese vinculante fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 estabelece que deve ser aplicada, a todos os créditos trabalhistas, tão somente a Taxa Selic (que abrange a correção monetária e os juros de mora), a partir do ajuizamento da ação. Vale dizer que a decisão proferida na ADC 58 não diferencia a indenização por danos extracontratuais das demais parcelas de natureza trabalhista, para a hipótese de condenação imposta aos que não usufruem dos privilégios da fazenda pública (Rcl. 46.721, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJE nº 149, de 27/07/21). 4. No que diz respeito à compatibilização da Súmula 439 do TST (que promove a cisão temporal em relação à recomposição monetária das condenações impostas a título de dano moral) com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58, verifica-se que o termo inicial da atualização monetária fixado no mencionado verbete sumular desta Corte Superior (data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor) é resultado de construção jurisprudencial. No entanto, concernente aos juros de mora, há citação específica de artigo de lei (art. 883 da CLT), razão pela qual não é possível afastar a aplicação de dispositivo legal, na sua literalidade, por interpretação sistemática. Aliás, somente seria possível afastar o mencionado comando de lei, caso houvesse a declaração de sua inconstitucionalidade, não sendo esta a hipótese, uma vez que o disposto no art. 883 da CLT não foi afastado pela decisão do STF na ADC 58 e continua em vigor. Assim, conceber a existência de período a descoberto, entre o ajuizamento da ação e o arbitramento da indenização ou a modificação de seu valor, é fazer letra morta de dispositivo de lei. 5. Nesse sentido, diante da ausência de diferenciação, pela decisão vinculante proferida pela Suprema Corte na ADC 58, quanto à natureza da parcela trabalhista, se contratual ou extracontratual; da expressa previsão no art. 883 da CLT quanto à data do ajuizamento da ação como marco inicial da fluência dos juros de mora; assim como da inviabilidade de cisão dos parâmetros de juros moratórios e de correção monetária, ambos contemplados na Taxa Selic; não há outra conclusão senão a de que o marco inicial para a incidência da referida Taxa, nas condenações indenizatórias, em face da responsabilidade civil ou extracontratual do empregador, é o ajuizamento da ação. 6. Assim, no agravo, o Exequente não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, no particular. (Ag-RRAg-105600-72.2009.5.01.0056, Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 14/4/2023 - destaquei)Ressalte-se, por oportuno, que tal entendimento foi ratificado pela C. SBDI-1 no julgamento do processo TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030, Relator Ministro Breno Medeiros, publicado no DEJT de 28/6/2024.Além da aplicação do entendimento vinculante do E. STF, é necessário atentar para alteração da disciplina do Código Civil acerca de juros e atualização monetária efetuada pela Lei nº 14.905/2024. Isso porque, nos referidos precedentes, decidiu-se que, até superveniente solução legislativa, serão aplicáveis aos débitos trabalhistas "os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009)". Confira-se a nova redação dos arts. 389 e 406 do Código Civil:Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.(NR)(...)Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.§ 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.§ 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.§ 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. (NR)A C. SBDI-1 decidiu, por unanimidade, aplicar a referida alteração legislativa aos processos em curso para definir como critérios de recomposição do débito: "a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406" (E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, Rel. Min. Alexandre Agra Belmonte, julgado em 17/10/2024).Verificada contrariedade à tese vinculante fixada pelo E. STF, é possível a mitigação dos requisitos recursais para fins de aplicação imediata da tese de mérito, na forma do art. 896, § 11 da CLT, e em conformidade com o decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal: EMENTA AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO NA ADC 16, NO RE 760.931-RG E NA SÚMULA VINCULANTE 10. DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO EM QUE AFIRMADO O NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO NO RECURSO DE REVISTA. POSTERIOR JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AFASTAMENTO DO ÓBICE PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA SOLUÇÃO DE MÉRITO. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DA PRIMEIRA TURMA. RESSALVA DE ENTENDIMENTO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O Tribunal Superior do Trabalho exerce sua própria competência ao não conhecer ou negar provimento ao recurso de revista em razão da ausência de requisito de admissibilidade previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, o que ensejaria o não acolhimento da reclamação constitucional.2. Nos termos de precedente turmário, entretanto, (...) é possível superar a análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos para enfrentar questões de fundo, em relação às quais exista tese de repercussão geral firmada por esta Suprema Corte, em observância ao princípio da primazia da solução de mérito (art. 4º do CPC). (...) (Rcl 37643 AgR-segundo, Primeira Turma, Relatora Ministra Rosa Weber, DJe 6/12/2021 - destaquei)Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso V, do CPC, c/c art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, reconhecida a transcendência política da matéria, conheço do Recurso de Revista, por violação ao artigo 5º, X, da Constituição, e dou-lhe parcial provimento para: (i) restabelecer a sentença, quanto à condenação ao pagamento de indenização por dano moral em razão do transporte irregular de valores, inclusive quanto ao valor arbitrado (R$ 5.000,00 - cinco mil reais); e (ii) determinar que, quanto ao referido pedido indenizatório, incidirá tão somente a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024 e, a partir de 30/8/2024, IPCA-e contado da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor, e juros de mora, desde o ajuizamento da ação, correspondentes à taxa SELIC com a dedução do IPCA-e, nos termos do artigo 406 e parágrafos do Código Civil.Publique-se.Brasília, 11 de março de 2025.Maria Cristina Irigoyen PeduzziMinistra Relatora | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA *OBS: manifestar-se na replica para que o processo NÃO trâmite em segredo de justiça, em discordância ao pedido da ré em audiência. | |
| Cliente: IVANIA RIBEIRO DA SILVA X AUTOBOX CONSERVAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA | |
| Processo: 0001311-81.2024.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3119 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA X LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000368-45.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3464 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003684520245060173 PARTE: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. - POLO Passivo PARTE: BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA - POLO Ativo PARTE: LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CLEBER VENDITTI DA SILVA - OAB 256863/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JAIR TAVARES DA SILVA - OAB 46688/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000368-45.2024.5.06.0173 : BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA : LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1df83f proferida nos autos. DECISÃO Reporto-me aos cálculos de liquidação sob ID d4dd1df. 1 - Desnecessária a intimação da União (INSS) quando a contribuição previdenciária não ultrapassa R$ 40.000,00, conforme provimento TRT-CRT Nº 09/2023 e Portaria da PGF/AGU nº 47, de 7 de Julho de 2023. 2 - Homologo os cálculos acima referidos para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, uma vez que refletem os títulos deferidos no condeno. 3- Em obediência a nova redação do artigo 878, da CLT, intime o(a) reclamante para promover a execução. 4- Para fins de controle, fixo o prazo de 15 (quinze) dias. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 16 de março de 2025. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. - LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. - BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ANALISAR A SENTENÇA DE IDPJ | |
| Cliente: EDERAILSON FALCAO RAMOS X FUTURA GROUP SERVICOS CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA E OUTROS | |
| Processo: 0000057-15.2015.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 938 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º IPOJUCA | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00000571520155060191 PARTE: ALESSANDRA MUNIK DA SILVA MACHADO - POLO Passivo PARTE: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - POLO Passivo PARTE: CONSORCIO EBE-ALUSA - POLO Passivo PARTE: EDERAILSON FALCAO RAMOS - POLO Ativo PARTE: EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S A - POLO Passivo PARTE: FUTURA GROUP SERVICOS CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - POLO Ativo PARTE: KAREN IAHA DE OLIVEIRA BUFFULIN - POLO Passivo PARTE: MARTA MOREIRA DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: ALEX FIRMINO DOS SANTOS - OAB 46135/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDO VIEIRA DE ARAUJO NETO - OAB 39242/PE ADVOGADO: LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO - OAB 28870/PE ADVOGADO: LUCIANA ARDUIN FONSECA - OAB 143634/SP ADVOGADO: TUANI NASCIMENTO VENTURA - OAB 181335/RJ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000057-15.2015.5.06.0191 : EDERAILSON FALCAO RAMOS : FUTURA GROUP SERVICOS CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA E OUTROS (5) DEDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) CITADO(s) KAREN IAHA DE OLIVEIRA BUFFULIN, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, qualificado(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, ação 0000057-15.2015.5.06.0191 - , proposta por EDERAILSON FALCAO RAMOS, CPF: 812.896.265-53 em face de FUTURA GROUP SERVICOS CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 02.845.122/0001-04; CONSORCIO EBE-ALUSA, CNPJ: 13.645.523/0001-37; EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S A, CNPJ: 33.247.271/0001-03; ALUMINI ENGENHARIA S.A., CNPJ: 58.580.465/0001-49; KAREN IAHA DE OLIVEIRA BUFFULIN, CPF: 248.901.888-43; ALESSANDRA MUNIK DA SILVA MACHADO, CPF: 769.724.702-00, PARA TOMAR(em) CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO MM. JUÍZO PROFERIDO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, DE ID fd7340c, CUJO INTEIRO TEOR PODE SER ACESSADO NO LINK https://pje.trt6.jus.br/pjekz/validacao/, INFORMANDO A SEGUINTE CHAVE DE ACESSO 25021412054223200000084632476. Prazo: 8 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de IPOJUCA/PE-PE, em 16/03/2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000057-15.2015.5.06.0191 RECLAMANTE: EDERAILSON FALCAO RAMOS ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: FUTURA GROUP SERVICOS CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, CONSORCIO EBE-ALUSA, EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S A, ALUMINI ENGENHARIA S.A., KAREN IAHA DE OLIVEIRA BUFFULIN, ALESSANDRA MUNIK DA SILVA MACHADO ADVOGADO(S): FERNANDO VIEIRA DE ARAUJO NETO, OAB: 39242 LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO, OAB: 28870 LUCIANA ARDUIN FONSECA, OAB: 143634 ALEX FIRMINO DOS SANTOS, OAB: 46135 TUANI NASCIMENTO VENTURA, OAB: 181335 /EMBR IPOJUCA/PE, 16 de março de 2025. ELIANA MARIA BATISTA DA ROSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KAREN IAHA DE OLIVEIRA BUFFULIN | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: CARLOS ANTONIO DA SILVA CARNEIRO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000727-93.2021.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 2653 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007279320215060142 PARTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA CARNEIRO - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: LUIZA MARIA PEREIRA PINTO - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000727-93.2021.5.06.0142 : CARLOS ANTONIO DA SILVA CARNEIRO : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a59203 proferido nos autos. Examinados. HOMOLOGO os cálculos ajustados, constantes da Planilha de Cálculos(Cálculo) - 30f792d. Intimem-se os litigantes, para ciência e manifestação, nos termos do Art. 879, §2º, CLT. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 16 de março de 2025. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - CARLOS ANTONIO DA SILVA CARNEIRO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - AVALIAR JUNTO AO JURIDICO SE EXISTE POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO PARA QUE SEJA MARCADA AUD. | |
| Cliente: EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000056-40.2016.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 1675 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000564020165060144 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: LEIANE VASCONCELOS DE AGUIAR NOBRE - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000056-40.2016.5.06.0144 : EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eadfa6a proferido nos autos. Vistos, etc. Diante dos termos da petição retro, mas considerando, também, o fato de a reclamada não ter comparecido à audiência anteriormente designada pelo CEJUSC, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do pedido de ID 9bd832b. Prazo: 05 dias. //mctco JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 14 de março de 2025. GUSTAVO ELIAS DE MORAIS FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: ADELMO FERREIRA GUIMARÃES X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000459-33.2021.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2676 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES Notificação Processo: 00004593320215060144 PARTE: ADELMO FERREIRA GUIMARAES - POLO Ativo PARTE: ADLAY DANIELLE MENEZES RODRIGUES DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000459-33.2021.5.06.0144 : ADELMO FERREIRA GUIMARAES : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f544939 proferido nos autos. DESPACHO Vistas à executada acerca dos cálculos elaborados (id d9e3b00 e anexos), consoante requerido na petição de id 71eba17. Prazo de 05 (cinco) dias. (emlb) O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 14 de março de 2025. GUSTAVO ELIAS DE MORAIS FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADELMO FERREIRA GUIMARAES - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Requerimento administrativo - retificação do CNIS | |
| Agendamento: Requerimento administrativo - retificação do CNIS | |
| Cliente: LENILDO GOMES DE OLIVEIRA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1914303670 Pasta: - ID do processo: 3478 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: VANDERSON DANTAS DA SILVA X CEAL SERVICOS DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000751-36.2024.5.06.0104 Pasta: 0 ID do processo: 3737 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007513620245060104 PARTE: CEAL SERVICOS DE CARGAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: VANDERSON DANTAS DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALYSSON DIEGO DOS SANTOS - OAB 47801/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0000751-36.2024.5.06.0104 : VANDERSON DANTAS DA SILVA : CEAL SERVICOS DE CARGAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f93c35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante todo o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta pela parte reclamante VANDERSON DANTAS DA SILVA em face da reclamada CEAL SERVICOS DE CARGAS LTDA., decido: 1. acolher a tese defensiva de que os valores atribuídos aos pedidos são limitativos em caso de eventual liquidação, a eles sendo acrescido apenas atualização monetária/juros; 2. rejeitar a alegação de revelia; 3. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, para: 3.1. condenar a Reclamada às obrigações de pagar e de fazer constantes da fundamentação em favor da parte reclamante; 3.2. condenar a reclamada à obrigação de pagar honorários advocatícios de sucumbência às advogadas/ aos advogados da parte reclamante, no percentual e proporção indicados na fundamentação; 4. condenar a parte reclamante à obrigação de pagar honorários advocatícios de sucumbência às advogadas/ aos advogados da parte reclamada, no percentual indicado na fundamentação; manter a obrigação da parte reclamante sob condição suspensiva de exigibilidade, até 02 anos, contados do trânsito em julgado da decisão que a certificou; 5. suspender a análise quanto à incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias, indenizadas ou gozadas, até nova deliberação nos autos do RE 1072485 / PR; Deferidos os benefícios de Justiça Gratuita à parte autora. Contribuição previdenciária, descontos fiscais, correção monetária e juros de mora, conforme fundamentação. Tudo nos limites da fundamentação, que integra esse dispositivo para todos os fins como se aqui estivesse transcrita. Deixo de remeter os autos para imediata liquidação, a fim de logo abreviar a fase de conhecimento. Na liquidação das obrigações de pagar quantia, observem-se as definições expressas na fundamentação acerca da extensão da obrigação, correção monetária/juros. Observe-se também o limite quantitativo indicado para cada parcela líquida na petição inicial, respeitado o acréscimo da atualização monetária e dos juros. Os prazos para cumprimento das obrigações de fazer e/ou entregar coisa certa constam da fundamentação da presente sentença. O prazo de 48 horas para pagamento ou garantia da execução, na hipótese de não haver disposição diversa na fundamentação da presente sentença, transcorrerá apenas após homologação dos cálculos de liquidação e citação da execução (CLT, art. 880). Nos termos do §10 do art. 899 da CLT, são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Custas, pela reclamada (CLT, art. 789, I), no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$10.000,00. Intimem-se as partes por seus(uas) advogados(as). Observe-se a solicitação de notificação exclusiva (Súmula 427 do C. TST). Atentem as partes para a previsão contida no artigo 793-B da CLT em relação à interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido, sob pena da parte ser considerada litigante de má-fé. O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário. Nada Mais. SARAH YOLANDA ALVES DE SOUZA VILLACA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANDERSON DANTAS DA SILVA - CEAL SERVICOS DE CARGAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: Acompanhar | |
| Agendamento: Acompanhar - Despachei andamento do processo com o servidor Antoni, ele informou que vai sinalizar ao setor responsável para dar o devido andamento. | |
| Cliente: LESLIE CRISTINA SANCHES VENANCIO X MATTEOS MEDEIROS MANSUR CABELEIREIROS; (& outros) | |
| Processo: 0000248-77.2022.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 2729 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: BRENDA FERREIRA DOS SANTOS X Tecnologia da Informática Comércios e Serviços LTDA | |
| Processo: 0001009-77.2023.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3247 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00010097720235060008 PARTE: BRENDA FERREIRA DOS SANTOS - POLO Passivo PARTE: CLARO S.A. - POLO Ativo PARTE: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: TIM S/A - POLO Passivo ADVOGADO: AKELYNE PEREIRA MONTENEGRO DA SILVA - OAB 52582/PE ADVOGADO: BRUNA ANDRE BORGES DE AZEVEDO - OAB 44959/PE ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB 106094/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FLAVIA ELIANE SILVA DE LIMA CAVALCANTI - OAB 55395/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO - OAB 17266/PE ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA - OAB 232121/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE LIMA 0001009-77.2023.5.06.0008 : CLARO S.A. : BRENDA FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (2) Pela presente ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema Pje-JT " 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 14 de março de 2025. PAULO CESAR MARTINS RABELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - BRENDA FERREIRA DOS SANTOS - TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - TIM S/A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: BRUNO HENRIQUE PEREIRA DINIZ X POLLIANA PEREIRA DOS SANTOS | |
| Processo: 0000162-82.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4092 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Serra Talhada AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001628220255060371 PARTE: BRUNO HENRIQUE PEREIRA DINIZ - POLO Ativo PARTE: POLLIANA PEREIRA DOS SANTOS - POLO Passivo ADVOGADO: ANA ROBERTA GOMES VIEIRA DE BARROS - OAB 61639/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EVELYN NORONHA SOARES - OAB 47562/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA 0000162-82.2025.5.06.0371 : BRUNO HENRIQUE PEREIRA DINIZ : POLLIANA PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a70109d proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando que a parte ré discordou expressamente com a adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos da manifestação de Id. 07e40a3, determino seja o feito reautuado para a modalidade convencional, bem como alterado o formato da audiência, a qual se realizará de forma exclusivamente PRESENCIAL. Cientes as partes de que deverão comparecer, sob as penas da lei. Intimem-se as partes, por intermédio dos seus advogados. /VT - ST 03 SERRA TALHADA/PE, 16 de março de 2025. JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO HENRIQUE PEREIRA DINIZ - POLLIANA PEREIRA DOS SANTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: EVERTON VIEIRA DA SILVA X RODOTRIL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000027-52.2023.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 2889 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Acórdão Processo: 00000275220235060141 PARTE: EVERTON VIEIRA DA SILVA - POLO Passivo PARTE: RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - POLO Ativo PARTE: UNILEVER BRASIL LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDA FREZARIN KAZAKEVICIUS - OAB 240809/SP ADVOGADO: ORLANDO JOSE DA COSTA BORGES - OAB 217900/SP ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA - OAB 30180/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA 0000027-52.2023.5.06.0141 : RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA : UNILEVER BRASIL LTDA. E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0000027-52.2023.5.06.0141 A C Ó R D Ã O 3ª Turma GMJRP/mc/li/mm AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 0000027-52.2023.5.06.0141, em que é AGRAVANTE RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA e são AGRAVADOS UNILEVER BRASIL LTDA. e EVERTON VIEIRA DA SILVA. A primeira reclamada interpõe agravo, às págs. 1121/1137, contra a decisão monocrática deste Relator, de págs. 1057/1062, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. Aduz, em síntese, que a decisão monocrática merece ser reformada, porquanto preenchidos se encontram os requisitos legais para o regular processamento do agravo de instrumento. Contraminuta apresentada às págs. 1142/1151. Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho nos termos do art. 95 do RI/TST. É o relatório. V O T O Na fração de interesse, a decisão agravada foi amparada nos seguintes fundamentos: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra o despacho da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho de origem pelo qual se denegou seguimento ao seu recurso de revista, porque não preenchidos os requisitos do artigo 896 da CLT. (...). No Juízo de admissibilidade regional, foi denegado seguimento ao recurso de revista em despacho assim fundamentado: (...). Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático-probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia, conforme se observa dos seguintes excertos da decisão de origem quanto ao tema trazido no recurso: Dos pleitos relacionados à jornada de trabalho (horas extras, intervalo intrajornada, dobras de feriados/domingos e adicional noturno). Da invalidade do banco de horas. (recurso do autor) Sustenta o autor ser inválido os espelhos de ponto por não refletir a verdade jornada de trabalho, devendo ser observados os horários declinados na exordial, para fins de deferimento das horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno, labor em feriados e repouso semanal remunerado. Destaca que a prova oral demonstrou as irregularidade, inclusive em relação à impossibilidade de gozo do descanso diário. Assevera que a prestação habitual de horas extras implica na descaracterização do sistema de compensação (banco de horas), por afronta ao disposto no art. 59, §2º, da CLT, e na Sumula 85, item IV, do TST. Aponta diversas irregularidades do banco de horas. Afirma que restou demonstrado, por amostragem, as divergências entre as informações contidas nos contracheques e aquelas registradas nos controles de jornada, pelo que devidas as diferenças de horas extras e adicional noturno, com as devidas repercussões. À análise. O autor desempenhava a função de motorista carreteiro, razão pela qual deveria ter a jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador (art. 2º, V, "b", da Lei 13.103/2015). In casu, foram colacionados os cartões de ponto relativos ao período imprescrito, com marcações variáveis de entrada e saída e pré-assinalação do intervalo intrajornada, competindo à parte autora o encargo de provar a inveracidade dos registros de ponto à luz do art. 818, I, do CPC, o que não ocorreu, na hipótese. Da análise da prova oral é possível inferir que os motoristas informavam, através do grupo de whatsapp da empresa, os horários de trabalho realizados diariamente, cabendo a um empregado específico realizar a transcrição dos períodos para os controles de ponto eletrônico, a partir da análise, inclusive, dos dados colhidos no sistema "autotrack". Extrai-se, ainda, que os horários reproduzidos no sistema eletrônico reflitam, de fato, a realidade indicada pelo motorista, sendo prova disso as extensas jornadas de mais de 10/11 horas diárias, sem a observância do descanso semanal remunerado. Nesse ponto, comungo com o entendimento do juízo a quo, com relação à valoração dada à prova oral e validade das anotações insertas nos controles, razão pela qual, peço "vênia" para utilizar os seus argumentos também como razões de decidir, verbis: (...) Com base em tais fundamentos, não vislumbro provas suficientes a infirmar a jornada de trabalho disposta nos cartões de ponto, motivo pelo qual reputo válidos os registros de horário anotados durante o período contratual, inclusive quanto ao intervalo intrajornada. Em relação ao descanso diário, convém realçar que o Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento firme no sentido de que, quando se trata de trabalho externo, é do trabalhador o ônus de provar que não usufruía do intervalo para refeição ou, mesmo, que esse lhe era concedido em tempo inferior ao previsto em lei. Nesse sentido, destaco o seguinte aresto: (...) Acrescento também que nenhuma das alegações recursais quanto à validade e valoração das testemunhas são capazes de modificar a conclusão a que se chegou esse Juízo e nem afastam o ônus que lhe cabia e que já se demonstrou não cumprido. No que tange às dobras de feriados, observo que os controles de ponto revelam que o autor, em algumas ocasiões, gozava da folga de feriado e, em outras, estava em atividade, sem que a empresa concedesse a devida folga compensatória. A título de exemplo, cito os feriados dos dias 07.09.2021 e 15.11.2021 (ID 89209bc - fl. 305 e 307). Importante registrar que o fato de haver pagamento de horas extras acrescidas do adicional de 100%, pelo labor em feriados, não afasta a obrigação da empresa de conceder a folga compensatória. Sendo assim, defiro o pagamento das dobras dos feriados com reflexos sobre aviso prévio, repouso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS com a multa de 40%, devendo a apuração observar as informações insertas nos controles de ponto. Quanto ao pleito de dobras de domingos, trata-se de pretensão já amparada pela condenação sentencial de pagamento em "dobro dias destinados ao repouso semanal remunerado quando este foi usufruído após o 7º dia consecutivo de trabalho." Em relação ao adicional noturno, cabia ao reclamante ter apontado, de forma específica, ainda que por amostragem, a existência de diferenças não quitadas pela empresa, a partir do cotejo entre os controles de ponto e contracheques, o que não ocorreu, razão pela qual mantenho o decisum que julgou improcedente o pedido. Ultrapassada a questão da validade dos registros inseridos nos controles de ponto, passo a analisar a insurgência relativa à legitimidade do banco de horas. E nesse particular, admito que assiste razão ao recorrente. Da análise da tese de defesa, dos cartões de ponto e documentos colacionados aos autos, observo que a empresa, de fato, adotava o regime de compensação de jornada na modalidade banco de horas, para o qual se faz imperiosa, para o período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, a autorização em negociação coletiva de trabalho, a teor da Súmula 85, item V, do TST e do art. 59, § 2º, da CLT, e, para o período posterior ao referido marco, a autorização em norma coletiva ou em acordo individual escrito, desde que, no último caso, a compensação ocorresse no período máximo de seis meses (§ 5º do novel art. 59 da CLT). E, na hipótese, em que pese a previsão contida nos acordos individuais acostados sob ID's a473333 e 71d0dee, autorizando a adoção do banco de horas, verifico que não foram observados os requisitos para que se considerasse válida essa modalidade de compensação de jornada, tais como, registro da quantidade total de horas extras praticadas e destinadas à compensação; indicação minuciosa dos créditos de horas do empregado e da empresa e observância da exigência de comunicação prévia acerca do dia da compensação. Da análise dos controles de ponto não é possível identificar, de forma precisa, a quantidade existente e compensada das horas computadas no banco de horas, o que, por si, revela a ausência de controle efetivo desse sistema de compensação de jornada. Aliás, verifico que todas as horas extras realizadas pelo autor integravam o cômputo do banco de horas, o que contraria o disposto no §2º do art. 59 da CLT e a própria previsão contida no acordo individual que, por sua vez, determina que "as horas excedentes à 2ª hora prorrogada não serão creditadas no Banco de Horas e serão remuneradas de acordo com o adicional de horas extras estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria". Ora, a alegação acerca da existência do sistema de banco de horas constitui fato modificativo do direito autoral, de maneira que deveria a reclamada demonstrar, prima facie , a validade desse tipo de compensação de horário, para assim invocá-lo como prerrogativa, ônus do qual não se desvencilhou, data vênia do entendimento do Juízo a quo. Diante desse contexto, impositiva é a descaracterização desse regime, fazendo jus o reclamante ao recebimento das horas extras registradas nos cartões de ponto, assim consideradas as excedentes à oitava diária e à quadragésima quarta semanal de labor, durante todo o período laboral. Saliento, ainda, na esteira da jurisprudência do TST, que, em se tratando de banco de horas, inaplicáveis as orientações constantes da Súmula 85, daquela Corte Superior. Destarte, tenho por devido o pagamento das horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, de forma não cumulativa, acrescidas dos adicionais convencionais (50% e 100%) e reflexos no aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, repouso semanal remunerado e FGTS com a multa de 40%. A apuração das parcelas deferidas deve observar os registros consignados nos controles de ponto anexados, bem como o disposto na Súmula 264 do TST, OJ nº 415 da SBDI-1 do TST, divisor 220 e a evolução salarial. A fim de evitar enriquecimento sem causa, determino a dedução dos valores pagos sob igual rubrica. Apelo provido, em parte. Nas razões do agravo de instrumento, a parte insurge-se contra o despacho denegatório do seguimento de seu recurso de revista, insistindo na sua admissibilidade, ao argumento de que foi demonstrado o regular preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896 da CLT. Sem razão, contudo. Inicialmente, não se pode olvidar, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, a sua natureza e a função da Corte a que se destina. Não mais se litiga em instância ordinária, onde se exaure, por completo, a análise de todas as matérias de fatos e de provas dos autos, moldurando-se as balizas dessas circunstâncias de acontecimentos, às quais cabe a este Tribunal revisor, tão somente, manifestar-se sobre a correta interpretação e aplicação do direito ao caso concreto. O Tribunal Superior do Trabalho tem, portanto, atribuição eminentemente recursal e extraordinária, que visa essencialmente à uniformização e à proteção do Direito do Trabalho pátrio (artigos 111-A, § 1º, da Constituição Federal e 1º, 3º, inciso III, alínea "b", e 4º, alíneas "b", "c" e "d", da Lei nº 7.701/1988), razão pela qual o recurso de revista caracteriza-se pelo seu conteúdo técnico e pelas hipóteses restritivas de sua utilização (artigo 896, alíneas "a", "b" e "c", da CLT). Nesse contexto, em face do cotejo das razões constantes no agravo de instrumento apresentadas com os fundamentos da decisão agravada bem como do teor da decisão regional proferida, verifica-se que os argumentos apresentados não conseguem demonstrar a necessidade de processamento do recurso de revista. Em razão do exposto, reporto-me e adoto, por seus próprios fundamentos, a motivação utilizada pelo Juízo de admissibilidade a quo para obstaculizar o seguimento do recurso de revista. Ressalta-se que não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se acolhem, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida, em acolhimento à técnica da motivação per relationem, uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário (artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 489, inciso II, do CPC/2015 e 832 da CLT), bem como porque viabilizados à parte interessada, de igual forma, os meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para a impugnação desses fundamentos, no caso, o apelo previsto no artigo 1.021 do CPC/2015 c/c o artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, haja vista que as motivações da decisão do órgão jurisdicional a quo são integralmente transcritas e incorporadas às razões decisórias da instância revisora. Cabe esclarecer, ainda, que a validade da motivação per relationem, também denominada "por remissão" ou "por referência", independe até mesmo de o órgão judicante revisor acrescentar argumentos ou fundamentos à decisão recorrida, tendo em vista que, na expressiva maioria das vezes, a matéria a ser enfrentada na instância ad quem já foi completa e exaustivamente examinada pelo Juízo de origem em seus aspectos relevantes e necessários para a solução da controvérsia, máxime considerando que, na seara do Processo do Trabalho, a análise do agravo de instrumento por esta Corte superior tem por finalidade específica constatar o acerto ou desacerto da ordem de trancamento do recurso de revista oriunda de decisão monocrática proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho, que é prévia e não definitiva (artigo 896, § 1º, da CLT). Diante desse peculiar e restrito objetivo do agravo de instrumento no âmbito desta Justiça especializada, a adoção, pelos próprios fundamentos, da decisão do Juízo de admissibilidade regional, que, acertadamente, denega seguimento a recurso de revista, antes de configurar qualquer prejuízo às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal), constitui forma de julgamento possível, tecnicamente jurídica, apropriada e mesmo indicada, uma vez que se apresenta como instrumento valioso de racionalização da atividade jurisdicional, consentâneo, portanto, não só com o anseio das partes do processo, mas com o desejo de toda a sociedade na entrega de uma prestação jurisdicional mais efetiva e mais célere, atento ao princípio constitucional da duração razoável do processo disposto no inciso LXXVIII do mesmo artigo 5º do Texto Constitucional. Por sua vez, não há falar na aplicação da norma proibitiva do artigo 1.021, § 3º, do CPC/2015 à espécie, uma vez que sua incidência se dirige ao exame dos agravos internos, e não do agravo de instrumento, que é a hipótese dos autos. Nessa linha de entendimento, são os seguintes precedentes deste Tribunal, conforme se observa nestes julgados: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. DESNECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA À COTA PARA CONTRATAÇÃO DE MENOR APRENDIZ. FUNÇÕES QUE NÃO DEMANDAM FORMAÇÃO PROFISSIONAL. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido." (Ag-AIRR-104-22.2019.5.13.0007, Ministro Relator: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT de 27/5/2022). "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015 (NOVO CPC) ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO AGRAVADO. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. MANUTENÇÃO. Não configura negativa de prestação jurisdicional a adoção pelo Juízo ad quem da técnica da fundamentação per relationem, ao invocar, como razões de decidir, os próprios fundamentos da decisão impugnada, cumprida a exigência constitucional da motivação das decisões. Precedentes da Suprema Corte e do Tribunal Superior do Trabalho. Incólume o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido." (Ag-AIRR-33100-34.2007.5.02.0255, Ministro Relator: Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT de 31/3/2017). "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. MOTIVAÇÃO "PER RELATIONEM" - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. COMISSÕES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. SÚMULA Nº 296 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade inscrito no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento." (Ag-AIRR-11335-50.2015.5.15.0130, Ministro Relator: Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT de 12/2/2021). "III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.014/2015. RETORNO DOS AUTOS. ANÁLISE DOS TEMAS SOBRESTADOS. ADOÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM. Segundo o posicionamento consolidado no âmbito do Supremo Tribunal Federal (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), a decisão por meio da qual se mantêm os fundamentos do Juízo a quo (motivação per relationem) não configura negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista a observância do princípio constitucional da motivação das decisões judiciais, por isso não há que se falar em ofensa ao art. 489, § 1°, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento." (AIRR-10564-78.2015.5.18.0004, Ministra Relatora: Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT de 27/8/2021). "AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. O artigo 932, III e IV, "a", do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. No presente caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da executada, especificamente quanto à questão da execução de seus bens. Ademais, a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito ao devido processo legal, ao princípio do acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (motivação per relationem). Precedentes. Assim, a decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo configuração de negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual o processamento do recurso de revista não se viabiliza tanto pelas alegações suscitadas em sede de preliminar como no mérito do agravo. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC." (Ag-AIRR-248500-22.1997.5.02.0040, Ministro Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, DEJT de 10/9/2021). "AGRAVO DA ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ACÓRDÃO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADOÇÃO DA TÉCNICA "PER RELATIONEM". Este Tribunal e o STF possuem entendimento maciço de que a adoção da técnica "per relationem", como forma de razão de decidir atende plenamente às exigências legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, (STF-ED-MS 25.936-1/DF, Relator Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe 18/09/2009), não havendo, ainda, violação das garantias da ampla defesa e do devido processo legal, considerando-se a possibilidade de revisão da decisão por meio da interposição do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 3º, do CPC. Agravo não provido." (Ag-AIRR-166400-38.2009.5.02.0024, Ministro Relator: Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT de 29/5/2020). "A) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. B) EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENEFÍCIO DE ORDEM. NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO. 1 - Nas razões do agravo de instrumento, a parte ora agravante não conseguiu infirmar os fundamentos que embasaram o não seguimento do recurso de revista, os quais, pelo seu acerto, adoto como razões de decidir. 2 - O STF, no julgamento do AI-791292 QO-RG/PE, em procedimento de repercussão geral, manteve o entendimento de que a motivação referenciada (per relationem) atende à exigência constitucional da devida fundamentação, e não implica negativa de prestação jurisdicional. 3 - Nas razões do recurso de revista não foram indicados os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento, seja por meio da transcrição do fragmento, seja sinalizando o número da página e do parágrafo do acórdão do Regional em que se encontra o trecho da matéria impugnada, por exemplo, o que não se admite, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento." (AIRR-109600-67.2013.5.17.0012, Ministra Relatora: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, DEJT de 8/4/2016). "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL, POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. A negativa de seguimento ao agravo de instrumento, mediante decisão unipessoal que mantém a decisão denegatória do recurso de revista proferida pelo Tribunal Regional, por motivação referenciada - per relationem - incorpora essas razões e, portanto, cumpre integralmente os ditames contidos nos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido." (Ag-AIRR-10965-71.2016.5.03.0065, Ministro Relator: Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT de 27/5/2022). "AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JUSRISDICONAL NÃO CONFIGURADA. Os Ministros do STF decidiram que a adoção da motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE nº 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. (...) Agravo não provido." (Ag-AIRR-387-18.2016.5.17.0014, Ministro Relator: Emmanoel Pereira, 8ª Turma, DEJT de 3/11/2021). "AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão da Vice-Presidência do TST pela qual denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao decidir Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 791.292/PE, em relação à questão de negativa de prestação jurisdicional, firmou o entendimento de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão". 3. No referido julgado, a Suprema Corte concluiu, ainda, que não havia negativa de prestação jurisdicional e respectiva violação literal do inciso IX do artigo 93 da Constituição da República quando o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho endossa "os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento". 4. Cabe ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, na vigência do atual Código de Processo Civil, manteve o entendimento de que a adoção da motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões. (ARE-1024997-AgR, Relator: Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017). 5. Nesse sentir, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo ora recorrente, endossando os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista proferido pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, não incorreu em negativa de prestação jurisdicional. 6. Assim, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada, restando verificado, ainda, o caráter infundado do presente agravo, aplicando-se a multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do atual CPC. Agravo interno não provido, com aplicação de multa." (Ag-Ag-AIRR-94800-34.2009.5.15.0043, Ministro Relator: Emmanoel Pereira, Órgão Especial, DEJT de 15/8/2017). Da mesma forma, o próprio Supremo Tribunal Federal, bem como o Superior Tribunal de Justiça, mesmo após a entrada em vigência do Código de Processo Civil de 2015, entendem que a adoção da técnica de fundamentação jurídica per relationem não configura ausência ou insuficiência de fundamentação, muito menos negativa de prestação jurisdicional, ainda que utilizada na seara do Direito Penal. Nesse sentido, são os seguintes precedentes: "Agravo regimental em habeas corpus. Penal e Processo Penal. Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e art. 16, caput, da Lei nº 10.826/03. Alegação de violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Fundamentação per relationem. Possibilidade. Precedentes. Agravo não provido. 1. É legítima, do ponto de vista jurídico-constitucional, a utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica da motivação per relationem, porquanto compatível com o disposto no art. 93, IX, da Constituição da República. 2. A adoção pelo órgão judicante dos fundamentos veiculados no parecer do Ministério Público como razão de decidir não configura ausência de motivação nem de prestação jurisdicional. Precedentes (ARE nº 1.024.997-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 16/5/17). 3. Agravo regimental a que se nega provimento." (HC-200.598-AgR, Ministro Relator: Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 31/5/2021, Data de Publicação: 28/6/2021). Agravo regimental em habeas corpus. Penal e Processo Penal. Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e art. 16, caput, da Lei nº 10.826/03. Alegação de violação do art. 93, IX, da Constituição Federal.Fundamentaçãoperrelationem. Possibilidade. Precedentes. Agravo não provido. 1. É legítima, do ponto de vista jurídico-constitucional, a utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica damotivaçãoperrelationem, porquanto compatível com o disposto no art. 93, IX, da Constituição da República. 2. A adoção pelo órgão judicante dos fundamentos veiculados no parecer do Ministério Público como razão de decidir não configura ausência demotivaçãonem de prestação jurisdicional. Precedentes (ARE nº 1.024.997-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 16/5/17). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 200598 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, DJE de 28.06.2021) RECURSO ORDINÁRIO. ALEGADA NULIDADE DECORRENTE DE IMPROPRIEDADE NO USO DA FUNDAMENTAÇÃOPERRELATIONEM. INEXISTÊNCIA. 1.A jurisprudência deste SUPREMO TRIBUNAL já se consolidou no sentido da validade damotivaçãoperrelationem nas decisões judiciais, inclusive quando se tratar de remissão a parecer ministerial constante dos autos(cf. HC 150.872-AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 10/6/2019; ARE 1.082.664-ED-AgR, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 6/11/2018; HC 130.860-AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira DJe de 27/10/2017; HC 99.827-MC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 25/5/2011). 2. Recurso Ordinário a que se nega provimento. (RHC 113308, Rel. Min. Marco Aurélio, DJE de 02.06.2021) "HABEAS CORPUS" - JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONSOLIDADA QUANTO À MATÉRIA VERSADA NA IMPETRAÇÃO - POSSIBILIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE O RELATOR DA CAUSA DECIDIR, MONOCRATICAMENTE, A CONTROVÉRSIA JURÍDICA - COMPETÊNCIA MONOCRÁTICA QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DELEGOU, VALIDAMENTE, EM SEDE REGIMENTAL (RISTF, ART. 192, "CAPUT", NA REDAÇÃO DADA PELA ER Nº 30/2009) - INOCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - PLENA LEGITIMIDADE JURÍDICA DESSA DELEGAÇÃO REGIMENTAL - ADOÇÃO DA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO "PER RELATIONEM" - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA - PRISÃO CAUTELAR - NECESSIDADE COMPROVADA - MOTIVAÇÃO IDÔNEA QUE ENCONTRA APOIO EM FATOS CONCRETOS - PERICULOSIDADE DO ACUSADO/RÉU EVIDENCIADA PELO "MODUS OPERANDI" DA REALIZAÇÃO DA PRÁTICA DELITUOSA - PRECEDENTES DESTA SUPREMA CORTE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal tem salientado, em seu magistério jurisprudencial, a propósito da motivação "per relationem", que inocorre ausência de fundamentação quando o ato decisório - o acórdão, inclusive - reporta-se, expressamente, a manifestações ou a peças processuais outras, mesmo as produzidas pelo Ministério Público, desde que nelas achem-se expostos os motivos, de fato ou de direito, justificadores da decisão judicial proferida. Precedentes. Doutrina. - O acórdão, ao fazer remissão aos fundamentos fático-jurídicos expostos no parecer do Ministério Público - e ao invocá-los como expressa razão de decidir -, ajusta-se, com plena fidelidade, à exigência jurídico-constitucional de motivação a que estão sujeitos os atos decisórios emanados do Poder Judiciário (CF, art. 93, IX). Revela-se legítima a prisão cautelar se a decisão que a decreta encontra suporte idôneo em elementos concretos e reais que - além de ajustarem-se aos fundamentos abstratos definidos em sede legal - demonstram que a permanência em liberdade do suposto autor do delito comprometerá a garantia da ordem pública." (HC-127.228-AgR, Ministro Relator: Celso de Mello, Segunda Turma, Julgamento em 1º/9/2015, Data de Publicação: 12/11/2015). "DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não viola a exigência constitucional da motivação o acórdão de segunda instância que adota como razões de decidir fundamentos contidos na sentença recorrida. Precedentes. 2. A decisão está devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante. (...). Agravo interno a que se nega provimento." (ARE-1.244.643-AgR, Ministro Relator: Roberto Barroso, Primeira Turma, Julgamento em 13/3/2020, Data de Publicação: 3/4/2020). "AGRAVO REGIMENTAL NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL COM AGRAVO. OFENSA AOS ARTS. 5°, XII; E 93, IX, DA CF. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E DE EXISTÊNCIA DE OFENSA REFLEXA. INOCORRÊNCIA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, ESCUTAS AMBIENTAIS E RASTREAMENTO VEICULAR DEFERIDOS EM DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. MEDIDAS EXCEPCIONAIS DEFERIDAS PELO PERÍODO DE 30 DIAS. POSSIBILIDADE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - No caso dos autos, ficam afastadas as alegações de falta de prequestionamento e de existência de ofensa reflexa, uma vez que os arts. 5°, XII; e 93, IX, da Constituição Federal constaram da ementa do acórdão recorrido e foram utilizados como razão de decidir pelo Tribunal de origem. II - O Supremo Tribunal Federal admite como motivação per relationem ou por remissão a simples referência aos fundamentos de fato ou de direito constantes de manifestação ou ato decisório anteriores. Precedentes. III - No caso, o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ainda que sucintamente, traz os motivos que levaram o Colegiado a autorizar as interceptações telefônicas, as escutas ambientais e o rastreamento veicular (...). Agravo regimental a que se nega provimento." (ARE-1.260.103-ED-ED-AgR, Ministro Relator: Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, Julgamento em 28/9/2020, Data de Publicação: 2/10/2020). Dessa forma, tendo em vista que a parte não logrou demonstrar a necessidade de provimento do apelo, merecendo ser mantida a decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista, nego provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no artigo 255, inciso III, alíneas "a" e "b", do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (págs. 1057/1062). Na minuta de agravo, a parte reitera os fundamentos trazidos no agravo de instrumento, insistindo na violação aos arts. 7º, incisos XIV e XXVI, da CF e 818, inciso I, da CLT. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT, ao manter a condenação ao pagamento das horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, acrescida dos adicionais convencionais, consignou que "da análise dos controles de ponto não é possível identificar, de forma precisa, a quantidade existente e compensada das horas computadas no banco de horas, o que, por si, revela a ausência de controle efetivo desse sistema de compensação de jornada. Aliás, verifico que todas as horas extras realizadas pelo autor integravam o cômputo do banco de horas, o que contraria o disposto no §2º do art. 59 da CLT e a própria previsão contida no acordo individual que, por sua vez, determina que "as horas excedentes à 2ª hora prorrogada não serão creditadas no Banco de Horas e serão remuneradas de acordo com o adicional de horas extras estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria". Ora, a alegação acerca da existência do sistema de banco de horas constitui fato modificativo do direito autoral, de maneira que deveria a reclamada demonstrar, prima facie , a validade desse tipo de compensação de horário, para assim invocá-lo como prerrogativa, ônus do qual não se desvencilhou, data vênia do entendimento do Juízo a quo" (pág. 938). Para se chegar a entendimento diverso, no sentido do efetivo e correto pagamento das horas extras e da validade do banco de horas, tal como pretende a primeira reclamada, necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST; Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Assim, nego provimento ao agravo, restando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo, restando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista. Brasília, 12 de março de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro RelatorIntimado(s) / Citado(s) - RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - UNILEVER BRASIL LTDA. - EVERTON VIEIRA DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: Emissão de alvará | |
| Agendamento: Emissão de alvará | |
| Cliente: CLECIO ALVES DE BARROS X OPN ORGANIZACAO PROFISSIONAL DO NORDESTE LTDA - ME | |
| Processo: 0000011-45.2023.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 2875 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: DAYANE VALESKA SANTOS SILVA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001368-42.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3964 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - analisar teor do acordo | |
| Cliente: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA X Espetus e Galetus Grill LTDA | |
| Processo: 0000976-08.2024.5.06.0411 Pasta: - ID do processo: 3908 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: ESPÓLIO - ROBERTO CARLOS DA SILVA SILVEIRA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001431-70.2024.5.06.0023 Pasta: - ID do processo: 3667 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: JOSUÉ BASTOS DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001362-62.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3498 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: ANTONIO BARBOSA DA SILVA X Franca Representação em Revestimento LTDA | |
| Processo: 0001351-60.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 4032 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA - ENTENDO QUE A EXECUÇÃO NÃO FOI GARANTIDA PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, PORÉM NO DESPACHO DE ID. 8cb34a6 FOMOS INTIMADOS A APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 5 DIAS, SENDO ASSIM, ANALISAR SE CABE. | |
| Cliente: JOBSON PENHA DE ARAUJO X RODOTRIL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000027-43.2023.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2900 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000274320235060144 PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo PARTE: JOBSON PENHA DE ARAUJO - POLO Ativo PARTE: LEIANE VASCONCELOS DE AGUIAR NOBRE - POLO Ativo PARTE: RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - POLO Passivo PARTE: UNILEVER BRASIL LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDA FREZARIN - OAB 240809/SP ADVOGADO: ORLANDO JOSE DA COSTA BORGES - OAB 217900/SP ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA - OAB 30180/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000027-43.2023.5.06.0144 : JOBSON PENHA DE ARAUJO : RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ddd96a proferido nos autos. DESPACHO A executada, devidamente citada, efetuou o depósito de 30% do valor da execução e requereu o parcelamento previsto no art. 916 do CPC). O exequente, devidamente notificado, discordou do supramencionado parcelamento. Todavia, observo que já foi realizado o depósito judicial, correspondente aos 30 % previstos no artigo 916, do CPC, restando demonstrado o interesse do executado em satisfazer a execução. Entendo, por conseguinte, que não se afigura razoável a discordância do exequente, sobretudo diante da possibilidade de levantamento imediato dos valores depositados. Ante o exposto, autorizo o parcelamento e determino: Encaminhem-se os autos à contadoria para deduzir e ratear o(s) depósito(s) de Id(s) nº -fbfe821, observando-se as retenções e deduções legais cabíveis. Ato contínuo, independentemente de novo despacho, pague-se a quem de direito,observadas as cautelas de praxe. Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, advertindo-se, à reclamada, que as demais parcelas, no total de 06 (seis), deverão ser pontualmente depositadas com acréscimo de correção monetária e juros de 1% a.m., conforme previsão legal, sendo a primeira parcela em 30 dias após a ciência deste despacho.Na oportunidade, notifique-se o reclamante para que, havendo interesse, apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnação aos cálculos nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. Advirta-se, ainda, que o não pagamento em 30 dias após a ciência deste despacho de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, nos exatos termos do §6ºdo art. 916 do CPC. Na medida em que forem sendo comprovados os depósitos, encaminhem-se os autos à contadoria para dedução e rateio, haja vista o princípio da celeridade. Ato contínuo, pague-se a quem de direito, com as cautelas legais. (emlb) O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 14 de março de 2025. GUSTAVO ELIAS DE MORAIS FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNILEVER BRASIL LTDA. - RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - JOBSON PENHA DE ARAUJO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA - No entanto, vi que o sócio foi citad0 e tem 48 para pagar. Sendo assim, @Luane, agenda uma análise jurídica para dia 21, precisamos analisar se houve pagamento e, caso não, pedir o bloqueio dos valores. | |
| Cliente: ANTONIO MARCOS GOMES SILVA X J DE OLIVEIRA CHAVES | |
| Processo: 0001105-86.2023.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3337 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: JOSELITO PEREIRA DE LIMA X FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTADORA | |
| Processo: 0001244-36.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3881 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: ANDERSON RICARDO BENEDICTO X TRANSPORTES VIZZOTTO LTDA | |
| Processo: 0002455-16.2024.5.12.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3854 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: NEY EUGÊNIO DE LIMA X HOSPITAL DO TRICENTENARIO | |
| Processo: 0001400-50.2024.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3797 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: VINÍCIUS GUSTAVO PERRELLA LIMA X JOHNY BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001366-72.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3786 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 3.529,51 BANCO INTER + CLIENTE R$ 6.179,97 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 3.529,51 BANCO INTER + CLIENTE R$ 6.179,97 | |
| Cliente: PAULO JOSÉ GUEDES DE LEMOS X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000488-58.2022.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 2619 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004885820225060141 PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSEMAR DOS SANTOS SOARES - POLO Ativo PARTE: PAULO JOSE GUEDES DE LEMOS - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000488-58.2022.5.06.0141 : PAULO JOSE GUEDES DE LEMOS : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (PAULO JOSE GUEDES DE LEMOS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 18 de março de 2025. MAURICIO ALEXANDRE TAVARES DE SOUZA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO JOSE GUEDES DE LEMOS | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA presencial: Dia 27/05/2025 às 14:20 - Una - SALA IMPAR | |
| Cliente: EDUARDO FELIPE DE SOUZA BARROS X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001441-48.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 4044 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014414820245060142 PARTE: CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: EDUARDO FELIPE DE SOUZA BARROS - POLO Ativo PARTE: FELIPE QUEIROGA GADELHA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA - OAB 17898/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001441-48.2024.5.06.0142 : EDUARDO FELIPE DE SOUZA BARROS : CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e472d0e proferido nos autos. Designada a audiência. Dada a instabilidade da internet bem como a dificuldade de reprodução de áudio e vídeo dos aparelhos do Juízo e a complexidade da causa, a audiência deste processo - 27/05/2025 14:20 - será realizada no modo totalmente presencial. Mantidas as cominações legais. Dê-se ciências às partes. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 18 de março de 2025. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FELIPE DE SOUZA BARROS - CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: ANALISAR SE EXECUÇÃO ESTA OK - Por Elisa | |
| Agendamento: ANALISAR SE EXECUÇÃO ESTA OK - AQUI NO PROMAD NÃO CONSTA RECEBIMENTO DO ALVARÁ, FALAR COM FINANCEIRO E AT | |
| Cliente: ADRIANO DA SILVA VIANA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001016-33.2015.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1261 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica | |
| Cliente: MATHEUS CARNEIRO DOS SANTOS X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000373-32.2025.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4249 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de Instrução presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de Instrução presencial: Dia 16/05/2025 às 10:10 - Instrução - Sala Principal | |
| Cliente: KAREN NATHALLYA VIANA GONÇALVES X Ludpam 18 Comercio de Sobremesa LTDA | |
| Processo: 0001371-36.2024.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4035 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013713620245060011 PARTE: KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVES - POLO Ativo PARTE: LUDPAM 18 COMERCIO DE SOBREMESA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RAFAEL SILVA BENTES - OAB 15386/PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001371-36.2024.5.06.0011 : KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVES : LUDPAM 18 COMERCIO DE SOBREMESA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4877a0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ajuizada por KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVES em face de LUDPAM 18 COMERCIO DE SOBREMESA LTDA a qual retornou da Central de Audiências Iniciais para dar prosseguimento ao feito. Ante o acima exposto, determino: 1. Fica a audiência do tipo Instrução designada para o dia 16/05/2025 10:10, em formato PRESENCIAL. A audiência será realizada no seguinte endereço: Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, sala 10, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP 50030-902. 2. Cientes as partes que deverão comparecer para interrogatório, sob pena de confissão, na forma da Súmula nº 74 do TST, e quanto à aplicação do inteiro teor do art. 455 do CPC, no que diz respeito à produção da prova testemunhal, cabendo, portanto, às partes intimar/convidar as testemunhas que pretendem apresentar, comprovando nos autos a convocação, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, ou apresentar as testemunhas independentemente de intimação/ciência prévia, sob pena de se concluir que desistiu da inquirição em caso de ausência da testemunha. 3. Por questão de celeridade, para apurar a insalubridade no ambiente de trabalho do(a) autor (a), designo para atuar no presente feito o(a) Dr.(a). AUDENNILLE MARINHO DE ALMEIDA, o(a) qual deverá apresentar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o(a) expert; 4. Por questão de celeridade, para apurar o nexo de causalidade ou a extensão do dano entre a doença da parte autora e as atividades desenvolvidas na ré, o Juízo determina a realização de perícia técnica a cargo do(a) Dra. BRUNA LUIZA ALVES CANDIDO, que deverá apresentar o laudo em 30 dias, de acordo com o disposto no artigo 465 do NCPC. Após a ciência da nomeação, o Sr. Perito deverá informar nos autos, em 05 (cinco) dias, seu contato profissional, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Intime-se o(a) expert; 5. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, arguir eventual impedimento ou suspeição do Perito, se for o caso, bem como para, querendo, apresentar quesitos e assistentes técnicos. 6. O Sr. Perito deverá comunicar, por meio de petição nos autos, o local, dia e horário da perícia, assim como assegurar aos mesmos o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames. As partes serão intimadas do local, dia e horário da perícia mediante comunicação prévia aos patronos constituídos nos autos, via DJE. 7. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o Sr. Perito responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Deve acompanhar o laudo a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, nos termos da Lei nº. 6496/77.Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo comum de 15 dias. Intimem-se as partes por meio de suas respectivas assistências jurídicas. O presente despacho segue eletronicamente assinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 18 de março de 2025. GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUDPAM 18 COMERCIO DE SOBREMESA LTDA - KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVES OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica | |
| Cliente: JOSINALDO LEONIDAS BATISTA DE OLIVEIRA X CERVEJARIA E GRUPO PETRÓPOLIS | |
| Processo: 0000262-22.2025.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 4250 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Verificar cumprimento do acordo | |
| Agendamento: Verificar cumprimento do acordo, vide email | |
| Cliente: FELIPE RIBEIRO DA SILVA X EMPRESA PEDROSA LTDA | |
| Processo: 0001092-51.2023.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3268 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 22ª-º Recife | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: ACORDO - Monitorar transferência, vide email do dia 20/03. | |
| Cliente: FELIPE RIBEIRO DA SILVA X EMPRESA PEDROSA LTDA | |
| Processo: 0001092-51.2023.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3268 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 22ª-º Recife | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA DOENÇA | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA DOENÇA - DIA 11/06/2025 ÀS 13:30 - na Sala 15 doRenor Office, que se localizaAv.Repúblicado Líbano, 251, Torre 3, Sala 2801 -Pina, Recife -PE, 51110-160 | |
| Cliente: MICHAEL GIBSON DA PAZ LUCENA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000536-97.2023.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 3106 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005369720235060006 PARTE: H.B.I.D.B.L. - POLO Passivo PARTE: M.G.D.P.L. - POLO Ativo PARTE: T.S.O.D.A. - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO LUIS SHIROMOTO - OAB 221765/SP Tomar ciência do(a) Intimação de ID d1e8d48.Intimado(s) / Citado(s) - M.G.D.P.L. | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - VERBAS RESCISÓRIAS | |
| Cliente: ROSÂNGELA LÚCIA DA SILVA X Atelier Ana Amelia Amorim LTDA | |
| Processo: 0000414-83.2025.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4251 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR REDESIGNAÇÃO DA AUD. DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL | |
| Agendamento: INFORMAR REDESIGNAÇÃO DA AUD. DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL: Dia 25/09/2025 às 14:30 - Instrução - Sala Principal | |
| Cliente: MICHAEL GIBSON DA PAZ LUCENA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000536-97.2023.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 3106 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005369720235060006 PARTE: H.B.I.D.B.L. - POLO Passivo PARTE: M.G.D.P.L. - POLO Ativo PARTE: T.S.O.D.A. - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO LUIS SHIROMOTO - OAB 221765/SP Tomar ciência do(a) Intimação de ID d1e8d48.Intimado(s) / Citado(s) - M.G.D.P.L. | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: ROSÂNGELA LÚCIA DA SILVA X Atelier Ana Amelia Amorim LTDA | |
| Processo: 0000414-83.2025.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4251 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica | |
| Cliente: MARIANA CHAVES X BIMBO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000293-45.2025.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 4252 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: JOSINALDO LEONIDAS BATISTA DE OLIVEIRA X CERVEJARIA E GRUPO PETRÓPOLIS | |
| Processo: 0000262-22.2025.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 4250 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: MARIANA CHAVES X BIMBO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000293-45.2025.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 4252 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: ALEX MATHEUS MACEDO DE MELO X LAR E BRILHO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA | |
| Processo: 0000333-21.2025.5.13.0023 Pasta: 0 ID do processo: 4144 | |
| Comarca: Campina Grande Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: ALEXANDRE TADEU BONATO X Popov Transportes LTDA | |
| Processo: 0001079-33.2024.5.09.0863 Pasta: 0 ID do processo: 3770 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo VERIFICAR C GRAZI | |
| Cliente: DOMINGOS FELIPE MOREIRA JUNIOR X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000380-32.2025.5.09.0661 Pasta: - ID do processo: 4243 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: UALLIF SET STEVENS X LM WIND POWER DO BRASIL S.A. | |
| Processo: 0000238-64.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4190 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: JULHO FELIPE DA SILVA X SEFE SERVICOS ESPECIAIS DE FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA | |
| Processo: 0000288-12.2025.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 4187 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: ADEILSON NEVES DA SILVA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000175-02.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4185 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: SANDRO RODRIGUES DA SILVA X Franca Representação em Revestimento LTDA | |
| Processo: 0000276-40.2025.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 4192 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: JAMERSON DOS SANTOS DUARTE X CARLOS ANTONIO BOULITREAU JUNIOR | |
| Processo: 0000389-94.2025.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 4246 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: MARIANA CHAVES X BIMBO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000293-45.2025.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 4252 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONFERÊNCIA DE ALVARÁ NA PLANILHA - Por Elisa | |
| Agendamento: CONFERÊNCIA DE ALVARÁ NA PLANILHA - Por Elisa | |
| Cliente: CLAUDIO JOSE BATISTA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000849-82.2016.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1838 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008498220165060142 PARTE: CLAUDIO JOSE BATISTA - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP ADVOGADO: THILMA GRAZIELA MARIA DOS SANTOS - OAB 45990/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000849-82.2016.5.06.0142 : CLAUDIO JOSE BATISTA : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (THILMA GRAZIELA MARIA DOS SANTOS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 17 de março de 2025. ANA KARLLA CLEMENTINO BEZERRA DE ASSIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO JOSE BATISTA | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Cálculos | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Cálculos | |
| Cliente: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000097-51.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3152 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica - Helo, analisar pedido de vale alimentação pela CCT que a reclamante não recebia para dar entrada em uma segunda ação requerendo esse pedido. | |
| Cliente: SUELI STEFÂNIA ALVES DOS SANTOS X ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001408-24.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3890 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: COMPROMISSO | |
| Agendamento: COMPROMISSO - tentar contato com adv da empresa para nao registrar nada na ctps da autora. | |
| Cliente: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA X Espetus e Galetus Grill LTDA | |
| Processo: 0000976-08.2024.5.06.0411 Pasta: - ID do processo: 3908 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - ED | |
| Agendamento: Protocolo - ED | |
| Cliente: JOSAFÁ BARBOSA DA SILVA X Ruplast Industria e Comércio ltda | |
| Processo: 0001382-45.2024.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3866 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: DIEGO WESLEY PAIVA MACEDO X JHM Comercial Peças LTDA | |
| Processo: 0000298-83.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4154 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCS - Por Elisa | |
| Agendamento: JUNTAR DOCS - Por Elisa | |
| Cliente: LENIVALDO LEITE DA SILVA X BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A | |
| Processo: 0001406-66.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4018 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Revisão Roteiro de Audiencia | |
| Resumo: Revisão | |
| Agendamento: Revisão | |
| Cliente: ZILMAELE GOMES DE LIMA SILVA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000099-57.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4103 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: FAGNER DE ALCANTARA QUEIROZ X ALVOAR LACTEOS S/A | |
| Processo: 0000364-58.2025.5.06.0145 Pasta: - ID do processo: 4253 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: FAGNER DE ALCANTARA QUEIROZ X ALVOAR LACTEOS S/A | |
| Processo: 0000364-58.2025.5.06.0145 Pasta: - ID do processo: 4253 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: RAFAEL WAGNER ARAUJO DOS SANTOS X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000618-48.2021.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 2702 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Réplica | |
| Agendamento: Protocolo - Réplica | |
| Cliente: JORDAN BELMIRO DA SILVA X Moendo Comércio e Construções LTDA | |
| Processo: 0001369-69.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4066 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: LUCAS DA SILVA MENDES X Mecanica e Posto de Molas Santa Rita | |
| Processo: 0000327-63.2025.5.23.0046 Pasta: 0 ID do processo: 4256 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Análise de declínio | |
| Resumo: ANÁLISE DE DECLÍNIO | |
| Agendamento: ANÁLISE DE DECLÍNIO | |
| Cliente: CELSO MARINHO VIEIRA X Mini Mercado Kaçulinha da Pedra LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 4176 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: RETIFICAR CONTA DO AUTOR | |
| Agendamento: RETIFICAR CONTA DO AUTOR | |
| Cliente: CLAUDIO JOSE BATISTA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000849-82.2016.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1838 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Requerer aud. telepresencial | |
| Agendamento: Requerer aud. telepresencial | |
| Cliente: BRUNO HENRIQUE PEREIRA DINIZ X POLLIANA PEREIRA DOS SANTOS | |
| Processo: 0000162-82.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4092 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - RO | |
| Agendamento: Protocolo - RO | |
| Cliente: FÁBIO BARBOSA SILVA X SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | |
| Processo: 0001107-68.2023.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 3414 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 21/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Juntar Documentos | |
| Agendamento: Protocolo - Juntar Documentos | |
| Cliente: NEY EUGÊNIO DE LIMA X HOSPITAL DO TRICENTENARIO | |
| Processo: 0001400-50.2024.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3797 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 21/03/2025 - 08:45/08:45 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO | |
| Agendamento: AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO - facultada presença das partes | |
| Cliente: WEDSON FERNANDO JOSÉ DA SILVA X JEPAC CONSTRUCOES LTDA | |
| Processo: 0000211-78.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3421 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
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Sexta-feira 21/03/2025 - 09:00/09:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial - Presencial | |
| Agendamento: Aud. Inicial - Presencial | |
| Cliente: LUCAS BERNARDO DOS SANTOS FEITOSA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000816-61.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3796 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008166120245060191 PARTE: GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - POLO Passivo PARTE: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - POLO Passivo PARTE: LUCAS BERNARDO DOS SANTOS FEITOSA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000816-61.2024.5.06.0191 RECLAMANTE: LUCAS BERNARDO DOS SANTOS FEITOSA RECLAMADO: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e9a7a proferido nos autos. DESPACHO Embora a parte autora tenha autuado a presente ação na modalidade "Juízo 100% Digital", não há no corpo da petição inicial as informações previstas no caput do artigo 3º, combinado com a segunda parte, do §1º, do artigo 3º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ (endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular da parte autora), a fim de permitir a citação, notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, do CPC. Desta forma, converta-se o feito para a modalidade tradicional.Intime-se a parte reclamada para ciência da data designada audiência presencial, para o dia Inicial: 18/02/2025 08:45, na 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca-PE, ocasião em que deverá a reclamada apresentar a sua defesa (observadas as cominações de revelia e confissão para a reclamada e, arquivamento, para o autor), nos moldes do art. 844 da CLT;Caso o endereço do(s) reclamado(s) seja de difícil acesso para o cumprimento da(s) intimação(ções) inicial(ais) via CORREIOS, cumpra-se a(s) intimação(ções) inicial(ais) por oficial de justiça.É dever das partes e dos procuradores manter atualizados os seus endereços, inclusive endereços eletrônicos e o número de telefone celular em que poderão ser contatadas, sob pena de se reputarem perfeitas as notificações enviadas para os endereços, embora desatualizados, mas constantes nos autos, a teor do art. 77, V, do CPC;No mais, aguarde-se audiência. IPOJUCA/PE, 16 de dezembro de 2024. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS BERNARDO DOS SANTOS FEITOSA | |
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Sexta-feira 21/03/2025 - 09:20/09:20 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: VALÉRIA DA CRUZ DO NASCIMENTO X MODIFOODS RESTURANTES LTDA | |
| Processo: 0001379-95.2024.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4075 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013799520245060016 PARTE: MODIFOODS RESTURANTES LTDA - POLO Passivo PARTE: VALERIA DA CRUZ DO NASCIMENTO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001379-95.2024.5.06.0016 RECLAMANTE: VALERIA DA CRUZ DO NASCIMENTO RECLAMADO: MODIFOODS RESTURANTES LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: VALERIA DA CRUZ DO NASCIMENTO - Inicial por videoconferência para o dia 21/03/2025 09:20. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 21/03/2025 09:20, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA B: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3463171831 ID: 346 317 1831 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001379-95.2024.5.06.0016RECLAMANTE: VALERIA DA CRUZ DO NASCIMENTOADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: MODIFOODS RESTURANTES LTDAADVOGADO(S): /TBTM RECIFE/PE, 31 de janeiro de 2025. TACIANA BRANDAO TORRES MONTEIRO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA DA CRUZ DO NASCIMENTO | |
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Sexta-feira 21/03/2025 - 09:35/09:35 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial telepresencial | |
| Agendamento: Aud. Inicial telepresencial | |
| Cliente: EMILLY DE LIMA DUARTE X AMANDA RHYANY BARROS DA SILVA | |
| Processo: 0001369-27.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 4060 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013692720245060024 PARTE: AMANDA RHYANY BARROS DA SILVA - POLO Passivo PARTE: EMILLY DE LIMA DUARTE - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001369-27.2024.5.06.0024 RECLAMANTE: EMILLY DE LIMA DUARTE RECLAMADO: AMANDA RHYANY BARROS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 306e890 proferida nos autos. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Vistos etc" Vieram conclusos os autos para apreciação do pleito de tutela de urgência, consubstanciado no pedido de expedição de alvará para saque do FGTS e habilitação no programa do seguro desemprego.. Alega a parte autora que trabalhou para a demandada de 10/11/2020 a 26/11/2024, quando foi demitida sem justa causa. Como se sabe, o instituto da antecipação dos efeitos da tutela de mérito atualmente é disciplinado no art. 300 caput e § 3º do NCPC, sob a denominação "tutela provisória de urgência de natureza antecipada". Trata-se, portanto, de instrumento destinado a garantir a efetividade do processo, postulado do direito processual moderno. Compulsando os autos, entretanto, não é possível constatar, a priori, a existência de prova inequívoca em relação ao direito pleiteado, uma vez que que não foi juntado documento que comprove a causa da rescisão contratual. Registro que o TRCT acostado aos autos não está assinado pela empregadora. INDEFIRO, portanto, o pedido de concessão de tutela antecipada por não vislumbrar os pressupostos do art. 300 do CPC, c/c art. 769 da CLT, sem prejuízo de nova apreciação, oportunamente, desde que apresentados novos elementos de prova. Dê-se ciência à parte autora. Em prosseguimento à triagem inicial, reporto-me à certidão #id:78d36c7. Fica a parte ciente de que se houver pedido fundado em normas coletivas, se isso até hoje não ocorreu, deverá providenciar sua juntada até a data da audiência inicial, ciente de que sua inércia implicará a presunção de inexistência do direito invocado e a consequente improcedência dos pedidos daí decorrentes. Considerando que o ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.o, de 17/11/2023, que revogou o art. 7º do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT n. 1018/2023/2022 e o art. 11 do Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT n. 01/2023; considerando os termos do Ofício Circular Conjunto TRT6-GP n.04/2022, de 16/12/2022, que viabilizou a realização de audiências presenciais na sobreloja do edifício sede deste Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em esquema de rodízio semanal; e considerando os princípios de economia e celeridade processuais, bem como os termos do Ato TRT6-CRT n. 03/2024, de 19/02/2024, DETERMINO: 1.Encaminhem-se os autos à Central de Audiências Iniciais do Recife (para recebimento da resposta do réu, observância da regularidade de representação e concessão dos prazos para juntada de documentos e manifestações das partes respectivas, nos termos do art. 4º do ato), observando o marco inicial (a partir de 1º de março de 2024); 2.Em sendo o processo devolvido por manifestação das partes pela conciliação (art. 4º, §1º do referido ato), remetam-se os autos, eletronicamente, ao CEJUSC/Recife - 1º Grau, para audiência de tentativa de conciliação 3.Caso uma das partes não compareça à audiência realizada na Central, voltem os autos conclusos para novas determinações; 4.Devolvido o processo após apresentação da(s) defesa(s), deve a Secretaria incluir o feito em pauta para depoimento pessoal, nos termos da Súmula 74 do TST, e produção de prova oral. Em se tratando de matéria que prescinda da produção de novas provas, devem as partes peticionar indicando tal circunstância. Nesse caso, inclua a Secretaria o processo em pauta para audiência de encerramento da instrução e adução de razões finais. Cumpra-se. RECIFE/PE, 30 de janeiro de 2025. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMILLY DE LIMA DUARTE | |
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Sexta-feira 21/03/2025 - 10:50/10:50 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, Jur - Marília, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Redesignação Aud. de Instrução - Presencial | |
| Agendamento: Redesignação Aud. de Instrução - Presencial | |
| Cliente: CMA GRAFICA PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA X GUIERONE ALVES NUNES | |
| Processo: 0000150-36.2024.5.06.0005 Pasta: - ID do processo: 3761 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001503620245060005 PARTE: ACRIART COMUNICACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - POLO Passivo PARTE: CMA GRAFICA PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA - POLO Passivo PARTE: GUIERONE ALVES NUNES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MAURO GERALDO ALESSI CARVALHO LAFETA - OAB 134635/MG ADVOGADO: SILENO FUED ALVES DE ALMEIDA - OAB 32543/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000150-36.2024.5.06.0005 RECLAMANTE: GUIERONE ALVES NUNES RECLAMADO: CMA GRAFICA PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c4742d proferido nos autos. Vistos, etc. Comprovando o advogado da reclamada CMA GRAFICA PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA que a proprietária encontra-se internada, consoante atestado de ID 2966407 , defiro o pedido de adiamento da audiência aprazada para 12/11/2024 às 11:05 - Instrução. Art. 362. A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes; II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado. § 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução. À atenção da secretaria para para as providências cabíveis. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 11 de novembro de 2024. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUIERONE ALVES NUNES - CMA GRAFICA PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA - ACRIART COMUNICACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 21/03/2025 - 10:50/10:50 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: URIAS KALEB GOMES DA SILVA X SOSERVI SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA | |
| Processo: 0001315-82.2024.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3983 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013158220245060017 PARTE: CONDOMINIO LE PARC BOA VIAGEM RESIDENTIAL RESORT - POLO Passivo PARTE: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA - POLO Passivo PARTE: URIAS KALEB GOMES DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0001315-82.2024.5.06.0017 RECLAMANTE: URIAS KALEB GOMES DA SILVA RECLAMADO: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: URIAS KALEB GOMES DA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 21/03/2025 10:50. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 21/03/2025 10:50, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA E: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5214134355 ID: 521 413 4355 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001315-82.2024.5.06.0017RECLAMANTE: URIAS KALEB GOMES DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA, CONDOMINIO LE PARC BOA VIAGEM RESIDENTIAL RESORTADVOGADO(S): /JAIO RECIFE/PE, 31 de janeiro de 2025. JOSE AILTON INACIO DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - URIAS KALEB GOMES DA SILVA | |
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Sexta-feira 21/03/2025 - 11:30/11:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. de Conciliação por videoconferência | |
| Cliente: NUARA PAULA LIMA MELO X RAIA DROGASIL S/A | |
| Processo: 0001047-31.2024.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 3752 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00010473120245060016 PARTE: NUARA PAULA LIMA MELO - POLO Ativo PARTE: RAIA DROGASIL S/A - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC RECIFE 0001047-31.2024.5.06.0016 : NUARA PAULA LIMA MELO : RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb8f44c proferido nos autos. DESPACHO Determino a inclusão do feito em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a qual realizar-se-á pelo modo telepresencial, por meio de ferramenta tecnológica de videoconferência que permita a interação entre todos os envolvidos e o registro do ato processual. As partes deverão ingressar na audiência designada por intermédio do seguinte link: Sala 3 https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5542587857\"omn=81628085600 ID da reunião: 554 258 7857 Data e hora da audiência no CEJUSC: 21/03/2025 11:30 Caso NÃO tenha interesse em participar da audiência de tentativa de conciliação, deverá a parte se manifestar, expressamente. Os interessados podem apresentar minuta de acordo conjunta por petição, que será analisado pelo Juízo para homologação. Expeçam-se as comunicações de praxe. Em não havendo conciliação, remetam-se os autos para o juízo de origem, para prosseguimento do feito. Cumpra-se. RECIFE/PE, 26 de fevereiro de 2025. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - NUARA PAULA LIMA MELO | |
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Sexta-feira 21/03/2025 - 14:30/14:30 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA - INSALUBRIDADE: dia 21/03/2025 às14h30,na AVENIDA DA RECUPERAÇÃO 6135, GUABIRABA | |
| Cliente: MÁRCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001042-82.2024.5.06.0024 Pasta: - ID do processo: 3882 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Recife | |
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Sexta-feira 21/03/2025 - 15:00/15:00 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução Presencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução Presencial | |
| Cliente: YANNE DE FREITAS X PROVIDER SOLUCOES TENOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0000771-33.2024.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3661 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Recife | |
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Sexta-feira 21/03/2025 - 15:15/15:15 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Incial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Incial por videoconferência | |
| Cliente: DOSTOIEVSKI SOUZA MARACAJA X EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A | |
| Processo: 0001355-94.2024.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 3969 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013559420245060007 PARTE: DOSTOIEVSKI SOUZA MARACAJA - POLO Ativo PARTE: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001355-94.2024.5.06.0007 RECLAMANTE: DOSTOIEVSKI SOUZA MARACAJA RECLAMADO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: DOSTOIEVSKI SOUZA MARACAJA - Inicial por videoconferência para o dia 21/03/2025 15:15. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 21/03/2025 15:15, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA E: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5214134355 ID: 521 413 4355 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001355-94.2024.5.06.0007RECLAMANTE: DOSTOIEVSKI SOUZA MARACAJAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/AADVOGADO(S): /JAIO RECIFE/PE, 31 de janeiro de 2025. JOSE AILTON INACIO DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DOSTOIEVSKI SOUZA MARACAJA | |
| 23/03/2025 - Domingo | |
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Domingo 23/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Anne | |
| Destinatário(s): Jur - Davydson, Diego, Fin - Edileuza, Jur - Grazi, CT - Caio, JUR - Aline, Jur - Giovanna, CT - Luane, Jur - Priscila, Jur - Heloisa, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, Jur - Rayanne, CM - Laís, Jur - Jordana Boroni, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Lembrete | |
| Resumo: Alerta prescrição | |
| Agendamento: Alerta prescrição | |
| Cliente: JARDESON MATIAS DA SILVA X ACTION SERVICES SOLUÇÕES INDUSTRIAIS | |
| Processo: 0000554-21.2023.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 3104 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º - | |
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Domingo 23/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Anne | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar RT - Ciência | |
| Agendamento: Confeccionar RT - Ciência | |
| Cliente: JARDESON MATIAS DA SILVA X ACTION SERVICES SOLUÇÕES INDUSTRIAIS | |
| Processo: 0000554-21.2023.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 3104 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º - | |
| 24/03/2025 - Segunda-feira | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: JÉSSICA GIOVANNA CARDOSO DA SILVA X CRED CONSULTORIA LTDA. | |
| Processo: 0011966-87.2024.5.15.0094 Pasta: 0 ID do processo: 3772 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 7ª-º - | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: ARIDELSON BALBINO DE SENA X KLABIN S.A. | |
| Processo: 0000392-93.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3587 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º GOIANA | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003929320245060231 PARTE: ARIDELSON BALBINO DE SENA - POLO Ativo PARTE: HEVERTON RODRIGO CAUAS ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: KLABIN S.A. - POLO Passivo PARTE: SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO - POLO Ativo ADVOGADO: ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA - OAB 26107/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000392-93.2024.5.06.0231 RECLAMANTE: ARIDELSON BALBINO DE SENA RECLAMADO: KLABIN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dab274 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes acerca da apresentação dos esclarecimentos ao laudo pericial (ID 40467a7), bem como para, querendo, se manifestarem sobre os mesmos no prazo de 5 dias. Considerando a pendência de conclusão da prova pericial, determino o adiamento da audiência para encerramento da instrução e apresentação de razões finais para a data e horário abaixo indicados, facultada a presença das partes: Encerramento de instrução: 26/03/2025 08:35 Intimem-se as partes para ciência. GOIANA/PE, 26 de novembro de 2024. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KLABIN S.A. - ARIDELSON BALBINO DE SENA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: SAMUEL HENRIQUE FERREIRA DA SILVA X VALE - COMPLEXO INDUSTRIAL DE CARAJAS | |
| Processo: 0001814-73.2024.5.08.0126 Pasta: 0 ID do processo: 3941 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00018147320245080126 PARTE: SAMUEL HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: VALE S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001814-73.2024.5.08.0126 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS na data 27/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/24122800300330400000046989255"instancia=1 | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado à Agenda. |
| Remetente: Diego | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Pauta de Audiencia | |
| Resumo: Fazer pauta de audiência do próximo mês | |
| Agendamento: Fazer pauta de audiência do próximo mês | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA - PRAZO DE 24H ATÉ 10H30 DO DIA 25/03 | |
| Cliente: ZILMAELE GOMES DE LIMA SILVA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000099-57.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4103 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Serra Talhada AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00000995720255060371 PARTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - POLO Passivo PARTE: ZILMAELE GOMES DE LIMA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000099-57.2025.5.06.0371 distribuído para Vara Única do Trabalho de Serra Talhada na data 31/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25020110212093700000084183080"instancia=1 | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: Acompanhar reemissão de alvará | |
| Agendamento: Expliquei a urgência da situação, visto que a autora segue desempregada e não conseguiu fazer a ahbilitação no SD e o servidor Charles disse que ia sinalizar o diretor da vara para este sinalizar prioridade na assinatura do alvará para o Dr. Marcílio | |
| Cliente: SUELI STEFÂNIA ALVES DOS SANTOS X ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001408-24.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3890 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS | |
| Agendamento: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS | |
| Cliente: RICARDO GOMES DE SOUSA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000398-64.2018.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 2182 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00003986420185060020 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: RICARDO GOMES DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000398-64.2018.5.06.0020 : RICARDO GOMES DE SOUZA (ESPÓLIO DE) : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA, Juiz(a) do Trabalho da 20ª Vara do Trabalho do Recife-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) citado(s) os possíveis herdeiros do autor, falecido, RICARDO GOMES DE SOUZA - CPF 822.342.564-53, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a) nos autos, a seguir transcrito: "Diante da resposta negativa do INSS, dando conta da inexistência de herdeiros habilitados perante à Previdência Social, por cautela, determina-se que a Secretaria expeça edital para habilitação de possíveis herdeiros do autor, no prazo de 30 (trinta) dias. ". Prazo: 30 dias. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 11 de fevereiro de 2025. Documento assinado eletronicamente pelo servidor abaixo referido, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho acima nominado.Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 11 de fevereiro de 2025. MARILIN DA COSTA LIMA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO GOMES DE SOUZA | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: ACOMPANHAR REQUERIMENTO | |
| Agendamento: ACOMPANHAR REQUERIMENTO | |
| Cliente: LUCIANO PEREIRA DA SILVA (02) X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1715803856 Pasta: 0 ID do processo: 3948 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Sentença | |
| Resumo: SENTENÇA | |
| Agendamento: SENTENÇA - 19/03/2025 | |
| Cliente: LETÍCIA NATÁLIA PEREIRA DA SILVA X Via Sul Veiculos S/A | |
| Processo: 0001449-22.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 4000 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Sentença | |
| Resumo: SENTENÇA | |
| Agendamento: SENTENÇA - 21/03/2025 | |
| Cliente: ANA CLÁUDIA SEVERINO DE LIMA SANTOS X MINSAIT BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001082-15.2024.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3774 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: HABILITAR HERDEIROS | |
| Agendamento: HABILITAR HERDEIROS | |
| Cliente: RICARDO GOMES DE SOUSA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000398-64.2018.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 2182 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00003986420185060020 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: RICARDO GOMES DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000398-64.2018.5.06.0020 : RICARDO GOMES DE SOUZA (ESPÓLIO DE) : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 20ª Vara do Trabalho do Recife-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) CITADO(s) OS POSSÍVEIS HERDEIROS DO ESPÓLIO DE RICARDO GOMES DE SOUZA, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, para tomarem ciência de que corre perante este juízo a ação 0000398-64.2018.5.06.0020 - , proposta por RICARDO GOMES DE SOUZA, CPF: 822.342.564-53 em face de HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 03.965.584/0001-28; AMBEV S.A., CNPJ: 07.526.557/0001-00. Deverão os interessados requerer sua habilitação e apresentar sua defesa aos temos da referida ação no prazo de 15 dias. (Arts. 721 c/c 256, I do CPC por aplicação subsidiária nos termos do Art. 769 da CLT). O(s) pedido(s) de habilitação e defesa(s) deve(m) ser apresentado(s) nos autos do processo eletrônico através de advogado com certificado digital, ou mediante comparecimento dos interessados com suas petições à secretaria deste Juízo, localizada na CAIS DO APOLO, 739, RECIFE, RECIFE/PE - CEP: 50030-230, nos dias de segunda à sexta, das 08:00h às 14:00h, munidos dos documentos destinados à comprovação de sua condição de herdeiro(s). Deverá(ão) observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Para pronunciamento nos autos eletrônicos, deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de RECIFE/PE, em sistema de auto-atendimento, deverá(ão) acessar o sistema PJE-JT, no sítio \"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam\", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, \"www.trt6.jus.br\", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link \"http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/\"). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 10 MB (dez megabytes) para cada arquivo digital de documentos. A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso do certificado digital por patrono habilitado. A(s) resposta(s) do Réu não inserida(s) a tempo e modo no PJE-JT somente poderá(ão) ser deduzida(s) em audiência de forma oral, nos termos da CLT, sendo vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho. ATENÇÃO: É VEDADO O USO DO SISTEMA \"E-DOC\" PARA ENVIO DE PETIÇÕES REFERENTES A PROCESSO ELETRÔNICO (SISTEMA PJe-JT). Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 24/02/2025. RECIFE/PE, 24 de fevereiro de 2025. LUCIDALVA FARIAS DE MELO BARROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO GOMES DE SOUZA | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - Banco INTER; Valor rateado: R$1.291,12, ID. 9e383ae | |
| Cliente: DIEGO CEZARIO DO NASCIMENTO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001780-82.2016.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1968 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - Banco INTER; Valor aproximado: R$9.602,28, ID. 826488a | |
| Cliente: PHABLO CLEYSON DUARTE DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0000677-63.2018.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 2222 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - BANCO INTER; Valor aproximado: R$5.619,89 + R$1.873,30 (Hon. C. + Hon. Suc.), ID. 1321e7e | |
| Cliente: ALONSO DE OLIVEIRA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000659-74.2023.5.06.0013 Pasta: - ID do processo: 3027 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Recife | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: VERIFICAR SE RECEBEU O FGTS | |
| Agendamento: VERIFICAR SE RECEBEU O FGTS | |
| Cliente: RUBEM JOSE DO CARMO LIMA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000124-88.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4174 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Cliente: JULIANA NAZARIO LOPES X FIORI VEICOLO S.A - JEEP AGAMENON | |
| Processo: 0000863-34.2022.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 2936 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008633420225060020 PARTE: AUTO PARVI LTDA - POLO Passivo PARTE: FIORI VEICOLO S.A - POLO Passivo PARTE: JULIANA NAZARIO LOPES - POLO Ativo PARTE: RENATA CRISTINA FERNANDES DE LIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HENRIQUE BURIL WEBER - OAB 14900-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000863-34.2022.5.06.0020 : JULIANA NAZARIO LOPES : FIORI VEICOLO S.A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: JULIANA NAZARIO LOPES INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, querendo, impugnar os cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, com indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 12 de março de 2025. SERGIO HENRIQUE LIMA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA NAZARIO LOPES | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMRR+CMAI | |
| Agendamento: CMRR+CMAI | |
| Cliente: PAULO ROBERTO DA SILVA RAMOS X ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS LTDA | |
| Processo: 0000501-77.2024.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3520 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: OJ de Análise de Recurso RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Notificação Processo: 00005017720245060144 PARTE: ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS EIRELI - POLO Passivo PARTE: ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS EIRELI - POLO Ativo PARTE: PAULO ROBERTO DA SILVA RAMOS - POLO Passivo PARTE: PAULO ROBERTO DA SILVA RAMOS - POLO Ativo ADVOGADO: ALESSANDRA BESSA ALVES DE MELO - OAB 130511/SP ADVOGADO: CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA DE OLIVEIRA - OAB 243404/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE STANTE JUNIOR - OAB 486555/SP ADVOGADO: SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA - OAB 48422/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDUARDO PUGLIESI 0000501-77.2024.5.06.0144 : PAULO ROBERTO DA SILVA RAMOS E OUTROS (1) : PAULO ROBERTO DA SILVA RAMOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0d0fc0 proferida nos autos. Recorrente(s): 1. ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS EIRELI Recorrido(a)(s): 1. PAULO ROBERTO DA SILVA RAMOS RECURSO DE: ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/01/2025 - Id c9cca7e; recurso apresentado em 05/02/2025 - Id 8de3c29). Representação processual regular (Id 504495d, 9ada06e e 96f9a1e). Defiro o pleito de notificações exclusivamente em nome da advogada Camila Martins Chiquim Sena de Oliveira- OAB/SP nº 243.404. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 21dc45e: R$ 10.000,00; Custas fixadas, id 21dc45e: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 916e474: R$ 10.000,00; Custas pagas no RO: id d3838c7; Acórdão, id 68752f7. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II, XXXV, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 737 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: Das horas extras. (...) Ocorre que, na hipótese dos autos, a reclamada sustenta se enquadrar na exceção, ou seja, dispensa de controle, haja vista a existência de menos de 20 empregados. Por se tratar de fato impeditivo do direito autoral (arts. 818, II, CLT, e 373, II, CPC), deve a parte ré comprovar o alegado, no que não obteve êxito. Isso porque, em audiência, em que pese o autor tenha relatado que, durante o período contratual, prestava serviços com outro funcionário e que não havia registro de ponto, o preposto da demandada não soube afirmar a quantidade de funcionários na época do reclamante, mas relatou que havia pagamento de horas extras. Declarou, ainda, que "como as horas extras eram informadas pelo próprio colaborador, ele tinha conhecimento da quantidade de horas extras realizadas no mês; que o supervisor acompanhava a necessidade de horas extras ou não pelo funcionário; que a solicitação de horas extras era formalizada por email; que não sabe dizer como era a comunicação das horas extras entre o autor e o supervisor; que sabe que havia um controle das horas extras realizadas em uma planilha que era repassada ao RH;" Assim, entendo como o juízo de origem que "a despeito do depoimento pessoal do reclamante, fato é que os contracheques revelam o pagamento de horas extras habituais (IDs 807c630, cf7288c e 4aa7821) e ratificam o depoimento do preposto, o que denota que, não obstante não estivesse obrigada, a empresa realizava controle da jornada de seus empregados". Dito isso, a reclamada não comprovou que possuía menos de 20 empregados, nem juntou os cartões de ponto. Diante do exposto, mantenho a sentença que aplicou o entendimento contido no verbete contido na Súmula n. 338, I, do TST. Nego provimento ao recurso da reclamada. De início, verifica-se que não se vislumbra possível negativa de entrega da prestação jurisdicional. Se a Turma Julgadora efetivamente não havia enfrentado questões fáticos-jurídicas abordadas no recurso ordinário, que a recorrente entende relevantes para o deslinde da controvérsia, deveria ter interposto embargos de declaração para provocar o pronunciamento expresso a respeito, como orienta o item II da Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho. Dessa forma, vê-se impossibilitado o cotejo e verificação, de plano, da ocorrência de eventual omissão e assim, resta inviabilizado o seguimento do apelo, além de resultar na preclusão da matéria (Súmula n.º 184 e 297, item II, do TST). No mérito, observa-se que o entendimento manifestado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, fica inviabilizado o recebimento do apelo por divergência jurisprudencial. Por fim, quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, como se trata de pedido acessório que depende do reconhecimento do pedido principal pelo TST, por decorrência lógica também tem o seu seguimento obstado. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias. b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento, no prazo de 8 (oito) dias. d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. jps/al RECIFE/PE, 12 de março de 2025. EDUARDO PUGLIESI Desembargador do Trabalho da 6ª RegiãoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DA SILVA RAMOS - ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS EIRELI | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMRR+CMAI | |
| Agendamento: CMRR+CMAI | |
| Cliente: ALESSON OLIVEIRA GOMES DA SILVA X BORA TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001243-48.2023.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 3370 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: OJ de Análise de Recurso RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Notificação Processo: 00012434820235060141 PARTE: ALESSON OLIVEIRA GOMES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: ALESSON OLIVEIRA GOMES DA SILVA - POLO Passivo PARTE: BORA TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: BORA TRANSPORTES LTDA - POLO Ativo ADVOGADO: ARTHUR CASTILHO GIL - OAB 362488/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDMILSON ALVES DA SILVA 0001243-48.2023.5.06.0141 : ALESSON OLIVEIRA GOMES DA SILVA E OUTROS (1) : BORA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e012dd6 proferida nos autos. Recorrente(s): 1. BORA TRANSPORTES LTDA Recorrido(a)(s): 1. ALESSON OLIVEIRA GOMES DA SILVA RECURSO DE: BORA TRANSPORTES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/01/2025 - Id 7230c97; recurso apresentado em 05/02/2025 - Id acb56ae). Representação processual regular (Id 7992e8b). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 8e255de: R$ 30.000,00; Custas fixadas, id 8e255de: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id c423cfa: R$ 13.133,46; Custas pagas no RO: id 70ced90; Depósito recursal recolhido no RR, id ce6c8a5: R$ 16.866,54. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação da(o) artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 141, 322 e 492 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu, dentro do tópico específico do recurso, o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma. A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido. No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho: RR-1000776-44.2018.5.02.0204, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021;Ag-AIRR-100382-54.2017.5.01.0421, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021; Ag-RR-1001143-55.2017.5.02.0446, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021; AIRR-20468-67.2019.5.04.0782, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021;Ag-AIRR-81700-93.2009.5.05.0009, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021; RR-668-70.2014.5.09.0012, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021;AIRR-1000369-42.2019.5.02.0062, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, acórdão publicado no DEJT de 26/02/2021. Desse modo, é inviável o conhecimento do recurso de revista porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 233 do Tribunal Pleno/Órgão Especial, do TST. - divergência jurisprudencial. Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho, vez que transcreveu todo o capítulo da matéria impugnada, o que não supre a necessidade de delimitar, de forma clara e objetiva, os pontos controvertidos em relação aos quais entende que houve violação legal ou divergência jurisprudencial, requisito indispensável para o recebimento do recurso. Ressalto que o Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Ag-AIRR-10992-18.2015.5.01.007, entendeu da mesma forma que o acima exposto, ao consignar que a SBDI-1 dessa Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancia o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, não sendo suficiente, para esse fim, a transcrição, quanto aos temas, da decisão recorrida em seu inteiro teor, sem qualquer destaque em relação aos pontos em discussão. (Ag-E-ED-RR-2435-76.2015.5.22.0003, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 21/06/2019). Deste modo, considerando que a recorrente não cuidou de transcrever o trecho exato da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia, inviabilizado está o conhecimento de seu apelo, nos termos do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: "A perícia determinada pelo Juízo produziu um laudo que concluiu que o Autor prestava seus serviços em condições insalubres devido à exposição habitual a agentes nocivos (frio), conforme prevê o Anexo 9 da NR 15, em percentual de 20% (grau médio), por todo o período contratual. No entanto, embora a insalubridade exija um parecer técnico, o juiz não está obrigatoriamente vinculado ao resultado do laudo pericial, conforme o princípio da persuasão racional previsto no artigo 479 do CPC, especialmente quando houver outras razões que possam afastar a conclusão da prova técnica, o que não ocorre aqui. Ou seja, para caracterizar a insalubridade na situação mencionada, é necessário comprovar condições específicas que justifiquem o direito ao pagamento da verba, além da análise técnica. A avaliação deve ser ampla e fundamentada em critérios normativos. E, no caso em questão, o trabalho pericial (ID be99ca8) e os esclarecimentos fornecidos (ID 88504ba) foram completos, incluindo uma análise detalhada das condições de trabalho do demandante, com inspeção adequada do local e diligências realizadas, Essas informações foram consideradas suficientemente consistentes para fundamentar a decisão judicial, que acabou refletindo a aceitação do que foi tecnicamente apresentado nos autos, diferentemente do alegado pela demandada, que afirmou ter o laudo se baseado exclusivamente no relato "inverídico" do Autor. Portanto, a argumentação para a reforma da sentença não tem fundamento, razão pela qual nego provimento no ponto." O recurso de revista também não se viabiliza por divergência jurisprudencial, ora porque não há identidade entre a premissa fática descrita no acórdão e aquela retratada no aresto paradigma, ora porque não indicada a fonte de publicação, ora porque não aponta os links ou os links apontados não reportam à página do julgado paradigma. Aplicam-se, ao caso, o item I da Súmula 296 e item IV, c, da Súmula nº 337, ambas do Tribunal Superior do Trabalho. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias. b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento, no prazo de 8 (oito) dias. d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. Malu/egc RECIFE/PE, 12 de março de 2025. PAULO ALCANTARA Desembargador do Trabalho da 6ª RegiãoIntimado(s) / Citado(s) - BORA TRANSPORTES LTDA - ALESSON OLIVEIRA GOMES DA SILVA - BORA TRANSPORTES LTDA - ALESSON OLIVEIRA GOMES DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: ISMAEL DA SILVA SERAFIM X LOQUIPE LOC EQUIP E MÃO DE OBRA LTDA | |
| Processo: 0001330-78.2024.5.06.0008 Pasta: - ID do processo: 3691 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: KAREN NATHALLYA VIANA GONÇALVES X Ludpam 18 Comercio de Sobremesa LTDA | |
| Processo: 0001371-36.2024.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4035 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: MARIA GABRIELA DA COSTA OLIVEIRA X Tercerizacao Tres Irmas LTDA | |
| Processo: 0001380-28.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3973 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: VALDIR SANTANA DE MOURA X FB NETO MERCADINHO LTDA | |
| Processo: 0001372-24.2024.5.06.0010 Pasta: - ID do processo: 3885 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: REBECA VIEIRA DOS SANTOS X ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A (HapVida) | |
| Processo: 0000428-31.2024.5.06.0104 Pasta: - ID do processo: 3546 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00004283120245060104 PARTE: REBECA VIEIRA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA 0000428-31.2024.5.06.0104 : REBECA VIEIRA DOS SANTOS : ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: REBECA VIEIRA DOS SANTOS [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 13 de março de 2025. DULCE RANGEL MOREIRA DE BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REBECA VIEIRA DOS SANTOS | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: VALDELUPE ROQUE DA SILVA X RODOTRIL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000032-65.2023.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2913 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00000326520235060144 PARTE: RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - POLO Passivo PARTE: RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - POLO Ativo PARTE: UNILEVER BRASIL LTDA. - POLO Passivo PARTE: VALDELUPE ROQUE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: VALDELUPE ROQUE DA SILVA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDA FREZARIN KAZAKEVICIUS - OAB 240809/SP ADVOGADO: ORLANDO JOSE DA COSTA BORGES - OAB 217900/SP ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA - OAB 30180/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO 0000032-65.2023.5.06.0144 : VALDELUPE ROQUE DA SILVA E OUTROS (1) : UNILEVER BRASIL LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: VALDELUPE ROQUE DA SILVA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 13 de março de 2025. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALDELUPE ROQUE DA SILVA | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: BENJAMIN NERES SILVA X BOMPREÇO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE | |
| Processo: 0000504-85.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3666 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º IPOJUCA | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00005048520245060191 PARTE: BENJAMIN NERES SILVA - POLO Ativo PARTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANO BAUER WIENKE - OAB 67897/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA 0000504-85.2024.5.06.0191 : BENJAMIN NERES SILVA : BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: BENJAMIN NERES SILVA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 13 de março de 2025. DULCE RANGEL MOREIRA DE BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BENJAMIN NERES SILVA | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: CARLA ALECSANDRA LINS DO NASCIMENTO X ADLIM TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000663-16.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3704 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006631620245060001 PARTE: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: CARLA ALECSANDRA LINS DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: MARCELLO RODRIGO CAVALCANTE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DANIELLE SANTANA DOS SANTOS - OAB 35992/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: WILSON PINHO PIRES FILHO - OAB 45408/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000663-16.2024.5.06.0001 : CARLA ALECSANDRA LINS DO NASCIMENTO : ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7937e47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação para condenar a Reclamada ADLIM TERCEIRIZAÇÃO SERVIÇOS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, após o trânsito em julgado da sentença, a pagar à Reclamante CARLA ALECSANDRA LINS DO NASCIMENTO as seguintes verbas de natureza indenizatória: indenização do intervalo intrajornada, férias proporcionais mais 1/3 e diferença de FGTS mais 40%, além dos títulos a seguir enumerados, os quais têm natureza salarial: saldo de salário, aviso prévio e 13º salário, tudo de acordo com a fundamentação, a qual faz parte deste dispositivo como se nele estivesse transcrito, em um quantum a ser apurado em liquidação por cálculos, acres-cidos dos acessórios legais. Após o após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao Setor de Cálculo, liberando-se o seguro desemprego por Alvará. Honorários advocatícios de acordo com a fundamentação. Custas de R$ 1.807,00, pela Reclamada, calculadas sobre o valor da causa (R$ 90.350,00). Contribuição previdenciária e imposto de renda, na forma da fundamentação. As notificações às partes deverão ser dirigidas aos advogados indicados na exordial e na contestação, conforme fundamentação. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CARLA ALECSANDRA LINS DO NASCIMENTO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA - ANALISAR SE AINDA CABE MANIFESTAÇÃO ANTES DO ARQUIVAMENTO. | |
| Cliente: CLEISON ALEXANDRE DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001095-43.2014.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 761 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010954320145060144 PARTE: CLEISON ALEXANDRE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: ALBERTO JOSÉ SCHULER GOMES - OAB 17169/PE ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001095-43.2014.5.06.0144 : CLEISON ALEXANDRE DA SILVA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 054e55f proferido nos autos. DESPACHO Diante dos termos da manifestação do exequente (id - e474dbf), à Secretaria para atendimento à Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/09/2024, indicada no despacho de id eb8e194. Dê-se ciência às partes. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 14 de março de 2025. GUSTAVO ELIAS DE MORAIS FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - CLEISON ALEXANDRE DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: KAREN FERREIRA DOS SANTOS X SIEG SOLUCOES INTELIGENTES LTDA | |
| Processo: 0001370-54.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4069 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - onboarding | |
| Cliente: RAFAEL DE ANDRADE LINS X PRIME FOZ INCORPORACOES SPE S/A | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4242 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: EZIEL JOSÉ DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0000229-26.2023.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3017 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Notificação Processo: 00002292620235060142 PARTE: EZIEL JOSE DA SILVA - POLO Passivo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO - OAB 1623/PE ADVOGADO: MARIA CECILIA CAVALCANTI PINHEIRO RAMOS - OAB 52334/PE ADVOGADO: RANYELLE MIRANDA SENA - OAB 51425/PE ADVOGADO: RICARDO DE PADUA SOARES DA MOTA - OAB 51025/PE ADVOGADO: SERGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR 0000229-26.2023.5.06.0142 : NORSA REFRIGERANTES S.A : EZIEL JOSE DA SILVA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000229-26.2023.5.06.0142 AGRAVANTE: NORSA REFRIGERANTES S.A ADVOGADA: Dra. RANYELLE MIRANDA SENA ADVOGADO: Dr. SERGIO ALENCAR DE AQUINO ADVOGADO: Dr. JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO ADVOGADO: Dr. RICARDO DE PADUA SOARES DA MOTA ADVOGADA: Dra. MARIA CECILIA CAVALCANTI PINHEIRO RAMOS AGRAVADO: EZIEL JOSE DA SILVA ADVOGADO: Dr. DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO GMARPJ/gcb D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, no qual se pretende ver admitido o trânsito do recurso de revista interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei n.º 13.467/2017. O Tribunal Regional do Trabalho, ao exercer o juízo de admissibilidade recursal, em conformidade com a competência decisória prevista no art. 896, § 1º, da CLT, denegou seguimento ao recurso de revista, adotando a seguinte fundamentação, verbis: PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação (ões): - violação do(s) incisos XXXV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) No caso, data vênia, entendo que a ré não se desincumbiu de comprovar a validade do sistema de compensação de jornada durante todo o liame empregatício. Embora haja autorização da adoção do banco de horas por acordo coletivo de trabalho (ID. 0106178 - fls. 362/373), vê-se que habitualmente a jornada do autor excedia 10 horas diárias, a exemplo dos dias 01, 03, 08 de novembro/2021 (ID. 4e49074 - fl.415) e 06, 07, 20, 21 e 22 de dezembro/2022 (ID. 4e49074 - fl. 417),o que fere o art. 59, §2º da CLT, que veda a prestação de mais de duas horas extras por dia. Ademais, o ACT 2021/2022, vigente de 01/03/2021 a 28/02/2022, em sua cláusula 6ª, estabelece: As horas flexibilizadas em dias e escalas normais de trabalho nas respectivas jornadas serão consideradas no banco de horas até o limite de 2 (duas) horas diárias, que serão convertidas em folga na base de 01h00 (uma hora) de descanso, para cada hora trabalhada. PARÁGRAFO ÚNICO " Eventuais prorrogações de jornada que ultrapassem o limite acima mencionado, não estão abrangidas por este instrumento coletivo. -sem realces no original(ID. 0106178 - fl. 363) Todavia, o ACT 2022/2023, vigente de março/2022 a fevereiro/2023, prevê: As horas flexibilizadas em dias úteis e escala normal nas respectivas jornadas serão consideradas no banco de horas até o limite de 2 (duas) horas diárias, que serão convertidas em folga na base de 01h00 (uma hora) de descanso, para cada hora trabalhada e o total de 10 (dez) horas referentes aos domingos e feriados. As horas que ultrapassarem o limite de 2 (duas) horas serão pagas, conforme percentuais do acordo vigente, ao final do mês subsequente(ID. 4b88744 - fl. 370). Neste caminhar, com relação ao período compreendido da admissão a (14/10/2021) a fevereiro/2022, abrangido pelo ACT 2021/2022, conclui-se que não está autorizada a extrapolação do limite diário de 10 (dez) horas trabalhadas. (...) O STF, no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Em consonância com a referida tese, a norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista é válida, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatóriomínimo. A situação aqui tratada não está entre as previstas no art.611-B da CLT, motivo pelo qual pode ser objeto de acordo coletivode trabalho. Neste caminhar, impõe-se a reforma da sentença que declarou válido o aludido regime de compensação no período da admissão a fevereiro/2022, fazendo jus o empregado ao pagamento, como extra, da jornada que exceder a8ª hora diária ou a 44ª semanal, no referido período, o que semostrar mais benéfico ao autor, com o adicional previsto na norma coletiva, ou na sua ausência adotar o adicional legal, com base nos cartões de ponto e reflexos no repouso semanal remunerado, no13º salário, férias acrescidas de um terço constitucional, FGTS coma multa de 40%. Não há que se falar na aplicação da Súmula85 do TST, vez que inaplicável ao banco de horas, conforme constado seu inciso V." Fundamentos da decisão de embargos de declaração: "(...) Quanto aos embargos opostos pela ré,i nexiste obscuridade do julgado ao invalidar o banco de horas noperíodo abarcado pelo ACT 2021/2022, uma vez que constou deforma clara que: (...) Ante a invalidade do banco de horas no período da admissão a fevereiro/2022, desnecessário analisar ostermos do ACT 2021/2022 que o instituiu, razão pela qual inexiste omissão quanto aos argumentos de que devem ser consideradas como extras apenas as horas excedentes à 44ª hora semanal, limitando-se a compensação a 100 horas extras e de possibilidade de realização de 2 horas extras sem a invalidação do banco de hora Como se vê da fundamentação do acórdãoembargado, todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia referente ao banco de horas abrangido pelo ACT 2021/2022 foram apreciadas, tendo esta Turma Julgadora explanado deforma clara suas razões de decidir. Por conseguinte, não há que se cogitar de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tendo o julgado apreciado de forma contundente as matérias. Indubitável que a embargante, no aspecto, não aponta qualquer vício, apenas pretende a revisão das provas, bem como novo pronunciamento acerca do que já foi decidido." Constata-se que a matéria devolvida à apreciação no recursoordinário foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a respeito e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico. Não se vislumbra possível negativa de entregada prestação jurisdicional. Deste modo, sob a ótica da restrição imposta pela Súmula n.º459 do C. TST, a prestação jurisdicional encontra-se completa, enquadrando-se a postulação da parte recorrente no inconformismo com a solução dada à lide e, não, na hipótese de nulidade processual por ausência de prestação jurisdicional. Cumpre acrescentar - a título de argumentação - que a Justiça não tem que emitir pronunciamento sobre o que não é necessário ou essencial ou com relação àquilo quej á está compreendido no próprio conteúdo da decisão que profere. Dessa forma, não percebo violação aos dispositivos indicados. Convém ressaltar que o TST não admite o recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional com base em divergência jurisprudencial (art. 896,alínea "a", da CLT), por entender que não há identidade das premissas fáticas entre a decisão recorrida e eventuais decisões paradigma ante a especificidade e a particularidade de cada caso. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) /COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS Alegação (ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos XIII e XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 59, 59-B, 611 e 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho; §3º do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: Por brevidade, reporto-me à transcrição do acórdão realizada no item negativa de prestação jurisdicional deste despacho. Aqui, não se verifica qualquer das violações, pois o fundamento para considerar inválido o sistema banco de horas não foi a prestação de horas extras habituais, mas sim a realização de mais de 10 horas de trabalho diárias, o que implica violação do disposto no art. 59, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. O fundamento apontado não caracterizada ofensa direta e literal a qualquer dos dispositivos apontados. O entendimento manifestado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Ademais, a jurisprudência do C. TST é no sentido de que tal requisito invalida o sistema banco de horas, consoante determinação do art. 59, §2º, da CLT, como se vê dos seguintes arestos: "BANCO DE HORAS. INVALIDADE . Não afronta os arts. 7º, XIII, da CR e 59, § 2º, da CLT decisão regional que invalida o banco de horas após registrar a inexistência de previsão em instrumento coletivo aplicável ao reclamante, a impossibilidade de acompanhamento do saldo do banco de horas pelo empregado e, ainda, a prestação de mais de 10 horas diárias, premissas diametralmente opostas aos requisitos exigidos para oreconhecimento da validade do banco de horas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ["]" (AIRR-631-46.2019.5.09.0019, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 12/11/2021). "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL POSTERIOR À LEI13.015/14 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ADICIONAL DEPERICULOSIDADE. CONTATO COM INFLAMÁVEIS. DEVIDO "EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INDICAÇÃO DO INTEIRO TEOR DOACÓRDÃO REGIONAL - INVALIDADE DA COMPENSAÇÃO DEJORNADA. SISTEMA BANCO DE HORAS E COMPENSAÇÃOSEMANAL. ATIVIDADE INSALUBRE. CONSONÂNCIA COM A SÚMULA85, VI, DO C. TST - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CRITÉRIO DECONTAGEM. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DOACÓRDÃO REGIONAL " INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTOINTEGRAL. CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 437/TST. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Destaque-se que a compensação de jornada em atividade insalubre não pode ser acordada por norma coletiva sem a observância da licença da autoridade competente, conforma art. 60 da CLT e Súmula 85, VI, do c. TST. Além disso, houve registro de descumprimento, com prorrogação habitual da jornada em alguns meses, inclusive com trabalho aos sábados e prestação de mais de 10 horas de labordiárias. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-20050-38.2014.5.04.0384, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de SouzaAgra Belmonte, DEJT 06/10/2023). "I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. REGIMECOMPENSATÓRIO SEMANAL. BANCO DE HORAS. ADOÇÃOCONCOMITANTE. IRREGULARIDADES CONSTATADAS. A teserecursal, no sentido de que a adoção concomitante dos regimes decompensação semanal e banco de horas é válida, está superadapela jurisprudência consolidada desta Corte a qual entende serpossível a adoção cumulativa dos dois regimes, desde que sejamatendidos os requisitos necessários para a validade de cada umdos regimes, o que não ocorreu no caso concreto, já que o acórdão registrou expressamente que "houve diversas vezes prestação detrabalho aos sábados" (dia destinada à compensação), bem como que "em diversas oportunidades se estendeu por mais de 10horas". Precedentes do TST. Vale lembrar, a respeito do critériopolítico da transcendência, que a consonância da decisão recorridacom a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta em definitivo a possibilidade de se reconhecer a transcendência para examinar atese de violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados, bem como dos arestos colacionados. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados." (RRAg-497-05.2014.5.04.0384, 6ª Turma, RelatorMinistro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 08/03/2024). Ademais, inaplicável a Súmula 85 ao sistema de banco de horas, consoante o entendimento do próprio item V do referido verbete sumular. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) /ADICIONAL NOTURNO Alegação (ões): - contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 60 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) §5º do artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) Quanto à alegação de que a reclamada não computava as horas noturnas de forma reduzida, tampouco considerava como noturna as horas laboradas em prorrogação ao labor noturno, a ré, em recurso, esclarece que a apuração das horas noturnas nos espelhos de ponto se dava sob três rubricas:"Adic. Noturno", "Red. Noturna" e "Comp. do adic. noturno". Afirma que a primeira rubrica "indica as horas laboradas em horário noturno (sem a redução) entre as 22h e 5h", a segunda "se refere a redução das horas noturnas indicadas na rubrica" anterior e a terceira consiste nas horas laboradas em prorrogação da jornada noturna, considerando-se a hora noturna reduzida. Cotejando os controles de ponto, observa-se que no dia 27/10/2021, o autor laborou das 22:06 às 09:09, comum a hora de intervalo das 01:00 às 02:00. Assim, tendo em vista a prorrogação da jornada noturna, tem-se que todo o labor do autor se deu em jornada noturna, o que, considerando a hora noturna reduzida, totalizaria 11:29 horas laboradas (10,05 horas laboradas /52,5 (hora noturna reduzida) x 60 = 11,48 horas. 0,48x60 = 29minutos). Ora, é incontroverso que a jornada diária do autor era de 06h20min contadas de relógio, ou seja, 6,33h, o que resulta, considerando a hora noturna reduzida, em 07,23 horas ou07h14min,. Considerando-se a subtração das horas laboradas(11,48) e da jornada diária contratada (07,23), tem-se que o autorl aborou 4,25 horas extras ou 04h15min. Todavia, consta do controle de ponto que o autor laborou 03:43 horas extras no dia em tela (ID. 4e49074 - fl.414). Indubitável, por conseguinte, que a ré não computava corretamente as horas extras laboradas pelo autor, vez que não considerava a hora noturna reduzida. (...) Quanto às diferenças de adicional noturno, em que pese a alegação recursal de que computava a jornada noturna sob três rubricas, a reclamada não logrou êxito em comprovar que a redução da jornada noturna era considerada no pagamento do adicional noturno. Note-se que consta noscontracheques as rubricas "01120 ADIC NOTURNO 40%" e "01150ADN COMP 40%" referentes, respectivamente, às rubricas "Adic.Noturno" e "Comp. do adic. Noturno", constantes dos controles deponto (ID. 4e49074 - fls. 413/437), mas não consta qualquer menção à rubrica "Red. Noturna". Assim, irreparável a sentença que deferiudiferenças do adicional noturno, inclusive considerando-se asprorrogações da jornada noturna. O julgador de origem, contudo, indeferiu a "repercussão do resultado de tais incidências no FGTS+40%, sob pena de bis in idem", o que, com a devida vênia, merecereparo." Observo que o v. acórdão se fundamentou no conjunto fático-probatório e não violou, de forma direta e literal, os dispositivos legais apontados, bem como não contrariou as Súmulas do TST indicada. Com efeito, as alegações recursais, quando muito, consistem em interpretação distinta do posicionamento adotado pelo órgão fracionário, implicando, ainda, reexame de fatos e provas. Tal procedimento encontra óbice na Súmula nº 126 do TST e impede o recebimento do apelo por divergência jurisprudencial específica (Súmula nº 296 do C. TST). DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, X e LV do artigo 5º; inciso XXVIII do vartigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 186 e 927 do Código Civil; inciso I doa rtigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) Os depoimentos coligidos confrontados com as fotos e vídeos juntados pelo autor (IDs. b3c8d28 e ss - fls.61/90) demonstram que havia goteiras no lugar de trabalho do autor e quando chovia, ainda que algumas áreas ficassem isoladas ,a água se espalhava e o chão ficava molhado, de forma que os empregados ficavam suscetíveis a risco de queda. Emerge da prova oral que tal situação ocorria quando chovia forte e as atividades laborais não eram interrompidas, ainda que houvesse queda de energia. Note-se que sequer havia gerador no local de trabalho e que, conforme dito pela testemunha patronal, recorria-se aos faróis dos caminhões para iluminar o local. Desta forma e diante do que foi exposto, com a devida vênia, entendo que a parte demandante se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia (art. 818, I, da CLT) e comprovou que não teve acesso a condições adequadas no seu ambiente de trabalho. A meu ver, está clara a mácula à dignidadeda pessoa humana e, via de consequência, aos direitospersonalíssimos da parte autora. Registre-se que a assertiva do laudo pericialde que o local de trabalho do autor "é bastante aberto e bem ventilado, possuí iluminação natural e artificial adequadas e, a ventilação artificial fornecida por ventilador de parede" (ID.40c7138 - fl. 859) não afasta a conclusão acima, máxime considerando que o autor laborava a noite. Relativamente ao valor da indenização, é cediço que deve ser arbitrado pelo juiz de maneira equitativa ,atendendo aos reclamos compensatório, pedagógico e preventivo. No caso, observadas as premissas acima mencionadas e o curto período de duração do pacto laboral, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entendoser razoável arbitrar o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) atítulo de indenização por danos morais. Idêntico raciocínio seguiu esta Turma ao julgar, em 22/02/2024, os autos 0000231-84.2023.5.06.0145, em que figurou como parte a mesma reclamada destes autos e versou-se sobre a matéria em análise, cuja relatoria coube à Exma.Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo. Pelo exposto, dou parcial provimento ao apelo do autor para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$2.000,00 (dois milreais). De saída, saliento que, em razão da decisão proferida peloSTF (ADC 58), deve ser utilizada a SELIC (englobando juros e correção monetária) a partir da data do arbitramento." Confrontando os argumentos da parte recorrente com os fundamentos do acórdão, tenho que a Revista não comporta processamento, pois o Regional decidiu as questões veiculadas no presente apelo com base no conjunto probatório contido nos autos e na legislação pertinente à matéria. Além disso, as alegações lançadas pela parte nas razões recursais, em sentido contrário, somente seriam aferíveis por meio de reexame fático, o que não é admissível nesta via recursal(Súmula nº 126 do TST) e inviabiliza o processamento do recurso, inclusive pordivergência jurisprudencial (Súmula nº 296 do TST). LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da ConstituiçãoFederal. - violação da(o) §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis doTrabalho; artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: "Diante da superveniência do julgado daSDBI-1, este Regional, por ocasião do julgamento do IRDR 0000792-58.2023.5.06.0000, com efeito vinculante, uniformizou a tese deque o "Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, ematendimento ao disposto no artigo 840, §1º, da CLT não limitam acondenação, sendo meramente estimativos". Assim, inclusive por haver na petição inicialexpressa afirmação de que os valores do pedido o foram indicadospor mera estimativa, o valor atribuído a cada pedido na petiçãoinicial não deve servir como limite na fase de liquidação do julgado. Ressalva de entendimento da relatora emsentido contrário. Nego provimento ao apelo da ré, no ponto." Inicialmente, esclareço que, quanto ao tema recorrido, oTribunal Pleno deste Regional, em sessão realizada no dia 11/3/2024 (acórdãopublicado em 18/3/2024), deliberou sobre o IRDR 0000792-58.2023.5.06.0000, fixandoa seguinte tese jurídica: "Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, em atendimento ao disposto no artigo 840, §1º, da CLT não limitam a condenação, sendo meramente estimativos". Dessa forma, verifica-se que o acórdão impugnado, além de estar em sintonia com a decisão proferida em sede de Incidente de Resolução deDemandas Repetitivas deste Tribunal, também se encontra em consonância com o posicionamento firmado pelo TST, através de sua SBDI-1, no exercício da função de uniformizar o entendimento divergente das suas Turmas sobre a matéria, conforme se infere seguinte precedente: "EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA.LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOSPEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃOTELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT.APLICAÇÃO DA REGRAESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT.VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. (")14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhistasubmetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, aaveriguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que acondenação limite-se a exatamente os valores indicados para cadapedido na petição inicial, sob pena de violação aos artigos 141 e492 do CPC. 15. No caso concreto, diferentemente do queentendeu o acórdão regional recorrido, no que diz respeito àindicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dosdispositivos acima deve ser cotejada não só com umainterpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como tambémcom os princípios da informalidade e da simplicidade, queorientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final deu ma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras deprodução antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do artigo 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas queentendem lhe serem devidas. 16. Ou seja, a análise sobre anecessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por umaperspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, sersempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição(art. 5º, XXXV, da CF), dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, daCF), proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF). 17. Em atenção aisso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior doTrabalho aprovou a Instrução Normativa nº 41/2018, quedetermina que "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, daCLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no quecouber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aosprincípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendoo reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo edeterminado com indicação de valor - estimado -, por um lado,atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado,possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa edo contraditório, assegurados pelo artigo 5º, LV, da CF. Trata-se,assim, de interpretação que observa os princípios constitucionaisdo trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referidoartigo celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa nº 41/2018 ao sereferir ao "valor estimado da causa" acaba por delimitar que opedido apresentado na petição inicial "com indicação de seu valor"a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado deforma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O artigo 291, do CPC, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de "valor certo" da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência aextinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizarà parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º,6º e 317 do CPC. 20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos artigos141 e 492 do CPC, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedido sapresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 21. Por fim, não se ignora que a Eg. SBDI-1, do TST, em precedente publicado em 29/05/2020 (E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa)firmou entendimento de que a parte autora, ao formular pedidos om valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do art. 492 do CPC. Ocorre que o precedente em questão configura situação singular, eis que o recurso de embargos analisado foi interposto em ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 e, portanto, da alteração do art. 840,§1º, da CLT c/c Instrução Normativa 41/2018. Assim, não sem razão, a matéria não foi analisada sob a ótica destas normas. Portanto, trata-se o caso concreto de hipótese que revela singularidades quanto àquela analisada pela Subseção IEspecializada em Dissídios Individuais, razão pela qual esta Turmanão fica a ela vinculada. 22. A partir do exposto, na hipótesevertente, em que a inicial foi ajuizada em 04/08/2021, incidem asnormas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidosapresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devemser considerados como mera estimativa, não limitando acondenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art.840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF).Embargos conhecidos e não providos" (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023). Assim sendo, com suporte na Súmula nº 333 do TST, reputo inviável o processamento do recurso de revista com relação ao tema em apreço. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842)/ SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSODE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 -RECONVENÇÃO- REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃOATENDIDO - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUECONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1.Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, aparte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. No caso dos autos, constata-se que a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I da CLT. 3. Ausente nas razões do recurso de revista a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não restou preenchido o requisito elencado no art. 896, § 1º-A, I, da CLT para o conhecimento do apelo. Agravo de instrumento desprovido. (TST -AIRR: 12002920175050019, Relator: Margareth Rodrigues Costa,Data de Julgamento: 16/03/2022, 2ª Turma, Data de Publicação: 18/03/2022) É inviável o conhecimento do recurso de revista porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. A despeito da argumentação apresentada, a parte agravante não logra êxito em acessar a via recursal de natureza extraordinária. É que, do cotejo entre o acórdão proferido pela Corte Regional e a correspondente impugnação articulada nas razões do recurso de revista, constata-se que a parte recorrente efetivamente não demostrou o cumprimento dos pressupostos necessários para o processamento do apelo, na forma exigida no art. 896 da CLT. Assim, tendo em conta que a apreciação analítica do recurso de revista não viabilizaria o processamento do apelo, com supedâneo na legítima adoção da técnica de motivação per relationem, confirmo a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Registro, com amparo na jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, que a remissão aos fundamentos constantes da decisão recorrida como expressa razão de decidir constitui meio hábil a satisfazer a exigência constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, revelando-se, portanto, compatível com a disciplina do art. 93, IX, da Constituição Federal. Nesse sentido, cita-se, dentre muitos, o seguinte precedente do Tribunal Pleno da Suprema Corte: [...] FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido de que o referido dispositivo exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar o resultado da demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador. 2. Este Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada quanto à regularidade da fundamentação per relationem como técnica de motivação das decisões judiciais. Precedentes. [...] (RE 1397056 ED-AgR, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 13-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023) Na mesma linha, recente julgado da 1ª Turma, que reflete a atual e uniforme jurisprudência do TST: [...] NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. A despeito das razões expostas, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional na decisão monocrática. Com efeito, a atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal entende que a utilização da técnica per relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. Precedentes. [...] (RR-1001896-08.2017.5.02.0706, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 15/10/2024). No mais, conferindo efetividade aos princípios da razoável duração do processo e da economia processual, que compreende o máximo proveito da atividade jurisdicional e a mínima de atividade processual, e, ainda, ante a ausência de prejuízo à parte recorrente (CLT, art. 896, § 12), deixo de analisar a eventual transcendência da causa. CONCLUSÃO Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. BrasÃ-lia, 27 de fevereiro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro RelatorIntimado(s) / Citado(s) - NORSA REFRIGERANTES S.A - EZIEL JOSE DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
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| Processo: 0001137-09.2023.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3328 | |
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| Publicação Jurídica: 1ª Turma RECURSO DE REVISTA Acórdão Processo: 00011370920235060102 PARTE: POLLYANNE CRISTHYNNE NUNES RODRIGUES - POLO Ativo PARTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 24290/BA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA 0001137-09.2023.5.06.0102 : POLLYANNE CRISTHYNNE NUNES RODRIGUES : ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0001137-09.2023.5.06.0102 A C Ó R D Ã O 1.ª Turma GMDS/r2/mmr/fs/max AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS À TESTEMUNHA DA RECORRENTE. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade, previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT, constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos no dispositivo celetista, logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECEDENTE VINCULANTE. Diante da possível violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, admite-se o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou tese jurídica acerca do índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)". Cumpre registrar que a Lei n.º 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CC, fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5.º - que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-AIRR - 0001137-09.2023.5.06.0102, em que é AGRAVANTE e RECORRENTE POLLYANNE CRISTHYNNE NUNES RODRIGUES e é AGRAVADO e RECORRIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. R E L A T Ó R I O Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão do Regional que denegou seguimento ao Recurso de Revista. A parte Agravada foi intimada a apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso de Revista. É o relatório. V O T O ADMISSIBILIDADE Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do apelo. MÉRITO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA " INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS À TESTEMUNHA DA RECORRENTE " NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT " AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O TRT de origem denegou seguimento ao Recurso de Revista da parte Agravante pelos seguintes fundamentos: "[...] DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5.º da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido: "(") De início, importa ressaltar que o magistrado tem ampla liberdade na direção do processo, cumprindo-lhe velar pelo rápido andamento da causa (art. 765 da CLT - abaixo transcrito), o que lhe permite a prerrogativa de, em tese, indeferir perguntas que entender desnecessárias, dispensar inclusive os depoimentos das partes, ou mesmo a produção de qualquer outra prova que se lhe afigure dispensável. (")". Confrontando os argumentos lançados nas razões recursais com os fundamentos do acórdão impugnado, não vislumbro violação do supracitado dispositivo constitucional, porquanto este Regional decidiu a espécie conforme os elementos delineados nos autos e as regras jurídicas infraconstitucionais pertinentes. Nesse contexto, se houvesse afronta à Constituição, não seria direta e literal, pois, dentro do contexto apresentado, teria ocorrido apenas de forma reflexa, na medida em que sua configuração dependeria da análise prévia dos contornos fixados em lei. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXII e XXXVI do artigo 5.º; inciso IV do §4.º do artigo 60; §1.º do artigo 100 da Constituição Federal. - violação à ADC 58 do STF. Fundamentos do acórdão recorrido: "(") Dessa forma, aplica-se na fase pré-judicial apenas o IPCA-E, vez que no processo do trabalho, os juros demora têm fundamento legal nos artigos 883 da CLT, e 39, parágrafo único, da Lei n.º 8.177/1991, que não foram objeto da ADC 58, vez que se tratou, exclusivamente, da correção da moeda, disciplinada nos artigos 879, § 7.º, da CLT, e 39, caput, da Lei n.º8.177/1991. (")". Do cotejo entre os argumentos recursais da parte e a fundamentação expendida na decisão, não vislumbro as violações apontadas, pois o Regional decidiu a questão veiculada no presente apelo de acordo com a legislação pertinente à espécie, em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58, e, contrariamente ao que aponta a recorrente, preservando os dispositivos ditos violados, consistindo a insurgência da recorrente, quando muito, em interpretação diversa daquela conferida pela Corte Regional. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista." No que tange ao alegado cerceamento do direito de defesa, ante o indeferimento de perguntas à testemunha, registre-se que a hipótese não é de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos da Súmula n.º 459 do TST e do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, pois não houve nem sequer a oposição de Embargos de Declaração para suscitar omissão no acórdão proferido. No caso, a parte deve cumprir os requisitos processuais previstos no art. 896, § 1.º-A, I a IV, da CLT, para que seja possível a análise da matéria de fundo, qual seja: o cerceamento do direito de defesa decorrente do indeferimento de perguntas à testemunha. Examinando o apelo revisional, constata-se a inobservância da formalidade prevista no inciso III do art. 896 § 1.º-A da CLT. Na hipótese, a parte transcreveu trechos do acórdão regional que não englobam todos os fundamentos adotados pelo Juízo a quo na análise da matéria. A transcrição de apenas parte da decisão Recorrida, como se verifica nas razões de Revista (fl. 896), não supre a exigência legal. Já, em relação à transcrição de fls. 905, novamente, a parte recorrente não atende ao disposto no referido dispositivo celetista, pois transcreveu todo o acórdão regional referente ao tema, sem indicar especificadamente os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da matéria controvertida. Nesse sentido, cito os seguintes precedentes oriundos desta Corte Superior: Ag-AIRR-21992-45.2014.5.04.0404, 1.ª Turma, Relator: Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 22/2/2023; Ag-AIRR-75-46.2021.5.11.0301; Ag-AIRR-158-84.2021.5.14.0008, 2.ª Turma, Relatora: Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/3/2023; Ag-AIRR-299-23.2020.5.19.0001, 3.ª Turma, Relator: Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 24/3/2023; Ag-AIRR-764-05.2019.5.09.0661, 4.ª Turma, Relator: Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 24/3/2023; Ag-RR-502-94.2015.5.02.0433, 5.ª Turma, Relatora: Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 24/3/2023; 6.ª Turma, Relator: Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 10/3/2023; RR-585-74.2016.5.10.0006, 7.ª Turma, Relator: Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 24/3/2023; AIRR-1364-82.2019.5.09.0028, 8.ª Turma, Relatora: Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 20/3/2023). Assim, para o preenchimento dos requisitos recursais previstos nos incisos I a III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, é necessário que a parte transcreva especificadamente o trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica impugnada no apelo Revisional, o que não ocorreu no caso dos autos. Logo, não há falar-se na transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, à luz do que preceitua o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Nego provimento nesse ponto. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS " ÍNDICE " APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC 58 E ADC 59 A Recorrente requer, em síntese, a "aplicação de juros de mora na forma do Art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/91, no período pré-judicial, do vencimento até o efetivo pagamento das verbas". Aponta violação ao art. 5.º, II, XXXVI e XXII, art. 60, § 4.º, IV e art. 100, § 1.º, da CF e colaciona divergência. O Regional manteve a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária na fase pré-judicial, sem cumulação de juros moratórios (trecho indicado no Recurso de Revista, para fins de demonstração do prequestionamento da controvérsia " art. 896, § 1.º-A, I, da CLT): "Dessa forma, aplica-se na fase pré-judicial apenas o IPCA-E, vez que no processo do trabalho, os juros de mora têm fundamento legal nos artigos 883 da CLT, e 39, parágrafo único, da Lei n.º 8.177/1991, que não foram objeto da ADC 58, vez que se tratou, exclusivamente, da correção da moeda, disciplinada nos artigos 879, § 7.º, da CLT, e 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991" (fl. 857). À análise. Preenchidos os requisitos dos §§ 1.º-A e 8.º do art. 896 da CLT. Como se observa, Tribunal Regional, decidiu em desacordo com a tese fixada pelo STF nas ADCs 58 e 5, ADIs 5.867 e 6.021 e no Tema n.º 1191 de Repercussão Geral, de caráter vinculante e efeito erga omnes. Ante o exposto, uma vez demonstrada possível violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, dou provimento ao apelo para determinar o seguimento do Recurso de Revista quanto ao tema. RECURSO DE REVISTA ADMISSIBILIDADE Preenchidos os requisitos gerais de admissibilidade, passo ao exame dos pressupostos intrínsecos. TRANSCENDÊNCIA De plano, reconhece-se a transcendência política da questão articulada no presente apelo, por se tratar de matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou no julgamento da ADC 58, em voto conjunto com a ADC 59 e as ADIs 5.867 e 6.021, bem como no Tema 1191 de Repercussão Geral, referente à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. CONHECIMENTO CORREÇÃO MONETÁRIA - CRÉDITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL O Regional manteve a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária na fase pré-judicial, sem cumulação de juros moratórios. Ao exame. Discute-se nos autos a incidência cumulativa, na fase pré-judicial, do IPCA-E e dos juros de mora previstos no art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/91. A controvérsia perpassa pelas ações ajuizadas perante a Suprema Corte (ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59), a qual, seguindo a linha de entendimento perfilhado em julgamentos anteriores, concluiu pela "impossibilidade de utilização da TR como índice de correção monetária", e, diante da lacuna legislativa, fixou como critério de cálculo os "juros e correção monetária utilizado nas condenações cíveis em geral". Julgaram-se, assim, parcialmente procedentes as demandas, conferindo interpretação conforme a nova legislação para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do código Civil)". Na oportunidade, foram fixados marcos jurídicos para a modulação dos efeitos, a saber: "1 - são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; 2 - os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5.º e 7.º, do CPC ) e; 3 - igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)." Em decisão publicada em 7/4/2021, o STF esclareceu que na fase extrajudicial será utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3.º, da MP 1.973-67/2000, e, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991). Explicitou que, na fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa SELIC, que contempla tanto a correção monetária como os juros de mora (arts. 13 da Lei n.º 9.065/95; 84 da Lei n.º 8.981/95; 39, § 4.º, da Lei n.º 9.250/95; 61, § 3.º, da Lei n.º 9.430/96; e 30 da Lei n.º 10.522/02). Ressaltou que a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Cabe enfatizar que o referido entendimento foi reafirmado pelo STF quando do Julgamento do Tema 1.191 de repercussão geral. Por conseguinte, à hipótese dos autos deve ser observada a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Diante de tal contexto, verifica-se que o Regional, ao determinar a incidência, na fase pré-judicial, apenas do IPCA-E, sem juros de mora, contraria a tese fixada pelo STF nas ADCs 58 e 59, ADIs 5.867 e 6.021 e no Tema 1.191 de Repercussão Geral, de caráter vinculante e efeito erga omnes, culminando em afronta ao art. 5.º, II, da Constituição Federal. Importante pontuar que a Lei n.º 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CC, fixando novo índice de correção monetária e juros. Eis o teor da nova redação dos mencionados dispositivos de lei: "Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. [...] Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. § 1. A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. § 2. A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. § 3. Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência." Assim, conheço do Recurso de Revista, por violação ao art. 5.º, II, da CF/88, nos termos do art. 896, "c", da CLT. MÉRITO ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS " ÍNDICE " APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC 58 E ADC 59 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Conhecido o Recurso de Revista, por violação do art. 5.º, II, da CF/88, no mérito, dou-lhe provimento para, adequando o desfecho jurídico ao entendimento firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante e eficácia erga omnes, e às alterações inseridas pela Lei n.º 14.905/2024, determinar que o crédito trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CCB e na sua redação anterior), até agosto de 2024, e, após, pelo IPCA e juros de mora conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CCB (vigente 60 dias após a publicação da Lei n.º 14.905/2024). Esclareça-se que, caso já liberados valores à parte, serão reputados válidos, sendo incabível rediscussão (item 1 dos efeitos modulatórios). ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao debate do "cerceamento de defesa"; II - conhecer do Agravo de Instrumento apenas quanto ao tema "juros de mora e correção monetária" e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 879, § 7.º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, adequando o desfecho jurídico ao entendimento firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante e eficácia erga omnes e alterações inseridas pela Lei n.º 14.905/2024, determinar que o crédito trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei n.o 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC e na sua redação anterior), até agosto de 2024, e, após, pelo IPCA e juros de mora conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC (vigente 60 dias após a publicação da Lei n.º 14.905/2024), observados os parâmetros fixados pelo STF no julgamento das ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59. Esclareça-se que, caso já liberados valores à parte exequente, serão reputados válidos, sendo incabível rediscussão (item 1 dos efeitos modulatórios). Brasília, 12 de março de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro RelatorIntimado(s) / Citado(s) - POLLYANNE CRISTHYNNE NUNES RODRIGUES - ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
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| Processo: 0001749-92.2024.5.09.0662 Pasta: 0 ID do processo: 3905 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00017499220245090662 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: ANTONIO JOSE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: IRMAS JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE - OAB 17523/PR ADVOGADO: CLEBERSON BENEVENUTTO DOS SANTOS - OAB 82469/PR ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO ARAUJO DE CASTRO - OAB 45016/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: NELTO LUIZ RENZETTI - OAB 15750/PR ADVOGADO: RENATA PEREIRA ZANARDI - OAB 33819/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ 0001749-92.2024.5.09.0662 : ANTONIO JOSE DA SILVA : JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA E OUTROS (4) Destinatário: JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA Vista dos documentos apresentados pela parte contrária, para manifestação, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. MARINGA/PR, 17 de março de 2025. CLEUDINEIA ERMELINDA BOLOGNESI TANAKA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA X NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A | |
| Processo: 0000959-03.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3766 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009590320245060142 PARTE: ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000959-03.2024.5.06.0142 : ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA : NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0552bec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: ISTO POSTO E MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO DOS PLEITOS NÃO MERAMENTE DECLARATÓRIOS EXIGÍVEIS ANTERIORMENTE A 11/04/2019 E, NO MÉRITO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, EM FACE DA RECLAMADA, NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A., PARA ABSOLVÊ-LA. CONCEDO À PARTE RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA PARTE RECLAMANTE, SUSPENSOS. CUSTAS, PELA PARTE RECLAMANTE, NO IMPORTE DE R$ 1.883,42, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, ISENTAS. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, COMO SE AQUI ESCRITA. INTIMAR AS PARTES. NADA MAIS. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. - ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: SOLICITAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: SOLICITAR DOCUMENTOS: "a reclamante apresente nos autos, no prazo de 30(trinta0 dias, a certidão de nascimento do(a) filho(a), a fim de viabilizar a liquidação do julgado" | |
| Cliente: LETÍCIA NATÁLIA PEREIRA DA SILVA X Via Sul Veiculos S/A | |
| Processo: 0001449-22.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 4000 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00014492220245060143 PARTE: LETICIA NATALIA PEREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: VIA SUL VEICULOS S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001449-22.2024.5.06.0143 : LETICIA NATALIA PEREIRA DA SILVA : VIA SUL VEICULOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 053792c proferido nos autos. Vistos etc. Considerando a necessidade de cumprimento da sentença proferida sob id 2ee8be9, notadamente no que tange à apuração do período de estabilidade gestacional da reclamante, DETERMINO que a reclamante apresente nos autos, no prazo de 30(trinta0 dias, a certidão de nascimento do(a) filho(a), a fim de viabilizar a liquidação do julgado. Fica a reclamante desde já ciente de que o não atendimento desta determinação poderá ensejar na suspensão do feito até o recebimento do referido documento. Intime-se a reclamante para cumprimento. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 17 de março de 2025. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA NATALIA PEREIRA DA SILVA | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMED | |
| Agendamento: CMED | |
| Cliente: MARCOS ANTONIO DE LIMA X PUJANTE TRANSPORTE LTDA e Correios | |
| Processo: 0000022-32.2023.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 2652 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000223220235060011 PARTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - POLO Passivo PARTE: FELIPE QUEIROGA GADELHA - POLO Ativo PARTE: MARCOS ANTONIO DE LIMA - POLO Ativo PARTE: PUJANTE TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - OAB 142208/MG ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FELIPE MACHADO MENEZES - OAB 50788/DF ADVOGADO: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - OAB 39473/DF PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000022-32.2023.5.06.0011 : MARCOS ANTONIO DE LIMA : PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd6d5ca proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Em respeito ao contraditório, notifique(m)-se o(s) embargado(s) para se manifestar(em) sobre os embargos declaratórios opostos nos autos, em 5 dias. 2. Decorrido o prazo supra, protocolem-se os autos para julgamento pelo(a) Magistrado(a) prolator(a) do decisum embargado. RECIFE/PE, 17 de março de 2025. GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PUJANTE TRANSPORTES LTDA - MARCOS ANTONIO DE LIMA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: GILCÉLIO FERREIRA DA SILVA X BAUKO EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO E ARM S.A | |
| Processo: 0000258-47.2024.5.06.0011 Pasta: - ID do processo: 3514 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA Notificação Processo: 00002584720245060011 PARTE: BAUKO EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTACAO E ARMAZENAGEM S.A. - POLO Passivo PARTE: GILCELIO FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CAIO CESAR EGYDIO E SILVA - OAB 332557/SP ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUIS AUGUSTO EGYDIO CANEDO - OAB 196833/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000258-47.2024.5.06.0011 : GILCELIO FERREIRA DA SILVA : BAUKO EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTACAO E ARMAZENAGEM S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cd2ebf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. RELATÓRIO A hipótese é de extinção da execução tombada sob o número em epígrafe. Vieram-me conclusos. É o que importa relatar. FUNDAMENTOS Considerando que o valor depositado é suficiente para quitação da dívida, observo que se aperfeiçoou a hipótese legal do art. 924, II, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (artigos 769 e 889 da CLT e Lei 6.830/80), em face do pagamento do montante exequendo. DISPOSITIVO Isto posto, diante do que estabelece o art. 925 do CPC, e entendimento à orientação contida no Ofício TRT-CRT 216/2012 (circular), extingo mediante sentença o presente feito. 1. Desnecessária a intimação da União sobre a presente decisão, uma vez que a contribuição previdenciária em apreço é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47/2023. 2. Intimem-se o(a) reclamante e seu(a) patrono(esse) para indicarem contas bancárias de suas respectivas titularidades, em 5 dias, sob pena de expedição dos alvarás na modalidade pagamento presencial. Em casos de assistência sindical, deverá o advogado(a) indicar conta de titularidade do sindicato assistente ou autorização para crédito em conta diversa. 3. Em seguida, remetam-se os autos para rateio e emissão dos competentes alvarás; 4. Registrem-se no PJe os pagamentos efetuados; 5. Devidamente cumpridos os itens supra, certificada a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis vinculados aos autos, consoante art. 1º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°01/2019, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as providências de praxe. A presente sentença segue eletronicamente assinada pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - BAUKO EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTACAO E ARMAZENAGEM S.A. - GILCELIO FERREIRA DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: JOSÉ ANTÔNIO DE LEMOS X T.S.G. – TRANSVAL SERVIÇOS GERAIS LTDA - EPP | |
| Processo: 0000436-28.2021.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 2662 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004362820215060002 PARTE: CARLOS EDUARDO SILVA MELO - POLO Ativo PARTE: FLAVIO VIEIRA DE MELO - POLO Passivo PARTE: JOSE ANTONIO DE LEMOS - POLO Ativo PARTE: JOSE GERALDO VECCHIONE - POLO Passivo PARTE: T.S.G. TRANSVAL SERVICOS GERAIS LTDA - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: CACILDA MATIAS DE ARAUJO SANTOS - OAB 31074/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000436-28.2021.5.06.0002 : JOSE ANTONIO DE LEMOS : T.S.G. TRANSVAL SERVICOS GERAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) Aguarde-se por mais quinze dias. RECIFE/PE, 17 de março de 2025. NAZARE BARROS BARBOZA DINIZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DE LEMOS | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/MS | |
| Agendamento: ED/MS | |
| Cliente: LEINADH MARIA DA SILVA MARTINS X Br Sucatas LTDA | |
| Processo: 0000154-36.2025.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 4125 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001543620255060006 PARTE: BR RECUPERACAO SUCATAS EIRELI - POLO Passivo PARTE: LEINADH MARIA DA SILVA MARTINS - POLO Ativo ADVOGADO: DANIELLE SANTANA DOS SANTOS - OAB 35992/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: IZA GABRIELA ASSIS DE OLIVEIRA - OAB 43110/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000154-36.2025.5.06.0006 : LEINADH MARIA DA SILVA MARTINS : BR RECUPERACAO SUCATAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12fd11e proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por LEINADH MARIA DA SILVA MARTINS em face de BR RECUPERACAO SUCATAS EIRELI, pela qual a reclamante postula, entre outros pedidos, tutela de urgência para baixa na CTPS com data do protocolo da ação (13/02/2025) e tutela de evidência para expedição de alvará para habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS. Alega a reclamante que a empresa reclamada não vem realizando corretamente os depósitos do FGTS na conta vinculada, sendo o último depósito realizado em fevereiro de 2024, o que configuraria descumprimento contratual grave e ensejaria a rescisão indireta do contrato de trabalho. Passo à análise dos pedidos de tutela. Em relação ao pedido de tutela de urgência para baixa na CTPS, verifico que tal medida se confunde com o próprio mérito da ação, uma vez que o reconhecimento da rescisão indireta demanda cognição exauriente, com a devida instrução processual e o contraditório. A determinação de baixa na CTPS, neste momento processual, significaria antecipar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho sem oportunizar à parte reclamada o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que não se mostra razoável. Quanto ao pedido de tutela de evidência para liberação do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, embora a reclamante tenha juntado extrato do FGTS, tal documento, por si só, não constitui prova suficiente do direito alegado, pois a caracterização da falta grave patronal, necessária para o reconhecimento da rescisão indireta, depende de análise aprofundada. A tutela de evidência prevista no art. 311, IV, do CPC requer prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Ademais, a eventual liberação do FGTS e habilitação no seguro-desemprego pressupõem a cessação do contrato de trabalho, o que ainda está em discussão nos autos. Portanto, entendo que não estão presentes os requisitos para a concessão das tutelas pleiteadas neste momento processual. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de tutela de urgência para baixa na CTPS e de tutela de evidência para expedição de alvará para habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS. Intimem-se as partes. RECIFE/PE, 17 de março de 2025. PAULA GABRIELA ANDRADE CAVALCANTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BR RECUPERACAO SUCATAS EIRELI - LEINADH MARIA DA SILVA MARTINS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCS - POR ELISA | |
| Agendamento: JUNTAR DOCS - GRAZI MANDOU E-MAIL INFORMANDO QUE NA SENTENÇA HA A DETERMINAÇÃO PARA JUNTARMOS A CTPS DO AUTOR, VERIFICAR E SE FOR O CASO SOLICITAR O DOCUMENTO PARA PETICIONAR | |
| Cliente: VERINALDO CAVALCANTI COSTA JÚNIOR X BAR NOVOS ARES LTDA | |
| Processo: 0001199-15.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3767 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCS | |
| Cliente: JOSÉ WELLINGTON RAMOS RODRIGUES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0080683-84.2023.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 3112 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Recife | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: WILLAMES JOSÉ DE LIMA X OPR LOGISTICA PONTUAL LTDA | |
| Processo: 0000772-88.2024.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 3580 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: IVANILDO DARIO DE SOUZA FILHO X JB INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001373-94.2024.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4074 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: RAQUEL MARIA DE LIMA SILVA X JOÃO CARLOS RESENDE RODRIGUES | |
| Processo: 0001360-80.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4003 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: PRISCILA HELEN DUDA X Pousada Vila Sal Noronha LTDA | |
| Processo: 0001381-13.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 4040 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR ENDEREÇO - Por Elisa | |
| Agendamento: INDICAR ENDEREÇO - Por Elisa *OBS Ruama: não sendo encontrado novo endereço pedir a conversão do Rito para ser feito a intimação por edital; | |
| Cliente: MARINA FAUSTINO DO NASCIMENTO X Xj Comercio de Eletronicos LTDA | |
| Processo: 0001371-94.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3975 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: MARINA FAUSTINO DO NASCIMENTO X Xj Comercio de Eletronicos LTDA | |
| Processo: 0001371-94.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3975 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ALEXANDRE TADEU BONATO X Popov Transportes LTDA | |
| Processo: 0001079-33.2024.5.09.0863 Pasta: 0 ID do processo: 3770 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: HABILITAÇÃO + ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: HABILITAÇÃO + ENVIAR ONBOARDING PARA MARILIA | |
| Cliente: SÁ IRMÃOS & CIA LTDA X EDIVAN GILVAN DA SILVA SANTOS | |
| Processo: 0000126-70.2025.5.13.0007 Pasta: 0 ID do processo: 4248 | |
| Comarca: Campina Grande Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA - ANTES DE SER DADA CONTINUIDADE A FASE DE EXECUÇÃO A RECLAMADA APRESENTOU ED QUE FOI ACOLHIDO, ANALISAR SE A EMRPESA TEM RAZÃO. | |
| Cliente: GILCÉLIO FERREIRA DA SILVA X BAUKO EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO E ARM S.A | |
| Processo: 0000344-28.2018.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 2180 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003442820185060011 PARTE: BAUKO EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTACAO E ARMAZENAGEM S.A. - POLO Passivo PARTE: GILCELIO FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CAIO CESAR EGYDIO E SILVA - OAB 332557/SP ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUIS AUGUSTO EGYDIO CANEDO - OAB 196833/SP ADVOGADO: NATALIA NOVAES FERRAZ SULTANUM - OAB 29564/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000344-28.2018.5.06.0011 : GILCELIO FERREIRA DA SILVA : BAUKO EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTACAO E ARMAZENAGEM S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 540f8f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela BAUKO EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTACAO E ARMAZENAGEM S.A, para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, nos exatos termos da Fundamentação supra, que é parte integrante deste Dispositivo. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, retorne concluso para sentença de extinção. GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - BAUKO EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTACAO E ARMAZENAGEM S.A. - GILCELIO FERREIRA DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA - ANALISAR EXECUÇÃO, O RECLAMANTE TINHA SIDO INTIMADO A DEVOLVER, NO ENTANTO, PELO QUE ENTENDI O VALOR FOI ABATIDO DE OUTRO PROCESSO. FAVOR VERIFICAR SE ESTA CORRETO. | |
| Cliente: ALUIZIO PEDRO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001566-55.2014.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 872 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 16ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00015665520145060016 PARTE: ALUIZIO PEDRO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: DAVYDSON CASTRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: KARINA GUIMARAES PRIMO DE CARVALHO - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001566-55.2014.5.06.0016 : ALUIZIO PEDRO DA SILVA : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b2ecf proferido nos autos. DESPACHO Decido pela transferência do crédito ao feito nº 0001133-02.2024.5.06.0016, considerando que há Planilha de Cálculo que indica valor devido ao Reclamante que em muito supera o saldo sobejante destes autos (Id 9e824ed). Registre-se a liberação no SISTEMA GARIMPO e certifique-se acerca de pendências. Em não as havendo, arquivem-se. Intimem-se as partes. RECIFE/PE, 14 de março de 2025. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALUIZIO PEDRO DA SILVA - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: [FF HOJE!!] RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: [FF HOJE!!] RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: SANDRA CRISTINA DE LUNA X RI HAPPY BRINQUEDOS S.A. | |
| Processo: 0000832-10.2023.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3175 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º - | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - Está cumprindo aviso prévio. | |
| Cliente: JACKSON DA SILVA MORAES X FARMACIA DIARIAMENTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000440-94.2025.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4254 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: JACKSON DA SILVA MORAES X FARMACIA DIARIAMENTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000440-94.2025.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4254 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar nova data de audiência | |
| Agendamento: Informar nova data de audiência: 26/06/2025 às 10:00 | |
| Cliente: SUELI STEFÂNIA ALVES DOS SANTOS X ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001408-24.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3890 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 2.240,79 BANCO INTER + CLIENTE R$ 3.921,41 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 2.240,79 BANCO INTER + CLIENTE R$ 3.921,41 | |
| Cliente: GENERSON SALVADOR DE SOUZA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000370-73.2022.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2813 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003707320225060144 PARTE: GENERSON SALVADOR DE SOUSA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: LEONARDO SILVA BARBOZA DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000370-73.2022.5.06.0144 : GENERSON SALVADOR DE SOUSA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (GENERSON SALVADOR DE SOUSA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 19 de março de 2025. PAULO DE AGUIAR JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GENERSON SALVADOR DE SOUSA | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - Finalizou o aviso prévio e está aguardando os 10 dias para pagamento da rescisão. | |
| Cliente: KEILA ADRIELY VICENTE ROBERTO X LUDPAM 4 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000437-56.2025.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 4255 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: KEILA ADRIELY VICENTE ROBERTO X LUDPAM 4 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000437-56.2025.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 4255 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de instrução presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de instrução presencial: Dia 10/06/2025 às 13:15 - Instrução - Audiências - SALA 08 | |
| Cliente: JOSUÉ BASTOS DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001362-62.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3498 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013626220245060015 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSUE BASTOS DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001362-62.2024.5.06.0015 : JOSUE BASTOS DA SILVA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc2436 proferido nos autos. DESPACHO 1-Considerando que, nos termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024, foi realizada a audiência na Central de Audiências Iniciais do Recife e devolvidos os autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito; considerando que, conforme consta da ata de #id:5802944 , as partes desejam a produção de prova testemunhal em audiência; considerando as disposições do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT No 14/2024, que altera o Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT no 01/2023 e estabelece novas regras temporárias de funcionamento das 24 Varas do Recife, em face da interdição do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo; considerando o que dispõe o §1º do Ato supracitado " Exceto quando se tratar de feito em trâmite pelo Juízo 100% digital, as audiências deverão ser exclusivamente designadas na modalidade presencial, a se realizarem nos espaços compartilhados (do tipo coworking), disponibilizados pela Administração no edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região (Avenida Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife " Recife/PE " CEP. 50.030-902)"; considerando que, conforme OFICIO CIRCULAR TRT6 Nº 26/2024, as audiências da 15ª Vara do Recife serão realizadas no período vespertino, das 13 às 18h, DETERMINO a designação da audiência de INSTRUÇÃO, para depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal, no formato PRESENCIAL, para o dia 10/06/2025 13:15 - As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, portando documento de identificação oficial e Carteira de Trabalho, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC/2015. O Juízo adverte as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC/2015. A audiência será realizada no edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, localizado na Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, sala 08, bairro do Recife, Recife-PE, CEP 50030-902. O acesso das partes, advogados e testemunhas será realizado pela entrada principal do prédio sede, após passagem pelo raio X. Intimem-se as partes por intermédio de suas assistências jurídicas. 2-Considerando o pedido de indenização por doença ocupacional, o Juízo entende necessária a realização de perícia técnica médico-judicial, nomeando o Dr. JOSE VERISSIMO FERNANDES JUNIOR que fica com o prazo de 20 dias a contar da aceitação do encargo para apresentar o laudo. No laudo, deve o Sr. Perito esclarecer se o reclamante é ou foi portador de alguma patologia, sua relação de causa e efeito com a atividade desenvolvida na empresa, e se pode ter sido agravada ou ocasionada pela atividade desempenhada na reclamada. Também, se houve perda ou redução da capacidade de membro, sentido ou função, e em que percentual. Concedo o prazo de 05 dias, para que reclamante e reclamada, querendo, apresentem quesitos e indiquem eventual assistente técnico. Quanto à designação de assistente técnico, as partes deverão informá-lo da data e local para início da produção da prova, tendo em vista que a Secretaria deste Juízo notificará tão somente as partes, ficando estas, portanto, com a responsabilidade de comunicar os respectivos assistentes.No mesmo prazo que a reclamada tem para apresentar assistente técnico e quesitos, deverá anexar aos autos os Programas de Prevenção e Saúde do Trabalhador - PPRA e PCMSO. Após a juntada do respectivo laudo, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem a respeito, dentro do prazo comum de 05 dias. RECIFE/PE, 19 de março de 2025. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - JOSUE BASTOS DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 374,12 BANCO ITAU + CLIENTE R$ 853,00 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 374,12 BANCO ITAU + CLIENTE R$ 853,00 | |
| Cliente: ANTONIO DE SOUSA X SERVICOS TECNICOS DE SONDAGEM LTDA | |
| Processo: 0000308-27.2016.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 1731 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003082720165060020 PARTE: ADRIANA MARIA DA SILVA - POLO Passivo PARTE: ANTONIO DE SOUSA - POLO Ativo PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Ativo PARTE: JOSE ROBERTO DA SILVA - POLO Passivo PARTE: S.T.S - SERVICOS TECNICOS DE SONDAGEM LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: S.T.S. LOCACOES DE MAQUINAS E SONDAGEM LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: SEBASTIAO JOSE DA SILVA - POLO Passivo PARTE: STS SERVICOS TECNICOS DE SONDAGEM E ENGENHARIA EIRELI - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOSE WALTER DE SOUZA - OAB 26295-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000308-27.2016.5.06.0020 : ANTONIO DE SOUSA : S.T.S - SERVICOS TECNICOS DE SONDAGEM LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 19 de março de 2025. SERGIO HENRIQUE LIMA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE SOUSA | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 10.004 BANCO ITAU + CLIENTE R$ 12.998,61 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 10.004 BANCO ITAU + CLIENTE R$ 12.998,61 | |
| Cliente: MARILIA GOMES PESSOA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000146-53.2021.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 2631 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001465320215060021 PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo PARTE: MARILIA GOMES PESSOA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MICHELLE DE LIMA MONTEIRO - OAB 26382-D/PE ADVOGADO: WILSON SALES NÓBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000146-53.2021.5.06.0021 : MARILIA GOMES PESSOA : CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 19 de março de 2025. GENIVAL DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA GOMES PESSOA - MARILIA GOMES PESSOA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: ROSÂNGELA LÚCIA DA SILVA X Atelier Ana Amelia Amorim LTDA | |
| Processo: 0000414-83.2025.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4251 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de instrução presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de instrução presencial: Dia 23/04/2025 às 13:50 - Instrução - Sala principal - 24a VT Recife | |
| Cliente: VINÍCIUS GUSTAVO PERRELLA LIMA X JOHNY BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001366-72.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3786 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013667220245060024 PARTE: BORN COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - POLO Passivo PARTE: JOHNY BEBIDAS LTDA - POLO Passivo PARTE: VINICIUS GUSTAVO PERRELLA LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS SANTOS BRITO - OAB 18037/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001366-72.2024.5.06.0024 : VINICIUS GUSTAVO PERRELLA LIMA : BORN COMERCIO DE BEBIDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 377ef6e proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à ata #id:ef80e8a e retorno dos autos da Central de Audiências Iniciais. Reservo-me à apreciação do pedido de perícia técnica após a audiência de instrução. As partes declararam que pretendem produzir prova oral em audiência. Pois bem. Considerando o disposto no ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT No 14/2024 que pôs fim ao rodízio das Varas, de forma que as audiências poderão ser realizadas de forma presencial em todas as semanas, cabendo a esta vara o turno da tarde, determino a realização da audiência no formato PRESENCIAL para o dia 23/04/2025, às 13h50min. Local: Av. Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife, Recife-PE, sobreloja. A ausência injustificada da parte implicará a pena de confissão quanto à matéria de fato (Súmula 74 do C.TST). As testemunhas, estas no máximo de 3 (três), comparecerão independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deverá ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão, observados os termos do artigo 455 do CPC. Ficam as partes cientes, por meio das respectivas assessorias jurídicas. RECIFE/PE, 19 de março de 2025. NECY LAPENDA PESSOA DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS GUSTAVO PERRELLA LIMA - BORN COMERCIO DE BEBIDAS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar redesignação da Aud. de Instrução | |
| Agendamento: Informar redesignação da Aud. de Instrução: Dia 29/04/2025 às 14:30 - Instrução - Sala Principal | |
| Cliente: MARIA DO SOCORRO DA SILVA X Manoel Gonçalves de Lima | |
| Processo: 0000695-40.2023.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3171 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Agendamento: INFORMAR PROTOCOLO | |
| Cliente: DIEGO WESLEY PAIVA MACEDO X JHM Comercial Peças LTDA | |
| Processo: 0000298-83.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4154 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: LUCAS DA SILVA MENDES X Mecanica e Posto de Molas Santa Rita | |
| Processo: 0000327-63.2025.5.23.0046 Pasta: 0 ID do processo: 4256 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: LUCAS DA SILVA MENDES X Mecanica e Posto de Molas Santa Rita | |
| Processo: 0000327-63.2025.5.23.0046 Pasta: 0 ID do processo: 4256 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: MATHEUS CARNEIRO DOS SANTOS X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000373-32.2025.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4249 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: EDILSON ADOLFO FERREIRA X VERZANI & SANDRINI S.A. (& outros) | |
| Processo: 0000430-50.2025.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4257 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: EDILSON ADOLFO FERREIRA X VERZANI & SANDRINI S.A. (& outros) | |
| Processo: 0000430-50.2025.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4257 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: ELIAS HENRIQUE FORTUNATO DA SILVA X COMERCIAL BABY ARTIGOS E MOVEIS INFANTIS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000368-70.2025.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4258 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: ELIAS HENRIQUE FORTUNATO DA SILVA X COMERCIAL BABY ARTIGOS E MOVEIS INFANTIS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000368-70.2025.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4258 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar documentos | |
| Agendamento: Solicitar documentos - verificar se o reclamante tem mais algum documento que possamos juntar no processo - fatal do prazo é amanha | |
| Cliente: LENIVALDO LEITE DA SILVA X BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A | |
| Processo: 0001406-66.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4018 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS | |
| Agendamento: QUESITOS | |
| Cliente: GABRIEL FRANCELINO DA SILVA X FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. | |
| Processo: 0000588-63.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3780 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCS - Por Elisa | |
| Agendamento: JUNTAR DOCS - Por Elisa | |
| Cliente: DENNYS PEREIRA DE SOUZA X J JUSTO SEGURANÇA LTDA | |
| Processo: 0001373-24.2024.5.06.0005 Pasta: - ID do processo: 4014 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Anne, CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Onboarding Empresa | |
| Resumo: Onboarding empresa | |
| Agendamento: Onboarding empresa - grupo criado e pdf na pasta. | |
| Cliente: SÁ IRMÃOS & CIA LTDA X EDIVAN GILVAN DA SILVA SANTOS | |
| Processo: 0000126-70.2025.5.13.0007 Pasta: 0 ID do processo: 4248 | |
| Comarca: Campina Grande Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001399-98.2024.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 3919 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCS - Por Elisa | |
| Agendamento: JUNTAR DOCS - Por Elisa | |
| Cliente: ADALBERTO ADELINO DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001381-53.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3779 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: SEVERINO DO RAMO NASCIMENTO X RA CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP | |
| Processo: 0000618-33.2025.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4247 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Requerer Bloqueio | |
| Agendamento: Protocolo - Requerer Bloqueio | |
| Cliente: ANTONIO MARCOS GOMES SILVA X J DE OLIVEIRA CHAVES | |
| Processo: 0001105-86.2023.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3337 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: JOÃO PEDRO SANTOS DA SILVA X Cavalcanti, Andrade e Alcantara Construtora LTDA | |
| Processo: 0000375-83.2025.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 4261 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: JOÃO PEDRO SANTOS DA SILVA X Cavalcanti, Andrade e Alcantara Construtora LTDA | |
| Processo: 0000375-83.2025.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 4261 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: MARCOS AURELIO PEREIRA DE FREITAS X CCM TRANSPORTES E LOCACOES LTDA | |
| Processo: 0010418-94.2025.5.03.0039 Pasta: 0 ID do processo: 4262 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: WAGNER LINHARES DE SOUZA X BRITO SERVICOS DE CONSTRUCAO A SECO LTDA | |
| Processo: 0000345-11.2025.5.06.0191 Pasta: - ID do processo: 4263 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding - Já é cliente | |
| Agendamento: Enviar Onboarding - Já é cliente | |
| Cliente: WAGNER LINHARES DE SOUZA X BRITO SERVICOS DE CONSTRUCAO A SECO LTDA | |
| Processo: 0000345-11.2025.5.06.0191 Pasta: - ID do processo: 4263 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: JOSÉ MARTINS DOS SANTOS FILHO X AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000441-70.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4264 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: JOSÉ MARTINS DOS SANTOS FILHO X AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000441-70.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4264 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: RAFAELA FERREIRA DE SENA X VS ESTÉTICA AVANÇADA UNIPESSOAL LTDA | |
| Processo: 0000431-26.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4265 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: RAFAELA FERREIRA DE SENA X VS ESTÉTICA AVANÇADA UNIPESSOAL LTDA | |
| Processo: 0000431-26.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4265 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: TAMIRES MARIA DA CONCEIÇÃO X Candeias Gestao e Administracao LTDA | |
| Processo: 0000651-33.2025.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4266 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: TAMIRES MARIA DA CONCEIÇÃO X Candeias Gestao e Administracao LTDA | |
| Processo: 0000651-33.2025.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4266 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO | |
| Agendamento: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO | |
| Cliente: LUCAS DA SILVA MENDES X Mecanica e Posto de Molas Santa Rita | |
| Processo: 0000327-63.2025.5.23.0046 Pasta: 0 ID do processo: 4256 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: BRUNA THALIA ALVES DA SILVA X UNIESTER UNIDADE DE ESTERILIZACAO LTDA | |
| Processo: 0000343-78.2025.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 4228 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Ajustar Inicial | |
| Resumo: Ajustar e liquidar | |
| Agendamento: Ajustar e liquidar | |
| Cliente: SYMITON GUILHERME LINS CARDOSO X HOSPITAL DO TRICENTENARIO | |
| Processo: 0000318-07.2025.5.06.0101 Pasta: 0 ID do processo: 4232 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Ajustar e liquidar | |
| Agendamento: Ajustar e liquidar | |
| Cliente: LUCAS DA SILVA MENDES X Mecanica e Posto de Molas Santa Rita | |
| Processo: 0000327-63.2025.5.23.0046 Pasta: 0 ID do processo: 4256 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Ajustar e liquidar | |
| Agendamento: Ajustar e liquidar | |
| Cliente: ROSÂNGELA LÚCIA DA SILVA X Atelier Ana Amelia Amorim LTDA | |
| Processo: 0000414-83.2025.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4251 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: EMILLY FRANCIELLY DE CASTRO ALMEIDA X AÇO BOMPRECO COMERCIAL LTDA | |
| Processo: 0000435-17.2025.5.19.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4238 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: JOSINALDO LEONIDAS BATISTA DE OLIVEIRA X CERVEJARIA E GRUPO PETRÓPOLIS | |
| Processo: 0000262-22.2025.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 4250 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: GILCÉLIO FERREIRA DA SILVA X BAUKO EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO E ARM S.A | |
| Processo: 0000258-47.2024.5.06.0011 Pasta: - ID do processo: 3514 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º - | |
|
Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Ajustar e liquidar | |
| Agendamento: Ajustar e liquidar | |
| Cliente: JOSIMEIRE FERREIRA COSTA AMENDOLA X Azevedomoreira Artigos Oticos Ltda | |
| Processo: 0000221-07.2025.5.05.0401 Pasta: 0 ID do processo: 4194 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: FELIPE ERVESON DA SILVA MARQUES X BIMBO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000276-06.2025.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 4217 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: MARIANA CHAVES X BIMBO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000293-45.2025.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 4252 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Depositar CTPS na secretaria | |
| Agendamento: Depositar CTPS na secretaria - Para tanto, deverá o reclamante juntar sua CTPS no prazo de 05 dias, da sua notificação, devendo sua anotação ser realizada pela Secretaria da Vara (art. 39, §1º da CLT), observando-se que não deverá constar qualquer menção à existência desta reclamação, fornecendo ao autor a respectiva certidão de anotação | |
| Cliente: VERINALDO CAVALCANTI COSTA JÚNIOR X BAR NOVOS ARES LTDA | |
| Processo: 0001199-15.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3767 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
|
Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar documentos | |
| Agendamento: Solicitar documentos - verificar se o cliente tem mais algum documento que possamos anexar aos autos | |
| Cliente: ADALBERTO ADELINO DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001381-53.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3779 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Réplica | |
| Agendamento: Protocolo - Réplica | |
| Cliente: OSÉAS DE LIMA DOS SANTOS X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001413-71.2024.5.06.0145 Pasta: - ID do processo: 3764 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: EMILLY FRANCIELLY DE CASTRO ALMEIDA X AÇO BOMPRECO COMERCIAL LTDA | |
| Processo: 0000435-17.2025.5.19.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4238 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar declínio da ação trabalhista | |
| Agendamento: Informar declínio da ação trabalhista O cliente sofreu um acidente de trabalho em 2018, já ingressou com outra ação trabalhista (com outro escritório) sobre esse acidente (processo n° 0100297-07.2023.5.01.0050). O agendamento da triagem diz o seguinte: "Cliente sofreu acidente em 2018, mas entrou com uma ação trabalhista, analisar pedidos e confirmar a data da pericia medica desse processo para saber se temos como pedir pensão vitalícia. Também tem uma triagem previdenciária para pedir aposentadoria". Consultei o processo anterior e foi celebrado um acordo com quitação. Assim, não há a possibilidade de prosseguir com a ação. | |
| Cliente: CELSO MARINHO VIEIRA X Mini Mercado Kaçulinha da Pedra LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 4176 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar declínio | |
| Agendamento: Informar declínio | |
| Cliente: RAFAEL DE ANDRADE LINS X PRIME FOZ INCORPORACOES SPE S/A | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4242 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 24/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Réplica | |
| Agendamento: Protocolo - Réplica | |
| Cliente: EDILIENE GOMES MIRANDA DA SILVA X SERGIO LUIZ BORGES LTDA | |
| Processo: 0001344-68.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3876 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 24/03/2025 - 09:40/09:40 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO | |
| Agendamento: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - presencial, vide ata | |
| Cliente: RENATO SÉRGIO GOMES X BOMPREÇO SUPER NORDESTE LTDA - BIG BOMPREÇO | |
| Processo: 0000495-95.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3320 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º - | |
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Segunda-feira 24/03/2025 - 10:30/10:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. UNA por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. UNA por videoconferência | |
| Cliente: ZILMAELE GOMES DE LIMA SILVA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000099-57.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4103 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Serra Talhada AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00000995720255060371 PARTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - POLO Passivo PARTE: ZILMAELE GOMES DE LIMA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000099-57.2025.5.06.0371 distribuído para Vara Única do Trabalho de Serra Talhada na data 31/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25020110212093700000084183080"instancia=1 | |
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Segunda-feira 24/03/2025 - 11:20/11:20 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Una por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Una por videoconferência | |
| Cliente: ARIELE GONZAGA LOPES X SUPERMERCADO BERNARDAO LTDA | |
| Processo: 0010181-34.2025.5.03.0080 Pasta: - ID do processo: 4129 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Patrocínio AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00101813420255030080 PARTE: ARIELE GONZAGA LOPES - POLO Ativo PARTE: SUPERMERCADO BERNARDAO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0010181-34.2025.5.03.0080 distribuído para Vara do Trabalho de Patrocínio na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300903900000211609585\"instancia=1 | |
| 25/03/2025 - Terça-feira | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Pagamento parcelado da execução - 6 PARCELA | |
| Agendamento: Pagamento parcelado da execução - 6 PARCELA | |
| Cliente: REJANE ALVES LIMA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000145-31.2021.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 2630 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001453120215060001 PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: CICERO LOURENCO LOPES - POLO Ativo PARTE: MAGNO JOSE SILVA MOREIRA - POLO Ativo PARTE: REJANE ALVES DE LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NATÁLIA CARIRY CAMPOS - OAB 31855/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000145-31.2021.5.06.0001 RECLAMANTE: REJANE ALVES DE LIMA RECLAMADO: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc9ac56 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o pedido de parcelamento, a fim de que o crédito exequendo seja pago nos moldes do art. 916 do CP e em estrita observância à planilha de ID. 5a2a5da.Intime-se a executada para ciência da planilha de parcelamento e das contas bancárias informadas pelo exequente e seu patrono, devendo atentar-se ao seguinte:O pagamento de qualquer parcela em desconformidade com a planilha de ID.5a2a5da ensejará o descumprimento do parcelamento, com antecipação das prestações vincendas e aplicação da multa de 10% (art. 916, § 5º do CPC)O PAGAMENTO DAS PARCELAS MENSAIS DEVE SER FEITO NAS CONTAS INDICADAS PELOS CREDORES E QUE OS ENCARGOS ACESSÓRIOS DEVEM SER RECOLHIDOS EM GUIAS PRÓPRIAS, comprovando-se nos autos.O pagamento através de depósito judicial será deferido apenas em ocasião excepcional, devidamente comprovada nos autos, e em caso de efetivado o pagamento em conta judicial sem autorização do juízo caracterizará o descumprimento do parcelamento, com antecipação das prestações vincendas e aplicação da multa de 10% (art. 916, § 5º do CPC), tendo em vista que tal modalidade de pagamento, se feito de forma injustificada, retarda o recebimento do crédito pelo autor.A primeira parcela terá vencimento 30 dias após o pagamento do sinal de 30%, ou, caso já decorrido na data da publicação deste despacho, o vencimento se dará em 10 dias após a intimação para ciência deste despacho. As demais parcelas vencerão em dia idêntico e nos meses subsequentes.O(a) exequente e o(a) advogado(a) terão o prazo de 5 (cinco) dias para comunicar à Secretaria, por petição documentada nos autos, o não cumprimento de cada parcela, a contar do dia seguinte ao inadimplemento, sob pena de presumir-se cumprida a obrigação.Autorizo desde já a liberação dos valores pagos por meio de depósito judicial. Expedidos os alvarás os credores deverão ser intimados para ciência. Havendo contrato de honorários nos autos, os créditos do advogado deverão ser liberados por alvará específico.Intimem-se as partes para ciência deste despacho. Aguarde-se o término do parcelamento. -/CJUS RECIFE/PE, 09 de outubro de 2024. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REJANE ALVES DE LIMA | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: Acompanhar julgamento | |
| Agendamento: Acompanhar julgamento - incluído em pauta no dia 20.03.2025 às 09h | |
| Cliente: ANTONIO CESAR DA SILVA X TRANSPORTADORA ITAMARACÁ | |
| Processo: 0000375-30.2023.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 3035 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Paulista | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: Diligência | |
| Agendamento: Diligência - promover andamento na ação | |
| Cliente: ALLAN BRUNO GUEDES DA SILVA X F PEREIRA ROCHA LTDA | |
| Processo: 0001142-62.2023.5.19.0007 Pasta: 0 ID do processo: 3262 | |
| Comarca: TRT Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - Banco inter; Execução parcelada, valor total: R$21.545,67; Valor aproximado por parcela: R$3.590,94 | |
| Cliente: CLECIO ALVES DE BARROS X OPN ORGANIZACAO PROFISSIONAL DO NORDESTE LTDA - ME | |
| Processo: 0000011-45.2023.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 2875 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência; Banco INTER, Valor apróximado: R$4.838,13 | |
| Cliente: THIAGO RODRIGO RODRIGUES BEZERRA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001148-79.2016.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 1862 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º CABO | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: FALAR LAUDO - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: STTELA MAJORIE GOMES DE LIMA X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000361-59.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3678 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003615920245060171 PARTE: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: ANA CÁSSIA (TESTEMUNHA) - POLO Ativo PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: MARCILEIDE FEITOSA DA SILVA (TESTEMUNHA) - POLO Ativo PARTE: MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - POLO Passivo PARTE: STTELA MAJORIE GOMES DE LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: DANIELLE SANTANA DOS SANTOS - OAB 35992/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: WILSON PINHO PIRES FILHO - OAB 45408/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000361-59.2024.5.06.0171 : STTELA MAJORIE GOMES DE LIMA : ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho do Cabo-PE AVENIDA PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 576, CENTRO, CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE - CEP: 54505-560, Telefone: (81) 35210207 Atendimento ao público das 8 às 14 horas. PROCESSO Nº 0000361-59.2024.5.06.0171 - AUTOR: STTELA MAJORIE GOMES DE LIMA RÉU : ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros (1) DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO: STTELA MAJORIE GOMES DE LIMA DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 27/05/2025 08:40 INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, no prazo preclusivo de quinze dias, manifestar-se acerca do laudo pericial de ID. 6662e74. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE-PE, 26 de fevereiro de 2025. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 26 de fevereiro de 2025. PAULO VICENTE DE ALMEIDA GOGGIN FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - STTELA MAJORIE GOMES DE LIMA | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: PERGUNTAR AO CLIENTE SE A EMPRESA ASSINOU A CTPS | |
| Agendamento: PERGUNTAR AO CLIENTE SE A EMPRESA ASSINOU A CTPS | |
| Cliente: MARCOS ANTONIO DE LIMA X PUJANTE TRANSPORTE LTDA e Correios | |
| Processo: 0000022-32.2023.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 2652 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º - | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMAI TST | |
| Agendamento: CMAI TST | |
| Cliente: ISMAEL DA SILVA SERAFIM X KOMBOOGIE BRASIL LOGISTICA LTDA - EPP (& outros) | |
| Processo: 0000729-98.2021.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 2671 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Órgão Especial AGRAVO ag Processo: 00007299820215060001 PARTE: ACF ORGANIZACAO LOGISTICA LTDA E OUTROS - POLO Ativo PARTE: ISMAEL DA SILVA SERAFIM - POLO Passivo ADVOGADO: DR. BRUNO BUARQUE DE GUSMÃO - OAB 24456/PE ADVOGADO: DR. BRUNO PIRES - OAB 21844/PE ADVOGADO: DR. DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE De ordem dos(as) Exmos(as). Srs(as). Ministros(as) relatores(as), e em cumprimento ao art. 1021, §2º do CPC e da IN 39/TST, ficam as partes Agravadas intimadas para contrarrazoarem, em 8 (oito) dias, os recursos de Agravos Internos interpostos. | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA VISTORIA | |
| Agendamento: PERÍCIA VISTORIA | |
| Cliente: DENISE SILVA DE OLIVEIRA X UNIMED DE TUBARAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REG | |
| Processo: 0001216-72.2024.5.12.0041 Pasta: 0 ID do processo: 3832 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: EDVALDO DOS SANTOS X HCP Locações e Serviços de Saúde LTDA | |
| Processo: 0001234-89.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3795 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: ADERSON MATHEUS FERREIRA DE LIMA X MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001186-67.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 3993 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: SHARON SALVETTI DE ARAUJO X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001307-50.2024.5.06.0003 Pasta: - ID do processo: 3862 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: MILLENA LAÍS SANTANA ALMEIDA SILVA X Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico | |
| Processo: 0001403-62.2024.5.06.0004 Pasta: - ID do processo: 3799 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DOS CALCULOS DA RECLAMADA - POR CARIRY | |
| Agendamento: FALAR DOS CALCULOS DA RECLAMADA - POR CARIRY | |
| Cliente: HERMINIO JOSE DAS NEVES FILHO X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0001421-45.2024.5.06.0146 Pasta: - ID do processo: 4049 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA Notificação Processo: 00014214520245060146 PARTE: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - POLO Passivo PARTE: HERMINIO JOSE DAS NEVES FILHO - POLO Ativo ADVOGADO: ADRIANO SILVA HULAND - OAB 1195-A/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001421-45.2024.5.06.0146 : HERMINIO JOSE DAS NEVES FILHO : ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e2069e proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o reclamante para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação elaborados pela reclamada (Id. b9c3194), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do § 2º do art. 879 da CLT;Manifestando-se o obreiro contrariamente aos cálculos efetuados, remetam-se os autos à Contadoria para prestação de esclarecimentos. Após, tornem-se conclusos para apreciação da impugnação apresentada;Em caso de inércia ou de anuência do reclamante para com as contas realizadas, tornem-se os autos conclusos para que seja proferida decisão de homologação dos cálculos. TIM JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 13 de março de 2025. JOSIMAR MENDES DA SILVA OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERMINIO JOSE DAS NEVES FILHO | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Cliente: ANDRE JOSE DOMINGOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001707-55.2015.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 1642 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00017075520155060011 PARTE: ANDRE JOSE DOMINGOS - POLO Ativo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo ADVOGADO: ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER - OAB 11839/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PETERSON CAPUCHO PARPINELLI - OAB 18614/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001707-55.2015.5.06.0011 : ANDRE JOSE DOMINGOS : NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e3436 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Recebo o laudo pericial de ID. 6d50d3e, fixando os horários periciais em R$ 1.800,00, considerando a complexidade dos cálculos, títulos deferidos, período de apuração e o trabalho desenvolvido pelo expert. 2. Dê-se vistas às partes dos cálculos apresentados pelo(a) Perito(a), pelo prazo comum de oito dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Para fins de celeridade, solicita este Juízo que os cálculos, a critério dos interessados, sejam preferencialmente acompanhados do arquivo "pjc" exportado pelo PJe-Calc (art. 22, §7º, da Resolução CSJT n.º185/2017) podendo o mesmo ser remetido a este Órgão Judicial através do endereço eletrônico vararecife11@trt6.jus.br, mencionando-se tal fato na petição de apresentação dos cálculos. 3. Verificando que a contribuição previdenciária apurada é superior a R$ 40.000,00, inclua-se a UNIÃO (PGF) no cadastro processual do presente feito e proceda-se à sua notificação para se manifestar sobre os cálculos, em 10 dias, sob pena de preclusão. 4. Verificando que a contribuição previdenciária apurada é inferior a R$ 40.000,00, desnecessária a intimação da UNIÃO (PGF). 5. Havendo discordância, notifique-se o(a) Perito(a), a fim de que sejam prestados os devidos esclarecimentos, no prazo de 10 dias, incluam-se os honorários periciais, vindo os autos conclusos tão logo prestados. 6. Não havendo impugnação aos cálculos, notifique-se o(a) Perito(a), para que sejam incluídos os honorários periciais, em 5 dias, vindo os autos conclusos tão logo prestados. Dê-se ciência. Cumpra-se. RECIFE/PE, 13 de março de 2025. ANA CAROLINA BULHOES CALHEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NORSA REFRIGERANTES S.A - ANDRE JOSE DOMINGOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULOS - POR CARIRY | |
| Agendamento: FALAR CALCULOS - POR CARIRY | |
| Cliente: GERALDO DA SILVA PEREIRA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000802-34.2021.5.06.0013 Pasta: - ID do processo: 2780 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 13ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00008023420215060013 PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: GERALDO DA SILVA PEREIRA - POLO Ativo PARTE: GRANDE RECIFE CONSORCIO DE TRANSPORTES - POLO Ativo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: RICHARDSON LOPES AUGUSTO - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: WILSON SALES NÓBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000802-34.2021.5.06.0013 : GERALDO DA SILVA PEREIRA : CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: GERALDO DA SILVA PEREIRA Via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NO PRAZO PRECLUSIVO DE 8 dias. RECIFE/PE, 13 de março de 2025. LICIA RAPHAELA ALENCAR DE MORAES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO DA SILVA PEREIRA | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: ELIEGE FILO LAGOS X MADECENTER LTDA | |
| Processo: 0000732-76.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3636 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007327620245060024 PARTE: ELIEGE FILO LAGOS - POLO Ativo PARTE: MADECENTER LTDA - POLO Passivo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000732-76.2024.5.06.0024 : ELIEGE FILO LAGOS : MADECENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 935a783 proferida nos autos. DECISÃO 1. Procedo à análise de admissibilidade das medidas interpostas por ambas as partes. O recurso ordinário (ID 94ce308), interposto pela parte reclamante, e o recurso ordinário (ID 945704d), interposto pela parte reclamada, tenho considerado presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse, este último em face da procedência em parte dos pedidos da ação: a) Tempestividade: as partes tomaram ciência da sentença de mérito em 24/02/2025 (segunda-feira). Prazo recursal iniciado em 25/02/2025 (terça-feira), findando em 12/03/2025 (quarta-feira), sendo os recursos interpostos, em 10/03/2025 e 12/03/2025, encontrando-se, portanto, tempestivos. b) Representação: procurações juntadas (ID 26f1f89 e ID bb5d9b2). c) Preparo: Não exigível no caso do reclamante e a reclamada juntou (ID 220323e e ID 91462e5). 2. Procedo à análise de admissibilidade dos recursos ordinários interpostos, considerando presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse, este último em face da procedência em parte dos pedidos da ação: 3. Assim sendo, admito os recursos ordinários das partes. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. 4. Após, independentemente de manifestação da parte recorrida, remetam-se os autos ao E. TRT6 para apreciação do recurso interposto. A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 13 de março de 2025. NECY LAPENDA PESSOA DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIEGE FILO LAGOS - MADECENTER LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: LINEEKE SOUZA E SILVA X TRANSPORTADORA ITAMARACÁ LTDA | |
| Processo: 0000596-67.2023.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 3145 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005966720235060007 PARTE: CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - POLO Passivo PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: LINEEKE SOUZA E SILVA - POLO Ativo PARTE: RODOTUR TURISMO LTDA - POLO Passivo PARTE: TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: BRENO NEVES CORREIA DE ARAUJO - OAB 44832/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HENRIQUE BURIL WEBER - OAB 14900-D/PE ADVOGADO: JORGE TASSO DE SOUZA FILHO - OAB 20746-D/PE ADVOGADO: QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA SILVA - OAB 30003/PE ADVOGADO: RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO - OAB 14177/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000596-67.2023.5.06.0007 : LINEEKE SOUZA E SILVA : TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 718b506 proferida nos autos. DECISÃO Os recursos foram interpostos tempestivamente, porquanto as partes foram cientificadas da decisão no dia 23/01/2025, apresentando as razões dos apelos nos dias 31/01/2025 (reclamante) e 04/02/2025 (reclamada).O preparo recursal encontra-se satisfeito, conforme guias de comprovação do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais.A representação processual das partes está regularmente comprovada, mediante procuração acostada aos autos do processo eletrônico - reclamada (Id nº f2e288f ).Pelo exposto, recebo os apelos em comento e determino a notificação dos recorridos (reclamante e reclamada) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias.Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo legal sem qualquer pronunciamento das partes, proceda-se às revisões de praxe, remetam-se os autos ao e. TRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000596-67.2023.5.06.0007 AUTOR: LINEEKE SOUZA E SILVA, CPF: 068.964.334-93 ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RÉU : TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA, CNPJ: 10.687.226/0001-66; CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ: 70.227.608/0001-39; RODOTUR TURISMO LTDA, CNPJ: 12.790.622/0001-40 ADVOGADO(S): BRENO NEVES CORREIA DE ARAUJO, OAB: 44832 Henrique Buril Weber, OAB: 14900 JORGE TASSO DE SOUZA FILHO, OAB: 20746 QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA SILVA, OAB: 30003 RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO, OAB: 14177 ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES, OAB: 17472 /LGSR RECIFE/PE, 13 de março de 2025. LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LINEEKE SOUZA E SILVA - CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - RODOTUR TURISMO LTDA - TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: VANDERSON DANTAS DA SILVA X CEAL SERVICOS DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000751-36.2024.5.06.0104 Pasta: 0 ID do processo: 3737 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007513620245060104 PARTE: CEAL SERVICOS DE CARGAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: VANDERSON DANTAS DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALYSSON DIEGO DOS SANTOS - OAB 47801/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0000751-36.2024.5.06.0104 : VANDERSON DANTAS DA SILVA : CEAL SERVICOS DE CARGAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f93c35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante todo o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta pela parte reclamante VANDERSON DANTAS DA SILVA em face da reclamada CEAL SERVICOS DE CARGAS LTDA., decido: 1. acolher a tese defensiva de que os valores atribuídos aos pedidos são limitativos em caso de eventual liquidação, a eles sendo acrescido apenas atualização monetária/juros; 2. rejeitar a alegação de revelia; 3. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, para: 3.1. condenar a Reclamada às obrigações de pagar e de fazer constantes da fundamentação em favor da parte reclamante; 3.2. condenar a reclamada à obrigação de pagar honorários advocatícios de sucumbência às advogadas/ aos advogados da parte reclamante, no percentual e proporção indicados na fundamentação; 4. condenar a parte reclamante à obrigação de pagar honorários advocatícios de sucumbência às advogadas/ aos advogados da parte reclamada, no percentual indicado na fundamentação; manter a obrigação da parte reclamante sob condição suspensiva de exigibilidade, até 02 anos, contados do trânsito em julgado da decisão que a certificou; 5. suspender a análise quanto à incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias, indenizadas ou gozadas, até nova deliberação nos autos do RE 1072485 / PR; Deferidos os benefícios de Justiça Gratuita à parte autora. Contribuição previdenciária, descontos fiscais, correção monetária e juros de mora, conforme fundamentação. Tudo nos limites da fundamentação, que integra esse dispositivo para todos os fins como se aqui estivesse transcrita. Deixo de remeter os autos para imediata liquidação, a fim de logo abreviar a fase de conhecimento. Na liquidação das obrigações de pagar quantia, observem-se as definições expressas na fundamentação acerca da extensão da obrigação, correção monetária/juros. Observe-se também o limite quantitativo indicado para cada parcela líquida na petição inicial, respeitado o acréscimo da atualização monetária e dos juros. Os prazos para cumprimento das obrigações de fazer e/ou entregar coisa certa constam da fundamentação da presente sentença. O prazo de 48 horas para pagamento ou garantia da execução, na hipótese de não haver disposição diversa na fundamentação da presente sentença, transcorrerá apenas após homologação dos cálculos de liquidação e citação da execução (CLT, art. 880). Nos termos do §10 do art. 899 da CLT, são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Custas, pela reclamada (CLT, art. 789, I), no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$10.000,00. Intimem-se as partes por seus(uas) advogados(as). Observe-se a solicitação de notificação exclusiva (Súmula 427 do C. TST). Atentem as partes para a previsão contida no artigo 793-B da CLT em relação à interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido, sob pena da parte ser considerada litigante de má-fé. O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário. Nada Mais. SARAH YOLANDA ALVES DE SOUZA VILLACA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANDERSON DANTAS DA SILVA - CEAL SERVICOS DE CARGAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: BRENDA FERREIRA DOS SANTOS X Tecnologia da Informática Comércios e Serviços LTDA | |
| Processo: 0001009-77.2023.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3247 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00010097720235060008 PARTE: BRENDA FERREIRA DOS SANTOS - POLO Passivo PARTE: CLARO S.A. - POLO Ativo PARTE: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: TIM S/A - POLO Passivo ADVOGADO: AKELYNE PEREIRA MONTENEGRO DA SILVA - OAB 52582/PE ADVOGADO: BRUNA ANDRE BORGES DE AZEVEDO - OAB 44959/PE ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB 106094/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FLAVIA ELIANE SILVA DE LIMA CAVALCANTI - OAB 55395/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO - OAB 17266/PE ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA - OAB 232121/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE LIMA 0001009-77.2023.5.06.0008 : CLARO S.A. : BRENDA FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (2) Pela presente ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema Pje-JT " 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 14 de março de 2025. PAULO CESAR MARTINS RABELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - BRENDA FERREIRA DOS SANTOS - TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - TIM S/A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0011672-81.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4230 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 29ª-º Vara Federal | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTO | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTO | |
| Cliente: LAUDELINO JOÃO RIBEIRO X CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA | |
| Processo: 0000864-31.2024.5.12.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3463 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008643120245120004 PARTE: CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA - POLO Passivo PARTE: KINK DOUGLAS LUCOLLI TONCHUK - POLO Ativo PARTE: LAUDELINO JOAO RIBEIRO - POLO Ativo PARTE: MARCIO ANTONIO DAL COL - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO APARECIDO ALVES COTA - OAB 131105/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE 0000864-31.2024.5.12.0004 : LAUDELINO JOAO RIBEIRO : CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: LAUDELINO JOAO RIBEIRO Fica V. Sa. intimado(a) para ter vista das respostas aos quesitos suplementares e esclarecimentos ao laudo prestados pelo perito em sua petição, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo poderão apresentar razões finais. JOINVILLE/SC, 18 de março de 2025. KEILA CRISTINA FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LAUDELINO JOAO RIBEIRO | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: MAURICIO DE DEUS DA SILVA X VILLA DOURO RESTAURANTE E CAFE LTDA - EPP (GALEÃO PANIFICADORA E DELIVERY LTDA) | |
| Processo: 1002113-56.2024.5.02.0431 Pasta: 0 ID do processo: 3961 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Santo André AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 10021135620245020431 PARTE: GALEAO PANIFICADORA E DELIVERY LTDA - POLO Passivo PARTE: MAURICIO DE DEUS DA SILVA - POLO Ativo PARTE: TATIANE PAULA DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOAO PAULO AGOSTINI TAVARES SOARES - OAB 288285/SP ADVOGADO: MARCELO DUARTE PALAGANO - OAB 417960/SP ADVOGADO: SAMIA CAMILA VASCONCELLOS GOMES - OAB 259487/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ 1002113-56.2024.5.02.0431 : MAURICIO DE DEUS DA SILVA : GALEAO PANIFICADORA E DELIVERY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64742a1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SILVIA OKIDA GENNARI Assistente de Secretaria DESPACHO Ciência às partes sobre os esclarecimentos periciais pelo prazo de 5 dias. SANTO ANDRE/SP, 18 de março de 2025. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DE DEUS DA SILVA - GALEAO PANIFICADORA E DELIVERY LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA X LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000368-45.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3464 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003684520245060173 PARTE: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. - POLO Passivo PARTE: BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA - POLO Ativo PARTE: LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CLEBER VENDITTI DA SILVA - OAB 256863/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JAIR TAVARES DA SILVA - OAB 46688/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000368-45.2024.5.06.0173 : BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA : LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca287d4 proferido nos autos. DESPACHO Os cálculos foram homologados, consoante decisão sob IDc1df83f. Há depósito recursal pendente de liberação. Intimem-se o autor, bem assim o seu patrono, para fornecerem os respectivos dados bancários, para recebimento do crédito, após o devido rateio a ser efetuado pela Contadoria do Juízo. Para fins de controle, fixo o prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, deduza-se o valor liberado e atualize o montante devido, intimando-se as demandadas, para comprovarem o pagamento do valor residual, sob pena de execução. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 18 de março de 2025. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. - LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. - BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: ENILSON DA SILVA AMARO X Unilever Brasil Industrial LTDA | |
| Processo: 0000748-44.2024.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 3686 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Igarassu | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007484420245060181 PARTE: AIRES PIRES DE CARVALHO - POLO Ativo PARTE: ENILSON DA SILVA AMARO - POLO Ativo PARTE: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JANAINA MENDONCA BEZERRA - OAB 284430/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU 0000748-44.2024.5.06.0181 : ENILSON DA SILVA AMARO : UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bfc495 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III " DISPOSITIVO Ante o exposto, acolhe-se a prescrição quinquenal, para declarar prescritos os pedidos cujos efeitos pecuniários sejam anteriores a 14/08/2019 (cinco anos da data do ajuizamento), conforme preceitua o art. 7º, XXIX da CF/88; e, no mérito, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a postulação deduzida na inicial, para condenar UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA a pagar a ENILSON DA SILVA AMARO, em 48h do trânsito em julgado desta sentença, os títulos deferidos na fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Liquidação por simples cálculos. Quanto ao Imposto de Renda, no que couber, deve ser promovida a retenção junto ao crédito obreiro no momento em que este lhe esteja disponível. A reclamada deverá comprovar, por meio de guia própria, conforme o quanto recolhimento em 15 dias da data da retenção disposto nos arts. 46, da Lei 8.541/92 e 28, da Lei 10.833/03, bem como na IN 1.500/2014 da Refeita Federal. O Imposto de Renda terá como base de cálculo o valor das parcelas atualizadas, mas sem os juros de mora, cujo propósito é a recomposição de perdas e danos (art. 404, CC/02 e OJ 400, SDI-1). Ainda, quando decorrente de crédito recebido acumuladamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem os rendimentos, devendo o cálculo ser mensal, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, com redação conferida pela Lei nº 13.149/2015. Para fins do art. 832, § 3º da CLT, incluído pela Lei nº 10.035/00, a natureza das parcelas seguirá o disposto no art. 28 da Lei nº 8.212/91, havendo incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição. As contribuições previdenciárias devem ser calculadas mês a mês, nos termos do art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99, apenas sobre o capital corrigido monetariamente, excluídos os juros e as multas fixados em acordo ou sentença, em virtude da natureza punitiva, e não salarial. Ainda, a apuração do crédito previdenciário somente pode se dar a partir do momento da liquidação da sentença, estando limitada ao teto legal, conforme Súmula 368, III do TST. A legislação previdenciária deve ser observada em todos os seus termos, inclusive quanto à taxa SELIC e incidência da multa, deduzindo-se do crédito do empregado a sua cota-parte da contribuição, devendo a reclamada comprovar nos autos o recolhimento, por meio de guia própria, conforme art. 276, do caput Decreto nº 3.048/99 no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. A não-comprovação dos recolhimentos de custeio da Seguridade Social no prazo referido provocará a imediata liberação do crédito em favor da parte reclamante, procedendo-se à execução, de ofício, da demandada quanto ao débito previdenciário, nos termos do Art. 114, §2° da Constituição Federal, comunicado o INSS para que participe, querendo, do processo executório. Custas, a cargo da ré, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor este atribuído provisoriamente à condenação, nos termos dos artigos 789, I e 832, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e 1.026, parágrafo segundo, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que foi decidido. Ressalte-se que os embargos interpostos para fins de prequestionamento, ou suscitando o reexame da matéria probatória, ou dos aspectos já decididos, por serem manifestamente incabíveis, serão considerados não interpostos, sem interrupção do prazo para apresentação de outros recursos. Registro que estão abrangidos por esta disposição tanto a fundamentação quanto o dispositivo da sentença. Em acordo com as portarias MF 582, de 11 de dezembro de 2013, e PGF 839, de 13 de dezembro de 2013, fica dispensada a intimação da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. EVANDRO EULER DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA - ENILSON DA SILVA AMARO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMED | |
| Agendamento: CMED | |
| Cliente: JOÃO PAULO DA SILVA X BOMPREÇO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE | |
| Processo: 0000763-33.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3625 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007633320245060142 PARTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: JOAO PAULO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: WAGNER YUKITO KOHATSU - OAB 198602/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000763-33.2024.5.06.0142 : JOAO PAULO DA SILVA : BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e01879 proferido nos autos. Vistas às partes embargadas - autora e ré, para manifestações, e ao Setor de Cálculos, para esclarecimentos, em 05 dias - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - #id:4b1c8a9 e #id:8f97b99 . JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 18 de março de 2025. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DA SILVA - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: IMPUG. A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO | |
| Agendamento: IMPUG. A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO | |
| Cliente: DIEGO CEZARIO DO NASCIMENTO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001780-82.2016.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1968 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00017808220165060143 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: DIEGO CEZARIO DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001780-82.2016.5.06.0143 : DIEGO CEZARIO DO NASCIMENTO : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 501c30c proferido nos autos. Vistos etc. Decorrido o prazo para oposição de embargos, inerte a executada, DETERMINO: I " Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, os depósitos judiciais de id's 66bd0ea e e745b03 , consoante rateio de ID 9e383ae; II - promova-se o registro das obrigações quitadas pela executada; III - satisfeita a presente execução, certifique a secretaria, acerca da inexistência de depósitos recursais ou judiciais, no presente feito, em cumprimento à determinação contida no Ato Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019(PROJETO GARIMPO); IV " após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com as cautelas legais e com extinção da execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, do CPC. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 18 de março de 2025. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - DIEGO CEZARIO DO NASCIMENTO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO - POR ELISA | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - POR ELISA | |
| Cliente: FERNANDO HENRIQUE DA SILVA X JCosta Engenharia Eireli | |
| Processo: 0000578-77.2024.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3468 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005787720245060147 PARTE: FERNANDO HENRIQUE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: JCOSTA ENGENHARIA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARIA CAROLINA DO REGO BARROS PEDROSA - OAB 51218/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000578-77.2024.5.06.0147 : FERNANDO HENRIQUE DA SILVA : JCOSTA ENGENHARIA LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Sr(a). JCOSTA ENGENHARIA LTDA, através de seu(sua) advogado(a) acima referido(a), para: COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Prazo: 5 dias. CIENTE DA POSSIBILIDADE DOS RESPECTIVOS VALORES ENTRAREM EM EXECUÇÃO DE OFÍCIO NO CASO DE INADIMPLEMENTO. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de JABOATAO DOS GUARARAPES/PE-PE, em 18/03/2025. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 18 de março de 2025. MARTHA MARIA DE SOUZA LAMENHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JCOSTA ENGENHARIA LTDA | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTO | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTO | |
| Cliente: ELLY RODRIGUES DA SILVA X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000593-37.2022.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 2627 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005933720225060011 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: ELLY RODRIGUES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo PARTE: FELIPE QUEIROGA GADELHA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000593-37.2022.5.06.0011 : ELLY RODRIGUES DA SILVA : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad9891 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Melhor compulsando os autos, observo que o laudo ainda não oferece elementos suficientes para o julgamento do feito. A participação do motorista nas atividades de carga e descarga foi listada pelo próprio perito dentre as atividades praticadas pelo reclamante, nos seguintes termos (ID. 7319693, Fls.: 1968 do PDF): "O reclamante (ELLY RODRIGUES DA SILVA) exercia suas atividades na função de MOTORISTA DE DISTRIBUIÇÃO: Atividades pertinentes ao cargo de MOTORISTA DE DISTRIBUIÇÃO: " Seguir roteiro predeterminado pela reclamada; " Realizar a coleta de notas fiscais referentes as entregas do dia; " Realizar a condução dos caminhões de distribuição residentes na reclamada; " Realizar entrega de produtos nos clientes da reclamada; " Descarregar os produtos juntamente com os ajudantes; Conforme verificado, o obreiro laborou no setor de Distribuição, realizando somente as atividades acima descritas de forma habitual. Conforme verificado, o obreiro transportava somente vasilhames de garrafas de vidro/pet cheias e fardos com latas de cerveja e/ou refrigerantes e/ou água. Foi utilizado um motorista paradigma, para serem realizadas as devidas medições quantitativas no veículo de distribuição. Como solicitado em petição inicial, foi realizada a medição do agente físico ruído no setor em que o reclamante laborava. Como solicitado em petição inicial, foram realizadas medições de calor no posto de trabalho em que o reclamante laborou, já que o reclamante alega ter laborado com o IBUTGi acima do permitido por norma." (Destaques acrescidos) O LTCAT apresentado pela reclamada também refere como as atribuições do motorista de distribuição "participar no processo de carga e descarga dos produtos no cliente" (ID. c3806ab - Pág. 66, Fls.: 978 do PDF). A NR 15, Anexo 1 (ruído), determina que "se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados (")", de modo que seja realizada uma média ponderada do nível de ruído pelo tempo em cada ambiente. Quanto ao procedimento adotado pelo Perito para medir a exposição ao ruído, o laudo registra que foi considerado todo o ciclo de trabalho, mas, ao mesmo tempo, só faz referência à medição realizada dentro do caminhão, nos seguintes termos: "Para a medição do agente físico ruído dentro do caminhão utilizamos o equipamento Dosímetro Sonus 2 Plus, devidamente configurado (Faixa de Frequência, ponderação de tempo Slow, taxa de troca entre outros), com o número de série: 32010050. O equipamento foi fixado no Paradigma na altura da zona auditiva, realizando o ciclo de labor do mesmo, realizando suas tarefas diárias, para assim, avaliar a possível exposição em que o reclamante se encontrava." A NR 15, no Anexo 2 (calor), com redação anterior à Portaria n. 1.359/2019, determina que seja feito o cálculo da taxa de metabolismo média ponderada por uma hora, considerando os diversos ciclos de trabalho, devendo ser o tempo em cada uma das atividades "tomados no período mais desfavorável do ciclo de trabalho". Depois da alteração, em 09/12/2019, apesar de afastar a caracterização da insalubridade por exposição ao calor "a atividades ocupacionais realizadas a céu aberto sem fonte artificial de calor", o Anexo 2 determina que a taxa metabólica será estabelecida por uma média, que deverá ser representativa da exposição do trabalhador nas suas atividades cotidianas, devendo ser utilizadas as medidas obtidas no período de 60 (sessenta) minutos corridos, que "resultem na condição mais crítica de exposição". A vistoria realizada pelo perito foi explícita no sentido de que apenas considerou o trabalho sentado dentro do caminhão, porém apenas apresentou uma justificativa plausível para desconsiderar o ciclo de trabalho realizada fora do veículo para o período posterior à Portaria n. 1.359/2019, nos seguintes termos: "CONSIDERACOES SOBRE O AGENTE FÍSICO CALOR ANTES DA PORTARIA DE 2019: Seguindo o anexo, a atividade do autor foi classificado como a que segue: SENTADO, MOVIMENTOS LEVES COM BRAÇOS E PERNAS (Ex: Dirigir) Para sabermos o valor da taxa metabólica média do obreiro, foram utilizados os seguintes parâmetros no ciclo de 60 minutos: " Condução do veiculo " Sentado Trabalho Moderado com braços e pernas " 150 KCAL/H" (") NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (APÓS PUBLICACAO DA PORTARIA ANO 2019) (") Diante da nova definição da norma, este anexo não se aplica mais a atividades realizadas a céu aberto, assim as atividades do autor se limitaram nas que segue: SENTADO - TRABALHO LEVE - MOVIMENTOS COM BRAÇOS E PERNAS Para sabermos o valor da taxa metabólica média do obreiro, foram utilizados os seguintes parâmetros no ciclo de 60 minutos: Condução do veículo " Sentado Trabalho Leve com braços e pernas " 324 KCAL/H" A NR 15, no Anexo 8 (vibração), com redação pela Portaria MTE n.º 1.297, de 13 de agosto de 2014, estabelece que "Os procedimentos técnicos para a avaliação quantitativa das VCI e VMB são os estabelecidos nas Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO", não fazendo mais qualquer menção aos "limites de tolerância definidos pela Organização Internacional para a Normalização - ISO, em suas normas ISO 2631 e ISO/DIS 5349 ou suas substitutas", referidos pelo texto da revogada Portaria SSMT n. 12, de 06 de junho de 1983. Sendo assim, determino: 1. Intime-se o Sr. Perito para que preste os seguintes esclarecimentos, de forma específica, considerando todos o contexto acima apontado por esta Magistrada: a) Para fins de exposição ao ruído este Perito fez medições fora do caminhão" Em caso de não ter feito, por que deixou de considerar as atividades realizadas fora do caminhão" Caso reconheça a omissão, pedimos que apresente os cálculos retificados, considerando a proporcionalidade do tempo estimado em cada atividade, de acordo com o que foi apurado na perícia; b) Por que este Perito não considerou, para fins de mensuração do calor antes de Portaria n. 1.359/2019 as atividades reconhecidamente realizadas pelo reclamante na carga e descarga de bebidas" Caso reconheça a omissão, pedimos que apresente os cálculos retificados, considerando a proporcionalidade do tempo estimado em cada atividade, de acordo com o que foi apurado na perícia. c) Considerando as alterações promovidas pela Portaria MTE n.º 1.297, de 13 de agosto de 2014 explique se ainda é obrigatório considerar as limites de tolerância previstos no ISO 2631 para fins de medição da vibração. Caso reconheça a omissão, pedimos que apresente os esclarecimentos solicitados pelo reclamante a respeito das zonas de exposição. 2. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Cumpridos os itens acima, venham os autos conclusos para despacho antes de serem feitos conclusos para julgamento. RECIFE/PE, 18 de março de 2025. ANA CAROLINA BULHOES CALHEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ELLY RODRIGUES DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - INSALUBRIDADE E DOENÇA | |
| Agendamento: QUESITOS - INSALUBRIDADE E DOENÇA | |
| Cliente: KAREN NATHALLYA VIANA GONÇALVES X Ludpam 18 Comercio de Sobremesa LTDA | |
| Processo: 0001371-36.2024.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4035 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013713620245060011 PARTE: KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVES - POLO Ativo PARTE: LUDPAM 18 COMERCIO DE SOBREMESA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RAFAEL SILVA BENTES - OAB 15386/PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001371-36.2024.5.06.0011 : KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVES : LUDPAM 18 COMERCIO DE SOBREMESA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4877a0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ajuizada por KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVES em face de LUDPAM 18 COMERCIO DE SOBREMESA LTDA a qual retornou da Central de Audiências Iniciais para dar prosseguimento ao feito. Ante o acima exposto, determino: 1. Fica a audiência do tipo Instrução designada para o dia 16/05/2025 10:10, em formato PRESENCIAL. A audiência será realizada no seguinte endereço: Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, sala 10, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP 50030-902. 2. Cientes as partes que deverão comparecer para interrogatório, sob pena de confissão, na forma da Súmula nº 74 do TST, e quanto à aplicação do inteiro teor do art. 455 do CPC, no que diz respeito à produção da prova testemunhal, cabendo, portanto, às partes intimar/convidar as testemunhas que pretendem apresentar, comprovando nos autos a convocação, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, ou apresentar as testemunhas independentemente de intimação/ciência prévia, sob pena de se concluir que desistiu da inquirição em caso de ausência da testemunha. 3. Por questão de celeridade, para apurar a insalubridade no ambiente de trabalho do(a) autor (a), designo para atuar no presente feito o(a) Dr.(a). AUDENNILLE MARINHO DE ALMEIDA, o(a) qual deverá apresentar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o(a) expert; 4. Por questão de celeridade, para apurar o nexo de causalidade ou a extensão do dano entre a doença da parte autora e as atividades desenvolvidas na ré, o Juízo determina a realização de perícia técnica a cargo do(a) Dra. BRUNA LUIZA ALVES CANDIDO, que deverá apresentar o laudo em 30 dias, de acordo com o disposto no artigo 465 do NCPC. Após a ciência da nomeação, o Sr. Perito deverá informar nos autos, em 05 (cinco) dias, seu contato profissional, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Intime-se o(a) expert; 5. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, arguir eventual impedimento ou suspeição do Perito, se for o caso, bem como para, querendo, apresentar quesitos e assistentes técnicos. 6. O Sr. Perito deverá comunicar, por meio de petição nos autos, o local, dia e horário da perícia, assim como assegurar aos mesmos o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames. As partes serão intimadas do local, dia e horário da perícia mediante comunicação prévia aos patronos constituídos nos autos, via DJE. 7. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o Sr. Perito responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Deve acompanhar o laudo a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, nos termos da Lei nº. 6496/77.Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo comum de 15 dias. Intimem-se as partes por meio de suas respectivas assistências jurídicas. O presente despacho segue eletronicamente assinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 18 de março de 2025. GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUDPAM 18 COMERCIO DE SOBREMESA LTDA - KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVES OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte -onboarding | |
| Cliente: JOSINALDO LEONIDAS BATISTA DE OLIVEIRA X CERVEJARIA E GRUPO PETRÓPOLIS | |
| Processo: 0000262-22.2025.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 4250 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: JOSUÉ FERNANDO SOARES DA SILVA NETO X TRANSPORTADORA ITAMARACÁ LTDA | |
| Processo: 0000756-47.2022.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 2711 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007564720225060001 PARTE: ALEXANDRE JOSE PEDROSO DE ANDRADE - POLO Ativo PARTE: CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSUE FERNANDO SOARES DA SILVA NETO - POLO Ativo PARTE: RODOTUR TURISMO LTDA - POLO Passivo PARTE: TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: BRENO NEVES CORREIA DE ARAUJO - OAB 44832/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HENRIQUE BURIL WEBER - OAB 14900-D/PE ADVOGADO: JORGE TASSO DE SOUZA FILHO - OAB 20746-D/PE ADVOGADO: LAZARO FREDERICO CAVALCANTI VEIGA - OAB 29490/PE ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA - OAB 25501-D/PE ADVOGADO: MICHELLE DE LIMA MONTEIRO - OAB 26382-D/PE ADVOGADO: QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA SILVA - OAB 30003/PE ADVOGADO: RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO - OAB 14177/PE ADVOGADO: WILSON SALES NÓBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000756-47.2022.5.06.0001 : JOSUE FERNANDO SOARES DA SILVA NETO : TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aee929 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação contra as Demandadas CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA e RODOTUR TURISMO LTDA., bem como JULGÁ-LA PROCEDENTE EM PARTE para condenar a Reclamada TRANSPORTADORA ITAMARACÁ LTDA., após o trânsito em julgado da sentença, a pagar ao Reclamante JOSUÉ FERNANDO SOARES DA SILVA NETO as seguintes verbas de natureza indenizatória: reflexo da diferença salarial nas férias acrescidas do terço constitucional e no FGTS (a ser depositado em conta vinculada) e repercussão das horas extras nas férias mais 1/3 e no FGTS, além dos títulos a seguir enumerados, os quais têm natureza salarial: diferença salarial com reflexo no 13º salário, nas horas extras e adicionais noturnos e horas extras com repercussão no 13º salário e no repouso semanal remunerado, tudo de acordo com a fundamentação , a qual faz parte deste dispositivo como se nele estivesse transcrito, em um quantum a ser apurado em liquidação por cálculos, acres-cidos dos acessórios legais. Após o após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao Setor de Cálculo. Honorários advocatícios de acordo com a fundamentação. Custas de R$ 5.002,27, pela Reclamada Transportadora Itamaracá Ltda., calculadas sobre o valor da causa (R$ 250.113,61). Contribuição previdenciária e imposto de renda, na forma da fundamentação supra. As notificações às partes deverão ser dirigidas aos advogados indicados na exordial e nas contestações, conforme fundamentação. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - RODOTUR TURISMO LTDA - TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA - JOSUE FERNANDO SOARES DA SILVA NETO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: TÚLIO PAULO ALVES DA SILVA X SAÚDE SUPLEMENTAR SOLUÇÕES EM GESTÃO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO | |
| Processo: 0000873-95.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3735 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008739520245060024 PARTE: SAUDE SUPLEMENTAR SOLUCOES EM GESTAO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - POLO Passivo PARTE: TULIO PAULO ALVES DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ANA CAROLINE DIAS - OAB 39415/SC ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DAYANA CRISTINA PEGORETTI - OAB 45985/SC ADVOGADO: DIOGO GUEDERT - OAB 17528/SC PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000873-95.2024.5.06.0024 : TULIO PAULO ALVES DA SILVA : SAUDE SUPLEMENTAR SOLUCOES EM GESTAO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2db4cbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I " RELATÓRIO TULIO PAULO ALVES DA SILVA, com qualificação nos autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de SAUDE SUPLEMENTAR SOLUCOES EM GESTAO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, postulando os títulos elencados na petição inicial. Anexou documentos ao feito. Regularmente notificada, a reclamada compareceu à sessão de audiência designada. Dispensada a leitura da inicial e rejeitada a proposta conciliatória, ofereceu resposta mediante contestação escrita, acompanhada de documentos. Valor de alçada conforme petição inicial. Oitiva de 03 testemunhas. O feito também foi instruído com documentos. Sem outros requerimentos, encerrou-se a instrução. Razões finais reiterativas. Infrutífera a segunda tentativa de conciliação. É o relatório. II " FUNDAMENTAÇÃO DAS PRELIMINARES SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO A parte autora, em réplica, requer o reconhecimento da ocorrência de revelia, sob o argumento de que a Reclamada, ao se manifestar nos autos, não apresentou qualquer ato constitutivo ou contrato social que comprove a regularidade de sua representação legal. Contudo, razão não lhe assiste. A reclamada juntou aos autos procuração e carta de preposição, comprovando a regularidade de sua representação, estando presente, ademais, o ânimo de defesa. Rejeito, pois. DAS NOTIFICAÇÕES EXCLUSIVAS (SÚMULA N.º 427 DO TST) Observe-se a notificação exclusiva em nome do Advogado que a requereu, desde que o Patrono tenha providenciado sua habilitação no feito perante o sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJ-e/JT). Ressalto, a propósito, o quanto estabelecido pelo art. 16 da Instrução Normativa n.º 39/2016 do C. TST: "Art. 16. Para efeito de aplicação do § 5º do art. 272 do CPC, não é causa de nulidade processual a intimação realizada na pessoa de advogado regularmente habilitado nos autos, ainda que conste pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome de outro advogado, se o profissional indicado não se encontra previamente cadastrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico, impedindo a serventia judicial de atender ao requerimento de envio da intimação direcionada. A decretação de nulidade não pode ser acolhida em favor da parte que lhe deu causa (CPC, art. 276)". DO MÉRITO DO ACÚMULO DE FUNÇÃO O reclamante pleiteia um plus salarial por acúmulo de função, alegando que, além de enfermeiro, exercia atividades de limpeza, compra de insumos, captação de clientes, funções administrativas, pagamento de boletos, resolução de problemas de informática, recebimento de clientes e aparecia nas redes sociais. Contudo, entendo que o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar suas alegações. As provas produzidas nos autos não foram suficientes para demonstrar que o reclamante exercia atividades incompatíveis com sua função ou que exigissem maior qualificação ou responsabilidade. A testemunha do reclamante, Sr. Juan, confirmou que Túlio realizava algumas atividades administrativas, mas não comprovou que essas atividades eram incompatíveis com sua função ou que demandassem maior esforço ou qualificação. A testemunha da reclamada, Sra. Andrezza, afirmou que o reclamante exercia atividades de gestão da clínica, o que inclui a organização do trabalho e a supervisão das atividades dos demais funcionários. Ademais, o fato de o reclamante realizar algumas tarefas adicionais, como a compra de insumos ou o recebimento de clientes, não configura acúmulo de função, mas sim o exercício do poder diretivo do empregador, que pode exigir do empregado a realização de tarefas compatíveis com sua condição pessoal, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT. Assim, não havendo prova de que o reclamante tenha exercido atividades que extrapolassem as atribuições de seu cargo ou que demandassem maior qualificação ou responsabilidade, julgo improcedente o pedido de plus salarial por acúmulo de função. DOS PEDIDOS RELATIVOS À JORNADA A limitação da duração do trabalho consiste em uma importante conquista histórica e em um dos mais relevantes direitos humanos trabalhistas, estando intimamente relacionada à viabilização do pleno desenvolvimento das potencialidades e dos projetos de vida das pessoas cuja sobrevivência digna depende do oferecimento de sua força de trabalho. Justamente por isso, tal direito é explicitamente consagrado em diversos documentos internacionais referentes à proteção do ser humano, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu art. 241, do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, no art. 7º, alínea "d"2, e do Protocolo de San Salvador, em seu art. 7º, alínea "g"3. Não à toa, a primeira4 Convenção editada pela Organização Internacional do Trabalho dispôs exatamente sobre o tema da limitação das horas de trabalho, sendo a observância deste direito indispensável para a concretização da noção de trabalho decente sustentada pela entidade. Em âmbito nacional, a Constituição Federal de 1988 consagra, em seu art. 7º, XIII, a regra geral da duração do trabalho em oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, fixando que a remuneração do serviço extraordinário deve ser superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. No caso concreto, o reclamante alega que laborava em sobrejornada sem o recebimento correto da paga das horas extras efetivamente prestadas. Sustenta ainda que seus horários eram controlados pela empresa. A reclamada contesta o pedido, afirmando que o reclamante exercia cargo de confiança, não sujeito a fiscalização de horário, nos termos do artigo 62, II, da CLT. De acordo com o referido dispositivo celetista, os exercentes de cargo de gestão não estão abrangidos pelo regime legal de duração do trabalho, desde que percebam remuneração diferenciada, com acréscimo de pelo menos 40% em relação ao seu salário. No entendimento deste Magistrado, o art. 62, II, da CLT não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, a qual, ao fixar a duração normal do trabalho5, não admitiu distinção de qualquer espécie, relacionada a qualquer cargo ou posição ocupada na estrutura empresarial. Em exercício de controle de convencionalidade, entendo, também, que o dispositivo não é compatível com os documentos de Direito Internacional mencionados supra (Declaração Universal dos Direitos Humanos, Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, Protocolo de San Salvador), os quais são dotados de jus cogens. Afinal, a limitação da duração do trabalho é, como já afirmado, um dos mais importantes direitos humanos de índole social. Não obstante, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho possui posicionamento pacífico quanto à constitucionalidade do mencionado artigo celetista, em quase três décadas de manifestação a respeito do dispositivo sob a égide da nova ordem constitucional. Assim, considerando que o Poder Judiciário deve contribuir para a pacificação dos conflitos sociais e não deve provocar expectativas infundadas nas partes do processo, bem como tendo em vista a segurança jurídica e o direito fundamental de isonomia (sob a perspectiva de igual tratamento perante o Judiciário), curvo-me ao entendimento da Alta Corte Trabalhista, com a ressalva de entendimento pessoal. A caracterização da exceção prevista no art. 62, II, da CLT exige a coexistência de três requisitos básicos: a) atribuições de gestão; b) inexistência de controle de horário; e c) padrão de remuneração significativo, com gratificação de 40% superior ao cargo efetivo, todos requisitos cuja prova incumbe exclusivamente ao réu (CLT, art. 818; CPC/15, art. 373, II). As provas produzidas nos autos, notadamente os depoimentos testemunhais, indicam que o reclamante exercia cargo de confiança, com poderes de gestão e autonomia, o que o enquadra na exceção prevista no art. 62, II, da CLT. A testemunha do reclamante, Sr. Juan, confirmou que Túlio era responsável por orientar a equipe e cuidar da parte estrutural da clínica. A testemunha da reclamada, Sra. Andrezza, foi ainda mais precisa, afirmando que o reclamante era a autoridade máxima na clínica, responsável pela gestão do local e pela coordenação das atividades. Ademais, o reclamante recebia gratificação de função e não há prova de que o reclamante estivesse sujeito ao controle de jornada e comprovado o exercício de cargo de confiança, motivo pelo qual julgo improcedente o pedido de horas extras e intervalares. DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. DO DANO MORAL O reclamante postula o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando tratamento ríspido e grosseiro pelo CEO da reclamada, cobranças exageradas, ambiente de trabalho hostil, assédio moral e descumprimento de obrigações contratuais. Contudo, entendo que o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar a ocorrência de tais fatos, ônus que lhe competia, nos termos do art. 818, I, da CLT. As provas testemunhais produzidas nos autos não foram suficientes para demonstrar a existência de um ambiente de trabalho insuportável ou de condutas abusivas por parte da reclamada. A testemunha do reclamante, Sr. Ruano, embora tenha relatado ter ouvido gritos em uma reunião, não soube precisar o conteúdo da conversa e nem confirmar a ocorrência de xingamentos ou humilhações. A outra testemunha do reclamante, Sra. Rose Kelly, sequer presenciou os fatos alegados, limitando-se a reproduzir o que ouviu dizer. Por outro lado, a testemunha da reclamada, Sra. Andrezza, negou a ocorrência de qualquer tratamento inadequado por parte do CEO e esclareceu que a empresa possui políticas de inclusão e canal de ética para denúncias de assédio. Assim, não havendo prova robusta de que a reclamada tenha praticado falta grave a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho nem das alegadas agressões a direitos da personalidade, julgo improcedente os pedidos relativos à cessação do contrato de trabalho à compensação por danos morais. DO FGTS O reclamante alega que não foi realizado o depósito do FGTS da competência 02/2024. Contudo, a reclamada comprovou o recolhimento do FGTS da referida competência, apresentando extrato analítico do trabalhador. O fato de a Caixa Econômica Federal ter processado o mês de competência em conta diversa, realizando a posterior fusão das contas, não impede o reconhecimento de que o depósito foi realizado. Assim, julgo improcedente o pedido de pagamento do FGTS não recolhido. DO ENQUADRAMENTO SINDICAL Prejudicado o pleito atinente ao enquadramento sindical. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À vista da declaração de pobreza contida na peça de ingresso defiro à parte autora, nos termos das Leis n.º 7.115/83 e n.o 13.105/15 (arts. 98/102), o pedido de gratuidade de justiça e a consequente isenção de custas e demais despesas judiciais. Considerando o disposto no art. 791-A da CLT e o ajuizamento da ação após o início da vigência da Lei n.º 13.467/17, julgo procedente o pedido de pagamento de honorários advocatícios em favor do Advogado da parte reclamada, calculados sobre o proveito econômico da empresa (no caso concreto, o valor total dos pedidos da inicial). Considerando o grau de zelo do profissional (evidenciado a partir de suas manifestações nos autos e do cumprimento de prazos e diligências), o lugar de prestação do serviço (Recife, capital do Estado), a natureza e a importância da causa (ação em que se discute a observância de direitos trabalhistas consagrados na legislação como patamar mínimo civilizatório) e o trabalho realizado pelo Advogado e o tempo exigido para o seu serviço, fixo os honorários no percentual de 15%. Registro, por relevante, que, concedida à parte autora a gratuidade de justiça, não há falar em incidência dos honorários advocatícios do Patrono da demandada sobre os créditos certificados em eventuais outros processos, em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, em que foi declarada a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT. Saliento, ademais, que inexistem nos autos elementos que autorizem a conclusão de que o recebimento dos créditos ora reconhecidos seria capaz de retirar o reclamante da condição de hipossuficiência econômica, ensejadora da gratuidade. III. DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, decido: a) conceder os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora; b) no mérito propriamente dito, julgar improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista por TULIO PAULO ALVES DA SILVA em face de SAUDE SUPLEMENTAR SOLUCOES EM GESTAO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas processuais, pela parte autora, no montante de R$ 2.769,44, calculadas sobre R$ 138.471,90, valor da causa fixado na petição inicial, dispensadas em razão do reconhecimento do benefício da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. Observe-se a notificação exclusiva em nome do Advogado que a requereu, desde que o patrono tenha providenciado sua habilitação no feito perante o sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJ-e/JT). Transitada em julgado a decisão e não havendo pendências, arquivem-se os autos. 1 Artigo 24. Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas. 2 Artigo 7º. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente: d) O descanso, o lazer, a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas, assim como a remuneração dos feriados. 3 Artigo 7º. Os Estados Partes neste Protocolo reconhecem que o direito ao trabalho, a que se refere o artigo anterior, pressupõe que toda pessoa goze do mesmo em condições justas, equitativas e satisfatórias, para o que esses Estados garantirão em suas legislações, de maneira particular: g. Limitação razoável das horas de trabalho, tanto diárias quanto semanais. As jornadas serão de menor duração quando se tratar de trabalhos perigosos, insalubres ou noturnos. 4 A Convenção n.º 01 da Organização Internacional do Trabalho foi editada em 1919. No Brasil, isso correspondeu a apenas aproximadamente trinta anos após a abolição formal da escravatura, mediante a Lei Imperial n.º 3.353 (Lei Áurea), quadro que bem evidencia o déficit histórico de proteção dos direitos humanos no País. 5 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TULIO PAULO ALVES DA SILVA - SAUDE SUPLEMENTAR SOLUCOES EM GESTAO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED TRT/RR | |
| Agendamento: ED TRT/RR | |
| Cliente: NELSON ALVES BEZERRA X | |
| Processo: 0001291-08.2024.5.06.0000 Pasta: - ID do processo: 3668 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Seção Especializada AçãO RESCISóRIA Acórdão Processo: 00012910820245060000 PARTE: 9A VARA DO TRABALHO DO RECIFE - POLO Ativo PARTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - POLO Ativo PARTE: NELSON ALVES BEZERRA - POLO Ativo PARTE: URBANO VITALINO ADVOGADOS - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE LIMA 0001291-08.2024.5.06.0000 : NELSON ALVES BEZERRA : URBANO VITALINO ADVOGADOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PROC. N.º TRT - 0001291-08.2024.5.06.0000 (AR) Órgão Julgador : 2ª Seção Especializada em Dissídio Individual Relatora: Desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima Autor: NELSON ALVES BEZERRA Advogado: Davydson Araújo de Castro Réu: URBANO VITALINO ADVOGADOS Advogada: Carla Elisângela Ferreira Alves Teixeira Procedência: TRT - 6ª Região Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RENÚNCIA DO CREDOR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME 1. Ação rescisória proposta por beneficiário da justiça gratuita visando à desconstituição de acórdão da 1ª Turma do TRT-6, que havia lhe condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, alegando afronta à ADI 5766 do STF. 2. Pedido de tutela de urgência para suspensão da execução dos honorários e liberação dos valores eventualmente já descontados. 3. Decisão monocrática do TST afastou o indeferimento liminar da inicial e determinou o processamento da ação rescisória no TRT-6. 4. No curso do feito, a parte ré (escritório de advocacia) renunciou ao recebimento dos honorários sucumbenciais, com homologação pelo juízo de origem, extinguindo o respectivo título executivo judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a renúncia do credor ao crédito de honorários advocatícios sucumbenciais gera a perda superveniente do objeto da ação rescisória, por ausência de interesse processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A renúncia é ato unilateral do credor e independe de concordância da parte contrária, extinguindo a obrigação e tornando desnecessário o provimento jurisdicional pretendido na ação rescisória. 7. A perda superveniente do objeto é fundamento para a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 8. O autor foi intimado para se manifestar sobre a renúncia, mas optou por não apresentar impugnação substancial. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Acolhida a preliminar de carência de ação por perda superveniente do objeto e extinção da ação rescisória sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Tese de julgamento: "A renúncia ao direito de crédito de honorários advocatícios sucumbenciais, homologada judicialmente, acarreta a perda superveniente do objeto da ação rescisória que visa à sua desconstituição, extinguindo-se o feito por ausência de interesse processual." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 17, 485, VI, e 493; CLT, art. 791-A. Jurisprudência relevante citada: TRT-6, AR 0000269-80.2022.5.06.0000, Rel. Des. Dione Nunes Furtado da Silva, 2ª Seção Especializada, j. 28.02.2023. Vistos etc. Trata-se de ação rescisória, com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, ajuizada por NELSON ALVES BEZERRA, objetivando a desconstituição de acórdão oriundo da 1ª Turma deste E. Tribunal Regional, proferido nos autos da ação nº 0000364-88.2019.5.06.0009, com fundamento no art. 525, §§ 12 e 15, do CPC. Na petição inicial (ID. 500987a - fls. 02/10), o autor alega ter sido condenado ao pagamento de honorários advocatícios nos autos da ação primitiva, mesmo lhe tendo sido concedido os benefícios da justiça gratuita, o que afronta a autoridade da ADI 5766, na qual o E. STF reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança da verba. Requer, a título de tutela de urgência, a suspensão da execução dos honorários sucumbenciais. Além disso, pretende a concessão dos benefícios da justiça gratuita, informando a insuficiência de recurso financeiro para arcar com as despesas do processo, aí incluído o depósito do art. 836 da CLT. Ao final, postula a procedência da ação rescisória, para que seja proferido um novo julgamento, bem como para que os valores descontados do seu crédito a título de honorários de sucumbência sejam liberados em seu favor e que a obrigação tenha a exigibilidade suspensa pelo lapso de dois anos. Acaso tenha havido a transferência de valores, pede seja determinada a devolução da quantia descontada (R$ 1.566,37). Requer a condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, no patamar de 20%, ou, "sucessivamente", de 15% sobre o proveito econômico. Atribui à causa o valor de R$ 1.566,37 (mil quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos). Junta documentos. Por meio do despacho de ID. b6ea7d3 - fls. 307/308, esta relatora determinou a emenda à petição inicial, o que foi cumprido, conforme petição juntada no ID. 424fef2 - fls. 311/313 e documentos anexos. Conforme decisão de ID. b6f7435 - fls. 317/325, a Exma. Juíza Cristina Figueira Callou da Cruz Gonçalves, à época convocada neste gabinete, indeferiu a petição inicial e declarou "extinta a presente ação rescisória, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, nos exatos termos do art. 485, I e VI, do CPC, e na forma permitida pelo art. 164, § 1o, do RITRT6". Inconformado, o autor interpôs recurso ordinário (ID. dd6d1b5 - fls. 335/341, sustentando "admissível a rescisão da decisão fundada em norma cuja inconstitucionalidade foi declarada de forma superveniente, posteriormente ao trânsito em julgado independente de ser anterior ou posterior a data do julgamento do STF, sendo essa a hipótese dos autos". Mediante o despacho de ID. 54e0f22 - fl. 343, o Exmo. Desembargador Sérgio Torres Teixeira, então Vice-Presidente, recebeu o recurso ordinário como agravo regimental, com fulcro no princípio da fungibilidade recursal e por aplicação analógica da OJ 69 da SDI-2 do C. TST, determinando a remessa dos autos a este gabinete. Devidamente intimado, o réu apresentou contraminuta (ID. 7f06748 - fls. 404/406), com preliminar de não conhecimento do apelo, por inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. No acórdão de ID. 082f63d - fls. 408/471, esta E. SEDI2, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental do autor. Irresignado, o autor interpôs recurso ordinário ao C. TST (ID. 4caf8ae - fls. 450/458), o qual foi apreciado pela decisão monocrática de ID. bad1854 - fls. 472/475). O Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior deu parcial provimento ao apelo para "afastar o indeferimento liminar da inicial e determinar o retorno dos autos ao TRT da 6ª Região, a fim de que a ação rescisória seja processada e julgada". Recebido o processo neste E. Tribunal Regional, a Exma. Juíza Márcia de Windsor Nogueira, à época convocada neste gabinete, proferiu a decisão de ID. cc83aff - fls. 505/513, por meio da qual deferiu "a tutela de urgência requerida na petição inicial" e determinou "a suspensão da cobrança do valor destinado ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência pelo reclamante ao escritório de advocacia que representa a reclamada nos autos da reclamação trabalhista nº 0000364-88.2019.5.06.0009, até o julgamento final desta ação rescisória". Na sequência, o escritório réu apresentou contestação (ID. 51d13d4 - fls. 537/544) no último dia do prazo conferido na decisão monocrática que deferiu a tutela de urgência (23/01/2025). Nela, o réu suscitou preliminar de carência de ação, pela perda superveniente do objeto, esclarecendo que "o escritório reclamado atravessou petição de renúncia de honorários sucumbenciais no processo 0000364-88.2019.5.06.0009". Razões finais apenas pelo réu (ID. ac89cba - fls. 607/608), com renovação da preliminar de carência de ação, em razão da perda superveniente do objeto. Remetidos os autos ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer, a Douta Procuradora Maria Ângela Lobo Gomes opinou pela procedência da ação rescisória (ID. 917adec - fls. 612/616). Após, conforme despacho de ID. 1d03d95 - fl. 618, o autor foi especificamente intimado para se manifestar sobre as razões finais apresentadas pelo réu, por meio das quais "noticia que, nos autos da reclamação trabalhista matriz (0000364-88.2019.5.06.0009), protocolou petição de renúncia aos honorários advocatícios de sucumbência, o que acarretaria a perda superveniente do objeto desta ação rescisória". O réu peticionou nos autos (ID. 0204b1c - fls. 621/625), contudo, nada alegou com relação à noticiada renúncia aos honorários sucumbenciais protocolada na reclamação trabalhista nº 0000364-88.2019.5.06.0009. É o relatório. VOTO: Preliminar de carência de ação, por perda superveniente do objeto, suscitada em contestação pelo réu Na contestação de ID. 51d13d4 - fls. 537/544, o escritório réu suscitou preliminar de carência de ação, pela perda superveniente do objeto, esclarecendo que "o escritório reclamado atravessou petição de renúncia de honorários sucumbenciais no processo 0000364-88.2019.5.06.0009". Diante da sua renúncia, afirmou que "a decisão indicada como rescindenda deixou de existir no mundo jurídico", de modo que requereu a extinção da ação rescisória, nos termos do art. 485, VI, do CPC. No ID. e6698ec - fl. 546, o réu comprovou o protocolo da petição nos autos principais. Em consulta pública ao processo eletrônico originário, observo que a mencionada petição de renúncia foi juntada pelo escritório ora réu no dia 23/01/2025, tendo a magistrada singular homologado a desistência nos seguintes termos, textual: DESPACHO Diante do teor da manifestação de ID. 6b08217, homologo a renúncia aos honorários advocatícios sucumbenciais, por parte dos patronos da ré, extinguindo o processo, com resolução do mérito, relativamente a tal parcela. Diante do acima fixado, determino: 1. À Contadoria para novo rateio do valor disponível nos autos, desta feita SEM retenção dos honorários sucumbenciais em favor da advogada da ré, observando-se contrato de honorários advocatícios contratuais. 2. Após, à atenção da Secretaria - observando-se o limite máximo do prazo de 10 (dez) dias de que trata o Provimento TRT6-CRT nº 05/2023 - para expedir alvará de transferência para as contas bancárias indicadas pela parte autora (ID. cfc1f48). 3. Cumpridas as determinações acima, e não havendo qualquer pendência, voltem os autos conclusos para extinção. O presente despacho segue assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho abaixo identificada. RECIFE/PE, 25 de fevereiro de 2025. RENATA LIMA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Considerando que o réu desta ação rescisória (escritório de advocacia na ação principal) renunciou ao recebimento dos honorários de sucumbência na ação originária, e tendo em conta que a renúncia ao direito independe de concordância da parte contrária e que já houve a respectiva homologação pelo juízo singular, entendo que cessou o interesse processual no julgamento da ação rescisória que pretendia desconstituir o título executivo judicial, consoante norma do art. 17 do CPC. Em acréscimo, cito os termos do artigo 493 do CPC para justificar a possibilidade de invocação da superveniência da carência de interesse processual, inclusive, de ofício, no momento de proferir a decisão. Ademais, o autor foi especificamente intimado para se manifestar sobre a noticiada renúncia aos honorários sucumbenciais e optou por nada mencionar na petição anexada sob o ID. 0204b1c - fls. 621/625. Portanto, a superveniência da decisão homologatória da renúncia aos honorários advocatícios sucumbenciais, por parte dos patronos da ré na ação originária, fez cessar o interesse de agir e, como consequência, a utilidade na obtenção do provimento jurisdicional, na medida em que deixou de existir no mundo jurídico o título executivo no qual se fundava o acórdão rescindendo. No mesmo sentido, já decidiu esta E. SEDI2: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO APONTADA. CONFIGURAÇÃO. Visando o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos de declaração, para, concedendo-se efeito modificativo ao julgado, sanar a omissão apontada à preliminar de carência de ação, por perda superveniente do objeto, diante da renúncia do patrono da ré da ação principal ao recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais. Embargos acolhidos, imprimindo efeito modificativo ao julgado. (TRT da 6ª Região; Processo: 0000269-80.2022.5.06.0000; Data de assinatura: 28-02-2023; Órgão Julgador: 2ª Seção Especializada; Relatora: Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva) Diante da perda superveniente de objeto e falta de interesse processual, acolho a preliminar suscitada em contestação pelo réu e extingo a ação rescisória, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Condena-se o autor ao pagamento de honorários advocatícios em benefício da patronesse do réu, no valor de R$ 2.665,71 (dois mil seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), calculados à razão de de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, por aplicação do art. 791-A da CLT, com ressalva de entendimento desta relatora, que aplica o CPC. Deve ser observada a condição de beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 791-A, § 4°, da CLT, com interpretação dada pela ADI 5766, ficando, pois, suspensas as obrigações pelo prazo de dois anos, salvo se demonstrado que superada ficou a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Custas processuais pelo acionante, no montante de R$ 533,14 (quinhentos e trinta e três reais e quatorze centavos), calculadas sobre o valor atualizado da causa (R$ 26.657,06 - vinte e seis mil seiscentos e cinquenta e sete reais e seis centavos), dispensadas por ser beneficiário da justiça gratuita. CONCLUSÃO: Ante o exposto, acolho a preliminar suscitada em contestação pelo réu e extingo a ação rescisória, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Condena-se o autor ao pagamento de honorários advocatícios em benefício da patronesse do réu, no valor de R$ 2.665,71 (dois mil seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), calculados à razão de de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, por aplicação do art. 791-A da CLT, com ressalva de entendimento desta relatora, que aplica o CPC. Deve ser observada a condição de beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 791-A, § 4°, da CLT, com interpretação dada pela ADI 5766, ficando, pois, suspensas as obrigações pelo prazo de dois anos, salvo se demonstrado que superada ficou a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Custas processuais pelo acionante, no montante de R$ 533,14 (quinhentos e trinta e três reais e quatorze centavos), calculadas sobre o valor atualizado da causa (R$ 26.657,06 - vinte e seis mil seiscentos e cinquenta e sete reais e seis centavos), dispensadas por ser beneficiário da justiça gratuita. mf ACORDAM os membros integrantes da Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher a preliminar suscitada em contestação pelo réu e extinguir a ação rescisória, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Condena-se o autor ao pagamento de honorários advocatícios em benefício da patronesse do réu, no valor de R$ 2.665,71 (dois mil seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), calculados à razão de de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, por aplicação do art. 791-A da CLT, com ressalva de entendimento desta relatora, que aplica o CPC. Deve ser observada a condição de beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 791-A, § 4°, da CLT, com interpretação dada pela ADI 5766, ficando, pois, suspensas as obrigações pelo prazo de dois anos, salvo se demonstrado que superada ficou a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Custas processuais pelo acionante, no montante de R$ 533,14 (quinhentos e trinta e três reais e quatorze centavos), calculadas sobre o valor atualizado da causa (R$ 26.657,06 - vinte e seis mil seiscentos e cinquenta e sete reais e seis centavos), dispensadas por ser beneficiário da justiça gratuita. Recife, 18 de março de 2025. ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE LIMA Desembargadora Relatora CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária virtual realizada em 18 de março de 2025, sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador Vice-Presidente EDUARDO PUGLIESI, com a presença de Suas Excelências os Desembargadores Ana Cláudia Petruccelli de Lima (Relatora), Solange Moura de Andrade, Virgínio Henriques de Sá e Benevides, Carmen Lucia Vieira do Nascimento, Dione Nunes Furtado da Silva; e a Procuradora da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região, Drª. Maria Ângela Lobo Gomes, resolveu a Segunda Seção Especializada deste Tribunal, por unanimidade, acolher a preliminar suscitada em contestação pelo réu e extinguir a ação rescisória, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Condena-se o autor ao pagamento de honorários advocatícios em benefício da patronesse do réu, no valor de R$ 2.665,71 (dois mil seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), calculados à razão de de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, por aplicação do art. 791-A da CLT, com ressalva de entendimento desta relatora, que aplica o CPC. Deve ser observada a condição de beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 791-A, § 4°, da CLT, com interpretação dada pela ADI 5766, ficando, pois, suspensas as obrigações pelo prazo de dois anos, salvo se demonstrado que superada ficou a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Custas processuais pelo acionante, no montante de R$ 533,14 (quinhentos e trinta e três reais e quatorze centavos), calculadas sobre o valor atualizado da causa (R$ 26.657,06 - vinte e seis mil seiscentos e cinquenta e sete reais e seis centavos), dispensadas por ser beneficiário da justiça gratuita. Ausência justificada do Excelentíssimo Desembargador Presidente Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, em razão de compromissos institucionais. Ausência justificada do Excelentíssimo Desembargador Corregedor Paulo Alcântara, em razão de sua participação no Grupo de Trabalho para Elaboração da Doutrina Técnico-Operacional da Polícia Judicial, na sede do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília/DF (Portaria TRT6-GP nº 142/2025) Ausências justificadas dos Excelentíssimos Desembargadores Ivan de Souza Valença Alves e Fábio André de Farias, em razão de férias. Votos colhidos por ordem de assento, a partir do(a) Relator(a), nos termos do art. 102 do Regimento Interno do TRT6 (Redação da Resolução Administrativa TRT6 n.º 13/2022). KARINA DE POSSÍDIO MARQUES LUSTOSA Secretária do Tribunal Pleno - 2ª Seção Especializada ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE LIMA Relator RECIFE/PE, 18 de março de 2025. JOSE ROBERTO GOUVEIA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NELSON ALVES BEZERRA - URBANO VITALINO ADVOGADOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: JUSSARA LORENA MARTINS DA SILVA X CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST | |
| Processo: 0000445-70.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3554 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004457020245060006 PARTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST - POLO Passivo PARTE: CRISTIANO SANTA CRUZ DIDIER E SILVA - POLO Ativo PARTE: JUSSARA LORENA MARTINS DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ANDRE LUIZ RODRIGUES BARROS - OAB 50585/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000445-70.2024.5.06.0006 : JUSSARA LORENA MARTINS DA SILVA : CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST Ficam intimadas as partes, com a publicação do presente ato, para, no prazo de 05 dias, falar sobre o laudo pericial de id:d62e898. RECIFE/PE, 18 de março de 2025. ISAAC FERREIRA DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JUSSARA LORENA MARTINS DA SILVA - CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: LARISSA MARIA FLORÊNCIO DE LIMA X SIEG SOLUCOES INTELIGENTES LTDA | |
| Processo: 0000418-68.2025.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 4140 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: EDSON ALVES DA SILVEIRA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001353-03.2024.5.06.0015 Pasta: - ID do processo: 3683 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001350-75.2024.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 4070 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGO X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001361-77.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3929 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Requerimento administrativo | |
| Agendamento: Requerimento administrativo | |
| Cliente: CELSO MARINHO VIEIRA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1518715811 Pasta: 0 ID do processo: 4175 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: WILLAMES JOSÉ DE LIMA X OPR LOGISTICA PONTUAL LTDA | |
| Processo: 0000772-88.2024.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 3580 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: MIRIAN JOSÉ DA SILVA X SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE | |
| Processo: 0001372-21.2024.5.06.0011 Pasta: - ID do processo: 3951 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar redesignação da Aud. UNA | |
| Agendamento: Informar redesignação da Aud. UNA: Dia 13/05/2025 às 11:15 - Una (rito sumaríssimo) - Sala 1 - Juiz Titular | |
| Cliente: LETICIA GONÇALVES FRADE X CAMARA DO COMERCIO E INDUSTRIA BRASIL KOREA - CCIBK BRASIL | |
| Processo: 1002064-78.2024.5.02.0701 Pasta: 0 ID do processo: 3955 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar redesignação da Aud. UNA | |
| Agendamento: Informar redesignação da Aud. UNA: Dia 11/04/2025 às 09:35 - Una (rito sumaríssimo) - Sala Principal | |
| Cliente: GUSTAVO HENRIQUE ROCHA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000147-31.2025.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 4182 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência; OBS: houve alteração no número desse processo pois foi redistribuido por exceção de incompetência, avaliar com grazi a pertinência para informar o novo protocolo | |
| Cliente: RONALD HENRIQUE SILVA DA PAIXÃO X PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0010294-53.2025.5.03.0026 Pasta: - ID do processo: 4267 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 4.042,48 BANCO ITAU + CLIENTE R$ 9.432,45 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 4.042,48 BANCO ITAU + CLIENTE R$ 9.432,45 | |
| Cliente: SILMAR CORREIA DE MELO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000056-49.2016.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 1683 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000564920165060141 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: LANNA PRISCILA DA SILVA LIMA - POLO Ativo PARTE: SILMAR CORREIA DE MELO - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GIRLAINE DE SOUZA OLIVEIRA - OAB 31128/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: ISABELA DE ARAUJO COSTA - OAB 39284/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: LIVIA CAROLINA GONCALVES ALVES DE LIMA - OAB 34129/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP ADVOGADO: RAFAELA CARVALHO BATISTA DA SILVA - OAB 20689/BA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000056-49.2016.5.06.0141 : SILMAR CORREIA DE MELO : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 20 de março de 2025. MAURICIO ALEXANDRE TAVARES DE SOUZA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SILMAR CORREIA DE MELO | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar nova data de audiência | |
| Agendamento: Informar nova data de audiência | |
| Cliente: LUCAS BERNARDO DOS SANTOS FEITOSA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000816-61.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3796 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar redesignação da Aud. Inicial | |
| Agendamento: Informar redesignação da Aud. Inicial: Dia 08/05/2025 às 08:30 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: AMOS FARIAS DA SILVA X D7 GESTAO DE PESSOAS LTDA | |
| Processo: 0001445-82.2024.5.06.0143 Pasta: - ID do processo: 3879 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: [FF AMANHÃ] RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: [FF AMANHÃ] RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: CMA GRAFICA PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA X GUIERONE ALVES NUNES | |
| Processo: 0000150-36.2024.5.06.0005 Pasta: - ID do processo: 3761 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Recife | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTESTAÇÃO | |
| Agendamento: CONTESTAÇÃO | |
| Cliente: IVANIA RIBEIRO DA SILVA X AUTOBOX CONSERVAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA | |
| Processo: 0001311-81.2024.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3119 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de Instrução - Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de Instrução - Presencial: Dia 30/06/2025 às 09:15 - Instrução - Audiências - Sala 3 (Caso seja PRESENCIAL) | |
| Cliente: KAREN FERREIRA DOS SANTOS X SIEG SOLUCOES INTELIGENTES LTDA | |
| Processo: 0001370-54.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4069 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 10ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013705420245060010 PARTE: KAREN FERREIRA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: SIEG SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: THIAGO FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI - OAB 23179/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001370-54.2024.5.06.0010 : KAREN FERREIRA DOS SANTOS : SIEG SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 381e507 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O Juízo designa audiência presencial de INSTRUÇÃO para o dia 30/06/2025 09:15, para depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal. As testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, segundo diretriz do art. 825 da CLT. Considerando a suspensão, por prazo indeterminado, das atividades presenciais no Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, a assentada será realizada no seguinte endereço: Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife-PE, CEP: 50030-902. Ficam cientes, as partes, por intermédio de seu(s) Advogado(s), com a publicação deste despacho no DJEN. RECIFE/PE, 20 de março de 2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 20 de março de 2025. MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIEG SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME - KAREN FERREIRA DOS SANTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA MÉDICA + | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA MÉDICA + ORIENTAÇÕES DA PETIÇÃO DE ID. 2f9f226: Data: 11/04/2025Horário: 14:40h Local: Provence Clinic – Empresarial Charles Darwin | |
| Cliente: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001399-98.2024.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 3919 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 12ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013999820245060012 PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA - POLO Ativo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo PARTE: SOPHIA BARRETO TENORIO LUNA RODRIGUES DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA - OAB 8375/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001399-98.2024.5.06.0012 : LUCIELEN PEREIRA DE MACENA : PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d12fe21 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às partes da data, hora e local da perícia, conforme informado pela Sra. Perita no Id: 2f9f226. RECIFE/PE, 20 de março de 2025. JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - LUCIELEN PEREIRA DE MACENA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Una por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Una por videoconferência: Dia 21/05/2025 às 09:20 - Una por videoconferência - Principal | |
| Cliente: SAMUEL HENRIQUE FERREIRA DA SILVA X VALE - COMPLEXO INDUSTRIAL DE CARAJAS | |
| Processo: 0001814-73.2024.5.08.0126 Pasta: 0 ID do processo: 3941 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00018147320245080126 PARTE: SAMUEL HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: VALE S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO DA COSTA BRITO - OAB 12426/PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS 0001814-73.2024.5.08.0126 : SAMUEL HENRIQUE FERREIRA DA SILVA : VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a50f564 proferida nos autos. Vistos, etc... Considerando os argumentos apresentados pelo reclamante em Id. 77c1462 e com fundamento no art. 485, § 7º, do CPC, revoga-se a sentença de Id. ad1d447, determinando-se o prosseguimento do feito e a designação de audiência. PARAUAPEBAS/PA, 20 de março de 2025. SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO CARVALHO DOS SANTOS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - VALE S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: FAGNER DE ALCANTARA QUEIROZ X ALVOAR LACTEOS S/A | |
| Processo: 0000364-58.2025.5.06.0145 Pasta: - ID do processo: 4253 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar documentos | |
| Agendamento: Solicitar documentos que possam ser juntados | |
| Cliente: DENNYS PEREIRA DE SOUZA X J JUSTO SEGURANÇA LTDA | |
| Processo: 0001373-24.2024.5.06.0005 Pasta: - ID do processo: 4014 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: Protocolar inicial | |
| Agendamento: Protocolar inicial | |
| Cliente: RODRIGO NUNES FERREIRA X CKTR BRASIL SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0010412-40.2025.5.03.0087 Pasta: - ID do processo: 4268 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: EDUARDO SILVA DE FREITAS X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000259-37.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4200 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: HABILITAÇÃO | |
| Agendamento: HABILITAÇÃO | |
| Cliente: SÁ IRMÃOS & CIA LTDA X EDIVAN GILVAN DA SILVA SANTOS | |
| Processo: 0000126-70.2025.5.13.0007 Pasta: 0 ID do processo: 4248 | |
| Comarca: Campina Grande Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: ABRIR OUTRO PROCESSO NO PROMAD - URGENTE | |
| Agendamento: ABRIR OUTRO PROCESSO NO PROMAD - URGENTE | |
| Cliente: ANTÔNIO MARCOS MORAES X CONSTRUTORA BARBOSA MELLO SA | |
| Processo: 0000953-87.2024.5.08.0126 Pasta: 0 ID do processo: 3698 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Emenda a Inicial | |
| Agendamento: Protocolo - Emenda a Inicial | |
| Cliente: LUANA DA SILVA PINTO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0005111-10.2024.8.16.0193 Pasta: - ID do processo: 3695 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Una por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Una por videoconferência: Dia 09/06/2025 às 16:00 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Pauta Par P | |
| Cliente: DAYLON IGOR DA SILVA BELTRÃO X FCAL COMERCIO DE PAPELARIA LTDA | |
| Processo: 0000264-84.2025.5.06.0022 Pasta: - ID do processo: 4224 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 22ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00002648420255060022 PARTE: DAYLON IGOR DA SILVA BELTRAO - POLO Ativo PARTE: FCAL COMERCIO DE PAPELARIA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000264-84.2025.5.06.0022 distribuído para 22ª Vara do Trabalho do Recife na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300088500000085543960"instancia=1 | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo - verificar necessidade com Grazi | |
| Cliente: RODRIGO NUNES FERREIRA X CKTR BRASIL SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0010412-40.2025.5.03.0087 Pasta: - ID do processo: 4268 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR NOVA DATA DA AUDIÊNCIA [URGENTE] | |
| Agendamento: INFORMAR NOVA DATA DA AUDIÊNCIA [URGENTE]: Dia 22/04/2025 às 09:50 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: MÁRCIO WILLAN DA SILVA FREITAS X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000152-50.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4179 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Rayanne | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [FF HJ] JUNTAR DOCS | |
| Agendamento: [FF HJ] JUNTAR DOCS | |
| Cliente: LENIVALDO LEITE DA SILVA X BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A | |
| Processo: 0001406-66.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4018 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [FF HOJE] - JUNTAR DOCS | |
| Agendamento: [FF HOJE] - JUNTAR DOCS | |
| Cliente: ADALBERTO ADELINO DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001381-53.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3779 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA X LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000368-45.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3464 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: MIRELLY EDUARDA VALENTIM DE AMORIM X Agilpharma Ramos Farmacia LTDA | |
| Processo: 0000505-70.2025.5.06.0212 Pasta: 0 ID do processo: 4271 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: FABIO LIRA DE SOUZA X MOAS E FIGUEREDO TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000785-27.2023.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 3179 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º - | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: LUIZ HENRIQUE TIBÚRCIO DA SILVA JUNIOR X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000784-84.2016.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1823 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: ANGELO ALVES DO NASCIMENTO X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000563-92.2023.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 3083 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º - | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Quesitos | |
| Agendamento: Protocolo - Quesitos | |
| Cliente: GABRIEL FRANCELINO DA SILVA X FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. | |
| Processo: 0000588-63.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3780 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: REQUERER APLICAÇÃO DA MULTA | |
| Agendamento: REQUERER APLICAÇÃO DA MULTA | |
| Cliente: FERNANDO HENRIQUE DA SILVA X JCosta Engenharia Eireli | |
| Processo: 0000578-77.2024.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3468 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: JUNTAR COMPORVANTE DE PGTO | |
| Agendamento: JUNTAR COMPORVANTE DE PGTO | |
| Cliente: CRISTIANO DE CARVALHO MELO X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000544-35.2015.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1119 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: RAFAELA FERREIRA DE SENA X VS ESTÉTICA AVANÇADA UNIPESSOAL LTDA | |
| Processo: 0000431-26.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4265 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar - resposta e retorno de ligação do cliente sobre a devolução | |
| Cliente: CRISTIANO DE CARVALHO MELO X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000544-35.2015.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1119 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] JOSINALDO LEONIDAS BATISTA X CERVEJARIA PETRÓPOL | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: horas extras, intrajornada, insalubridade, dano moral e enquadramento sindical. Valor da causa: R$ 231.900,00 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\JOSINALDO LEONIDAS BATISTA DE OLIVEIRA | |
| Cliente: JOSINALDO LEONIDAS BATISTA DE OLIVEIRA X CERVEJARIA E GRUPO PETRÓPOLIS | |
| Processo: 0000262-22.2025.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 4250 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: RAPHAELA NATALIA CAMARA DA SILVA X ADVANCED - COMERCIO E CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDA | |
| Processo: 0000333-40.2025.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4225 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 - 09:00/09:00 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO | |
| Agendamento: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - presencial | |
| Cliente: ARGENILSON JOSÉ DE PAULA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000713-27.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 3583 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º - | |
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Terça-feira 25/03/2025 - 09:05/09:05 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUD. UNA PRESENCIAL | |
| Agendamento: AUD. UNA PRESENCIAL | |
| Cliente: EMERSON PEREIRA MATOS X Armazem Mateus S.a. | |
| Processo: 0000120-48.2025.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 4142 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00001204820255060172 PARTE: ARMAZEM MATEUS S.A. - POLO Passivo PARTE: EMERSON PEREIRA MATOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000120-48.2025.5.06.0172 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Cabo na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300091300000085005143\"instancia=1 | |
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Terça-feira 25/03/2025 - 09:10/09:10 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Instrução - Presencial | |
| Agendamento: Aud. Instrução - Presencial | |
| Cliente: DOUGLAS FERREIRA DA SILVA X KLABIN S.A. | |
| Processo: 0000686-45.2024.5.06.0232 Pasta: 0 ID do processo: 3852 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006864520245060232 PARTE: DOUGLAS FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: KLABIN S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: AMANDA FERREIRA MATIAS FERRAZ - OAB 39112/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA 0000686-45.2024.5.06.0232 : DOUGLAS FERREIRA DA SILVA : KLABIN S.A. INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA, Juiz(íza) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA/PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Autor(a)/Réu(Ré), acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para comparecer à audiência de INSTRUÇÃO presencial no dia 25/03/2025 às 09:10, a ser realizada perante o MM JUÍZO da 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA/PE. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do Col. TST). As testemunhas comparecerão independentemente de notificação, cabendo a diligência à parte (art. 455, caput, do NCPC), reputando-se a desistência da prova oral, se ausentes as testemunhas à sessão, na forma do §2º, do referido diploma. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. GOIANA/PE, 17 de fevereiro de 2025. FELIPE BEZERRA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS FERREIRA DA SILVA - KLABIN S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 25/03/2025 - 09:40/09:40 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Cliente: LEONARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO X AUTOLIV DO BRASIL LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000689-97.2024.5.06.0232 Pasta: 0 ID do processo: 3835 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006899720245060232 PARTE: AUTOLIV DO BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: LEONARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA BARROS - OAB 113793/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: VERIDIANA MOREIRA POLICE - OAB 65554/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA 0000689-97.2024.5.06.0232 : LEONARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO : AUTOLIV DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA, Juiz(íza) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA/PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Autor(a)/Réu(Ré), acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para comparecer à audiência de INSTRUÇÃO presencial no dia 25/03/2025 às 09:40, a ser realizada perante o MM JUÍZO da 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA/PE. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do Col. TST). As testemunhas comparecerão independentemente de notificação, cabendo a diligência à parte (art. 455, caput, do NCPC), reputando-se a desistência da prova oral, se ausentes as testemunhas à sessão, na forma do §2º, do referido diploma. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. GOIANA/PE, 19 de fevereiro de 2025. FELIPE BEZERRA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO - AUTOLIV DO BRASIL LTDA - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 25/03/2025 - 10:20/10:20 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Cliente: ALEXANDRO PAIXÃO DE SOUZA X KLABIN S.A. (& outros) | |
| Processo: 0000688-15.2024.5.06.0232 Pasta: 0 ID do processo: 3856 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006881520245060232 PARTE: ALEXANDRO PAIXAO DE SOUZA CASTILHO - POLO Ativo PARTE: KLABIN S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: AMANDA FERREIRA MATIAS FERRAZ - OAB 39112/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA 0000688-15.2024.5.06.0232 : ALEXANDRO PAIXAO DE SOUZA CASTILHO : KLABIN S.A. INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA, Juiz(íza) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA/PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Autor(a)/Réu(Ré), acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para comparecer à audiência de INSTRUÇÃO presencial no dia 25/03/2025 ás 10:20, a ser realizada perante o MM JUÍZO da 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA/PE. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do Col. TST). As testemunhas comparecerão independentemente de notificação, cabendo a diligência à parte (art. 455, caput, do NCPC), reputando-se a desistência da prova oral, se ausentes as testemunhas à sessão, na forma do §2º, do referido diploma. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. GOIANA/PE, 19 de fevereiro de 2025. FELIPE BEZERRA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO PAIXAO DE SOUZA CASTILHO - KLABIN S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 25/03/2025 - 10:30/10:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Cliente: WEBERTON ODINE MENDONÇA DOS ANJOS X ATACADÃO S.A. | |
| Processo: 0001138-11.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 3805 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011381120245060182 PARTE: ATACADAO S.A. - POLO Passivo PARTE: WEBERTON ODINE MENDONCA DOS ANJOS - POLO Ativo ADVOGADO: ALAN CARLOS ORDAKOVSKI - OAB 30250/PR ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU 0001138-11.2024.5.06.0182 : WEBERTON ODINE MENDONCA DOS ANJOS : ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1020086 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em face do pleito inserido nos autos o qual pressupõe prova técnica - PROVA PERICIAL (INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE) " há que serem definidos alguns parâmetros jurídicos. Conforme entendimento firmado por ampla jurisprudência pátria, por aplicação dos arts. 130 e 131 do CPC, o Juiz pode agir ativamente, inclusive de ofício, em relação à produção de prova pericial, desde que resguardados os preceitos do contraditório, da ampla defesa e da imparcialidade. Vigora, pois, o postulado do livre convencimento motivado. Desse modo, o Juiz é livre para apreciar a provas segundo o seu critério de entendimento, observados sempre os ditames do devido processo legal. Assim, conforme compreensão considerável da doutrina e da jurisprudência pátrias, o deferimento do pedido pericial após a audiência de instrução e julgamento é possível, desde que o magistrado entenda pela sua necessidade a fim de auxiliar a formação de seu convencimento para julgamento. Por outro lado, compreende este Juízo que a designação imediata de perícia, sem prévia produção de prova oral tem o condão potencial de causar prejuízo aos princípios processuais da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII, da CF/88), economia e celeridade processuais. Realce-se que a prática tem levado este Juízo a assim compreender. Diante do exposto, o pleito de PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL será examinado em audiência após a produção da prova oral. Considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP - CRT nº 05/2022 (artigo 7º), designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO INTEGRALMENTE PRESENCIAL " RITO ORDINÁRIO, a ser realizada no FÓRUM TRABALHISTA DE IGARASSU " PE, no dia e horário abaixo, com o comparecimento pessoal das partes, advogados e testemunhas: Assim, para interrogatório das partes, sob pena de confissão, na forma da SÚMULA 74 do TST e produção de toda prova testemunhal, designa-se o dia 25/03/2025, às 10:30 horas para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE MODO INTEGRALMENTE PRESENCIAL " RITO ORDINÁRIO. Intimem-se as partes. IGARASSU/PE-PE, 07 de fevereiro de 2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. IGARASSU/PE, 07 de fevereiro de 2025. GUILHERME DE MORAIS MENDONCA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WEBERTON ODINE MENDONCA DOS ANJOS - ATACADAO S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 25/03/2025 - 10:30/10:30 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. UNA - Presencial | |
| Agendamento: Aud. UNA - Presencial | |
| Cliente: JOSIGLAYCE SANTOS DE LIMA SOUSA X SUPERMERCADO FELIX CIA LTDA | |
| Processo: 0001147-22.2024.5.06.0101 Pasta: 0 ID do processo: 3960 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 25/03/2025 - 13:10/13:10 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. inicial presença | |
| Agendamento: Aud. inicial presença | |
| Cliente: LEANDRO MONTEIRO DA SILVA X NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA | |
| Processo: 0000147-09.2025.5.06.0341 Pasta: 0 ID do processo: 4120 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Pesqueira AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00001470920255060341 PARTE: LEANDRO MONTEIRO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: NUTRANE NUTRICAO ANIMAL LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000147-09.2025.5.06.0341 distribuído para Vara Única do Trabalho de Pesqueira na data 10/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25021100300451100000084467857"instancia=1 | |
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Terça-feira 25/03/2025 - 13:20/13:20 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Marília, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. de conciliação por videoconferência | |
| Cliente: JOÃO ANDERSON ARAÚJO NUNES X BIANCA CLEONICE PEREIRA DE ARAUJO | |
| Processo: 0012282-77.2024.5.03.0145 Pasta: 0 ID do processo: 4234 | |
| Comarca: Montes Claros Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 25/03/2025 - 13:25/13:25 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Cliente: RENATA ARAUJO BARBOSA SANTOS X CEMOPEL CM - PETROLEO LTDA | |
| Processo: 0000424-31.2023.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3037 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004243120235060006 PARTE: CEMOPEL CM PETROLEO LTDA - POLO Passivo PARTE: RENATA ARAUJO BARBOSA SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - OAB 16295/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000424-31.2023.5.06.0006 : RENATA ARAUJO BARBOSA SANTOS : CEMOPEL CM PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a819b proferido nos autos. DESPACHO Por motivo de ajuste de pauta, redesigna-se a audiência de instrução para o dia 25.03.2025, às 13h25, facultada a presença das partes, devendo testemunhas e advogados comparecer à sala de audiências da 6ª Vara do Trabalho, na AVENIDA CAIS DO APOLO, 739, SOBRELOJA, BAIRRO DO RECIFE, CEP 50.030-902. Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais deverão obrigatoriamente comparecer à sessão de instrução portando documento de identificação oficial, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC. Na impossibilidade de cumprimento do disposto no § 1º do artigo 455 do CPC, as partes deverão comunicar e demonstrar a necessidade de intimação judicial. O Juízo adverte as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º do CPC. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais, nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC. Acaso apresentado rol sem a devida justificativa, fica, desde já, indeferido o pleito de notificação das testemunhas e autorizada a Secretaria a desconsiderar a petição, sem necessidade de conclusão do feito para despacho. Partes cientes com a publicação do presente ato. RECIFE/PE, 18 de fevereiro de 2025. ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEMOPEL CM PETROLEO LTDA - RENATA ARAUJO BARBOSA SANTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 25/03/2025 - 14:00/14:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: EDRIANA ANGÉLICA DA SILVA CLEMENTINO X LUIZA MUNGUBA RIBEIRO LTDA | |
| Processo: 0000049-17.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3958 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000491720255060020 PARTE: EDRIANA ANGELICA DA SILVA CLEMENTINO - POLO Ativo PARTE: LUIZA MUNGUBA RIBEIRO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0000049-17.2025.5.06.0020 RECLAMANTE: EDRIANA ANGELICA DA SILVA CLEMENTINO RECLAMADO: LUIZA MUNGUBA RIBEIRO LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: EDRIANA ANGELICA DA SILVA CLEMENTINO - Inicial por videoconferência para o dia 25/03/2025 14:00. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 25/03/2025 14:00, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000049-17.2025.5.06.0020RECLAMANTE: EDRIANA ANGELICA DA SILVA CLEMENTINOADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: LUIZA MUNGUBA RIBEIRO LTDAADVOGADO(S): /HCA RECIFE/PE, 24 de janeiro de 2025. HIPOLITO CABRAL DE ANDRADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDRIANA ANGELICA DA SILVA CLEMENTINO | |
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Terça-feira 25/03/2025 - 14:05/14:05 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: EVERALDO TORRES DA SILVA X M. J. de Almeida Vieitez Comercio e Servicos (& outros) | |
| Processo: 0001359-10.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3952 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013591020245060015 PARTE: EVERALDO TORRES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ COMERCIO E SERVICOS - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001359-10.2024.5.06.0015 RECLAMANTE: EVERALDO TORRES DA SILVA RECLAMADO: M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ COMERCIO E SERVICOS DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: EVERALDO TORRES DA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 25/03/2025 14:05. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 25/03/2025 14:05, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001359-10.2024.5.06.0015RECLAMANTE: EVERALDO TORRES DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ COMERCIO E SERVICOSADVOGADO(S): /HCA RECIFE/PE, 28 de janeiro de 2025. JOSE AILTON INACIO DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EVERALDO TORRES DA SILVA | |
| 26/03/2025 - Quarta-feira | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: DAYANE DO NASCIMENTO MOREIRA X TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001597-27.2024.5.11.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3936 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Manaus AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00015972720245110003 PARTE: DAYANE DO NASCIMENTO MOREIRA - POLO Ativo PARTE: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001597-27.2024.5.11.0003 RECLAMANTE: DAYANE DO NASCIMENTO MOREIRA RECLAMADO: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE " VIA ADVOGADO-PJe AUDIÊNCIA: 20/02/2025 09:30 Pelo presente, fica o (a) reclamante, notificado (a) por meio de seu (sua) patrono (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL a ser realizada por esta Vara Trabalhista através da PLATAFORMA ZOOM, no dia, hora e local acima informados, bem como, neste ato, ciente das cominações legais, já advertidas pelo Douto Juízo, na presente demanda, de que em caso da ausência da parte autora na referida audiência, importará no arquivamento da reclamatória (art. 844 da CLT) e da ausência do (a) reclamado (a) na referida audiência, acarretará o julgamento da ação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, devendo participar da audiência por videoconferência pessoalmente ou representadas por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT). Deverá, querendo, apresentar para inquirição, no mesmo dia da audiência designada até 2 duas testemunhas no rito sumaríssimo e até 3(três) no rito ordinário; e por fim observar as instruções abaixo discriminadas, para fins de acesso a sala virtual. As partes deverão, inicialmente, baixar a plataforma, seja pelo computador, acessando o link: https://zoom.us/download, seja pelo celular: Zoom Cloud Meetings no Play Store (Android) ou no App Store (iOS). Após o download do programa, o acesso deverá ocorrer levando em consideração as seguintes instruções: COMPUTADOR OU CELULAR. 1. Abra o aplicativo/programa e toque em "Ingressar em uma reunião"; 2. Insira o ID: 886 9934 4929 ou o link: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/88699344929"pwd=Y1ljNXJVbEw2WDVDaGhyaDJJNzRmZz09; 3. Digite a senha: 3vtmaud (minúsculo); 4. Defina seu nome (ficará visível para todos os participantes); 5. Toque em "Ingressar". O usuário deverá informar de imediato a esta 3ª Vara do Trabalho de Manaus caso apresente dificuldades no dia da audiência em acessar a plataforma para que, então, um servidor possa instruí-lo através de um dos seguintes contatos: Balcão Virtual: https://meet.google.com/tnm-gmdq-zjr; ou pelo Telefone: (92)3627-2033/2034. 6. As câmeras deverão estar necessariamente ligadas para que os participantes vejam e sejam vistos, a exemplo das audiências presenciais em homenagem ao princípio da publicidade e segurança jurídica e de partes. O desligamento das câmeras, sem o informe da razão aos demais participantes, por partes e/ou advogados, será entendido pelo juízo como retirada da sala virtual ou dificuldade de prosseguimento na audiência, ensejando ao juiz a considerar o encerramento da sessão e redesignação para nova data. Ao entrar na sala, o microfone das partes poderá ser desativado/ ativado pelo servidor responsável que estiver à frente da sessão, no momento oportuno, para melhor compreensão auditiva de todos. MANAUS/AM, 16 de dezembro de 2024. LIA DE SOUZA BATALHA TAVARES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE DO NASCIMENTO MOREIRA | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: ISABEL CRISTINA PINHEIRO DO NASCIMENTO X Gocil Servicos Gerais LTDA em Recuperacao Judicial | |
| Processo: 0000114-28.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4105 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00001142820255060144 PARTE: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - POLO Passivo PARTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: ISABEL CRISTINA PINHEIRO DO NASCIMENTO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000114-28.2025.5.06.0144 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão na data 31/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25020110212093700000084183080"instancia=1 | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: RAPHAELA PATRÍCIA FERREIRA DE SOUZA X TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A | |
| Processo: 0001270-85.2024.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3850 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: NABINAEL DOS SANTOS SILVA X JAQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES | |
| Processo: 0000152-91.2024.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3444 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 9ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001529120245060009 PARTE: JACQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENCAO E REPARACAO DE EMBARCACOES - POLO Passivo PARTE: NABINAEL DOS SANTOS SILVA - POLO Ativo PARTE: OKEAN ESTALEIRO S.A. - POLO Passivo PARTE: VARAS DO TRABALHO DE ITAJAÍ-SC - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JACQUES AZOUBEL NETO - OAB 28832/PE ADVOGADO: MARCUS ALEXANDRE DA SILVA - OAB 11603/SC PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000152-91.2024.5.06.0009 : NABINAEL DOS SANTOS SILVA : JACQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENCAO E REPARACAO DE EMBARCACOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96e7fd proferido nos autos. DESPACHO Expirado o prazo para manifestação sobre o laudo, e não havendo pedido de esclarecimentos, entendo que não há mais nenhuma pendência no processo. Desta forma, para encerramento da instrução e adução de razões finais, fica designado o dia 31/03/2025 às 08h55min, cuja audiência será realizada no formato PRESENCIAL, no seguinte endereço: SALA 05 - sobreloja do edifício sede deste TRT da 6ª Região (Av Cais do Apolo, nº 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife-PE, CEP: 50030-902. Fica facultada a presença das partes e advogados(as) à sessão. acs9 RECIFE/PE, 21 de fevereiro de 2025. ARTHUR FERREIRA SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OKEAN ESTALEIRO S.A. - JACQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENCAO E REPARACAO DE EMBARCACOES - NABINAEL DOS SANTOS SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: FAGNER DE ALCANTARA QUEIROZ X ALVOAR LACTEOS S/A | |
| Processo: 0001448-31.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3896 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: LUIZ CARLOS DE LIMA SANTOS X AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000579-94.2024.5.06.0201 Pasta: 0 ID do processo: 3465 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência; Banco INTER, Valor rateado: R$2.055,12, ID. 44e4a7a | |
| Cliente: JANIO BATISTA DA SILVA X A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA | |
| Processo: 0000825-32.2022.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 2814 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - Banco INTER; Valor rateado: R$2.230,51 (H. Con. + H. Suc.) | |
| Cliente: GENERSON SALVADOR DE SOUZA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000370-73.2022.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2813 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Cliente: JULIANA VIEIRA DA SILVA X C C A DA SILVA SABINO | |
| Processo: 0001377-26.2023.5.19.0008 Pasta: - ID do processo: 3358 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho de Maceió AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013772620235190008 PARTE: C C A DA SILVA SABINO - POLO Passivo PARTE: JOSE LOPES DE MENDONCA FILHO - POLO Ativo PARTE: JULIANA DE ANDRADE PEIXOTO - POLO Ativo PARTE: JULIANA VIEIRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ANDRE DE MACEDO VERAS - OAB 13048/AL ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ 0001377-26.2023.5.19.0008 : JULIANA VIEIRA DA SILVA : C C A DA SILVA SABINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0409a3 proferido nos autos. DESPACHO 1- Diante do teor do requerimento de Id 6cd43d1, indefiro o pedido de realização dos cálculos de liquidação pelo setor de cálculo da vara, uma vez que este se encontra com grande volume de atividades, principalmente, em relação à entrega de sentenças líquidas. 2- Intime-se a reclamada para promover a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias. 3- AS PARTES, AO ELABORAREM A CONTA, DEVERÃO UTILIZAR, PREFERENCIALMENTE, O SISTEMA DE CÁLCULO TRABALHISTA - PJe-CALC, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 01/2018 DA CORREGEDORIA REGIONAL DO TRT DA 19ª REGIÃO. MACEIO/AL, 12 de março de 2025. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C C A DA SILVA SABINO | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Cliente: Auriberto Silva da Costa X FB EXPRESSO LTDA | |
| Processo: 0000681-17.2021.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 2742 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006811720215060171 PARTE: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: AURIBERTO SILVA DA COSTA - POLO Ativo PARTE: CASSIA REGINA CHAVES RAMOS TELES - POLO Ativo PARTE: DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A - POLO Passivo PARTE: FB TRANSPORTES LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: GILVAN ARAUJO LEMOS - POLO Ativo PARTE: LOJAS AMERICANAS S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNO MENDES LOPES - OAB 99185/RJ ADVOGADO: CRISTOVAO TAVARES MACEDO SOARES GUIMARAES - OAB 77988/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO NEVES FERREIRA - OAB 182808/RJ ADVOGADO: JOSE HERMESON COSTA DE LIMA - OAB 26010/CE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000681-17.2021.5.06.0171 : AURIBERTO SILVA DA COSTA : FB TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12a81b proferido nos autos. DESPACHO: Concede-se às partes prazo de 08 dias para, querendo, apresentarem impugnação aos cálculos juntados aos autos pelo(a) Sr(a). Perito(a), sob pena de preclusão - § 2º do artigo 879 da CLT. Desnecessária a intimação da UNIÃO, nos termos da Portaria do Ministério da Fazenda n° 582, de 11.12.2013, Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE julho DE 2023 e Provimento TRT6-CRT n° 01/2014. Havendo impugnação, intime-se o(a) Expert para esclarecimentos. Caso contrário, venham os autos conclusos para decisão de homologação dos cálculos. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 14 de março de 2025. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A - FB TRANSPORTES LTDA - ME - LOJAS AMERICANAS S.A. - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AURIBERTO SILVA DA COSTA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO TST | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO TST - falar sobre o acordo, vide ata. | |
| Cliente: GIRLAN LIMA DA SILVA X FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001451-63.2017.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 2108 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º GOIANA | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: JOSELICE MARIA DE SENA X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000134-29.2025.5.06.0173 Pasta: - ID do processo: 4145 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001342920255060173 PARTE: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: JOSELICE MARIA DE SENA - POLO Ativo PARTE: MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - POLO Passivo ADVOGADO: DANIELLE SANTANA DOS SANTOS - OAB 35992/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: WILSON PINHO PIRES FILHO - OAB 45408/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000134-29.2025.5.06.0173 : JOSELICE MARIA DE SENA : ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0584d62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por JOSELICE MARIA DE SENA e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença embargada, tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente decisum. Intimem-se as partes. Cumpra-se. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSELICE MARIA DE SENA - ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Agendamento: AGRAVO DE PETIÇÃO - RAY, É AQUELE CASO DE HABILITAÇÃO DE CREDITO, O JUIZO AFIRMA SER INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O CUMP. DE SENTENÇA, ANALISAR SE É O CASO DE APRESENTAR ED/MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: MARIO FABRICIO MELLO DOS ANJOS X DMCJ - INSPEÇÕES LTDA | |
| Processo: 0000189-93.2020.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 2415 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca CUMPRIMENTO DE SENTENçA Notificação Processo: 00001899320205060192 PARTE: ALEXANDRE NICOLAU MADI - POLO Ativo PARTE: CNO S.A - POLO Passivo PARTE: DMCJ INSPECOES LTDA - POLO Passivo PARTE: MARIO FABRICIO MELLO DOS ANJOS - POLO Ativo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo ADVOGADO: AMANDA ABREU MOTA GOMES - OAB 29311/PE ADVOGADO: CAMILA ASSIS COSTA DUARTE - OAB 42165/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO CARNEIRO LEAO DE MOURA - OAB 15139/PE ADVOGADO: SILVIO ROBERTO MARQUES CASSIMIRO - OAB 20117/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000189-93.2020.5.06.0192 : MARIO FABRICIO MELLO DOS ANJOS : DMCJ INSPECOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a249c14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO FABRICIO MELLO DOS ANJOS - CNO S.A - DMCJ INSPECOES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: FABIO RICARDO MARQUES AIRES X JRP TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000687-49.2024.5.12.0010 Pasta: - ID do processo: 3581 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006874920245120010 PARTE: FABIO RICARDO MARQUES AIRES - POLO Ativo PARTE: JRP TRANSPORTES LTDA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RONI HORT - OAB 13485/SC PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE 0000687-49.2024.5.12.0010 : FABIO RICARDO MARQUES AIRES : JRP TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6f5e97 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela parte autora e ré (Ids. 89a131c e 86623b8), considerando a tempestividade e a concessão de gratuidade judiciária, bem assim, a comprovação do depósito recursal e das custas processuais, conforme artigo 102 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, remetam-se os autos ao E. TRT 12ª Região. Nada mais. BRUSQUE/SC, 17 de março de 2025. PAULO CEZAR HERBST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)Intimado(s) / Citado(s) - JRP TRANSPORTES LTDA - ME - FABIO RICARDO MARQUES AIRES OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA X NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A | |
| Processo: 0000959-03.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3766 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009590320245060142 PARTE: ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000959-03.2024.5.06.0142 : ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA : NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0552bec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: ISTO POSTO E MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO DOS PLEITOS NÃO MERAMENTE DECLARATÓRIOS EXIGÍVEIS ANTERIORMENTE A 11/04/2019 E, NO MÉRITO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, EM FACE DA RECLAMADA, NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A., PARA ABSOLVÊ-LA. CONCEDO À PARTE RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA PARTE RECLAMANTE, SUSPENSOS. CUSTAS, PELA PARTE RECLAMANTE, NO IMPORTE DE R$ 1.883,42, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, ISENTAS. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, COMO SE AQUI ESCRITA. INTIMAR AS PARTES. NADA MAIS. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. - ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: FABRICIO SILVA DE MEDEIROS X IMPERIAL ASSISTENCIA TECNICA LTDA | |
| Processo: 0000600-49.2024.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 3603 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00006004920245060014 PARTE: FABRICIO SILVA DE MEDEIROS - POLO Ativo PARTE: GLOBAL ASSISTENCIA TECNICA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: IMPERIAL ASSISTENCIA TECNICA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ADERBAL RODRIGUES DE SIQUEIRA JUNIOR - OAB 37832/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO PONTUAL MALTA DE ALENCAR - OAB 20098/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000600-49.2024.5.06.0014 : FABRICIO SILVA DE MEDEIROS : IMPERIAL ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7bfbcf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo reclamante FABRÍCIO SILVA DE MEDEIROS, tudo em conformidade com a fundamentação supra, como se fosse integrante deste dispositivo. Salienta o juízo que a planilha retificada conforme fundamentação, juntada em anexo, é parte integrante da presente decisão. Intimem-se as partes. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIAL ASSISTENCIA TECNICA LTDA - FABRICIO SILVA DE MEDEIROS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - onboarding | |
| Cliente: MATHEUS CARNEIRO DOS SANTOS X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000373-32.2025.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4249 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: SEM FALTA | |
| Agendamento: SEM FALTA - Servidor Marlison disse que provavelmente foi um erro material mas que vai passar para a assistente a fim de evitar qualquer desencontro, acompanhar. | |
| Cliente: DJALMA CARLOS DA SILVA X VILLA CONSTRUÇÕES LTDA | |
| Processo: 0000953-23.2023.5.06.0015 Pasta: - ID do processo: 3266 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - onboarding | |
| Cliente: MARIANA CHAVES X BIMBO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000293-45.2025.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 4252 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA - VICTOR SE HABILITOU NESSES AUTOS DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO DE ANNE. LEMBRO QUE ANTES DE SAIR DO ESCRITORIO FOMOS INTIMADOS E ELE PEDIU PARA AGENDAR UMA MANIFESTAÇÃO E QUE ELE IRIA FALAR COM ANNE A RESPEITO. FALAR COM VICTOR OU VERIFICAR COM ANNE SE FOR O CASO | |
| Cliente: ROGÉRIO SILVINO DE ANDRADE X CLUBE NÁUTICO DO CAPIBARIBE | |
| Processo: 0011283-80.2023.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 4045 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Publicação Jurídica: DADOS PROCESSO Processo: 0011283-80.2023.8.17.2001 Data Autuação: 09/02/2023 Juíz: Juiz de Direito Competência: CÍVEL Assunto: Liminar (9196) Administração judicial (9558) Inicio do Prazo: 17/03/2025 16:15 Final do Prazo: 07/04/2025 23:59 Tipo Documento: Despacho//Intimação//Intimação (Outros) (30686028) Meio Comunicação: Diário Eletrônico (14/03/2025 11:25) Classe: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Segredo de Justiça: NÃO LISTA PESQUISADA SISTEMA: Pendentes de ciência ou de resposta Comarca: Recife - Varas Tomou Ciência: MANOELLA LUIZA DA COSTA MOLON tomou ciência em 17/03/2025 16:15 Partes: Autor: CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE (08.145.021/0001-07) Advogado: IKARO DE BRITO DOURADO (40161 PE) Advogado: RODRIGO CAHU BELTRAO (22913 PE) Réu: CREDORES DA RECUPERAÇÃOI (RÉU) Advogado: ALAN FLAVIO DA FONSECA GERALDO (147199 RJ) Advogado: ALDO GIOVANI KURLE (201534 SP) Advogado: ALEXANDRO SILVA DE ARAUJO (42561 BA) Advogado: ANA CLARA LEITE ALMEIDA (201889 RJ) Advogado: ANA EUTALIA DE SANTANA LIMA (37087 PE) Advogado: ANDRE MUSZKAT (222797 SP) Advogado: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (78069 MG) Advogado: ARNALDO DE SOUZA RAMOS JUNIOR (481524 SP) Advogado: AULLEON FERNANDES MARTINS SILVA (44270 PE) Advogado: BENY SENDROVICH (184031 SP) Advogado: BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO (6496 RN) Advogado: BRUNA SILVA SANTOS (282982 SP) Advogado: CAIO CESAR AMARAL FRANCO (172786 MG) Advogado: CARLOS EDUARDO LAPA MOTA (19322D PE) Advogado: CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO (36546 PR) Advogado: CATIANE CRISTINE DE ARAUJO DANTAS (36593 PE) Advogado: CHIRLEY CRISTINA LOFY (16701 SC) Advogado: CINTIA DA SILVA CARVALHO (23424 BA) Advogado: CLAIDE CABRAL VILELA (12897 PE) Advogado: CLAUDIO HURGEL VICTOR LEITE (87169 MG) Advogado: CREODON TENORIO MACIEL (18870 PE) Advogado: Carlos Eduardo Cavancati Padilha de Brito (18639 PE) Advogado: Celso Rodriguez da Silveira (026732D PE) Advogado: DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (253237 SP) Advogado: DECIO NEUHAUS (36943 RS) Advogado: DIEGO COSTA DE SOUZA (307261 SP) Advogado: EDUARDO BEIL (15184 SC) Advogado: EDUARDO DIAMANTE TEIXEIRA DE SOUSA (374303 SP) Advogado: EDUARDO JORGE DE MORAES GUERRA (8287D PE) Advogado: EMERSON RIBEIRO DE ARRUDA (40121 PE) Advogado: EVALDO VIEIRA (22764 SC) Advogado: Eduardo Romero Marques de Carvalho (11262D PE) Advogado: FABIANO SALINEIRO (136831 SP) Advogado: FABIO EUSTAQUIO DA CRUZ (51707 MG) Advogado: FABIOLA ALVES CASTELO GUEDES (36224 CE) Advogado: FERNANDO JOSE GARCIA registrado(a) civilmente como FERNANDO JOSE GARCIA (134719 SP) Advogado: FILIPE ORSOLINI PINTO DE SOUZA (260139 SP) Advogado: FLAVIO ROBERTO DE QUEIROZ FIGUEIREDO (10020 PB) Advogado: FRANCISCO TAVARES LEITE NETO (11534 MA) Advogado: Filipe Cândido Maia Coutinho (026213D PE) Advogado: Frederico Carneiro Leal Dias Pereira registrado(a) civilmente como Frederico Carneiro Leal Dias Pereira (25241D PE) Advogado: GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (206438 SP) Advogado: GUSTAVO AFONSO OLIVEIRA (34881 GO) Advogado: HAMILSON CORREIA SILVA (37199 PE) Advogado: HUGO GONDIM NEPOMUCENO (19842 PB) Advogado: JOANA COSTA PRADO DE OLIVEIRA (110637 RJ) Advogado: JOAO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO (222762 SP) Advogado: JOAO PAULO NASCIMENTO VILACA (47452 PE) Advogado: JOSE FREIRE DE ALMEIDA JUNIOR (011831D PE) Advogado: KEISIANE FRANCO GRACIANO (19739 ES) Advogado: KEZIA CAVALCANTE GONCALVES FARIAS (014371 PA) Advogado: LARISSA CRISTINA ZAVARELLI DA SILVA (483417 SP) Advogado: LARISSA LUCENA GUEDES DE OLIVEIRA (236394 RJ) Advogado: LEANDRO JOSE TORRES SOARES (24067 MS) Advogado: LEONARDO COSTA RODRIGUES (46841 PE) Advogado: LEONARDO LAPORTA COSTA (179039 SP) Advogado: LIBANIA APARECIDA BARBOSA ALMEIDA (13663 PE) Advogado: LUCIANO DE ALMEIDA MONTENEGRO (22270 PE) Advogado: MALENA FERREIRA SOARES LIMA (47228D PE) Advogado: MANOELLA LUIZA DA COSTA MOLON (28010 SC) Advogado: MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO (307336 SP) Advogado: MARCELO AMORETTY SOUZA (69700 RS) Advogado: MARCELO LUIZ MARTINS BALAU (24950 PE) Advogado: MARCO ANTONIO VALENÇA MEIRA (021772 PE) Advogado: MARIJU RAMOS MACIEL (58335 RS) Advogado: MARLIVAN LEITE (13011 AL) Advogado: MARLLUS LITO FREIRE (145113 RJ) Advogado: MICHELANGELO CALIXTO PERRELLA (315977 SP) Advogado: Maria Cecília Pontes Maciel (29098D PE) Advogado: NATALIA XAVIER CUNHA (146180 MG) Advogado: NELSON ESTEFAN JUNIOR (129216 SP) Advogado: Nathanael Bento dos Santos Junior (014111D PE) Advogado: PABLO TRONCOSO OLIVEIRA (107202 MG) Advogado: PAULO MARIANO DE ALMEIDA JUNIOR (222967 SP) Advogado: PRISCILLA VERONICA SARMENTO TENORIO GALLINDO (28449 PE) Advogado: RAFAELA LEONCIO ALMEIDA SILVA (33045 PE) Advogado: RENATA CRISTINA DA SILVA HOSKEN (139786 MG) Advogado: ROSANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS (14284D PE) Advogado: Rinaldo Cavalcante Machado Dias (27437D PE) Advogado: SAMIR CHARLES MATTAR (134858 RJ) Advogado: SWARA FERRAZ DE SÁ BARRETO (21255D PE) Advogado: THIAGO DE SOUZA RINO (230129 SP) Advogado: THULIO OLIVEIRA SOUSA CAVALCANTE (33523 PE) Advogado: VANESSA CALDAS registrado(a) civilmente como vanessa freitas caldas (0028011D PE) Advogado: WAGNER DA SILVA BISPO (32808 PE) Advogado: YVELISE SOUSA NASCIMENTO (104951 RJ) Advogado: izabella cardoso alencar (021291 PE) INTIMAÇÃO Data Postagem: 14/03/2025 11:25 Descrição: Despacho//Intimação//Intimação (Outros) (30686028) Parte Intimada: CREDORES DA RECUPERAÇÃOI Prazo: 15 dias Data limite para manifestação: 07/04/2025 23:59 Conteúdo Documento: Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011283-80.2023.8.17.2001INTERESSADO (PGM): CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE RÉU: CREDORES DA RECUPERAÇÃOI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194695509, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO Vistos, etc ... O pedido de recuperação judicial foi apresentado em juízo em Em última manifestação deste juízo nos autos da recuperação judicial Na decisão de Id 170781114, este juízo, decide embargos de declaração opostos pela Fazenda Publica, Credora do clube em execuções fiscais, quando este questioinava o plano de conciliação aprovado no Consenlho Administrativo do clube, autorizado em decisão por este juízo, sobretudo a decisão que substituiu as garantias, para recaírem sobre os bens imóveis do clube, a saber a Sede, o Centro de Treinamento e a Sede do Remo, imóveis considerados essenciais às atividades do clube. Ali, quando este juízo já fez saber que, nada obstante as substituições desse bens em garantia, as Execuções Fiscais não poderiam ficar às claras, indefinidamente, em referência à necessidade de garantias líquidas até que às negociações para composição dos débitos fiscais fossem levadas a bom termo. Naquela oportunidade era objeto de questionamento a penhora de valores recebidos pelo clube após rescisão do contrato de arrendamento de parte da área do Centro de Treinamento Wilson Campos com o Mix Mateus. Percebe-se, ainda, que frustradas a negociações iniciais para composição dos débitos junto à Fazenda Nacional, nos autos das execuções fiscais, não foram retomadas as tratativas, sem que vislumbremos disposição nesse sentido. A Fazenda Nacional informa com o Id 191564431, que o passivo fiscal atualizado até 18 de dezembro/2024, representa o montante de R$. 103.385.248,39 ( cento e três mil, trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos ). Em que pese os imóveis dados em garantia nos juízos das execuções fiscais, os quais, essenciais às atividades do clube como já fiz saber, há uma área do Centro de Treinamento Wilson Campos, objeto de aluguel ao Mix Mateus, negócio jurídico desfeito, devendo o clube, por seus gestores, viabilizar que essa área possa ser desmembrada, porque presume-se não utilizada pelo clube para suas atividades, dispondo-a para garantir as execuções fiscais, além do imóvel que serve às atividades de remo do clube, de modo permitir-se a satisfação dos débitos fiscais, vez que os valores que serão recebidos da Arena Pernambuco, como anunciados nos autos, serão destinados aos credores do plano de recuperação judicial. Na ultima manifestação – Id 190413800, já se ouvia nas mídias esportivas de um grupo de investidores, inclusive com contrato não vinculantes de intenções, entretanto, passados dois meses daquele momento, o clube não veio aos autos com informações novas nesse sentido. Passados quase dois anos do deferimento do pedido de recuperação judicial, deferido o aditamento do plano, além da prorrogação do período de blindagem, por três vezes, o processo continua em vias de findar o período de blindagem, e sem que o clube por seus advogados e os administradores sinalizem à realização da Assembleia de Credores, cujas decisões soberanas sobre o conteúdo do plano de recuperação judicial. Desse modo, buscando uma solução em tempo razoável do processo, considerando que os valores que serão destinados ao clube em razão dos distrato do clube com o Consórcio da Arena Pernambuco, cuja verba encontra-se em vias de ser liberada a este juízo, se impõe a convocação por este juízo da Assembleia Geral dos Credores, em data razoável. Antes, porém, intimem-se o clube e os Administradores Judiciais para que se manifestem, em 15 ( quinze ) dias, quais os valores e a data de disponibilização a este juízo, vindos do cumprimento de sentença na ação judicial envolvendo o Consórcio Arena Pernambuco, para que possa este juízo convocar a Assembleia Geral de Credores, antes do mês de maio do ano em curso. Intime-se o clube para que se manifeste quando a área do Centro de Treinamento Wilson Campos, não utilizada pelo clube, notadamente aquela objeto do contrato de aluguel firmado com o Terceiro Mix Mateus, já rescindido, informando a dimensão da área, e da possibilidade dessa área ser desmembrada, para fins de garantir a satisfação as execuções fiscais junto à Fazenda Publica Nacional. Pedidos de habilitação de créditos – 19051350; 190748530; 192070854; 192070854; -Determinar expedir alvará de transferência do valor informado com o Id 191563480, disponibilizado a este juízo por determinação do Juízo da Vara do Trabalho, para conta do clube. -Determinar seja excluída dos autos a manifestação do clube – Id 191852552/191852552. -Quanto ao requerimento de pagamento do crédito extraconcursal ( Id 186216794 ) tenho por indeferido, acolhendo a manifestação dos Administradores Judiciais – Id 192279967. - Proceder com a penhora no rosto dos autos, do valor consignado no Ofício do Juízo da 22ª Vara Cível Seção A, Id 192338202, dando ciência aos Administradores Judiciais. -Oficie-se ao Juízo da referida unidade judiciária, que este juízo determinou penhora no rosto dos autos, para oportuna satisfação do crédito concursal, com vista aos Administradores Judiciais. -Dê-se ciência ao Administradores para que se manifestem quando ao pedido de penhora no rosto dos autos, para satisfação do crédito do terceiro ( 193953133 ), junto ao credor trabalhista referido. P.R.I. RECIFE, 7 de fevereiro de 2025. Nehemias Moura Tenório Juiz(a) de Direito RECIFE, 14 de março de 2025. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria Cível do 1º Grau Assinado eletronicamente por RENATA DE HOLANDA DUTRA14/03/2025 11:25:05 https://pje.cloud.tjpe.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 25031411250551300000192719191 |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: IMPUG. A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO | |
| Agendamento: IMPUG. A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO | |
| Cliente: ALESSANDRO AUGUSTO DO NASCIMENTO X CONCORDIA LOGISTICA S.A. | |
| Processo: 0000225-64.2021.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 2677 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Cabo CUMPRIMENTO DE SENTENçA Notificação Processo: 00002256420215060172 PARTE: ALESSANDRO AUGUSTO DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: CLAUDINE SALES BESSA AGUIAR - POLO Ativo PARTE: CONCORDIA LOGISTICA S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDO MELO CARNEIRO - OAB 42088/PR ADVOGADO: PAULO JORGE RIBEIRO DA SILVA - OAB 99132/RJ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000225-64.2021.5.06.0172 : ALESSANDRO AUGUSTO DO NASCIMENTO : CONCORDIA LOGISTICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8c07f4 proferida nos autos. I - RELATÓRIO Trata-se de impugnações aos cálculos periciais apresentadas por ambas as partes no processo em epígrafe, em que é reclamante ALESSANDRO AUGUSTO DO NASCIMENTO e reclamada CONCORDIA LOGISTICA S.A. O reclamante apresentou impugnação (ID 9388c54) alegando: a) equívoco na apuração da jornada, pois a perita teria contabilizado horas extras apenas excedentes a 8 horas diárias, em desconformidade com o acórdão que determinou limite semanal de 44 horas; b) ausência de apuração de jornada em feriados específicos. A reclamada, por sua vez, impugnou os cálculos (ID e7363ee) quanto à dedução dos valores pagos, sustentando que a perita deveria ter considerado o valor efetivamente liberado nos alvarás, que incluía acréscimos de atualização monetária, destacando particularmente discrepância no valor abatido em 19/02/2024. A perita do juízo, Sra. Claudine Sales Bessa Aguiar, manifestou-se sobre as impugnações (ID 757e7d5), refutando as alegações de ambas as partes. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. Da Impugnação do Reclamante 1.1. Da Apuração da Jornada O reclamante alegou que os cálculos periciais estariam equivocados por considerarem apenas o limite de 8 horas diárias, sem observar o limite semanal de 44 horas, conforme determinado no acórdão. Em seus esclarecimentos, a perita demonstrou que, na escala 24x24 aplicada ao autor a partir de 21/10/2024, onde laborava 3 dias em uma semana e 4 dias na seguinte, não havia labor no 6º dia, de modo que as horas extras foram corretamente apuradas a partir da 8ª hora diária, em consonância com os parâmetros fixados no acórdão. Verifica-se que a metodologia adotada pela expert mostra-se adequada às peculiaridades do regime de trabalho do reclamante e aos critérios estabelecidos no título executivo, não havendo razão para sua reformulação. 1.2. Da Ausência de Apuração de Jornada em Feriados No que tange à alegação de omissão na contabilização de jornada em feriados (31/10/2014, 15/11/2014, 25/12/2014, 01/01/2015, 03/04/2015, 21/04/2015, 01/05/2015), a perita esclareceu que os feriados foram devidamente apurados como hora extras com adicional de 100% após a 8ª hora e como dobra até a 8ª hora, desde que laborados, conforme a escala 24x24 estabelecida. A perita juntou aos autos prints do sistema PJECalc demonstrando a parametrização utilizada, comprovando a adequada consideração dos feriados conforme a jornada arbitrada, em estrita observância ao título executivo. 2. Da Impugnação da Reclamada 2.1. Da Dedução dos Valores Pagos A reclamada sustentou que a perita deveria ter considerado o valor efetivamente liberado nos alvarás, que incluía acréscimos de atualização monetária, apontando especificamente discrepância no valor deduzido em 19/02/2024 (R$ 4.487,45 versus R$ 9.344,07 que entende devido). Em suas manifestações, a perita esclareceu que os valores foram deduzidos seguindo os mesmos critérios adotados pelo setor de cálculos às fls. 1296-1299, apenas transpondo para o PJECalc os valores utilizados pela contadoria no Excel, salientando que não houve determinação judicial para ajustes deste aspecto dos cálculos. Constato que os critérios adotados pela perita para as deduções mostram-se coerentes com o procedimento anteriormente utilizado pela contadoria e não foram objeto de questionamento específico na decisão que determinou a retificação dos cálculos, não havendo razão para sua modificação neste momento processual. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO INTEGRALMENTE os esclarecimentos prestados pela perita do juízo e, por conseguinte, REJEITO as impugnações aos cálculos apresentadas por ambas as partes, HOMOLOGANDO os cálculos periciais apresentados pela Sra. Claudine Sales Bessa Aguiar (ID ad3a4ac e ID dd58129) para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se as partes. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 18 de março de 2025. BRUNO ANTONIO ACIOLY CALHEIROS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONCORDIA LOGISTICA S.A. - ALESSANDRO AUGUSTO DO NASCIMENTO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: FABIO LIRA DE SOUZA X MOAS E FIGUEREDO TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000785-27.2023.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 3179 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 13ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007852720235060013 PARTE: FABIO LIRA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: MOAS E FIGUEREDO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNO BORGES PEREZ DE REZENDE - OAB 131755/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARIA DE FATIMA MORAES DE SANTANA - OAB 36153/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000785-27.2023.5.06.0013 : FABIO LIRA DE SOUZA : MOAS E FIGUEREDO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b94f5f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1 - Refiro-me às peças processuais de Id's 0027986 e 5f53b77. 2 - A executada requereu o pagamento parcelado da dívida, com arrimo no art. 916 do CPC. Na mesma oportunidade, juntou comprovante de depósito (vide Id's. cb1d746; 2cd5eba e 7afc61a). A parte exequente não concordou com o referido pleito, nos termos do Id 5f53b77. Pois bem. Tenho que o art. 916 do CPC não se aplica ao cumprimento de sentença, "ex vi" do disposto no parágrafo 7º do mesmo dispositivo. Destarte, como não houve a anuência do credor, INDEFIRO o pleito em comento. 3 - Assim sendo, determino: a) à parte exequente para informar dados bancários de uma conta de sua titularidade, bem como do(s) seu(s) advogado(s), com vistas ao recebimento parcial dos seus créditos; b) cumprida a determinação contida na alínea anterior, à Contadoria desta Vara do Trabalho para dedução, rateio e atualização do saldo devedor a executar, já com as devidas deduções; c) após, pague-se a quem de direito com as cautelas de estilo. 4 - Em seguida, notifique-se a parte executada, por intermédio da sua representação processual - arts. 15, 238, 242, 246, §2º, e 513, §2º, inciso I, do CPC - para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento do saldo devedor, sob pena de execução, sem mais delongas. 5 - Mediante a publicação deste ato, ficam os litigantes formalmente intimados do seu teor, por intermédio do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), para todos os efeitos legais. RECIFE/PE, 19 de março de 2025. JOSE ADELMY DA SILVA ACIOLI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A - MOAS E FIGUEREDO TRANSPORTES LTDA - FABIO LIRA DE SOUZA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: ADÃO DA SILVA GOMES X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000689-19.2017.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 2049 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006891920175060014 PARTE: ADAO DA SILVA GOMES - POLO Ativo PARTE: ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSE FERNANDO DE ANDRADE - POLO Ativo PARTE: ROSANGELA ALVES DE LIMA FERREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000689-19.2017.5.06.0014 : ADAO DA SILVA GOMES : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f4757c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - ADAO DA SILVA GOMES OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - DOENÇA | |
| Agendamento: QUESITOS - DOENÇA | |
| Cliente: JOSUÉ BASTOS DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001362-62.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3498 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013626220245060015 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSUE BASTOS DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001362-62.2024.5.06.0015 : JOSUE BASTOS DA SILVA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc2436 proferido nos autos. DESPACHO 1-Considerando que, nos termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024, foi realizada a audiência na Central de Audiências Iniciais do Recife e devolvidos os autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito; considerando que, conforme consta da ata de #id:5802944 , as partes desejam a produção de prova testemunhal em audiência; considerando as disposições do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT No 14/2024, que altera o Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT no 01/2023 e estabelece novas regras temporárias de funcionamento das 24 Varas do Recife, em face da interdição do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo; considerando o que dispõe o §1º do Ato supracitado " Exceto quando se tratar de feito em trâmite pelo Juízo 100% digital, as audiências deverão ser exclusivamente designadas na modalidade presencial, a se realizarem nos espaços compartilhados (do tipo coworking), disponibilizados pela Administração no edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região (Avenida Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife " Recife/PE " CEP. 50.030-902)"; considerando que, conforme OFICIO CIRCULAR TRT6 Nº 26/2024, as audiências da 15ª Vara do Recife serão realizadas no período vespertino, das 13 às 18h, DETERMINO a designação da audiência de INSTRUÇÃO, para depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal, no formato PRESENCIAL, para o dia 10/06/2025 13:15 - As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, portando documento de identificação oficial e Carteira de Trabalho, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC/2015. O Juízo adverte as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC/2015. A audiência será realizada no edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, localizado na Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, sala 08, bairro do Recife, Recife-PE, CEP 50030-902. O acesso das partes, advogados e testemunhas será realizado pela entrada principal do prédio sede, após passagem pelo raio X. Intimem-se as partes por intermédio de suas assistências jurídicas. 2-Considerando o pedido de indenização por doença ocupacional, o Juízo entende necessária a realização de perícia técnica médico-judicial, nomeando o Dr. JOSE VERISSIMO FERNANDES JUNIOR que fica com o prazo de 20 dias a contar da aceitação do encargo para apresentar o laudo. No laudo, deve o Sr. Perito esclarecer se o reclamante é ou foi portador de alguma patologia, sua relação de causa e efeito com a atividade desenvolvida na empresa, e se pode ter sido agravada ou ocasionada pela atividade desempenhada na reclamada. Também, se houve perda ou redução da capacidade de membro, sentido ou função, e em que percentual. Concedo o prazo de 05 dias, para que reclamante e reclamada, querendo, apresentem quesitos e indiquem eventual assistente técnico. Quanto à designação de assistente técnico, as partes deverão informá-lo da data e local para início da produção da prova, tendo em vista que a Secretaria deste Juízo notificará tão somente as partes, ficando estas, portanto, com a responsabilidade de comunicar os respectivos assistentes.No mesmo prazo que a reclamada tem para apresentar assistente técnico e quesitos, deverá anexar aos autos os Programas de Prevenção e Saúde do Trabalhador - PPRA e PCMSO. Após a juntada do respectivo laudo, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem a respeito, dentro do prazo comum de 05 dias. RECIFE/PE, 19 de março de 2025. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - JOSUE BASTOS DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO - IMPUG. PERITO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - IMPUG. PERITO | |
| Cliente: JOSUÉ BASTOS DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001362-62.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3498 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013626220245060015 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSUE BASTOS DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001362-62.2024.5.06.0015 : JOSUE BASTOS DA SILVA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc2436 proferido nos autos. DESPACHO 1-Considerando que, nos termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024, foi realizada a audiência na Central de Audiências Iniciais do Recife e devolvidos os autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito; considerando que, conforme consta da ata de #id:5802944 , as partes desejam a produção de prova testemunhal em audiência; considerando as disposições do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT No 14/2024, que altera o Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT no 01/2023 e estabelece novas regras temporárias de funcionamento das 24 Varas do Recife, em face da interdição do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo; considerando o que dispõe o §1º do Ato supracitado " Exceto quando se tratar de feito em trâmite pelo Juízo 100% digital, as audiências deverão ser exclusivamente designadas na modalidade presencial, a se realizarem nos espaços compartilhados (do tipo coworking), disponibilizados pela Administração no edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região (Avenida Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife " Recife/PE " CEP. 50.030-902)"; considerando que, conforme OFICIO CIRCULAR TRT6 Nº 26/2024, as audiências da 15ª Vara do Recife serão realizadas no período vespertino, das 13 às 18h, DETERMINO a designação da audiência de INSTRUÇÃO, para depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal, no formato PRESENCIAL, para o dia 10/06/2025 13:15 - As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, portando documento de identificação oficial e Carteira de Trabalho, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC/2015. O Juízo adverte as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC/2015. A audiência será realizada no edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, localizado na Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, sala 08, bairro do Recife, Recife-PE, CEP 50030-902. O acesso das partes, advogados e testemunhas será realizado pela entrada principal do prédio sede, após passagem pelo raio X. Intimem-se as partes por intermédio de suas assistências jurídicas. 2-Considerando o pedido de indenização por doença ocupacional, o Juízo entende necessária a realização de perícia técnica médico-judicial, nomeando o Dr. JOSE VERISSIMO FERNANDES JUNIOR que fica com o prazo de 20 dias a contar da aceitação do encargo para apresentar o laudo. No laudo, deve o Sr. Perito esclarecer se o reclamante é ou foi portador de alguma patologia, sua relação de causa e efeito com a atividade desenvolvida na empresa, e se pode ter sido agravada ou ocasionada pela atividade desempenhada na reclamada. Também, se houve perda ou redução da capacidade de membro, sentido ou função, e em que percentual. Concedo o prazo de 05 dias, para que reclamante e reclamada, querendo, apresentem quesitos e indiquem eventual assistente técnico. Quanto à designação de assistente técnico, as partes deverão informá-lo da data e local para início da produção da prova, tendo em vista que a Secretaria deste Juízo notificará tão somente as partes, ficando estas, portanto, com a responsabilidade de comunicar os respectivos assistentes.No mesmo prazo que a reclamada tem para apresentar assistente técnico e quesitos, deverá anexar aos autos os Programas de Prevenção e Saúde do Trabalhador - PPRA e PCMSO. Após a juntada do respectivo laudo, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem a respeito, dentro do prazo comum de 05 dias. RECIFE/PE, 19 de março de 2025. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - JOSUE BASTOS DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CALCULOS POR CARIRY | |
| Cliente: RINALDO SALUSTIANO DA SILVA X ACENDER ENGENHARIA LTDA | |
| Processo: 0001057-57.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3760 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 22ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00010575720245060022 PARTE: ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO - POLO Passivo PARTE: RINALDO SALUSTIANO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: BRUNO MOURY FERNANDES - OAB 18373/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001057-57.2024.5.06.0022 : RINALDO SALUSTIANO DA SILVA : ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdf8985 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto e, considerando o mais que dos autos consta, decide o Juízo da 22ª Vara do Trabalho do Recife, nos termos da fundamentação supra, deferir a intimação exclusiva; deferir o benefício da justiça gratuita ao reclamante e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação trabalhista nº 0001057-57.2024.5.06.0022, proposta por RINALDO SALUSTIANO DA SILVA em face de ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO, para reconhecer a rescisão indireta e, ainda, condenar as reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a 2ª reclamada (COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO) de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante, no prazo de 48hs, observando-se o art. 880 da CLT, considerando ser líquida esta sentença, os seguintes títulos: - aviso prévio; - saldo de salário; - 13º salário proporcional; - férias + 1/3, proporcional; - FGTS não depositado; - multa de 40% do FGTS; - multa do art. 477 da CLT; - seguro-desemprego - horas extras e reflexos; Sentença proferida de forma líquida com os valores atualizados da condenação discriminados na planilha anexa, que integra este dispositivo, em estrita observância à fundamentação supra. As custas processuais, calculadas sobre o montante da condenação, encontram-se igualmente discriminadas na referida planilha. Honorários advocatícios pela parte reclamada, conforme fundamentação supra. Dispensa-se a intimação da União quando o valor da contribuição previdenciária devida for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos da Portaria MF nº 582, de 11 de dezembro de 2013, e da Portaria PGF nº 839, de 13 de dezembro de 2013, editadas pela Procuradoria-Geral Federal, por delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou de outras normas que venham a sucedê-las. Ficam as partes cientes de que embargos de declaração opostos com o intuito de rediscutir fatos, provas ou o mérito da decisão ensejarão a aplicação das sanções previstas no art. 1.026, § 2º, e arts. 80 e 81 do CPC, além da possível condenação por litigância de má-fé, por violação ao princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, CF). Intimem-se as partes. REGINA MAURA MACIEL LEMOS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO - RINALDO SALUSTIANO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: JOSÉ ANTÔNIO DE LEMOS X T.S.G. – TRANSVAL SERVIÇOS GERAIS LTDA - EPP | |
| Processo: 0000436-28.2021.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 2662 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004362820215060002 PARTE: CARLOS EDUARDO SILVA MELO - POLO Ativo PARTE: FLAVIO VIEIRA DE MELO - POLO Passivo PARTE: JOSE ANTONIO DE LEMOS - POLO Ativo PARTE: JOSE GERALDO VECCHIONE - POLO Passivo PARTE: T.S.G. TRANSVAL SERVICOS GERAIS LTDA - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: CACILDA MATIAS DE ARAUJO SANTOS - OAB 31074/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000436-28.2021.5.06.0002 : JOSE ANTONIO DE LEMOS : T.S.G. TRANSVAL SERVICOS GERAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb0013c proferido nos autos. Vistas ao exequente da certidão remetida pelo 7o. RGI para manifestação em 05 dias. RECIFE/PE, 19 de março de 2025. PATRICIA FRANCO TRAJANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DE LEMOS - JOSE GERALDO VECCHIONE - T.S.G. TRANSVAL SERVICOS GERAIS LTDA - EPP - FLAVIO VIEIRA DE MELO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: GILTON EMERSON CHAGAS DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0000432-88.2023.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 3096 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00004328820235060141 PARTE: GILTON EMERSON CHAGAS DA SILVA - POLO Passivo PARTE: GILTON EMERSON CHAGAS DA SILVA - POLO Ativo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUIZ ANDRÉ MIRANDA BASTOS - OAB 21438/PE ADVOGADO: MARIA CECILIA CAVALCANTI PINHEIRO RAMOS - OAB 52334/PE ADVOGADO: MARIA EDUARDA PETRY MARQUES RIBEIRO DE CARVALHO - OAB 62092/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE ADVOGADO: THIAGO DA NOBREGA CANTINHO DE MELO - OAB 47784/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA 0000432-88.2023.5.06.0141 : NORSA REFRIGERANTES S.A E OUTROS (1) : GILTON EMERSON CHAGAS DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: NORSA REFRIGERANTES S.A [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO. EXTRAPOLAÇÃO DA 10ª HORA DE TRABALHO COM A HORA NOTURNA FICTA. VALIDADE DO BANCO DE HORAS. QUITAÇÃO DOS ADICIONAIS NOTURNOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que considerou regular o banco de horas praticado pela empresa, com base na análise da jornada de trabalho e da compensação das horas extras. O embargante alega omissão quanto à extrapolação da 10ª hora de trabalho com a aplicação da hora noturna ficta e à utilização da hora noturna reduzida pela empresa no cálculo da jornada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado quanto: (i) à extrapolação da 10ª hora de trabalho quando considerada a hora noturna ficta, e (ii) à utilização da hora noturna reduzida no cálculo da jornada do trabalhador. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão analisou adequadamente a questão da extrapolação da 10ª hora de trabalho e concluiu que, embora a jornada superior a 10 horas tenha ocorrido de forma esporádica, não invalidava o banco de horas, uma vez que as horas extras foram compensadas e os adicionais noturnos pagos de acordo com a legislação. 4. A decisão expressou que a empresa quitava adequadamente os adicionais noturnos, tanto os relativos às horas noturnas comuns quanto os pagos por horas noturnas em prorrogação, conforme a Súmula 60 do TST. 5. Não houve omissão quanto à utilização da hora noturna ficta, pois o acórdão analisou a aplicação correta da hora reduzida e a compensação das horas extras através do banco de horas. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de Julgamento: "O banco de horas é válido quando observada a compensação regular das horas extras e o pagamento dos adicionais noturnos, mesmo em casos de extrapolação esporádica da jornada de trabalho." _____________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XIII; CLT, art. 73, § 5º; Súmula 60 do TST. RECIFE/PE, 19 de março de 2025. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NORSA REFRIGERANTES S.A | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: CARLOS ANDRÉ MARIZ X COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO | |
| Processo: 0000809-14.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4050 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Serra Talhada AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00008091420245060371 PARTE: CARLOS ANDRE MARIZ - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO JOSE SIQUEIRA BENICIO - OAB 20956/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA 0000809-14.2024.5.06.0371 : CARLOS ANDRE MARIZ : COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 094ff6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal, para declarar prescritos os pedidos cujos efeitos pecuniários sejam anteriores a 30/12/2019 (cinco anos da data do ajuizamento), conforme preceitua o art. 7°, XXIX da CF/88, julgando-os extintos com exame do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. No mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por CARLOS ANDRE MARIZ em face de COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO. Deferido à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas a cargo da parte autora, no percentual de 2%, calculado sobre o valor dado à causa R$ 44.400,00, porém, isenta, na forma do artigo 790-A da CLT. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SUELLEN SAMPAIO DE ANDRADE COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO - CARLOS ANDRE MARIZ OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: CARLOS ANDREWS SANTOS DE CASTRO X TARASIO ESCOBAR VIEIRA | |
| Processo: 0000801-85.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3689 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008018520245060161 PARTE: CARLOS ANDREWS SANTOS DE CASTRO - POLO Ativo PARTE: TARASIO ESCOBAR VIEIRA JUNIOR EIRELI - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HERIK DUARTE CARNEIRO - OAB 40155/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA 0000801-85.2024.5.06.0161 : CARLOS ANDREWS SANTOS DE CASTRO : TARASIO ESCOBAR VIEIRA JUNIOR EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff25b0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de impugnação ao laudo pericial (ID 3de7f98) elaborado nos autos do processo nº 0000748-07.2024.5.06.0161 e utilizado como prova emprestada neste processo nº 0000801-85.2024.5.06.0161. O reclamante alega a inadequação da utilização do laudo paradigma em razão das diferenças nas funções exercidas pelos reclamantes (motorista e ajudante de entregas), apesar da alegada exposição aos mesmos agentes insalubres (ruído, calor e vibração). Aduz, ainda, cerceamento de defesa pela impossibilidade de participação na diligência pericial, destacando a discrepância temporal entre os períodos de trabalho dos reclamantes nos processos. Além disso, o reclamante formula quesitos suplementares, muitos dos quais já respondidos no processo paradigma. Primeiramente, analiso a alegação de inadequação do laudo pericial. O reclamante sustenta a inadequação da utilização do laudo pericial do processo nº 0000748-07.2024.5.06.0161 por entender que as funções exercidas pelos reclamantes nos dois processos são diferentes, apesar da alegada exposição a idênticos agentes insalubres. Contudo, os autos demonstram que, em suas petições iniciais, ambos os reclamantes descreveram a exposição aos mesmos agentes nocivos à saúde. ADEMAIS, AJUDANTE E MOTORISTA TRANSITAM EXATAMENTE NO MESMO LUGAR, QUAL SEJA, NA CABINE DE VEÍCULO, LOGO, ESTÃO SUJEITOS AOS MESMO NÍVEIS DE RUÍDO, CALOR E TREPIDAÇÃO. Assim, não obstante a diferença de funções, a igualdade nas condições de trabalho justifica, a utilização do laudo pericial como prova emprestada. Em relação à alegação de cerceamento de defesa, o reclamante alega impossibilidade de participação na diligência pericial realizada no processo paradigma. Verifica-se, contudo, que houve devida intimação (ID 57150a2) do reclamante e de seu advogado para a referida diligência, sem o comparecimento de ambos. A ausência injustificada não configura cerceamento de defesa, principalmente porque os autos demonstram a ausência do reclamante e de seu advogado no processo paradigma (ID edb8df9), apesar da devida intimação. Tal fato denota o conhecimento prévio do procedimento pericial e, consequentemente, a concordância tácita com a forma como a perícia foi realizada. Quanto aos quesitos suplementares, verifica-se que a maioria deles já foi respondida no processo nº 0000748-07.2024.5.06.0161. A exceção se refere aos quesitos que comparam as funções de ajudante de entrega e motorista. Entretanto, como não se demonstrou diferenças substanciais nas condições de trabalho dos reclamantes que justifiquem a formulação de novos quesitos, indefiro o pedido de esclarecimentos. Em conclusão, indefiro o pedido de nova perícia e o pedido de esclarecimentos formulados pelo reclamante. Mantém-se o laudo pericial do processo nº 0000748-07.2024.5.06.0161 como prova neste processo. Entretanto, determino a juntada dos esclarecimentos periciais constantes dos autos do processo nº 0000748-07.2024.5.06.0161 a estes autos (nº 0000801-85.2024.5.06.0161), concedendo às partes cinco dias para manifestação. Intime-se às partes. Cumpra-se. /jmfs SAO LOURENCO DA MATA/PE, 19 de março de 2025. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TARASIO ESCOBAR VIEIRA JUNIOR EIRELI - EPP - CARLOS ANDREWS SANTOS DE CASTRO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - analisar teor do acordo homologado | |
| Cliente: FYAMA MARIA QUEIROZ SOARES X Claro S.a. | |
| Processo: 1002029-12.2024.5.02.0704 Pasta: 0 ID do processo: 3912 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Cliente: CARLOS ANTONIO DA SILVA CARNEIRO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000727-93.2021.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 2653 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: ELIAS HENRIQUE FORTUNATO DA SILVA X COMERCIAL BABY ARTIGOS E MOVEIS INFANTIS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000368-70.2025.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4258 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: EDILSON ADOLFO FERREIRA X VERZANI & SANDRINI S.A. (& outros) | |
| Processo: 0000430-50.2025.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4257 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: MARCOS AURELIO PEREIRA DE FREITAS X CCM TRANSPORTES E LOCACOES LTDA | |
| Processo: 0010418-94.2025.5.03.0039 Pasta: 0 ID do processo: 4262 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: SIDNEY CAVALCANTE DOS SANTOS X HCP Locações e Serviços de Saúde LTDA | |
| Processo: 0001237-44.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3794 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar nova data de audiência | |
| Agendamento: Informar nova data de audiência | |
| Cliente: IRAN SANTANA DO CARMO X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000132-59.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4167 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial presencial: Dia 19/05/2025 às 08:20 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: ADEILSON NEVES DA SILVA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000175-02.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4185 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00001750220255060171 PARTE: ADEILSON NEVES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: ASSOCIACAO GERAL DA RESERVA DO PAIVA - POLO Passivo PARTE: JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME - POLO Passivo PARTE: RPC SERVICOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000175-02.2025.5.06.0171 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Cabo na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100300283900000085636237"instancia=1 | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR AUD. INICIAL PRESENCIAL | |
| Agendamento: INFORMAR AUD. INICIAL PRESENCIAL: Dia 24/04/2025 às 08:40 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: UALLIF SET STEVENS X LM WIND POWER DO BRASIL S.A. | |
| Processo: 0000238-64.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4190 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00002386420255060191 PARTE: LM WIND POWER DO BRASIL S.A. - POLO Passivo PARTE: UALLIF SET STEVENS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000238-64.2025.5.06.0191 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100300283900000085636237"instancia=1 | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA INSALUBRIDADE: dia 10/04/2025às 10h00,Porto 2 Life da GAV, Rodovia PE-09, Muro Alto, Ipojuca –PE, CEP.: 55.590-000.Local de acordo com os documentos acostados nos autos, onde oReclamante laborou. | |
| Cliente: WATILA DE SOUSA MOURA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000791-48.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3940 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA INSALUBRIDADE: na data 08/04/2025 às 08:00 horas para NORSA REFRIGERANTES S.A - UNIDADE PRAZERES | |
| Cliente: ADILSON EUFLAUSINO DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001467-49.2024.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 4008 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014674920245060141 PARTE: ADILSON EUFLAUSINO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LIDIA LARISSA MARTINS OLIVEIRA - OAB 43837/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001467-49.2024.5.06.0141 : ADILSON EUFLAUSINO DA SILVA : NORSA REFRIGERANTES S.A DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO: ADILSON EUFLAUSINO DA SILVA INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Através da presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) para se ciência da data e hora da perícia, conforme petição do expert de Id b01822b . O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). #{processoTrfHome.nomeJuizOrgaoJulgador}. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE-PE, 21 de março de 2025. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 21 de março de 2025. LETICIA FERNANDES DUARTE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON EUFLAUSINO DA SILVA | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - RESCISÃO INDIRETA | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - RESCISÃO INDIRETA | |
| Cliente: DENNYS PEREIRA DE SOUZA X PATROL SEGURANCA DE VALORES LTDA | |
| Processo: 0000696-34.2025.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 4270 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding - Já é cliente | |
| Agendamento: Enviar Onboarding - Já é cliente | |
| Cliente: DENNYS PEREIRA DE SOUZA X PATROL SEGURANCA DE VALORES LTDA | |
| Processo: 0000696-34.2025.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 4270 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - Elisa, Informar que houve o pagamento juntando o comprovante. No promad o contato com o cliente não foi concluído por Grazi. | |
| Cliente: CRISTIANO DE CARVALHO MELO X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000544-35.2015.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1119 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005443520155060142 PARTE: CRISTIANO DE CARVALHO MELO - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: ALBERTO JOSÉ SCHULER GOMES - OAB 17169/PE ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000544-35.2015.5.06.0142 : CRISTIANO DE CARVALHO MELO : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97ea28 proferido nos autos. Convolo em penhora o bloqueio judicial. Intime-se o devedor. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 21 de março de 2025. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: DEPOSITOS DA CTPS NA VARA | |
| Agendamento: DEPOSITOS DA CTPS NA VARA: "intime-se o autor para depositar sua CTPS na Secretaria da Vara;" O autor tem até o dia 01/04 para depositar a CTPS na secretaria da Vara. | |
| Cliente: WILSON ADOLPHO DA SILVA X EXPRESSO VERA CRUZ LTDA | |
| Processo: 0000963-37.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3803 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009633720245060143 PARTE: EXPRESSO VERA CRUZ LTDA - POLO Passivo PARTE: WILSON ADOLPHO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JORGE TASSO DE SOUZA FILHO - OAB 20746-D/PE ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA - OAB 25501-D/PE ADVOGADO: QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA SILVA - OAB 30003/PE ADVOGADO: RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO - OAB 14177/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000963-37.2024.5.06.0143 : WILSON ADOLPHO DA SILVA : EXPRESSO VERA CRUZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bebd501 proferido nos autos. Vistos etc. I - Expeça-se alvará para liberação do FGTS depositado na conta vinculada do autor, consoante sentença de ID 7928939; II - após, intime-se o autor para depositar sua CTPS na Secretaria da Vara; III - recebida a CTPS, notifique-se a reclamada para promover a baixa no contrato de trabalho do autor, consoante diretrizes traçadas na sentença de ID 7928939, sob pena de multa por descumprimento da obrigação de fazer; IV - devidamente anotada, notifique-se o autor para receber sua CTPS; V " somente após, iniciar-se-á a fase de liquidação. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 21 de março de 2025. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILSON ADOLPHO DA SILVA | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: JOSIMEIRE FERREIRA COSTA AMENDOLA X Azevedomoreira Artigos Oticos Ltda | |
| Processo: 0000221-07.2025.5.05.0401 Pasta: 0 ID do processo: 4194 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - REVERSÃO JUSTA CAUSA | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - REVERSÃO JUSTA CAUSA | |
| Cliente: MIRELLY EDUARDA VALENTIM DE AMORIM X Agilpharma Ramos Farmacia LTDA | |
| Processo: 0000505-70.2025.5.06.0212 Pasta: 0 ID do processo: 4271 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR MUDANÇA DE HORA NA PERÍCIA | |
| Agendamento: INFORMAR MUDANÇA DE HORA NA PERÍCIA: DATA: 11 DE ABRIL DE 2025. HORAS: 13h LOCAL DA PERÍCIA: Endereço: Estrada da Batalha, 1280, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP: 54315-570 | |
| Cliente: DJALMA CARLOS DA SILVA X VILLA CONSTRUÇÕES LTDA | |
| Processo: 0000953-23.2023.5.06.0015 Pasta: - ID do processo: 3266 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA INSALUBRIDADE: 16/04/2024 - 8H DAVITA MADALENA TRATAMENTO RENAL –DIÁLISE – PE -AV. ENG. ABDIAS DE CARVALHO,480 - MADALENA, RECIFE - PE, 50720-6358h | |
| Cliente: ERICK FERREIRA DOS SANTOS X ECOLIMP SISTEMAS DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000741-47.2024.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3639 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007414720245060021 PARTE: ADMA CRISTINA MORAIS DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: DAVITA TRATAMENTO RENAL PARTICIPACOES LTDA. - POLO Passivo PARTE: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. - POLO Passivo PARTE: ERICK FERREIRA DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DOUGLAS GUIMARAES PAIXAO - OAB 228596/RJ ADVOGADO: RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX - OAB 106383/MG PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000741-47.2024.5.06.0021 : ERICK FERREIRA DOS SANTOS : ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119e890 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O perito, na petição de id a68d4f8, agendou a perícia para a data, hora e local predita. Posto isto, NOTIFIQUEM-SE as partes, para que tomem ciência do agendamento. Deverão as partes providenciar a documentação solicitada pela perita. RECIFE/PE, 21 de março de 2025. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERICK FERREIRA DOS SANTOS - ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. - DAVITA TRATAMENTO RENAL PARTICIPACOES LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de instrução presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de instrução presencial: Dia 09/07/2025 às 10:30 - Instrução - Audiências - SALA 12 (Caso seja PRESENCIAL) | |
| Cliente: NEY EUGÊNIO DE LIMA X HOSPITAL DO TRICENTENARIO | |
| Processo: 0001400-50.2024.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3797 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014005020245060023 PARTE: HOSPITAL DO TRICENTENARIO - POLO Passivo PARTE: NEY EUGENIO DE LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANA DA FONSECA LIMA BRASILEIRO - OAB 23628/PE ADVOGADO: NATHALY SATURNINO DE BARROS - OAB 38324/PE ADVOGADO: THIAGO JOSE DE OLIVEIRA SILVA - OAB 46752/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001400-50.2024.5.06.0023 : NEY EUGENIO DE LIMA : HOSPITAL DO TRICENTENARIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13bc900 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o requerimento das partes, determina esse Juízo a designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NO FORMATO PRESENCIAL para o dia 09/07/2025 10:30, devendo as partes comparecerem na Sala de Audiências da 23a Vara do Recife, localizada no Cais do Apolo, 739, Recife -PE, para depoimento, sob pena de confissão, e produção de prova oral, mantidas as demais cominações eventualmente fixadas. Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC. O Juízo adverte as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas não compareceram, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º do CPC. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais, nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC. Deixo para analisar o pedido de realização da perícia por ocasião da assentada. Aguarde-se a audiência. RECIFE/PE, 23 de março de 2025. MARIA ODETE FREIRE DE ARAUJO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEY EUGENIO DE LIMA - HOSPITAL DO TRICENTENARIO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de Instrução presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de Instrução presencial: Dia 07/07/2025 às 11:15 - Instrução - Audiências - SALA 12 (Caso seja PRESENCIAL | |
| Cliente: ESPÓLIO - ROBERTO CARLOS DA SILVA SILVEIRA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001431-70.2024.5.06.0023 Pasta: - ID do processo: 3667 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014317020245060023 PARTE: EDNA SOUZA DE CARVALHO - POLO Ativo PARTE: FELIPE SOUZA CARVALHO SILVEIRA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: TALYTA SOUZA DE CARVALHO SILVEIRA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001431-70.2024.5.06.0023 : EDNA SOUZA DE CARVALHO E OUTROS (2) : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c236f proferido nos autos. DESPACHO Considerando o requerimento das partes, determina esse Juízo a designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NO FORMATO PRESENCIAL para o dia 07/07/2025 11:15, devendo as partes comparecerem na Sala de Audiências da 23a Vara do Recife, localizada no Cais do Apolo, 739, Recife -PE, para depoimento, sob pena de confissão, e produção de prova oral, mantidas as demais cominações eventualmente fixadas. Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC. O Juízo adverte as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas não compareceram, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º do CPC. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais, nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC. Aguarde-se a audiência. RECIFE/PE, 23 de março de 2025. MARIA ODETE FREIRE DE ARAUJO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TALYTA SOUZA DE CARVALHO SILVEIRA - FELIPE SOUZA CARVALHO SILVEIRA - EDNA SOUZA DE CARVALHO - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA MÉDICA PSIQUIÁTRICA + ORIENTAÇÕES | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA MÉDICA PSIQUIÁTRICA + ORIENTAÇÕES DA PETIÇÃO DE ID. d11a28a: Dia: 07/04/2025 (Segunda-feira) Hora:15:00hLocal:Empresarial Riomar Trade Center, Torre 4, Sala 2202 (Av. República do Líbano, 251) –Pina, Recife –PE, 51110-160 | |
| Cliente: IVANIA RIBEIRO DA SILVA X AUTOBOX CONSERVAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA | |
| Processo: 0001311-81.2024.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3119 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013118120245060005 PARTE: AUTO BOX ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - POLO Passivo PARTE: AUTO EMBELEZAMENTO AUTOMOTIVO LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: AUTOBOX SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: CAUTOBOX CONSERVACAO AUTOMOTIVA EIRELI - POLO Passivo PARTE: ECOPREMIUM SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - POLO Passivo PARTE: IVANIA RIBEIRO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MONICA WANDERLEY DE SOUSA CUNHA - OAB 37981-B/CE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001311-81.2024.5.06.0005 : IVANIA RIBEIRO DA SILVA : AUTOBOX SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d8be4 proferido nos autos. DESPACHO Determinei a conclusão. Mantém-se a retirada do sigilo, indeferindo-se o pedido de tramitação em segredo de justiça, diante da oposição da parte autora. É que a opção de sigilo deve ser fundamentada, dentro das hipóteses do art. 770, caput, da CLT e dos arts. 189 ou 773, do CPC. No caso dos autos, não se identifica a incidência de nenhuma das hipóteses legais que excepcionam o princípio da publicidade dos atos processuais. Considerando os termos do Ato Conjunto TRT6 " GP " GVP " CRT Nº 14/2024 que alterou o Ato Conjunto TRT6 GP " GVP " CRT Nº 01/2023, fica designada a audiência de INSTRUÇÃO para depoimento das partes, sob pena de confissão e colheita de provas testemunhais, de forma PRESENCIAL em 15/07/2025, 15:30 horas. A audiência será realizada na SEDE DO TRT DA 6ª REGIÃO, com endereço na AVENIDA CAIS DO APOLO, 739, SOBRELOJA, BAIRRO DO RECIFE, RECIFE " PE. No horário designado para instalação da audiência, recomenda-se que todos os participantes já estejam na antessala específica da 5ª Vara do Trabalho do Recife, no aguardo do pregão de abertura, UMA VEZ QUE NÃO HÁ PREGÃO NO SALÃO EXTERNO. Os participantes deverão portar documento de identificação com foto (Art.8o do ATO CONJUNTO TRT6 GP-GVP-CRT no 06/2020). Fica dispensado o uso de vestes talares, recomendando-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato. Para apurar o nexo de causalidade e a extensão do dano entre a doença da parte autora e as atividades desenvolvidas na ré, o Juízo determina a realização de perícia MÉDICA a cargo do Dr. JOSé EDIVAM DAS NEVES, o qual deverá agendar a perícia, no prazo de 10 dias e em apresentar o laudo de acordo com o disposto no artigo 465 do NCPC. Concede-se às partes o prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, para, querendo, formular quesitos a(o) Sr(a). Perito(a) e indicar assistentes técnicos. As partes devem apresentar, no prazo de 5 dias, os contatos telefônicos, para eventual necessidade do Perito. As partes ficam advertidas de que o fornecimento de e-mail para contato com o perito importará na aceitação tácita da data escolhida pelo Experto para realização da perícia, uma vez que a respectiva ciência será dada por DEJT. Deverá a secretaria consultar o PREVJUD para anexar relatório detalhado do prontuário do autor incluindo datas específicas dos períodos de afastamento e altas com respectivos CID encaminhando as cópias do CNIS, INFBEN, CRER, HISMED e LAUDOS MÉDICOS PERICIAIS, O Sr. Perito deverá comunicar, através de petição nos autos, o local, dia e horário da perícia, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, em conformidade com os artigos 466, § 2º e 474, ambos do NCPC. As partes serão intimadas do local, dia e horário da perícia mediante comunicação prévia aos patronos constituídos nos autos, via DJE. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o(a) Sr(a). Perito(a) responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do NCPC). Deve acompanhar o laudo a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, nos termos da Lei nº. 6496/77. Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º do NCPC). Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo poderão apresentar os respectivos pareceres. Havendo impugnação, quanto ao laudo pericial, intime-se o perito para prestar esclarecimentos em 10 dias. Apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes, para manifestação, no prazo de 5 dias. Cientes as partes que deverão apresentar suas testemunhas independentemente de intimação, as quais, obrigatoriamente, deverão se fazer presentes na sessão de instrução, sendo certo que, havendo interesse nas suas intimações, os advogados deverão observar as disposições contidas no art. 455 do CPC, ficando advertidos que, a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, implicará na presunção, caso elas não compareçam, de que houve a desistências das suas oitivas. Não serão aceitos pedidos de adiamento sob o argumento de que as testemunhas se negaram a prestar depoimento, caso a prova do real convite não seja apresentada, conforme previsto no mesmo art. 455 do CPC. Em caso de dúvidas deverá a parte entrar em contato com a Secretaria desta Unidade Judiciária preferencialmente por meio do balcão virtual ou pelo telefone: 81-99781-0197, no horário das 8h00 às 14h00. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo Exmo (a). Sr (a). Juiz (a) do Trabalho abaixo identificado (a). RECIFE/PE, 21 de março de 2025. MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVANIA RIBEIRO DA SILVA - ECOPREMIUM SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - AUTO EMBELEZAMENTO AUTOMOTIVO LTDA - ME - AUTO BOX ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - AUTOBOX SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP - CAUTOBOX CONSERVACAO AUTOMOTIVA EIRELI OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Instrução por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Instrução por videoconferência: Dia 09/05/2025 às 15:30 - Instrução por videoconferência - Audência Sala Unica | |
| Cliente: DENNYS PEREIRA DE SOUZA X J JUSTO SEGURANÇA LTDA | |
| Processo: 0001373-24.2024.5.06.0005 Pasta: - ID do processo: 4014 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013732420245060005 PARTE: DENNYS PEREIRA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: J JUSTO SEGURANCA LTDA - POLO Passivo PARTE: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO - OAB 17215/PE ADVOGADO: LEONARDO CARNEIRO MACHADO - OAB 18976/PE ADVOGADO: MARCIO MENDES DE OLIVEIRA - OAB 16725/PE ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE ASSIS - OAB 60113/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001373-24.2024.5.06.0005 : DENNYS PEREIRA DE SOUZA : J JUSTO SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a621c0 proferido nos autos. DESPACHO Determinei a conclusão. Considerando o Ato Conjunto TRT6 " GP " GVP " CRT Nº 14/2024 que alterou o Ato Conjunto TRT6 GP " GVP " CRT Nº 01/2023, fica designada a audiência de INSTRUÇÃO para depoimento das partes, sob pena de confissão e colheita de provas testemunhais, por VIDEOCONFERÊNCIA (Juízo 100% Digital) em 09/05/2025 às 15:30 horas. O acesso audiência será pelo link abaixo informado: Entrar na reunião Zoom: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/81429709055"pwd=QW9tTHVDKzA4Z0Z2cVVSUjAwek80Zz09 ID da reunião: 814 2970 9055 / Senha de acesso: 271246 I - Deverão os participantes (partes, advogados e testemunhas) acessar a sala, no dia da audiência, por meio do link informado, com 20 minutos de antecedência, para configuração de vídeo e áudio, solicitando a permissão para acesso, cientes, ainda, que necessitarão estar com condições razoáveis de áudio e vídeo. II - As testemunhas deverão ingressar na sala virtual, desde o início da audiência, com a câmera e áudios ligados, sob pena de indeferimento de sua oitiva. LINK: COM PASSO A PASSO PARA BAIXAR O APLICATIVO ZOOM MEETING E CONFIGURAR . https://drive.google.com/file/d/1nqfMxdSNVZ6XDeKB2qlZVHc-IMgY-mf2/view"usp=drive_link Cientes as partes que deverão apresentar suas testemunhas independentemente de intimação, as quais, obrigatoriamente, deverão se fazer presentes na sessão de instrução, sendo certo que, havendo interesse nas suas intimações, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no art. 455 do CPC, ficando advertidos que, a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, implicará na presunção, caso elas não compareçam, de que houve a desistências da oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento sob o argumento de que as testemunhas se negaram a prestar depoimento, caso a prova do real convite não seja apresentada, conforme previsto no art. 455 do CPC. Em caso de dúvidas deverá a parte entrar em contato com a Secretaria desta Unidade Judiciária preferencialmente por meio do balcão virtual ou pelo telefone: 81-99781-0197, no horário das 8h00 às 14h00. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo Exmo (a). Sr (a). Juiz (a) do Trabalho abaixo identificado (a). RECIFE/PE, 23 de março de 2025. MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - J JUSTO SEGURANCA LTDA - DENNYS PEREIRA DE SOUZA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Una por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Una por videoconferência: Dia 17/06/2025 às 09:00 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - | |
| Cliente: SANDRO RODRIGUES DA SILVA X Franca Representação em Revestimento LTDA | |
| Processo: 0000276-40.2025.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 4192 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 9ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00002764020255060009 PARTE: FRANCA REPRESENTACAO EM REVESTIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: SANDRO RODRIGUES DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000276-40.2025.5.06.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho do Recife na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100300283900000085636237"instancia=1 | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR MUDANÇA DE HORARIO | |
| Agendamento: INFORMAR MUDANÇA DE HORARIO: Dia 21/05/2025 às 09:40 - Una por videoconferência - Principal | |
| Cliente: SAMUEL HENRIQUE FERREIRA DA SILVA X VALE - COMPLEXO INDUSTRIAL DE CARAJAS | |
| Processo: 0001814-73.2024.5.08.0126 Pasta: 0 ID do processo: 3941 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: SERGIO PEREIRA DA SILVA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000202-76.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4199 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: LARISSA MARIA FLORÊNCIO DE LIMA X SIEG SOLUCOES INTELIGENTES LTDA | |
| Processo: 0000418-68.2025.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 4140 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: PATRICIA LIDIA SINDERLEY DE MACEDO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1543587247 Pasta: 0 ID do processo: 4272 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: PATRICIA LIDIA SINDERLEY DE MACEDO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1543587247 Pasta: 0 ID do processo: 4272 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: LUCAS BERNARDO DOS SANTOS FEITOSA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000816-61.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3796 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR PROVA EMPRESTADA | |
| Agendamento: FALAR PROVA EMPRESTADA | |
| Cliente: YANNE DE FREITAS X PROVIDER SOLUCOES TENOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0000771-33.2024.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3661 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Recife | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - DOENÇA | |
| Agendamento: QUESITOS - DOENÇA; Expert: MARIANA VON SCHMALZ | |
| Cliente: YANNE DE FREITAS X PROVIDER SOLUCOES TENOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0000771-33.2024.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3661 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Recife | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: CLAUDIO MIGUEL DOS SANTOS X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000407-91.2025.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4273 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: CLAUDIO MIGUEL DOS SANTOS X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000407-91.2025.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4273 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: RAFAELA FERREIRA DE SENA X VS ESTÉTICA AVANÇADA UNIPESSOAL LTDA | |
| Processo: 0000431-26.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4265 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: DOSTOIEVSKI SOUZA MARACAJA X EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A | |
| Processo: 0001355-94.2024.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 3969 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: EMILLY DE LIMA DUARTE X AMANDA RHYANY BARROS DA SILVA | |
| Processo: 0001369-27.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 4060 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: VALÉRIA DA CRUZ DO NASCIMENTO X MODIFOODS RESTURANTES LTDA | |
| Processo: 0001379-95.2024.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4075 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: URIAS KALEB GOMES DA SILVA X SOSERVI SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA | |
| Processo: 0001315-82.2024.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3983 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS X AGRICOLA FAMOSA SA (& outros) | |
| Processo: 0000375-75.2025.5.21.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4274 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding - URGENTE | |
| Agendamento: Enviar Onboarding - URGENTE | |
| Cliente: JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS X AGRICOLA FAMOSA SA (& outros) | |
| Processo: 0000375-75.2025.5.21.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4274 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: FELIPE ERVESON DA SILVA MARQUES X BIMBO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000276-06.2025.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 4217 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Juntar Documentos | |
| Agendamento: Protocolo - Juntar Documentos | |
| Cliente: LENIVALDO LEITE DA SILVA X BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A | |
| Processo: 0001406-66.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4018 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: LEONARDO MOREIRA DA SILVA X AUTOLINE VEICULOS LTDA | |
| Processo: 0000396-68.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4210 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: RAPHAELA NATALIA CAMARA DA SILVA X ADVANCED - COMERCIO E CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDA | |
| Processo: 0000333-40.2025.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4225 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Juntar Documentos | |
| Agendamento: Protocolo - Juntar Documentos | |
| Cliente: ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001350-75.2024.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 4070 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS X AGRICOLA FAMOSA SA (& outros) | |
| Processo: 0000375-75.2025.5.21.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4274 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR MUDANÇA DE DATA DA AUD [URGENTE] | |
| Agendamento: INFORMAR MUDANÇA DE DATA DA AUD : Dia 15/04/2025 às 08:05 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: ELIAS NEVES DA SILVA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000126-55.2025.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 4155 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - CMAI TST | |
| Agendamento: Protocolo - CMAI TST | |
| Cliente: ISMAEL DA SILVA SERAFIM X KOMBOOGIE BRASIL LOGISTICA LTDA - EPP (& outros) | |
| Processo: 0000729-98.2021.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 2671 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Réplica | |
| Agendamento: Protocolo - Réplica | |
| Cliente: ISMAEL DA SILVA SERAFIM X LOQUIPE LOC EQUIP E MÃO DE OBRA LTDA | |
| Processo: 0001330-78.2024.5.06.0008 Pasta: - ID do processo: 3691 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolar minuta de acordo | |
| Agendamento: Protocolar minuta de acordo | |
| Cliente: ARÃO BATISTA DA SILVA X R A Locacao de Veiculos e Terceirizacao LTDA | |
| Processo: 0001190-53.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3992 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 26/03/2025 - 08:35/08:35 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Razões finais - Facultada presença | |
| Agendamento: Aud. de Razões finais - Facultada presença | |
| Cliente: ARIDELSON BALBINO DE SENA X KLABIN S.A. | |
| Processo: 0000392-93.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3587 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º GOIANA | |
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Quarta-feira 26/03/2025 - 09:00/09:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: RAFAEL PAULINO DA SILVA X KLABIN S.A. | |
| Processo: 0000688-18.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3858 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00006881820245060231 PARTE: CASSIA REGINA CHAVES RAMOS TELES - POLO Ativo PARTE: KLABIN S.A. - POLO Passivo PARTE: RAFAEL PAULINO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: AMANDA FERREIRA MATIAS FERRAZ - OAB 39112/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA 0000688-18.2024.5.06.0231 : RAFAEL PAULINO DA SILVA : KLABIN S.A. DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: RAFAEL PAULINO DA SILVA INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para ciência do agendamento da perícia técnica, conforme informado pelo(a) Sr(a). Perito(a) na petição de ID c529d90. GOIANA/PE, 24 de fevereiro de 2025. ALANA CALINE MACHADO MOREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PAULINO DA SILVA | |
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Quarta-feira 26/03/2025 - 15:30/15:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Audiência de Instrução - Presencial | |
| Agendamento: Audiência de Instrução - Presencial: Dia 26/03/2025 às 15:30 - Instrução - Sala Principal | |
| Cliente: WHOODY ALEM WANDERLEY ARARIPE FARIAS X Centro de Medicina Nuclear de Pernambuco | |
| Processo: 0000765-02.2024.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 3610 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 13ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007650220245060013 PARTE: CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DE PERNAMBUCO LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: WHOODY ALEM WANDERLEY ARARIPE FARIAS - POLO Ativo ADVOGADO: BRUNO MIRANDA GOMES DE CONSTANTINO BANDEIRA - OAB 26129/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000765-02.2024.5.06.0013 RECLAMANTE: WHOODY ALEM WANDERLEY ARARIPE FARIAS RECLAMADO: CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DE PERNAMBUCO LTDA - EPP DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO:WHOODY ALEM WANDERLEY ARARIPE FARIAS- DATA E HORA DA AUDIÊNCIA Instrução: 04/04/2025 09:30 INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a comparecer à 13ª Vara do Trabalho do Recife, no endereço acima referido, para audiência relativa à ação em epígrafe, na data e hora acima especificados. O não comparecimento à audiência acima referida, implicará nas seguintes consequências: Audiência Inicial: se ausente o autor, arquivamento da ação; se ausente o réu, verificação da revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato;Audiência Sumaríssimo (Una): se ausente o autor, arquivamento da ação; se ausente o réu, verificação da revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato;Audiência de Instrução: se ausente autor ou réu, aplicação ao ausente da pena de confissão quanto à matéria de fato;Audiência de Razões Finais: na ausência de uma das partes, prejudicada restará a segunda tentativa conciliatória, e ao(s) ausente(s) restará preclusa a oportunidade de tecer alegações finais;Audiência de Tentativa de Conciliação: na ausência de uma das partes, restará frustrada a tentativa conciliatória e o processo seguirá seu curso legal. Fica Vossa Senhoria advertido(a) de que o não comparecimento à audiência de tentativa de conciliação poderá configurar ato atentatório à dignidade de Justiça, nos termos do Art. 334, § 8º do NCPC. Deverá Vossa Senhoria estar presente na audiência, independentemente do comparecimento de seus advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir por preposto. O preposto deve estar devidamente credenciado mediante apresentação da carta de preposição. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico \"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam\", informando-se a chave numérica abaixo.-SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000765-02.2024.5.06.0013RECLAMANTE: WHOODY ALEM WANDERLEY ARARIPE FARIASADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DE PERNAMBUCO LTDA - EPPADVOGADO(S): BRUNO MIRANDA GOMES DE CONSTANTINO BANDEIRA, OAB: 26129-/LGKM RECIFE/PE, 30 de setembro de 2024. LUIZ GABRIEL KUNEN MANFRIN Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WHOODY ALEM WANDERLEY ARARIPE FARIAS | |
| 27/03/2025 - Quinta-feira | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: PHILIPE HENRIQUE DA SILVA MANSO X INSTITUTO DE GESTAO ALIANCA - IGA | |
| Processo: 0001454-13.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3944 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00014541320245060121 PARTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRACAO HOSPITALAR - IBDAH - POLO Passivo PARTE: PHILIPE HENRIQUE DA SILVA MANSO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001454-13.2024.5.06.0121 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Paulista na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Sentença | |
| Resumo: SENTENÇA | |
| Agendamento: SENTENÇA - 26/03/2025 | |
| Cliente: ALMIR RODRIGUES DA SILVA X SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA LTDA | |
| Processo: 0000248-82.2024.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3482 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Recife | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA INSS | |
| Agendamento: RÉPLICA INSS | |
| Cliente: ARTHUR VINÍCIUS DA SILVA LINS - MENOR - REPRE. AMANDA NEVES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0043842-43.2024.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 3871 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara Federal | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: ÁLVARO BARBOSA DA SILVA X Maqtral de Pernambuco LTDA | |
| Processo: 0000975-39.2024.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3708 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: NATALIA DE SOUSA RODRIGUES X CONSULT CENTER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001066-10.2023.5.06.0101 Pasta: 0 ID do processo: 3282 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - Banco INTER; Valor rateado: R$ 2.488,06 + R$ 1.500,23 | |
| Cliente: FABIO RODRIGUES DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000501-45.2022.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 2856 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: RUTHY RILLARY DE SANTANA MONTEIRO X JLB FERNANDES COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS E ACESSORIOS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000734-46.2023.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3162 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007344620235060003 PARTE: DENILSON FERNANDES PAES - POLO Passivo PARTE: DFP COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS E ACESSORIOS EIRELI - POLO Passivo PARTE: J L B FERNANDES COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS E ACESSORIOS EIRELI - POLO Passivo PARTE: JORGINA LUCIA BENEVENUTE FERNANDES - POLO Passivo PARTE: MARCO ANTONIO FERREIRA FERNANDES - POLO Passivo PARTE: RUTHY RILLARY DE SANTANA MONTEIRO - POLO Ativo ADVOGADO: ALBERTO LUIZ GUEDES ALCOFORADO RODRIGUES - OAB 44897/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO LEITE SPENCER - OAB 35685/PE ADVOGADO: NATALIA LEITE SPENCER - OAB 33025/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000734-46.2023.5.06.0003 : RUTHY RILLARY DE SANTANA MONTEIRO : J L B FERNANDES COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS E ACESSORIOS EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b12fc6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. Vieram-me conclusos com certidão revelando insucesso de bloqueio de créditos da executada junto ao SISBAJUD. Intime-se a parte exequente para ter vista dos autos, devendo requerer o que entender de direito no prazo de quinze dias. Apresentado requerimento, retornem conclusos. Em caso de inércia, aguarde-se o decurso do prazo de dois anos (art. 11-A, § 1º, CLT). RECIFE/PE, 07 de março de 2025. MARIANA DE CARVALHO MILET Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUTHY RILLARY DE SANTANA MONTEIRO | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: ADILSON EUFLAUSINO DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001467-49.2024.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 4008 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS | |
| Agendamento: QUESITOS | |
| Cliente: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001399-98.2024.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 3919 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 12ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013999820245060012 PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA - POLO Ativo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA - OAB 8375/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001399-98.2024.5.06.0012 : LUCIELEN PEREIRA DE MACENA : PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c53b3 proferido nos autos. DESPACHO Diante da arguição de danos por conta de doença(s) ocupacional(is), determino a produção de prova pericial médico-ambiental. Nomeio para o encargo, o Dra. Sophia Barreto, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em quarenta dias. Faculta-se aos litigantes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de dez dias. Defiro o acompanhamento de eventuais diligências pelas partes e advogados, mas o exame clínico somente poderá ser acompanhado pelo assistente técnico indicado, ainda que com formação não-médica, que deverá se abster de interferir no ato médico de emissão de diagnóstico. O senhor Perito dirigirá toda a execução dos trabalhos, relatando de todo o ocorrido. A ausência injustificada do(a) autor ao exame clínico acarretará a preclusão na produção da prova. Deverá o perito responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1) Levando-se em conta as queixas mencionadas na inicial, o(a) autor foi acometido de alguma doença" 2) Existe nexo causal entre a(s) doença(s) alegada(s) e o trabalho executado no réu" Descreva especificadamente quais os agentes ou fatores que desencadearam a(s) doença(s). 3) O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da(s) doença(s)" Como" 4) Há comprometimento físico patrimonial" Fixar percentual. 5) O(A) autor é portador(a) de sequela e incapacidade" Classificar eventual incapacidade para a vida social e laboral, inclusive quanto à abrangência (total ou parcial), duração (permanente ou temporária) e percentual. 6) O(A) réu cumpre as normas de higiene, medicina e segurança do trabalho" Vistoriar o ambiente laboral e analisar as condições ergonômicas de trabalho. 7) Há danos estéticos" Documentar com registro fotográfico. Ficam cientes as partes da data designada para audiência de instrução de forma presencial, que será realizada em 16/05/2025, às 09:00h, ficando desde já advertidas da pena confissão pelo não comparecimento. A sessão será realizada no seguinte endereço: Tribunal Regional do Trabalho, 6a Região, Edifício Sede, no Cais do Apolo, 739 - Sobreloja, Recife Antigo, Recife, PE, 52171-011.Telefone: (81) 3225-3200. As partes deverão se fazer presentes na antesala da audiência da vara, na hora marcada e não na sala principal de sobreloja, nem nos corredores, atentando que os painéis que indicam o horário das audiências não funcionam. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada, conforme artigo 455, § 1º do CPC/2015. As testemunhas que residirem fora da jurisdição serão ouvidas na mesma audiência por meio de videoconferência, utilizando-se o aplicativo Zoom, conforme disciplina o Ato Conjunto TST-CSJT 54/2020 RECIFE/PE, 14 de março de 2025. JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIELEN PEREIRA DE MACENA - PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA INSALUBRIDADE | |
| Cliente: DAYRA CAROLINE DO NASCIMENTO COSTA X ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000987-35.2024.5.10.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3740 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: FABIANA GONÇALVES DE MORAES X INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ | |
| Processo: 0001175-78.2024.5.06.0104 Pasta: 0 ID do processo: 3861 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: ESPÓLIO - ROBERTO CARLOS DA SILVA SILVEIRA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001431-70.2024.5.06.0023 Pasta: - ID do processo: 3667 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: ADALBERTO ADELINO DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001381-53.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3779 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: JOSUÉ BASTOS DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001362-62.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3498 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: LENIVALDO LEITE DA SILVA X BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A | |
| Processo: 0001406-66.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4018 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: ANTONIO BARBOSA DA SILVA X Franca Representação em Revestimento LTDA | |
| Processo: 0001351-60.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 4032 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Cliente: MARCOS PAULO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001491-80.2015.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 1445 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014918020155060145 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: GRAZIELA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: MARCOS PAULO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001491-80.2015.5.06.0145 : MARCOS PAULO DA SILVA E OUTROS (1) : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356f75a proferido nos autos. Vistas às partes dos cálculos retro, pelo prazo de 8 dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 17 de março de 2025. FLAVIA MUNIZ MARTINS CINTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - AMBEV S.A. - MARCOS PAULO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: VINÍCIUS GUSTAVO PERRELLA LIMA X JOHNY BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001366-72.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3786 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ENILSON DA SILVA AMARO X Unilever Brasil Industrial LTDA | |
| Processo: 0000748-44.2024.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 3686 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Igarassu | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007484420245060181 PARTE: AIRES PIRES DE CARVALHO - POLO Ativo PARTE: ENILSON DA SILVA AMARO - POLO Ativo PARTE: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JANAINA MENDONCA BEZERRA - OAB 284430/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU 0000748-44.2024.5.06.0181 : ENILSON DA SILVA AMARO : UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bfc495 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III " DISPOSITIVO Ante o exposto, acolhe-se a prescrição quinquenal, para declarar prescritos os pedidos cujos efeitos pecuniários sejam anteriores a 14/08/2019 (cinco anos da data do ajuizamento), conforme preceitua o art. 7º, XXIX da CF/88; e, no mérito, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a postulação deduzida na inicial, para condenar UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA a pagar a ENILSON DA SILVA AMARO, em 48h do trânsito em julgado desta sentença, os títulos deferidos na fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Liquidação por simples cálculos. Quanto ao Imposto de Renda, no que couber, deve ser promovida a retenção junto ao crédito obreiro no momento em que este lhe esteja disponível. A reclamada deverá comprovar, por meio de guia própria, conforme o quanto recolhimento em 15 dias da data da retenção disposto nos arts. 46, da Lei 8.541/92 e 28, da Lei 10.833/03, bem como na IN 1.500/2014 da Refeita Federal. O Imposto de Renda terá como base de cálculo o valor das parcelas atualizadas, mas sem os juros de mora, cujo propósito é a recomposição de perdas e danos (art. 404, CC/02 e OJ 400, SDI-1). Ainda, quando decorrente de crédito recebido acumuladamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem os rendimentos, devendo o cálculo ser mensal, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, com redação conferida pela Lei nº 13.149/2015. Para fins do art. 832, § 3º da CLT, incluído pela Lei nº 10.035/00, a natureza das parcelas seguirá o disposto no art. 28 da Lei nº 8.212/91, havendo incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição. As contribuições previdenciárias devem ser calculadas mês a mês, nos termos do art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99, apenas sobre o capital corrigido monetariamente, excluídos os juros e as multas fixados em acordo ou sentença, em virtude da natureza punitiva, e não salarial. Ainda, a apuração do crédito previdenciário somente pode se dar a partir do momento da liquidação da sentença, estando limitada ao teto legal, conforme Súmula 368, III do TST. A legislação previdenciária deve ser observada em todos os seus termos, inclusive quanto à taxa SELIC e incidência da multa, deduzindo-se do crédito do empregado a sua cota-parte da contribuição, devendo a reclamada comprovar nos autos o recolhimento, por meio de guia própria, conforme art. 276, do caput Decreto nº 3.048/99 no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. A não-comprovação dos recolhimentos de custeio da Seguridade Social no prazo referido provocará a imediata liberação do crédito em favor da parte reclamante, procedendo-se à execução, de ofício, da demandada quanto ao débito previdenciário, nos termos do Art. 114, §2° da Constituição Federal, comunicado o INSS para que participe, querendo, do processo executório. Custas, a cargo da ré, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor este atribuído provisoriamente à condenação, nos termos dos artigos 789, I e 832, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e 1.026, parágrafo segundo, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que foi decidido. Ressalte-se que os embargos interpostos para fins de prequestionamento, ou suscitando o reexame da matéria probatória, ou dos aspectos já decididos, por serem manifestamente incabíveis, serão considerados não interpostos, sem interrupção do prazo para apresentação de outros recursos. Registro que estão abrangidos por esta disposição tanto a fundamentação quanto o dispositivo da sentença. Em acordo com as portarias MF 582, de 11 de dezembro de 2013, e PGF 839, de 13 de dezembro de 2013, fica dispensada a intimação da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. EVANDRO EULER DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA - ENILSON DA SILVA AMARO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
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| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: POLIANA BATISTA DA SILVA SOUZA X LOJAS RIACHUELO SA | |
| Processo: 0000779-84.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3640 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007798420245060142 PARTE: LOJAS RIACHUELO SA - POLO Passivo PARTE: POLIANA BATISTA DA SILVA SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR - OAB 2738/RN PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000779-84.2024.5.06.0142 : POLIANA BATISTA DA SILVA SOUZA : LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e3556e proferida nos autos. DECISÃO Configurados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora (#id:82d5709 ). O apelo foi protocolado dentro do prazo legal e subscrito por profissional regularmente habilitado (#id:abef356 ). O preparo acha-se dispensável (#id:429d0d6 ). À CONTRARIEDADE, no prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, remeta-se ao E. TRT6, com as cautelas de praxe. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 18 de março de 2025. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
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| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: FELIPE CAVALCANTE DE LIMA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000807-22.2022.5.06.0013 Pasta: - ID do processo: 2905 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 12ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008072220225060013 PARTE: FELIPE CAVALCANTE DE LIMA - POLO Ativo PARTE: FILIPE SALES FERREIRA MAIA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSE VERISSIMO FERNANDES JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO LUIS SHIROMOTO - OAB 221765/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000807-22.2022.5.06.0013 : FELIPE CAVALCANTE DE LIMA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56d7515 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. O recurso ordinário da parte autora FELIPE CAVALCANTE DE LIMA (Id a4ed328) foi interposto tempestiva e adequadamente, considerando-se que o edital foi publicado no DEJT em 27/02/2025 e a interposição se deu em 17/03/2025. Recurso ordinário interposto pela parte demandada HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, sob Id b49c0fb. Considerando-se que o edital foi publicado no DEJT em 27/02/2025 e a interposição se deu em 17/03/2025, tempestivo o recurso. Preparo devidamente efetuado, conforme comprovante do recolhimento das custas processuais (Ids 330e0f1 / ed29afe). Com permissão do § 11 do artigo 899 da CLT, o(a) recorrente juntou apólice de seguro garantia judicial (Id 1b2c055), tendo apresentado também a comprovação do registro da apólice na SUSEP (Id 973d8b1) e certidão de regularidade da sociedade seguradora (Ids 0516ae0 / 6bd2337 / 39a8c80). Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que o(a)s recorrentes foram sucumbentes na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal; e que as medidas em questão foram subscritas por advogado(a)s habilitado(a)s nos autos, consoante Id 515d9fe (Reclamante) e Id beb82ad e anexos (Reclamada). Assim sendo, admito os recursos ordinários das partes. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, independentemente de manifestação da(s) parte(s) recorrida(s), remetam-se os autos ao E. TRT6 para apreciação dos recursos interpostos. (RLSBJ) RECIFE/PE, 18 de março de 2025. JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - FELIPE CAVALCANTE DE LIMA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: JOSUÉ FERNANDO SOARES DA SILVA NETO X TRANSPORTADORA ITAMARACÁ LTDA | |
| Processo: 0000756-47.2022.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 2711 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007564720225060001 PARTE: ALEXANDRE JOSE PEDROSO DE ANDRADE - POLO Ativo PARTE: CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSUE FERNANDO SOARES DA SILVA NETO - POLO Ativo PARTE: RODOTUR TURISMO LTDA - POLO Passivo PARTE: TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: BRENO NEVES CORREIA DE ARAUJO - OAB 44832/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HENRIQUE BURIL WEBER - OAB 14900-D/PE ADVOGADO: JORGE TASSO DE SOUZA FILHO - OAB 20746-D/PE ADVOGADO: LAZARO FREDERICO CAVALCANTI VEIGA - OAB 29490/PE ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA - OAB 25501-D/PE ADVOGADO: MICHELLE DE LIMA MONTEIRO - OAB 26382-D/PE ADVOGADO: QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA SILVA - OAB 30003/PE ADVOGADO: RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO - OAB 14177/PE ADVOGADO: WILSON SALES NÓBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000756-47.2022.5.06.0001 : JOSUE FERNANDO SOARES DA SILVA NETO : TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aee929 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação contra as Demandadas CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA e RODOTUR TURISMO LTDA., bem como JULGÁ-LA PROCEDENTE EM PARTE para condenar a Reclamada TRANSPORTADORA ITAMARACÁ LTDA., após o trânsito em julgado da sentença, a pagar ao Reclamante JOSUÉ FERNANDO SOARES DA SILVA NETO as seguintes verbas de natureza indenizatória: reflexo da diferença salarial nas férias acrescidas do terço constitucional e no FGTS (a ser depositado em conta vinculada) e repercussão das horas extras nas férias mais 1/3 e no FGTS, além dos títulos a seguir enumerados, os quais têm natureza salarial: diferença salarial com reflexo no 13º salário, nas horas extras e adicionais noturnos e horas extras com repercussão no 13º salário e no repouso semanal remunerado, tudo de acordo com a fundamentação , a qual faz parte deste dispositivo como se nele estivesse transcrito, em um quantum a ser apurado em liquidação por cálculos, acres-cidos dos acessórios legais. Após o após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao Setor de Cálculo. Honorários advocatícios de acordo com a fundamentação. Custas de R$ 5.002,27, pela Reclamada Transportadora Itamaracá Ltda., calculadas sobre o valor da causa (R$ 250.113,61). Contribuição previdenciária e imposto de renda, na forma da fundamentação supra. As notificações às partes deverão ser dirigidas aos advogados indicados na exordial e nas contestações, conforme fundamentação. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - RODOTUR TURISMO LTDA - TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA - JOSUE FERNANDO SOARES DA SILVA NETO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: TÚLIO PAULO ALVES DA SILVA X SAÚDE SUPLEMENTAR SOLUÇÕES EM GESTÃO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO | |
| Processo: 0000873-95.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3735 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008739520245060024 PARTE: SAUDE SUPLEMENTAR SOLUCOES EM GESTAO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - POLO Passivo PARTE: TULIO PAULO ALVES DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ANA CAROLINE DIAS - OAB 39415/SC ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DAYANA CRISTINA PEGORETTI - OAB 45985/SC ADVOGADO: DIOGO GUEDERT - OAB 17528/SC PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000873-95.2024.5.06.0024 : TULIO PAULO ALVES DA SILVA : SAUDE SUPLEMENTAR SOLUCOES EM GESTAO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2db4cbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I " RELATÓRIO TULIO PAULO ALVES DA SILVA, com qualificação nos autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de SAUDE SUPLEMENTAR SOLUCOES EM GESTAO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, postulando os títulos elencados na petição inicial. Anexou documentos ao feito. Regularmente notificada, a reclamada compareceu à sessão de audiência designada. Dispensada a leitura da inicial e rejeitada a proposta conciliatória, ofereceu resposta mediante contestação escrita, acompanhada de documentos. Valor de alçada conforme petição inicial. Oitiva de 03 testemunhas. O feito também foi instruído com documentos. Sem outros requerimentos, encerrou-se a instrução. Razões finais reiterativas. Infrutífera a segunda tentativa de conciliação. É o relatório. II " FUNDAMENTAÇÃO DAS PRELIMINARES SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO A parte autora, em réplica, requer o reconhecimento da ocorrência de revelia, sob o argumento de que a Reclamada, ao se manifestar nos autos, não apresentou qualquer ato constitutivo ou contrato social que comprove a regularidade de sua representação legal. Contudo, razão não lhe assiste. A reclamada juntou aos autos procuração e carta de preposição, comprovando a regularidade de sua representação, estando presente, ademais, o ânimo de defesa. Rejeito, pois. DAS NOTIFICAÇÕES EXCLUSIVAS (SÚMULA N.º 427 DO TST) Observe-se a notificação exclusiva em nome do Advogado que a requereu, desde que o Patrono tenha providenciado sua habilitação no feito perante o sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJ-e/JT). Ressalto, a propósito, o quanto estabelecido pelo art. 16 da Instrução Normativa n.º 39/2016 do C. TST: "Art. 16. Para efeito de aplicação do § 5º do art. 272 do CPC, não é causa de nulidade processual a intimação realizada na pessoa de advogado regularmente habilitado nos autos, ainda que conste pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome de outro advogado, se o profissional indicado não se encontra previamente cadastrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico, impedindo a serventia judicial de atender ao requerimento de envio da intimação direcionada. A decretação de nulidade não pode ser acolhida em favor da parte que lhe deu causa (CPC, art. 276)". DO MÉRITO DO ACÚMULO DE FUNÇÃO O reclamante pleiteia um plus salarial por acúmulo de função, alegando que, além de enfermeiro, exercia atividades de limpeza, compra de insumos, captação de clientes, funções administrativas, pagamento de boletos, resolução de problemas de informática, recebimento de clientes e aparecia nas redes sociais. Contudo, entendo que o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar suas alegações. As provas produzidas nos autos não foram suficientes para demonstrar que o reclamante exercia atividades incompatíveis com sua função ou que exigissem maior qualificação ou responsabilidade. A testemunha do reclamante, Sr. Juan, confirmou que Túlio realizava algumas atividades administrativas, mas não comprovou que essas atividades eram incompatíveis com sua função ou que demandassem maior esforço ou qualificação. A testemunha da reclamada, Sra. Andrezza, afirmou que o reclamante exercia atividades de gestão da clínica, o que inclui a organização do trabalho e a supervisão das atividades dos demais funcionários. Ademais, o fato de o reclamante realizar algumas tarefas adicionais, como a compra de insumos ou o recebimento de clientes, não configura acúmulo de função, mas sim o exercício do poder diretivo do empregador, que pode exigir do empregado a realização de tarefas compatíveis com sua condição pessoal, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT. Assim, não havendo prova de que o reclamante tenha exercido atividades que extrapolassem as atribuições de seu cargo ou que demandassem maior qualificação ou responsabilidade, julgo improcedente o pedido de plus salarial por acúmulo de função. DOS PEDIDOS RELATIVOS À JORNADA A limitação da duração do trabalho consiste em uma importante conquista histórica e em um dos mais relevantes direitos humanos trabalhistas, estando intimamente relacionada à viabilização do pleno desenvolvimento das potencialidades e dos projetos de vida das pessoas cuja sobrevivência digna depende do oferecimento de sua força de trabalho. Justamente por isso, tal direito é explicitamente consagrado em diversos documentos internacionais referentes à proteção do ser humano, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu art. 241, do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, no art. 7º, alínea "d"2, e do Protocolo de San Salvador, em seu art. 7º, alínea "g"3. Não à toa, a primeira4 Convenção editada pela Organização Internacional do Trabalho dispôs exatamente sobre o tema da limitação das horas de trabalho, sendo a observância deste direito indispensável para a concretização da noção de trabalho decente sustentada pela entidade. Em âmbito nacional, a Constituição Federal de 1988 consagra, em seu art. 7º, XIII, a regra geral da duração do trabalho em oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, fixando que a remuneração do serviço extraordinário deve ser superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. No caso concreto, o reclamante alega que laborava em sobrejornada sem o recebimento correto da paga das horas extras efetivamente prestadas. Sustenta ainda que seus horários eram controlados pela empresa. A reclamada contesta o pedido, afirmando que o reclamante exercia cargo de confiança, não sujeito a fiscalização de horário, nos termos do artigo 62, II, da CLT. De acordo com o referido dispositivo celetista, os exercentes de cargo de gestão não estão abrangidos pelo regime legal de duração do trabalho, desde que percebam remuneração diferenciada, com acréscimo de pelo menos 40% em relação ao seu salário. No entendimento deste Magistrado, o art. 62, II, da CLT não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, a qual, ao fixar a duração normal do trabalho5, não admitiu distinção de qualquer espécie, relacionada a qualquer cargo ou posição ocupada na estrutura empresarial. Em exercício de controle de convencionalidade, entendo, também, que o dispositivo não é compatível com os documentos de Direito Internacional mencionados supra (Declaração Universal dos Direitos Humanos, Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, Protocolo de San Salvador), os quais são dotados de jus cogens. Afinal, a limitação da duração do trabalho é, como já afirmado, um dos mais importantes direitos humanos de índole social. Não obstante, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho possui posicionamento pacífico quanto à constitucionalidade do mencionado artigo celetista, em quase três décadas de manifestação a respeito do dispositivo sob a égide da nova ordem constitucional. Assim, considerando que o Poder Judiciário deve contribuir para a pacificação dos conflitos sociais e não deve provocar expectativas infundadas nas partes do processo, bem como tendo em vista a segurança jurídica e o direito fundamental de isonomia (sob a perspectiva de igual tratamento perante o Judiciário), curvo-me ao entendimento da Alta Corte Trabalhista, com a ressalva de entendimento pessoal. A caracterização da exceção prevista no art. 62, II, da CLT exige a coexistência de três requisitos básicos: a) atribuições de gestão; b) inexistência de controle de horário; e c) padrão de remuneração significativo, com gratificação de 40% superior ao cargo efetivo, todos requisitos cuja prova incumbe exclusivamente ao réu (CLT, art. 818; CPC/15, art. 373, II). As provas produzidas nos autos, notadamente os depoimentos testemunhais, indicam que o reclamante exercia cargo de confiança, com poderes de gestão e autonomia, o que o enquadra na exceção prevista no art. 62, II, da CLT. A testemunha do reclamante, Sr. Juan, confirmou que Túlio era responsável por orientar a equipe e cuidar da parte estrutural da clínica. A testemunha da reclamada, Sra. Andrezza, foi ainda mais precisa, afirmando que o reclamante era a autoridade máxima na clínica, responsável pela gestão do local e pela coordenação das atividades. Ademais, o reclamante recebia gratificação de função e não há prova de que o reclamante estivesse sujeito ao controle de jornada e comprovado o exercício de cargo de confiança, motivo pelo qual julgo improcedente o pedido de horas extras e intervalares. DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. DO DANO MORAL O reclamante postula o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando tratamento ríspido e grosseiro pelo CEO da reclamada, cobranças exageradas, ambiente de trabalho hostil, assédio moral e descumprimento de obrigações contratuais. Contudo, entendo que o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar a ocorrência de tais fatos, ônus que lhe competia, nos termos do art. 818, I, da CLT. As provas testemunhais produzidas nos autos não foram suficientes para demonstrar a existência de um ambiente de trabalho insuportável ou de condutas abusivas por parte da reclamada. A testemunha do reclamante, Sr. Ruano, embora tenha relatado ter ouvido gritos em uma reunião, não soube precisar o conteúdo da conversa e nem confirmar a ocorrência de xingamentos ou humilhações. A outra testemunha do reclamante, Sra. Rose Kelly, sequer presenciou os fatos alegados, limitando-se a reproduzir o que ouviu dizer. Por outro lado, a testemunha da reclamada, Sra. Andrezza, negou a ocorrência de qualquer tratamento inadequado por parte do CEO e esclareceu que a empresa possui políticas de inclusão e canal de ética para denúncias de assédio. Assim, não havendo prova robusta de que a reclamada tenha praticado falta grave a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho nem das alegadas agressões a direitos da personalidade, julgo improcedente os pedidos relativos à cessação do contrato de trabalho à compensação por danos morais. DO FGTS O reclamante alega que não foi realizado o depósito do FGTS da competência 02/2024. Contudo, a reclamada comprovou o recolhimento do FGTS da referida competência, apresentando extrato analítico do trabalhador. O fato de a Caixa Econômica Federal ter processado o mês de competência em conta diversa, realizando a posterior fusão das contas, não impede o reconhecimento de que o depósito foi realizado. Assim, julgo improcedente o pedido de pagamento do FGTS não recolhido. DO ENQUADRAMENTO SINDICAL Prejudicado o pleito atinente ao enquadramento sindical. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À vista da declaração de pobreza contida na peça de ingresso defiro à parte autora, nos termos das Leis n.º 7.115/83 e n.o 13.105/15 (arts. 98/102), o pedido de gratuidade de justiça e a consequente isenção de custas e demais despesas judiciais. Considerando o disposto no art. 791-A da CLT e o ajuizamento da ação após o início da vigência da Lei n.º 13.467/17, julgo procedente o pedido de pagamento de honorários advocatícios em favor do Advogado da parte reclamada, calculados sobre o proveito econômico da empresa (no caso concreto, o valor total dos pedidos da inicial). Considerando o grau de zelo do profissional (evidenciado a partir de suas manifestações nos autos e do cumprimento de prazos e diligências), o lugar de prestação do serviço (Recife, capital do Estado), a natureza e a importância da causa (ação em que se discute a observância de direitos trabalhistas consagrados na legislação como patamar mínimo civilizatório) e o trabalho realizado pelo Advogado e o tempo exigido para o seu serviço, fixo os honorários no percentual de 15%. Registro, por relevante, que, concedida à parte autora a gratuidade de justiça, não há falar em incidência dos honorários advocatícios do Patrono da demandada sobre os créditos certificados em eventuais outros processos, em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, em que foi declarada a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT. Saliento, ademais, que inexistem nos autos elementos que autorizem a conclusão de que o recebimento dos créditos ora reconhecidos seria capaz de retirar o reclamante da condição de hipossuficiência econômica, ensejadora da gratuidade. III. DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, decido: a) conceder os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora; b) no mérito propriamente dito, julgar improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista por TULIO PAULO ALVES DA SILVA em face de SAUDE SUPLEMENTAR SOLUCOES EM GESTAO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas processuais, pela parte autora, no montante de R$ 2.769,44, calculadas sobre R$ 138.471,90, valor da causa fixado na petição inicial, dispensadas em razão do reconhecimento do benefício da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. Observe-se a notificação exclusiva em nome do Advogado que a requereu, desde que o patrono tenha providenciado sua habilitação no feito perante o sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJ-e/JT). Transitada em julgado a decisão e não havendo pendências, arquivem-se os autos. 1 Artigo 24. Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas. 2 Artigo 7º. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente: d) O descanso, o lazer, a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas, assim como a remuneração dos feriados. 3 Artigo 7º. Os Estados Partes neste Protocolo reconhecem que o direito ao trabalho, a que se refere o artigo anterior, pressupõe que toda pessoa goze do mesmo em condições justas, equitativas e satisfatórias, para o que esses Estados garantirão em suas legislações, de maneira particular: g. Limitação razoável das horas de trabalho, tanto diárias quanto semanais. As jornadas serão de menor duração quando se tratar de trabalhos perigosos, insalubres ou noturnos. 4 A Convenção n.º 01 da Organização Internacional do Trabalho foi editada em 1919. No Brasil, isso correspondeu a apenas aproximadamente trinta anos após a abolição formal da escravatura, mediante a Lei Imperial n.º 3.353 (Lei Áurea), quadro que bem evidencia o déficit histórico de proteção dos direitos humanos no País. 5 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TULIO PAULO ALVES DA SILVA - SAUDE SUPLEMENTAR SOLUCOES EM GESTAO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: WILLAMS MIGUEL ARRUDA DOS SANTOS X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000950-09.2020.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 2510 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Acórdão Processo: 00009500920205060004 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Ativo PARTE: WILLAMS MIGUEL ARRUDA DOS SANTOS - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GERMANO COUTINHO DIAS NETO - OAB 46584/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 24290/BA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES 0000950-09.2020.5.06.0004 : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA : WILLAMS MIGUEL ARRUDA DOS SANTOS E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR-0000950-09.2020.5.06.0004 A C Ó R D Ã O 2ª Turma GMDMA/FPF AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1. No acórdão agravado, ficou afastada a licitude do acordo de compensação de jornada, consoante o disposto nos arts. 59, § 6º, e 59-B da CLT, pelo fato de haver extrapolação da jornada máxima semanal. 2. Não obstante, no acórdão paradigma, em que pese haver premissa fática quanto à existência de prestação de horas extras habituais, não há menção de que a jornada máxima semanal era ultrapassada. Incide o óbice preconizado pela Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 0000950-09.2020.5.06.0004, em que é AGRAVANTE HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA e são AGRAVADOS WILLAMS MIGUEL ARRUDA DOS SANTOS e COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV. Trata-se de agravo interposto à decisão proferida pela Desembargadora Convocada Relatora Margareth Rodrigues Costa que denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, na forma dos arts. 932, III, c/c 1.011, I, do CPC de 2015 e 118, X, do RITST. Inconformada, a agravante alega que seu recurso reunia condições de admissibilidade. Pugna pela reconsideração da decisão agravada. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. V O T O 1 " CONHECIMENTO Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, CONHEÇO do agravo. 2 " MÉRITO 2.1 - COMPENSAÇÃO DE JORNADA O agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada teve seguimento denegado pela manutenção da decisão de admissibilidade do Tribunal Regional pelos seus próprios fundamentos. Eis os fundamentos do despacho de admissibilidade: PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE JORNADA Alegação(ões): - violação da(o) parágrafos único e 6º do artigo 59-B da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: "Quanto ao sistema de compensação, tal como assinalado na sentença, "não há nos autos acordo de instituição de banco de horas". Observo constar, de fato, no contrato de trabalho do autor (ID. 5f8789e - fl. 508/509), cláusula de compensação de jornada. Todavia, mesmo considerando que o liame empregatício iniciou-se em 09/07/2018, é inaplicável a inteligência dos arts. 59, § 6º e 59-B, ambos da CLT, porque dispõem, respectivamente, sobre a licitude da pactuação de compensação de jornada por acordo individual tácito "para a compensação " e acerca da vedação de "repetiçãono mesmo mês do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se " - o que não condiz não ultrapassada a duração máxima semanal com a hipótese destes autos, em relação ao período da condenação." Confrontando os argumentos da parte recorrente com os fundamentos do acórdão, tenho que, pois a a revista não comporta processamento Turma decidiu as questões veiculadas no presente apelo com base no conjunto probatório contido nos autos e na legislação pertinente à matéria, não se vislumbrando as violações invocadas. Na verdade, verifico que o insurgimento da recorrente consiste, tão somente, no inconformismo com a solução dada à lide ou, quando muito, interpretação diversa daquela conferida pelo Regional. O recurso de revista, também, não se viabiliza por divergência jurisprudencial porque da decisão recorrida, não traz as mesmas premissas fáticas sendo inespecífica (Súmula nº 296 do TST). CONCLUSÃO Denego seguimento. A reclamada postula a reforma da decisão denegatória. Sustenta que comprovou a alegada divergência jurisprudencial, uma vez que "Ocorre que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em caso análogo, entendeu pela validade do acordo de compensação de jornada mesmo existindo labor extraordinário habitual que ultrapassa a duração máxima semanal" (fl. 1.375). Aponta a existência de divergência jurisprudencial entre o acórdão proferido pelo Tribunal de Origem e outro proferido por Tribunal Regional diverso. Ao exame. Verifica-se a inespecificidade do aresto colacionado. No acórdão agravado, ficou afastada a licitude do acordo de compensação de jornada, consoante o disposto nos arts. 59, § 6º, e 59-B da CLT, pelo fato de haver extrapolação da jornada máxima semanal. Não obstante, no acórdão paradigma, em que pese haver premissa fática quanto à existência de prestação de horas extras habituais, não há menção de que a jornada máxima semanal era ultrapassada. Incide o óbice preconizado pela Súmula 296, I, do TST. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. ISTO POSTO ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra RelatoraIntimado(s) / Citado(s) - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - WILLAMS MIGUEL ARRUDA DOS SANTOS - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/MS | |
| Agendamento: ED/MS | |
| Cliente: JULIANA CRISTINA GOMES FERREIRA X Goncalves & Tortola S/A | |
| Processo: 0000488-35.2025.5.09.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3869 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00004883520255090023 PARTE: GONCALVES & TORTOLA S/A - POLO Passivo PARTE: JULIANA CRISTINA GOMES FERREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000488-35.2025.5.09.0023 distribuído para VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000301032600000144414896"instancia=1 | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/APELAÇÃO | |
| Agendamento: ED/APELAÇÃO | |
| Cliente: APARECIDA ALVES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1052305-42.2024.8.26.0053 Pasta: - ID do processo: 3506 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Fóruns Centrais Fórum Hely Lopes JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0124/2025 Processo 1052305-42.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Aparecida Alves - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação acidentária, com fundamento nos artigos 20 e 86 da Lei 8.213/91 para condenar o réu ao pagamento de AUXÍLIO-ACIDENTE no valor de 50% do salário de benefício, a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença NB nº 31/645.680.267-2 (DIB: 18/3/2024, p. 78), observando-se a prescrição quinquenal das parcelas mais antigas, contado o quinquênio em regresso a partir da data da propositura da ação (art. 240, § 1º, do CPC). Caso haja pedido de conversão de auxílio-doença previdenciário em seu homólogo acidentário, desde já deferido, sem qualquer diferença de valores. O salário de benefício será aquele correspondente ao citado NB nº 31/645.680.267-2 (DIB: 18/3/2024, p. 78). ABONO ANUAL (Lei 8.213/91, art. 40). O benefício deverá ficar suspenso em todos os períodos posteriores em caso de concessão de auxílio-doença pela mesma sequela. SALÁRIOS PERICIAIS já fixados e reembolso das despesas processuais necessárias e comprovadas corrigidas a partir do desembolso. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: a serem fixados em cumprimento de sentença, consoante artigo 85, §4º, do CPC. JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA: Até 8/12/2021, para cálculo dos atrasados, deverá ser observada a decisão proferida pelo STF, no julgamento do Tema 810 c/c a decisão prolatada pelo STJ, no julgamento do Tema 905, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o INPC, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009. A partir de 9/12/2021, data da entrada em vigor da EC 113/21, o pagamento dos atrasados será corrigido consoante o artigo 3° da Emenda Constitucional nº 113/21, que prevê que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente. DEFIRO O RECURSO NECESSÁRIO: Há iliquidez na sentença, porquanto se aplica a SÚMULA 490 do STJ. TÓPICO-SÍNTESE (Comunicado CG 912/07): PROCESSO: 1052305-42.2024.8.26.0053; SEGURADO(a): Aparecida Alves; BENEFÍCIO: AUXÍLIO-ACIDENTE (50% do salário de benefício): DIB: 18/3/2024, p. 78, observando-se a prescrição quinquenal das parcelas mais antigas, contado o quinquênio em regresso a partir da data da propositura da ação. O salário de benefício será aquele correspondente ao citado NB nº 31/645.680.267-2 (p. 78). - ADV: DIEGO ARAÚJO DE CASTRO (OAB 45016/PE), DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO (OAB 28800/PE) | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: LAÍS CAROLINE ROQUE DA SILVA X ISABELLE VELOSO CHAVES DE ALMEIDA LTDA | |
| Processo: 0000639-21.2022.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 2896 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006392120225060142 PARTE: ISABELLE VELOSO CHAVES DE ALMEIDA - POLO Passivo PARTE: ISABELLE VELOSO CHAVES DE ALMEIDA LTDA - POLO Passivo PARTE: LAIS CAROLINE ROQUE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: RENNAN HYGOR SANTOS DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: TALLITA SHEILA GOMES DE LIRA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLOS ANTONIO NECO - OAB 37509/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000639-21.2022.5.06.0142 : LAIS CAROLINE ROQUE DA SILVA : ISABELLE VELOSO CHAVES DE ALMEIDA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a6717d proferido nos autos. Examinados. À vista dos resultados das diligências, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar as medidas concretas aptas ao cumprimento das obrigações reconhecidas judicialmente, na forma do art. 878 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, ficando desde já advertido de que, após o decurso desse prazo, sem qualquer requerimento, o feito será encaminhado ao sobrestamento, conforme previsão do art. 40 da Lei 6830/80 c/c art. 11-A, §1º da CLT (prescrição intercorrente). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 20 de março de 2025. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LAIS CAROLINE ROQUE DA SILVA - ISABELLE VELOSO CHAVES DE ALMEIDA - ISABELLE VELOSO CHAVES DE ALMEIDA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: LUIZ HENRIQUE TIBÚRCIO DA SILVA JUNIOR X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000784-84.2016.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1823 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007848420165060143 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: LUIZ HENRIQUE TIBURCIO DA SILVA JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000784-84.2016.5.06.0143 : LUIZ HENRIQUE TIBURCIO DA SILVA JUNIOR : COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DA DELIBERAÇÃO DO MM. JUIZ PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO. Vistos etc. I - Vão os autos à contadoria para atualização e rateio dos depósito existentes sob id ; II - ato contínuo, pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, o depósito judicial de ID , consoante rateio de que trata o item I. Antes porém, intimem-se o exequente e seu advogado para informar dados bancários para recebimento de crédito. II - promova-se o registro das obrigações quitadas pela executada; III - satisfeita a presente execução, certifique a secretaria, acerca da inexistência de depósitos recursais ou judiciais, no presente feito, em cumprimento à determinação contida no Ato Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019(PROJETO GARIMPO); IV " após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com as cautelas legais e com extinção da execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, do CPC. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 20 de março de 2025. ELIESILDO FRANCISCO BORGES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE TIBURCIO DA SILVA JUNIOR | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: JEFFERSON JOSE DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000109-74.2023.5.06.0144 Pasta: - ID do processo: 2925 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001097420235060144 PARTE: ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JEFFERSON JOSE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO LUIS SHIROMOTO - OAB 221765/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000109-74.2023.5.06.0144 : JEFFERSON JOSE DA SILVA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c02e6 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante dos termos da certidão retro e, à vista da petição de ID 853728f, acato a sugestão da Contadoria e determino sejam intimadas as partes para que informem a data em que foi efetivada a reintegração do reclamante. Prazo: 05 dias. //mctco JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 20 de março de 2025. GUSTAVO ELIAS DE MORAIS FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON JOSE DA SILVA - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: VERINALDO CAVALCANTI COSTA JÚNIOR X BAR NOVOS ARES LTDA | |
| Processo: 0001199-15.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3767 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011991520245060102 PARTE: BAR NOVOS ARES LTDA - POLO Passivo PARTE: MARCELO AGABIS DA SILVA EVENTOS - POLO Passivo PARTE: VERINALDO CAVALCANTI COSTA JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0001199-15.2024.5.06.0102 : VERINALDO CAVALCANTI COSTA JUNIOR : BAR NOVOS ARES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bdb94b proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se o reclamante para que se manifeste, em até 5 (cinco) dias, sobre a petição de Id 0acfdea. OLINDA/PE, 20 de março de 2025. AIRAM CLEMENTE TORRES DE ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VERINALDO CAVALCANTI COSTA JUNIOR | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: JOSÉ RICARDO DOS SANTOS X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000475-60.2016.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 1826 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00004756020165060144 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE RICARDO DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: RICHARDSON LOPES AUGUSTO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO 0000475-60.2016.5.06.0144 : JOSE RICARDO DOS SANTOS : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOSE RICARDO DOS SANTOS [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 20 de março de 2025. GILBERTO ALEXANDRE DE PAIVA FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO DOS SANTOS | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: SANDRO LEANDRO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000815-38.2015.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 1192 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00008153820155060144 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: SANDRO LEANDRO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: SANDRO LEANDRO DA SILVA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO 0000815-38.2015.5.06.0144 : SANDRO LEANDRO DA SILVA E OUTROS (1) : SANDRO LEANDRO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APLICAÇÃO DO IPCA-E E DA TAXA SELIC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto contra decisão que determinou a atualização dos créditos trabalhistas utilizando o IPCA-E e a taxa SELIC, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021. A controvérsia surgiu na fase de execução, após a sentença proferida na fase de conhecimento ter determinado apenas a utilização dos índices de atualização constantes nas tabelas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), sem especificar juros e correção monetária. Houve decisões conflitantes em instâncias anteriores, sendo o recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinante para a solução final. A executada questiona a incidência de juros sobre juros (anatocismo). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir o índice de correção monetária e juros aplicáveis aos créditos trabalhistas; (ii) verificar a ocorrência de anatocismo na atualização dos créditos. III. RAZÕES DE DECIDIR A sentença de mérito não decidiu de forma global a questão dos juros e correção monetária, apenas indicando a utilização dos índices do CSJT, o que não gerou coisa julgada material sobre o tema. O STF, nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, estabeleceu a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir da citação, sendo matéria de ordem pública e aplicável de ofício. A taxa SELIC, índice híbrido, engloba correção monetária e juros de mora, evitando o anatocismo. A jurisprudência do TST corroborou a aplicação do IPCA-E e da taxa SELIC, conforme a modulação estabelecida pelo STF. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravos improvidos.Tese de julgamento: A ausência de definição global de juros e correção monetária na sentença de mérito não impede a aplicação posterior de índices definidos em precedentes do STF, como o IPCA-E E a taxa SELIC, em razão da natureza de ordem pública da matéria. A utilização da taxa SELIC, índice híbrido que incorpora correção monetária e juros, afasta a ocorrência de anatocismo. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.177/1991, art. 39; Súmula nº 381 do TST; Código de Processo Civil (CPC), arts. 525, §§ 12 e 14, e art. 535, §§ 5º e 7º. Jurisprudência relevante citada: STF (ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021); TST. RECIFE/PE, 20 de março de 2025. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: TIAGO DA SILVA GOMES X ZIP LOG LOGISTICA | |
| Processo: 0000023-17.2023.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 2873 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00000231720235060011 PARTE: DROGAFONTE LTDA - POLO Ativo PARTE: DROGAFONTE LTDA - POLO Passivo PARTE: TIAGO DA SILVA GOMES - POLO Passivo PARTE: TIAGO DA SILVA GOMES - POLO Ativo PARTE: TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP - POLO Ativo PARTE: TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: KELMA CARVALHO DE FARIA - OAB 1053/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO 0000023-17.2023.5.06.0011 : TIAGO DA SILVA GOMES E OUTROS (2) : TIAGO DA SILVA GOMES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. BANCO DE HORAS. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE 10 HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra decisão que declarou a nulidade do banco de horas instituído pela empresa e condenou a reclamada ao pagamento de horas extras ao reclamante. O juízo de origem reconheceu a habitual extrapolação da jornada máxima de 10 horas diárias e a presunção de veracidade da jornada alegada na inicial em períodos sem registro de ponto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia reside na validade do banco de horas adotado pela empresa, diante da habitual extrapolação do limite de 10 horas diárias e da ausência de norma coletiva autorizadora no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O banco de horas estabelecido pela reclamada mostrou-se irregular, pois restou comprovado o labor habitual em jornadas superiores a 10 horas diárias, o que contraria o disposto no artigo 59, § 2º, da CLT. 4. Para o período anterior a 11.11.2017, a ausência de previsão em norma coletiva invalida o regime compensatório adotado. 5. No período posterior à Reforma Trabalhista, ainda que admitida a instituição do banco de horas por acordo individual, a inobservância do limite de 10 horas diárias o torna inválido, ensejando o pagamento de horas extras. 6. Em relação ao período sem registro de jornada, aplica-se a presunção de veracidade da jornada alegada na petição inicial, nos termos da Súmula 338, I, do TST. 7. Com a Reforma Trabalhista, o artigo 59-B da CLT passou a estabelecer que, na hipótese de inobservância das regras de compensação, é devido apenas o adicional sobre as horas laboradas além da jornada normal, desde que respeitado o limite semanal de 44 horas. 8. Assim, para o período posterior a 11.11.2017, é devido o pagamento apenas do adicional convencional sobre as horas que extrapolem a 8ª diária, caso a carga horária semanal não supere 44 horas. Se ultrapassado esse limite, deve-se remunerar integralmente as horas excedentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso ordinário parcialmente provido. Tese de julgamento: "O banco de horas é inválido quando há extrapolação habitual da jornada máxima de 10 horas diárias, ensejando o pagamento das horas extras. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, deve-se observar o artigo 59-B da CLT para fins de remuneração das horas extraordinárias". ________________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 59, § 2º e § 5º; 59-B. Jurisprudência relevante citada: TST, Ag-AIRR-472-74.2016.5.09.0095, Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues; TST, RR-1264-39.2017.5.05.0019, Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes. RECIFE/PE, 20 de março de 2025. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED TRT/RR | |
| Agendamento: ED TRT/RR | |
| Cliente: THAYZA DE ARAUJO X CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000565-77.2024.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3525 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00005657720245060018 PARTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Ativo PARTE: ITAU UNIBANCO S.A. - POLO Passivo PARTE: THAYZA DE ARAUJO - POLO Passivo ADVOGADO: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB 12450/PE ADVOGADO: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA - OAB 18850-D/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GILIANE AGUINEL DE SOUSA - OAB 143816/RJ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: MILTON GOUVEIA 0000565-77.2024.5.06.0018 : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL : THAYZA DE ARAUJO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 20 de março de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: IOLENE VASCONCELOS GOMES X Radioface LTDA | |
| Processo: 0000754-09.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3685 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00007540920245060001 PARTE: IOLENE VASCONCELOS GOMES - POLO Passivo PARTE: IOLENE VASCONCELOS GOMES - POLO Ativo PARTE: RADIOFACE S/C LTDA - EPP - POLO Ativo PARTE: RADIOFACE S/C LTDA - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEVI DA CUNHA PEDROSA FILHO - OAB 19982/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: MILTON GOUVEIA 0000754-09.2024.5.06.0001 : IOLENE VASCONCELOS GOMES E OUTROS (1) : IOLENE VASCONCELOS GOMES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: RADIOFACE S/C LTDA - EPP [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 20 de março de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RADIOFACE S/C LTDA - EPP | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, em sendo o caso, os cálculos de liquidação. Ressalto, por oportuno, que nos casos de cálculos cujo benefício é de salário mínimo, está disponível no site da JFPE planilha eletrônica para elaboração dos cálculos que, uma vez apresentados, serão prontamente encaminhados para análise do réu, agilizando todo o procedimento de pagamento. | |
| Cliente: KLEITON FERREIRA DE MELO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0012609-28.2024.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 3128 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: JERÔNIMO VIEIRA DA SILVA X FP CONSTRUTORA LTDA | |
| Processo: 0001107-05.2023.5.19.0007 Pasta: 0 ID do processo: 3196 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - Nesse caso, o Juiz decretou o IDPJ e citou os sócios para pagar ou garantir a execução, mas, dois deles se mantiveram inertes. Sendo assim, importante agendar prazo para pedir os atos constritivos em face dos executados. | |
| Cliente: DANILO JOSÉ DA SILVA MOTA X ACENDER ENGENHARIA LTDA | |
| Processo: 0000034-04.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3432 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: NEY EUGÊNIO DE LIMA X HOSPITAL DO TRICENTENARIO | |
| Processo: 0001400-50.2024.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3797 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMENDAR INICIAL | |
| Agendamento: EMENDAR INICIAL - JUIZO 100% DIGITAL | |
| Cliente: RONALD HENRIQUE SILVA DA PAIXÃO X PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0010294-53.2025.5.03.0026 Pasta: - ID do processo: 4267 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: FABIANA GONÇALVES DE MORAES X INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ | |
| Processo: 0001175-78.2024.5.06.0104 Pasta: 0 ID do processo: 3861 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: ARGENILSON JOSÉ DE PAULA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000713-27.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 3583 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º - | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: EMERSON PEREIRA MATOS X Armazem Mateus S.a. | |
| Processo: 0000120-48.2025.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 4142 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO | |
| Agendamento: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO | |
| Cliente: LEONARDO MOREIRA DA SILVA X AUTOLINE VEICULOS LTDA | |
| Processo: 0000396-68.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4210 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: KEILA ADRIELY VICENTE ROBERTO X LUDPAM 4 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000437-56.2025.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 4255 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial David, analisa a possibilidade de rescisão indireta (salário atrasado), será necessário perguntar ao cliente se ele ainda está com o salário atrasado e se for o caso, perguntar se tem interesse na rescisão indireta. | |
| Cliente: JOÃO PEDRO SANTOS DA SILVA X Cavalcanti, Andrade e Alcantara Construtora LTDA | |
| Processo: 0000375-83.2025.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 4261 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] MARCOS AURELIO X CCM TRANSPORTES | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 5 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\MARCOS AURELIO PEREIRA DE FREITAS Observações: Solicitei que o TRCT e alguns comprovante de pagamento para fundamentar o tópico de integração, ele ainda não me retornou, sigo no aguardo. Não visualizei motivos para requerer o adicional de periculosidade. Os tanques que são informados na ficha, são os tanques de combustível do próprio caminhão. | |
| Cliente: MARCOS AURELIO PEREIRA DE FREITAS X CCM TRANSPORTES E LOCACOES LTDA | |
| Processo: 0010418-94.2025.5.03.0039 Pasta: 0 ID do processo: 4262 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Conciliação por videoconferência: Dia 14/04/2025 às 08:15 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - SALA 2ª VT PAULISTA - SALA 1 e 2 | |
| Cliente: LENILDO GOMES DA SILVA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000275-07.2025.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4215 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00002750720255060122 PARTE: ARMAZEM JENIPAPO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: LENILDO GOMES DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC PAULISTA 0000275-07.2025.5.06.0122 : LENILDO GOMES DA SILVA : ARMAZEM JENIPAPO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a32ce0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Recebo o presente feito, de logo determinando a designação de audiência (videoconferência) para tentativa de conciliação e recebimento de defesa, com a imediata notificação das partes, por intermédio dos seus advogados ou pessoalmente, acaso sem assistência jurídica nos autos, por meio da plataforma ZOOM, para o dia 14/04/2025 08:15, acessível pelo link abaixo informado, podendo ser utilizado tablet, celular, computador pessoal usando o navegador Google Chrome. É facultado à parte comparecer ao CEJUSC presencialmente, em caso de impossibilidade de acesso virtual à audiência de conciliação. Se possível, os advogados e partes deverão informar telefone para viabilizar a celeridade de contato, caso seja necessário. Acessar a SALA 1, por meio do link abaixo informado. https://trt6-jus-br.zoom.us/j/87476184531 ID da reunião: 874 7618 4531 Contatos do CEJUSC de Paulista: Telefone: (81)99965-1090 (whatsapp) E-mail: cejuscpaulista@trt6.jus.br Ressalto que o ATO CSJT.GP.SG Nº 141/2020, ao disciplinar a respeito da estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas " CEJUSC-JT da Justiça do Trabalho, dispõe em seu art. 10, §4º, que "o magistrado supervisor não deverá se pronunciar sobre questão jurídica que envolve a disputa", de modo que, inexitosa a tentativa de composição, deverá ser recebida a defesa e consignados os prazos e requerimentos das partes, devendo, a posteriori, o feito retornar ao Juízo de origem, mediante despacho, a quem caberá analisar e decidir nos autos. Ressalte-se que não haverá produção de prova testemunhal na assentada designada, ficando a cargo do juízo originário tal providência, caso entenda necessário. O pagamento das verbas rescisórias incontroversas deverá ocorrer até a data e o horário designados para a audiência inicial, sob pena de aplicação da multa do art. 467 da CLT. A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada em peça separada, com seleção do tipo "Exceção de incompetência", sob pena de não ser observado o procedimento estabelecido no art. 800 da CLT. OS PRAZOS PROCESSUAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMPUGNAÇÕES DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Ficam cientes as partes de que podem, a qualquer momento, apresentar proposta conciliatória, sugerindo as condições e o prazo para cumprimento. Intimem-se o(a) autor(a) acerca da audiência designada no CEJUSC de Paulista. Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) a audiência designada, assim como para apresentar defesa e documentos de forma eletrônica, consoante Resolução n. 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência (art. 22, caput), mediante o uso de certificado digital por advogado habilitado, sob as penas legais. Em caso de não comparecimento do autor à audiência acima designada, os autos serão arquivados. PAULISTA/PE, 24 de março de 2025. MARIA CONSOLATA REGO BATISTA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - LENILDO GOMES DA SILVA | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Instrução por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Instrução por videoconferência: Dia 04/06/2025 às 09:40 - Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala Principal | |
| Cliente: PRISCILA HELEN DUDA X Pousada Vila Sal Noronha LTDA | |
| Processo: 0001381-13.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 4040 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013811320245060001 PARTE: POUSADA VILA SAL NORONHA LTDA - POLO Passivo PARTE: PRISCILA HELEN DUDA - POLO Ativo ADVOGADO: CLAUDVANEA SMITH MONTEIRO - OAB 205361/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GRACE FERRELLI DA SILVA - OAB 281820/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001381-13.2024.5.06.0001 : PRISCILA HELEN DUDA : POUSADA VILA SAL NORONHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2fc409 proferido nos autos. DESPACHO Considerando os termos do ATO TRT6-GP nº 535/2021, que implanta o Juízo 100% digital, Determino que a audiência de instrução designada nos autos seja realizada na forma TELEPRESENCIAL em 04/06/2025, às 09:40 horas, devendo as partes acessarem o seguinte link, via zoom. ID 896 3575 7666 ou Link: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/89635757666. As testemunhas deverão ficar em local isolado, com acesso exclusivo, sem partilhar computadores, telefones ou qualquer outro instrumento de conexão com os demais participantes, sob pena de preclusão da prova. Cientes as partes de que deverão participar, sob pena de confissão, bem como, trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais deverão obrigatoriamente comparecer à sessão de instrução portando documento de identificação oficial e Carteira de Trabalho, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC/2015. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a participar, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º do CPC/2015. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais, nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC/2015. O(A) RECLAMANTE E O(A) RECLAMADO(A), EM HAVENDO POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO, PODEM OU APRESENTAR PETIÇÃO CONJUNTA EXPONDO OS TERMOS DA MESMA OU COMPARECER EM JUÍZO PARA QUE SE FORMALIZE O ATO (NESTE CASO MARCANDO VIA BALCÃO VIRTUAL DATA PARA ATENDIMENTO), EVITANDO-SE ASSIM A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, POSSIBILITANDO-SE A OTIMIZAÇÃO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE. EXISTINDO COMUM ACORDO ENTRE OS LITIGANTES QUANTO À INSTRUÇÃO SE LIMITAR À PRODUÇÃO DE PROVA EMPRESTADA, JÁ ANEXADA OU A SER JUNTADA AO CADERNO PROCESSUAL, DEVEM COMUNICAR AO JUÍZO, E, NESTE CASO, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE E DETERMINAÇÃO DE DESMARCAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL NOTICIADA. Dê-se ciência às partes e aos seus patronos. RECIFE/PE, 24 de março de 2025. PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POUSADA VILA SAL NORONHA LTDA - PRISCILA HELEN DUDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de instrução presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de instrução presencial: Dia 19/05/2025 às 13:45 - Instrução (rito sumaríssimo) - Sala principal - 24a VT Recife | |
| Cliente: EMILLY DE LIMA DUARTE X AMANDA RHYANY BARROS DA SILVA | |
| Processo: 0001369-27.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 4060 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013692720245060024 PARTE: AMANDA RHYANY BARROS DA SILVA - POLO Passivo PARTE: EMILLY DE LIMA DUARTE - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ELNA MARIA DA MOTA MOREIRA - OAB 9966/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001369-27.2024.5.06.0024 : EMILLY DE LIMA DUARTE : AMANDA RHYANY BARROS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2600c7a proferida nos autos. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Voltaram os autos conclusos, ante a reiteração do pedido de antecipação de tutela. A reclamante postula o deferimento de liminar para que seja determinado o levantamento do FGTS e liberação do seguro desemprego. O instituto da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, previsto no artigo 273 do antigo CPC agora é disciplinado no art. 300 caput e § 3º do NCPC sob a denominação "tutela provisória de urgência de natureza antecipada". Trata-se, portanto, de instrumento destinado a garantir a efetividade do processo, postulado do direito processual moderno. Da análise dos autos é possível constatar, a priori, a existência da prova inequívoca (atualmente denominados "elementos") que evidenciam a probabilidade do direito (ao invés da verossimilhança da alegação, conforme disposto no CPC anterior). Em contestação, a reclamada afirma "A reclamante trabalhou para a empresa de 10/11/2020 à 31/03/2022 na função de vendedora de loja, sendo promovida a supervisora de vendas em 31/03/2022 sendo dispensada sem justa causa em 26/11/2024". Na audiência inicial, declarou "que não se opõe a liberação de alvará para saque de seguro-desemprego e saque do FGTS da conta vinculada da autora". Pois bem. A liberação dos depósitos da conta vinculada e seguro desemprego são direitos do empregado dispensado sem justa causa (art. 20, I, da Lei 8036/90 e arts. 2º e 3º da Lei nº 7.998/90). Por outro lado, o perigo do dano (anteriormente denominado "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação") revela-se na necessidade de assegurar os meios de subsistência da parte autora e de sua família. Ex positis, verifico a existência dos pressupostos legais aptos à concessão do pedido incidental de tutela provisória de urgência de natureza antecipada. DEFIRO. Dito isto, a presente decisão tem força de alvará perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Do mesmo modo, a presente ata possui força de ALVARÁ perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SINE e demais órgãos competentes para liberação do SEGURO-DESEMPREGO, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde que o(a) autor(a) preencha os demais requisitos administrativos pessoais. Para tanto, ficam consignados os dados do contrato de trabalho em questão: nome do(a) reclamante: EMILLY DE LIMA DUARTE - CPF: 709.087.504-04; PIS n. 161.20463.15-2; data de nascimento: 21/04/2002; data de admissão: 10/11/2020, data de demissão: 26/11/2024; ex-empregador: AMANDA RHYANY BARROS DA SILVA " CNPJ: 26.696.847/0001-46. Dê-se ciência. Em prosseguimento, reporto-me à ata #id:e49c70a e retorno dos autos da Central de Audiências Iniciais. As partes declararam que pretendem produzir prova oral em audiência. Pois bem. Considerando o disposto no ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT No 14/2024 que pôs fim ao rodízio das Varas, de forma que as audiências poderão ser realizadas de forma presencial em todas as semanas, determino a realização da audiência no formato PRESENCIAL para o dia 19/05/2025, às 13h45min. Local: Av. Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife, Recife-PE, sobreloja. A ausência injustificada da parte implicará a pena de confissão quanto à matéria de fato (Súmula 74 do C.TST). Faço registrar que as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, sendo certo que apenas será deferida intimação judicial da testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer, conforme inteligência do art. 852-H, parágrafos 2º e 3º da CLT. Ficam as partes cientes, por meio das respectivas assessorias jurídicas. RECIFE/PE, 24 de março de 2025. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA RHYANY BARROS DA SILVA - EMILLY DE LIMA DUARTE OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Entrega de Alvará FGTS/Seguro Desemprego | |
| Agendamento: Entrega de Alvará FGTS/Seguro Desemprego | |
| Cliente: EMILLY DE LIMA DUARTE X AMANDA RHYANY BARROS DA SILVA | |
| Processo: 0001369-27.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 4060 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013692720245060024 PARTE: AMANDA RHYANY BARROS DA SILVA - POLO Passivo PARTE: EMILLY DE LIMA DUARTE - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ELNA MARIA DA MOTA MOREIRA - OAB 9966/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001369-27.2024.5.06.0024 : EMILLY DE LIMA DUARTE : AMANDA RHYANY BARROS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2600c7a proferida nos autos. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Voltaram os autos conclusos, ante a reiteração do pedido de antecipação de tutela. A reclamante postula o deferimento de liminar para que seja determinado o levantamento do FGTS e liberação do seguro desemprego. O instituto da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, previsto no artigo 273 do antigo CPC agora é disciplinado no art. 300 caput e § 3º do NCPC sob a denominação "tutela provisória de urgência de natureza antecipada". Trata-se, portanto, de instrumento destinado a garantir a efetividade do processo, postulado do direito processual moderno. Da análise dos autos é possível constatar, a priori, a existência da prova inequívoca (atualmente denominados "elementos") que evidenciam a probabilidade do direito (ao invés da verossimilhança da alegação, conforme disposto no CPC anterior). Em contestação, a reclamada afirma "A reclamante trabalhou para a empresa de 10/11/2020 à 31/03/2022 na função de vendedora de loja, sendo promovida a supervisora de vendas em 31/03/2022 sendo dispensada sem justa causa em 26/11/2024". Na audiência inicial, declarou "que não se opõe a liberação de alvará para saque de seguro-desemprego e saque do FGTS da conta vinculada da autora". Pois bem. A liberação dos depósitos da conta vinculada e seguro desemprego são direitos do empregado dispensado sem justa causa (art. 20, I, da Lei 8036/90 e arts. 2º e 3º da Lei nº 7.998/90). Por outro lado, o perigo do dano (anteriormente denominado "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação") revela-se na necessidade de assegurar os meios de subsistência da parte autora e de sua família. Ex positis, verifico a existência dos pressupostos legais aptos à concessão do pedido incidental de tutela provisória de urgência de natureza antecipada. DEFIRO. Dito isto, a presente decisão tem força de alvará perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Do mesmo modo, a presente ata possui força de ALVARÁ perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SINE e demais órgãos competentes para liberação do SEGURO-DESEMPREGO, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde que o(a) autor(a) preencha os demais requisitos administrativos pessoais. Para tanto, ficam consignados os dados do contrato de trabalho em questão: nome do(a) reclamante: EMILLY DE LIMA DUARTE - CPF: 709.087.504-04; PIS n. 161.20463.15-2; data de nascimento: 21/04/2002; data de admissão: 10/11/2020, data de demissão: 26/11/2024; ex-empregador: AMANDA RHYANY BARROS DA SILVA " CNPJ: 26.696.847/0001-46. Dê-se ciência. Em prosseguimento, reporto-me à ata #id:e49c70a e retorno dos autos da Central de Audiências Iniciais. As partes declararam que pretendem produzir prova oral em audiência. Pois bem. Considerando o disposto no ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT No 14/2024 que pôs fim ao rodízio das Varas, de forma que as audiências poderão ser realizadas de forma presencial em todas as semanas, determino a realização da audiência no formato PRESENCIAL para o dia 19/05/2025, às 13h45min. Local: Av. Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife, Recife-PE, sobreloja. A ausência injustificada da parte implicará a pena de confissão quanto à matéria de fato (Súmula 74 do C.TST). Faço registrar que as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, sendo certo que apenas será deferida intimação judicial da testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer, conforme inteligência do art. 852-H, parágrafos 2º e 3º da CLT. Ficam as partes cientes, por meio das respectivas assessorias jurídicas. RECIFE/PE, 24 de março de 2025. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA RHYANY BARROS DA SILVA - EMILLY DE LIMA DUARTE OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de instrução presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de instrução presencial: Dia 29/05/2025 às 10:20 - Instrução - Sala Principal | |
| Cliente: MARIA GABRIELA DA COSTA OLIVEIRA X Tercerizacao Tres Irmas LTDA | |
| Processo: 0001380-28.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3973 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013802820245060001 PARTE: MARIA GABRIELA DA COSTA OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: SOCIEDADE COMERCIAL CAVALCANTI E FILHO LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: TERCERIZACAO TRES IRMAS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ANTONIO CRISANTO TAVARES DE MELO - OAB 25682/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HELIO ROBERTO SOUTO MOREIRA - OAB 29932/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0001380-28.2024.5.06.0001 : MARIA GABRIELA DA COSTA OLIVEIRA : TERCERIZACAO TRES IRMAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d0d44 proferido nos autos. DESPACHO Determinei a conclusão. Melhor analisando os autos, verifica-se que já houve audiência inicial nesta Central, conforme se afere da ata de audiência de Id 16f31f8. Sendo assim, determino a devolução dos autos à Vara de origem para as providências cabíveis. Dê-se ciência. Cumpra-se. /CSCL RECIFE/PE, 24 de março de 2025. TATYANA DE SIQUEIRA ALVES PEREIRA RODRIGUES ROCHA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE COMERCIAL CAVALCANTI E FILHO LTDA - ME - TERCERIZACAO TRES IRMAS LTDA - MARIA GABRIELA DA COSTA OLIVEIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO | |
| Agendamento: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO | |
| Cliente: JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS X AGRICOLA FAMOSA SA (& outros) | |
| Processo: 0000375-75.2025.5.21.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4274 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] EDILSON ADOLFO X VERZANI & SANDRIN | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 3 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\EDILSON ADOLFO FERREIRA | |
| Cliente: EDILSON ADOLFO FERREIRA X VERZANI & SANDRINI S.A. (& outros) | |
| Processo: 0000430-50.2025.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4257 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO | |
| Agendamento: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO | |
| Cliente: KEILA ADRIELY VICENTE ROBERTO X LUDPAM 4 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000437-56.2025.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 4255 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: CÍCERO AUCILON DE CARVALHO X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000416-86.2025.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 4275 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: CÍCERO AUCILON DE CARVALHO X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000416-86.2025.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 4275 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Esclarecimentos | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Esclarecimentos | |
| Cliente: CARLOS ANDREWS SANTOS DE CASTRO X TARASIO ESCOBAR VIEIRA | |
| Processo: 0000801-85.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3689 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: VANUSA SANTOS FIGUEREDO X ARTEBRILHO MULTSERVICOS LTDA | |
| Processo: 0010334-68.2025.5.03.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4260 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: JOSE ESNEIDER VASQUEZ LOPEZ X BRITO SERVICOS DE CONSTRUCAO A SECO LTDA | |
| Processo: 0000333-91.2025.5.06.0192 Pasta: - ID do processo: 4276 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding - Já é cliente | |
| Agendamento: Enviar Onboarding - Já é cliente | |
| Cliente: JOSE ESNEIDER VASQUEZ LOPEZ X BRITO SERVICOS DE CONSTRUCAO A SECO LTDA | |
| Processo: 0000333-91.2025.5.06.0192 Pasta: - ID do processo: 4276 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] ELIAS HENRIQUE X COMERCIAL BABY | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 4 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\ELIAS HENRIQUE FORTUNATO DA SILVA Observações: Não relacionei o tópico do intervalo intrajornada pois o cliente informou via DIGISAC que quando havia interrupções no seu intervalo ele era autorizado a compensar o período suprimido ao retornar. | |
| Cliente: ELIAS HENRIQUE FORTUNATO DA SILVA X COMERCIAL BABY ARTIGOS E MOVEIS INFANTIS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000368-70.2025.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4258 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: DANILO JOSÉ DA SILVA MOTA X ACENDER ENGENHARIA LTDA | |
| Processo: 0000034-04.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3432 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar Documentação | |
| Agendamento: Rebeca, por gentileza, solicitar assinatura da petição constante na pasta da cliente "TERMO DE RENUNCIA". Além disto, solicitar comprovante de residência atualizado. | |
| Cliente: MARIA EDUARDA COSTA DE ALMEIDA CASTRO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0008125-33.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4147 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 30ª-º Vara Federal | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: JOSÉ WELLINGTON RAMOS RODRIGUES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0080683-84.2023.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 3112 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Recife | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial telepresencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial telepresencial: Dia 22/04/2025 às 13:05 - Inicial por videoconferência - Sala Principal | |
| Cliente: LEANDRO MONTEIRO DA SILVA X NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA | |
| Processo: 0000147-09.2025.5.06.0341 Pasta: 0 ID do processo: 4120 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: ZILMAELE GOMES DE LIMA SILVA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000099-57.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4103 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: ALEX CARMINO DOS SANTOS X CERVEJARIA PETROPOLIS S/A | |
| Processo: 0000449-90.2025.5.13.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4277 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: ALEX CARMINO DOS SANTOS X CERVEJARIA PETROPOLIS S/A | |
| Processo: 0000449-90.2025.5.13.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4277 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR MINUTA DO ACORDO PARA EMPRESA | |
| Agendamento: ENVIAR MINUTA DO ACORDO PARA EMPRESA | |
| Cliente: JOÃO ANDERSON ARAÚJO NUNES X BIANCA CLEONICE PEREIRA DE ARAUJO | |
| Processo: 0012282-77.2024.5.03.0145 Pasta: 0 ID do processo: 4234 | |
| Comarca: Montes Claros Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Analisar acordo | |
| Cliente: JOÃO ANDERSON ARAÚJO NUNES X BIANCA CLEONICE PEREIRA DE ARAUJO | |
| Processo: 0012282-77.2024.5.03.0145 Pasta: 0 ID do processo: 4234 | |
| Comarca: Montes Claros Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CM - Bruno Figueiroa, CM - Lucia Arcoverde | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: Novo kit atendimento | |
| Agendamento: Novo kit atendimento A assinatura dela ficou só um risco e a foto não aparece o rosto. | |
| Cliente: VANUSA SANTOS FIGUEREDO X ARTEBRILHO MULTSERVICOS LTDA | |
| Processo: 0010334-68.2025.5.03.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4260 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: ALEX CARMINO DOS SANTOS X CERVEJARIA PETROPOLIS S/A | |
| Processo: 0000449-90.2025.5.13.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4277 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Requerimento administrativo | |
| Agendamento: Requerimento administrativo | |
| Cliente: PATRICIA LIDIA SINDERLEY DE MACEDO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1543587247 Pasta: 0 ID do processo: 4272 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CM - Lucia Arcoverde | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: Solicitar senha do Meu INSS | |
| Agendamento: Solicitar senha do Meu INSS "Usuário e/ou senha inválidos. (ERL0003500)" | |
| Cliente: TATIANA FERREIRA DE MORAES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0818177-88.2025.8.19.0004 Pasta: - ID do processo: 4237 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 8ª-º Vara Cível | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Réplica | |
| Agendamento: Protocolo - Réplica | |
| Cliente: SIDNEY CAVALCANTE DOS SANTOS X HCP Locações e Serviços de Saúde LTDA | |
| Processo: 0001237-44.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3794 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Análise de declínio | |
| Resumo: Análise de declínio | |
| Agendamento: Análise de declínio | |
| Cliente: GABRIEL VITOR DE PAULA X LOJAS RIACHUELO SA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4244 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: URGENTE triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica - helo, ação urgente de reversão - mesma situação | |
| Cliente: AMANDA CAROLINA GOMES DA SILVA X HAPVIDA ASSISTENCIA S.A | |
| Processo: 0000324-69.2025.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 4281 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Juntar Documentos | |
| Agendamento: Protocolo - Juntar Documentos | |
| Cliente: DOSTOIEVSKI SOUZA MARACAJA X EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A | |
| Processo: 0001355-94.2024.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 3969 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Quesitos Doença | |
| Agendamento: Protocolo - Quesitos Doença | |
| Cliente: JOSUÉ BASTOS DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001362-62.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3498 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 - 09:10/09:10 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Redesignação da aud. UNA - Telepresencial | |
| Agendamento: Redesignação da aud. UNA - Telepresencial | |
| Cliente: JÉSSICA GIOVANNA CARDOSO DA SILVA X CRED CONSULTORIA LTDA. | |
| Processo: 0011966-87.2024.5.15.0094 Pasta: 0 ID do processo: 3772 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 7ª-º - | |
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Quinta-feira 27/03/2025 - 09:45/09:45 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: ANTONIO GERALDO DA SILVA X CONSULT CENTER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001175-81.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 4068 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00011758120245060103 PARTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP - POLO Passivo PARTE: SERASA S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001175-81.2024.5.06.0103 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Olinda na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Quinta-feira 27/03/2025 - 10:00/10:00 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA [DATA ALTERADA] | |
| Agendamento: ALTERAÇÃO DA DATA DA PERÍCIA - COMUNICAÇÃO ENVIADA POR E-MAIL | |
| Cliente: DAYANY SUELLY ALMEIDA DA SILVA X IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LIMEIRA | |
| Processo: 0012293-27.2024.5.15.0128 Pasta: 0 ID do processo: 4009 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 27/03/2025 - 10:10/10:10 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Cliente: FLAVIO ANTONIO ANSELMO BARBOSA X TOTALITY TRANSPORTES LTDA E CIDADE ALTA | |
| Processo: 0000232-68.2023.5.06.0016 Pasta: - ID do processo: 2950 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 16ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002326820235060016 PARTE: CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - POLO Passivo PARTE: CONSORCIO DE TRANSPORTES DA REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - POLO Ativo PARTE: FLAVIO ANTONIO ANSELMO BARBOSA - POLO Ativo PARTE: KATIA TATIANA DE ALBUQUERQUE LIMA - POLO Ativo PARTE: TOTALITY TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: TRANSMETRO - TRANSPORTADORA METROPOLITANA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JORGE TASSO DE SOUZA FILHO - OAB 20746-D/PE ADVOGADO: QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA SILVA - OAB 30003/PE ADVOGADO: RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO - OAB 14177/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000232-68.2023.5.06.0016 : FLAVIO ANTONIO ANSELMO BARBOSA : TOTALITY TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3471c99 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a edição do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT Nº 14/2024, determino a redesignação da audiência nos termos abaixo: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: Instrução: 27/03/2025 10:10 . A audiência já designada será realizada na modalidade PRESENCIAL, em sala destinada a esse fim, na sobreloja do edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, no endereço Avenida Cais do Apolo, 739, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP 50030-902. O acesso das partes, testemunhas e advogados será realizado através da entrada principal do edifício sede, após passagem pelo Raio-X. Ressalto que não se realizará audiência no formato híbrido, sendo vedada a disponibilização de link a qualquer participante. A audiência será realizada de forma pessoal e presencial, no endereço acima, na presença do Magistrado. Cientes as partes, e seus advogados, que ficam mantidas todas as demais determinações judiciais anteriores. Ficam as partes e seus advogados intimados através da publicação deste despacho no DEJT. -- O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 17 de fevereiro de 2025. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ANTONIO ANSELMO BARBOSA - TOTALITY TRANSPORTES LTDA - CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - TRANSMETRO - TRANSPORTADORA METROPOLITANA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 27/03/2025 - 10:50/10:50 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Conciliação em Conhecimento por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Conciliação em Conhecimento por videoconferência | |
| Cliente: RAFAEL BONIFÁCIO DA SILVA X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000194-80.2025.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 4138 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Jaboatão dos Guararapes AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001948020255060147 PARTE: CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: RAFAEL BONIFACIO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES 0000194-80.2025.5.06.0147 : RAFAEL BONIFACIO DA SILVA : CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6c4462 proferido nos autos. MENOS CONFLITOS, MAIS RECOMEÇOS !!! CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE !!! A conciliação é a forma mais adequada, rápida, menos desgastante, menos onerosa para resolver o conflito!!! A decisão de conciliar é sua !!! DESPACHO Vistos etc. Considerando que a composição amigável é a forma mais harmoniosa, simples e rápida de solucionar um conflito. Fica designada audiência de conciliação para o dia 27/03/2025 10:50 no processo 0000194-80.2025.5.06.0147, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS - CEJUSC DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, localizado na Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão - Jaboatão dos Guararapes - PE, 1º ANDAR DESTE FÓRUM, sem prejuízo das audiências (INICIAL ou UNA ou de INSTRUÇÃO) e determinações já designadas nos autos pela Vara de origem, caso não haja êxito na conciliação. Poderá o interessado comparecer presencialmente ou participar remotamente, acessando a sala D (audiência virtual) por meio do link abaixo (links exclusivos para audiência de conciliação no Cejusc): a) https://trt6-jus-br.zoom.us/j/84485499686"pwd=MjRCZ216cU16eUphSkFyMDh6dnJMdz09 ; ou b) podendo acessar pelo ID: 844 8549 9686 e Senha de acesso: 12345 Caberá aos patronos dos interessados orientar seus clientes acerca do acesso e participação na audiência. Intime-se os interessados. Segue minuta de acordo - clique no link, é só imprimir, preencher sem rasuras, colher as assinaturas e protocolizar. Link da Minuta: http://tiny.cc/Minuta-ACORDO-Cejusc-Jab Contatos do CEJUSC Jaboatão dos Guararapes: WhatsApp: 81-98773.4980 e-mail: cejuscjaboatao@trt6.jus.br Balcão Virtual - https://meet.google.com/gsd-xphy-zrm JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 11 de março de 2025. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BONIFACIO DA SILVA | |
| 28/03/2025 - Sexta-feira | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Anne | |
| Destinatário(s): Jur - Davydson, Diego, Fin - Edileuza, Jur - Grazi, CT - Caio, JUR - Aline, Jur - Giovanna, CT - Luane, Jur - Priscila, Jur - Heloisa, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, Andreza Costa, Jur - Rayanne, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Lembrete | |
| Resumo: Alerta prescrição | |
| Agendamento: Alerta prescrição | |
| Cliente: MAYARA MAIA DO NASCIMENTO X RANGEL MOREIRA ADVOGADOS | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 3086 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: MONITORAR TRANSFERENCIA | |
| Agendamento: MONITORAR TRANSFERENCIA - 5/5 PARCELA DO SEGURO DESEMPREGO NA PJ DE CASTRO | |
| Cliente: AMANDA CERQUEIRA FONSECA X EDILANIO MANOEL NETO DE CAMPO FORMOSO | |
| Processo: 0000427-34.2024.5.05.0311 Pasta: 0 ID do processo: 3438 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: CONFECCIONAR RT | |
| Agendamento: CONFECCIONAR RT Adiada aguardando benefício. | |
| Cliente: PAULA APARECIDA MIGUEL FERNANDES X DEL MORO & DEL MORO LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000486-43.2025.5.23.0066 Pasta: 0 ID do processo: 3909 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: TAYSSA VITÓRIA DE AGUIAR X MARIA VENDEDORA TUDO PARA UNHA EM GEL | |
| Processo: 0001451-58.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4065 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00014515820245060121 PARTE: G DA SILVA SANTOS COMERCIO DE COSMETICOS - POLO Passivo PARTE: TAYSSA VITORIA DE AGUIAR - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001451-58.2024.5.06.0121 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Paulista na data 27/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24122800300080000000083494683"instancia=1 | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: LÚCIA VITÓRIA ARCOVERDE TEIXEIRA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0001453-28.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4082 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00014532820245060121 PARTE: ARMAZEM JENIPAPO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: LUCIA VITORIA ARCOVERDE TEIXEIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001453-28.2024.5.06.0121 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Paulista na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: BRUNO THIAGO DE OLIVEIRA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0001455-95.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4080 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00014559520245060121 PARTE: ARMAZEM JENIPAPO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: BRUNO THIAGO DE OLIVEIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0001455-95.2024.5.06.0121 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Paulista na data 30/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24123100300138500000083503886"instancia=1 | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: BRUNO HENRIQUE PEREIRA DINIZ X POLLIANA PEREIRA DOS SANTOS | |
| Processo: 0000162-82.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4092 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Serra Talhada AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00001628220255060371 PARTE: BRUNO HENRIQUE PEREIRA DINIZ - POLO Ativo PARTE: POLLIANA PEREIRA DOS SANTOS - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000162-82.2025.5.06.0371 distribuído para Vara Única do Trabalho de Serra Talhada na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300086400000084855484"instancia=1 | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: Taxa de cobrança contratual | |
| Agendamento: Taxa de cobrança contratual - vide contrato de honorários; Nesse processo foi celebrado acordo. | |
| Cliente: EDVALDO CLAUDINO SILVA DO NASCIMENTO X A.m Agile Servicos Administrativos LTDA | |
| Processo: 0000774-53.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3632 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: JOSELITO PEREIRA DE LIMA X FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTADORA | |
| Processo: 0001244-36.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3881 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: DENNYS PEREIRA DE SOUZA X J JUSTO SEGURANÇA LTDA | |
| Processo: 0001373-24.2024.5.06.0005 Pasta: - ID do processo: 4014 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: IVANILDO DARIO DE SOUZA FILHO X JB INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001373-94.2024.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4074 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: PRISCILA HELEN DUDA X Pousada Vila Sal Noronha LTDA | |
| Processo: 0001381-13.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 4040 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Cliente: ROSEILTON CARVALHO DE SANTANA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0000124-80.2016.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 1691 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 17ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001248020165060017 PARTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA - POLO Passivo PARTE: ROSEILTON CARVALHO DE SANTANA - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER - OAB 11839/PE ADVOGADO: DANIELLE SANTANA DOS SANTOS - OAB 35992/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PETERSON CAPUCHO PARPINELLI - OAB 18614/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000124-80.2016.5.06.0017 : ROSEILTON CARVALHO DE SANTANA : REFRESCOS GUARARAPES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c5050 proferido nos autos. DESPACHO 1. Ficam intimadas as partes para impugnação fundamentada da conta elaborada pela contadoria da Vara (ID Nº 22a5366), no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º da CLT com a redação da Lei nº 13.467/2017). HÁ DEPÓSITO RECURSAL NO VALOR HISTÓRICO DE R$ 8.960,00 (ID Nº D637762) E JUDICIAL R$ 18.378,00 (RR DE ID Nº 429F449) QUE QUITAM PARTE DA CONDENAÇÃO. Esclareço que os insurgimentos acerca da conta de liquidação, com base no artigo 879 da CLT somente serão apreciados por ocasião da garantia do juízo. Tal fato decorre de interpretação sistemática com o artigo 884 da CLT, que prevê: "Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida. § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias. § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo. § 4º Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário." (destaquei) Referida interpretação é a que mais se coaduna com os artigos 879 e 884 da CLT, inclusive para fins de prestação jurisdicional célere, conforme principio da duração razoável do processo, artigo 5º, LXXVIII, da CF/88, e dá mais efetividade ao procedimento executório na busca entregar o objeto da condenação ao exequente. Sobre o tema transcrevo as seguintes jurisprudências: "IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. O artigo 879, § 2º, da CLT preceitua que: "Elaborada a conta e tornada liquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão". A finalidade legal seria de imprimir maior celeridade ao processo de execução trabalhista, de forma que o artigo 884, § 3º, da CLT deve ser interpretado em consonância com o parágrafo 2º, do artigo 879, do mesmo diploma legal, pelo que cumprindo o juiz a determinação de abrir vista às partes, o devedor deve (não é opcional), sob pena de ver o direito de impugnar os cálculos através dos embargos à execução fulminado pela preclusão, impugnar a conta ofertada pela parte contrária (não sendo esta a hipótese dos autos, eis que o Juízo não abriu vista às reclamadas para impugnar os cálculos apresentados pelo exequente. Assim, nos termos do artigo 884, §§ 3º e 4º, da CLT, somente nos embargos à execução o devedor pode impugnar a sentença homologatória de liquidação, devendo o magistrado de origem se pronunciar sobre o mérito, o que não é feito de imediato por esta Instância Revisora, por configurar verdadeira supressão de instância." (TRT-2 10005036420165020712 SP, Relator: IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA, 18ª Turma - Cadeira 2, Data de Publicação: 28/07/2021) "EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. MOMENTO PRÓPRIO. §§ 3º E 4º DO ART. 884 DA CLT. Não obstante a oportunidade de impugnação das contas a que faz referência o § 2º do art. 879 da CLT, capaz de gerar decisão interlocutória, é na forma do art. 884 e parágrafos o momento para julgamento da impugnação à sentença de liquidação. Agravo de Petição ao qual se dá provimento, neste particular." (TRT-2 10017116320145020321 SP, Relator: CARLOS ROBERTO HUSEK, 17ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 02/09/2021) "AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 879, § 2º, da CLT. Este Colegiado, em sua maioria, vem adotando o entendimento de que deve haver uma interpretação sistemática da previsão inserta no art. 884, § 3º, c/c o art. 879, § 2º, ambos da CLT, que em compasso com o princípio da celeridade, enseja a conclusão de que a prévia impugnação na etapa de liquidação, inserida pela Reforma Trabalhista, tem o propósito de somente sanear falhas ou erros grosseiros, capazes de ocasionar prejuízo grave às partes, mas em especial ao executado, mormente pela necessidade de previamente garantir a execução antes de embargar. Todavia, a exegese jamais deve ser concebida como a impossibilidade de qualquer dos litigantes exercerem o seu direito de discutir as questões relacionadas à execução, ainda que não mencionadas em sede de impugnação de liquidação, após a efetiva garantia do Juízo, diante do que firma o art. 884 da CLT, o qual permanece vigente." (TRT da 8ª Região; Processo: 0000032-84.2021.5.08.0013 AP; Data: 02/12/2021; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: LUIS JOSE DE JESUS RIBEIRO) Destaco ainda que desta decisão interlocutória não cabe recurso, conforme inteligência do artigo 893, § 1º da CLT c/c a Súmula nº 214 do TST. 2. Por questão de celeridade, poderá o autor indicar os meios pelos quais pretende promover a execução após a homologação da conta, devendo faze-lo em petição apartada à manifestação sobre os cálculos, indicando o assunto na descrição do documento. 3. Decorrido o prazo concedido acima, venham ou autos conclusos para decisão de homologação das contas de liquidação e início da execução. ABF SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000124-80.2016.5.06.0017 RECLAMANTE: ROSEILTON CARVALHO DE SANTANA ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: REFRESCOS GUARARAPES LTDA ADVOGADO(S): ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER, OAB: 11839 DANIELLE SANTANA DOS SANTOS, OAB: 35992 PETERSON CAPUCHO PARPINELLI, OAB: 18614 SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO, OAB: 09447 RECIFE/PE, 18 de março de 2025. KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REFRESCOS GUARARAPES LTDA - ROSEILTON CARVALHO DE SANTANA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: AMANDA ALMEIDA DO NASCIMENTO X INSOLE FRANCHISING S.A. | |
| Processo: 0000431-08.2023.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 3077 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004310820235060011 PARTE: AMANDA ALMEIDA DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: INSOLE FRANCHISING S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO DOS SANTOS PUGLIESI - OAB 31644/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000431-08.2023.5.06.0011 : AMANDA ALMEIDA DO NASCIMENTO : INSOLE FRANCHISING S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3d0f5b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Intime-se a exequente para que, a partir do resultado da pesquisa patrimonial, indique meios novos e viáveis para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Permanecendo inerte o(a) exequente no prazo supra, suspenda-se o processo, pelo prazo de 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, Lei n. 6.830/90). Registro que a mera apresentação de requerimentos genéricos ou de providências já realizadas não suspendem nem interrompem os prazos de suspensão da execução. RECIFE/PE, 18 de março de 2025. ANA CAROLINA BULHOES CALHEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA ALMEIDA DO NASCIMENTO - INSOLE FRANCHISING S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: JEIELE SOUZA DA COSTA AROEIRA X Orbenk Terceirizacao e Servicos Ltda (& outros) | |
| Processo: 0020267-03.2024.5.04.0523 Pasta: - ID do processo: 3607 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00202670320245040523 PARTE: ANTONIO DANIEL DE SOUZA NUNES - POLO Ativo PARTE: JEIELE SOUZA DA COSTA AROEIRA - POLO Ativo PARTE: ORBENK TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA. - POLO Passivo PARTE: PECCIN SA - POLO Passivo ADVOGADO: ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO - OAB 3899/SC ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ELSO ELOI CASAGRANDE MODANESE - OAB 22735/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM 0020267-03.2024.5.04.0523 : JEIELE SOUZA DA COSTA AROEIRA : ORBENK TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75ee659 proferida nos autos. Termo de Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho. Erechim - RS, 18 de março de 2025. Sara Helen Valendorf. Santarém Estagiária Vistos, etc. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do(a) reclamado(a) (Id 5771546). Acolho a utilização da Apólice de Seguro Garantia Judicial apresentada pelo(a) reclamado(a) em substituição ao depósito recursal, tendo em vista o disposto no art. 899, § 11, da CLT e no Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio de 2020. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que, querendo, apresente(m) contrarrazões no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT. Cumpra-se. ERECHIM/RS, 18 de março de 2025. ADRIANA KUNRATH Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PECCIN SA - JEIELE SOUZA DA COSTA AROEIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Agendamento: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Cliente: ADÃO DA SILVA GOMES X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000689-19.2017.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 2049 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006891920175060014 PARTE: ADAO DA SILVA GOMES - POLO Ativo PARTE: ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSE FERNANDO DE ANDRADE - POLO Ativo PARTE: ROSANGELA ALVES DE LIMA FERREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000689-19.2017.5.06.0014 : ADAO DA SILVA GOMES : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f4757c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - ADAO DA SILVA GOMES OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDIANRIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDIANRIO - CALCULOS POR CARIRY | |
| Cliente: RINALDO SALUSTIANO DA SILVA X ACENDER ENGENHARIA LTDA | |
| Processo: 0001057-57.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3760 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 22ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00010575720245060022 PARTE: ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO - POLO Passivo PARTE: RINALDO SALUSTIANO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: BRUNO MOURY FERNANDES - OAB 18373/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001057-57.2024.5.06.0022 : RINALDO SALUSTIANO DA SILVA : ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdf8985 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto e, considerando o mais que dos autos consta, decide o Juízo da 22ª Vara do Trabalho do Recife, nos termos da fundamentação supra, deferir a intimação exclusiva; deferir o benefício da justiça gratuita ao reclamante e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação trabalhista nº 0001057-57.2024.5.06.0022, proposta por RINALDO SALUSTIANO DA SILVA em face de ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO, para reconhecer a rescisão indireta e, ainda, condenar as reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a 2ª reclamada (COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO) de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante, no prazo de 48hs, observando-se o art. 880 da CLT, considerando ser líquida esta sentença, os seguintes títulos: - aviso prévio; - saldo de salário; - 13º salário proporcional; - férias + 1/3, proporcional; - FGTS não depositado; - multa de 40% do FGTS; - multa do art. 477 da CLT; - seguro-desemprego - horas extras e reflexos; Sentença proferida de forma líquida com os valores atualizados da condenação discriminados na planilha anexa, que integra este dispositivo, em estrita observância à fundamentação supra. As custas processuais, calculadas sobre o montante da condenação, encontram-se igualmente discriminadas na referida planilha. Honorários advocatícios pela parte reclamada, conforme fundamentação supra. Dispensa-se a intimação da União quando o valor da contribuição previdenciária devida for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos da Portaria MF nº 582, de 11 de dezembro de 2013, e da Portaria PGF nº 839, de 13 de dezembro de 2013, editadas pela Procuradoria-Geral Federal, por delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou de outras normas que venham a sucedê-las. Ficam as partes cientes de que embargos de declaração opostos com o intuito de rediscutir fatos, provas ou o mérito da decisão ensejarão a aplicação das sanções previstas no art. 1.026, § 2º, e arts. 80 e 81 do CPC, além da possível condenação por litigância de má-fé, por violação ao princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, CF). Intimem-se as partes. REGINA MAURA MACIEL LEMOS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO - RINALDO SALUSTIANO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMRR+CMAI | |
| Agendamento: CMRR+CMAI | |
| Cliente: MÁRCIO AUGUSTO DE CARVALHO X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0001253-86.2023.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3281 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: OJ de Análise de Recurso RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Notificação Processo: 00012538620235060143 PARTE: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - POLO Ativo PARTE: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - POLO Passivo PARTE: MARCIO AUGUSTO DE CARVALHO - POLO Ativo PARTE: MARCIO AUGUSTO DE CARVALHO - POLO Passivo ADVOGADO: ADRIANO SILVA HULAND - OAB 1195-A/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO ALCANTARA 0001253-86.2023.5.06.0143 : MARCIO AUGUSTO DE CARVALHO E OUTROS (1) : MARCIO AUGUSTO DE CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c62dacc proferida nos autos. Recorrente(s): 1. ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A Recorrido(a)(s): 1. MARCIO AUGUSTO DE CARVALHO RECURSO DE: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/02/2025 - Id 2eebb4a; recurso apresentado em 27/02/2025 - Id 51ce830). A teor do artigo 789, § 1°, da CLT, a comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal se constitui pressuposto objetivo de admissibilidade dos recursos. No caso, em análise, o presente apelo não merece processamento por ausência de preparo regular. O Recurso de revista foi interposto tempestivamente, em 27.02.2024. No entanto, o recorrente juntou o comprovante de preparo em data posterior, em 06.03.2025, fora do prazo recursal portanto. Diante da ausência de comprovação do preparo no prazo alusivo ao recurso, o recurso de revista encontra-se deserto, nos termos da Súmula 245 do TST: O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias. b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento, no prazo de 8 (oito) dias. d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. lgm RECIFE/PE, 19 de março de 2025. EDUARDO PUGLIESI Desembargador do Trabalho da 6ª RegiãoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO AUGUSTO DE CARVALHO - ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - MARCIO AUGUSTO DE CARVALHO - ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: GILTON EMERSON CHAGAS DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0000432-88.2023.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 3096 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00004328820235060141 PARTE: GILTON EMERSON CHAGAS DA SILVA - POLO Passivo PARTE: GILTON EMERSON CHAGAS DA SILVA - POLO Ativo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUIZ ANDRÉ MIRANDA BASTOS - OAB 21438/PE ADVOGADO: MARIA CECILIA CAVALCANTI PINHEIRO RAMOS - OAB 52334/PE ADVOGADO: MARIA EDUARDA PETRY MARQUES RIBEIRO DE CARVALHO - OAB 62092/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE ADVOGADO: THIAGO DA NOBREGA CANTINHO DE MELO - OAB 47784/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA 0000432-88.2023.5.06.0141 : NORSA REFRIGERANTES S.A E OUTROS (1) : GILTON EMERSON CHAGAS DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: NORSA REFRIGERANTES S.A [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO. EXTRAPOLAÇÃO DA 10ª HORA DE TRABALHO COM A HORA NOTURNA FICTA. VALIDADE DO BANCO DE HORAS. QUITAÇÃO DOS ADICIONAIS NOTURNOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que considerou regular o banco de horas praticado pela empresa, com base na análise da jornada de trabalho e da compensação das horas extras. O embargante alega omissão quanto à extrapolação da 10ª hora de trabalho com a aplicação da hora noturna ficta e à utilização da hora noturna reduzida pela empresa no cálculo da jornada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado quanto: (i) à extrapolação da 10ª hora de trabalho quando considerada a hora noturna ficta, e (ii) à utilização da hora noturna reduzida no cálculo da jornada do trabalhador. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão analisou adequadamente a questão da extrapolação da 10ª hora de trabalho e concluiu que, embora a jornada superior a 10 horas tenha ocorrido de forma esporádica, não invalidava o banco de horas, uma vez que as horas extras foram compensadas e os adicionais noturnos pagos de acordo com a legislação. 4. A decisão expressou que a empresa quitava adequadamente os adicionais noturnos, tanto os relativos às horas noturnas comuns quanto os pagos por horas noturnas em prorrogação, conforme a Súmula 60 do TST. 5. Não houve omissão quanto à utilização da hora noturna ficta, pois o acórdão analisou a aplicação correta da hora reduzida e a compensação das horas extras através do banco de horas. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de Julgamento: "O banco de horas é válido quando observada a compensação regular das horas extras e o pagamento dos adicionais noturnos, mesmo em casos de extrapolação esporádica da jornada de trabalho." _____________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XIII; CLT, art. 73, § 5º; Súmula 60 do TST. RECIFE/PE, 19 de março de 2025. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NORSA REFRIGERANTES S.A | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTAS | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTAS | |
| Cliente: JOSÉ WILLIAN DA SILVA X CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000593-33.2023.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3144 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00005933320235060001 PARTE: CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Ativo PARTE: CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE WILLIAN DA SILVA - POLO Ativo PARTE: JOSE WILLIAN DA SILVA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO ARAUJO DE CASTRO - OAB 45016/PE ADVOGADO: MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE SA E BENEVIDES - OAB 25336/PE ADVOGADO: RODRIGO SOUZA DE MELO - OAB 46802/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA 0000593-33.2023.5.06.0001 : CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) : JOSE WILLIAN DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVICOS LTDA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA PARCIAL. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração com alegação de contradição e omissão no acórdão, que manteve a condenação ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. Sustenta, o embargante, que na decisão não teriam sido considerados, adequadamente, os argumentos lançados no recurso ordinário, quanto à prova documental e testemunhal dos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão contém omissões ou contradições que justifiquem o manejo do remédio processual, nos termos do art. 1.022, do CPC e do art. 897-A, da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito. O acórdão embargado analisou integralmente a matéria devolvida pelo recurso ordinário, afastando a força probante dos cartões de ponto por apresentarem registros invariáveis, com base na Súmula nº 338, III, do C.TST, e reconhecendo a jornada descrita na inicial, à luz do ônus probatório. A redução do intervalo intrajornada foi reconhecida, apenas, em dois dias por semana, a partir da análise da prova oral, o que afasta qualquer alegação de omissão ou contradição. O argumento relativo ao pagamento de horas extras diretamente na conta bancária do empregado não prospera, sendo verificado que os comprovantes de transferência não indicam a que título os valores teriam sido pagos, não servindo ao objetivo da embargante de quitação das horas extraordinárias, "ex vi" do art. 464, da Norma Consolidada. A alegação de que a execução de serviços em condomínios aos sábados era limitada até o meio-dia configura inovação recursal, pois não foi suscitada na contestação, sendo incabível seu conhecimento nesta fase processual. Acolhem-se, parcialmente, os embargos declaratórios, sem efeito modificativo ao julgado, apenas para prestar esclarecimentos. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo ao julgado. Tese de julgamento: A exclusão da força probante de cartões de ponto com registros invariáveis está em conformidade com a Súmula nº 338, III, do TST, implicando inversão do ônus da prova. A prova testemunhal pode mitigar a presunção de veracidade da jornada alegada na petição inicial, conforme analisado no caso concreto. Transferências bancárias sem especificação do título do pagamento não constituem prova de quitação de horas extras, nos termos do art. 464, da CLT. Alegações não constantes da contestação configuram inovação recursal e não podem ser conhecidas em sede de recurso ordinário ou embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CLT, arts. 71, § 4º, 464 e 897-A; Súmula nº 338, III, do TST. RECIFE/PE, 19 de março de 2025. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVICOS LTDA | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: CARLOS ANDRÉ MARIZ X COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO | |
| Processo: 0000809-14.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4050 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Serra Talhada AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00008091420245060371 PARTE: CARLOS ANDRE MARIZ - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO JOSE SIQUEIRA BENICIO - OAB 20956/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA 0000809-14.2024.5.06.0371 : CARLOS ANDRE MARIZ : COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 094ff6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal, para declarar prescritos os pedidos cujos efeitos pecuniários sejam anteriores a 30/12/2019 (cinco anos da data do ajuizamento), conforme preceitua o art. 7°, XXIX da CF/88, julgando-os extintos com exame do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. No mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por CARLOS ANDRE MARIZ em face de COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO. Deferido à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas a cargo da parte autora, no percentual de 2%, calculado sobre o valor dado à causa R$ 44.400,00, porém, isenta, na forma do artigo 790-A da CLT. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SUELLEN SAMPAIO DE ANDRADE COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO - CARLOS ANDRE MARIZ OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: MARCELL MEDEIROS VERAS X MEDEIROS & MEDEIROS DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA | |
| Processo: 0000647-36.2024.5.21.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3418 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Natal AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006473620245210004 PARTE: MARCELL MEDEIROS VERAS - POLO Ativo PARTE: MEDEIROS & MEDEIROS DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA - POLO Passivo PARTE: NYARA BARBOSA E LOPES FALCONE PESSOA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO XAVIER ALVES - OAB 7535/RN PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0000647-36.2024.5.21.0004 : MARCELL MEDEIROS VERAS : MEDEIROS & MEDEIROS DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 715f850 proferida nos autos. D E C i S Ã O V. 1. Recebo ambos os recursos ordinários (id:ab06955 id:023e9d4) interpostos porque preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade. 2. Intimem-se o recorridos para, querendo, em oito dias, apresentem as contrarrazões aos apelos. 3. Após, vencido o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal independentemente de novo despacho. NATAL/RN, 19 de março de 2025. MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEDEIROS & MEDEIROS DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA - MARCELL MEDEIROS VERAS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: MARCOS AURELIO PEREIRA DE FREITAS X CCM TRANSPORTES E LOCACOES LTDA | |
| Processo: 0010418-94.2025.5.03.0039 Pasta: 0 ID do processo: 4262 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: SILVANA ALVES CAMPOS DE OLIVEIRA X MUNICIPIO DE ARARAQUARA | |
| Processo: 0010025-28.2024.5.15.0151 Pasta: 0 ID do processo: 3259 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Araraquara AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00100252820245150151 PARTE: MARIANGELA MARTIN LINDQUIST - POLO Ativo PARTE: MUNICIPIO DE ARARAQUARA - POLO Passivo PARTE: SILVANA ALVES CAMPOS DE OLIVEIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA 0010025-28.2024.5.15.0151 : SILVANA ALVES CAMPOS DE OLIVEIRA : MUNICIPIO DE ARARAQUARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58ac230 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo (art. 832 da CLT, arts. 489 e 504 do CPC) Posto isso, acolho parcialmente os pedidos formulados por Silvana Alves Campos de Oliveira, reclamante, para condenar Município de Araraquara, reclamada, a pagar: 1.Indenização por danos morais de R$ 25.000,00; 2.Honorários sucumbenciais na base de 10% sobre os pedidos acolhidos/deferidos que resultar da liquidação da sentença, em favor da patrona do reclamante. Tudo na forma da fundamentação, que contém todos os parâmetros a serem observados no presente dispositivo (inclusive prescrição, quando expressamente reconhecida), na forma do art. 371 do CPC, não se justificando questionamentos posteriores, especialmente se não tiverem como objetivo sanarem verdadeiros vícios (omissões/contradições/obscuridade) ou utilizados como mero "pedido de reconsideração", para o qual não há base legal (observância dos arts. 79 a 81 e 1026 § único do CPC), nem possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal e, assim sendo, não serão conhecidos como recurso e não interromperão o prazo recursal na hipótese de utilização procrastinatória dos Embargos de Declaração (vide jurisprudência do STJ - EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1100142/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2019, DJe 24/05/2019), ressaltando-se que, dado o alcance assegurado pelo art. 1013, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (CLT, art. 769), é incabível a oposição de Embargos de Declaração, no Juízo de 1º grau, para os fins de prequestionamento de que cuida a Súmula 297 do C. TST e, recurso neste sentido, será tido como procrastinatório e estará sujeitos à aplicação de multa, além de eventual indenização compensatória. Os direitos de conteúdo econômico reconhecidos nesta decisão estarão sujeitos à atualização monetária, com os parâmetros e critérios concernentes à aplicação dos índices de correção monetária e de juros de mora do crédito sendo oportunamente fixados na fase de liquidação/execução, observando-se a decisão da ADC 58 e ADC 59 pelo STF (correção monetária deve observar o IPCA-e e juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem inclusão dos juros de mora de 1% ao mês) e, também, o montante será apurado em regular liquidação de sentença, do modo que seja mais eficaz para fixação do valor do título, exceto se a decisão já estiver com os valores liquidados, sendo certo que, sendo por arbitramento, observar-se-á a S. 439 do TST. O valor da condenação, parcela a parcela, deverá ser corrigido monetariamente desde a data de inadimplemento de cada verba, até o momento do efetivo pagamento, independentemente da data em que a reclamada eventualmente venha a depositar o montante da condenação, fixando, para efeito de correção monetária, o temo "a quo", como sendo a data de vencimento de cada obrigação, ou seja, a partir do momento em que a obrigação se torna exigível, mesmo porque só incorre em mora o devedor que não efetuar o pagamento no tempo devido (parágrafo único do art. 459 da CLT, art. 397 do CPC e S. 381 do TST). O imposto de renda incidente sobre parcelas tributáveis é encargo de empregado e empregador, cabendo a este último o cálculo, a dedução e o recolhimento, conforme Lei 12.350/2010, observando-se, ainda, o art. 12-A da L. 7713/88 e IN 1127/11 da Receita Federal, bem como art. 46 da L. 8.541/92, art. 39 do Decreto 3000/99 e OJ 400 da SDI-1 do TST. Quanto às incidências previdenciárias, observando-se o disposto no § 3º do art. 832 da CLT, a reclamada será responsável pelo recolhimento das contribuições sociais a ela atinentes e também daquelas devidas pelo reclamante, autorizando-se a retenção da importância que a este couber e observando o limite máximo do salário de contribuição, recolhendo-se individualmente as guias, embora todas de uma só vez, correspondente a cada mês em que houve a omissão patronal, viabilizando a consideração dos recolhimentos para fins de fixação do valor da aposentadoria ou revisão de benefício (art. 43 da L. 8.212/91, art. 276, § 4º do Decreto 3.048/99 e S. 368 do TST). Tratando-se, no entanto, de empresa submetida ao regime de desoneração de folha, aplique-se a regra da Lei nº 12.546/201, que substituiu parte das contribuições previdenciárias da folha de salários pela receita bruta ajustada. As contribuições sociais devem incidir sobre as parcelas com natureza de salário de contribuição deferidas nesta sentença, nos termos do artigo 214 do Decreto 3048/99. Gozando os reclamados de qualquer modalidade de regime tributário diferenciado, deverá ser comprovada a condição na fase de cumprimento de sentença. Apurando-se em regular liquidação a ausência de prejuízo concreto ou liquidação por dano zero ou liquidação zero ou igual a zero (Temas 613 e 733 do STJ), frustrada como decorrência de compensações/deduções/abatimentos eventualmente não detectados na fase de conhecimento, os pedidos, inclusive os acessórios (honorários advocatícios), serão considerados quitados ou compensados/abatidos/deduzidos até o seu respectivo limite (art. 487, inciso I do CPC), sem que se considere modificada a decisão que, em tal hipótese, terá eficácia puramente normativa. É deferida a assistência judiciária gratuita em favor do autor (S. 457 do TST e S. 33 do TRT da 15ª Região). Considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo profissional, as peculiaridades regionais e despesas do ato o lugar, bem como o tempo exigidos para a prestação do serviço, os honorários periciais ficam a cargo da parte sucumbente que, no caso vertente a reclamada (§ 1º do art. 790-B da CLT e art. 3º da Resolução 66/2010), fixado em R$ 2.000,00, valores atualizáveis a partir desta data, na forma da OJ 198 da SDI-1 do TST, dos quais devem ser abatidos eventuais adiantamentos. No caso de a ré ser pessoa jurídica de direito público, fará jus às prerrogativas previstas no art. 1ºF da Lei 9.494/97 e OJ-TP-07 do TST quanto aos juros de mora, com direito à isenção dos recolhimentos da cota patronal do INSS, com observância da S. 381 e art. 459 da CLT no que se refere à incidência de correção monetária. Excetuando-se as hipóteses em que responde como devedora subsidiária e/ou solidária, nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios: a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei n.º 8.177, de 01.03.1991; b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001. A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei n.º 11.960, de 29.06.2009. A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório (OJ 07 do Tribunal Pleno/TST). Tratando-se a reclamada, de pessoa jurídica de direito público, remete-se, de ofício, a presente decisão, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as homenagens de estilo (DL 779/69, art. 496 do CPC, S. 303 do TST). Custas processuais, no valor de R$ 500,00, pelo reclamado, ficando isento no caso de pessoa jurídica de direito público ou a ela equiparado e beneficiário da Justiça Gratuita, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 25.000,00 (observado o piso e o teto do art. 789 da CLT), aplicando-se a S. 25, 128 do C. TST e OJ 186 SDI-1 do TST, ressalvado a situação de liquidação igual ou por dano zero (Temas 613 e 733 do STJ). Notifiquem-se as partes. Cumpra-se. f CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA ALVES CAMPOS DE OLIVEIRA | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: ISAIAS PEDRO DE SANTANA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001239-08.2023.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 3327 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012390820235060142 PARTE: CAMILA DO AMARAL COSTA VILA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: ISAIAS PEDRO DE SANTANA - POLO Ativo PARTE: LUIZA MARIA PEREIRA PINTO - POLO Ativo PARTE: VLADIMIR DE LACERDA PERSSON - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001239-08.2023.5.06.0142 : ISAIAS PEDRO DE SANTANA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE CEP: 54315-570 Telefone: (81) 3341-1797 - Email: varajaboatao2@trt6.jus.br DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Endereço desconhecido INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO - Apresentação de Laudo Pericial - Insalubridade - #id:4eef812 . Prazo de 5 dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 21 de março de 2025. SERGIO SCHULER DA ROCHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: EDUARDO FELIPE DE SOUZA BARROS X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001441-48.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 4044 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014414820245060142 PARTE: CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: EDUARDO FELIPE DE SOUZA BARROS - POLO Ativo PARTE: FELIPE QUEIROGA GADELHA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA - OAB 17898/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001441-48.2024.5.06.0142 : EDUARDO FELIPE DE SOUZA BARROS : CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE CEP: 54315-570 Telefone: (81) 3341-1797 - Email: varajaboatao2@trt6.jus.br DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: EDUARDO FELIPE DE SOUZA BARROS Endereço desconhecido INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO - Apresentação de Laudo Pericial - Insalubridade - #id:3759008 . Prazo de 5 dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 21 de março de 2025. SERGIO SCHULER DA ROCHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FELIPE DE SOUZA BARROS | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ANALISAR SE O REGISTRO FOI FEITO CORRETAMENTE, CASO SEJA NAF ME AVISAR PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO REQUERENDO A EXECUÇÃO | |
| Cliente: LUIZ ADRIANO DA SILVA X T & A INDUSTRIA METALURGICA LTDA | |
| Processo: 0000780-66.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3608 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007806620245060143 PARTE: LUIZ ADRIANO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: T & A INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA. - POLO Passivo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GUSTAVO DA SILVA CHAGAS - OAB 27527/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000780-66.2024.5.06.0143 : LUIZ ADRIANO DA SILVA : T & A INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb9e46 proferido nos autos. Vistos etc. Notifique-se o(a) reclamante para requerer o que entender de direito praticando ato processual adequado, art. 878, da CLT c/c art. 11-A da CLT. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 23 de março de 2025. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ADRIANO DA SILVA | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS | |
| Agendamento: QUESITOS | |
| Cliente: IVANILDO DARIO DE SOUZA FILHO X JB INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001373-94.2024.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4074 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013739420245060014 PARTE: IVANILDO DARIO DE SOUZA FILHO - POLO Ativo PARTE: JB INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA - OAB 17898/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001373-94.2024.5.06.0014 : IVANILDO DARIO DE SOUZA FILHO : JB INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23dcecb proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Considerando as manifestações das partes pela necessidade de produção de prova oral acerca dos fatos controvertidos, conforme #id:e5a9905, determino a designação de audiência de instrução, devendo as partes serem intimadas da data e horários designados. Em razão do pedido de adicional de periculosidade a ser apurado através de perícia técnica, determino a sua realização. Para tanto, nomeio como perito o Sr. Fábio Vilhalba de Souza Leite, que deverá apresentar o laudo no prazo de 45 dias, de acordo com o disposto no artigo 465 do NCPC. Concede-se às partes o prazo de quinze dias para eventual arguição de impedimento ou suspeição do Perito, se for o caso, bem como para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, querendo (artigo 465, § 1º, I, II e III, do NCPC). No mesmo prazo deverão as partes apresentar a documentação que julgar necessária para instrução do laudo pericial. Após a ciência da nomeação, o Sr. Perito deverá informar nos autos, em 05 (cinco) dias, seu contato profissional, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. O Sr. Perito deverá comunicar, preferencialmente nos autos, às partes o local, dia e horário da perícia, assim como assegurar aos mesmos o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames, com prévia comunicação, a qual deve ser comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, em conformidade com os artigos 466, § 2º e 474, ambos do NCPC. As partes, advogados e assistentes técnicos de logo autorizam que a comunicação seja feita via e-mail ou através de contato telefônico, em homenagem ao princípio da celeridade processual. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o Sr. Perito responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do NCPC). Deve acompanhar o laudo a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica " ART, nos termos da Lei nº 6496/77. A perícia consistirá em inspeção do local de trabalho, avaliação das condições de trabalho e dos eventuais agentes agressivos físicos, químicos e/ou biológicos mencionados na NR 15 da Portaria nº. 3214/78. O perito deverá explicitar os processos de medição e a aparelhagem utilizada, anexando, sempre que possível, fotografias do local vistoriado. Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo de 05 dias (artigo 852-H, § 6º da CLT). Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo poderão apresentar os respectivos pareceres. Facultada às partes o fornecimento de email e telefones nos autos a fim de que sejam comunicadas pelo(a) Perito(a), acerca da data, hora e local em que se realizará a inspeção pericial, para que possam, querendo, acompanhar os trabalhos. QUESITOS DO JUÍZO Além dos quesitos formulados pelas partes, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1. Descrição do local de trabalho e as atividades desempenhadas pela parte Autora; 2. O cumprimento e a fiscalização, pela empresa, das normas de segurança e higiene do trabalho; 3. A existência e a especificação de agentes físicos, químicos ou biológicos no ambiente de trabalho e outras substâncias prejudiciais à saúde. Em caso positivo, a indicação das medições qualitativas e o tempo de exposição a cada agente. Se o enquadramento for qualitativo, a previsão legal e o tempo de exposição; 4. Havia fornecimento regular, pela empresa, de equipamentos de proteção individual" Em caso positivo, o fornecimento proporcionou a eliminação/neutralização dos agentes nocivos à saúde" 5. Houve treinamento para utilização dos equipamentos de proteção individual" 6. Qual o enquadramento da atividade empresarial no rol da NR-15, com exposição do trabalhador a agentes físicos, químicos ou biológicos, observados os limites de tolerância. Para o desempenho de sua função, pode o perito utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças. -/EMBSJ RECIFE/PE, 21 de março de 2025. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JB INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - IVANILDO DARIO DE SOUZA FILHO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: IVO BORGES DA SILVA FILHO X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000850-60.2021.5.06.0023 Pasta: - ID do processo: 2781 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00008506020215060023 PARTE: FELIPE QUEIROGA GADELHA - POLO Ativo PARTE: IVO BORGES DA SILVA FILHO - POLO Ativo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: RODOVIARIA CAXANGA S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: BARBARA AMORIM DE ALBUQUERQUE FERREIRA LIMA - OAB 56494/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA - OAB 25501-D/PE ADVOGADO: WILSON SALES NOBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DIONE NUNES FURTADO DA SILVA 0000850-60.2021.5.06.0023 : IVO BORGES DA SILVA FILHO : RODOVIARIA CAXANGA S.A. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: IVO BORGES DA SILVA FILHO [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 21 de março de 2025. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IVO BORGES DA SILVA FILHO | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS | |
| Agendamento: QUESITOS | |
| Cliente: ERICK FERREIRA DOS SANTOS X ECOLIMP SISTEMAS DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000741-47.2024.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3639 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007414720245060021 PARTE: ADMA CRISTINA MORAIS DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: DAVITA TRATAMENTO RENAL PARTICIPACOES LTDA. - POLO Passivo PARTE: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. - POLO Passivo PARTE: ERICK FERREIRA DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DOUGLAS GUIMARAES PAIXAO - OAB 228596/RJ ADVOGADO: RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX - OAB 106383/MG PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000741-47.2024.5.06.0021 : ERICK FERREIRA DOS SANTOS : ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119e890 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O perito, na petição de id a68d4f8, agendou a perícia para a data, hora e local predita. Posto isto, NOTIFIQUEM-SE as partes, para que tomem ciência do agendamento. Deverão as partes providenciar a documentação solicitada pela perita. RECIFE/PE, 21 de março de 2025. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERICK FERREIRA DOS SANTOS - ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. - DAVITA TRATAMENTO RENAL PARTICIPACOES LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS - CONSIGANR PROTESTOS POR CAUSA DO INDEFRIMENTO DO ID. 59c9ed3 | |
| Cliente: JAMESSON DE LIMA PEREIRA X MODIFOODS RESTURANTES LTDA | |
| Processo: 0000357-78.2024.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3486 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003577820245060023 PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo PARTE: JAMESSON DE LIMA PEREIRA - POLO Ativo PARTE: MODIFOODS RESTURANTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA - OAB 30183/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000357-78.2024.5.06.0023 : JAMESSON DE LIMA PEREIRA : MODIFOODS RESTURANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c9ed3 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro os requerimentos de id 5e45152, porquanto ausentes quaisquer causas de nulidade do laudo pericial, sendo que se observa apenas o inconformismo com as conclusões periciais pela parte reclamante. Registro, ademais, que o Juízo não está adstrito às conclusões periciais, podendo pautar-se nas demais provas produzidas no feito. Tendo sido produzidas as provas documental, oral e técnica, necessárias ao deslinde do feito, encerro a instrução processual. Determino que: Notifiquem-se as partes para apresentarem razões finais, em memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias.Havendo interesse na conciliação, as partes poderão apresentar proposta ou minuta de acordo por petição, a qualquer momento.Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos para julgamento. RECIFE/PE, 21 de março de 2025. MARIA ODETE FREIRE DE ARAUJO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MODIFOODS RESTURANTES LTDA - JAMESSON DE LIMA PEREIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - AINDA NÃO HOUVE A GARANTIA DO JUIZO PELO QUE ENTENDI, ANALISAR SE É O CASO DE APRESENTAR MANIFESTAÇÃO SOBRE O DESCUMPRIMENTO DA RE, FOMOS INTIMADOS PARA CIENCIA | |
| Cliente: PATRÍCIA GRACIELY BORGES DOS SANTOS X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000194-63.2021.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 2643 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001946320215060004 PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: JULIO CESAR CORDEIRO PIRES MASCENA - POLO Ativo PARTE: PATRICIA GRACIELY BORGES DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: BARBARA AMORIM DE ALBUQUERQUE FERREIRA LIMA - OAB 56494/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEONARDO LUNA DE LUCENA - OAB 30389/PE ADVOGADO: MARTINA DOMINGUES SOBREIRA DE MOURA - OAB 33473/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000194-63.2021.5.06.0004 : PATRICIA GRACIELY BORGES DOS SANTOS : CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b830d proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às partes a respeito da certidão de Id. 60571d7 e anexos. Após, conclusos para deliberações sobre o depósito efetuado pela executada (Id. b920368) e alegação de descumprimento do parcelamento. apg RECIFE/PE, 21 de março de 2025. MARIANA DE CARVALHO MILET Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - PATRICIA GRACIELY BORGES DOS SANTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: ANTONIO CESAR DA SILVA X TRANSPORTADORA ITAMARACÁ | |
| Processo: 0000375-30.2023.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 3035 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Paulista | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00003753020235060122 PARTE: ANTONIO CESAR DA SILVA - POLO Passivo PARTE: ANTONIO CESAR DA SILVA - POLO Ativo PARTE: CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - POLO Passivo PARTE: RODOTUR TURISMO LTDA - POLO Passivo PARTE: TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA - POLO Passivo PARTE: TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: BRENO NEVES CORREIA DE ARAUJO - OAB 44832/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO GUEDES DE ARAUJO LIMA - OAB 33716/PE ADVOGADO: HENRIQUE BURIL WEBER - OAB 14900-D/PE ADVOGADO: JORGE TASSO DE SOUZA FILHO - OAB 20746-D/PE ADVOGADO: LAZARO FREDERICO CAVALCANTI VEIGA - OAB 29490/PE ADVOGADO: QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA SILVA - OAB 30003/PE ADVOGADO: WILSON SALES NOBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: EDMILSON ALVES DA SILVA 0000375-30.2023.5.06.0122 : TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA E OUTROS (1) : TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: RODOTUR TURISMO LTDA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A RISCOS. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE. A concessão do adicional de periculosidade exige comprovação inequívoca de que o trabalhador exerceu atividades em situação de risco, conforme previsto na NR-16 da Portaria 3.214/78. O laudo pericial elaborado por profissional de confiança do Juízo foi conclusivo no sentido da inexistência de exposição do Reclamante a condições perigosas. No caso presente, foi visto que não era o demandante responsável por abastecer veículos da empresa e que durante o abastecimento dos veículos, na transferência do combustível, ele não estava exposto há algum risco. E por isso, na ausência de elementos técnicos para desconstituir o trabalho técnico, prevalece a conclusão da perícia. Recurso Ordinário a que se nega provimento. RECIFE/PE, 21 de março de 2025. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODOTUR TURISMO LTDA | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS + INDICAR DADOS TELEFONICOS | |
| Agendamento: QUESITOS + INDICAR DADOS TELEFONICOS | |
| Cliente: IVANIA RIBEIRO DA SILVA X AUTOBOX CONSERVAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA | |
| Processo: 0001311-81.2024.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3119 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013118120245060005 PARTE: AUTO BOX ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - POLO Passivo PARTE: AUTO EMBELEZAMENTO AUTOMOTIVO LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: AUTOBOX SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: CAUTOBOX CONSERVACAO AUTOMOTIVA EIRELI - POLO Passivo PARTE: ECOPREMIUM SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - POLO Passivo PARTE: IVANIA RIBEIRO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MONICA WANDERLEY DE SOUSA CUNHA - OAB 37981-B/CE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001311-81.2024.5.06.0005 : IVANIA RIBEIRO DA SILVA : AUTOBOX SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d8be4 proferido nos autos. DESPACHO Determinei a conclusão. Mantém-se a retirada do sigilo, indeferindo-se o pedido de tramitação em segredo de justiça, diante da oposição da parte autora. É que a opção de sigilo deve ser fundamentada, dentro das hipóteses do art. 770, caput, da CLT e dos arts. 189 ou 773, do CPC. No caso dos autos, não se identifica a incidência de nenhuma das hipóteses legais que excepcionam o princípio da publicidade dos atos processuais. Considerando os termos do Ato Conjunto TRT6 " GP " GVP " CRT Nº 14/2024 que alterou o Ato Conjunto TRT6 GP " GVP " CRT Nº 01/2023, fica designada a audiência de INSTRUÇÃO para depoimento das partes, sob pena de confissão e colheita de provas testemunhais, de forma PRESENCIAL em 15/07/2025, 15:30 horas. A audiência será realizada na SEDE DO TRT DA 6ª REGIÃO, com endereço na AVENIDA CAIS DO APOLO, 739, SOBRELOJA, BAIRRO DO RECIFE, RECIFE " PE. No horário designado para instalação da audiência, recomenda-se que todos os participantes já estejam na antessala específica da 5ª Vara do Trabalho do Recife, no aguardo do pregão de abertura, UMA VEZ QUE NÃO HÁ PREGÃO NO SALÃO EXTERNO. Os participantes deverão portar documento de identificação com foto (Art.8o do ATO CONJUNTO TRT6 GP-GVP-CRT no 06/2020). Fica dispensado o uso de vestes talares, recomendando-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato. Para apurar o nexo de causalidade e a extensão do dano entre a doença da parte autora e as atividades desenvolvidas na ré, o Juízo determina a realização de perícia MÉDICA a cargo do Dr. JOSé EDIVAM DAS NEVES, o qual deverá agendar a perícia, no prazo de 10 dias e em apresentar o laudo de acordo com o disposto no artigo 465 do NCPC. Concede-se às partes o prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, para, querendo, formular quesitos a(o) Sr(a). Perito(a) e indicar assistentes técnicos. As partes devem apresentar, no prazo de 5 dias, os contatos telefônicos, para eventual necessidade do Perito. As partes ficam advertidas de que o fornecimento de e-mail para contato com o perito importará na aceitação tácita da data escolhida pelo Experto para realização da perícia, uma vez que a respectiva ciência será dada por DEJT. Deverá a secretaria consultar o PREVJUD para anexar relatório detalhado do prontuário do autor incluindo datas específicas dos períodos de afastamento e altas com respectivos CID encaminhando as cópias do CNIS, INFBEN, CRER, HISMED e LAUDOS MÉDICOS PERICIAIS, O Sr. Perito deverá comunicar, através de petição nos autos, o local, dia e horário da perícia, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, em conformidade com os artigos 466, § 2º e 474, ambos do NCPC. As partes serão intimadas do local, dia e horário da perícia mediante comunicação prévia aos patronos constituídos nos autos, via DJE. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o(a) Sr(a). Perito(a) responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do NCPC). Deve acompanhar o laudo a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, nos termos da Lei nº. 6496/77. Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º do NCPC). Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo poderão apresentar os respectivos pareceres. Havendo impugnação, quanto ao laudo pericial, intime-se o perito para prestar esclarecimentos em 10 dias. Apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes, para manifestação, no prazo de 5 dias. Cientes as partes que deverão apresentar suas testemunhas independentemente de intimação, as quais, obrigatoriamente, deverão se fazer presentes na sessão de instrução, sendo certo que, havendo interesse nas suas intimações, os advogados deverão observar as disposições contidas no art. 455 do CPC, ficando advertidos que, a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, implicará na presunção, caso elas não compareçam, de que houve a desistências das suas oitivas. Não serão aceitos pedidos de adiamento sob o argumento de que as testemunhas se negaram a prestar depoimento, caso a prova do real convite não seja apresentada, conforme previsto no mesmo art. 455 do CPC. Em caso de dúvidas deverá a parte entrar em contato com a Secretaria desta Unidade Judiciária preferencialmente por meio do balcão virtual ou pelo telefone: 81-99781-0197, no horário das 8h00 às 14h00. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo Exmo (a). Sr (a). Juiz (a) do Trabalho abaixo identificado (a). RECIFE/PE, 21 de março de 2025. MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVANIA RIBEIRO DA SILVA - ECOPREMIUM SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - AUTO EMBELEZAMENTO AUTOMOTIVO LTDA - ME - AUTO BOX ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - AUTOBOX SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP - CAUTOBOX CONSERVACAO AUTOMOTIVA EIRELI OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: ANA CLÁUDIA SEVERINO DE LIMA SANTOS X MINSAIT BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001082-15.2024.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3774 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010821520245060008 PARTE: ANA CLAUDIA SEVERINO DE LIMA SANTOS - POLO Ativo PARTE: INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LTDA - POLO Passivo PARTE: TELEFONICA BRASIL S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTINI ECHENIQUE - OAB 249651/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001082-15.2024.5.06.0008 : ANA CLAUDIA SEVERINO DE LIMA SANTOS : INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8e659e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SANDRA MARA FREITAS ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LTDA - ANA CLAUDIA SEVERINO DE LIMA SANTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: MÁRCIO CRISTYAN DE SOUZA SILVA X AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000521-91.2024.5.06.0201 Pasta: 0 ID do processo: 3466 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005219120245060201 PARTE: AMBIPAR ENVIRONMENT WASTE MANAGEMENT SUL LTDA - POLO Passivo PARTE: MARCIO CRISTYAN DE SOUZA SILVA - POLO Ativo PARTE: MONDELEZ BRASIL NORTE NORDESTE LTDA - POLO Ativo PARTE: ROGER FABIAN DE MELO - POLO Ativo ADVOGADO: CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA DE OLIVEIRA - OAB 243404/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: KARINE OSSUNA - OAB 461689/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 0000521-91.2024.5.06.0201 : MARCIO CRISTYAN DE SOUZA SILVA : AMBIPAR ENVIRONMENT WASTE MANAGEMENT SUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0b540d proferido nos autos. DESPACHO 1 - Ficam intimadas as partes para, querendo, apresentarem manifestações, no prazo comum de 05 dias, quanto ao laudo apresentado pelo Sr. Perito e acostado nos autos. 2 - Na existência de quesitação complementar, intime-se o Sr. Perito para respondê-las, no prazo de 05 dias. 3- Após, aguarde-se a realização da audiência. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 21 de março de 2025. OTAVIO LUCAS DE ARAUJO RANGEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMBIPAR ENVIRONMENT WASTE MANAGEMENT SUL LTDA - MARCIO CRISTYAN DE SOUZA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: LAYNA SUELLEN DOS SANTOS PEREIRA X T F ALMEIDA LTDA | |
| Processo: 0017982-52.2024.5.16.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3991 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de São Luís AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00179825220245160022 PARTE: LAYNA SUELLEN DOS SANTOS PEREIRA - POLO Ativo PARTE: T F ALMEIDA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS 0017982-52.2024.5.16.0022 : LAYNA SUELLEN DOS SANTOS PEREIRA : T F ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dc5605 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, na presente Reclamação Trabalhista, decido: 1 " Ratificar a declaração da revelia da Reclamada e a confissão ficta quanto às matérias fáticas. 2 " Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para, em observância aos termos e limites da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita, declarar a existência de típico contrato de emprego entre a parte Reclamante e a Reclamada, com admissão no dia 03/08/2023 e demissão motivada por culpa do empregador (rescisão indireta do contrato de trabalho), nos termos do art. 483, "d", da CLT, na data de 06/12/2024, na função de "auxiliar de creche", e, assim, condenar a Reclamada, nas seguintes obrigações: a) de pagar: - salário do período trabalhado (novembro/2024); - saldo de salário do mês de dezembro/2024 (06 dias); - aviso prévio indenizado de 33 dias (art. 1º da Lei 12.506/2011); - 13º salário integral do ano de 2024 (art. 1º da Lei 4.090/1962), já com o aviso prévio integralizado; - férias integrais, de forma simples, do período aquisitivo 2023/2024 (art. 146 da CLT), acrescidas de um terço (art. 7º, XVII, da CF/88); - férias proporcionais do período aquisitivo 2024/2025, na razão de 05/12 avos (artigos 146 e 147 da CLT), acrescidas de um terço (art. 7º, XVII, da CF/88), já com o aviso prévio integralizado; e - indenização equivalente às cotas do seguro-desemprego a que faria jus (vínculo de emprego de 03/08/2023 a 08/01/2025), conforme Lei 7.998/1990. b) de fazer, consistente na anotação/retificação da CTPS do Reclamante, consignando a admissão no dia 03/08/2023, função de "auxiliar de creche", remuneração equivalente a um salário-mínimo vigente em cada período de prestação dos serviços, e demissão no dia 08/01/2025,já com a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 82 da SBDI-1 do TST). A parte Reclamante deverá juntar sua CTPS em Secretaria e apresentar seu número de CPF, caso não exista nos autos a indicação, bem como comprovar a inscrição na Carteira de Trabalho Digital (basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual " Apple Store da Apple e no Play Store do Android " ou acessar via Web, por meio do endereço eletrônico https://servicos.mte.gov.br/), no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado. Ato contínuo, deverá ser notificada a Reclamada para proceder à anotação/retificação em até 05 (cinco) dias após a ciência da juntada do documento aos autos (artigo 29, caput, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.874/2019), facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, fazendo consignar as informações devidas, sob pena de responder por multa de R$2.000,00 (dois mil reais). Para os empregadores que têm a obrigação de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas " eSocial, a comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo; e os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Portarias 1.065/2019 e 1.195/2019 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, e suas alterações). Fica o(a) reclamado(a) advertido(a) de que não poderá fazer qualquer registro na CTPS acerca da existência deste processo ou da modalidade rescisória, tampouco anotações desabonadoras (art. 29, §4º, da CLT), sob pena de incorrer em multa equivalente a R$5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de outras sanções de natureza cível, administrativa ou penal. Na omissão, procederá a Secretaria à retificação/anotação da CTPS física, nos termos do artigo 39, §2º, da CLT, com expedição de ofício ao Ministério da Economia/Secretaria de Trabalho, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) no Maranhão, para a anotação/retificação da Carteira de Trabalho Digital (art. 39, §1º, da CLT), até que se desenvolva sistema eletrônico por meio do qual a Justiça do Trabalho poderá fazer diretamente os lançamentos (art. 39, §3º, da CLT), bem como a aplicação das sanções cabíveis, e sem prejuízo da execução da multa devida. c) de fazer, consistente no recolhimento bancário dos depósitos faltantes de FGTS devidos ao longo do período laborado (de 03/08/2023 a 06/12/2024), acrescido do FGTS sobre as parcelas ora objeto de condenação " saldo de salário, aviso prévio (Súmula 305 do TST) e 13º salário ", bem como a multa de 40% sobre o FGTS, sob pena de execução direta das diferenças devidas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado desta decisão, comprovando nos presentes autos. Comprovado os depósitos de FGTS, liberem-se à Reclamante. Não comprovados em tempo, proceda-se à execução direta dos valores. Improcedentes os demais pedidos. Ressalto que o valor, a periodicidade e o limite da multa poderão ser amplamente revistos no momento da execução da obrigação de fazer. Concedo à parte Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. - Condenar a parte Reclamada na obrigação de pagar o valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor que resultar da liquidação da sentença, a título de honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte Reclamante. A fundamentação passa a fazer parte integrante deste dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita, inclusive no que se refere aos parâmetros de liquidação, contribuições previdenciárias, imposto de renda e juros e correção monetária, estabelecidos em tópicos próprios. Custas processuais pela parte Reclamada, no importe de R$300,00 (trezentos reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, R$15.000,00 (quinze mil reais). Notifiquem-se as partes. INALDO ANDRE TERCAS SANTOS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LAYNA SUELLEN DOS SANTOS PEREIRA | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000762-91.2014.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 574 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 7ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Despacho Processo: 00007629120145060144 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DR. ALEXANDRE CÉSAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DR. DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DR. EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: DR. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: DR. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO - OAB 29340/DF ADVOGADO: DR. RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP Agravante(s): ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITOADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTROAgravado(s): AMBEV S.A.ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHOADVOGADO: MOZART VICTOR RUSSOMANO NETOADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURANDAgravado(s): HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA.ADVOGADO: ALEXANDRE CÉSAR OLIVEIRA DE LIMAADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETOCMB/ge/mfD E C I S Ã O1. RELATÓRIOA parte, não se conformando com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, que negou seguimento ao recurso de revista, interpõe o presente agravo de instrumento. Sustenta que foram preenchidos todos os pressupostos legais para o regular processamento daquele recurso.É o relatório.2. FUNDAMENTAÇÃOCONHECIMENTOPresentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.MÉRITOAo examinar a admissibilidade do recurso de revista, o Tribunal Regional assim se manifestou:RECURSO DE:ANTONIO JÚNIOR GOMES DE BRITOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSOAP 0000762-91.2014.5.06.0144AGRAVANTE: ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO E OUTROS (1) AGRAVADO: ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO E OUTROS (2)RECURSO DE:ANTONIO JÚNIOR GOMES DE BRITOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSRecurso tempestivo (decisão publicada em 06/07/2024 - Idda1fe0f; recurso apresentado em 18/07/2024 - Id fe665ae).Representação processual regular (Id 2712618).Preparo inexigível.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDe acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.DA APLICAÇÃO DOS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIALAlegação(ões):- violação do(s) incisos II, XXII e XXXVI do artigo 5º; inciso IV do§4º do artigo 60; §1º do artigo 100 da Constituição Federal.Fundamentos do acórdão recorrido:Dos juros de mora e correção monetária(")Inicialmente pontuo que a sentençacognitiva de mérito de fato foi omissa quanto à definição dosíndices de correção monetária e de taxa de juros, conformeexcerto colacionado no próprio corpo do recurso, atraindo, assim,a aplicação do item "iii" da modulação dos efeitos da decisãoproferida pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, :verbis(iii) igualmente, ao acórdão formalizado peloSupremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes eefeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitadosem julgado desde que sem qualquer manifestação expressaquanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissãoexpressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).Ora, no julgamento das Ações Declaratóriasde Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas deInconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em 18/12/2020, com atade julgamento divulgada no DJE em 11/2/2021, e publicação dosacórdãos pertinentes em 7/4/2021, com efeito vinculante e ergaomnes, a Suprema Corte decidiu, ao conferir interpretaçãoconforme à Constituição Federal ao art. 879, § 7.º, e ao art. 899, § 4.º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, que, até quesobrevenha solução legislativa, devem ser observados, na fase pré-judicial, os mesmos índices de correção monetária vigentes para ascondenações cíveis em geral - o IPCA-e; e, a partir da citação, aincidência da taxa Selic, com base no artigo 406 do Código Civil.Ademais, na sessão de julgamento dosembargos de declaração opostos daquela decisão, a SupremaCorte assim decidiu: "O Tribunal, por unanimidade, não conheceudos embargos de declaração opostos pelos , rejeitouamici curiaeos embargos de declaração opostos pela ANAMATRA, mas acolheu,parcialmente, os embargos de declaração opostos pela AGU, tãosomente para sanar o erro material constante da decisão dejulgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer "aincidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamentoda ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)", semconferir efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtualde 15.10.2021 a 22.10.2021.".Dessa forma, aplica-se na fase pré-judicialapenas o IPCA-E, vez que no processo do trabalho, os juros demora têm fundamento legal nos artigos 883 da CLT, e 39,parágrafo único, da Lei n.º 8.177/1991, que não foram objeto daADC 58, vez que se tratou, exclusivamente, da correção da moeda,disciplinada nos artigos 879, § 7.º, da CLT, e 39, caput, da Lei n.º8.177/1991.Já a partir do ajuizamento da ação deveincidir a SELIC, que já engloba juros e correção monetária.E nesse sentido tem decido esta TerceiraTurma, a exemplo dos processos 0001084-75.2021.5.06.0012 e0000580-94.2022.5.06.0251.Ora, a decisão da Corte Supremasuprarreferida, que tem aplicabilidade imediata, eficácia ergae efeito vinculante, e deve ser observada na liquidação emomnesquestão. Isso porque, repiso, a sentença cognitiva de mérito foiomissa quanto à definição dos índices de correção monetária e detaxa de juros, consoante consignado acima, atraindo o item "iii" damodulação dos efeitos da decisão exarada pelo STF na ADC 58.Assim, incabível ao caso a modulação inserta no item "i": "devemser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgadoque expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no".dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mêsA admissibilidade do Recurso de Revista contra acórdãoproferido em Agravo de Petição, à luz do § 2º do art. 896 da CLT (Súmula nº 266 do TST),depende de demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal,condição que não ocorreu no processo analisado, porquanto a Corte decidiu asquestões impugnadas, conforme os elementos dos autos e as regras jurídicasinfraconstitucionais pertinentes. Tanto mais, se ofensa houvesse à Constituição, teriasido reflexa, indireta, isto é, não caracterizaria o pressuposto específico deadmissibilidade do processo em execução.CONCLUSÃOa) DENEGO SEGUIMENTOao Recurso de Revista. Dê-se ciência à.parte recorrente pelo prazo de oito diasb) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-seo trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão,encaminhem-se os autos à Vara de Origem.c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente denova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentarcontrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento, noprazo de 8 (oito) dias.d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se osautos ao Tribunal Superior do Trabalho.acmm/lmcmRECIFE/PE, 30 de julho de 2024.SERGIO TORRES TEIXEIRADesembargador do Trabalho da 6ª RegiãoEm sede de agravo de instrumento, a parte insiste no processamento do apelo.Pois bem.O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, revela que o apelo realmente não preencheu os requisitos necessários ao seu processamento, tal como ficou assentado na decisão ora agravada.Assim, abstenho-me de analisar a transcendência da causa, com fundamento nos princípios da economia e celeridade processuais e na ausência de prejuízo às partes.Apesar da tentativa da parte agravante, de infirmar a decisão denegatória, constato que esta merece ser mantida, pelos mesmos fundamentos ali consignados, os quais passam a compor a presente decisão.Saliente-se que a natureza peculiar do recurso de agravo de instrumento nesta Justiça Especializada, com a função precípua de destrancar apelo cujo seguimento foi denegado pelo juízo de origem, no exercício de admissibilidade prévia prevista em lei (artigo 896, § 1º, da CLT), não só possibilita, mas até mesmo recomenda a incorporação dos fundamentos dessa decisão, quando se constata seu acerto, como na presente hipótese.É que a garantia inserta no artigo 93, IX, da Constituição Federal deve ser aplicada em harmonia com o artigo 5º, LXXVIII, da Lei Maior, que confere às partes o direito à duração razoável do processo e aos meios que promovam a celeridade de sua tramitação.Nesse contexto, ainda que a abordagem dos temas seja concisa ou não expresse, do ponto de vista meramente técnico, a melhor solução, é certo que, se a decisão agravada estiver correta quanto ao resultado prático - obstaculizar o trânsito do recurso de revista que não preencheu os requisitos do artigo 896 da CLT -, a adoção dos seus fundamentos pelo Relator é suficiente para a entrega da prestação jurisdicional requerida.A parte já teve a oportunidade de expor as razões pelas quais considera necessário o pronunciamento desta Corte Superior, para a uniformização da jurisprudência, e, diante da resposta negativa, valeu-se do meio adequado para provocar o reexame do caso.Ao proceder a esse novo exame, concluí que não lhe assiste razão. Desnecessário, portanto, à luz dos valores acima delineados, que seja proferida decisão analítica de cada pormenor do apelo, o que causaria sobrecarga indevida do Judiciário, com a consequente protelação da solução a ser entregue não apenas no presente feito, mas também nos demais processos que tramitam neste Tribunal, em prejuízo de todo o universo de jurisdicionados.Assim, mantém-se a decisão denegatória por seus próprios fundamentos.3. DISPOSITIVOCom base nos artigos 932, IV, do CPC/2015, c/c 896, § 14, da CLT e 255, III, do Regimento Interno desta Corte, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento.Publique-se.Brasília, 14 de março de 2025.CLÁUDIO BRANDÃOMinistro Relator | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: RAQUEL MARIA DE LIMA SILVA X JOÃO CARLOS RESENDE RODRIGUES | |
| Processo: 0001360-80.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4003 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: VANUSA SANTOS FIGUEREDO X ARTEBRILHO MULTSERVICOS LTDA | |
| Processo: 0010334-68.2025.5.03.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4260 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
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| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMENDAR A INICIAL - vide ata de audiência | |
| Agendamento: EMENDAR A INICIAL - vide ata de audiência | |
| Cliente: EMERSON PEREIRA MATOS X Armazem Mateus S.a. | |
| Processo: 0000120-48.2025.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 4142 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
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| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - DOENÇA | |
| Agendamento: QUESITOS - DOENÇA | |
| Cliente: DOUGLAS FERREIRA DA SILVA X KLABIN S.A. | |
| Processo: 0000686-45.2024.5.06.0232 Pasta: 0 ID do processo: 3852 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
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| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: DOUGLAS FERREIRA DA SILVA X KLABIN S.A. | |
| Processo: 0000686-45.2024.5.06.0232 Pasta: 0 ID do processo: 3852 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - DOENÇA | |
| Agendamento: QUESITOS - DOENÇA | |
| Cliente: LEONARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO X AUTOLIV DO BRASIL LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000689-97.2024.5.06.0232 Pasta: 0 ID do processo: 3835 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: ALEXANDRO PAIXÃO DE SOUZA X KLABIN S.A. (& outros) | |
| Processo: 0000688-15.2024.5.06.0232 Pasta: 0 ID do processo: 3856 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: JOSIGLAYCE SANTOS DE LIMA SOUSA X SUPERMERCADO FELIX CIA LTDA | |
| Processo: 0001147-22.2024.5.06.0101 Pasta: 0 ID do processo: 3960 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: JOSIGLAYCE SANTOS DE LIMA SOUSA X SUPERMERCADO FELIX CIA LTDA | |
| Processo: 0001147-22.2024.5.06.0101 Pasta: 0 ID do processo: 3960 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: RENATA ARAUJO BARBOSA SANTOS X CEMOPEL CM - PETROLEO LTDA | |
| Processo: 0000424-31.2023.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3037 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: EVERALDO TORRES DA SILVA X M. J. de Almeida Vieitez Comercio e Servicos (& outros) | |
| Processo: 0001359-10.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3952 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: ROBERTA SILVA LISBOA DOS SANTOS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 371578082 Pasta: 0 ID do processo: 4278 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: ROBERTA SILVA LISBOA DOS SANTOS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 371578082 Pasta: 0 ID do processo: 4278 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Marília, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Acordo | |
| Resumo: ACORDO EM PARCELA ÚNICA + HONORÁRIOS | |
| Agendamento: ACORDO EM PARCELA ÚNICA: A parte reclamada pagará à parte reclamante a quantia líquida de R$5.800,00, em parcela única, vencível até o dia 31.03.2025. HONORÁRIOS: A parte reclamada arcará com os honorários advocatícios de sucumbência do advogado constituído pela parte reclamante, no importe de R$700,00 , em parcela única, vencível até o 31.03.2025, sob pena de execução. - VINICIUS MATEUS SILVA DE OLIVEIRA, conta-corrente nr. 26835357-3, agência nr. 0001, Banco C6 S.A. (336), CPF nr. 136.187.466-01 (chave PIX). | |
| Cliente: JOÃO ANDERSON ARAÚJO NUNES X BIANCA CLEONICE PEREIRA DE ARAUJO | |
| Processo: 0012282-77.2024.5.03.0145 Pasta: 0 ID do processo: 4234 | |
| Comarca: Montes Claros Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: LEMBRAR A EMPRESA DO PAGAMENTO DO ACORDO + HONORÁRIOS | |
| Agendamento: LEMBRAR A EMPRESA DO PAGAMENTO DO ACORDO + HONORÁRIOS | |
| Cliente: JOÃO ANDERSON ARAÚJO NUNES X BIANCA CLEONICE PEREIRA DE ARAUJO | |
| Processo: 0012282-77.2024.5.03.0145 Pasta: 0 ID do processo: 4234 | |
| Comarca: Montes Claros Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: JÚLIO PABLO DA SILVA X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA | |
| Processo: 0000662-34.2025.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 4280 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding - URGENTE | |
| Agendamento: Enviar Onboarding - URGENTE | |
| Cliente: JÚLIO PABLO DA SILVA X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA | |
| Processo: 0000662-34.2025.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 4280 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] ELVIA MARIA DA SILVA X INSS | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 3 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\C - PRODUÇÃO INICIAS - INSS\B - REVISÃO\ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA | |
| Cliente: ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0011672-81.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4230 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 29ª-º Vara Federal | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL | |
| Agendamento: INFORMAR AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL: Dia 30/04/2025 às 11:00 - Una - Sala Principal | |
| Cliente: SERGIO PEREIRA DA SILVA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000202-76.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4199 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00002027620255060173 PARTE: ASSOCIACAO GERAL DA RESERVA DO PAIVA - POLO Passivo PARTE: JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME - POLO Passivo PARTE: RPC SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: SERGIO PEREIRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000202-76.2025.5.06.0173 : SERGIO PEREIRA DA SILVA : RPC SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78e248 proferido nos autos. DESPACHO A parte autora ao distribuir a reclamação trabalhista optou pela sistemática do "Juízo 100% digital". O seu patrono forneceu os seus dados telefônicos e endereço eletrônico. No entanto, não há nos autos informação a respeito dos dados telefônicos e endereço eletrônico do reclamante. Pois bem. Dispõe o parágrafo único do art. 2º da Resolução 345/2020 do CNJ: Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Grifei. Por sua vez, dispõe o art. 3º A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. §1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho, em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação. Dispõe, ainda, o Ato TRT6 GP n.º 535/2021: Art.4º. A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pelo(a) autor(a) no momento da distribuição da ação, podendo haver oposição da(s) parte(s) contrária(s). A oposição deverá ser deduzida em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação ("caput" do artigo 3º, combinado com a segunda parte, do §1º, do artigo 3º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ). Art.5º. No ato do ajuizamento da ação, optando-se pelo "Juízo 100% Digital", a parte e seu(sua) advogado(a) deverão fornecer endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, inciso V, do Código de Processo Civil (parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ). Destaquei. Analisando os autos eletrônicos, observo que o demandante não forneceu os instrumentos aptos à implantação do Juízo 100% digital, quais sejam: endereço eletrônico e telefone celular. Nesse diapasão, INDEFIRO a adoção do "Juízo 100% digital", por não preenchidos os pressupostos exigidos pelo art. 2º, par. único, da Resolução 345/2020 do CNJ e art.5º do Ato TRT6 GP n.º 535/2021. Promova a reautuação da presente reclamação trabalhista, para fins de retirada do "Juízo 100% digital". Fica, inclusive, ciente o reclamante que todas as audiências serão realizadas de forma PRESENCIAL. Intime-se o reclamante, por seu patrono. Notifiquem-se as demandadas. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 25 de março de 2025. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO PEREIRA DA SILVA | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de instrução presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de instrução presencial: Dia 06/05/2025 às 11:00 - Instrução (rito sumaríssimo) - Sala 2ª VT IGARASSU | |
| Cliente: ADERSON MATHEUS FERREIRA DE LIMA X MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001186-67.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 3993 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] JOÃO PEDRO X CAVALCANTI, ANDRADE | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 3 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\JOÃO PEDRO SANTOS DA SILVA Observações: Não visualizei motivos para requerer a rescisão indireta do contrato. O FGTS vem sendo depositado, e o atraso de salário que o cliente narra na ficha é de apenas uma quinzena, ou seja, menos de um mês. | |
| Cliente: JOÃO PEDRO SANTOS DA SILVA X Cavalcanti, Andrade e Alcantara Construtora LTDA | |
| Processo: 0000375-83.2025.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 4261 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALAVRÁ ADV R$ 1.297,18 BANCO INTER + CLIENTE R$ 3.026,79 | |
| Agendamento: ALAVRÁ ADV R$ 1.297,18 BANCO INTER + CLIENTE R$ 3.026,79 | |
| Cliente: DIEGO CEZARIO DO NASCIMENTO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001780-82.2016.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1968 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00017808220165060143 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: DIEGO CEZARIO DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001780-82.2016.5.06.0143 : DIEGO CEZARIO DO NASCIMENTO : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 25 de março de 2025. CARLOS ALBERTO DA SILVA BATISTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO CEZARIO DO NASCIMENTO | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de instrução presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de instrução presencial: Dia 12/06/2025 às 10:10 - Instrução - SALA PRINCIPAL | |
| Cliente: FABIANA GONÇALVES DE MORAES X INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ | |
| Processo: 0001175-78.2024.5.06.0104 Pasta: 0 ID do processo: 3861 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011757820245060104 PARTE: FABIANA GONCALVES DE MORAES - POLO Ativo PARTE: INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ - POLO Passivo ADVOGADO: ARELI COELHO PEDROSA - OAB 25058/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOANA FLAVIA DE MELO CAVALCANTE - OAB 29941/PE ADVOGADO: MARIZA MAIA FERREIRA TAVARES - OAB 14962/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0001175-78.2024.5.06.0104 : FABIANA GONCALVES DE MORAES : INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ FICAM AS PARTES INTIMADAS DA DATA MARCADA PARA AUDIÊNCIA, CONFORME CERTIDÃO ANEXADA AOS AUTOS Audiência Instrução , DATA: 12/06/2025 10:10h O não comparecimento à audiência acima referida, implicará em uma das seguintes consequências: Audiência Sumaríssimo (Una): Com finalidade de tentativa de conciliação, apresentação de defesa e produção de todas as provas cabíveis, inclusive depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, a ausência do autor importará no arquivamento da ação; se ausente o réu, ocorrerá a verificação da revelia e a aplicação da pena de confissão ficta quanto à matéria de fato; Audiência Instrução: Com finalidade de produção de prova oral, depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, a ausência do autor ou do réu importará na aplicação da pena de confissão ficta quanto à matéria de fato ao ausente; Audiência Encerramento de Instrução: Com finalidade de encerramento de instrução e apresentação de razões finais, a presença das partes é dispensada, ou seja, facultada às mesmas, sem consequências para os ausentes. OLINDA/PE, 25 de março de 2025. FERNANDA GEORGIA ISIDORO CORREA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA GONCALVES DE MORAES - INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 530,54 BANCO ITAÚ + CLIENTE R$ 1237,92 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$530,54 BANCO ITAÚ + CLIENTE R$ 1237,92 | |
| Cliente: OSVALDO LUIS DE SOUSA X STS -LOCAÇÕES DE MAQUINAS E SONDAGEM LTDA - EPP | |
| Processo: 0000677-06.2015.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 1191 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006770620155060004 PARTE: 6º CARTORIO DE NOTAS DO RECIFE - POLO Ativo PARTE: ADRIANA MARIA DA SILVA - POLO Passivo PARTE: FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - POLO Ativo PARTE: JOSE ROBERTO DA SILVA - POLO Passivo PARTE: OSVALDO LUIS DE SOUSA - POLO Ativo PARTE: S.T.S - SERVICOS TECNICOS DE SONDAGEM LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: S.T.S. LOCACOES DE MAQUINAS E SONDAGEM LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: SEBASTIAO JOSE DA SILVA - POLO Passivo PARTE: STS SERVICOS TECNICOS DE SONDAGEM E ENGENHARIA EIRELI - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JEANE SORAYA PIRES PESSOA BATISTA - OAB 27823/PE ADVOGADO: JOSE WALTER DE SOUZA - OAB 26295-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000677-06.2015.5.06.0004 : OSVALDO LUIS DE SOUSA : S.T.S - SERVICOS TECNICOS DE SONDAGEM LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (OSVALDO LUIS DE SOUSA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 25 de março de 2025. BEATRIZ REGINA LACERDA DE OLIVEIRA SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OSVALDO LUIS DE SOUSA | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR AUD. INSTRUÇÃO PRESENCIAL | |
| Agendamento: INFORMAR AUD. INSTRUÇÃO PRESENCIAL: Dia 04/11/2025 às 14:00 - Instrução - Sala Principal | |
| Cliente: ANTONIO BARBOSA DA SILVA X Franca Representação em Revestimento LTDA | |
| Processo: 0001351-60.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 4032 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013516020245060006 PARTE: ANTONIO BARBOSA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: FRANCA REPRESENTACAO EM REVESTIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: REFINARE REVESTIMENTOS COMERCIO LTDA - POLO Passivo PARTE: REFORMA RAPIDA COMERCIO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIA AMAIR MALTA LESSA DE AZEVEDO - OAB 21294/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001351-60.2024.5.06.0006 : ANTONIO BARBOSA DA SILVA : FRANCA REPRESENTACAO EM REVESTIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d51fb2 proferido nos autos. DESPACHO Designa-se audiência de instrução para o dia 04.11.2025, às 14h00, devendo as partes e testemunhas comparecer, sob pena de confissão e preclusão, salientando-se que a aludida audiência será realizada presencialmente na sala de audiências da 6ª Vara do Trabalho, na AVENIDA CAIS DO APOLO, 739, SOBRELOJA, BAIRRO DO RECIFE, CEP 50.030-902. Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais deverão obrigatoriamente comparecer à sessão de instrução portando documento de identificação oficial, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC. Na impossibilidade de cumprimento do disposto no § 1º do artigo 455 do CPC, as partes deverão comunicar e demonstrar a necessidade de intimação judicial. O Juízo adverte as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º do CPC. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais, nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC. Acaso apresentado rol sem a devida justificativa, fica, desde já, indeferido o pleito de notificação das testemunhas e autorizada a Secretaria a desconsiderar a petição, sem necessidade de conclusão do feito para despacho. Partes cientes com a publicação do presente ato. RECIFE/PE, 25 de março de 2025. ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO BARBOSA DA SILVA - FRANCA REPRESENTACAO EM REVESTIMENTOS LTDA - REFORMA RAPIDA COMERCIO LTDA - REFINARE REVESTIMENTOS COMERCIO LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: JOSÉ MARTINS DOS SANTOS FILHO X AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000441-70.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4264 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: ALEX CARMINO DOS SANTOS X CERVEJARIA PETROPOLIS S/A | |
| Processo: 0000449-90.2025.5.13.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4277 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: JACKSON DA SILVA MORAES X FARMACIA DIARIAMENTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000440-94.2025.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4254 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: ANNA PENELOPE SOUZA DE OLIVEIRA PRAXEDES X CEAM NUCLEO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA | |
| Processo: 0000941-74.2025.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 4282 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: ANNA PENELOPE SOUZA DE OLIVEIRA PRAXEDES X CEAM NUCLEO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA | |
| Processo: 0000941-74.2025.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 4282 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: AMANDA CAROLINA GOMES DA SILVA X HAPVIDA ASSISTENCIA S.A | |
| Processo: 0000324-69.2025.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 4281 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: LUCIANO JOSÉ CIRIACO X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000288-47.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4283 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: LUCIANO JOSÉ CIRIACO X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000288-47.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4283 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Réplica | |
| Agendamento: Protocolo - Réplica | |
| Cliente: ÁLVARO BARBOSA DA SILVA X Maqtral de Pernambuco LTDA | |
| Processo: 0000975-39.2024.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3708 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: JACKSON DA SILVA MORAES X FARMACIA DIARIAMENTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000440-94.2025.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4254 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: ISAIAS PEDRO DE SANTANA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000569-80.2025.5.06.0018 Pasta: - ID do processo: 4284 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: ISAIAS PEDRO DE SANTANA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000569-80.2025.5.06.0018 Pasta: - ID do processo: 4284 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: JOSÉ MARTINS DOS SANTOS FILHO X AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000441-70.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4264 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica - Helo, para analise se será uma outra ação ou um aditamento - pedido de reversão de justa causa. A ficha ta na pasta de março de 2025 | |
| Cliente: EMERSON PEREIRA MATOS X Armazem Mateus S.a. | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 4288 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: RAPHAELA NATALIA CAMARA DA SILVA X ADVANCED - COMERCIO E CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDA | |
| Processo: 0000333-40.2025.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4225 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: Arquivar processo no promad. | |
| Agendamento: Arquivar processo no promad, por orientação de Anne. | |
| Cliente: MAYARA MAIA DO NASCIMENTO X RANGEL MOREIRA ADVOGADOS | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 3086 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: CLAUDIO MIGUEL DOS SANTOS X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000407-91.2025.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4273 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CM - Lucia Arcoverde | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar declínio e arquivar processo no promad | |
| Agendamento: Informar declínio | |
| Cliente: GABRIEL VITOR DE PAULA X LOJAS RIACHUELO SA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4244 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: Arquivar processo no promad | |
| Agendamento: Arquivar processo no promad Será feito aditamento. | |
| Cliente: EMERSON PEREIRA MATOS X Armazem Mateus S.a. | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 4288 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: Protocolar inicial | |
| Agendamento: Protocolar inicial | |
| Cliente: RENATA TATIANE CHAGAS X HAPVIDA ASSISTENCIA S.A | |
| Processo: 0000312-70.2025.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 4207 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Ajustar Inicial | |
| Resumo: URGENTE - Ajustar e liquidar | |
| Agendamento: URGENTE - Ajustar e liquidar | |
| Cliente: DEISE PORCINA SILVA DE ANDRADE X HAPVIDA ASSISTENCIA S.A | |
| Processo: 0000336-07.2025.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4235 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: URGENTE - Liquidar e enviar para protocolo (aditamento) | |
| Agendamento: Liquidar e enviar para protocolo (aditamento) | |
| Cliente: EMERSON PEREIRA MATOS X Armazem Mateus S.a. | |
| Processo: 0000120-48.2025.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 4142 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Ajustar e liquidar | |
| Agendamento: Ajustar e liquidar | |
| Cliente: LEONARDO MOREIRA DA SILVA X AUTOLINE VEICULOS LTDA | |
| Processo: 0000396-68.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4210 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Ajustar e liquidar | |
| Agendamento: Ajustar e liquidar | |
| Cliente: RAFAELA FERREIRA DE SENA X VS ESTÉTICA AVANÇADA UNIPESSOAL LTDA | |
| Processo: 0000431-26.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4265 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Réplica | |
| Agendamento: Protocolo - Réplica | |
| Cliente: LENIVALDO LEITE DA SILVA X BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A | |
| Processo: 0001406-66.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4018 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] JULIANA VITÓRIA DA SILVA X ARMAZEM JENIPAPO | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: SIM Matérias: horas extras e integração de comissões. Valor da causa: R$ 10.850,00 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\JULIANA VITÓRIA DA SILVA | |
| Cliente: JULIANA VITÓRIA DA SILVA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000326-18.2025.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4073 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolar desistência da ação | |
| Agendamento: Protocolar desistência da ação | |
| Cliente: DAYANE DO NASCIMENTO MOREIRA X TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001597-27.2024.5.11.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3936 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] MARIA TACIANA GOMES X ARMAZEM JENIPAPO | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: SIM Matérias: horas extras, integração de comissões e quebra de caixa. Valor da causa: R$ 39.650,00 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\MARIA TACIANA GOMES BOMFIM DA SILVA | |
| Cliente: MARIA TACIANA GOMES BOMFIM DA SILVA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000350-49.2025.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4001 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - CRO | |
| Agendamento: Protocolo - CRO | |
| Cliente: FELIPE CAVALCANTE DE LIMA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000807-22.2022.5.06.0013 Pasta: - ID do processo: 2905 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] DEISE PORCINA SILVA DE ANDRADE X HAPVIDA | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: SIM Matérias: verbas rescisórias, multa do 477, seguro desemprego e dano moral. Valor da causa: R$ 39.735,00 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\DEISE PORCINA SILVA DE ANDRADE | |
| Cliente: DEISE PORCINA SILVA DE ANDRADE X HAPVIDA ASSISTENCIA S.A | |
| Processo: 0000336-07.2025.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4235 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 28/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] PAULA APARECIDA X DEL MORO & DEL M | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 4 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\PAULA APARECIDA MIGUEL FERNANDES | |
| Cliente: PAULA APARECIDA MIGUEL FERNANDES X DEL MORO & DEL MORO LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000486-43.2025.5.23.0066 Pasta: 0 ID do processo: 3909 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 28/03/2025 - 08:30/08:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA - DOENÇA | |
| Agendamento: PERÍCIA - DOENÇA | |
| Cliente: JOAO HENRIQUE DE MEDEIROS X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. | |
| Processo: 0000274-18.2023.5.06.0146 Pasta: - ID do processo: 3030 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002741820235060146 PARTE: H.B.I.D.B.L. - POLO Passivo PARTE: J.H.D.M. - POLO Ativo PARTE: M.A.O.S.V. - POLO Ativo PARTE: T.M.D.C. - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO LUIS SHIROMOTO - OAB 221765/SP Tomar ciência do(a) Intimação de ID c1ce1d3.Intimado(s) / Citado(s) - J.H.D.M. - H.B.I.D.B.L. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
|
Sexta-feira 28/03/2025 - 09:20/09:20 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO | |
| Agendamento: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - presencial | |
| Cliente: LUCIANO BISPO DA SILVA X AMANDA TERRA HOTELARIA LTDA- MATRIZ | |
| Processo: 0000581-91.2024.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3753 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º IPOJUCA | |
|
Sexta-feira 28/03/2025 - 14:00/14:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA INSALUBRIDADE | |
| Cliente: ELCIMIRO JOSÉ DE AMÂNCIO DA SILVA FILHO X CORPORATION REFORMAS E SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000680-36.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3315 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00006803620235060147 PARTE: CORPORATION REFORMAS & SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: ELCIMIRO JOSE AMANCIO DA SILVA FILHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000680-36.2023.5.06.0147 : ELCIMIRO JOSE AMANCIO DA SILVA FILHO : CORPORATION REFORMAS & SERVICOS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital ELCIMIRO JOSE AMANCIO DA SILVA FILHO, através de seu(s) advogado(s) acima referido(s), para CIÊNCIA DO LOCAL E DATA INDICADOS PELO "EXPERT" PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de JABOATAO DOS GUARARAPES/PE-PE, em 12/03/2025. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 12 de março de 2025. RENATO MACIEL ALVES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELCIMIRO JOSE AMANCIO DA SILVA FILHO | |
|
Sexta-feira 28/03/2025 - 15:00/15:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. inicial por videoconferência | |
| Cliente: THAYZA FERNANDA RAMOS DO NASCIMENTO X Br Sucatas LTDA | |
| Processo: 0000125-98.2025.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 4126 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00001259820255060001 PARTE: BR RECUPERACAO SUCATAS EIRELI - POLO Passivo PARTE: THAYZA FERNANDA RAMOS DO NASCIMENTO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000125-98.2025.5.06.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Recife na data 10/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25021100300451100000084467857"instancia=1 | |
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Sexta-feira 28/03/2025 - 15:00/15:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA MÉDICA | |
| Agendamento: PERÍCIA MÉDICA | |
| Cliente: RENATO SÉRGIO GOMES X BOMPREÇO SUPER NORDESTE LTDA - BIG BOMPREÇO | |
| Processo: 0000495-95.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3320 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00004959520235060147 PARTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: CLÁUDIO CORREIA DE MELO FILHO - POLO Ativo PARTE: OTAVIO HENRIQUE VASCO DOS REIS E SILVA - POLO Ativo PARTE: RENATO SERGIO GOMES - POLO Ativo PARTE: SALOMAO NATHAN LEITE RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANO BAUER WIENKE - OAB 67897/RS ADVOGADO: MARIA MARTA DA SILVA - OAB 38285/PE ADVOGADO: TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID - OAB 46014/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000495-95.2023.5.06.0147 : RENATO SERGIO GOMES : BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital RENATO SERGIO GOMES, através de seu(s) advogado(s) acima referido(s), para CIÊNCIA DO LOCAL E DATA INDICADOS PELO "EXPERT" PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de JABOATAO DOS GUARARAPES/PE-PE, em 13/03/2025. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 13 de março de 2025. RENATO MACIEL ALVES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO SERGIO GOMES | |
| 29/03/2025 - Sábado | |
|
Sábado 29/03/2025 - 10:00/10:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEÃO X AUTOLIV DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000686-48.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3824 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006864820245060231 PARTE: AUTOLIV DO BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: CASSIA REGINA CHAVES RAMOS TELES - POLO Ativo PARTE: CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEAO - POLO Ativo PARTE: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA BARROS - OAB 113793/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: VERIDIANA MOREIRA POLICE - OAB 65554/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA 0000686-48.2024.5.06.0231 : CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEAO : AUTOLIV DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEAO INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para ciência do agendamento da perícia técnica, conforme informado pelo(a) Sr(a). Perito(a) na petição de ID f8f91fa. GOIANA/PE, 24 de fevereiro de 2025. ALANA CALINE MACHADO MOREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEAO | |
| 30/03/2025 - Domingo | |
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Domingo 30/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Diego | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Acordo - | |
| Agendamento: Acordo - Autor: 1ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/09/2024. 2ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 28/10/2024. 3ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/11/2024. 4ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/12/2024. 5ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/01/2025. 6ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/02/2025. 7ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/03/2025. 8ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 28/04/2025. 9ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/05/2025. 10ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/06/2025. 11ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 28/07/2025. 12ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/08/2025 Adv : 1ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/09/2024. 2ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 28/10/2024. 3ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/11/2024. 4ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/12/2024. 5ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/01/2025. 6ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/02/2025. 7ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/03/2025. 8ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 28/04/2025. 9ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/05/2025. 10ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/06/2025. 11ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 28/07/2025. 12ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/08/2025 ADV: | |
| Cliente: MAURICIO ALEXANDRE BARBOSA X COCO VERDE & BANANA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0001218-91.2021.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 2599 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| 31/03/2025 - Segunda-feira | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: ACORDO - Monitorar transferência | Reclamante: R$4.900,00 em 2x de R$2.450,00, a serem depositadas na conta da autora. | RELACIONAMENTO: verificar pagamento com a cliente. | Honorários: R$2.100,00 em 2x de R$1.050,00, a serem depositados no banco ITAU. | |
| Cliente: CARLA ANDREA GOMES MAGANO COUTINHO X CAFE TERRA DO REI LTDA | |
| Processo: 0100551-09.2024.5.01.0223 Pasta: 0 ID do processo: 3439 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: GEYSE CINTIA MARQUES DE LIRA PEREIRA SILVA X GOCIL SERVIÇOS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (& outros) | |
| Processo: 0000226-94.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4164 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00002269420255060144 PARTE: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - POLO Passivo PARTE: GEYSE CINTIA MARQUES DE IRA PEREIRA - POLO Ativo PARTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: SAMSUNG SDS LATIN AMERICA TECNOLOGIA E LOGISTICA LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000226-94.2025.5.06.0144 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300106800000084955349\"instancia=1 | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: TIAGO JOSÉ SANTANA DA SILVA X AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000585-04.2024.5.06.0201 Pasta: 0 ID do processo: 3480 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: ROGÉRIO SILVINO DE ANDRADE X CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE | |
| Processo: 0000343-34.2023.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3082 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 22ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003433420235060022 PARTE: CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: ROGERIO SILVINO DE ANDRADE - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDMILSON BOAVIAGEM ALBUQUERQUE MELO JUNIOR - OAB 10692/PE ADVOGADO: GABRIELA SILVA ALBUQUERQUE MELO - OAB 33733/PE ADVOGADO: LUCIANO CEZAR BEZERRA DE ARAUJO - OAB 15191/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000343-34.2023.5.06.0022 : ROGERIO SILVINO DE ANDRADE : CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4e3ec3 proferido nos autos. JCL DESPACHO Cite-se o suscitado (ID. ffc531c), nos termos do despacho de ID. fb7dea0. RECIFE/PE, 12 de março de 2025. REGINA MAURA MACIEL LEMOS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SILVINO DE ANDRADE - CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE - EM RECUPERACAO JUDICIAL OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: COBRANÇA DOS HONORARIOS | |
| Agendamento: COBRANÇA DOS HONORARIOS | |
| Cliente: MILENA DOURADO DE OLIVEIRA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 627413473. Pasta: 0 ID do processo: 4004 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: EDEMIR RIBEIRO DA SILVA X Instituo Nacional do Seguro Social | |
| Processo: 0104653-51.2013.8.17.0001 Pasta: 0 ID do processo: 122 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: Taxa de cobrança contratual | |
| Agendamento: Taxa de cobrança contratual - vide contrato de honorários | |
| Cliente: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA X Espetus e Galetus Grill LTDA | |
| Processo: 0000976-08.2024.5.06.0411 Pasta: - ID do processo: 3908 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: ACORDO - Monitorar transferência | Reclamante: R$10.000,00 em 8x de R$1250,00, a serem depositados na conta da autora. | RELACIONAMENTO: verificar se a cliente recebeu os valores. | Honorários: R$3.000,00 em 8c de R$375,00, a serem depositados no banco ITAU. | |
| Cliente: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA X Espetus e Galetus Grill LTDA | |
| Processo: 0000976-08.2024.5.06.0411 Pasta: - ID do processo: 3908 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMENDAR INICIAL + JUNTAR DOCS | |
| Agendamento: EMENDAR INICIAL + JUNTAR DOCS | |
| Cliente: LENILDO GOMES DA SILVA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000275-07.2025.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4215 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00002750720255060122 PARTE: ARMAZEM JENIPAPO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: LENILDO GOMES DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA 0000275-07.2025.5.06.0122 : LENILDO GOMES DA SILVA : ARMAZEM JENIPAPO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4813d79 proferido nos autos. D E S P A C H O A PARTE AUTORA DEVERÁ COMPLEMENTAR A INICIAL, no prazo de 15 dias, com todos os documentos imprescindíveis à propositura da Ação, tais como: comprovante de residência; carteira de identidade; CPF; CTPS; extrato do FGTS; TRCT; Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para pedidos de salario familia; Normas Coletivas de Trabalho que respaldam os pedidos fundamentados nestas normas,ciente de que sua inércia implicará a presunção de inexistência do direito invocado e a consequente improcedência dos pedidos daí decorrentes .Se pertinente, indicar a quantidade de vale transporte necessária por dia de trabalho para seu deslocamento residência x trabalho x residência, bem como o respectivo anel viário, sob pena da extinção do feito sem julgamento do mérito neste particular . Especificar ainda, se for o caso, os meses em que não foram realizados os depósitos de FGTS, sob pena de indeferimento da petição inicial neste ponto. Comprovar o alegado direito e a respectiva vigência, nos termos do artigo 376 do CPC, em caso de postulação relativa a trabalho em feriados estaduais e municipais, sob pena de indeferimento do respectivo pedido.DEVERÁ A PARTE AUTORA EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 dias, caso, pedidos formulados na fundamentação, não conste no rol de pedidos, bem como, deverá liquidar os pedidos , sem valor especificado no rol de pedidos, de forma discriminada, tudo, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por inépcia;INTIME-SE a parte autora para complementar toda a prova documental que desejar produzir, em 15 dias;Nos termos do art. 764 da CLT, e considerando o disposto na Resolução CSJT n.º 174/2016 e nas Resoluções Administrativas n.º 11/2017 e 10/2018 deste Regional, determino a REMESSA dos autos ao CEJUSC JT/1º GRAU - PAULISTA para audiência INICIAL(recebimento da defesa) e TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, observando-se, ainda, o disposto nos artigos 75 e 76 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho;INTIMADA, deve a parte demandada comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL e TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, ocasião em que o(s) reclamado(s) deverá (ão) APRESENTAR DEFESA(S) , sob pena de revelia e confissão, apresentar toda a prova documental que entender(em) necessária;Providenciar a juntada da documentação que entenda pertinente ao deslinde da causa, inclusive os controles de frequência, nos termos da Súmula nº 338 do C. TST, especificando, ademais, as provas que pretenda produzir no feito, sua pertinência e finalidade;Verificar a necessidade de regularização de sua capacidade processual, providenciando, se for o caso, a juntada de atos constitutivos, procuração,substabelecimento e carta de preposição, acaso ainda não providenciado nos autos;Havendo controvérsia quanto à regularidade dos depósitos fundiários, a defesa deverá providenciar a juntada do extrato analítico da conta vinculada ao autor, nos termos da Súmula nº 461 do C. TST; bem como, se manifestar(em) sobre a prova documental produzida pelo(a) autor(a) com a inicial , tudo, sob pena de preclusão.(arts. 434 , 435 e 437 do CPC). Ante a fragilidade da presunção de entrega nos casos de citação efetuada pela via postal sem o aviso de recebimento devidamente subscrito pelo destinatário (a exemplo das citações efetuadas pelo sistema "E-Carta", de uso obrigatório por força do Ofício Circular TRT6-CRT Nº 238/2023), em sendo constatada a ausência do réu à sessão inicial, fica desde já autorizado o CEJUSC JT/ 1º GRAU - PAULISTA a redesignar a audiência, com a renovação da citação por oficial de justiça, nos termos do art. 841 da CLT c/c art. 239 e art. 246, § 1º-A, II do Código de Ritos, para fins de garantia do devido processo legal e contraditório amplo e substancial (art. 5º, LIV e LV da CF/88).A APRESENTAÇÃO DA DEFESA E DOCUMENTOS DE FORMA ELETRÔNICA, consoante Resolução n. 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência (art. 22, caput), mediante o uso de certificado digital por advogado habilitado;A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DEVERÁ SER APRESENTADA EM PEÇA SEPARADA, com seleção do tipo "Exceção de incompetência", sob pena de não ser observado o procedimento estabelecido no art. 800 da CLT;O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS deverá ocorrer até a data e o horário designados para a audiência INICIAL, sob pena de aplicação da multa do art. 467 da CLT.O AUTOR DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PELO CEJUSC, sob pena de ARQUIVAMENTO, na forma do art.844, da CLT, caput;APRESENTADA A DEFESA E NÃO CELEBRADA A CONCILIAÇÃO, deve o autor se manifestar sobre toda a prova apresentada pela demandada junto com a defesa, em 10 dias.OS PRAZOS PROCESSUAIS PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMPUGNAÇÕES DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO.Por ocasião da audiência inicial e de conciliação, versando o feito sobre matéria fática, as partes devem informar, expressamente, se pretendem produzir prova testemunhal, e se for o caso requerer prova pericial, bem como se manifestar acerca da tramitação do processo de forma 100% digital;CASO AS PARTES QUEIRAM CONCILIAR, segue minuta de acordo - clique no link, é só imprimir, preencher sem rasuras, colher as assinaturas e protocolizar: https://drive.google.com/file/d/1gERB3xzKgPxoEerL0BAy3FmzIfyggkTo/view"usp=sharing ;CASO ENTENDA A PARTE QUE SE TRATEM DE DOCUMENTOS SIGILOSOS (hipóteses do artigo 770, caput, da CLT e dos artigos 189 ou 773 do CPC), deverá juntar a petição mencionada utilizando o indicador "SIGILOSO", apresentando a respectiva justificativa, devendo vir os autos conclusos para análise acerca da necessidade de manutenção dessa restrição. Em sendo mantida, deverá ser dada visibilidade da petição apenas aos advogados das partes que atuam no processo, de forma a assegurar o acesso às informações e garantir a manutenção do sigilo dos documentos. Em caso de dúvidas, faculta-se às partes entrar em contato com a Secretaria da Vara através do endereço de email varapaulista02@trt6.jus.br ou pelo balcão virtual;Observe-se o disposto nos artigos 75 e 76 e seu parágrafo único, todos da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, in verbis: " Art. 75. Antes de proceder a remessa dos autos ao CEJUSC, o magistrado que estiver na direção do processo, pelas regras de distribuição, promoverá o registro nos autos, mediante despacho, da determinação ou solicitação de envio e sua expressa anuência. Art. 76. Realizada(s) a(s) audiência(s) no CEJUSC, os autos devem ser restituídos ao juízo de origem, mediante despacho, devidamente registrado no sistema de acompanhamento processual respectivo. Parágrafo único. Não havendo acordo, o magistrado que supervisionar audiência(s) de conciliação inicial poderá dar vista da(s) defesa(s) e do(s) documentos(s) à(s) parte(s) reclamante(s), consignando em ata requerimentos gerais das partes e o breve relato do conflito, mantendo-se silente quanto à questão jurídica;(grifo nosso) PAULISTA/PE, 18 de março de 2025. MARIA CONSOLATA REGO BATISTA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LENILDO GOMES DA SILVA | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA INSS | |
| Agendamento: RÉPLICA INSS | |
| Cliente: JOSÉ DE SOUZA SOARES NETO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0101629-43.2024.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 3755 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara C | |
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Publicação Jurídica: DADOS PROCESSO Processo: 0101629-43.2024.8.17.2001 Data Autuação: 04/09/2024 Juíz: Juiz de Direito Competência: ACIDENTES DE TRABALHO Assunto: Conversão (6179) Inicio do Prazo: 13/03/2025 00:00 Final do Prazo: 03/04/2025 23:59 Tipo Documento: Decisão (30595566) Meio Comunicação: Diário Eletrônico (11/03/2025 11:30) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Segredo de Justiça: NÃO LISTA PESQUISADA SISTEMA: Pendentes de ciência ou de resposta Comarca: Recife - Varas Tomou Ciência: O sistema registrou ciência em 13/03/2025 00:00 Partes: Autor: JOSE DE SOUZA SOARES NETO (009.855.004-76) Advogado: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO (28800 PE) Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (29.979.036/0193-21) INTIMAÇÃO Data Postagem: 11/03/2025 11:30 Descrição: Decisão (30595566) Parte Intimada: Prazo: 15 dias Data limite para manifestação: 03/04/2025 23:59 Conteúdo Documento: · Processo Judicial Eletrônico 1º Grau |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: EDSON ALVES DA SILVEIRA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001353-03.2024.5.06.0015 Pasta: - ID do processo: 3683 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001350-75.2024.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 4070 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGO X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001361-77.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3929 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Cliente: EDIPO SANTOS SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000761-22.2022.5.06.0146 Pasta: - ID do processo: 2833 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007612220225060146 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: EDIPO SANTOS SILVA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: KATIA TATIANA DE ALBUQUERQUE LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000761-22.2022.5.06.0146 : EDIPO SANTOS SILVA : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): EDIPO SANTOS SILVA Pela presente, fica a parte acima indicada intimada para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação retro, que foram elaborados pela Contadoria do Juízo, indicando os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 19 de março de 2025. ELSEN PONTUAL SALES FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDIPO SANTOS SILVA | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: CÁSSIA SOUZA DE LIMA X Tecnologia da Informática Comércios e Serviços LTDA | |
| Processo: 0000762-82.2023.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3169 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007628220235060142 PARTE: CASSIA SOUZA DE LIMA - POLO Ativo PARTE: CLARO S.A. - POLO Passivo PARTE: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: TIM S A - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNA ANDRE BORGES DE AZEVEDO - OAB 44959/PE ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB 106094/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FLAVIA ELIANE SILVA DE LIMA CAVALCANTI - OAB 55395/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO - OAB 17266/PE ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA - OAB 232121/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000762-82.2023.5.06.0142 : CASSIA SOUZA DE LIMA : TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 772604e proferida nos autos. DECISÃO Configurados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte ré CLARO S.A. (#id:c2f1876 ). O apelo foi protocolado dentro do prazo legal e subscrito por profissional regularmente habilitado (#id:1ecfda1 ). O preparo acha-se regular, conforme Apólice de Seguro Garantia (#id:68f4e1a ), comprovação de registro da apólice na SUSEP (#id:d949595 ), certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP (#id:f0de032 ) e custas processuais (#id:6393d3f ). À CONTRARIEDADE, no prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, remeta-se a E. TRT6 JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 20 de março de 2025. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASSIA SOUZA DE LIMA | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: POLIANA BATISTA DA SILVA SOUZA X LOJAS RIACHUELO SA | |
| Processo: 0000779-84.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3640 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007798420245060142 PARTE: LOJAS RIACHUELO SA - POLO Passivo PARTE: POLIANA BATISTA DA SILVA SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR - OAB 2738/RN PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000779-84.2024.5.06.0142 : POLIANA BATISTA DA SILVA SOUZA : LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dabf879 proferida nos autos. DECISÃO Configurados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte ré (#id:7296983 ). O apelo foi protocolado dentro do prazo legal e subscrito por profissional regularmente habilitado (#id:0e301af ). O preparo acha-se regular, conforme Apólice de Seguro Garantia (#id:91a6590 ), comprovação de registro da apólice na SUSEP (#id:79e1e3a ), certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP (#id:5c4b28c ) e custas processuais (#id:d68f422 ). À CONTRARIEDADE, no prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, remeta-se a E. TRT6 JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 20 de março de 2025. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - POLIANA BATISTA DA SILVA SOUZA | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: MANOEL MESSIAS DE SANTANA FILHO X DORMITÓRIOS MÓVEIS E DECORAÇÃO EIRELI EPP | |
| Processo: 0000264-69.2020.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 2378 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 19ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00002646920205060019 PARTE: DORMITORIOS MOVEIS E DECORACOES EIRELI - EPP - POLO Passivo PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO DO SEGURO SOCIAL ( AGÊNCIA EXECUTIVA) - POLO Ativo PARTE: MANOEL MESSIAS DE SANTANA FILHO - POLO Ativo PARTE: ROSANGELA ALVES DE LIMA FERREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000264-69.2020.5.06.0019 : MANOEL MESSIAS DE SANTANA FILHO : DORMITORIOS MOVEIS E DECORACOES EIRELI - EPP EDITAL DE CITAÇÃO (LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO) O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Danielle Lira Pimentel Acioli , Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho do Recife, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) CITADO(S) Dormitórios Móveis e Decorações Eireli - Epp , CNPJ: 26.979.357/0001-57 , com ENDEREÇO ATUALMENTE INCERTO E NÃO SABIDO, que figura(m) como Reclamado(s) nos autos eletrônicos nº 0000264-69.2020.5.06.0019 - , proposta por MANOEL MESSIAS DE SANTANA FILHO, para, querendo, no prazo de 08 (oito dias) apresentar impugnação sobre os cálculos retificados, fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017 . O teor do(s) documento(s) referente(s) ao processo em epígrafe poderá(ão) ser acessado(s) pelo site (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), recomendando-se a utilização do navegador Mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/), digitando a(s) chave(s) abaixo. Para que chegue ao conhecimento do interessado, é dado e passado o presente Edital, nesta cidade de RECIFE-PE, em 20 de março de 2025, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Documento assinado eletronicamente pelo servidor abaixo referido, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho acima nominado. DOCUMENTOS DO PROCESSO: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25031914164767400000085569441 Despacho Despacho 25031909554030300000085553315 Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 25021909403289900000084772759 Planilha de Cálculos (RETIFICADA) Planilha de Cálculos 25021909394280700000084772725 Despacho Despacho 25021019023870200000084459852 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25021019013294900000084459789 Certidão De Trânsito em Julgado Certidão 25020710020086600000084433810 Certidão de Publicação de Decisão Unipessoal Certidão 24120215153136000000084433809 Decisão Monocrática Intimação 24120208375610700000084433808 Decisão Monocrática Intimação 24120208375600300000084433807 Decisão Monocrática Intimação 24120208375587100000084433806 Decisão Monocrática Intimação 24120208375572300000084433805 Decisão Decisão 24112815443412600000084433804 Certidão de distribuição Certidão 24041510282241800000084433803 Certidão Certidão 24040810520537600000084433802 ENVIAR AO TST Certidão 24040810503822300000084433801 PUBLICAÇAO NO DEJT Certidão 24032111010584600000084433800 Intimação Intimação 24032008551503000000084433799 Edital Edital 24032008551480600000084433798 Edital Edital 24032008551462700000084433797 Intimação Intimação 24032008551442700000084433796 Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 24031822035832400000084433795 PUBLICAÇAO NO DEJT Certidão 24030711001828000000084433794 Intimação Intimação 24030420382230600000084433793 Decisão Decisão 24022711351213200000084433792 Recurso de Revista Reclamante Recurso de Revista 24021915100974400000084433791 Certidão de publicação de Acórdão Certidão 24020206493715300000084433790 Acórdão Intimação 24020115404010800000084433789 Acórdão Intimação 24020115403987000000084433788 Acórdão Intimação 24020115403954400000084433787 Acórdão Intimação 24020115403930900000084433786 Acórdão Acórdão 24012509065421700000084433785 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24012412212909900000084433784 Certidão de Publicação de Acórdão Certidão 23121507554949200000084433783 Acórdão Intimação 23121414170534200000084433782 Acórdão Intimação 23121414170521600000084433781 Acórdão Intimação 23121414170510800000084433780 Acórdão Intimação 23121414170497800000084433779 Acórdão Acórdão 23102711072894100000084433778 Edital Edital 23080200213817100000069773339 Edital Edital 23080200213801800000069773338 Contrarrazões do sócio retirante Contrarrazões 23072818424209500000069693496 Intimação Intimação 23071716170472100000069382812 Decisão Decisão 23071715135556700000069379654 eCarta Certidão 23071109200367000000069221992 Recurso Ordinário Recurso Ordinário 23070312434538700000069016923 Edital Edital 23063013521588600000068968253 Intimação Intimação 23063013512736200000068968212 Certidão E-Carta Certidão 23063013500245000000068968158 Intimação Intimação 23061913400290400000068683236 Sentença Sentença 23061912254917900000068678474 Contrarrazões do sócio retirante aos embargos id 0280944 Contrarrazões 23060814371998800000068418887 BRUNO PESSOA DA SILVA - entregue ao destinatário em 17/05/2023 Aviso de Recebimento (AR) 23060114273003100000068223178 Edital Edital 23060114251538400000068223088 Intimação Intimação 23053116021204900000068193897 Despacho Despacho 23052922192287700000068126256 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23051517484975700000067730476 Intimação Intimação 23051112571523100000067637479 Certidão E-Carta Certidão 23051112563960600000067637470 Edital Edital 23051112532497000000067637368 Intimação Intimação 23050509094958100000067460074 Sentença Sentença 23050416520815900000067449072 Cálculo Planilha de Cálculos 23050507445929900000067457535 Razões Finais do autor Razões Finais 23030109471466300000065851562 Razões Finais do sócio retirante Razões Finais 23022816010153700000065831869 Edital Edital 23021712022835000000065668232 Intimação Intimação 23021515115250400000065610476 Intimação Intimação 23021515115196500000065610474 Despacho Despacho 23021507453645100000065591389 Edital Edital 22121911362293300000064652710 Despacho Despacho 22121609195769100000064612837 DORMITORIOS MOVEIS E DECORACOES EIRELI - EPP-devolvido Aviso de Recebimento (AR) 22121609183195300000064612768 BRUNO PESSOA DA SILVA 03.11.22 Aviso de Recebimento (AR) 22121609172341500000064612725 FALAR SOBRE OS ESCLARECIMENTOS DO PERITO Manifestação 22110911224643600000063812528 Intimação Intimação 22102515035979100000063510475 Intimação Intimação 22102515035966900000063510473 Intimação Intimação 22101708593526200000063283301 Despacho Despacho 22101408021278600000063243661 Esclarecimentos ao Laudo Pericial Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial 22101322410743000000063241238 Intimação Intimação 22092014374973900000062699709 Intimação Intimação 22092014375001800000062699715 Despacho Despacho 22092007260573000000062680165 Autor pede esclarecimentos periciais Manifestação 22091917414814500000062673318 Intimação Intimação 22082510240894700000062072984 Despacho Despacho 22082409304020700000062033949 Laudo Pericial Apresentação de Laudo Pericial 22082309015817100000061997919 Perícia realizada - data provável de entrega do laudo. Manifestação 22072201300131800000061267429 Intimação Intimação 22053015104088600000060020039 Intimação Intimação 22042216322188200000059045899 Intimação Intimação 22042216322162900000059045898 Despacho Despacho 22042209551015000000059025486 REITERAR APRESENTAÇÃO DE QUESITOS Manifestação 22032716253523700000058440416 Intimação Intimação 22032413033923100000058383535 Despacho Despacho 22032411241224700000058379029 Aceite e Agendamento Manifestação 22032313412367800000058345200 Intimação Intimação 22032108462842900000058254046 Intimação Intimação 22031010393964800000058004754 Despacho Despacho 22010711491779300000056623837 perita engenheira Certidão 22010711451573300000056623671 QUESITOS PARA PERÍCIA Apresentação de Quesitos 21112318373153300000055945282 Intimação Intimação 21111012035833600000055648622 Despacho Despacho 21111011535437900000055648152 Perito Rodrigo Castro - não realiza mais perícias Certidão 21111011481516400000055647915 Intimação Intimação 21110911204364700000055613698 Intimação Intimação 21110911204355800000055613697 Intimação Intimação 21110909444172600000055608682 Despacho Despacho 21110509184233500000055543690 Resposta do INSS Ofício 21110309335597800000055463601 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 21102412514253800000055307717 ofício id e77c379 Mandado 21092915082194900000054791117 Mandado de diligência Mandado 21092915082183400000054791116 Ofício ao INSS Ofício 21092907551451900000054773244 Despacho Despacho 21092807433778000000054739961 Intimação Intimação 21090212495067400000054165818 Despacho Despacho 21090116435049800000054143067 e-mail ao INSS 264-69.2020 Certidão 21090116424424000000054143034 FALAR SOBRE OS DOCUMENTOS COLACIONADOS PELA RECLAMADA Manifestação 21083115113819100000054106204 Intimação Intimação 21081611474790900000053726799 Despacho Despacho 21081609243413300000053720212 CONTESTAÇÃO DO SÓCIO RETIRANTE JAIR MALAQUIAS DA SILVA Contestação 21080612135761000000053550597 CONTESTAÇÃO JAIR MALAQUIAS Documento Diverso 21080612154361600000053550620 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 21080614030964900000053553850 CERTIDÃO BAIXA NO CNPJ - EMPRESA EXTINTA Documento Diverso 21080614060315000000053553926 Contrato Social Contrato Social 21080614120756500000053554100 Contrato Social Contrato Social 21080614182209400000053554278 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 21080614261335400000053554553 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 21080614262920000000053554568 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 21080614264494600000053554580 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 21080614291918900000053554670 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 21080614292566100000053554673 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 21080614293179200000053554677 DECLARAÇÃO DE POBREZA Documento Diverso 21080614323261900000053554809 ID cd54802 JAIR MALAQUIAS DA SILVA Aviso de Recebimento (AR) 21073011370327300000053392430 ID 1d23423-JAIR MALAQUIAS DA SILVA Aviso de Recebimento (AR) 21073011353398400000053392388 JUNTADA DE PROCURAÇÃO DO SOCIO RETIRANTE Manifestação 21063011195078600000052721127 Procuração + Declaração Pobreza Procuração 21063012182868300000052723534 habilitação do reclamado JAIR MALAQUIAS Solicitação de Habilitação 21062211010462600000052584323 Notificação Notificação 21061110554161300000052343602 Notificação Notificação 21061110543386600000052343557 CERTIDÃO E-CARTA Certidão 21061110522099000000052343446 INFORMAR ENDEREÇO Manifestação 21060418562428000000052184156 Intimação Intimação 21052714351816100000051964913 Despacho Despacho 21052709194690300000051948550 ID 53612e7-BRUNO PESSOA DA SILVA Aviso de Recebimento (AR) 21050808584575700000051469002 Notificação Notificação 21040512120440200000050673382 CERTIDÃO E-CARTA Certidão 21040512043831100000050672997 SERPRO. DILIGÊNCIA. CONTRATO SOCIAL. APRESENTAÇÃO. Certidão 21031515073042400000050244830 Despacho Despacho 21030410052013800000049982485 DORMITÓRIOS MÓVEIS PROC. 0000264-69.2020.5.06.0019 Documento Diverso 21011916055825100000049059051 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 21011916054078100000049059041 Mandado Mandado 20110910161458200000047902414 INFORMAR ENDEREÇO Manifestação 20102308124600600000047596047 Intimação Intimação 20100914353306500000047326175 Despacho Despacho 20100912255501200000047322544 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 20100713324589600000047269299 Mandado Mandado 20091913092184500000046892241 COLACIONAR DOCUMENTOS Manifestação 20060110415856900000044694807 Fotos da mão - acidente - dedo Documento Diverso 20060110422147500000044694814 Intimação Intimação 20051512045183600000044426438 Despacho Despacho 20051414202873500000044407130 Intimação Intimação 20040615404312300000043897360 Despacho Despacho 20040615030670300000043896313 JUCEPE. INDISPONIBILIDADE. SERPRO. DILIGÊNCIA. CONTRATO SOCIAL. APRESENTAÇÃO. Certidão 20040608263485700000043886448 Despacho Despacho 20040214582649200000043857485 PETIÇÃO INICIAL Petição Inicial 20032715482618900000043775837 PROCURAÇÃO Procuração 20032715502551600000043775886 CONTRATO DE HONORÁRIOS Documento Diverso 20032715500064800000043775873 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 20032715501362100000043775879 CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 20032715493554800000043775856 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 20032715500842000000043775878 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 20032715495228600000043775868 AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO - 91 Documento Diverso 20032715492777700000043775853 CAT. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) 20032715494300600000043775863 RECIFE/PE, 20 de março de 2025. SILVIA BEZERRA SILVA MONTENEGRO DE ALBUQUERQUE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DORMITORIOS MOVEIS E DECORACOES EIRELI - EPP | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: ERBETON GOMES DA SILVA X GADELHA SEGURANÇA EIRELI | |
| Processo: 0000200-25.2021.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 2597 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 19ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00002002520215060019 PARTE: CLAUDIO GADELHA PINHEIRO - POLO Ativo PARTE: ERBETON GOMES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: GADELHA SEGURANCA - EIRELI - POLO Passivo PARTE: THAIS BARROS GALIZA PINHEIRO - POLO Ativo ADVOGADO: CARLOS EDUARDO GADELHA SILVA - OAB 34481/PE ADVOGADO: CLAUDIO GADELHA PINHEIRO - OAB 12355/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000200-25.2021.5.06.0019 : ERBETON GOMES DA SILVA : GADELHA SEGURANCA - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8177d5c proferido nos autos. Ante o certificado, apresente a parte exequente outros meios específicos, inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução, no prazo de dez dias. O requerimento de medidas já adotadas sem êxito e/ou o peticionamento genérico e que comporte infindáveis pedidos sem a plausibilidade necessária será de pronto indeferido. Fica também desde já advertida de que, após o decurso desse prazo, sem qualquer requerimento, terá início a fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º da CLT (prescrição intercorrente). RECIFE/PE, 20 de março de 2025. DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERBETON GOMES DA SILVA | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: JOSÉ RICARDO DOS SANTOS X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000475-60.2016.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 1826 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00004756020165060144 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE RICARDO DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: RICHARDSON LOPES AUGUSTO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO 0000475-60.2016.5.06.0144 : JOSE RICARDO DOS SANTOS : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOSE RICARDO DOS SANTOS [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 20 de março de 2025. GILBERTO ALEXANDRE DE PAIVA FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO DOS SANTOS | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: SANDRO LEANDRO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000815-38.2015.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 1192 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00008153820155060144 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: SANDRO LEANDRO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: SANDRO LEANDRO DA SILVA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO 0000815-38.2015.5.06.0144 : SANDRO LEANDRO DA SILVA E OUTROS (1) : SANDRO LEANDRO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APLICAÇÃO DO IPCA-E E DA TAXA SELIC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto contra decisão que determinou a atualização dos créditos trabalhistas utilizando o IPCA-E e a taxa SELIC, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021. A controvérsia surgiu na fase de execução, após a sentença proferida na fase de conhecimento ter determinado apenas a utilização dos índices de atualização constantes nas tabelas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), sem especificar juros e correção monetária. Houve decisões conflitantes em instâncias anteriores, sendo o recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinante para a solução final. A executada questiona a incidência de juros sobre juros (anatocismo). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir o índice de correção monetária e juros aplicáveis aos créditos trabalhistas; (ii) verificar a ocorrência de anatocismo na atualização dos créditos. III. RAZÕES DE DECIDIR A sentença de mérito não decidiu de forma global a questão dos juros e correção monetária, apenas indicando a utilização dos índices do CSJT, o que não gerou coisa julgada material sobre o tema. O STF, nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, estabeleceu a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir da citação, sendo matéria de ordem pública e aplicável de ofício. A taxa SELIC, índice híbrido, engloba correção monetária e juros de mora, evitando o anatocismo. A jurisprudência do TST corroborou a aplicação do IPCA-E e da taxa SELIC, conforme a modulação estabelecida pelo STF. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravos improvidos.Tese de julgamento: A ausência de definição global de juros e correção monetária na sentença de mérito não impede a aplicação posterior de índices definidos em precedentes do STF, como o IPCA-E E a taxa SELIC, em razão da natureza de ordem pública da matéria. A utilização da taxa SELIC, índice híbrido que incorpora correção monetária e juros, afasta a ocorrência de anatocismo. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.177/1991, art. 39; Súmula nº 381 do TST; Código de Processo Civil (CPC), arts. 525, §§ 12 e 14, e art. 535, §§ 5º e 7º. Jurisprudência relevante citada: STF (ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021); TST. RECIFE/PE, 20 de março de 2025. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: TIAGO DA SILVA GOMES X ZIP LOG LOGISTICA | |
| Processo: 0000023-17.2023.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 2873 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00000231720235060011 PARTE: DROGAFONTE LTDA - POLO Ativo PARTE: DROGAFONTE LTDA - POLO Passivo PARTE: TIAGO DA SILVA GOMES - POLO Passivo PARTE: TIAGO DA SILVA GOMES - POLO Ativo PARTE: TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP - POLO Ativo PARTE: TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: KELMA CARVALHO DE FARIA - OAB 1053/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO 0000023-17.2023.5.06.0011 : TIAGO DA SILVA GOMES E OUTROS (2) : TIAGO DA SILVA GOMES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. BANCO DE HORAS. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE 10 HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra decisão que declarou a nulidade do banco de horas instituído pela empresa e condenou a reclamada ao pagamento de horas extras ao reclamante. O juízo de origem reconheceu a habitual extrapolação da jornada máxima de 10 horas diárias e a presunção de veracidade da jornada alegada na inicial em períodos sem registro de ponto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia reside na validade do banco de horas adotado pela empresa, diante da habitual extrapolação do limite de 10 horas diárias e da ausência de norma coletiva autorizadora no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O banco de horas estabelecido pela reclamada mostrou-se irregular, pois restou comprovado o labor habitual em jornadas superiores a 10 horas diárias, o que contraria o disposto no artigo 59, § 2º, da CLT. 4. Para o período anterior a 11.11.2017, a ausência de previsão em norma coletiva invalida o regime compensatório adotado. 5. No período posterior à Reforma Trabalhista, ainda que admitida a instituição do banco de horas por acordo individual, a inobservância do limite de 10 horas diárias o torna inválido, ensejando o pagamento de horas extras. 6. Em relação ao período sem registro de jornada, aplica-se a presunção de veracidade da jornada alegada na petição inicial, nos termos da Súmula 338, I, do TST. 7. Com a Reforma Trabalhista, o artigo 59-B da CLT passou a estabelecer que, na hipótese de inobservância das regras de compensação, é devido apenas o adicional sobre as horas laboradas além da jornada normal, desde que respeitado o limite semanal de 44 horas. 8. Assim, para o período posterior a 11.11.2017, é devido o pagamento apenas do adicional convencional sobre as horas que extrapolem a 8ª diária, caso a carga horária semanal não supere 44 horas. Se ultrapassado esse limite, deve-se remunerar integralmente as horas excedentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso ordinário parcialmente provido. Tese de julgamento: "O banco de horas é inválido quando há extrapolação habitual da jornada máxima de 10 horas diárias, ensejando o pagamento das horas extras. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, deve-se observar o artigo 59-B da CLT para fins de remuneração das horas extraordinárias". ________________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 59, § 2º e § 5º; 59-B. Jurisprudência relevante citada: TST, Ag-AIRR-472-74.2016.5.09.0095, Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues; TST, RR-1264-39.2017.5.05.0019, Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes. RECIFE/PE, 20 de março de 2025. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: IOLENE VASCONCELOS GOMES X Radioface LTDA | |
| Processo: 0000754-09.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3685 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00007540920245060001 PARTE: IOLENE VASCONCELOS GOMES - POLO Passivo PARTE: IOLENE VASCONCELOS GOMES - POLO Ativo PARTE: RADIOFACE S/C LTDA - EPP - POLO Ativo PARTE: RADIOFACE S/C LTDA - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEVI DA CUNHA PEDROSA FILHO - OAB 19982/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: MILTON GOUVEIA 0000754-09.2024.5.06.0001 : IOLENE VASCONCELOS GOMES E OUTROS (1) : IOLENE VASCONCELOS GOMES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: RADIOFACE S/C LTDA - EPP [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 20 de março de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RADIOFACE S/C LTDA - EPP | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO INSS | |
| Agendamento: FALAR LAUDO INSS | |
| Cliente: GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA - MENOR DE IDADE X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0036862-80.2024.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 3807 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara Federal | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: JERÔNIMO VIEIRA DA SILVA X FP CONSTRUTORA LTDA | |
| Processo: 0001107-05.2023.5.19.0007 Pasta: 0 ID do processo: 3196 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA - ANALISAR O DESPACHO DE ID. 38136d6, 2 PROCESSOS FORAM REUNIDOS COM PATRONOS DIFERENTES. | |
| Cliente: ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000934-02.2015.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1222 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009340220155060143 PARTE: ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: HYARLE DIAS NOBREGA LOUIT - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JESSICA CAROLINA GONCALVES DIAS - OAB 37219/PE ADVOGADO: RAFAEL PYRRHO CORREIA DE MELO - OAB 35791/PE ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000934-02.2015.5.06.0143 : ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Vistos, etc. 1. A ré comprova o depósito do remanescente da execução (R$ 625,38 " planilha de Id 687760e) sob o Id 6b7d443. Deve a Secretaria da Vara proceder com os recolhimentos devidos, já que realizado depósito judicial. 2. Há divergência quanto aos honorários advocatícios contratuais dos patronos do Autor, já que houve reunião de 2 processos com patronos distintos. O patrono do autor, Dr. Davydson Araújo de Castro, peticionou sob o Id 42642c8 aduzindo "a planilha de cálculos de id. e3f5eb0, apurou o valor de R$ 9.643,27 à título de honorários contratuais líquidos em favor do patrono do autor (ref ao processo nº 0000934-02.2015.5.06.0143)". Informa que "foi realizado rateio sob o id. 2a86cce, apurando o valor de R$ 8.108,84 à título de honorários, o que gerou a emissão do alvará de id. 6c70ccc, em que o patrono do reclamante foi beneficiário (...) restaria a título de honorários contratuais, o valor de R$1.534,43" Apesar disso, no alvará de Id 08e0050 constou como beneficiário o patrono referente ao processo nº 2051-97.2016, ou seja, há saldo a ser pago ao respectivo patrono. Já os patronos do Autor nos autos do processo nº 0002051-97.2016.5.06.0143 aduzem: "não fora levado em consideração que deveria ter sido realizada a separação dos valores para pagamento de acordo com cada processo, apresentando-se assim duas planilhas de cálculos, a fim de evitar confusão tal qual esta. Ademais, o valor devido ao reclamante relativo ao processo 934-02.20215 é o total de R$ 20.088,22, isto porque fora feita a subtração dos valores relativos ao processo 2051-97.2016 que é de R$ 12.056,00. Dos referidos valores é devido a título de honorários contratuais ao Escritório Dias & Pyrrho Advogados o valor líquido de R$ 3.616,80, todavia só fora pago apenas o valor de R$ 1.760,53 conforme alvará emitido em 18/12/2024, conforme de ID 08e0050, de modo que ainda faltam valores a serem pagos ao Escritório Dias & Pyrrho Advogados" (grifei). O setor de cálculos indicou: "O processo 2051-97.2016.5.06.0141, conforme sentença de ID 6df7bb3, foi juntado aos autos do processo 934-02.2015.06.0143, cujo saldo de execução em andamento refere-se apenas a parte da contribuição previdenciária e custas (ID 687760e " fl. 3590). Quanto aos honorários advocatícios, o total foi liberado da seguinte forma: Alvará - Id 6c70ccc, no valor de R$ 8.108,84, para De Castro & Advogados Associados; Alvará - Id 08e0050, no valor de R$ 1.760,53, para Dias & Pyrrho Advogados; Totalizando 30% do crédito do reclamante." Pois bem. Na planilha de Id e3f5eb0 não são indicados os honorários advocatícios do escritório "Dias & Pyrrho Advogados", mas apenas os do escritório "De Castro & Advogados Associados" (Dr. Davydson Araújo de Castro - R$ 9.643,27), todavia no crédito bruto do autor foi incluído o valor da condenação de ambos os processos (934-02.2015 e 2051-97.2016), o que me leva a crer que o montante de R$ 9.643,27 contemplava os honorários contratuais devidos aos patronos de ambos os processos. Analisando o resumo da planilha de id e3f5eb0 é possível verificar que, do crédito bruto do autor (R$ 32.144,22), o valor de R$ 12.056,00 é decorrente de "INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PROC. 2051-97.2016", ou seja, o efetivo crédito do autor no processo nº 0000934-02.2015.5.06.0143 era de R$ 20.088,22 e no processo nº 0002051-97.2016.5.06.0141 era de R$ 12.056,00. Diante disso, observando o percentual aplicado (30%) e os alvarás já liberados, tenho que o escritório: (a) "De Castro & Advogados Associados", patrocinador do processo nº 0000934-02.2015.5.06.0143, era credor de R$ 6.026,47 a título de honorários contratuais, tendo recebido valor superior - R$ 8.108,84; (b) "Dias & Pyrrho Advogados", patrocinador do processo nº 0002051-97.2016.5.06.0141, era credor de R$ 3.616,80 a título de honorários contratuais, tendo recebido valor inferior - R$ 1.760,53. Nestes termos, considerando que a Ré já quitou a execução, intime-se o escritório/patronos responsáveis por este feito ("De Castro & Advogados Associados" - Davydson Araújo de Castro) para que deposite(m), no prazo de 05 dias, o valor levantando a maior a título de honorários contratuais. Vindo aos autos o montante, libere-se aos credores efetivos, escritório "Dias & Pyrrho Advogados". Dê-se ciência às partes. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 22 de março de 2025. CARLOS ALBERTO DA SILVA BATISTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: EDCLEISON MONTEIRO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000464-74.2015.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 1060 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 5ª Turma RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO ACORDAO Processo: 00004647420155060141 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Ativo PARTE: EDCLEISON MONTEIRO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. - POLO Ativo ADVOGADO: DR. ALEXANDRE CÉSAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DR. DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DR. RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP A C Ó R D Ã O5ª TurmaGMMAR/tas I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSPORTE DE VALORES. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Segundo iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte Superior, configura ato ilícito a exigência de prestação de serviços de transporte de numerário expressivo, por empregado sem habilitação específica para o exercício habitual da função, pela exposição a risco acentuado de roubo a trabalhador sem preparo técnico específico, nos termos do art. 10, § 4º, da Lei nº 7.102/1983. 2. Com efeito, o dano moral é presumido ("in re ipsa") e decorre da exposição ao risco da integridade física e psicológica do trabalhador. 3. No caso, registrada no acórdão regional a premissa de que "o reclamante, no exercício da função de ajudante e motorista de entregas, tinha a obrigação de receber valores em espécie dos clientes no momento em que fazia a entrega das mercadorias, sem qualquer habilitação ou treinamento para tanto, expondo-se a risco acentuado de assaltos", inalterável a conclusão pela efetiva configuração de dano moral.. 4. Logo, constatada a compatibilidade do acórdão recorrido com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, irreparável a decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF). 3. Na hipótese dos autos, o acórdão regional reputou razoável a indenização arbitrada em R$ 5.000,00, com base em precedentes daquele Colegiado. 4. Logo, na medida em que o montante arbitrado respeitou os limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do "quantum" indenizatório. 5. Verifica-se, ademais, que o acórdão recorrido não examinou a controvérsia a partir da duração da atividade ou da alegada ocorrência de assaltos, de modo que a pretensão, quanto a esses aspectos, esbarra no óbice das Súmulas 297, I, e 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSOS DE REVISTA DA HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. E DA AMBEV S.A. (ANÁLISE CONJUNTA EM RAZÃO DA IDENTIDADE DA MATÉRIA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG RG, fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE nº 791.932/DF RG e da ADC nº 26. 3. No caso, o acórdão regional manteve a declaração de nulidade da terceirização, com a consequente condenação solidária da Ambev S.A., sob o único fundamento de que a prestação de serviços envolvia atividade-fim da contratante. 4. Nesse contexto, inexiste elemento fático que implique distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual não é possível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilização solidária da empresa tomadora de serviços ou qualquer outro vínculo que tenha como suporte jurídico a ilicitude da terceirização. 5. Em relação à jornada de trabalho, o acórdão regional condenou as reclamadas ao pagamento de horas extras exclusivamente em razão de nulidade formal do banco de horas, ante a tese de que não teria sido firmado pelo sindicato representante da Ambev S.A., real empregadora do trabalhador. 6. Contudo, afastado o vínculo com a tomadora de serviços, não mais subsiste o fundamento que ensejou a condenação em horas extras, impondo-se a reforma também quanto a esse aspecto. Recurso de revista conhecido e provido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista com Agravo nº TST-ARR - 464-74.2015.5.06.0141, em que é Agravada, Recorrente e Recorrida AMBEV S.A., Agravante, Agravado e Recorrido EDCLEISON MONTEIRO DA SILVA e Agravante, Agravada, Recorrente e Recorrida HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA.O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante.Inconformados, todos interpuseram recursos de revista.O Tribunal Regional denegou seguimento ao apelo do reclamante, admitiu parcialmente o apelo da Horizonte Express Transportes Ltda. (apenas quanto ao tema "licitude da terceirização") e admitiu o apelo da Ambev S.A.Inconformados, o reclamante e a Horizonte Express Transportes Ltda. interpõem agravos de instrumento.Contraminutado e contrarrazoado por todos.Dispensada a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho, conforme dicção do art. 95 do Regimento Interno do TST.É o relatório.V O T OI - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA.ADMISSIBILIDADEPresentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.MÉRITOTRANSPORTE DE VALORES. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDAO Tribunal Regional manteve a condenação das reclamadas ao pagamento de indenização por dano moral, em razão do transporte irregular de valores, na esteira dos seguintes fundamentos, transcrito pela Horizonte Express Transportes Ltda. em recurso de revista (art. 896, § 1º-A, da CLT):Na hipótese, restou demonstrado pela prova oral produzida nos Processos nº 0001503- 34.2014.5.06.0144 e 0001626-32.2014.5.06.0144, cujas atas foram utilizadas como prova emprestada, que o reclamante, no exercício da função de ajudante e motorista de entregas, tinha a obrigação de receber valores em espécie dos clientes no momento em que fazia a entrega das mercadorias, sem qualquer habilitação ou treinamento para tanto, expondo-se a risco acentuado de assaltos, o que evidencia o ato ilícito da empresa, o dano moral sofrido pelo empregado e o nexo de causalidade entre eles, dando ensejo à reparação civil.Evidente, pois, o dano moral suportado pelo reclamante, que não era habilitado para o transporte de valores, atividade que deve ser desempenhada por profissionais especializados..O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, quanto ao tema, pelos seguintes fundamentos:Quanto ao dano moral, o entendimento do órgão fracionário está em consonância com a recente e iterativa interpretação dada à matéria pela SBDI-1 dessa mesma Corte Superior. É o que se extrai do seguinte precedente: (...)Assim, incabível a revista no ponto.Inconformada, aduz a Horizonte Express Transportes Ltda. que "demonstrou a ora agravante, a ofensa aos artigos 818 da CLT, além dos artigos 186 e 944 do Código Civil, no que tange ao deferimento da indenização por danos morais pelo pretenso dano de natureza moral sofrido pelo recorrido, mesmo diante da manifesta inexistência de provas neste sentido, além da divergência com decisões proferidas por outros Tribunais do Trabalho Pátrios, quando do julgamento de casos análogos".Ao exame.De plano, não verifico a existência de transcendência da matéria apta a provocar o conhecimento da revista.Isso porque, segundo iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte Superior, configura ato ilícito a exigência de prestação de serviços de transporte de numerário expressivo, por empregado sem habilitação específica para o exercício habitual da função, pela exposição a risco acentuado de roubo a trabalhador sem preparo técnico específico, nos termos do art. 10, § 4º, da Lei nº 7.102/1983. Com efeito, o dano moral é presumido ("in re ipsa") e decorre da exposição ao risco da integridade física e psicológica do trabalhador.No caso, registrada no acórdão regional a premissa de que "o reclamante, no exercício da função de ajudante e motorista de entregas, tinha a obrigação de receber valores em espécie dos clientes no momento em que fazia a entrega das mercadorias, sem qualquer habilitação ou treinamento para tanto, expondo-se a risco acentuado de assaltos", inalterável a conclusão pela efetiva configuração de dano moral.Logo, constatada a compatibilidade do acórdão recorrido com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, irreparável a decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista.Nego provimento ao agravo de instrumento.II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTEADMISSIBILIDADEPresentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.MÉRITODANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDAO Tribunal Regional manteve o valor arbitrado em sentença a título de indenização por dano moral, conforme trecho transcrito por ambos os recorrentes (art. 896, § 1º-A, da CLT):"Em relação ao montante indenizatório, deve-se salientar a impossibilidade de aferição matemática do dano moral, vez que o bem jurídico passível de reparação (indenização) é a dignidade do ser humano, ficando ao prudente arbítrio do julgador a fixação do valor correspondente.No entanto, considerando que em casos semelhantes esta Turma considerou razoável o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para reparar o dano consistente no transporte irregular de valores, julgo correto o valor indenizatório arbitrado pelo Juízo a quo, inexistindo razão a justificar a sua redução ou majoração."O Tribunal Regional denegou seguimento aos recursos de revista das partes, quanto ao tema, pelos seguintes fundamentos:Destaco que, diversamente do que quer fazer crer o recorrente, a reavaliação dos critérios de arbitramento da indenização por danos morais é matéria que demanda revolvimento dos elementos probatórios dos autos. Consoante jurisprudência pacificada do TST, a sua análise em sede de Recurso de Revista somente poderá ser feita em casos em que seja grosseira a afronta à proporcionalidade: (...) Assim, incabível o processamento da Revista também nos termos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST.O reclamante requer a alteração do valor arbitrado a título de dano moral. Aduz configurada violação do art. 5º, V e X, da CF, art. 7º, XXII, da CF, art. 3º, II e 10º, II e § 4º, da Lei nº 7.102/1983.Aduz que "permaneceu por mais de 05 ANOS sob imposição de atividade ilícita, transportando valores na região metropolitana do Recife sem o devido treinamento, e ainda para além do horário comercial, TENDO SIDO EFETIVAMENTE VÍTIMA DAS CONDUTAS CRIMINOSAS, o que só agrava a conduta da reclamada".Ao exame.A matéria não ostenta transcendência, em nenhuma de suas vertentes.A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF). Na hipótese dos autos, o acórdão regional reputou razoável a indenização arbitrada em R$ 5.000,00, com base em precedentes daquele Colegiado.Logo, na medida em que o montante arbitrado respeitou os limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do "quantum" indenizatório.Verifica-se, ademais, que o acórdão recorrido não examinou a controvérsia a partir da duração da atividade ou da alegada ocorrência de assaltos, de modo que a pretensão, quanto a esses aspectos, esbarra no óbice das Súmulas 297, I, e 126 do TST.Nego provimento ao agravo de instrumento.II - RECURSOS DE REVISTA DA HORIZONTE EXPRESS LTDA. E DA AMBEV S.A. (ANÁLISE CONJUNTA EM RAZÃO DA IDENTIDADE DA MATÉRIA)Tempestivo o apelo, regular a representação e efetuado o preparo, presentes os pressupostos genéricos de admissibilidade do apelo.1 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA1.1 - CONHECIMENTOO Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário da Ambev S.A., pelos seguintes fundamentos, transcritos em razões recursais (art. 896, § 1º-A, da CLT):É incontroverso, nos autos, que o reclamante, contratado pela empresa HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA., desempenhou as funções de ajudante de entregas e de motorista, realizando a entrega de mercadorias da AMBEV S.A.E, o que se depreende do conjunto probatório é que os serviços prestados pelo obreiro, de fato, representavam atividades essenciais, vinculadas à finalidade social da empresa tomadora dos serviços. COM EFEITO, TENDO A AMBEV S.A., COMO ATIVIDADE PRINCIPAL, A PRODUÇÃO E O COMÉRCIO DE BEBIDAS EM GERAL, EVIDENTE QUE O SERVIÇO DE TRANSPORTE MOSTRA-SE INDISPENSÁVEL PARA A DISTRIBUIÇÃO DE SEUS PRODUTOS, TRATANDO-SE, PORTANTO, DE ATIVIDADE INERENTE AO NÚCLEO DE SUA DINÂMICA EMPRESARIAL.Nesse sentido, aliás, o próprio art. 3º, alínea "m" do seu estatuto social (Id. 4d2f005 - Págs. 11 e 12) dispõe que é objeto da companhia, também, a contratação, venda e/ou distribuição de seus produtos e dos produtos de suas controladas, assim como a utilização do transporte necessário à distribuição de seus produtos, subprodutos e acessórios. Confira-se: (...) Diante disso, em sintonia com o julgado a quo, tenho que restou evidente a configuração de terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora.O contrato de prestação de serviços celebrado entre as empresas teve como objetivo, portanto, desvirtuar a aplicação das normas de proteção ao trabalho estabelecidas pela CLT, uma vez que a primeira reclamada funcionou como intermediadora de mão de obra para a AMBEV S.A.(...) Desse modo, no quadro desenhado, é de se considerar nulo o contrato de trabalho celebrado com a primeira reclamada, seguindo a exegese do art. 9º da CLT, e de se reconhecer o vínculo empregatício diretamente com a AMBEV, nos termos da diretriz agasalhada pela Súmula nº 331, I, do C. TST.Irrelevante, nesse contexto, averiguar-se a presença de todos os requisitos elencados no art. 3º da CLT para a configuração do vínculo empregatício, tendo em vista que, em sintonia com o disposto no citado verbete sumular, na hipótese, esse reconhecimento decorre da irregular contratação do trabalhador por meio de emprese interposta.(...)Correto, portanto, o decisum singular, quanto ao reconhecimento da relação de emprego entre o reclamante e a AMBEV S.A., sendo inócuas, nesse contexto, as alegações contrárias à responsabilização solidária desta empresa."E no capítulo relativo às horas extras:"DOS TÍTULOS ATINENTES À JORNADA DE TRABALHO" "[...] Entretanto, ainda que se considere válida, na íntegra, a jornada de trabalho disposta nos controles de frequência, percebe-se que são devidas parcelas a título de horas extras, em razão da invalidade do banco de horas instituído nas hostes da demandada.A sentença de origem considerou inválido o regime adotado em razão de ele ser baseado em acordo coletivo não aplicável ao reclamante.Diante disso, afiguram-se inócuas as alegações recursais das reclamadas fundamentadas tão somente na observância de acordo coletivo cuja aplicabilidade ao recorrido foi afastada, já que mantido, por este Regional, conforme fundamentação expendida em tópico próprio, o reconhecimento do vínculo de emprego do autor diretamente com a AMBEV S.A.[...]"..As reclamadas aduzem que o acórdão regional contrariou o teor da Súmula 331, III e IV, do TST, além de violar os arts. 730 a 736 do Código Civil, art. 9º da CLT e art. 170 da CF.Requerem seja reconhecida a licitude da terceirização, afastando-se os direitos decorrentes do enquadramento sindical na atividade da tomadora de serviços.Aprecia-se.O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG, com repercussão geral (Tema 725), na sessão plenária de 30.8.2018, fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, as seguintes teses:"1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: I) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e II) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993." (ADPF nº 324)."É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante." (RE nº 958.252/MG).Dito de outro modo, balizada a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, e mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Entendeu-se que os postulados da livre iniciativa (art. 170, caput) e da livre concorrência (art. 170, IV), expressamente assentados na Constituição Federal, asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade.As mesmas ratio e tese foram aplicadas, posteriormente, aos setores de telecomunicações e energia elétrica, nos julgamentos do ARE nº 791.932/DF, com repercussão geral (Tema 739), em 11.10.2018, e da ADC nº 26, em 22.8.2019, respectivamente. Nesse sentido, os seguintes precedentes da SBDI-1 desta Corte:"RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324 e o Recurso Extraordinário nº 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 2. A tese de repercussão geral aprovada no recurso extraordinário foi a de que 'é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante'. 3. Como se observa, nos moldes do entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal, é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, razão pela qual a liberdade de contratar é conciliável com a terceirização, mormente diante da ausência de legislação que impeça as empresas de contratarem mão de obra, bem como da inexistência de dispositivo legal que defina o que é atividade fim e/ou atividade meio. 4. Logo, e em face dos princípios constitucionais da livre iniciativa (CF, art. 170) e da livre concorrência (CF, art. 170, IV), tem-se por lícita qualquer forma de terceirização, sobretudo porque essa aquece o mercado de trabalho e gera maior produtividade. 5 . Entretanto, não obstante a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sejam elas meio ou fim, por certo que, na hipótese de descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, a empresa tomadora dos serviços será responsabilizada de forma subsidiária pelo pagamento da remuneração e das demais verbas trabalhistas devidas, sendo certo, ainda, que a conclusão do Supremo Tribunal Federal de licitude da terceirização não impede que eventuais abusos decorrentes da referida terceirização sejam apreciados e decididos pelo Poder Judiciário, de modo a garantir os direitos trabalhistas dos trabalhadores terceirizados, pois o remate da licitude da terceirização não pode resultar na precarização das relações de trabalho, tampouco na desproteção do trabalhador. 6. In casu, não se divisa na decisão regional, consoante transcrito no acórdão turmário, nenhum elemento fático que pudesse alicerçar a configuração de distinguishing entre a hipótese dos presentes autos e a tese fixada pelo STF em sede de repercussão geral. Recurso de embargos conhecido e provido." (E-ED-RR-638-98.2014.5.06.0018, Ac. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, in DEJT 17.12.2021)."AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. 'CALL CENTER'. ATIVIDADE-FIM DE EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES TOMADORA DOS SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. I. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao tema da terceirização, cujo deslinde se deu em 30/08/2018, com o julgamento do RE nº 958.252, de que resultou a fixação da seguinte tese jurídica: 'é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante'. Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF nº 324, a Suprema Corte firmou tese de caráter vinculante de que '1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: I) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e II) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993'. A partir de então, esse entendimento passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula nº 331 do TST à luz desses precedentes. Levando-se em conta que as divergências jurisprudenciais trazidas estão superadas pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, inviável o processamento do recurso, ante o óbice previsto no § 2º do artigo 894 da CLT. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-E-Ag-ARR-7224-09.2012.5.12.0034, Ac. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, in DEJT 17.12.2021)."[...] TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA Nº 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA Nº 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO (OVERRULING) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SDI-1 DO TST. O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema nº 725 de repercussão geral, assim definido: '1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993'. Já a tese fixada no Tema nº 383 de Repercussão Geral afasta, inclusive, a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação salarial com os empregados da tomadora: 'A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas'. Impõe-se reconhecer, portanto, a improcedência dos pedidos calcados na pretensa isonomia. O novo contexto jurídico surgido com a edição das teses acima referidas torna inaplicável a Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1 do TST, pelo fenômeno da superação ou overruling. Nesse cenário, a Egrégia Turma, ao não conhecer do recurso de revista do autor quanto ao pleito de isonomia salarial, decidiu em harmonia com o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal e nesta Corte Superior. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido." (Ag-E-ED-Ag-ARR-10816-02.2013.5.18.0053, Ac. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, in DEJT 10.12.2021).No caso, o acórdão regional manteve a declaração de nulidade da terceirização, com a consequente condenação solidária da Ambev S.A., sob o único fundamento de que a prestação de serviços envolvia atividade-fim da contratante.Nesse contexto, inexiste elemento fático que implique distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual não é possível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilização solidária da empresa tomadora de serviços ou qualquer outro vínculo que tenha como suporte jurídico a ilicitude da terceirização. Por tudo quanto dito, o Tribunal Regional, ao manter o reconhecimento da ilicitude da terceirização de atividade-fim, contrariou o entendimento do STF acerca do tema. Transcendência política reconhecida.Conheço do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 331, IV, do TST.1.2 - MÉRITOConfigurada contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, dou provimento ao recurso de revista para reconhecer a licitude da terceirização e, consequentemente, afastar a condenação solidária da Ambev S.A., mantida a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços pelo adimplemento das parcelas trabalhistas remanescentes.Em relação à jornada de trabalho, o acórdão regional condenou as reclamadas ao pagamento de horas extras exclusivamente em razão de nulidade formal do banco de horas, ante a tese de que não teria sido firmado pelo sindicato representante da Ambev S.A., real empregadora do trabalhador.Contudo, afastado o vínculo com a tomadora de serviços, não mais subsiste o fundamento que ensejou a condenação em horas extras, impondo-se a reforma também quanto a esse aspecto.Vale ressaltar, ademais, em relação aos argumentos trazidos pelo reclamante em contrarrazões, que não houve exame da controvérsia a partir da alegada prestação habitual de labor extraordinário e seus efeitos sobre o banco de horas, de modo que a pretensão, sob esse enfoque, esbarra nos óbices das Súmulas 297, I e 126 do TST.ISTO POSTOACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: a) conhecer dos agravos de instrumento do reclamante e da Horizonte Express Transportes Ltda. e, no mérito, negar-lhes provimento. b) conhecer dos recursos de revista da Horizonte Express Transportes Ltda. e da Ambev S.A. por contrariedade à Súmula 331, IV, do TST e, no mérito, dar-lhes provimento para: 1) reconhecer a licitude da terceirização e, consequentemente, afastar a condenação solidária da Ambev S.A., mantida a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços pelo adimplemento das parcelas trabalhistas remanescentes; e 2) afastar a condenação em horas extras decorrentes da invalidação do banco de horas, por configurar mero consectário da nulidade da terceirização. Custas inalteradas.Brasília, 12 de março de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)MORGANA DE ALMEIDA RICHAMinistra Relatora OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: MARCOS ANTONIO DE LIMA X TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS | |
| Processo: 0000519-82.2022.5.06.0172 Pasta: - ID do processo: 2898 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005198220225060172 PARTE: MARCOS ANTONIO DE LIMA - POLO Ativo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MICHELINE RODRIGUES NOLASCO MARQUES - OAB 2265/TO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000519-82.2022.5.06.0172 : MARCOS ANTONIO DE LIMA : TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcdb6f3 proferido nos autos. DESPACHO A parte executada, após devidamente citada, realizou depósito para pagamento da execução. Assim, determino: 1. Pague-se a quem de direito, com as cautelas de praxe, observando-se as retenções legais e contratuais. À Contadoria, para rateio. Antes da expedição dos alvarás, intimem-se os credores para fornecer todos os dados bancários, mormente pela determinação constante do Provimento TRT6-CRT n.º 001/2020. 2. Recolham-se as parcelas relativas às custas, imposto de renda e contribuição previdenciária por meio de guias específicas, promovendo-se os lançamentos para baixa no sistema. 3. À atenção da secretaria para observância do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024, quanto a eventual saldo sobejante para a parte executada. 4. Por fim, certifique-se sobre pendências e retornem conclusos. /RGCM CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 24 de março de 2025. BRUNO ANTONIO ACIOLY CALHEIROS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DE LIMA | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: EDIVAN DE OLIVEIRA SALES X PAULISTA NORTH WAY LOC. LTDA | |
| Processo: 0001222-98.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3791 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012229820245060121 PARTE: EDIVAN DE OLIVEIRA SALES - POLO Ativo PARTE: PAULISTA NORTH WAY SERVICOS E LOCACAO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MATHEUS SOUZA LIRA DA SILVA - OAB 53034/PE ADVOGADO: ROMULO KLEBER GONCALVES DA SILVA FREIRE - OAB 38417/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA 0001222-98.2024.5.06.0121 : EDIVAN DE OLIVEIRA SALES : PAULISTA NORTH WAY SERVICOS E LOCACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 502438f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante todo o exposto e do que mais consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por EDIVAN DE OLIVEIRA SALES em desfavor de PAULISTA NORTH WAY SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA, decido: Afastar as preliminares arguidas. Declarar a prescrição das parcelas exigíveis anteriormente a 28/10/2019, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, II, CPC/15 c/c Art. 7º, XXIX, CF. NO MÉRITO, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, observada a fundamentação apresentada, como se constantes neste dispositivo para condenar a reclamada a pagar: Diferenças de adicional de periculosidade (30%), dos meses de março e abril de 2020, tendo como base de cálculo o salário-base no importe de R$1.351,00, nos termos da Súmula 191 do TST e artigo 193, §1º da CLT. Reflexos ante a habitualidade, em 13º salários, horas extras, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio e FGTS + 40% Concedo o benefício da Justiça Gratuita. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Descontos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Honorários sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação. Custas do processo no valor de R$10,64 (mínimo legal). Valor da condenação de R$ 350,27. Tudo pela reclamada. Intimem-se as partes. Quanto à intimação da União, observem-se os termos do artigo 1º da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, do artigo 2º da Portaria 839/2013 da Procuradoria-Geral Federal, e do Provimento GP/CR nº 01/2014. Atentem as partes para a previsão do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, c/c os artigos 80 e 81, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos e provas, bem como rever a própria decisão, sob pena de serem aplicadas as multas previstas nos mencionados artigos. NADA MAIS. DIEGO TAGLIETTI SALES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULISTA NORTH WAY SERVICOS E LOCACAO LTDA - EDIVAN DE OLIVEIRA SALES OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: HABILITAÇÃO DE CREDITO | |
| Agendamento: HABILITAÇÃO DE CREDITO | |
| Cliente: JOSE EDMILSON DOS SANTOS JÚNIOR X KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA | |
| Processo: 0001042-64.2014.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 740 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00010426420145060014 PARTE: ANA PAULA TEIXEIRA MATTOS - POLO Ativo PARTE: BENTO SA BARRETO DE MIRANDA - POLO Passivo PARTE: INACIO AMERICO DE MIRANDA JUNIOR - POLO Passivo PARTE: JOSE EDMILSON DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: MARCILIO RODRIGUES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: OTAVIO BARRETO DE MIRANDA - POLO Passivo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO GUEDES DE ARAUJO LIMA - OAB 33716/PE ADVOGADO: KELMA CARVALHO DE FARIA COLLIER - OAB 1053/PE ADVOGADO: LEONARDO LUNA DE LUCENA - OAB 30389/PE ADVOGADO: WILSON SALES NÓBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001042-64.2014.5.06.0014 : JOSE EDMILSON DOS SANTOS JUNIOR : KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO, Juiz do Trabalho Titular da 14ª Vara do Trabalho de Recife, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Autor(a), acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para tomar ciência de que nos autos do processo eletrônico acima mencionado foi emitida Certidão de Habilitação de Crédito em seu favor. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0001042-64.2014.5.06.0014 RECLAMANTE: JOSE EDMILSON DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, INACIO AMERICO DE MIRANDA JUNIOR, OTAVIO BARRETO DE MIRANDA, BENTO SA BARRETO DE MIRANDA ADVOGADO(S): ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES, OAB: 17472 DIEGO GUEDES DE ARAUJO LIMA, OAB: 33716 KELMA CARVALHO DE FARIA COLLIER, OAB: 01053 LEONARDO LUNA DE LUCENA, OAB: 30389 Wilson Sales Nóbrega, OAB: 17333 /ALMSA RECIFE/PE, 24 de março de 2025. ANA LIVIA MORAIS DE SOUZA AQUINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EDMILSON DOS SANTOS JUNIOR | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - INFORMAR PROVAS ID. 2c98556 | |
| Cliente: PRISCILA HELEN DUDA X Pousada Vila Sal Noronha LTDA | |
| Processo: 0001381-13.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 4040 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013811320245060001 PARTE: POUSADA VILA SAL NORONHA LTDA - POLO Passivo PARTE: PRISCILA HELEN DUDA - POLO Ativo ADVOGADO: CLAUDVANEA SMITH MONTEIRO - OAB 205361/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GRACE FERRELLI DA SILVA - OAB 281820/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001381-13.2024.5.06.0001 : PRISCILA HELEN DUDA : POUSADA VILA SAL NORONHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2fc409 proferido nos autos. DESPACHO Considerando os termos do ATO TRT6-GP nº 535/2021, que implanta o Juízo 100% digital, Determino que a audiência de instrução designada nos autos seja realizada na forma TELEPRESENCIAL em 04/06/2025, às 09:40 horas, devendo as partes acessarem o seguinte link, via zoom. ID 896 3575 7666 ou Link: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/89635757666. As testemunhas deverão ficar em local isolado, com acesso exclusivo, sem partilhar computadores, telefones ou qualquer outro instrumento de conexão com os demais participantes, sob pena de preclusão da prova. Cientes as partes de que deverão participar, sob pena de confissão, bem como, trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais deverão obrigatoriamente comparecer à sessão de instrução portando documento de identificação oficial e Carteira de Trabalho, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC/2015. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a participar, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º do CPC/2015. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais, nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC/2015. O(A) RECLAMANTE E O(A) RECLAMADO(A), EM HAVENDO POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO, PODEM OU APRESENTAR PETIÇÃO CONJUNTA EXPONDO OS TERMOS DA MESMA OU COMPARECER EM JUÍZO PARA QUE SE FORMALIZE O ATO (NESTE CASO MARCANDO VIA BALCÃO VIRTUAL DATA PARA ATENDIMENTO), EVITANDO-SE ASSIM A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, POSSIBILITANDO-SE A OTIMIZAÇÃO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE. EXISTINDO COMUM ACORDO ENTRE OS LITIGANTES QUANTO À INSTRUÇÃO SE LIMITAR À PRODUÇÃO DE PROVA EMPRESTADA, JÁ ANEXADA OU A SER JUNTADA AO CADERNO PROCESSUAL, DEVEM COMUNICAR AO JUÍZO, E, NESTE CASO, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE E DETERMINAÇÃO DE DESMARCAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL NOTICIADA. Dê-se ciência às partes e aos seus patronos. RECIFE/PE, 24 de março de 2025. PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POUSADA VILA SAL NORONHA LTDA - PRISCILA HELEN DUDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA - ANALISAR SE É O CASO DE APRESENTAR ISL, TENDO EM VISTA QUE A INTIMAÇÃO RELATA A GARANTIA PARCIAL "Dê-se ciência ao executado de bloqueio parcial, para os fins do art. 884, da CLT, sob pena de liberação a quem de direito. Prazo de 05 dias" | |
| Cliente: IRACI MARIA DE ALMEIDA X DELIANA DOCE PASTELARIA E CONFEITARIA EIRELLI | |
| Processo: 0000931-69.2022.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 2859 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009316920225060024 PARTE: ANA LUCIA RUFINO DO NASCIMENTO - ME - POLO Passivo PARTE: DELIANA DOCE PASTELARIA E CONFEITARIA EIRELI - POLO Passivo PARTE: IRACI MARIA DE ALMEIDA - POLO Ativo PARTE: PEDRO HENRIQUE BARBOSA GONCALVES - POLO Passivo ADVOGADO: CARLOS SOARES SANT ANNA - OAB 20332/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DEBORA VASCONCELOS LEITE FONTES - OAB 51754/PE ADVOGADO: THAIS VAN DER LINDEN CARNEIRO - OAB 40815/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000931-69.2022.5.06.0024 : IRACI MARIA DE ALMEIDA : DELIANA DOCE PASTELARIA E CONFEITARIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adef2db proferido nos autos. DESPACHO Certifique a Secretaria acerca de valores disponível nos autos, conforme certidões SISABJUD de IDs f94a346, fc5355a e b99a813, bem como qualquer outro depósito, pendentes de liberação.Reporto-me à certidão retro, #id:d37080a.Dê-se ciência ao executado de bloqueio parcial, para os fins do art. 884, da CLT, sob pena de liberação a quem de direito. Prazo de 05 dias.Intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários (autor(a) e advogado(a)) no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo sem que haja manifestação do(a) executado(a), remetam-se os autos à contadoria para rateio e apuração do quantum ainda devido.Pague-se a quem de direito, com as cautelas de praxe, observando-se as retenções legais e contratuais.Após, intime-se o exequente para ciência da expedição do alvará e requerer o que de direito, quanto ao saldo a executar, no prazo de 15 dias, nos moldes do art. 878 da CLT, advertindo-a que sua inércia importará no início da fluência do prazo da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 24 de março de 2025. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DELIANA DOCE PASTELARIA E CONFEITARIA EIRELI - ANA LUCIA RUFINO DO NASCIMENTO - ME - IRACI MARIA DE ALMEIDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: MÁRCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001042-82.2024.5.06.0024 Pasta: - ID do processo: 3882 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010428220245060024 PARTE: BRENO DOMINGOS DE GUSMAO MELO - POLO Ativo PARTE: HEVERTON RODRIGO CAUAS ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: MARCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001042-82.2024.5.06.0024 : MARCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf5658 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição #id:dcc03bf , pelo(a) perito(a), com apresentação de laudo pericial. Ficam intimadas as partes para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias. RECIFE/PE, 24 de março de 2025. NECY LAPENDA PESSOA DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - MARCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO X HIPERMETAL – COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA | |
| Processo: 0000861-47.2024.5.06.0003 Pasta: - ID do processo: 3781 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008614720245060003 PARTE: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: HEVERTON RODRIGO CAUAS ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: HIPERMETAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOAO HENRIQUE DA SILVA MARINHO - OAB 18950/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000861-47.2024.5.06.0003 : FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO : HIPERMETAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 710415e proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. Falem as partes, querendo, a respeito dos esclarecimentos de #id:ecfff16, em 05 dias. Após, v. conclusos. RECIFE/PE, 24 de março de 2025. ALINE PIMENTEL GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIPERMETAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - Anexar comprovante de pagamento | |
| Cliente: JOÃO ANDERSON ARAÚJO NUNES X BIANCA CLEONICE PEREIRA DE ARAUJO | |
| Processo: 0012282-77.2024.5.03.0145 Pasta: 0 ID do processo: 4234 | |
| Comarca: Montes Claros Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: WHOODY ALEM WANDERLEY ARARIPE FARIAS X Centro de Medicina Nuclear de Pernambuco | |
| Processo: 0000765-02.2024.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 3610 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Recife | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONFERÊNCIA DE ALVARÁ | |
| Agendamento: CONFERÊNCIA DE ALVARÁ - NO PROCESSO OS ALVARÁ JA FORAM DISPONIBILIZADOS, PORÉM AQUI NO PROMAD NÃO CONSTA O RECEBIMENTO DE ALVARÁ DE HONORARIOS. VERIFICAR COM O FINANCEIRO E INCLUIR NA PLANILHA PARA CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO VALOR CORRETO. | |
| Cliente: FAGNER HUGO DE OLIVEIRA X LM WIND POWER DO BRASIL S/A | |
| Processo: 0000227-47.2016.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 1732 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º IPOJUCA | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002274720165060192 PARTE: ALEXANDRE NICOLAU MADI - POLO Ativo PARTE: FAGNER HUGO DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: LM WIND POWER DO BRASIL S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNO MOURY FERNANDES - OAB 18373/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTINI ECHENIQUE - OAB 249651/SP ADVOGADO: NATÁLIA FERNANDES DO RÊGO - OAB 27930/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000227-47.2016.5.06.0192 : FAGNER HUGO DE OLIVEIRA : LM WIND POWER DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LM WIND POWER DO BRASIL S.A. Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. IPOJUCA/PE, 24 de março de 2025. ARMINDA DE ALBUQUERQUE FERRAZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LM WIND POWER DO BRASIL S.A. | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: LUCIANO JOSÉ CIRIACO X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000288-47.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4283 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de instrução presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de instrução presencial: Dia 08/05/2025 às 09:30 - Instrução - Sala 1 (Principal) | |
| Cliente: ANTONIO GERALDO DA SILVA X CONSULT CENTER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001175-81.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 4068 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de instrução presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de instrução presencial: Dia 16/05/2025 às 09:40 - Instrução - Sala Principal - 16ª VT | |
| Cliente: FLAVIO ANTONIO ANSELMO BARBOSA X TOTALITY TRANSPORTES LTDA E CIDADE ALTA | |
| Processo: 0000232-68.2023.5.06.0016 Pasta: - ID do processo: 2950 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º - | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA INSALUBRIDADE: "Designando a perícia para constatação da Insalubridade(no posto de trabalhona ROD BR 101 NORTE, Nº s/n, KM 13 AO 15, Nova Goiana, Goiana, CEP:55.900-000(Portão principal),no dia 14deabrilde 2025no horário de 13h:00min." | |
| Cliente: GABRIEL FRANCELINO DA SILVA X FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. | |
| Processo: 0000588-63.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3780 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005886320245060231 PARTE: EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: GABRIEL FRANCELINO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA BARROS - OAB 113793/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA 0000588-63.2024.5.06.0231 : GABRIEL FRANCELINO DA SILVA : STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: GABRIEL FRANCELINO DA SILVA INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para ciência do agendamento da perícia técnica, conforme informado pelo(a) Sr(a). Perito(a) na petição de ID 41354ea. GOIANA/PE, 26 de março de 2025. ALANA CALINE MACHADO MOREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL FRANCELINO DA SILVA | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA INSALUBRIDADE: Dia 15/04/2025 às 13h ,no local da prestação do serviço do Reclamante. | |
| Cliente: DOUGLAS FERREIRA DA SILVA X KLABIN S.A. | |
| Processo: 0000686-45.2024.5.06.0232 Pasta: 0 ID do processo: 3852 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006864520245060232 PARTE: DOUGLAS FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: JEFFERSON KAIRON REIS SANTOS - POLO Ativo PARTE: KLABIN S.A. - POLO Passivo PARTE: OTAVIO PEREIRA LINHARES - POLO Ativo ADVOGADO: AMANDA FERREIRA MATIAS FERRAZ - OAB 39112/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA 0000686-45.2024.5.06.0232 : DOUGLAS FERREIRA DA SILVA : KLABIN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddbb870 proferido nos autos. DESPACHO 1. Intimem-se as partes, aos cuidados de suas assistências jurídicas, para ciência da data, horário e local designados (ID 43fd32f), pelo Expert, para realização dos trabalhos técnicos. 2. Intimem-se os litigantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos solicitados pelo Expert, por meio da petição de ID 43fd32f. 3. Após, aguarde-se a elaboração do laudo pericial. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado. GOIANA/PE, 26 de março de 2025. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KLABIN S.A. - DOUGLAS FERREIRA DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA INSALUBRIDADE: no dia 15/04/2025 às 15h, no local da prestação do serviço do Reclamante. | |
| Cliente: ALEXANDRO PAIXÃO DE SOUZA X KLABIN S.A. (& outros) | |
| Processo: 0000688-15.2024.5.06.0232 Pasta: 0 ID do processo: 3856 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006881520245060232 PARTE: ALEXANDRO PAIXAO DE SOUZA CASTILHO - POLO Ativo PARTE: JEFFERSON KAIRON REIS SANTOS - POLO Ativo PARTE: KLABIN S.A. - POLO Passivo PARTE: OTAVIO PEREIRA LINHARES - POLO Ativo ADVOGADO: AMANDA FERREIRA MATIAS FERRAZ - OAB 39112/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA 0000688-15.2024.5.06.0232 : ALEXANDRO PAIXAO DE SOUZA CASTILHO : KLABIN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d9b6d0 proferido nos autos. DESPACHO 1. Intimem-se as partes, aos cuidados de suas assistências jurídicas, para ciência da data, horário e local designados (ID 4c6f1b9), pelo Expert, para realização dos trabalhos técnicos. 2. Intimem-se os litigantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos solicitados pelo Expert, por meio da petição de ID 4c6f1b9. 3. Após, aguarde-se a elaboração do laudo pericial. Documento assinado digitalmente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Titula/Substituto(a) GOIANA/PE, 26 de março de 2025. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO PAIXAO DE SOUZA CASTILHO - KLABIN S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - Aguardar volta das férias para protocolar. Previsão de início das férias para dia 07/04. Protocolar após autorização do cliente | |
| Cliente: ADENILSON VIEIRA DOS SANTOS X ISAP EMBALAGENS LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4290 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding - URGENTE | |
| Agendamento: Enviar Onboarding - URGENTE | |
| Cliente: ADENILSON VIEIRA DOS SANTOS X ISAP EMBALAGENS LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4290 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: JOSÉ MÁRCIO DE SENA X SOSERVI SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA | |
| Processo: 0000439-05.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4259 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding - URGENTE | |
| Agendamento: Enviar Onboarding - URGENTE | |
| Cliente: JOSÉ MÁRCIO DE SENA X SOSERVI SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA | |
| Processo: 0000439-05.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4259 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. de conciliação por videoconferência: Dia 11/04/2025 às 10:40 - Conciliação em Execução por videoconferência - CEJUSC | |
| Cliente: MIKÉSIA JULIANA DE SOUZA X POLIMIX CONCRETO LTDA | |
| Processo: 0001234-83.2023.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3326 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Jaboatão dos Guararapes AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012348320235060142 PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: MIKESIA JULIANA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: POLIMIX CONCRETO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO - OAB 15657/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EMANUEL ROBERTSON TENORIO BANDEIRA JUNIOR - OAB 28251/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES 0001234-83.2023.5.06.0142 : MIKESIA JULIANA DE SOUZA : POLIMIX CONCRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4a56d proferido nos autos. MENOS CONFLITOS, MAIS RECOMEÇOS !!! CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE !!! A conciliação é a forma mais adequada, rápida, menos desgastante, menos onerosa para resolver o conflito!!! A decisão de conciliar é sua !!! DESPACHO Vistos etc. Considerando que a composição amigável é a forma mais harmoniosa, simples e rápida de solucionar um conflito. Fica designada audiência de conciliação para o dia 11/04/2025 10:40 no processo 0001234-83.2023.5.06.0142, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS - CEJUSC DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, localizado na Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão - Jaboatão dos Guararapes - PE, 1º ANDAR DESTE FÓRUM, sem prejuízo das audiências (INICIAL ou UNA ou de INSTRUÇÃO) e determinações já designadas nos autos pela Vara de origem, caso não haja êxito na conciliação. Poderá o interessado comparecer presencialmente ou participar remotamente, acessando a sala C (audiência virtual) por meio do link abaixo (links exclusivos para audiência de conciliação no Cejusc): a) https://trt6-jus-br.zoom.us/j/82579890421"pwd=dmdwaithMGpLTnpVRGRPMEZOL2lqQT09 ; ou b) podendo acessar pelo ID: 825 7989 0421 e Senha de acesso: 12345 Caberá aos patronos dos interessados orientar seus clientes acerca do acesso e participação na audiência. Intime-se os interessados. Segue minuta de acordo - clique no link, é só imprimir, preencher sem rasuras, colher as assinaturas e protocolizar. Link da Minuta: http://tiny.cc/Minuta-ACORDO-Cejusc-Jab Contatos do CEJUSC Jaboatão dos Guararapes: WhatsApp: 81-98773.4980 e-mail: cejuscjaboatao@trt6.jus.br Balcão Virtual - https://meet.google.com/gsd-xphy-zrm JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 26 de março de 2025. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - MIKESIA JULIANA DE SOUZA - POLIMIX CONCRETO LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Entrega de Alvará FGTS/Seguro Desemprego | |
| Agendamento: Entrega de Alvará FGTS/Seguro Desemprego | |
| Cliente: VANESSA THASCILA ALVES DOS SANTOS X AUTO FORTE SEGURADORA LTDA | |
| Processo: 0000075-39.2025.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 4106 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 12ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00000753920255060012 PARTE: AUTO FORTE MONITORAMENTO DE SISTEMA VEICULAR LTDA - POLO Passivo PARTE: VANESSA THASCILA ALVES DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000075-39.2025.5.06.0012 : VANESSA THASCILA ALVES DOS SANTOS : AUTO FORTE MONITORAMENTO DE SISTEMA VEICULAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff1c574 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de reclamação trabalhista proposta por VANESSA THASCILA ALVES DOS SANTOS, em face da AUTO FORTE SEGURADORA LTDA, na qual requer, em sede de tutela de urgência, que se reconheça a rescisão indireta do contrato de trabalho e a expedição de alvará/certidão para saque dos depósitos fundiários e habilitação no benefício do seguro-desemprego. No art. 300 do CPC, onde está previsto o instituto de tutela de urgência, estão também insculpidos os requisitos para a sua concessão, elencados no caput dessa norma. No conjunto, para haver a antecipação da tutela, o CPC exige probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em regra, vinha perfilhando este magistrado que o reconhecimento da rescisão indireta mediante cognição sumária, por implicar em término do liame empregatício mediante ordem judicial que poderia implicar em graves efeitos para continuidade da relação empregatícia, seria ato de julgamento temerário, sendo imperiosa instrução processual, para provimento jurisdicional mais seguro. Nos casos em especial do FGTS, cabe destacar que há grande dissenso na jurisprudência deste E. TRT da 6ª Região. No entanto, vem sopesando este magistrado, individualmente, os casos que envolvem o tema relativo ao FGTS, mormente nesses recentes tempos em que o FGTS se mostrou medida paliativa para os graves efeitos financeiros causados aos empregados, em razão do desajuste na economia. No caso particular, foi dado oportunidade para a AUTO FORTE MONITORAMENTO DE SISTEMA VEICULAR LTDA se manifestar, mas a empresa manteve-se inerte. Além disso, observa-se que o extrato do FGTS de ID 4cf11f patenteia que a empresa vinha efetuando os depósitos em atraso desde 2021 e o último realizado foi em maio de 2023, ficando até os dias atuais sem qualquer depósito. A rescisão contratual por culpa do empregador é modalidade de desate que confere ao empregado o direito de considerar encerrado o liame empregatício como por iniciativa do empregador. Para que seja reconhecida é necessário identificar situação grave que torne insustentável a manutenção do vínculo. Para tanto, deve-se se atentar às hipóteses elencadas no art. 483 da CLT. Diante da prova pré-constituída, impõe-se conferir a tutela de urgência buscada para reconhecer a grave falha contratual cometida pela parte empregadora, ante a mora contumaz quanto ao cumprimento de sua obrigação relativa ao FGTS que implica não só em grave prejuízo ao empregado, mas acaba por destituir a relação empregatícia da fidúcia entre as partes que é elemento necessário para sua continuidade. Por conseguinte, considerando os efeitos da rescisão indireta, a presente decisão detém força de alvará, para efeito de habilitação de VANESSA THASCILA ALVES DOS SANTOS, CPF: 094.930.064-09, CTPS 95414/97, PIS 206.97004.35-4, no benefício do seguro-desemprego e saque dos depósitos fundiários, referentes ao vínculo empregatício firmado com AUTO FORTE MONITORAMENTO DE SISTEMA VEICULAR LTDA, CNPJ: 15.360.883/0001-18, perdurado de 03/04/2017 a 28/01/2025, sendo considerada a data da rescisão a data do protocolo desta ação e observando, no momento da anotação na CTPS, que a rescisão se deu sem justa causa. Dê-se ciência à reclamante. A reclamada, ciente desta decisão, deverá promover a baixa da CTPS da reclamante, fazendo constar a data acima designada, 28/01/2025, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais). RECIFE/PE, 26 de março de 2025. JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA THASCILA ALVES DOS SANTOS | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: DEPOSITAR CTPS NA SECRETARIA | |
| Agendamento: DEPOSITAR CTPS NA SECRETARIA ATÉ O DIA 01/04 | |
| Cliente: MATHEUS AURÉLIO COMBER DOS SANTOS X FGV TECNOLOGIA EM SERVICOS DA INFORMACAO LTDA | |
| Processo: 0000240-62.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4127 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00002406220255060020 PARTE: FTTI TECNOLOGIA LTDA - POLO Passivo PARTE: FV INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - POLO Passivo PARTE: FVP TECNOLOGIA EM SERVICOS DA INFORMACAO LTDA - POLO Passivo PARTE: MATHEUS AURELIO COMBER DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: MCL TECNOLOGIA EM SERVICOS DA INFORMACAO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000240-62.2025.5.06.0020 : MATHEUS AURELIO COMBER DOS SANTOS : MCL TECNOLOGIA EM SERVICOS DA INFORMACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ab85ee proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA O reclamante requer a antecipação dos efeitos da tutela de mérito, para o reconhecimento da rescisão indireta, anotação da devida baixa na CTPS do autor e expedição de alvarás visando o saque dos valores existentes em sua conta de FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Afirma que a reclamada empresa não faz o recolhimento correto dos valores devidos na conta vinculada do empregado, violando o art. 15 da Lei 8.036/90, que diz: "Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a oito por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os art. 457 e art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e a Gratificação de Natal de que trata a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.107, de 2022)(Produção de efeitos)" Como prova junta aos autos diversos documentos, dentre eles extratos bancários da conta fundiária do autor (Id nº 88bd30b). Instada a se manifestar, a reclamada permaneceu inerte. No novo CPC, o sistema de tutelas provisórias está previsto nos arts. 294 a 311, havendo duas espécies: a tutela antecipada e a tutela cautelar, em caráter de urgência ou de evidência. A hipótese dos autos possibilita ao julgador antecipar os efeitos de futura decisão de mérito, com suporte no art. 300, caput, do CPC em vigor, havendo elementos nos autos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano. A probabilidade emerge da prova documental juntada aos autos, em especial dos extratos bancários da conta fundiária do autor (Id nº 88bd30b), os quais comprovam a falta do correto depósito do FGTS. Desse modo, faz presumir a verossimilhança da alegação da reclamante de descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador. O perigo de dano se evidencia na demora inerente ao curso processual até a entrega da prestação jurisdicional em caráter final, sujeitando o autor aos efeitos nefastos do tempo em detrimento de sua necessidade de subsistência. Vale salientar que já é pacífica a jurisprudência no sentido de reconhecer a falta grave do empregador, ensejando a rescisão indireta, veja-se: "(...); B) RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. A jurisprudência desta Corte se posiciona no sentido de que a ausência de regularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS por parte do empregador configura ato faltoso, de gravidade suficiente a ensejar a rescisão indireta com fundamento no art. 483, "d", da CLT. Precedentes da SDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido" (RRAg-1176-08.2012.5.01.0077, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 23/08/2021). EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. MORA NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA. À luz do que determina o art. 31, da Lei nº 9.615/98, que regula o contrato de trabalho de atleta profissional, a mora contumaz no pagamento de salários (que engloba os 13ºs salários, dentre outras verbas do contrato de trabalho), bem como em relação ao recolhimento do FGTS, impõe a rescisão indireta do pacto laboral, como ocorreu na espécie. Recurso a que se nega provimento. (Processo: ROT - 0000553-14.2020.5.06.0015, Redator: Edmilson Alves da Silva, Data de julgamento: 27/01/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 02/02/2022). RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014 E DO CPC/2015. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIEDADES NO RECOLHIMENTO DO FGTS. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador suficientemente grave para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da alínea "d" do art. 483 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.(RR - 12577-23.2014.5.03.0030 , Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 27/05/2020, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/05/2020) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ARTIGO 483 DA CLT. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS E INSS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. A decisão que não reconheceu a rescisão indireta por ausência de recolhimento de FGTS por não caracterizar, isoladamente, nenhuma das hipóteses estampadas pelo artigo 483 da CLT não respeita a jurisprudência do TST, o que enseja o reconhecimento da transcendência política. O art. 483, d, da CLT faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse sentido, esta Corte tem entendido que o fato de não recolher os depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 1332-02.2014.5.02.0302, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 11/03/2020, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 13/03/2020). Nessa esteira, o conjunto probatório evidencia o descumprimento das obrigações do pacto laboral, recolhimento de depósitos do FGTS, falta grave cometida pelo empregador, o que autoriza a ruptura do contrato de trabalho por culpa do empregador, nos moldes do artigo 483, alínea "d", da CLT. Apesar de o afastamento do trabalho em razão de rescisão indireta ser uma faculdade do trabalhador, nos termos do art. 483, §3º, da CLT, que independe de autorização judicial, fato é que para o saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego é imprescindível a anotação da data de saída na CTPS da parte autora. Assim, considerando o evidente descumprimento pela reclamada dos termos do contrato de trabalho e o perigo de dano pela ausência/irregularidade de pagamento dos proventos necessários à subsistência do(a) trabalhador(a), faz-se necessário o reconhecimento, em sede de tutela provisória, da rescisão indireta, consequente anotação da CTPS do(a) obreiro(a) e expedição de alvarás para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego. Ante o exposto, nesta cognição sumária e provisória, com fundamento nos arts. 300 do CPC e 483, alínea "d", da CLT, DEFIRO o pedido de tutela provisória, para reconhecer a rescisão indireta formulado pela reclamante, determinar a anotação da devida baixa na CTPS da parte autora e expedição de alvarás visando o saque dos valores existentes em sua conta de FGTS e habilitação no seguro desemprego. De logo esclareço que cabe ao órgão gestor analisar os requisitos legais para a efetiva concessão do benefício. Deverão a instituição financeira e o Órgão Ministerial agir em conformidade com a legislação em vigor, inclusive no tocante à verificação do preenchimento, pelo beneficiário, das condições necessárias à percepção do seguro desemprego, deixando de efetivar a habilitação em caso de impedimento legal. Deve a parte reclamante comprovar oportunamente o valor sacado e a habilitação no seguro desemprego. Assim, para fins de cumprimento da presente decisão, determino: 1. Dê-se ciência às partes da presente decisão. Na oportunidade, notifique-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias proceda ao depósito de sua CTPS. 2. Após, expeça-se mandado para notificar a reclamada para que proceda à anotação da baixa do contrato na CTPS da autora, no prazo de 02 (dois) dias, fazendo constar como data de saída 12/03/2025. Em caso de inércia da reclamada, fica a Secretaria desde já autorizada ao procedimento de tal anotação na CTPS da parte autora, com as cautelas legais. 3. Cumprido o item supra, expeça-se alvará para saque dos valores do FGTS e habilitação no Seguro Desemprego em favor da autora e notifique-se a reclamante para receber a sua CTPS devidamente anotada no prazo de 02 (dois) dias. RECIFE/PE, 26 de março de 2025. SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS AURELIO COMBER DOS SANTOS | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 16.405,48 BANCO INTER + CLIENTE R$ 22.867,51 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 16.405,48 BANCO INTER + CLIENTE R$ 22.867,51 | |
| Cliente: JESSICA MAYARA BARBOSA NOGUEIRA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000603-97.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 3716 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Serra Talhada AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006039720245060371 PARTE: JESSICA MAYARA BARBOSA NOGUEIRA - POLO Ativo PARTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI - OAB 24140/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA 0000603-97.2024.5.06.0371 : JESSICA MAYARA BARBOSA NOGUEIRA : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (JESSICA MAYARA BARBOSA NOGUEIRA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. SERRA TALHADA/PE, 26 de março de 2025. ANA LUCIA PRINCIPE DE LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA MAYARA BARBOSA NOGUEIRA | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: Protocolar inicial | |
| Agendamento: Protocolar inicial | |
| Cliente: ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0011672-81.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4230 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 29ª-º Vara Federal | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CM - Bruno Figueiroa | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Acompanhar | |
| Agendamento: Acompanhar | |
| Cliente: RAFAEL DE ANDRADE LINS X PRIME FOZ INCORPORACOES SPE S/A | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4242 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONFERÊNCIA DE ALVARÁS | |
| Agendamento: CONFERÊNCIA DE ALVARÁS - Ver e-mail | |
| Cliente: MARILIA GOMES PESSOA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000146-53.2021.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 2631 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONFERÊNCIA DE ALVARÁ | |
| Agendamento: CONFERÊNCIA DE ALVARÁ - Ver e-mail | |
| Cliente: ANTONIO DE SOUSA X SERVICOS TECNICOS DE SONDAGEM LTDA | |
| Processo: 0000308-27.2016.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 1731 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: VENILSON MARQUES PEREIRA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000334-76.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4291 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: VENILSON MARQUES PEREIRA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000334-76.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4291 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 3.177,48 BANCO INTER | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 3.177,48 BANCO INTER - FORAM 2 ALVARÁS R$ 2.061,45 + R$ 1116,03 | |
| Cliente: LEANDRO DA SILVA PEREIRA X RECIFE MOTORS LTDA (HONDA) | |
| Processo: 0000666-82.2017.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 2043 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006668220175060011 PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: LEANDRO DA SILVA PEREIRA - POLO Ativo PARTE: RECIFE MOTORS LTDA - POLO Passivo PARTE: RENATA LIMA WANDERLEY CAVALCANTI - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO CAVALCANTI DE MENDONCA FILHO - OAB 47777/PE ADVOGADO: GIOVANNA SOUZA CONSTANTINO OLIVEIRA - OAB 41124/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000666-82.2017.5.06.0011 : LEANDRO DA SILVA PEREIRA : RECIFE MOTORS LTDA INTIMAÇÃO Através da presente fica V. Sa. intimado(a) da disponibilidade de crédito. LEANDRO DA SILVA PEREIRA *NÃO COMPARECER À SECRETARIA DESTA VARA DO TRABALHO PARA RECEBIMENTO DO ALVARÁ. ALVARÁ EMITIDO POR MEIO DO PJE: A IMPRESSÃO DEVE SER FEITA PELO ADVOGADO APÓS DOWNLOAD DO EXPEDIENTE, ONDE DEVERÁ CONSTAR O QRCODE E O BENEFICIÁRIO DEVE APRESENTAR O ALVARÁ IMPRESSO AO ÓRGÃO OU BANCO DESTINATÁRIO PARA RECEBER SEU CRÉDITO.ORDEM DE PAGAMENTO ELETRÔNICA (SIF OU SISCONDJ-JT): NÃO É NECESSÁRIA A IMPRESSÃO. O BENEFICIÁRIO DEVE SE DIRIGIR AO BANCO DESTINATÁRIO DA ORDEM DE PAGAMENTO ELETRÔNICA PARA RECEBER SEU CRÉDITO. SE HOUVE INDICAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA, O VALOR SERÁ TRANSFERIDO, DE ACORDO COM OS PRAZOS E PROCEDIMENTOS DOS BANCOS DESTINATÁRIOS DA ORDEM.Considerando o alvará expedido e o ATO CONJUNTO n. 01/2019 CSJT/CGJT (artigo 2º, parágrafos 4º, 5º, 6º e 8º), caso não tenham indicado conta para transferência, QUE EFETUEM O SAQUE DA QUANTIA DISPONIBILIZADA no prazo de TRINTA DIAS CORRIDOS, sob pena de disponibilização do crédito pelo Juízo, nos moldes da norma supracitada. RECIFE/PE, 24 de março de 2025. MARIA DO SOCORRO LIMA PRADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA PEREIRA | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONFERÊNCIA DE ALVARÁ | |
| Agendamento: CONFERÊNCIA DE ALVARÁ - Ver e-mail | |
| Cliente: OSVALDO LUIS DE SOUSA X STS -LOCAÇÕES DE MAQUINAS E SONDAGEM LTDA - EPP | |
| Processo: 0000677-06.2015.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 1191 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Recife | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO URGENTE | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO URGENTE - Ver e-mail | |
| Cliente: CLAUDIO JOSE BATISTA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000849-82.2016.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1838 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: LUCIANO BISPO DA SILVA X AMANDA TERRA HOTELARIA LTDA- MATRIZ | |
| Processo: 0000581-91.2024.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3753 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º IPOJUCA | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: THIAGO HENRIQUE DA SILVA X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000308-78.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4292 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: THIAGO HENRIQUE DA SILVA X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000308-78.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4292 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS X Construtora Spe Porto LTDA | |
| Processo: 0000318-28.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4293 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS X Construtora Spe Porto LTDA | |
| Processo: 0000318-28.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4293 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: GABRIELY CORREIA DA SILVA X Geração infantil | |
| Processo: 0000446-64.2025.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 4294 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: GABRIELY CORREIA DA SILVA X Geração infantil | |
| Processo: 0000446-64.2025.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 4294 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: JOSE LOPES DA SILVA X DX CONSTRUTORA LTDA | |
| Processo: 0000792-71.2025.5.05.0661 Pasta: 0 ID do processo: 4286 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: JOSE LOPES DA SILVA X DX CONSTRUTORA LTDA | |
| Processo: 0000792-71.2025.5.05.0661 Pasta: 0 ID do processo: 4286 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - Prescrição 08/2025 | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - Prescrição 08/2025 | |
| Cliente: JOSE LOPES DA SILVA X PAVISERVICE SERVICOS DE PAVIMENTACAO LTDA | |
| Processo: 0000426-92.2025.5.05.0641 Pasta: - ID do processo: 4287 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: JOSE LOPES DA SILVA X PAVISERVICE SERVICOS DE PAVIMENTACAO LTDA | |
| Processo: 0000426-92.2025.5.05.0641 Pasta: - ID do processo: 4287 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA - PRESCRIÇÃO JULHO/25 | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Cliente: SIMONE FERREIRA DA SILVA X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000438-05.2025.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4295 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] AMANDA CAROLINA DA SILVA X HAPVIDA | |
| Agendamento: Helô, boa noite! Urgência: não. Complexidade: 3 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\AMANDA CAROLINA DA SILVA | |
| Cliente: AMANDA CAROLINA GOMES DA SILVA X HAPVIDA ASSISTENCIA S.A | |
| Processo: 0000324-69.2025.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 4281 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO | |
| Agendamento: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO | |
| Cliente: CLAUDIO MIGUEL DOS SANTOS X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000407-91.2025.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4273 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] LUCIANO JOSÉ X HORIZONTE E AMBEV | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 4 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\LUCIANO JOSÉ CIRIACO Observações: Não relacionei o pedido de diferença nas parcelas do seguro pois, conforme as guias que se encontram na pasta, o cliente deve ter recebido no teto. Acrescentei o tópico da insalubridade. | |
| Cliente: LUCIANO JOSÉ CIRIACO X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000288-47.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4283 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: RENATA TATIANE CHAGAS X HAPVIDA ASSISTENCIA S.A | |
| Processo: 0000312-70.2025.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 4207 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: JULIANA VITÓRIA DA SILVA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000326-18.2025.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4073 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: ELIAS HENRIQUE FORTUNATO DA SILVA X COMERCIAL BABY ARTIGOS E MOVEIS INFANTIS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000368-70.2025.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4258 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: LUIZ HENRIQUE TIBÚRCIO DA SILVA JUNIOR X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000784-84.2016.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1823 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: JOÃO PEDRO SANTOS DA SILVA X Cavalcanti, Andrade e Alcantara Construtora LTDA | |
| Processo: 0000375-83.2025.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 4261 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: MARCOS ANTONIO DE LIMA X TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS | |
| Processo: 0000519-82.2022.5.06.0172 Pasta: - ID do processo: 2898 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: AMANDA CAROLINA GOMES DA SILVA X HAPVIDA ASSISTENCIA S.A | |
| Processo: 0000324-69.2025.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 4281 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: ANGELO ALVES DO NASCIMENTO X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000563-92.2023.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 3083 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º - | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: ALEX MATHEUS MACEDO DE MELO X LAR E BRILHO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA | |
| Processo: 0000333-21.2025.5.13.0023 Pasta: 0 ID do processo: 4144 | |
| Comarca: Campina Grande Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Ajustar e liquidar | |
| Agendamento: Ajustar e liquidar | |
| Cliente: CLAUDIO MIGUEL DOS SANTOS X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000407-91.2025.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4273 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Ajustar e liquidar inicial | |
| Agendamento: Ajustar e liquidar inicial | |
| Cliente: JOSÉ MARTINS DOS SANTOS FILHO X AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000441-70.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4264 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] BRUNA THALIA ALVES X UNIESTER UNIDADE DE ESTERIL | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: Rescisão indireta, verbas rescisórias, intrajornada, insalubridade e seguro desemprego. Valor da causa: R$ 122.258,19 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\BRUNA THALIA ALVES DA SILVA | |
| Cliente: BRUNA THALIA ALVES DA SILVA X UNIESTER UNIDADE DE ESTERILIZACAO LTDA | |
| Processo: 0000343-78.2025.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 4228 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - RF | |
| Agendamento: Protocolo - RF | |
| Cliente: JAMESSON DE LIMA PEREIRA X MODIFOODS RESTURANTES LTDA | |
| Processo: 0000357-78.2024.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3486 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Ajustar e liquidar | |
| Agendamento: Ajustar e liquidar | |
| Cliente: MATHEUS CARNEIRO DOS SANTOS X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000373-32.2025.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4249 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Ajuste e liquidação | |
| Agendamento: Ajuste e liquidação | |
| Cliente: JACKSON DA SILVA MORAES X FARMACIA DIARIAMENTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000440-94.2025.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4254 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: Protocolar inicial | |
| Agendamento: Protocolar inicial | |
| Cliente: PAULA APARECIDA MIGUEL FERNANDES X DEL MORO & DEL MORO LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000486-43.2025.5.23.0066 Pasta: 0 ID do processo: 3909 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: [PROTOCOLAR PRAZO] EMERSON PEREIRA MATOS | |
| Agendamento: Os documentos já estão salvos no processo do cliente, só falta assinar. | |
| Cliente: EMERSON PEREIRA MATOS X Armazem Mateus S.a. | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 4288 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Ajustar e liquidar | |
| Agendamento: Ajustar e liquidar | |
| Cliente: ALEX CARMINO DOS SANTOS X CERVEJARIA PETROPOLIS S/A | |
| Processo: 0000449-90.2025.5.13.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4277 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: RAPHAELA NATALIA CAMARA DA SILVA X ADVANCED - COMERCIO E CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDA | |
| Processo: 0000333-40.2025.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4225 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: CÁSSIO AUGUSTO RODRIGUES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0011123-71.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4181 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara Federal | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] ELIAS HENRIQUE X COMERCIAL BABY ARTIGOS e outros | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: Horas extras, insalubridade, FGTS não depositado, multa do 477, multa fundiária de 40%, seguro desemprego, diferença nas verbas e enquadramento sindical. Valor da causa: R$ 35.386,89 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\ELIAS HENRIQUE FORTUNATO DA SILVA | |
| Cliente: ELIAS HENRIQUE FORTUNATO DA SILVA X COMERCIAL BABY ARTIGOS E MOVEIS INFANTIS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000368-70.2025.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4258 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar e enviar para protocolo (07/04/2025) | |
| Agendamento: Liquidar e enviar para protocolo (07/04/2025) | |
| Cliente: JAMERSON DOS SANTOS DUARTE X CARLOS ANTONIO BOULITREAU JUNIOR | |
| Processo: 0000389-94.2025.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 4246 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Laudo | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Laudo | |
| Cliente: MÁRCIO CRISTYAN DE SOUZA SILVA X AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000521-91.2024.5.06.0201 Pasta: 0 ID do processo: 3466 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Laudo | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Laudo | |
| Cliente: ISAIAS PEDRO DE SANTANA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001239-08.2023.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 3327 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Conferir se o cliente foi dispensando | |
| Agendamento: Conferir se o cliente foi dispensando e se podemos dar continuidade | |
| Cliente: EDILSON ADOLFO FERREIRA X VERZANI & SANDRINI S.A. (& outros) | |
| Processo: 0000430-50.2025.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4257 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - CHAMAR O FEITO À ORDEM | |
| Cliente: CLAUDIO JOSE BATISTA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000849-82.2016.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1838 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: FLAVIO DOS SANTOS BEZERRA X BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000329-33.2025.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 4209 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] ALEX MATHEUS MACEDO DE MELO X LAR E BRILHO INDUS | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: reconhecimento de vínculo, FGTS não depositado, PIS, multa de 40% do FGTS, horas extras, intrajornada, seguro desemprego e enquadramento sindical. Valor da causa: R$ 22.524,00 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\ALEX MATHEUS MACEDO DE MELO | |
| Cliente: ALEX MATHEUS MACEDO DE MELO X LAR E BRILHO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA | |
| Processo: 0000333-21.2025.5.13.0023 Pasta: 0 ID do processo: 4144 | |
| Comarca: Campina Grande Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] AMANDA CAROLINA DA SILVA X HAPVIDA ASSISTENCIA | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: SIM Matérias: descaracterização da justa causa, multa do 477, seguro desemprego e dano moral. Valor da causa: R$ 43.670,00 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\AMANDA CAROLINA DA SILVA | |
| Cliente: AMANDA CAROLINA GOMES DA SILVA X HAPVIDA ASSISTENCIA S.A | |
| Processo: 0000324-69.2025.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 4281 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica - PREFERENCIA NA CONFECÇÃO - CONTRATO DE fevereiro. | |
| Cliente: MARIO OLIVEIRA DE MENDONÇA FILHO X Franca Representação em Revestimento LTDA | |
| Processo: 0000407-94.2025.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4303 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Quesitos | |
| Agendamento: Protocolo - Quesitos | |
| Cliente: IVANILDO DARIO DE SOUZA FILHO X JB INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001373-94.2024.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4074 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 - 08:47/08:47 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Razões finais - Facultada presença | |
| Agendamento: Aud. de Razões finais - Facultada presença | |
| Cliente: RAPHAELA PATRÍCIA FERREIRA DE SOUZA X TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A | |
| Processo: 0001270-85.2024.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3850 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 - 08:50/08:50 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIENCIA INICIAL | |
| Agendamento: AUDIENCIA INICIAL - presencial | |
| Cliente: RENATO DE LIMA TRINDADE X SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | |
| Processo: 0001449-03.2024.5.06.0311 Pasta: 0 ID do processo: 4072 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 31/03/2025 - 08:55/08:55 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. UNA - Telepresencial | |
| Agendamento: Aud. UNA - Telepresencial | |
| Cliente: DAYANE DO NASCIMENTO MOREIRA X TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001597-27.2024.5.11.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3936 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Manaus AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00015972720245110003 PARTE: DAYANE DO NASCIMENTO MOREIRA - POLO Ativo PARTE: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001597-27.2024.5.11.0003 RECLAMANTE: DAYANE DO NASCIMENTO MOREIRA RECLAMADO: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE " VIA ADVOGADO-PJe AUDIÊNCIA: 20/02/2025 09:30 Pelo presente, fica o (a) reclamante, notificado (a) por meio de seu (sua) patrono (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL a ser realizada por esta Vara Trabalhista através da PLATAFORMA ZOOM, no dia, hora e local acima informados, bem como, neste ato, ciente das cominações legais, já advertidas pelo Douto Juízo, na presente demanda, de que em caso da ausência da parte autora na referida audiência, importará no arquivamento da reclamatória (art. 844 da CLT) e da ausência do (a) reclamado (a) na referida audiência, acarretará o julgamento da ação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, devendo participar da audiência por videoconferência pessoalmente ou representadas por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT). Deverá, querendo, apresentar para inquirição, no mesmo dia da audiência designada até 2 duas testemunhas no rito sumaríssimo e até 3(três) no rito ordinário; e por fim observar as instruções abaixo discriminadas, para fins de acesso a sala virtual. As partes deverão, inicialmente, baixar a plataforma, seja pelo computador, acessando o link: https://zoom.us/download, seja pelo celular: Zoom Cloud Meetings no Play Store (Android) ou no App Store (iOS). Após o download do programa, o acesso deverá ocorrer levando em consideração as seguintes instruções: COMPUTADOR OU CELULAR. 1. Abra o aplicativo/programa e toque em "Ingressar em uma reunião"; 2. Insira o ID: 886 9934 4929 ou o link: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/88699344929"pwd=Y1ljNXJVbEw2WDVDaGhyaDJJNzRmZz09; 3. Digite a senha: 3vtmaud (minúsculo); 4. Defina seu nome (ficará visível para todos os participantes); 5. Toque em "Ingressar". O usuário deverá informar de imediato a esta 3ª Vara do Trabalho de Manaus caso apresente dificuldades no dia da audiência em acessar a plataforma para que, então, um servidor possa instruí-lo através de um dos seguintes contatos: Balcão Virtual: https://meet.google.com/tnm-gmdq-zjr; ou pelo Telefone: (92)3627-2033/2034. 6. As câmeras deverão estar necessariamente ligadas para que os participantes vejam e sejam vistos, a exemplo das audiências presenciais em homenagem ao princípio da publicidade e segurança jurídica e de partes. O desligamento das câmeras, sem o informe da razão aos demais participantes, por partes e/ou advogados, será entendido pelo juízo como retirada da sala virtual ou dificuldade de prosseguimento na audiência, ensejando ao juiz a considerar o encerramento da sessão e redesignação para nova data. Ao entrar na sala, o microfone das partes poderá ser desativado/ ativado pelo servidor responsável que estiver à frente da sessão, no momento oportuno, para melhor compreensão auditiva de todos. MANAUS/AM, 16 de dezembro de 2024. LIA DE SOUZA BATALHA TAVARES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE DO NASCIMENTO MOREIRA | |
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Segunda-feira 31/03/2025 - 08:55/08:55 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Encerramento de instrução - Facultada a presença | |
| Agendamento: Aud. Encerramento de instrução: Dia 31/03/2025 às 08:55 - Encerramento de instrução - SALA 5 (Caso seja PRESENCIAL) | |
| Cliente: NABINAEL DOS SANTOS SILVA X JAQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES | |
| Processo: 0000152-91.2024.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3444 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 9ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001529120245060009 PARTE: JACQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENCAO E REPARACAO DE EMBARCACOES - POLO Passivo PARTE: NABINAEL DOS SANTOS SILVA - POLO Ativo PARTE: OKEAN ESTALEIRO S.A. - POLO Passivo PARTE: VARAS DO TRABALHO DE ITAJAÍ-SC - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JACQUES AZOUBEL NETO - OAB 28832/PE ADVOGADO: MARCUS ALEXANDRE DA SILVA - OAB 11603/SC PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000152-91.2024.5.06.0009 : NABINAEL DOS SANTOS SILVA : JACQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENCAO E REPARACAO DE EMBARCACOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96e7fd proferido nos autos. DESPACHO Expirado o prazo para manifestação sobre o laudo, e não havendo pedido de esclarecimentos, entendo que não há mais nenhuma pendência no processo. Desta forma, para encerramento da instrução e adução de razões finais, fica designado o dia 31/03/2025 às 08h55min, cuja audiência será realizada no formato PRESENCIAL, no seguinte endereço: SALA 05 - sobreloja do edifício sede deste TRT da 6ª Região (Av Cais do Apolo, nº 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife-PE, CEP: 50030-902. Fica facultada a presença das partes e advogados(as) à sessão. acs9 RECIFE/PE, 21 de fevereiro de 2025. ARTHUR FERREIRA SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OKEAN ESTALEIRO S.A. - JACQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENCAO E REPARACAO DE EMBARCACOES - NABINAEL DOS SANTOS SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 31/03/2025 - 09:13/09:13 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO | |
| Agendamento: AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO - facultada a presença | |
| Cliente: LUIZ CARLOS DE LIMA SANTOS X AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000579-94.2024.5.06.0201 Pasta: 0 ID do processo: 3465 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 31/03/2025 - 09:40/09:40 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. UNA Presencial | |
| Agendamento: Aud. UNA Presencial | |
| Cliente: ISABEL CRISTINA PINHEIRO DO NASCIMENTO X Gocil Servicos Gerais LTDA em Recuperacao Judicial | |
| Processo: 0000114-28.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4105 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00001142820255060144 PARTE: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - POLO Passivo PARTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: ISABEL CRISTINA PINHEIRO DO NASCIMENTO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000114-28.2025.5.06.0144 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão na data 31/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25020110212093700000084183080"instancia=1 | |
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Segunda-feira 31/03/2025 - 10:05/10:05 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO | |
| Agendamento: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - telepresencial | |
| Cliente: ADAONILDO DOS SANTOS BORGES X FABIO MACHADO MEDEIROS | |
| Processo: 0001084-50.2023.5.08.0109 Pasta: 0 ID do processo: 3368 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 31/03/2025 - 10:30/10:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução presencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução presencial | |
| Cliente: ELAINE LIMA DE LUCENA X CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0001163-58.2024.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3818 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 9ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011635820245060009 PARTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: ELAINE LIMA DE LUCENA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GILIANE AGUINEL DE SOUSA - OAB 143816/RJ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001163-58.2024.5.06.0009 RECLAMANTE: ELAINE LIMA DE LUCENA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 272be60 proferido nos autos. DESPACHO (INSPEÇÃO 2025) - ATO TRT6-CRT No 07/2024 Considerando a necessidade de ajuste de pauta, tendo em vista o teor do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT Nº 14/2024 que determina que, a partir de 03/02/2025, as salas de audiências localizadas no prédio do edifício-sede deste Regional, serão compartilhadas entre 2 (duas) Varas, em turnos de funcionamento distintos, determino o seguinte: 1. Mantenho a audiência de INSTRUÇÃO designada para o dia 31/03/2025, contudo, ANTECIPO-A para o horário das 10h30min. 2. A modalidade da audiência permanece de forma PRESENCIAL, devendo partes, advogados(as) e testemunhas comparecerem no seguinte endereço: SALA 05 - sobreloja do edifício sede deste TRT da 6ª Região (Av Cais do Apolo, nº 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife-PE, CEP: 50030-902. 3. Ficam as partes intimadas, via DJEN, do presente despacho. acs9 RECIFE/PE, 09 de janeiro de 2025. ARTHUR FERREIRA SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - ELAINE LIMA DE LUCENA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 31/03/2025 - 10:48/10:48 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA INSS | |
| Agendamento: PERÍCIA INSS: Dr.(ª), Bruna Barros, Av. Marechal Mascarenhas de Morais, 6211 - ponto de referência INFRAERO, Edf. Anexo (PERÍCIAS MÉDICAS ) - Imbiribeira Recife – PE. | |
| Cliente: ARTHUR VINÍCIUS DA SILVA LINS - MENOR - REPRE. AMANDA NEVES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0043842-43.2024.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 3871 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara Federal | |
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Segunda-feira 31/03/2025 - 11:55/11:55 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO | |
| Agendamento: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - presencial | |
| Cliente: LUCAS DOUGLAS LUSTOSA BALBINO X NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000884-65.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3851 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º CABO | |